Texto do edital
Credenciamento de empresa especializada na confecção de próteses dentárias para atender às necessidades das unidades administradas pela secretaria municipal de saúde do município de apodi, estado do rio grande do norte, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência. O Edital encontra-se a disposição dos interessados no site: www.portaldecompraspublicas.com.br.; https://licitafacil.tce.rn.gov.br/. https://pncp.gov.br/app/editais e no link: https://apodi.rn.gov.br/licitacaolista.php. Informações e esclarecimentos: na sala da Comissão de Licitação, localizada na Praça Francisco Pinto, nº 11 – Centro – Apodi/RN, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 13h00min ou Solicitar através do Email: [email protected]
1 “EDITAL” 1.1. O Município de APODI/RN, por intermédio da Prefeitura Municipal, através do seu Agente de Contratação designado pela Portaria nº 0408/2025, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará procedimento auxiliar de contratação visando o CREDENCIAMENTO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CONFECÇÃO DE PRÓTESES DENTÁRIAS PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS UNIDADES ADMINISTRADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE APODI, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, 1.2. conforme especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência, através de chamada pública, na forma eletrônica, e com fundamento no Artigo 79, Inciso II da Lei nº 14.133, (Art. 74, IV), mediante condições estabelecidas neste ato convocatório e seus ANEXOS, subordinando-se em tudo o que for aplicável, à Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e suas alterações, regulamentada em âmbito municipal pelo Decreto 008, de 05 de Fevereiro de 2024. O CREDENCIAMENTO será realizado de forma eletrônica, mediante solicitação expressa do interessado, onde deverá enviar PEDIDO DE CREDENCIAMENTO e toda documentação de habilitação exigida neste Edital e no Termo de Referência, através do endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br. O presente edital estará aberto para credenciamento de interessados no dia 10/12/2025 e ficará até 05/12/2026 para ingresso de novos interessados. Todas as referências de tempo no Edital observarão obrigatoriamente o Horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. O número da Licitação no site do Portal de Compras Públicas é o CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO Nº 005/2025 e PROCESSO Nº 05110001/2025 e nome utilizado é PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN. 2. DO OBJETO 2.1. O objeto desta licitação é o CREDENCIAMENTO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CONFECÇÃO DE PRÓTESES DENTÁRIAS PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS UNIDADES ADMINISTRADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE APODI, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , conforme especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência. 2.2. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes ANEXOS: 2.2.1. ANEXO I – Termo de Referência. 2.2.2. ANEXO II - Minuta do termo de Credenciamento (Contrato). 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar deste procedimento auxiliar de contratação, os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto deste edital, conforme disposto nos respectivos atos
2 constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos. 3.2. Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas físicas: 3.2.1. Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretada, ou em processo de recuperação extrajudicial; 3.2.2. Em dissolução ou em liquidação; 3.2.3. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal; 3.2.4. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei n° 9.605, de 1998; 3.2.5. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; 3.2.6. Que estejam reunidas em consórcio; 3.2.7. Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 3.2.8. Estrangeiras que não funcionem no País; 3.2.9. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.2.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.2.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 3.3. A participação no credenciamento se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, no site: www.portaldecompraspublicas.com.br observadas data e horário limite estabelecido neste edital. 3.3.1. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório. 4. DO PROCEDIMENTO 4.1. Todo o procedimento acontecerá na plataforma eletrônica Portal de Compras Públicas, através do link https://www.portaldecompraspublicas.com.br /; 4.2. A proposta, assim como, os documentos de habilitação, serão inseridos em campo específico no portal supramencionado; 4.3. A empresa poderá inserir sua proposta e documentos de habilitação a qualquer tempo, durante a vigência do edital; 4.4. O agente de contratação ou a comissão de contratação terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para proferir o resultado do credenciamento, ressalvada a necessidade de esclarecimentos e
3 complementações ou ratificações da documentação, contados do dia em que a empresa protocolar sua proposta; 4.5. O resultado do credenciamento será divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP e publicado no Diário Oficial do Município, no sítio eletrônico da Prefeitura e do órgão ou entidade contratante, em prazo não superior a cinco dias úteis. 4.6. Caberá recurso, com efeito suspensivo, nos casos de habilitação ou inabilitação no cadastramento para o credenciamento, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação supramencionada. Caso não reconsiderada a decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, os recursos serão dirigidos à autoridade máxima do órgão ou entidade contratante por intermédio do agente de contratação ou da comissão especial de credenciamento designada, a qual proferirá sua decisão no prazo de 10 (dez) dias. 4.7. O interessado que atender a todos os requisitos previstos no Edital de credenciamento, se habilitado, será credenciado no órgão ou entidade contratante, encontrando-se apto a ser contratado para executar o objeto quando convocado. 4.8. Concluído o credenciamento nos termos previstos nesta Seção, a Administração Pública Municipal terá a faculdade de contratar os credenciados, conforme a necessidade administrativa, durante a validade do edital. 5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1. Todas as despesas decorrentes deste credenciamento estão previstas no ORÇAMENTO GERAL do município e serão indicadas sempre no momento da emissão da Ordem de Compra/Serviço e/ou empenho ordinário. UNIDADE GESTORA: 3 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE APODI ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 3000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE APODI UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 3004 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNÇÃO: 10 – SAÚDE SUBFUNÇÃO: 301 – SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO PROGRAMA: 09 – ATENÇÃO INTEGRAL A SAÚDE AÇÃO: 2.87 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE – ATENÇÃO PRIMÁRIA – SAÚDE BUCAL-SB DESPESA: 436 DESPESA: 437 6. DOS DOCUEMNTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. O agente de contratação verificará se o licitante que solicitou credenciamento atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 6.1.1. a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis ); 6.1.2. b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ). 6.2. Poderá ser consultado o cadastro unificado do Tribunal de Contas da União, através do link https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br /. 6.3. Constatada a existência de sanção, o Agente de contratação reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
4 6.4. Não ocorrendo inabilitação, a documentação de habilitação do licitante será verificada. 6.5. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos Arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.6. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico- financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral do Município de APODI/RN. 6.7. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 6.8. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 6.9. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007. 6.10. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos, e nos casos qualificação técnica e econômica de filiais, podendo ser administro o CNPJ da matriz como comprovação de regularidade. 6.11. Toda documentação e propostas serão encaminhadas via sistema eletrônico no Portal de Compras Públicas e o envio da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital e seus Anexos; 6.12. Após julgada habilitada a proponente, poderão ser credenciados todos os serviços ofertados em sua proposta, ou apenas parte dela, de acordo com a conveniência da Administração, devendo ser dada ciência ao proponente dos serviços aceitos. 7. DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 7.1. VALOR POR ITEM MENSAL E TOTAL GLOBAL em algarismo e de preferência por extenso, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando as quantidades constantes do Termo de Referência, podendo o licitante cadastrar quantos lotes tenha interesse, desde que atendas as condições particulares de cada prestação de serviço, que será avaliada conforme exigências contidas no TR. 7.2. Que nos preços cotados deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto. 7.3. Os valores ofertados deverão ser os mesmos constantes no Termo de Referência, sob pena de imediata desclassificação das propostas. 7.4. O Agente de Contratação verificará se a documentação apresentada pelos proponentes atende ao exigido nos preceitos do presente Edital, registrando-se em Ata própria. 7.5. Constatada a falta ou irregularidade na documentação apresentada, a proposta será imediatamente desclassificada, 7.6. A proposta de serviços terá validade de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da data de entrega. Não havendo solicitação para prorrogação de sua validade, ou convocação para
5 assinatura do Termo de Credenciamento, o proponente será comunicado da sua não habilitação para o credenciamento. 8. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 8.1. Qualquer interessado poderá apresentar impugnação a este edital, em até 03 (três) dias úteis após a sua publicação, exclusivamente via sistema do Portal de Compras Públicas. 8.2. As proponentes poderão, em um prazo máximo de 03 (três) dias úteis do Julgamento da Habilitação e Propostas de Preços, apresentar o recurso devidamente fundamentado com documentos comprobatórios, quando for o caso, que deverá ser protocolado nas mesmas condições da entrega de documentação estipulados neste Edital, para a averiguação da procedibilidade do recurso. 8.3. A intenção de recorrer deverá ser manifestada via sistema e o prazo para apresentação das razões recursais previsto no Item 7.1 será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação. 9. DO CREDENCIAMENTO E DA FORMA DE CONTRATAÇÃO 9.1. Julgado apto ao credenciamento, o proponente será convocado para assinar o Termo de Contrato de INEXIGIBILIDADE, ao qual se vincula no Município de APODI/RN, assinados de preferência na forma eletrônica, devendo firmar o compromisso em um no prazo de até dois (02) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, sob pena de decair o direito ao credenciado. 9.2. O conteúdo do Termo de Contrato (Anexo I) dispõe sobre todas as outras condições necessárias para a prestação dos serviços que serão credenciados, e será utilizado como modelo básico para a efetivação do credenciamento, adequando-se a cada licitante a ser credenciado, levando em consideração os serviços que serão prestados e outros dados, que nos Anexos citados estão grifados. 9.3. O Município de APODI/RN reserva-se ao direito de convocar para execução do objeto deste instrumento convocatório, sempre que existir demanda, em um prazo de 48 horas de antecedência, com agendamento a ser realizado pela credenciada. 9.4. O prazo de vigência dos TERMOS DE CONTRATO oriundos deste processo terá por termo inicial a data de sua subscrição e termo final em 01 (um) ano, após a abertura do credenciamento, podendo ser rescindido, a qualquer tempo, mediante comunicação escrita com antecedência de 30 (trinta) dias, sem que disso resulte qualquer penalidade ou indenização em favor do MUNICÍPIO. 9.5. Efetuada a assinatura dos TERMOS DE CONTRATO, com as devidas publicações, será emitida a lista de credenciados que será sequencial seguindo a ordem de credenciamentos no sistema do Portal de Compras Públicas, e essa lista ficará disponível no PNCP e no site oficial do município. 9.6. O usuário do serviço público irá escolher dentre os credenciados quem atende a sua demanda, depois de comprovados os requisitos mínimos para recebimento do serviço público, que serão estabelecidos em regulamento após as contratações. 9.7. A lista de credenciados continuará aberta pelo prazo de 01 (um) ano, podendo qualquer outro interessado ingressar como contratado, devendo apresentar toda a documentação exigida no instrumento convocatório. 9.8. Sempre que for inserido um novo contratado credenciado, deverá ser disponibilizado a nova lista atualizada e inserida no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal e no PNCP. 9.9. CLÁUSULA DE CONTRATAÇÃO DE MENORES APRENDIZES: A empresa contratada deverá comprovar, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura do contrato, a contratação de menores
6 aprendizes, nos termos da Lei nº 10.097/2000, do Decreto nº 9.579/2018 e demais legislações trabalhistas aplicáveis, em número equivalente ao percentual mínimo exigido por lei, conforme o Art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A comprovação deverá ser feita mediante apresentação de cópia dos contratos de aprendizagem, registro em carteira de trabalho e comprovante de matrícula em programa de aprendizagem desenvolvido por entidade qualificada. O descumprimento desta cláusula poderá invalidar a contratação da empresa. 10. DA RESCISÃO 10.1. Este CREDENCIAMENTO rescinde qualquer outro vigente, sem qualquer ônus para o MUNICÍPIO ou direitos para o CREDENCIADO além daqueles correspondentes aos serviços efetivamente prestados até a data da rescisão contratual. 10.2. O CREDENCIADO poderá, em se verificando o descumprimento de normas estabelecidas neste CREDENCIAMENTO, interromper temporariamente a sua execução até decisão exarada em processo administrativo próprio que, observado o contraditório e a ampla defesa, comprovada a culpa ou dolo, decidirá pelo descredenciamento ou rescisão do Credenciamento. 10.3. Este CREDENCIAMENTO poderá ser rescindido de pleno direito, nos seguintes casos: 10.3.1. a) Se o CREDENCIADO transferir para terceiros no todo ou em parte seus encargos, sem prévia aceitação, por escrito, do MUNICÍPIO; 10.3.2. b) No interesse da Administração, mediante comunicação escrita, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem que disso resulte qualquer ônus para o MUNICÍPIO ou direitos para o CREDENCIADO além daqueles correspondentes aos serviços efetivamente prestados até a data da rescisão; 10.3.3. c) Superveniência de norma legal ou ato de autoridade competente, que torne inviável ou inexequível o prosseguimento da prestação dos serviços; 10.3.4. d) No interesse exclusivo do CREDENCIADO, a qualquer tempo, mediante comunicação escrita com antecedência de 60 (Sessenta) dias, sem que disso resulte qualquer penalidade ou indenização em favor do MUNICÍPIO. 10.3.5. e) Até a data prevista para o término dos serviços, serão mantidos os atendimentos aos USUÁRIOS, bem como os pagamentos do CREDENCIADO nos termos deste Credenciamento. 10.3.6. f) Não cumprimento das condições ou prazos constantes deste CREDENCIAMENTO; 10.3.7. ) Cumprimento irregular das condições ou prazos constantes deste CREDENCIAMENTO; 10.3.8. h) Lentidão na execução dos serviços, levando o Município de APODI/RN a presumir sua não conclusão nos prazos requeridos pelos respectivos procedimentos; 10.3.9. i) Atraso injustificado do início da execução do objeto deste termo; 10.3.10. j) Paralisação da execução do objeto do CREDENCIAMENTO, sem justa causa e prévia comunicação escrita ao MUNICÍPIO; 10.3.11. k) Não atendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores; 10.3.12. l) Quando houver razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Município de APODI/RN e exaradas no processo administrativo a que se refere este Credenciamento;
7 10.3.13. m) Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditiva da execução do objeto deste CREDENCIAMENTO; 10.3.14. m) Quando o CREDENCIADO deixar de satisfazer as exigências de Habilitação ou as estabelecidas para a classificação cadastral, conforme previsto no edital que gerou este CREDENCIAMENTO. 11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. O Edital de Credenciamento e seus ANEXOS poderão ser obtidos, sem ônus, por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS e no PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas). 11.2. Conforme aceitação dos usuários e, ainda, por constatação formal da Secretaria Municipal beneficiada, os CREDENCIADOS permanecerão ou serão descredenciados, vinculado o parecer pelo cancelamento à qualidade e à confiança dos beneficiários, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 11.3. Todas as demais regras da execução do objeto, como obrigações de todas as partes estão elencadas no Termo de Referência, Anexo I deste edital. 11.4. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Seção Judiciária de APODI/RN , com exclusão de qualquer outro. APODI/RN, 10 de OUTUBRO de 2025 Edivar Mendes de Freitas Filho AGENTE DE CONTRATAÇÃO PORTARIA 0408/2025 TERMO DE REFERÊNCIA
8 1. DO OBJETO 1.1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CONFECÇÃO DE PRÓTESES DENTÁRIAS PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS UNIDADES ADMINISTRADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE APODI, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , conforme as especificações estabelecidas abaixo: ITEM ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO 01 Prótese Total Mandibular 07.01.07.012-9 02 Prótese Total Maxilar 07.01.07.013-7 03 Prótese Parcial Mandibular Removível 07.01.07.009-9 04 Prótese Parcial Maxilar Removível 07.01.07.010-2 05 Próteses Coronárias / Intrarradiculares / Fixas / Adesivas 07.01.07.014-5 1.2. A licitação será dividida em ITENS, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 1.3 O critério para o valor destinado aos ITENS obedece às especificações e aos valores estabelecidos no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP). 1.4 Para os laboratórios credenciados situados fora de um raio de 30 km (trinta quilômetros), fica estabelecido que o credenciado deverá providenciar e manter, às suas próprias expensas, meios de transporte adequados para a retirada dos moldes, bem como para a entrega dos produtos ou serviços após a finalização dos trabalhos. O transporte deverá garantir a integridade dos materiais, observando-se as normas técnicas aplicáveis e os prazos acordados entre as partes.
9 2. DAS CONDIÇÕES E PRAZOS DE EXECUÇÃO 2.1 A execução dos serviços será realizada de acordo com a necessidade do órgão, com prazo de execução NÃO SUPERIOR A 10 (DEZ) DIAS , contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço, Nota de Empenho ou da assinatura do instrumento de contrato, se for o caso. 3. JUSTIFICATIVA A prestação de serviços de confecção de próteses dentárias está inserida no contexto do Programa Brasil Sorridente, consolidado como Política Nacional de Saúde Bucal, criado oficialmente em 2004 pelo Ministério da Saúde com o objetivo de reorganizar e ampliar o atendimento odontológico no Sistema Único de Saúde (SUS). Em maio de 2023, foi sancionada a Lei 14.572/23, que inclui a saúde bucal na Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990), conferindo caráter permanente à Política Nacional de Saúde Bucal e transformando o Brasil Sorridente em um direito legal garantido a todos os brasileiros. Com base nessa lei, a Política Nacional de Saúde Bucal define diretrizes para a organização das ações em saúde bucal pelo SUS, distribuindo responsabilidades entre entes federativos e assegurando a integração de serviços em atenção básica, média e alta complexidade. Na atenção básica, o Programa Brasil Sorridente conta com Equipes de Saúde Bucal (ESB), unidades odontológicas móveis e ações educativas de promoção da saúde, como escovação supervisionada e aplicação de flúor. Quando é necessário atendimento mais especializado, os usuários são encaminhados para os Centros de Especialidades Odontológicas (CEOs), que oferecem serviços como endodontia, cirurgia oral e atendimento a pacientes com necessidades especiais. Todas essas políticas já estão sendo implementadas pelo município de Apodi, no Rio Grande do Norte, que conta atualmente com 17 equipes de saúde bucal, compostas por dentistas e técnicos em saúde bucal, 1 Centro de Especialidades Odontológicas e 1 odontomóvel, garantindo cobertura e acesso qualificado à população local. No âmbito da reabilitação bucal, o programa prevê a atuação dos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD), responsáveis pela produção de próteses gratuitas para usuários do SUS. Com o objetivo de inserir essa oferta em Apodi, este credenciamento visa formalizar a contratação de empresa especializada na prestação de serviços laboratoriais para a confecção de próteses dentárias, em conformidade com as normativas do Ministério da Saúde. A empresa
10 credenciada deverá assegurar a qualidade dos materiais, a precisão na confecção e manutenção das próteses e o cumprimento dos prazos estabelecidos, a fim de proporcionar benefícios efetivos à saúde bucal dos pacientes atendidos pelo SUS, fortalecendo a política pública de reabilitação bucal do município e garantindo o cumprimento dos princípios da universalidade, integralidade e equidade previstos na legislação vigente. 4. VALOR DA CONTRATAÇÃO 4.1 O preço referente à contratação, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.080/1990, será aquele constante no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP), do Ministério da Saúde, incluindo seus reajustes e atualizações. Não será admitida oferta de preços diversa. Estarão compreendidos no valor todos os custos e despesas, diretos ou indiretos, decorrentes do cumprimento pleno e integral do objeto deste Chamamento Público, conforme as especificações estipuladas neste instrumento. Fica esclarecido que não será aceita qualquer alegação posterior visando ressarcimento de custos não previstos nos preços contratados. 5. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO 5.1 O objeto do processo licitatório está assim especificado: ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE MENSAL VALOR UNITÁRIO VALOR ANUAL 01 As próteses dentárias podem incluir Prótese Total Mandibular, Prótese Total Maxilar, Prótese Parcial Mandibular Removível, Prótese Parcial Maxilar Removível, Próteses Coronárias, Próteses Intrarradiculares, Próteses Fixas e Próteses Adesivas, de acordo com a avaliação odontológica individual de cada paciente. UND 60 R$ 225,00 R$ 162.000,00 6. PERÍODO PARA CONTRATAÇÃO O procedimento de contratação deverá seguir as regras do Art. 107 da Lei 14.133/2021, com prazo de vigência de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, inclusive com cada contratação seguindo rigorosamente a vigência do instrumento auxiliar de credenciamento.