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Texto do edital

Aquisição de fardamentos e uniformes escolares, profissionais, operacionais e esportivos, peças de vestuário personalizadas, bonés, calçados escolares, mochilas, lancheiras e artigos têxteis de uso hospitalar, destinados a atender às necessidades das secretarias e demais órgãos do município de pedro velho/RN

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EDITAL Nº 0058/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0058/2026 – PMPV PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0144/2026 – PMPV O MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, torna público que realizará licitação para registro de preços, na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , com julgamento pelo MENOR PREÇO POR ITEM , nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/2006, dos Decretos Municipais nº 003/2026, 004/2026, 005/2026 e 006/2026 e das normas específicas aplicáveis às atividades, sob as condições deste Edital e anexos. LOCAL, DATAS, HORÁRIOS E REFERÊNCIA DE TEMPO ENDEREÇO As propostas serão recebidas exclusivamente por meio eletrônico no endereço: https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ . DATA/HORA DO INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTA No dia 21/10/2026 às 09H30MIN DATA/HORA LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO/ESCLARECIMENT O No dia 29/10/2026 às 23H59MIN DATA/HORA FINAL RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS No dia 04/11/2026 às 09H00MIN DATA/HORA ABERTURA DAS PROPOSTAS – SESSÃO PÚBLICA No dia 04/11/2026 às 09H30MIN REFERÊNCIA DE TEMPO Horário de Brasília 1. DO OBJETO 1.1. O objeto é a escolha da proposta mais vantajosa para o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FARDAMENTOS E UNIFORMES ESCOLARES, PROFISSIONAIS, OPERACIONAIS E ESPORTIVOS, PEÇAS DE VESTUÁRIO PERSONALIZADAS, BONÉS, CALÇADOS ESCOLARES, MOCHILAS, LANCHEIRAS E ARTIGOS TÊXTEIS DE USO HOSPITALAR, DESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E DEMAIS ÓRGÃOS DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN , conforme condições deste Edital e de seus anexos. 1.2. A contratação será realizada em conformidade com os princípios e disposições da Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto à economicidade, eficiência, planejamento e seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública. 1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço POR ITEM, observadas as exigências técnicas, de qualidade e de desempenho estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 1.4. Em caso de divergência entre as especificações do objeto constantes no sistema eletrônico Portal de Compras Públicas e aquelas descritas neste Edital e seus anexos, prevalecerão estas últimas, por refletirem com maior precisão as necessidades da Administração. 2. DO REGISTRO DE PREÇO 2.1. O gerenciamento da Ata de Registro de Preços ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN, observadas a Lei nº 14.133/2021 e o Decreto Municipal nº 006/2026.

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2.2. A ata terá vigência de um ano, contado da assinatura, admitida prorrogação por igual período mediante demonstração de vantagem dos preços e formalização antes de seu encerramento. Não há obrigação de contratar a totalidade dos quantitativos. 2.3. A renovação dos quantitativos poderá ser autorizada expressamente no termo de prorrogação, nos termos do art. 6º, § 3º, do Decreto Municipal nº 006/2026, após avaliação da necessidade e das condições de mercado, sem recomposição automática do saldo. 2.4. Poderão aderir à ata órgãos e entidades da Administração Pública municipal não participantes, mediante demonstração de vantagem e compatibilidade com o mercado, consulta e autorização do gerenciador e aceitação do fornecedor, nos termos do art. 86 da Lei nº 14.133/2021 e do art. 9º do Decreto Municipal nº 006/2026. 2.5. As adesões não excederão, por órgão aderente, 50% dos quantitativos de cada item registrados para o gerenciador e participantes e, na totalidade, o dobro desses quantitativos, observadas as exceções legais efetivamente aplicáveis. 2.6. A adesão não poderá prejudicar obrigações assumidas perante o Município nem alterar o objeto, os padrões de desempenho ou as condições essenciais que formaram os preços. As autorizações serão documentadas e os saldos controlados. 2.7. A convocação, formação de cadastro de reserva, alteração de preços e cancelamento observarão o Decreto Municipal nº 006/2026 e a minuta da ata. A formalização dos contratos ocorrerá durante a vigência da ata, com duração própria de cada instrumento. 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1. O Credenciamento é o nível básico do Registro Cadastral no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA. 3.2. O cadastro deverá ser feito no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, no sítio https://www.portaldecompraspublicas.com.br/; 3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.5. É de responsabilidade de o cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.6. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS.

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4.2. Será concedido o tratamento favorecido da Lei Complementar nº 123/2006, observados o art. 4º da Lei nº 14.133/2021 e as exceções legais. Os itens 01, 02, 03, 04, 05, 10, 11, 12, 14, 15, 17, 18, cujos valores estimados não excedem R$ 80.000,00, destinam-se exclusivamente a ME/EPP. Os demais itens terão cota principal de 75% em ampla participação e cota reservada de 25% para ME/EPP, conforme o quadro de distribuição do Anexo I e o modelo de proposta. 4.2.1. As posições .A correspondem à cota principal e as .R à reservada. Sua soma integra a quantidade total do item de origem. A disputa e a adjudicação ocorrerão por posição, com a mesma especificação técnica do item de origem. 4.2.2. Não havendo vencedor da cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da principal ou, diante de sua recusa, aos remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da principal. Se a mesma empresa vencer ambas as cotas, a contratação ocorrerá pelo menor preço obtido. 4.2.3. As aquisições darão prioridade à cota reservada, ressalvada inadequação às quantidades ou condições de atendimento, mediante justificativa. As cotas serão cadastradas separadamente no sistema, sem duplicação de demanda. 4.2.4. Alteração da estimativa antes da publicação exigirá compatibilização de exclusividade, cotas, sistema e anexos. Os benefícios observarão as exceções legais motivadas no processo. 4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados: 4.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.5. Pessoa que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; 4.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.8. Impedidos de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta Municipal, nos termos do art. 156, III, § 4º, da Lei n. 14.133/2021; 4.9. Declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 156, IV, § 5º, da Lei n. 14.133/2021; 4.10. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente; 4.11. O impedimento alcançará também atuação em substituição a sancionado para burlar sanção, desde que a fraude seja apurada e comprovada, assegurado contraditório. Vínculo societário isolado não determina impedimento automático. 4.12. Será admitida participação em consórcio, conforme art. 15 da Lei nº 14.133/2021, compromisso de constituição, líder e responsabilidade solidária. A habilitação observará o somatório legal de capacidades, vedada participação de consorciada isoladamente ou em outro consórcio na mesma posição. Aplicar-se-á

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acréscimo de 30% ao requisito patrimonial quando exigível, exceto ao consórcio formado integralmente por ME/EPP. Os benefícios reservados dependerão de seus pressupostos legais. 4.13. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 4.14. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; 4.15. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 4.16. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte. 4.17. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 4.18. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 4.19. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.20. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.21. Que a proposta foi elaborada de forma independente e compreende integralmente os custos dos direitos trabalhistas vigentes na data de sua apresentação, na forma do art. 63, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. 4.22. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.23. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.24. Cooperativas poderão participar quando o fornecimento for compatível com sua forma de atuação e com o art. 16 da Lei nº 14.133/2021. Não se exige exclusividade com fabricante, propriedade de fábrica ou instalação antecipada de estrutura local. 4.25. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes apresentarão exclusivamente pelo sistema eletrônico a proposta com descrição e preços até a data e horário previstos. Os documentos de habilitação serão exigidos apenas do licitante mais bem classificado após o julgamento, conforme o tópico 9 e o art. 63 da Lei nº 14.133/2021. 5.2. Proposta e habilitação serão apresentadas nos campos e momentos próprios. Não será exigida reunião dos documentos em arquivo único. Na fase de lances, será preservado o sigilo da identificação na forma de operação do sistema.

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5.3. O envio da proposta, exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 5.4. A regularização fiscal e trabalhista de ME/EPP observará a LC nº 123/2006, sem dispensa da apresentação dos documentos no momento da habilitação. 5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema; 5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 5.8. Os documentos que compõem a proposta do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.2. Valor unitário e total do item; 6.3. Marca e modelo dos bens, quando aplicáveis. Será aceita identificação de fabricação própria, com ficha técnica que permita reconhecer o produto e as características ofertadas. 6.4. Fabricante, quando pertinente, e informações de composição, material e desempenho necessárias à demonstração da conformidade. A fabricação própria não dispensa documentação específica do produto. 6.5. Descrição completa e composição dos kits, conjuntos e pares conforme o TR. Não será aceita peça isolada como kit completo nem redução de materiais, personalização, componentes ou proteção exigidos. 6.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 6.7. Os preços incluirão matéria-prima, confecção ou aquisição, personalização, matriz quando necessária, embalagem, tributos, encargos, transporte, carga, descarga, garantia e substituições, sem cobrança adicional para cumprimento da especificação. 6.8. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.9. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas. 6.11. Serão desclassificadas propostas nas hipóteses do art. 59 da Lei nº 14.133/2021, após saneamento e diligências legalmente cabíveis. A análise considerará a natureza de cada item. 6.12. No fornecimento de bens, preço inferior a 50% do orçamento será tratado como indício de inexequibilidade, sujeito a diligência, sem desclassificação automática. A análise considerará materiais, produção, personalização, escala,

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prazo e logística, sem aplicar os percentuais próprios de obras e serviços de engenharia. 6.13. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o item anterior, somente será considerada após diligência promovida pelo Pregoeiro, que comprove: 6.14. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 6.15. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 6.16. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 6.17. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 6.18. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 6.19. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e locais indicados neste Edital. 7.2. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 7.3. A identificação indevida na fase em que o sistema exigir sigilo será examinada quanto à repercussão e às possibilidades de saneamento. Marca e fabricação própria serão informadas nos campos permitidos, sem exigência contraditória de identificação. 7.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes. 7.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.9. O lance será ofertado pelo valor global da posição disputada, correspondente à quantidade da respectiva cota ou item exclusivo. A

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proposta ajustada demonstrará preço unitário e total, respeitados os limites máximos e o arredondamento monetário a duas casas decimais. 7.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.11. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.12. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 1,00 (um real). 7.13. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.14. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.15. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.16. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 7.17. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a Pregoeira, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.18. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.19. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.20. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.21. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa da Pregoeira aos participantes do certame, publicada no PORTAL DE COMPRAS DE PÚBLICAS, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.22. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos. 7.23. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.

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7.24. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.25. A mais bem classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.26. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.27. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.28. No modo de disputa aberto, eventual empate entre propostas não superadas por lances será resolvido pelos benefícios da LC nº 123/2006 e pelos critérios do art. 60 da Lei nº 14.133/2021, na ordem aplicável. 7.29. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será: 7.30. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 7.31. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstas nesta Lei; 7.32. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento específico; 7.33. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 7.34. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 7.35. Empresas estabelecidas no território do Estado do Rio Grande do Norte, na hipótese e na ordem de preferência legal do art. 60, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, após esgotados os critérios anteriores. 7.36. Empresas brasileiras; 7.37. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 7.38. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 7.39. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.40. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.41. A Pregoeira solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos

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complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 7.42. Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 8.1. Encerrada a etapa de negociação, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no edital. 8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 8.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 8.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.6. A Pregoeira poderá solicitar documento digital complementar pelo sistema no prazo de 02 (duas) horas, prorrogável na forma do subitem seguinte. Esse prazo documental não substitui os 10 dias úteis para apresentação de amostras. 8.7. É facultado a Pregoeira prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 8.8. Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Pregoeira, destacam se os que contenham as características do produto ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela Pregoeira, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 8.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.10. Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 8.11. A Pregoeira poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.12. Também nas hipóteses em que a Pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.

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8.13. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.14. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Pregoeira passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.15. Concluída a aceitabilidade, inclusive aprovação das amostras e dos documentos técnicos aplicáveis, a Pregoeira verificará a habilitação na forma do tópico 9. 8.16. Será exigida uma amostra completa do licitante provisoriamente vencedor de cada posição, na fase de julgamento, conforme arts. 17, § 3º, e 41, inciso II e parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021 e critérios do tópico 5 do TR. 8.17. A amostra será apresentada em 10 dias úteis do primeiro dia útil seguinte à convocação pelo sistema, admitida prorrogação motivada requerida antes do vencimento. Local: Setor de Compras da Prefeitura, Rua João Pessoa, nº 181, Centro, Pedro Velho/RN. Horário: 08h às 14h em dias úteis, a preencher antes da publicação. 8.18. Tamanhos de referência: M para vestuário adulto; 6 anos no item 19; 10 anos no item 20; numeração 25 no item 23 e 38 no item 24. Kits e conjuntos serão completos e tênis em par. Nos demais, observar o modelo e as dimensões do TR. 8.19. Identificar empresa, CNPJ, pregão, posição, marca ou fabricação própria e modelo, com ficha técnica e documentos específicos. Artes, medidas e tolerâncias serão divulgadas com o Edital, sem criação posterior de critério. 8.20. Equipe designada, com apoio técnico dos requisitantes, avaliará conforme o TR. Data, horário, local, resultado e relatório motivado serão divulgados no sistema, permitindo acompanhamento dos interessados. 8.21. Proteção UV, esterilidade e desempenho do EPI exigem documentação rastreável. Não se exigirá ensaio laboratorial sem prévia definição de método, limites, condições e responsabilidade financeira. 8.22. Ausência injustificada, apresentação incompleta ou reprovação motivada implicará desclassificação da posição, com exame do próximo classificado, observados o procedimento e os recursos legais. 8.23. Quando a mesma empresa estiver classificada nas duas cotas do item e ofertar exatamente o mesmo produto, uma amostra completa poderá representar ambas, identificada para as duas posições e sujeita aos mesmos critérios. Não há dispensa de amostra nem aprovação de produto diferente. 8.24. A amostra aprovada será referência de execução, sem dispensar conferência das remessas. Guarda e retirada observarão o TR. Não utilizar dados pessoais reais de alunos ou pacientes. 9. DA HABILITAÇÃO 9.1. A habilitação será examinada após o julgamento e a aceitação da proposta, apenas em relação ao licitante mais bem classificado de cada item, ressalvadas diligências e verificações legalmente admitidas. 9.1.1. Os documentos relativos a habilitação terá que ser enviados no momento do cadastro da proposta, sob pena de inabilitação 9.2. Os documentos serão encaminhados em campo próprio do Portal de Compras Públicas, no prazo de duas horas da convocação, prorrogável mediante solicitação