Texto do edital
Locação de dispositivos de telemetria de dados de pressão na rede de distribuição
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - SEMARH COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE – CAERN SEI Nº 03210306.000244/2026-54 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 61/2026 NO RITO DA LEI Nº 13.303/2016 UASG – 925777 1. PREÂMBULO 1.1 A COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN, de acordo com a Lei Federal nº 13.303/2016 , Lei Federal nº 8.429/1992, Lei Federal n.º 12.527/2011, Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, Lei Complementar RN nº 675/2020 e com o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte – RILCC (disponível no endereço eletrônico: (https://transparencia.caern.com.br), e suas modificações posteriores, torna público que realizará, no dia 05 de novembro de 2026 , às 09 horas , licitação pública para selecionar a proposta mais vantajosa para contratação dos serviços constantes no presente Edital, nas seguintes condições: FORMA DE EXECUÇÃO: A licitação será realizada na forma ELETRÔNICA e conduzida por Pregoeiro(a); CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor preço; MODO DE DISPUTA : Aberto, conforme o rito da Lei nº 13.303/2016; ORÇAMENTO : Sigiloso; REGIME DE EXECUÇÃO : EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, conforme justificado em Termo de Referência/Projeto Básico. 1.2 O Edital e seus anexos, estarão disponíveis no Portal de Compras do Governo Federal ( www.compras.gov.br) e no Portal da Transparência da CAERN (https://transparencia.caern.com.br). 1.3 A licitação na forma eletrônica utilizará a plataforma para processamento do PREGÃO ELETRÔNICO , disponível no Portal de Compras do Governo Federal ( www.compras.gov.br ), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o referido sistema eletrônico, sendo de responsabilidade das proponentes acessar os mencionados veículos para obter todas as informações pertinentes a esta Licitação. 1.4 A publicidade dos atos a serem praticados durante todo o processo licitatório, a exceção da publicação do Aviso de Licitação, será realizada exclusivamente através dos sítios eletrônicos: “ www.compras.gov.br” e “https://transparencia.caern.com.br ” (link “LICITAÇÕES – Licitações em Andamento), reservando-se, todavia, à CAERN, o direito de publicar os atos por outros meios adicionais, que julgue necessário, obedecendo aos critérios de conveniência, oportunidade e publicidade. 1.5 Integram este Edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Minuta do Contrato; Anexo III – Declaração de Inexistência de Impedimentos de Participação; Anexo IV – Declaração do atendimento das cotas de contratação de aprendizes;
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - SEMARH COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE – CAERN SEI Nº 03210306.000244/2026-54 Anexo V – Modelo de Formulário a ser preenchido com os dados da Empresa; Anexo VI - Instrução Normativa nº IN.DA.P.A.09.0001.02 e Manual de Acesso ao Usuário Externo. 1.6 Documentos técnicos que não possam ser incluídos e disponibilizados no Portal de Compras do Governo Federal juntamente com o Termo de Referência, especialmente em virtude da extensão e do tamanho, serão disponibilizados tão somente no Portal Transparência da CAERN, devendo os licitantes acessarem o endereço indicado para conhecimento do inteiro teor dos anexos. 2. DO OBJETO 2.1 O objeto desta licitação é Locação de dispositivos de telemetria de dados de pressão na rede de distribuição , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência/Projeto Básico (Ordem de Licitação nº 13530/2026 – DO). 2.2 A licitação será realizada em único item. 2.3 O critério de julgamento adotado será o menor preço global, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 3. DOS VALORES E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1 O valor estimado global é sigiloso e será informado, nos termos do art.19, §7º do RILCC, até o próximo dia útil após o encerramento da disputa. 3.2 O sigilo do orçamento da licitação será afastado com a publicação do orçamento no Portal da Transparência da CAERN. 3.3 Os recursos para fazer face ao pagamento das despesas decorrentes da contratação pretendida são oriundos da Receita Própria da CAERN, conforme Reserva Orçamentária nº 000387/2026. 3.4 A CAERN pagará à CONTRATADA, pelos serviços contratados e executados, o preço integrante da proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência de imprevistos, na forma do RILCC e conforme previsto na Lei nº 13.303/2016, observada a Matriz de Risco, se houver. 4. DATA BASE DE PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO 4.1 Na sua proposta de preços, o licitante deverá considerar como data-base, para todos os efeitos, inclusive de reajustamentos, a data da sessão pública de abertura das propostas 4.2 Os preços contratuais serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses , na forma da Lei. Para efeito do cálculo do reajustamento, quando devido, a data-base será contada na proporção da variação verificada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, mediante a aplicação da seguinte fórmula: R = (I 1 - I 0 ) x V I 0 Onde:
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - SEMARH COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE – CAERN SEI Nº 03210306.000244/2026-54 R = Reajuste I 1 = Índice do mês do fato gerador do evento do faturamento I 0 = Índice do mês da sessão de abertura das propostas) V = Valor da fatura 5. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1 Os pedidos de esclarecimentos/impugnações , referentes ao processo licitatório, deverão ser enviados ao responsável pela condução da licitação até o 5° (quinto) dia útil anterior à data de realização do certame, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no e-mail [email protected], devendo ser incluído no campo assunto o número do respectivo processo licitatório e fundamento da manifestação (PL 61/2026 - ESCLARECIMENTO ou PL 61/2026 - IMPUGNAÇÃO) . 5.2 As informações em resposta às impugnações/esclarecimentos interpostos, serão respondidas no mesmo e-mail de apresentação, bem como serão disponibilizadas através do sítio eletrônico www.compras.gov.br e no Portal da Transparência da CAERN, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-las para ter conhecimento quanto ao andamento do certame. 5.3 Caberá ao(à) Pregoeiro(a) ou à Comissão Permanente de licitação, a depender do objeto licitado, auxiliado(a) pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência/Projeto Básico ou do Edital, se for o caso , decidir sobre a impugnação/esclarecimento até o 2º (segundo) dia útil anterior à data de realização do certame. 5.4 Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital, o licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes nele até o 5º (quinto) dia útil que antecede à data de realização da Licitação. Sendo intempestiva, a impugnação não obrigará a suspensão do curso do certame. 5.5 Na hipótese de a CAERN não decidir a impugnação/esclarecimento até o segundo dia útil anterior à data de abertura das propostas, deverá proceder à suspensão do certame, até a decisão, devendo ser fixada, após a cessação da suspensão, nova data para realização do certame, convocando-se os licitantes com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis , salvo se for o caso de esclarecimento que não venha afetar a elaboração das propostas. 5.6 O adiamento em decorrência do previsto no item anterior não implicará na renovação do prazo para impugnação. 5.7 Na hipótese de ser verificado que o esclarecimento não afetará a elaboração das propostas, deverá ser divulgada, até o segundo dia útil anterior à realização do certame, no Portal Transparência da CAERN, a decisão de que o certame se realizará normalmente, respondendo-se a solicitação de esclarecimento até 30 minutos antes do momento de abertura das propostas.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - SEMARH COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE – CAERN SEI Nº 03210306.000244/2026-54 5.8 Se a impugnação for julgada procedente, o responsável pela condução do certame deverá: 5.8.1.1 Na hipótese de identificação de vício que implique em ilegalidade insanável, suspender o certame e restituir os autos para o saneamento do vício, com adequação dos elementos necessários; 5.8.1.2 Na hipótese de defeitos ou ilegalidades sanáveis, corrigir o vício ou restituir o processo para adequações, devendo ainda: a) publicar Nota Informativa identificando a correção ou adotar providências para que seja republicado o aviso da licitação na mesma forma em que foi publicado o texto original, devolvendo o prazo de publicidade inicialmente definido, exceto se a alteração no instrumento convocatório não afetar a participação de interessados no certame; b) comunicar o acolhimento da impugnação a todos os licitantes, também por intermédio da publicação da decisão no Portal Transparência da CAERN. 5.9 Caso a impugnação seja julgada improcedente, dar-se-á publicidade à decisão. Além disso, o Impugnante será notificado através de qualquer meio de comunicação disponível. Ato contínuo, será dado prosseguimento ao processo licitatório, com a publicidade do ato também no Portal Transparência da CAERN, para ciência dos demais interessados. 5.10 A visita técnica aos locais de realização das obras ou serviços é facultativa.O licitante que desejar solicitar a realização de visita técnica aos locais de realização das obras ou serviços, deve o fazer até, no máximo, o 6º dia útil anterior à data de abertura do certame, para viabilizar a realização da visita ainda no prazo para apresentação de esclarecimentos e/ou impugnações, sob pena de possível indeferimento, sem fundamento para alegação de desconhecimento das condições pela não realização da mesma, solicitada intempestivamente. 6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6.1 Poderão participar desta Licitação os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil, e que tenham o objeto social compatível com o objeto a ser licitado. 6.2 Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação: 6.2.1 Aqueles que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 6.2.2 Aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com qualquer Órgão ou Entidade da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal ou punidos com suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Norte, ou ainda punido com suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a CAERN, nos termos do art. 83, III, da Lei nº 13.303/2016, bem como demais disposições normativas pertinentes; 6.2.3 Aqueles proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - SEMARH COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE – CAERN SEI Nº 03210306.000244/2026-54 6.2.4 Aqueles que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 6.2.5 Aqueles especialmente identificados no art. 38 da Lei nº 13.303/2016 e no art. 15 Regulamento Interno das Licitações Contratos e Convênios e demais disposições legais pertinentes; 6.3 Será permitida a participação nesta licitação de pessoas jurídicas organizadas em consórcio, constituído conforme as seguintes regras, sem prejuízo de outras existentes neste edital e seus anexos: 6.3.1 A empresa líder será a responsável pela realização dos atos que cumpram ao consórcio, assim como por representá-lo junto ao órgão licitante. 6.3.2 No consórcio entre empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira. 6.3.3 Os integrantes do consórcio respondem solidariamente pelos atos praticados pelo consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato. 6.3.4 As empresas consorciadas não poderão participar da licitação isoladamente ou através de outro consórcio. 6.3.5 Poderá haver a substituição de empresas participantes de consórcio, mediante termo aditivo, desde que o consórcio mantenha os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório. 6.4 As pessoas jurídicas que participarem em consórcio deverão apresentar, além dos documentos de habilitação jurídica, termo de compromisso de constituição do consórcio, por escritura pública ou documento particular subscrito por todas, contendo: 6.4.1 A designação do consórcio, a indicação da participação nesta licitação e execução do contrato dela decorrente, bem como seu objeto e o endereço em que está estabelecido. 6.4.2 A qualificação das empresas participantes e a forma de composição do consórcio, indicando o percentual de participação de cada uma na execução do objeto licitado. 6.4.3 A indicação da empresa líder como representante do consórcio. 6.4.4 Cláusula de solidariedade, nos termos deste edital e da legislação. 6.4.5 O prazo de vigência do consórcio, que deve ser tal qual o da vigência do contrato. 6.5 Cada um dos membros do consórcio deverá comprovar, individualmente, seus requisitos de habilitação e apresentar as declarações exigidas no edital. 6.6 Para atendimento das exigências de qualificação técnica, as empresas consorciadas poderão somar os seus atestados, os quais poderão ser apresentados em nome de qualquer consorciada, independentemente da sua cota de participação no consórcio, na forma prevista neste Edital.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - SEMARH COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE – CAERN SEI Nº 03210306.000244/2026-54 6.7 O licitante vencedor, se constituído sob a forma de consórcio, deverá apresentar, antes da celebração do contrato decorrente desta licitação, o instrumento de constituição e os registros do consórcio nos órgãos competentes, nos termos dos arts. 278 e 279 da Lei 6.404/1976, bem como nos termos deste edital. 6.8 Todas as notificações e comunicações serão direcionadas para a empresa líder do consórcio. 6.9 Os pagamentos serão efetuados para cada pessoa jurídica consorciada, mediante a emissão de Nota Fiscal, proporcionalmente à execução de cada uma no empreendimento, conforme Instrução Normativa RFB n.º 1199/2011. 7. DO CREDENCIAMENTO 7.1 Os licitantes interessados em participar da licitação deverão proceder ao credenciamento perante o provedor do sistema eletrônico antes da data marcada para início da sessão pública via Internet. 7.2 O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio www.compras.gov.br, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil. 7.3 Deverão ser previamente credenciados, perante o provedor do sistema eletrônico, a autoridade competente do órgão promotor da licitação, o(a) Pregoeiro(a) ou à Comissão Permanente de licitação -a depender do objeto licitado- e os licitantes que irão participar do certame licitatório. 7.4 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema ou à CAERN, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 7.5 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 8. DO CADASTRO DA PROPOSTA ELETRÔNICA NO SISTEMA E DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DETALHADA 8.1 Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, os licitantes deverão cadastrar sua proposta de preços no sistema, descrevendo o serviço ofertado, o valor global do item em reais , com duas casas decimais, sob pena de desclassificação de sua proposta, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, através do site www.compras.gov.br quando, então, se encerrará, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 8.2 Fica vedado ao licitante identificar-se no sistema eletrônico – especificamente nos campos destinados à especificação do objeto – quando do registro de sua proposta, sob pena de desclassificação do certame.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - SEMARH COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE – CAERN SEI Nº 03210306.000244/2026-54 8.3 O licitante deverá, obrigatoriamente, selecionar a opção “NÃO” no campo destinado à declaração de existência de programa de integridade no sistema Compras.gov.br. 8.3.1 A marcação indevida da opção “SIM” poderá ensejar a desclassificação da proposta, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis. 8.4 Para a especificação do objeto, deverá ser utilizado o campo “Descrição detalhada do objeto ofertado”. 8.5 Caso haja alguma divergência na especificação do(s) serviço(s) entre o código do serviço cadastrado do sistema Compras.gov.br e o Termo de Referência/Projeto Básico, prevalecerá a do Termo de Referência/Projeto Básico anexa ao Edital. 8.6 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 8.7 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 8.8 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 8.9 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 8.10 As MEI/ME/EPP deverão declarar, em campo próprio do Sistema, no ato de cadastro de sua proposta, que atendem aos requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, para que possam fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei. 8.10.1 A declaração falsa relativa ao item acima sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação. 8.11 O licitante deverá considerar, quando convocado para anexar sua proposta de preços ajustada no sistema, o seguinte: 8.11.1 Carta de apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS, assinada, obrigatoriamente, pelo representante legal da empresa licitante, com preço global em Real e por extenso, para os serviços, prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos , contados a partir da data da apresentação da proposta ajustada. Deve conter também o nome do Banco, o código da agência e o número da conta corrente da empresa, para efeito de pagamento.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - SEMARH COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE – CAERN SEI Nº 03210306.000244/2026-54 8.12 É de inteira responsabilidade do licitante, obter, junto aos órgãos competentes, informações sobre a incidência ou não de tributos e taxas de qualquer natureza devidas para o serviço, objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas. 8.13 As propostas deverão conter todas as especificações e todos os elementos inerentes ao serviço que o identifique claramente, com base no detalhamento estabelecido na planilha de Orçamento Básico, Anexo I deste Edital, segundo os quais o licitante se propõe a executar os serviços pelo preço apresentado. 8.14 Empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional devem apresentar os percentuais de ISS, PIS e COFINS discriminados na composição do BDI compatíveis com as alíquotas a que a empresa está obrigada a recolher, previstas no Anexo IV da Lei Complementar n. 123/2006, bem como não devem incluir na composição de encargos sociais gastos relativos às contribuições que essas empresas estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, Sebrae etc.), conforme dispõe o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar. 8.15 Na elaboração da proposta de preços, o licitante deverá observar, ainda, as seguintes condições: a) Os preços unitários propostos para cada item constante da planilha de orçamento básico deverão incluir todos os custos diretos e indiretos para a perfeita execução dos serviços, inclusive despesas com materiais e/ou equipamentos, ferramentas, fretes, transportes, carga, descarga, armazenagem, vigilância logística, manutenção, conservação, instalação, supervisão, gerenciamento, operação, processamento, tratamento, combustíveis, despesas junto a concessionárias de serviços públicos (água, esgoto, energia, gás, telefone), mão de obra especializada ou não, seguros em geral, garantias, encargos financeiros, riscos, encargos trabalhistas, previdenciária e responsabilidade civil por danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de tributos, taxas, emolumentos, multas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total dos serviços, bem como o lucro, conforme especificações constantes no edital, sem que caiba, em qualquer caso, qualquer tipo de pleito ao contratante com a alegação de que alguma parcela de custo foi omitida; b) Prazo de execução dos serviços; 8.16 A apresentação da(s) proposta(s) implicará(ão) na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 8.17 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 9. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 9.1 No horário determinado, de acordo com as condições estipuladas no Edital, terá início a fase pública do Processo Licitatório Eletrônico realizado pela CAERN, por meio do sistema eletrônico Compras.gov.br. 9.2 Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - SEMARH COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE – CAERN SEI Nº 03210306.000244/2026-54 9.3 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o condutor do certame e os licitantes. 9.4 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.5 O lance deverá ser ofertado pelo valor global do item. 9.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital. 9.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.8 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 1.000,00 (mil reais). 9.9 O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 9.10 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, de forma que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 9.10.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.10.2 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 9.10.3 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 9.10.4 O sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores . 9.11 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.12 No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a) ou com a Comissão Permanente de licitação, a depender do objeto licitado, no decorrer da etapa competitiva do certame, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 9.13 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
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