Texto do edital
Média e alta complexidade ambulatorial, de apoio ao diagnóstico e tratamento terapêutico e hospitalar
Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ/MF nº 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 - Centro - CEP 59700-000 Fax: (084) 3333-2124 - Fones: (084) 3333-2122/2123, [email protected] 1 “EDITAL” O Município de APODI/RN, por intermédio da Prefeitura Municipal, através do seu Agente de Contratação designado pela Portaria nº 0408/2025, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará procedimento auxiliar de contratação visando o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, INCLUSIVE ENTIDADES FILANTRÓPICAS, QUE TENHAM POR OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL, DE APOIO AO DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO TERAPÊUTICO E HOSPITALAR, NAS ESPECIALIDADES DE CLÍNICA MÉDICA, CLÍNICA CIRÚRGICA, CLÍNICA OBSTÉTRICA, CLÍNICA PEDIÁTRICA E UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA (UTI), BEM COMO EM SUAS RESPECTIVAS SUBESPECIALIDADES, E QUE DEMONSTREM INTERESSE EM FIRMAR CONTRATO COM O PODER PÚBLICO MUNICIPAL, COM A FINALIDADE DE COMPLEMENTAR A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS UNIDADES ADMINISTRADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE APODI, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através de chamada pública, na forma eletrônica, e com fundamento no Artigo 79, Inciso III da Lei nº 14.133, para contratações, mediante condições estabelecidas neste ato convocatório e seus ANEXOS, subordinando-se em tudo o que for aplicável, à Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e suas alterações, regulamentada em âmbito municipal pelo Decreto 008, de 05 de Fevereiro de 2024. O CREDENCIAMENTO será realizado de forma eletrônica, mediante solicitação expressa do interessado, onde deverá enviar PEDIDO DE CREDENCIAMENTO e toda documentação de habilitação exigida neste Edital e no Termo de Referência, através do endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br. O presente edital estará aberto para credenciamento de interessados do dia 31/03/2026 e ficará até 31/03/2027 para ingresso de novos interessados. Todas as referências de tempo no Edital observarão obrigatoriamente o Horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. O número da Licitação no site do Portal de Compras Públicas é o CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO Nº 003/2026 e PROCESSO Nº 02041.000470/2026 e nome utilizado é PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto desta licitação é o CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AMBULATORIAIS DE ALTA E MÉDIA COMPLEXIDADE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE , conforme especificações e quantidades estabelecidas no edital e seus anexos. 1.2. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes ANEXOS: 1.2.1. ANEXO I – Termo de Referência. 1.2.2. ANEXO II - Minuta do termo de Credenciamento (Contrato).
Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ/MF nº 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 - Centro - CEP 59700-000 Fax: (084) 3333-2124 - Fones: (084) 3333-2122/2123, [email protected] 2 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar deste procedimento auxiliar de contratação, os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto deste edital, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos. 2.2. Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas físicas: 2.2.1. Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretada, ou em processo de recuperação extrajudicial; 2.2.2. Em dissolução ou em liquidação; 2.2.3. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal; 2.2.4. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei n° 9.605, de 1998; 2.2.5. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; 2.2.6. Que estejam reunidas em consórcio; 2.2.7. Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 2.2.8. Estrangeiras que não funcionem no País; 2.2.9. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.2.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.2.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.3. A participação no credenciamento se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, no site: www.portaldecompraspublicas.com.br observadas data e horário limite estabelecido neste edital. 2.3.1. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório. 3. DO PROCEDIMENTO 3.1. Todo o procedimento acontecerá na plataforma eletrônica Portal de Compras Públicas, através do link https://www.portaldecompraspublicas.com.br /; 3.2. A proposta, assim como, os documentos de habilitação, serão inseridos em campo específico no portal supramencionado;
Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ/MF nº 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 - Centro - CEP 59700-000 Fax: (084) 3333-2124 - Fones: (084) 3333-2122/2123, [email protected] 3 3.3. A empresa poderá inserir sua proposta e documentos de habilitação a qualquer tempo, durante a vigência do edital; 3.4. O agente de contratação ou a comissão de contratação terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para proferir o resultado do credenciamento, ressalvada a necessidade de esclarecimentos e complementações ou ratificações da documentação, contados do dia em que a empresa protocolar sua proposta; 3.5. O resultado do credenciamento será divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP e publicado no Diário Oficial do Município, no sítio eletrônico da Prefeitura e do órgão ou entidade contratante, em prazo não superior a cinco dias úteis. 3.6. Caberá recurso, com efeito suspensivo, nos casos de habilitação ou inabilitação no cadastramento para o credenciamento, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação supramencionada. Caso não reconsiderada a decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, os recursos serão dirigidos à autoridade máxima do órgão ou entidade contratante por intermédio do agente de contratação ou da comissão especial de credenciamento designada, a qual proferirá sua decisão no prazo de 10 (dez) dias. 3.7. O interessado que atender a todos os requisitos previstos no Edital de credenciamento, se habilitado, será credenciado no órgão ou entidade contratante, encontrando-se apto a ser contratado para executar o objeto quando convocado. 3.8. Concluído o credenciamento nos termos previstos nesta Seção, a Administração Pública Municipal terá a faculdade de contratar os credenciados, conforme a necessidade administrativa, durante a validade do edital. 4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. Todas as despesas decorrentes deste credenciamento estão previstas no ORÇAMENTO GERAL do município e serão indicadas sempre no momento da emissão da Ordem de Compra/Serviço e/ou empenho ordinário. UNIDADE GESTORA: 3 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE APODI ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 3000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE APODI UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 3004 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNÇÃO: 10 – SAÚDE SUBFUNÇÃO: 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL PROGRAMA: 09 – ATENÇÃO INTEGRAL A SAÚDE AÇÃO: 2.99 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE – ATENÇÃO ESPECIALIZADA. DESPESA: 493 DESPESA: 494 DESPESA: 495 DESPESA: 1420 DESPESA: 1467 DESPESA: 1486 5. DOS DOCUEMNTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. O agente de contratação verificará se o licitante que solicitou credenciamento atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ/MF nº 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 - Centro - CEP 59700-000 Fax: (084) 3333-2124 - Fones: (084) 3333-2122/2123, [email protected] 4 5.1.1. a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis ); 5.1.2. b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ). 5.2. Poderá ser consultado o cadastro unificado do Tribunal de Contas da União, através do link https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br /. 5.3. Constatada a existência de sanção, o Agente de contratação reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 5.4. Não ocorrendo inabilitação, a documentação de habilitação do licitante será verificada. 5.5. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos Art. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.6. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico- financeira , poderá ser substituída pelo registro cadastral do Município de APODI/RN. 5.7. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 5.8. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 5.9. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007. 5.10. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos, e nos casos qualificação técnica e econômica de filiais, podendo ser administro o CNPJ da matriz como comprovação de regularidade. 5.11. Toda documentação e propostas serão encaminhadas via sistema eletrônico no Portal de Compras Públicas e o envio da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital e seus Anexos; 5.12. Após julgada habilitada a proponente, poderão ser credenciados todos os serviços ofertados em sua proposta, ou apenas parte dela, de acordo com a conveniência da Administração, devendo ser dada ciência ao proponente dos serviços aceitos. 6. DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 6.1. VALOR POR LOTE, ITEM E TOTAL GLOBAL (TABELA SUS), em algarismo e de preferência por extenso, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando as quantidades constantes do Termo de Referência, podendo o licitante cadastrar quantos
Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ/MF nº 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 - Centro - CEP 59700-000 Fax: (084) 3333-2124 - Fones: (084) 3333-2122/2123, [email protected] 5 lotes tenha interesse, desde que atendas as condições particulares de cada prestação de serviço, que será avaliada conforme exigências contidas no TR. 6.2. Que nos preços cotados deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto. 6.3. Os valores ofertados deverão ser os mesmos constantes no Termo de Referência, sob pena de imediata desclassificação das propostas. 6.4. O Agente de Contratação verificará se a documentação apresentada pelos proponentes atende ao exigido nos preceitos do presente Edital, registrando-se em Ata própria. 6.5. Constatada a falta ou irregularidade na documentação apresentada, a proposta será imediatamente desclassificada, 6.6. A proposta de serviços terá validade de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da data de entrega. Não havendo solicitação para prorrogação de sua validade, ou convocação para assinatura do Termo de Credenciamento, o proponente será comunicado da sua não habilitação para o credenciamento. 7. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 7.1. Qualquer interessado poderá apresentar impugnação a este edital, em até 03 (três) dias úteis após a sua publicação, exclusivamente via sistema do Portal de Compras Públicas. 7.2. As proponentes poderão, em um prazo máximo de 03 (três) dias úteis do Julgamento da Habilitação e Propostas de Preços, apresentar o recurso devidamente fundamentado com documentos comprobatórios, quando for o caso, que deverá ser protocolado nas mesmas condições da entrega de documentação estipulados neste Edital, para a averiguação da procedibilidade do recurso. 7.3. A intenção de recorrer deverá ser manifestada via sistema e o prazo para apresentação das razões recursais previsto no Item 7.1 será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação. 8. DO CREDENCIAMENTO E DA FORMA DE CONTRATAÇÃO 8.1. Julgado apto ao credenciamento, o proponente será convocado para assinar o Termo de Contrato de INEXIGIBILIDADE, ao qual se vincula no Município de APODI/RN, assinados de preferência na forma eletrônica, devendo firmar o compromisso em um no prazo de até dois (02) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, sob pena de decair o direito ao credenciado. 8.2. O conteúdo do Termo de Contrato (Anexo I) dispõe sobre todas as outras condições necessárias para a prestação dos serviços que serão credenciados, e será utilizado como modelo básico para a efetivação do credenciamento, adequando-se a cada licitante a ser credenciado, levando em consideração os serviços que serão prestados e outros dados, que nos Anexos citados estão grifados. 8.3. O Município de APODI/RN reserva-se ao direito de convocar para execução do objeto deste instrumento convocatório, sempre que existir demanda, em um prazo de 48 horas de antecedência, com agendamento a ser realizado pela credenciada. 8.4. O prazo de vigência dos TERMOS DE CONTRATO oriundos deste processo terá por termo inicial a data de sua subscrição e termo final em 01 (um) ano, após a abertura do credenciamento, podendo ser
Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ/MF nº 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 - Centro - CEP 59700-000 Fax: (084) 3333-2124 - Fones: (084) 3333-2122/2123, [email protected] 6 rescindido, a qualquer tempo, mediante comunicação escrita com antecedência de 30 (trinta) dias, sem que disso resulte qualquer penalidade ou indenização em favor do MUNICÍPIO. 8.5. Efetuada a assinatura dos TERMOS DE CONTRATO, com as devidas publicações, será emitida a lista de credenciados que será sequencial seguindo a ordem de credenciamentos no sistema do Portal de Compras Públicas, e essa lista ficará disponível no PNCP e no site oficial do município. 8.6. O usuário do serviço público irá escolher dentre os credenciados quem atende a sua demanda, depois de comprovados os requisitos mínimos para recebimento do serviço público, que serão estabelecidos em regulamento após as contratações. 8.7. A lista de credenciados continuará aberta pelo prazo de 01 (um) ano, podendo qualquer outro interessado ingressar como contratado, devendo apresentar toda a documentação exigida no instrumento convocatório. 8.8. Sempre que for inserido um novo contratado credenciado, deverá ser disponibilizado a nova lista atualizada e inserida no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal e no PNCP. 8.9. CLÁUSULA DE CONTRATAÇÃO DE MENORES APRENDIZES: A empresa contratada deverá comprovar, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura do contrato, a contratação de menores aprendizes, nos termos da Lei nº 10.097/2000, do Decreto nº 9.579/2018 e demais legislações trabalhistas aplicáveis, em número equivalente ao percentual mínimo exigido por lei, conforme o Art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A comprovação deverá ser feita mediante apresentação de cópia dos contratos de aprendizagem, registro em carteira de trabalho e comprovante de matrícula em programa de aprendizagem desenvolvido por entidade qualificada. O descumprimento desta cláusula poderá invalidar a contratação da empresa. 9. DA RESCISÃO 9.1. Este CREDENCIAMENTO rescinde qualquer outro vigente, sem qualquer ônus para o MUNICÍPIO ou direitos para o CREDENCIADO além daqueles correspondentes aos serviços efetivamente prestados até a data da rescisão contratual. 9.2. O CREDENCIADO poderá, em se verificando o descumprimento de normas estabelecidas neste CREDENCIAMENTO, interromper temporariamente a sua execução até decisão exarada em processo administrativo próprio que, observado o contraditório e a ampla defesa, comprovada a culpa ou dolo, decidirá pelo descredenciamento ou rescisão do Credenciamento. 9.3. Este CREDENCIAMENTO poderá ser rescindido de pleno direito, nos seguintes casos: 9.3.1. a) Se o CREDENCIADO transferir para terceiros no todo ou em parte seus encargos, sem prévia aceitação, por escrito, do MUNICÍPIO; 9.3.2. b) No interesse da Administração, mediante comunicação escrita, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem que disso resulte qualquer ônus para o MUNICÍPIO ou direitos para o CREDENCIADO além daqueles correspondentes aos serviços efetivamente prestados até a data da rescisão; 9.3.3. c) Superveniência de norma legal ou ato de autoridade competente, que torne inviável ou inexequível o prosseguimento da prestação dos serviços;
Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ/MF nº 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 - Centro - CEP 59700-000 Fax: (084) 3333-2124 - Fones: (084) 3333-2122/2123, [email protected] 7 9.3.4. d) No interesse exclusivo do CREDENCIADO, a qualquer tempo, mediante comunicação escrita com antecedência de 60 (Sessenta) dias, sem que disso resulte qualquer penalidade ou indenização em favor do MUNICÍPIO. 9.3.5. e) Até a data prevista para o término dos serviços, serão mantidos os atendimentos aos USUÁRIOS, bem como os pagamentos do CREDENCIADO nos termos deste Credenciamento. 9.3.6. f) Não cumprimento das condições ou prazos constantes deste CREDENCIAMENTO; 9.3.7. ) Cumprimento irregular das condições ou prazos constantes deste CREDENCIAMENTO; 9.3.8. h) Lentidão na execução dos serviços, levando o Município de APODI/RN a presumir sua não conclusão nos prazos requeridos pelos respectivos procedimentos; 9.3.9. i) Atraso injustificado do início da execução do objeto deste termo; 9.3.10. j) Paralisação da execução do objeto do CREDENCIAMENTO, sem justa causa e prévia comunicação escrita ao MUNICÍPIO; 9.3.11. k) Não atendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores; 9.3.12. l) Quando houver razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Município de APODI/RN e exaradas no processo administrativo a que se refere este Credenciamento; 9.3.13. m) Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditiva da execução do objeto deste CREDENCIAMENTO; 9.3.14. m) Quando o CREDENCIADO deixar de satisfazer as exigências de Habilitação ou as estabelecidas para a classificação cadastral, conforme previsto no edital que gerou este CREDENCIAMENTO. 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. O Edital de Credenciamento e seus ANEXOS poderão ser obtidos, sem ônus, por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS e no PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas). 10.2. Conforme aceitação dos usuários e, ainda, por constatação formal da Secretaria Municipal beneficiada, os CREDENCIADOS permanecerão ou serão descredenciados, vinculado o parecer pelo cancelamento à qualidade e à confiança dos beneficiários, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 10.3. Todas as demais regras da execução do objeto, como obrigações de todas as partes estão elencadas no Termo de Referência, Anexo I deste edital. 10.4. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Seção Judiciária de APODI/RN , com exclusão de qualquer outro. APODI/RN, 30 de março de 2026 Edivar Mendes de Freitas Filho AGENTE DE CONTRATAÇÃO PORTARIA 1075/2026
Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ/MF nº 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 - Centro - CEP 59700-000 Fax: (084) 3333-2124 - Fones: (084) 3333-2122/2123, [email protected] 8 TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO 1.1 CONTRATAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, INCLUSIVE ENTIDADES FILANTRÓPICAS, QUE TENHAM POR OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL, DE APOIO AO DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO TERAPÊUTICO E HOSPITALAR, NAS ESPECIALIDADES DE CLÍNICA MÉDICA, CLÍNICA CIRÚRGICA, CLÍNICA OBSTÉTRICA, CLÍNICA PEDIÁTRICA E UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA (UTI), BEM COMO EM SUAS RESPECTIVAS SUBESPECIALIDADES, E QUE DEMONSTREM INTERESSE EM FIRMAR CONTRATO COM O PODER PÚBLICO MUNICIPAL, COM A FINALIDADE DE COMPLEMENTAR A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS UNIDADES ADMINISTRADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE APODI, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, conforme as especificações estabelecidas abaixo: ITEM ESPECIFICAÇÃO Valor 01 LOTE 01 Estão incluídos os procedimentos do Grupo 04 – Procedimentos Cirúrgicos, abrangendo o Subgrupo 01 – pequenas cirurgias e cirurgias de pele, tecido subcutâneo e mucosa , conforme classificação prevista no item 4.1 deste documento. Todos os serviços deverão ser prestados em conformidade com as diretrizes técnicas e clínicas estabelecidas pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Municipal de Saúde de Apodi, no estado do Rio Grande do Norte. R$ 150.000,00 02 LOTE 02 Estão incluídos os procedimentos do GRUPO 02 – Procedimentos com finalidade diagnostica SUBGRUPO 01 – Coleta de Material , conforme classificação prevista no item 4.1 deste documento. Todos os serviços deverão ser prestados em conformidade com as diretrizes técnicas e clínicas estabelecidas pelo Ministério da Saúde e pela R$ 60.000,00
Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ/MF nº 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 - Centro - CEP 59700-000 Fax: (084) 3333-2124 - Fones: (084) 3333-2122/2123, [email protected] 9 Secretaria Municipal de Saúde de Apodi, no estado do Rio Grande do Norte. 03 LOTE 03 Estão incluídos os procedimentos do GRUPO 02 – Procedimentos com Finalidade diagnostica. SUBGRUPO 03 – Diagnostico por anatomia patológica e citopatologica , conforme classificação prevista no item 4.1 deste documento. Todos os serviços deverão ser prestados em conformidade com as diretrizes técnicas e clínicas estabelecidas pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Municipal de Saúde de Apodi, no estado do Rio Grande do Norte. R$ 50.000,00 04 LOTE 04 Estão incluídos os procedimentos do GRUPO 02 – Procedimentos com finalidade diagnostica SUBGRUPO 04 – Diagnostico por radiologia , conforme classificação prevista no item 4.1 deste documento. Todos os serviços deverão ser prestados em conformidade com as diretrizes técnicas e clínicas estabelecidas pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Municipal de Saúde de Apodi, no estado do Rio Grande do Norte. R$ 360.000,00 05 LOTE 05 Estão incluídos os procedimentos do GRUPO 02 - Procedimentos com finalidade diagnóstica. SUBGRUPO 05 – Diagnostico por Ultrassonografia , conforme classificação prevista no item 4.1 deste documento. Todos os serviços deverão ser prestados em conformidade com as diretrizes técnicas e clínicas estabelecidas pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Municipal de Saúde de Apodi, no estado do Rio Grande do Norte. R$ 400.000,00 06 LOTE 06 R$ 600.000,00
Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ/MF nº 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 - Centro - CEP 59700-000 Fax: (084) 3333-2124 - Fones: (084) 3333-2122/2123, [email protected] 10 Estão incluídos os procedimentos do GRUPO 02 - Procedimentos com finalidade diagnóstica SUBGRUPO 06 – Diagnostico por Tomografia , conforme classificação prevista no item 4.1 deste documento. Todos os serviços deverão ser prestados em conformidade com as diretrizes técnicas e clínicas estabelecidas pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Municipal de Saúde de Apodi, no estado do Rio Grande do Norte. 07 LOTE 07 Estão incluídos os procedimentos do GRUPO 02 - Procedimentos com finalidade diagnóstica SUBGRUPO 07 – Diagnostico por Ressonância Magnética , conforme classificação prevista no item 4.1 deste documento. Todos os serviços deverão ser prestados em conformidade com as diretrizes técnicas e clínicas estabelecidas pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Municipal de Saúde de Apodi, no estado do Rio Grande do Norte. R$ 360.000,00 08 LOTE 08 Estão incluídos os procedimentos do GRUPO 02 - Procedimentos com finalidade diagnóstica SUBGRUPO 09 – Diagnostico por endoscopia , conforme classificação prevista no item 4.1 deste documento. Todos os serviços deverão ser prestados em conformidade com as diretrizes técnicas e clínicas estabelecidas pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Municipal de Saúde de Apodi, no estado do Rio Grande do Norte. R$ 100.000,00 09 LOTE 09 Estão incluídos os procedimentos do GRUPO 02 - Procedimentos com finalidade diagnóstica SUBGRUPO 10 – Diagnostico por Radiografia intervencionista , conforme classificação prevista no R$ 120.000,00