Texto do edital
Aquisição de ambulancia tipo a - simples remoção - furgoneta conforme especificações no edital, para suprir as necessidades do municipio de rafael godeiro/RN
MUNICÍPIO DE RAFAEL GODEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL PALÁCIO SEVERINO LOPES DOS REIS - GABINETE DA PREFEITA Avenida Benedito Julião de Medeiros, nº 72, Centro, Rafael Godeiro-RN CEP: 59.740-000 / Telefone: (84) 99608-9402 / CNPJ: 08.349.037/0001-31 E-mail: [email protected] EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO 030012026 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RAFAEL GODEIRO OBJETO: AQUISIÇÃO DE AMBULANCIA TIPO A - SIMPLES REMOÇÃO - FURGONETA CONFORME ESPECIFICAÇÕES NO EDITAL, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DO MUNICIPIO DE RAFAEL GODEIRO/RN DATAS RELEVANTES: Início das Propostas: Dia 07 de Outubro de 2026 às 09h01min (horário de Brasília) Data Limite de Impugnação: Dia 15/10/2026 às 23h59min (horário de Brasília) Data Limite de Esclarecimento: Dia 15/10/2026 às 23h59min (horário de Brasília) Data Final das Propostas: Dia 20/10/2026 às 09h01min (horário de Brasília) Data da Sessão Pública: Dia 20/10/2026 às 09h02min (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço por Item MODO DE DISPUTA: Aberto PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: Ampla Participação/Itens com Cota Exclusiva
MUNICÍPIO DE RAFAEL GODEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL PALÁCIO SEVERINO LOPES DOS REIS - GABINETE DA PREFEITA Avenida Benedito Julião de Medeiros, nº 72, Centro, Rafael Godeiro-RN CEP: 59.740-000 / Telefone: (84) 99608-9402 / CNPJ: 08.349.037/0001-31 E-mail: [email protected] Sumário 1. DO OBJETO.............................................................................................................................. .....3 2. DO REGISTRO DE PREÇOS...........................................................................................................3 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO............................................................................................ 3 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO......................6 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA.........................................................................................7 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 9 7. DA FASE DE JULGAMENTO....................................................................................................... 12 8. DA FASE DE HABILITAÇÃO...................................................................................................... 14 9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS........................................................................................... 19 10. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA........................................................................ 20 11. DOS RECURSOS......................................................................................................................... . 21 12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES................................................................. 22 13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO................................... 22 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS........................................................................................................ 22
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MUNICÍPIO DE RAFAEL GODEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL PALÁCIO SEVERINO LOPES DOS REIS - GABINETE DA PREFEITA Avenida Benedito Julião de Medeiros, nº 72, Centro, Rafael Godeiro-RN CEP: 59.740-000 / Telefone: (84) 99608-9402 / CNPJ: 08.349.037/0001-31 E-mail: [email protected] EDITAL DE LICITAÇÃO – PREGÃO/REGISTRO DE PREÇO ELETRONICO LICITAÇÃO AMPLA PARTICIPAÇÃO / COM COTA RESERVADA ME/EPP – Lei Complementar nº 123/2006 MUNICÍPIO DE RAFAEL GODEIRO/RN PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030012026 (Processo Administrativo n˚ 54/2026) TORNA−SE PÚBLICO QUE O MUNICÍPIO DE RAFAEL GODEIRO/RN, POR MEIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, SEDIADO(A) NA AVENIDA BENEDITO JULIÃO DE MEDEIROS, 72, CENTRO, RAFAEL GODEIRO/RN, REALIZARÁ LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, NOS TERMOS DA LEI Nº14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 0160, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021 E DECRETO 171/2022, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, E DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS E, AINDA, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE EDITAL. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a AQUISIÇÃO DE AMBULANCIA TIPO A - SIMPLES REMOÇÃO - FURGONETA CONFORME ESPECIFICAÇÕES NO EDITAL, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DO MUNICIPIO DE RAFAEL GODEIRO/RN , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. Códi go Descrição Unid. Medid a Quantida de valor 3157 AMBULANCIA TIPO A- SIMPLES REMOCAO TIPO FURGONETA, VEICULO AUTOMOTOR NOVO,ZERO QUILOMETRO, ANO 2026, DE PEQUENO PORTE, COM MOTORIZAÇÃO MINIMA DE 107 CV, MOTOR 1.3, COMCARROCERIA TIPO FURGONETA, DESTINADO A TRANSFORMACAO EM AMBULANCIA TIPO A SIMPLES REMOCAO, CONFORME LEGISLACAO E NORMAS TECNICAS VIGENTES. VEICULO COM MOTORIZACAO MINIMA A PARTIR DE 1.3, COMBUSTIVEL FLEX (GASOLINA/ETANOL), POTENCIA E CAPACIDADE COMPATIVEIS COM O UN 1,00 150.466,6 7
MUNICÍPIO DE RAFAEL GODEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL PALÁCIO SEVERINO LOPES DOS REIS - GABINETE DA PREFEITA Avenida Benedito Julião de Medeiros, nº 72, Centro, Rafael Godeiro-RN CEP: 59.740-000 / Telefone: (84) 99608-9402 / CNPJ: 08.349.037/0001-31 E-mail: [email protected] TRANSPORTE SEGURO DOSOCUPANTES, PACIENTES E EQUIPAMENTOS, EQUIPADO COMTODOSOS ITENS DE SEGURANCA E EQUIPAMENTOS DE SERIE EXIGIDOS PELA LEGISLACAO DE TRANSITO VIGENTE.CARACTERISTICAS MINIMAS DO VEICULO: AR- CONDICIONADO NO COMPARTIMENTO DOMOTORISTA DIRECAO HIDRAULICA OU ELETRICA AIRBAGS FRONTAIS PARA MOTORISTA E PASSAGEIRO SISTEMA DE FREIOS COMABS CONTROLE ELETRONICO DA ACELERACAO TRAVAS ELETRICAS VIDROS ELETRICOS DIANTEIROS VOLANTE COM REGULAGEM DEALTURA BANCO DO MOTORISTA COM REGULAGEM DE ALTURA FAROIS DE NEBLINA OU SISTEMA EQUIVALENTE DE ILUMINACAO AUXILIAR SISTEMA DE ALERTA DE MANUTENCAO PROGRAMADA OUEQUIVALENTE VIDROS EM CONFORMIDADE COM A LEGISLACAO DE TRANSITO VIGENTE EXTINTOR DE INCENDIO INSTALADO EM LOCAL DE FACIL ACESSO, CONFORME LEGISLACAO DE TRANSITO VIGENTE, COM CAPACIDADE E CLASSE DE EXTINCAO ADEQUADAS PARA VEICULO DE TRANSPORTE DEPASSAGEIROS TANQUE DE COMBUSTIVEL COM CAPACIDADE MINIMA DE 45 (QUARENTA E CINCO) LITROS ALTURA LIVRE DO SOLO E DIMENSOES EXTERNAS COMPATIVEIS COM A UTILIZACAO COMO AMBULANCIA DE PEQUENOPORTE DEMAIS EQUIPAMENTOS E ACESSORIOS DE SERIE NECESSARIOS AO PERFEITO FUNCIONAMENTO DO VEICULO.COMPARTIMENTO DE
MUNICÍPIO DE RAFAEL GODEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL PALÁCIO SEVERINO LOPES DOS REIS - GABINETE DA PREFEITA Avenida Benedito Julião de Medeiros, nº 72, Centro, Rafael Godeiro-RN CEP: 59.740-000 / Telefone: (84) 99608-9402 / CNPJ: 08.349.037/0001-31 E-mail: [email protected] ATENDIMENTO: DEVERA POSSUIR ISOLAMENTO TERMOACUSTICO ADEQUADO, CONTINUO E DE FACIL HIGIENIZACAO REVESTIMENTO INTERNO NAS LATERAIS, PORTAS E TETO EM MATERIALLAVAVEL, IMPERMEAVEL, RESISTENTE E DE FACIL ASSEPSIA PISO REVESTIDO EM MATERIAL IMPERMEAVEL, LAVAVEL, ANTIDERRAPANTE, RESISTENTE E DE FACIL HIGIENIZACAO, SEM CARACTERISTICAS QUE DIFICULTEM A LIMPEZA E DESINFECCAO.DEVERA POSSUIR ARMARIO SUPERIOR 1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando−se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 2. DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciadores e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Pregão é o nível básico do registro cadastral no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA. 3.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. 3.3. O licitante responsabiliza−se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações nerentes a esta licitação. 3.5. O licitante responsabiliza−se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.6. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS e mantê−los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à
MUNICÍPIO DE RAFAEL GODEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL PALÁCIO SEVERINO LOPES DOS REIS - GABINETE DA PREFEITA Avenida Benedito Julião de Medeiros, nº 72, Centro, Rafael Godeiro-RN CEP: 59.740-000 / Telefone: (84) 99608-9402 / CNPJ: 08.349.037/0001-31 E-mail: [email protected] alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.7. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.8. A participação SERÁ exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art.48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 - EM ITENS QUE NÃO ULTRAPASSEM R$ 80.000,00 (oitenta mil reais, artigo 48, inciso I). 3.8.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano−calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.9. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual − MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 3.10. Não poderão disputar esta licitação: 3.10.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.10.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.10.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentorde mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.10.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.10.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.10.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.10.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.10.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 3.10.9. a pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio observadas as regras do art. 15 da Lei nº 14.133/2021; 3.10.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público − OSCIP, atuando nessa condição;
MUNICÍPIO DE RAFAEL GODEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL PALÁCIO SEVERINO LOPES DOS REIS - GABINETE DA PREFEITA Avenida Benedito Julião de Medeiros, nº 72, Centro, Rafael Godeiro-RN CEP: 59.740-000 / Telefone: (84) 99608-9402 / CNPJ: 08.349.037/0001-31 E-mail: [email protected] 3.10.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 3.11. O impedimento de que trata o item 3.10.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.12. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.10.2 e 3.10.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.13. Equiparam−se aos autores as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.14. O disposto nos itens 3.10.2 e 3.10.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.15.Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 3.16. A vedação de que trata o item 3.10.8 estende−se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens 8.1.1 e 8.12.1 deste Edital. 4.4. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 4.5. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3˚ da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
MUNICÍPIO DE RAFAEL GODEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL PALÁCIO SEVERINO LOPES DOS REIS - GABINETE DA PREFEITA Avenida Benedito Julião de Medeiros, nº 72, Centro, Rafael Godeiro-RN CEP: 59.740-000 / Telefone: (84) 99608-9402 / CNPJ: 08.349.037/0001-31 E-mail: [email protected] 4.6. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos. 4.7. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias. 4.8. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 4.9. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7˚, XXXIII, da Constituição Federal de 1998. 4.10. Que a proposta foi elaborada de forma independente. 4.11. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal. 4.12. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991. 4.13. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 4.14. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.15. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3˚ da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.16. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.17. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.18. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.19. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 4.19.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 4.19.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 4.20.O valor final mínimo final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 4.20.1.valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço por Lote;
MUNICÍPIO DE RAFAEL GODEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL PALÁCIO SEVERINO LOPES DOS REIS - GABINETE DA PREFEITA Avenida Benedito Julião de Medeiros, nº 72, Centro, Rafael Godeiro-RN CEP: 59.740-000 / Telefone: (84) 99608-9402 / CNPJ: 08.349.037/0001-31 E-mail: [email protected] 4.21.O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.19 21 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 4.22. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.23.O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1.Valor unitário (mensal,unitário etc., conforme o caso) e (anual, total) do item; 5.1.2. Marca e modelo, se for o caso; 5.1.3. Fabricante, se for o caso; 5.1.4. Quantidade Cotada, devendo apresentar cotação para 100% das quantidades dos itens que deseje concorrer. 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.3. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 5.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.8. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 5.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.9.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 5.9.2 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;