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Texto do edital

Aquisição de material de expediente, com a finalidade de atender as demandas das Unidades administrativas do Município de Marcelino Vieira-RN

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 19-PE/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 000053/26 SECRETARIA DEMANDANTE: Secretaria Municipal de Administração - SEAD RESPONSAVEL PELA ELABORAÇÃO DO EDITAL E ANEXOS: HUGO NAPOLEÃO ALVES SILVA - Diretor Interno de Licitações: Portaria Municipal nº 05 de 16 de janeiro de 2026 PREGOEIRO DESIGNADO: FRANCK JACKSON DE ARAÚJO: Portaria Municipal nº 05 de 16 de janeiro de 2026 Fundamentação Legal: Lei Federal 14.133/2021. Art. 6º, LX e, Art. 7º, III, § 5º - Em licitação na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame será designado pregoeiro OBJETO: Aquisição de material de expediente, com a finalidade de atender as demandas das Unidades administrativas do Município de Marcelino Vieira-RN VALOR TOTAL DE REFERENCIA DA CONTRATAÇÃO: Valor máximo disponível para a aquisição é de R$ 706.388,60 (Setecentos e seis mil, trezentos e oitenta e oito reais e sessenta centavos) PERÍODO DE DIVULGAÇÃO E DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 30/10/2026 A 30/10/2026, ABERTURA DIA 30/10/2026 às 08h00min (horário de Brasília) Fundamentação Legal: Lei Federal 14.133/2021. Art. 54º, § 1º; Art. 55. Os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, são de: I - para aquisição de bens: a) 8 (oito) dias úteis; II - no caso de serviços e obras: a) 10 (dez) dias úteis ENDEREÇO DE VISUALIZAÇÃO E DOWNLOADS DO EDITAL E ANEXOS  Bolsa Brasileira de Mercadorias - novobbmnet.com.br  Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP);  Portal da Transparência Municipal: https://marcelinovieira.rn.gov.br/licitacaolista.php CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Tipo Menor Preço por item MODO DE DISPUTA: [Aberto] COM UM ITEM PARA AMPLA PARTICIPAÇÃO LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME/EPP OU EQUIPARADAS: No critério de regionalização só poderão participar empresas, ME e EPP localizados na sede do município e/ou na Região Geográfica Imediata de Pau dos Ferros/RN, conforme endereço (click com o botão direito do mouse sobre o endereço a seguir para ver cidades contempladas no raio geográfico) >>> Região Geográfica Intermediária de Mossoró – Wikipédia, a enciclopédia livre (ver na planilha a segunda linha: Região imediata de Pau dos Ferros-RN),conforme disposto no §3º do Artigo 48 da Lei Complementar 123/2006 (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014) e Decreto municipal. Objetivo: Fomentar o mercado local ou regional.

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 19-PE/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELINO VIEIRA-RN PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 000053/26 LICITAÇÃO Nº. 19-PE/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM O MUNICÍPIO DE MARCELINO VIEIRA-RN, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE A PREFEITURA MUNICIPAL, REALIZARÁ POR MEIO DO SITE WWW.NOVOBBMNET.COM.BR, LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO Nº 19-PE/2026, NA FORMA ELETRÔNICA, COM CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO, POR ITEM, TUDO DE ACORDO COM ESTE INSTRUMENTO E EM OBSERVÂNCIA A LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, DECRETO MUNICIPAL Nº 166, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022, E LEGISLAÇÃO PERTINENTE, CONSIDERADAS AS ALTERAÇÕES POSTERIORES DAS REFERIDAS NORMAS, CONFORME OS CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS A SEGUIR DEFINIDOS. Data de abertura da sessão pública: 5/10/2026. Horário: 08h00 - horário de Brasília. Data para início da fase de lances: 30/10/2026. Horário: 08h01 - horário de Brasília. Local: www.novobbmnet.com.br Critério de Julgamento: Menor Preços – Por item Modo de disputa: Aberto Não havendo expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão pública será transferida para uma data posterior, mediante comunicação do pregoeiro aos licitantes. 1. DO OBJETO. 1.1. O objeto da presente licitação de itens remanescentes da licitação anterior, que é a aquisição de material de expediente, com a finalidade de atender as demandas das Unidades administrativas do Município de Marcelino Vieira-RN, conforme termo de referências e demais anexos 1.2. As especificações do objeto ora licitado encontram-se devidamente detalhadas no correspondente Termo de Referência - Anexo I deste instrumento, 1.3. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência - Anexo I deste instrumento, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 1.4. O critério de julgamento adotado será o menor preço por item , conforme TR, considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.5. Na referida contratação será concedido tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/06 alterada pela Lei Complementar nº 147/14 Lei complementar 147/22, consideradas as hipóteses e condições estabelecidas no Art. 4º, da Lei 14.133/21.

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2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. Valor máximo disponível para a aquisição é de R$ 706.388,60 (Setecentos e seis mil, trezentos e oitenta e oito reais e sessenta centavos) 2.2. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária prevista no orçamento, exercício de 2026, conforme classificação a ser demonstrada abaixo e na minuta do contrato em anexo. Despesa 04 122 0007 2011 0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - 068 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.500.0000-001 001; Despesa 04 123 0008 2021 0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - 109 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.500.0000-001 001; Despesa 20 605 0016 2040 0000 MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS - 164 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.500.0000-001 001; Despesa 12 361 0042 2055 0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC DE EDUCAÇÃO - 195 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.500.1001-001 001; Despesa 10 301 0075 2093 0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - 306 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.500.1002-001 001; Despesa 08 244 0081 2110 0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES SEC MUN DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - 366 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.500.0000-001 001; Despesa 15 452 0058 2123 0000 MANUT DAS ATIVI DA SEC MUN DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS - 434 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.500.0000-001 001; Despesa 26 782 0086 2156 0000 MANUT ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRANSPORTE E TRÂNSITO - 453 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.500.0000-001 001; Despesa 13 392 0048 2157 0000 MANUT DA SEC DE CULTURA E TURISMO - 474 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.500.0000-001 001; 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1. O Pregão é o nível básico do registro cadastral na BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS, que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA. 3.2. O cadastro deverá ser feito no Portal indicado, no sítio www.novobbmnet.com.br; com o auxílio e suporte técnico da equipe do referido sistema. 3.3. Os interessados deverão atender às condições e procedimento constantes do referido site, cujo credenciamento implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame. 3.4. O licitante responsabilizar-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.5. No critério de regionalização só poderão participar empresas, ME e EPP localizados na sede do município e/ou na Região Geográfica Imediata de Pau dos Ferros/RN, conforme endereço (click com o botão direito do mouse sobre o endereço a seguir para ver cidades contempladas no raio geográfico) >>> Região Geográfica Intermediária de Mossoró – Wikipédia, a enciclopédia livre (ver na planilha a segunda linha: Região imediata de Pau dos Ferros-RN), conforme disposto no §3º do Artigo

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48 da Lei Complementar 123/2006 (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014) e Decreto municipal. Objetivo: Fomentar o mercado local ou regional 3.5.1. Justificativa da regionalização. Fortalecimento do comercio regional, por dar prioridade as várias micro e pequenas empresas locais e da nossa região, com fundamentação na Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147/2014. Não se caracterizando assim como restrição a competitividade. 3.6. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL UTILIZADO e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.6.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS. 4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados: 4.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 4.2.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.2.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.2.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021; 4.2.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação 4.2.6. Cujo estatuto ou contrato social não incluir o objeto desta licitação; 4.2.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); 4.2.8. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021; 4.2.9. Não será admitida a participação de empresas que possuam nos seus quadros, funcionários ou servidores do MUNICÍPIO DE MARCELINO VIEIRA-RN, inclusive na condição de sócio ou dirigente 4.3. A Pessoa Jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei nº 14.133/2021. 4.3.1. Para participar da Cota Reservada o consórcio deverá ser constituído, exclusivamente, por microempresas e empresas de pequeno porte. 4.4. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 4.4.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus Arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; 4.4.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 4.4.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito

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ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte. 4.4.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 4.4.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 4.4.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.4.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1998; 4.4.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente; 4.4.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.4.8. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991. 4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar- se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 5.1.1. No tocante a documentação mencionada no item anterior, em observância ao princípio constitucional da eficiência, a documentação de habilitação deverá ser anexada junto da proposta até a data da abertura da sessão e não em momento posterior, adverte-se que todas as certidões deverão estar validas e devem, obrigatoriamente, terem sido emitidas antes da data e horário previstas para a realização do certame. Ressalta-se que, diferente dos órgãos federais, este ente municipal não utiliza o sistema usado no âmbito federal (SICAF), sistema que viabiliza a análise de habilitação independente do envio de documentos pelos concorrentes, visto que o cadastro das empresas participantes é obrigatório e prévio a qualquer certame a nível federal. 5.1.2. Relativo ao sigilo dos participantes, o envio dos documentos pelos licitantes em momento inicial, junto da proposta, não violará a confidencialidade dos participantes antes do momento oportuno, visto que, os sistemas utilizados para a realização de processos eletrônicos, não permitem a visualização de nenhum arquivo inserido pelo licitante, fato que só ocorre após a classificação dos vencedores, o que se dá após a fase de lances . 5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 5.2.1. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema 5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006. 5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.5. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.

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5.6. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregão e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 5.7. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 6.1. O licitante deverá enviar sua PROPOSTA mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, de todos os campos necessários e obrigatórios para o exame de forma objetiva da sua real adequação e exequibilidade, tais como: 6.1.1. Valor unitário e total para cada item, em moeda corrente nacional; 6.1.2. Marca/Modelo de cada item ofertado quando couber. Se for da própria empresa deverá ser informado "própria”. 6.1.2.1. A indicação de "própria" em campo especifico, como por exemplo "marca", para o caso de bens produzidos pela própria empresa, é condição para a não identificação do licitante 6.1.3. Fabricante de cada item ofertado, quando couber; 6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso. 6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 DIAS, a contar da data de sua apresentação. 6.7. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, e edital, quando participarem de licitações públicas. 6.8. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico e qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta correspondente, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital 6.9. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS, FORMULAÇÃO DE LANCES E NEGOCIAÇÃO 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não

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apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021. 7.2.1. Será desclassificada também a proposta que identifique o licitante, antes do prazo legal. 7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão enviar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e respectivo horário de registro e valor. 7.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste Edital; 7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar, pelo Sistema . 7.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema, de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste Edital. 7.7.1. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 1% (Um b). 7.8. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 7.9. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 7.10. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá como medida excepcional, excluir a proposta ou o lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo desse processo licitatório (valor seja considerado inexequível), mediante comunicação eletrônica automática via sistema. Eventual exclusão de proposta do licitante implica a retirada do licitante do certame, sem prejuízo do direito de defesa. 7.11. A fase de lances deste pregão se dará no modo de disputa aberto , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos até que restem apenas um vencedor, conforme o critério de julgamento adotado neste edital. 7.11.1. No modo de disputa aberto a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de dez minutos; 7.11.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública; 7.11.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.11.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 7.11.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá ou não admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 7.11.6. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 7.12. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores .

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7.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 00:08h00 (dez minutos), a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e o pregoeiro irá negociar via chat com o licitante caso sua proposta seja a única no item/lote e se estiver acima do valor de referência. 7.17. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 7.17.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.17.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.17.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.17.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.18. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 7.18.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 7.18.1.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 7.18.1.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 7.18.1.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 7.18.1.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 7.18.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 7.18.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 7.18.2.2. Empresas brasileiras; 7.18.2.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

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7.18.2.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 7.19. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao valor definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 7.19.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 7.19.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.19.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 7.19.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 7.19.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 7.20. Quanto a formalização dos lances, é de inteira responsabilidade do licitante calcular seus custos, com material ou qualquer tipo de insumo, deslocamento, estadia, entre outros. Para tanto, chamamos a atenção dos licitantes interessados para: 7.20.1. Quanto a avaliação de valor inexequível, este será considerado quando o lance for inferior a 30% (trinta por cento) da média apresenta. Mesmo assim será assegurado aos licitantes o direito de apresentar no intervalo de 02:00 horas contadas a partir da solicitação do pregoeiro, sua planilha de custo unitário, detalhando que há possibilidade da execução e ou entrega do material licitado. A planilha de custos a que se refere o texto, deverá ser encaminhada no próprio sistema, caso não seja possível, encaminha para o e-mail: [email protected] para avaliação. 7.20.2. Ao licitante classificado, que quando convocado no chat do sistema BBMNET não apresentar os custos unitário, conforme item acima, como prova da exequibilidade do objeto, será desclassificado, e passivo de punição com a aplicação de multas, e outras sansões previstas na Lei de licitações e contratos nº 14.133/2021, por tentativa de frustrar o certame; 7.20.3. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro 7.21. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.22. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.22.1. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados . 7.22.2. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes do certame, publicada no http://www.novobbmnet.com.br , quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação 7.23. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.24. Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 7.24.1. Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do item 7.15, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva. 7.24.2. Em relação a itens não exclusivos para participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação do porte da

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entidade empresarial. O sistema identifica em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015 7.24.3. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.24.4. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.24.5. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.24.6. Após a avaliação de empate ficto acima citado, será iniciado a desempate local e regional, onde as empresas localizadas na sede do município terão preferência, não tendo empresas locais, será consultado o endereço das empresas sediadas na região imediata de Pau dos Ferros. Terão direito ao benefício as empresas que estiverem até 5% mais caro que a melhor oferta, poderão propor lance de preço que supere a menor valor registrado naquele momento. Em caso de empate ficto com participação de empresas de Porte ME ou EPP com empresas de Grande Porte, conforme Art. 48. § 3º da Lei Complementar 123/2006 e Art. 43, § 3º da Lei Complementar 147/2014, e Decreto Municipal. Terão preferência empresas localizadas local ou regionalmente, Região Geográfica Imediata de Pau dos Ferros/RN, conforme endereço Região Geográfica Imediata de Pau dos Ferros – Wikipédia, a enciclopédia livre 7.24.7. Local: empresas sediadas no município 7.24.8. Regional: empresas sediadas na Região Geográfica Imediata de Pau dos Ferros, conforme IBGE. 7.24.9. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio automático por meio do sistema utilizado entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.24.10. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.25. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 7.26. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 7.27. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no Art. 60, da Lei 14.133/21, nesta ordem: 7.27.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 7.27.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei 14.133/21; 7.27.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 7.27.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle, que deverá já ser apresentado na oportunidade de juntada da proposta; 7.27.5. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens produzidos por:

Texto do edital: Aquisição de material de expediente, com a finalidade de atender as demandas das — Pregão - Eletrônico 19-PE/2026/2026 | Editais do Brasil