Texto do edital
Perfuração, vazão e limpeza de poços com fornecimento de materiais, assim atendendo as demandas da Se-cretaria municipal de agricultura, pecuária e recursos hídricos, no âmbito da administra-ção municipal de Janduís/RN
Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS CNPJ: 08.349.003/0001-47 Rua do Sul, 159 - Bairro: Onézimo Fernandes Maia - Janduís-RN - CEP: 59.690-000 Email: [email protected] – Tel. (0xx84) 3366-0169 Setor de Licitações e Contratos P.M.J Folha: Rubrica Setor de Licitações e Contratos 1 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO n° 3865/2026 O MUNICÍPIO DE JANDUÍS/RN , COM SEDE NA RUA DO SUL, 159 - BAIRRO: DR. ONÉZIMO FERNANDES MAIA - JANDUÍS-RN - CEP: 59.690-000, POR MEIO DO PREGOEIRO OFICIAL, FRANCISCO CLEBER TORRES, NOMEADO ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 303/2025, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO , NA FORMA ELETRÔNICA , NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021, IN - SEGES/ME Nº 73, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022 E DAS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL. Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica www.portaldecompraspublicas.com.br . O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pela sua equipe responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído a autoridade responsável pela adjudicação e a homologação. ÓRGÃOS INTERESSADOS: Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Recursos Hídricos – SEMAPRH DATA E HORA DE INICIO DAS PROPOSTAS: 08h30min DO DIA 14/10/2026 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). DATA E HORA LIMITE PARA PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO 23h59min DO DIA 26/10/2026 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). DATA E HORA LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO: 23h59min DO DIA 26/10/2026 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). DATA E HORA FINAL DAS PROPOSTAS: 08h00min DO DIA 29/10/2026 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS – SESSÃO PÚBLICA: 08h30min DO DIA 29/10/2026 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). MODO DE DISPUTA ABERTO ORÇAMENTO R$ R$ 513.931,50 (quinhentos e treze mil, novecentos e trinta e um reais e cinquenta centavos) CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO POR LOTE
Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS CNPJ: 08.349.003/0001-47 Rua do Sul, 159 - Bairro: Onézimo Fernandes Maia - Janduís-RN - CEP: 59.690-000 Email: [email protected] – Tel. (0xx84) 3366-0169 Setor de Licitações e Contratos P.M.J Folha: Rubrica Setor de Licitações e Contratos 2 LOCAL: www.portaldecompraspublicas.com.br ✓ REFERÊNCIA DE TEMPO : Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF. ENDEREÇO : As propostas serão recebidas exclusivamente por meio eletrônico no endereço: www.portaldecompraspublicas.com.br . 1. DO OBJETO 1.1. A licitação tem a finalidade de registrar os preços da proposta mais vantajosa visando a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de perfuração, vazão e limpeza de poços com fornecimento de materiais, assim atendendo as demandas da Secretaria municipal de agricultura, pecuária e recursos hídricos, no âmbito da administração municipal de Janduís/RN 1.2. A licitação será estruturada em LOTE ÚNICO conforme tabela constante do Termo de Referência. 1.3. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR LOTE, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.4. Em caso de discrepância entre as especificações deste objeto descritas no sistema PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS e as constantes deste edital, prevalecerão as últimas. 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. As despesas decorrentes da execução do contrato correrão à conta dos Recursos orçamentários oriundos do Orçamento de 2026, Recursos ordinários conforme a seguir: Unidade Orçamentária: O dispêndio enquadra-se no Projeto Atividade das Unidades Orçamentárias, sendo: • 02.090 - SEC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E RECURSOS HIDRICOS; Dotação Orçamentária/Natureza da despesa: Ação – 1037 - PERFURAÇÃO E MANUTENÇÃO DE POÇOS TUBULARES
Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS CNPJ: 08.349.003/0001-47 Rua do Sul, 159 - Bairro: Onézimo Fernandes Maia - Janduís-RN - CEP: 59.690-000 Email: [email protected] – Tel. (0xx84) 3366-0169 Setor de Licitações e Contratos P.M.J Folha: Rubrica Setor de Licitações e Contratos 3 FONTE DE RECURSO – 17063110 - Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais ✓ 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA. ✓ 33.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO 2.2. A cada exercício financeiro, deverá ser confirmada a disponibilidade de créditos orçamentários. 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1. O Credenciamento é o nível básico do Registro Cadastral no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA. 3.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br . 3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Portal de Compras Públicas e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.5.1.A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação 4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO .
Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS CNPJ: 08.349.003/0001-47 Rua do Sul, 159 - Bairro: Onézimo Fernandes Maia - Janduís-RN - CEP: 59.690-000 Email: [email protected] – Tel. (0xx84) 3366-0169 Setor de Licitações e Contratos P.M.J Folha: Rubrica Setor de Licitações e Contratos 4 4.1. 4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Portal de Compras Públicas. 4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados: 4.3.1. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.3.2. Pessoa que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; 4.3.3. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.3.4. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.3.5. Suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta Municipal, nos termos do art. 156, III, § 4º, da Lei n. 14.133/2021; 4.3.6. Declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 156, IV, § 5º, da Lei n. 14.133/2021; 4.3.7. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente;
Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS CNPJ: 08.349.003/0001-47 Rua do Sul, 159 - Bairro: Onézimo Fernandes Maia - Janduís-RN - CEP: 59.690-000 Email: [email protected] – Tel. (0xx84) 3366-0169 Setor de Licitações e Contratos P.M.J Folha: Rubrica Setor de Licitações e Contratos 5 4.3.8. O impedimento de que trata o item 4.3.1 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.3.9. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; 4.4. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 4.4.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; 4.4.1.1. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 4.4.1.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte. 4.4.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 4.4.3. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 4.4.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.4.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.4.6. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
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Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS CNPJ: 08.349.003/0001-47 Rua do Sul, 159 - Bairro: Onézimo Fernandes Maia - Janduís-RN - CEP: 59.690-000 Email: [email protected] – Tel. (0xx84) 3366-0169 Setor de Licitações e Contratos P.M.J Folha: Rubrica Setor de Licitações e Contratos 7 5.7. Os documentos que compõem a proposta do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 5.8. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, o qual será convocado em campo próprio do sistema. 5.9. Após convocação via sistema, o licitante melhor classificado terá o prazo de até 02 (DUAS) HORAS para envio dos documentos de habilitação. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.1.1. Valor unitário e total do item; 6.1.2. Marca; 6.1.3. Fabricante; 6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços. 6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS CNPJ: 08.349.003/0001-47 Rua do Sul, 159 - Bairro: Onézimo Fernandes Maia - Janduís-RN - CEP: 59.690-000 Email: [email protected] – Tel. (0xx84) 3366-0169 Setor de Licitações e Contratos P.M.J Folha: Rubrica Setor de Licitações e Contratos 8 6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS CNPJ: 08.349.003/0001-47 Rua do Sul, 159 - Bairro: Onézimo Fernandes Maia - Janduís-RN - CEP: 59.690-000 Email: [email protected] – Tel. (0xx84) 3366-0169 Setor de Licitações e Contratos P.M.J Folha: Rubrica Setor de Licitações e Contratos 9 7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 1,00 (HUM REAL). 7.9 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ aberto ”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.10 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.11 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.12 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente. 7.13 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame, publicada no Portal de Compras Pública, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro
Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS CNPJ: 08.349.003/0001-47 Rua do Sul, 159 - Bairro: Onézimo Fernandes Maia - Janduís-RN - CEP: 59.690-000 Email: [email protected] – Tel. (0xx84) 3366-0169 Setor de Licitações e Contratos P.M.J Folha: Rubrica Setor de Licitações e Contratos 10 horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.18. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos. 7.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006. 7.21. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.22. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 10 (DEZ) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.23. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.24. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.25. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 7.26. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será: