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Texto do edital

Formação de registro de preços para eventual e futura aquisição de materiais odontológicos, destinados ao atendimento das necessidades das Unidades de Saúde e das equipes da Estratégia Saúde da Família – ESF, vinculadas ao Fundo Municipal de Saúde de Felipe Guerra/RN, visando assegurar a continuidade e a adequada execução dos serviços de assistência à saúde bucal no âmbito da rede municipal de saúde, conforme especificações, quantitativos e demais condições estabelecidas no Anexo I – Termo de R

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Prefeitura Municipal de Felipe Guerra CNPJ: 15.505.405/4000-15 RUA JOÃO BATISTA GURGEL, Nº 97 - - CEP: 59.105-000 - FELIPE GUERRA/RN EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2026 PROCESSO Nº 901001/2026 PREÂMBULO O Município de Felipe Guerra-RN, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ nº 08.349.086/0001-74 , com endereço na Rua João Batista Gurgel, nº 97, Centro, Felipe Guerra-RN, torna público, na forma da Lei nº 14.133/2021 e outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, que fará realizar licitação na modalidade indicada acima, com base nos artefatos de planejamento em anexo, passa a estabelecer os seguintes parâmetros que irão nortear o certame: Objeto Formação de registro de preços para eventual e futura aquisição de materiais odontológicos, destinados ao atendimento das necessidades das Unidades de Saúde e das equipes da Estratégia Saúde da Família – ESF, vinculadas ao Fundo Municipal de Saúde de Felipe Guerra/RN, visando assegurar a continuidade e a adequada execução dos serviços de assistência à saúde bucal no âmbito da rede municipal de saúde, conforme especificações, quantitativos e demais condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência. Orçamento sigiloso [ x ] não [ ] sim: conforme justificativa do TR. Valor orçado R$ 497.036,14 (quatrocentos e noventa e sete mil e trinta e seis reais e quatorze centavos). Regime Jurídico Lei nº 14.133/2021 Adoção do registro de preços [ ] não [ x ] sim: conforme TR. Tipo de licitação [ x ] menor preço [ ] maior desconto [ ] maior lance Tipo de adjudicação [ x ] por item [ ] por lote: conforme TR. Exige vistoria [ x ] não [ ] sim: conforme TR. Exige amostra [ x ] não [ ] sim: conforme TR. Adota regionalização [ x ] não [ ] sim: conforme TR.

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Prefeitura Municipal de Felipe Guerra CNPJ: 15.505.405/4000-15 RUA JOÃO BATISTA GURGEL, Nº 97 - - CEP: 59.105-000 - FELIPE GUERRA/RN Participação [ x ] Ampla [ ] Exclusiva para ME/EPP [ ] Cota Reservada. Itens: Adota margem de preferência [ x ] não [ ] sim: conforme TR. Veda a participação de consórcio [ ] não [ x ] sim: conforme TR. Veda a participação de cooperativa [ ] não [ x ] sim: conforme TR. Admite participação de pessoa física [ ] não [ x ] sim: conforme TR. Admite subcontratação [ x ] não [ ] sim: conforme TR, no percentual de xx%. Exige garantia de participação [ x ] não [ ] sim: conforme TR, no percentual de xx%. Exige garantia contratual [ x ] não [ ] sim: conforme TR, no percentual de xx%. Modo de disputa [ x ] aberto [ ] aberto-fechado Intervalo mínimo entre lances R$ 0,05 Tempo da etapa de lances 10 minutos Tempo de prorrogação automática 02 minutos Prazo mínimo de validade da proposta 60 dias Prazo para envio da proposta reajustada 02h da solicitação do pregoeiro Prazo para envio dos documentos de habilitação 02h da solicitação do pregoeiro

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Prefeitura Municipal de Felipe Guerra CNPJ: 15.505.405/4000-15 RUA JOÃO BATISTA GURGEL, Nº 97 - - CEP: 59.105-000 - FELIPE GUERRA/RN INFORMAÇÕES SOBRE O CERTAME Disponibilidade do edital e anexos 􀀀Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) 􀀀Portal da Transparência 􀀀Bolsa Nacional de Compras ( https://bnc.org.br/ ) 􀀀 Setor de Licitações localizado na Rua João Batista Gurgel, nº 97, Centro, nos dias úteis, no horário das 07h00min às 13h00min. Pedidos de esclarecimentos e impugnações Até as 23h59 do dia 21/10/2026 diretamente no sistema do Bolsa Nacional de Compras ( https://bnc.org.br/ ) Recebimento das propostas Até as 08h15 do dia 26/10/2026 (exclusivamente pelo sistema do Portal) Forma de envio das propostas 􀀀 Envio diretamente no sistema do Bolsa Nacional de Compras (BNC) na aba “Registro de proposta”, podendo os interessados cadastrar ou substituir propostas no sistema até antes da respectiva abertura. Todos os documentos devem estar em formato PDF, na orientação RETRATO; A capacidade de upload do sistema é de 15MB; A documentação deve ser organizada em arquivo único em PDF com os documentos postos preferencialmente na mesma sequência exigida pelo Edital: 1º Habilitação jurídica; 2º Regularidade Fiscal e Trabalhista, 3º Qualificação Econômica e 4º Qualificação Técnica.

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Prefeitura Municipal de Felipe Guerra CNPJ: 15.505.405/4000-15 RUA JOÃO BATISTA GURGEL, Nº 97 - - CEP: 59.105-000 - FELIPE GUERRA/RN Abertura das propostas Às 08h30 do dia 26/10/2026 (conforme horário de Brasília) Para participar desta licitação 􀀀Realize cadastro no Bolsa Nacional de Compras como fornecedor ( https://bnc.org.br/ ) 􀀀Abra o processo e cadastre sua proposta. Formação de registro de preços para eventual e futura aquisição de materiais odontológicos, destinados ao atendimento das necessidades das Unidades de Saúde e das equipes da Estratégia Saúde da Família – ESF, vinculadas ao Fundo Municipal de Saúde de Felipe Guerra/RN, visando assegurar a continuidade e a adequada execução dos serviços de assistência à saúde bucal no âmbito da rede municipal de saúde, conforme especificações, quantitativos e demais condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência. 2.1. Não se adota no presente certame do sitema de registro de preços. 3.1 . Credenciamento prévio na plataforma eletrônica : poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento da Plataforma e cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Bolsa Nacional de Compras. 3.1.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.1.2. Não se exige que o ramo de atividade seja exatamente o mesmo do objeto da licitação, basta que seja compatível, conforme jurisprudência do TCU. 3.2. Vedação de participação no certame : não poderão participar desta licitação os interessados: 3.2.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 3.2.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.2.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.2.4. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; 1. Do objeto 2. Do registro de preços 3. Das condições de participação na licitação

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Prefeitura Municipal de Felipe Guerra CNPJ: 15.505.405/4000-15 RUA JOÃO BATISTA GURGEL, Nº 97 - - CEP: 59.105-000 - FELIPE GUERRA/RN 3.2.5. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); 3.2.6. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, caso a participação tenha sido justificadamente vedada no Termo de Referência e indicado no Quadro-Síntese. 3.3 . Declarações obrigatórias : no cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema: 3.3.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso; 3.3.1.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 3.3.1.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 3.3.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 3.3.3. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 3.3.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.3.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.3.6. que a proposta foi elaborada de forma independente. 3.3.7. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.3.8. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991; 3.3.9. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, no caso do licitante organizado em cooperativa. 3.4. Caso concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme Quadro-Síntese, será nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006: 3.4.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas

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Prefeitura Municipal de Felipe Guerra CNPJ: 15.505.405/4000-15 RUA JOÃO BATISTA GURGEL, Nº 97 - - CEP: 59.105-000 - FELIPE GUERRA/RN e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 3.5. Vedações aos benefícios conferidos às MEs/ EPPs : não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, a pessoa jurídica: 3.5.1. de cujo capital participe outra pessoa jurídica; 3.5.2. que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; 3.5.3. de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 3.5.4. cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 3.5.5. cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 3.5.6. constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; 3.5.7. que participe do capital de outra pessoa jurídica; 3.5.8. que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; 3.5.9. resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores; 3.5.10. constituída sob a forma de sociedade por ações. 3.5.11. cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.

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Prefeitura Municipal de Felipe Guerra CNPJ: 15.505.405/4000-15 RUA JOÃO BATISTA GURGEL, Nº 97 - - CEP: 59.105-000 - FELIPE GUERRA/RN 3.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 4.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral da plafaforma indicada no Preâmbulo que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória indicada no Preâmbulo, em sua forma eletrônica. 4.2. O cadastro deverá ser feito na plataforma indicada no Preâmbulo 4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este processo licitatório. 4.4 . O licitante responsabiliza- se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.5 . É de responsabilidade do interessado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais na plataforma eletrônica e mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.6 . A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 5.1. Os licitantes deverão cadastrar suas propostas, exclusivamente pelo modo eletrônico, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública eletrônico, quando, então, encerrar- se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 5.2. Na presente licitação, a fase de apresentação de propostas, de lances e de julgamento antecederá a fase de habilitação. 5.3. O licitante, ao preencher sua proposta, deverá atender aos seguintes campos: 5.3.1. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações compatíveis à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, especificações, marca/modelo; 5.3.2. Valor unitário e total do item ou lote ou valor do desconto ou lance, conforme critério definido no Quadro-Síntese; 5.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 4. Do credenciamento na plataforma eletrônica 5. Do preenchimento da proposta

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Prefeitura Municipal de Felipe Guerra CNPJ: 15.505.405/4000-15 RUA JOÃO BATISTA GURGEL, Nº 97 - - CEP: 59.105-000 - FELIPE GUERRA/RN 5.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 5.9. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 5.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 5.11. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.12. O prazo de validade da proposta não será inferior ao indicado no Quadro-Síntese, a contar da data de sua apresentação. 5.13. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência deste Edital, tanto em relação ao valor unitário, como do valor total apurado no orçamento estimativo ou, conforme o caso, o desconto mínimo ou lance mínimo, conforme critério indicado no Quadro-Síntese. 5.14. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 5.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 6.1 . Os licitantes poderão encaminhar os documentos de habilitação exigidos no Edital juntamente com o cadastramento de sua proposta, exclusivamente pelo modo eletrônico. 6. Da apresentação dos documentos de habilitação

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Prefeitura Municipal de Felipe Guerra CNPJ: 15.505.405/4000-15 RUA JOÃO BATISTA GURGEL, Nº 97 - - CEP: 59.105-000 - FELIPE GUERRA/RN 6.2 . O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 6.3 . É condição de validade e eficácia que os Licitantes pratiquem seus atos em formato eletrônico. 6.4 . A capacidade de upload do sistema é de 15MB. Assim é de inteira responsabilidade da empresa licitante organizar sua documentação em forma digital para envio via sistema. 6.5 . A documentação deve ser organizada em arquivo único em PDF com os documentos postos preferencialmente na mesma sequência exigida pelo Edital. 6.6 . Todos os documentos devem estar em formato PDF, na orientação RETRATO, e serem organizados na seguinte sequência exigida em Edital: 1º) Documentos para habilitação jurídica; 2º) documentos para Regularidade Fiscal e Trabalhista; 3º) documentos para Qualificação Econômico-Financeira e 4º) documentos para Qualificação Técnica. 6.7 . As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006. 6.8 . Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do certame, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.9 . Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 6.10 . Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 6.11 . Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Agente de Contratação e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 7.1. A abertura da presente licitação dar- se- á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 7.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7. Da abertura da sessão, classificação das propostas, fase de lances e fase de negociação

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Prefeitura Municipal de Felipe Guerra CNPJ: 15.505.405/4000-15 RUA JOÃO BATISTA GURGEL, Nº 97 - - CEP: 59.105-000 - FELIPE GUERRA/RN FASE COMPETITIVA 7.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item 7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8. Intervalo mínimo entre lances : o intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta está indicado no Quadro-Resumo. 7.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 7.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 7.11. Modo de disputa aberto: caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 minutos do período de duração da sessão pública. 7.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 2 minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 7.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% , o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 7.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 7.12. Modo aberto- fechado: caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 7.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 minutos . Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até 10 minutos , aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.12.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% superiores