Texto do edital
Aquisição de veículos automotores zero quilômetro, destinados à renovação e ampliação da frota do Município de Marcelino Vieira-RN, conforme Termo de Referencias, Normas do CONTRAN e demais legislação vigente
1 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 18-PE/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 000051/26 LICITAÇÃO Nº. 18-PE/2026 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Fundamentação Legal: Lei Federal 14.133/2021. Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: XLV - sistema de registro de preços: conjunto de procedimentos para realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos a prestação de serviços, a obras e a aquisição e locação de bens para contratações futuras; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELINO VIEIRA-RN: CNPJ Nº 08.357.618/0001-15 SECRETARIA DEMANDANTE: Secretaria Municipal de Administração – SEAD PREGOEIRO DESIGNADO: FRANCK JACKSON DE ARAÚJO: Portaria Municipal nº 05 de 16 de janeiro de 2026 Fundamentação Legal: Lei Federal 14.133/2021. Art. 6º, LX - agente de contratação: pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, [...] certame até a homologação; e, Art. 7º, III, § 5º - Em licitação na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame será designado pregoeiro OBJETO: Registro de Preços para futura aquisição de veículos automotores zero quilômetro, destinados à renovação e ampliação da frota do Município de Marcelino Vieira-RN, conforme Termo de Referencias, Normas do CONTRAN e demais legislação vigente. VALOR TOTAL DE REFERENCIA DA CONTRATAÇÃO : R$ 1.411.296,68 (Um milhão quatrocentos e noventa e seis mil e sessenta e oito centavos) PERÍODO DE DIVULGAÇÃO E DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 15/10/2026 A 29/10/2026, ABERTURA DIA 29/10/2026 as 10h00min (horário de Brasília) Fundamentação Legal: Lei Federal 14.133/2021. Art. 54º, § 1º; Art. 55. Os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, são de: I - para aquisição de bens: a) 8 (oito) dias úteis; II - no caso de serviços e obras: a) 10 (dez) dias úteis ENDEREÇO DE VISUALIZAÇÃO E DOWNLOADS DO EDITAL E ANEXOS Bolsa Brasileira de Mercadorias - novobbmnet.com.br Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP); Portal da Transparência Municipal: https://marcelinovieira.rn.gov.br/licitacaolista.php Tribunal de Contas do RN - TCE/RN CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Tipo Menor Preço Unitário MODO DE DISPUTA: [ Aberto ]
1 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 18-PE/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 000051/26 LICITAÇÃO Nº. 18-PE/2026 O MUNICÍPIO DE MARCELINO VIEIRA-RN, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE A PREFEITURA MUNICIPAL, REALIZARÁ POR MEIO DO SITE WWW.NOVOBBMNET.COM.BR, LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO Nº 18-PE/2026, NA FORMA ELETRÔNICA, COM CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO POR ITEM, TUDO DE ACORDO COM ESTE INSTRUMENTO E EM OBSERVÂNCIA A LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, DECRETO MUNICIPAL Nº 166, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022, E LEGISLAÇÃO PERTINENTE, CONSIDERADAS AS ALTERAÇÕES POSTERIORES DAS REFERIDAS NORMAS, CONFORME OS CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS A SEGUIR DEFINIDOS. Data de abertura da sessão pública: 15/10/2026. Horário: 08:00 - horário de Brasília Data para início da fase de lances: 29/10/2026. Horário: 10:01 - horário de Brasília. Local: Bolsa Brasileira de Mercadorias – www.novobbmnet.com.bR Critério de Julgamento: Menor preço por item Modo de disputa: Aberto Não havendo expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão pública será transferida para uma data posterior, mediante comunicação do pregoeiro aos licitantes. 1. DO OBJETO. 1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para Registro de Preços para futura aquisição de veículos automotores zero quilômetro, destinados à renovação e ampliação da frota do Município de Marcelino Vieira-RN, conforme Termo de Referencias, Normas do CONTRAN e demais legislação vigente, de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos . 1.1.1. O edital limita-se a exigir que os veículos fornecidos sejam novos e sem uso, o que caracteriza o conceito de veículo zero quilômetro, sem estabelecer restrição quanto à natureza do fornecedor. 1.2. As especificações do objeto ora licitado encontram-se devidamente detalhadas no correspondente Termo de Referência – em Anexo a este instrumento, 1.3. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência – em Anexo a este instrumento, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 1.4. O certame visa selecionar a proposta mais vantajosa objetivando formar Sistema de Registro de Preços para contratações futuras, conforme a norma vigente. 1.5. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, nos termos da Minuta em Anexo e nas condições previstas neste instrumento. 1.6. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. 1.7. O critério de julgamento adotado será o menor preço por item , considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.8. Na referida contratação será concedido tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/06 alterada pela Lei Complementar nº 147/14 Lei complementar 147/22, consideradas as hipóteses e condições estabelecidas no Art. 4º, da Lei 14.133/21.
1 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. Por ser um Registro de Preços, as despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária prevista no orçamento, exercício de 2026, conforme classificação a ser demonstrada no contrato ou documento equivalente; 2.2. Quando a validade da Ata de Registro de Preços ultrapassar o exercício financeiro atual, as despesas decorrentes de eventuais contratações futuras, correrão por conta das respectivas dotações previstas no orçamento do exercício financeiro posterior. 2.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento, no caso de permanência do contrato posterior ao exercício de 2026, Art. 106, II da Lei nº 14.133/2021. 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1. O Pregão é o nível básico do registro cadastral na BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS, que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA. 3.2. O cadastro deverá ser feito no Portal indicado, no sítio www.novobbmnet.com.br; com o auxílio e suporte técnico da equipe do referido sistema. 3.3. Os interessados deverão atender às condições e procedimento constantes do referido site, cujo credenciamento implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame. 3.4. O licitante responsabilizar-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL UTILIZADO e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS. 4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados: 4.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 4.2.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.2.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.2.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021; 4.2.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação 4.2.6. Cujo estatuto ou contrato social não incluir o objeto desta licitação; 4.2.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); 4.2.8. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021; 4.2.9. Não será admitida a participação de empresas que possuam nos seus quadros, funcionários ou servidores do MUNICÍPIO DE MARCELINO VIEIRA-RN, inclusive na condição de sócio ou dirigente 4.3. A Pessoa Jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei nº 14.133/2021.
1 4.3.1. Para participar da Cota Reservada o consórcio deverá ser constituído, exclusivamente, por microempresas e empresas de pequeno porte. 4.4. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 4.4.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus Arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; 4.4.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 4.4.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte. 4.4.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 4.4.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 4.4.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.4.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1998; 4.4.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente; 4.4.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.4.8. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991. 4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar se-á automaticamente a etapa de envio da proposta. Concomitantemente quando for o caso, em que o processo conter a inversão de fazes art. 17, § 1º da Lei 14.133/21 os documentos de habilitação exigidos no edital deverão ser inseridos juntamente com a proposta até a data de encerramento do cadastro na plataforma. 5.1.1. No tocante a documentação de habilitação mencionada no item anterior, em observância ao princípio constitucional da eficiência, a documentação de habilitação com exceção da “ficha técnica” só será exigida após a conclusão da fazes de lances, e serão abertos apenas do licitante vencedor de cada item, 5.1.2. Será concedido o prazo de 02:00 (duas horas), com amparo legal da IN – Seges/ME 73/2022. Art. 39. II. § 5º, podendo ser prorrogada por igual período, contadas a partir da convocação a ser realizada pelo sistema eletrônico no chat de mensagens para que o licitante vencedor insira na plataforma os documentos de habilitação solicitados neste edital. Ressalta-se que, diferente dos Órgãos Federais, este ente Municipal não utiliza o sistema usado no âmbito federal (SICAF); 5.1.3. Caso o licitante seja inabilitado, o segundo colocado deverá cumprir as mesmas exigências dentro dos prazos legais deste edital 5.1.4. Relativo ao sigilo dos participantes, caso haja o envio dos documentos pelos licitantes em momento inicial, junto da proposta, não violará a confidencialidade dos participantes antes do momento oportuno, visto que, os sistemas utilizados para a realização de processos eletrônicos, não permitem a visualização de nenhum arquivo inserido pelo licitante, fato que só ocorre após a classificação dos vencedores, o que se dá após a fase de lances.
1 5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 5.2.1. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema 5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006. 5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.5. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 5.6. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregão e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 5.7. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 6.1. O licitante deverá enviar sua PROPOSTA mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, de todos os campos necessários e obrigatórios para o exame de forma objetiva da sua real adequação e exequibilidade, tais como: 6.1.1. Valor unitário e total para cada item, em moeda corrente nacional; 6.1.2. Marca/Modelo de cada item ofertado quando couber. Se for da própria empresa deverá ser informado "própria”. 6.1.2.1. A indicação de "própria" em campo especifico, como por exemplo "marca", para o caso de bens produzidos pela própria empresa, é condição para a não identificação do licitante 6.1.3. Fabricante de cada item ofertado, quando couber; 6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso. 6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 DIAS, a contar da data de sua apresentação. 6.7. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, e edital, quando participarem de licitações públicas. 6.8. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico e qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta correspondente, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital 6.9. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
1 7. FICHA TÉCNICA: 7.1. Os licitantes ao cadastrarem suas propostas deverão apresentar a FICHA TÉCNICA DE CADA ITEM AO QUAL ESTÁ CONCORRENDO. Pois será desclassificado o item em desacordo com as especificações técnicas. A comprovação será feita através da ficha técnica do item de cada empresa através de sua ficha técnica, catalogo. Observando que o concorrente não poderá se identificar 7.1.1. Quanto a ficha técnica: Não serão admitidas transcrições tipo: (copiar colar) do Termo de Referência. A descrição do item deverá ser bem redigida pela empresa participante, o mais coerente será a empresa postar o catalogo do item contendo todas as informações compatíveis, ou seja, que possam ser iguais ou superiores ao item licitado 7.1.2. Informamos que o material apresentado pelas empresas será avaliado pela competente equipe de TI desta prefeitura, a qual detém de capacidade técnica para avaliar os itens e apontar se os mesmos estão em conformidade com o solicitado. Art. 59 da Lei Federal nº 14.133/21 7.1.3. A fase de lances poderá ser adiada, mediante aviso do pregoeiro no chat de mensagens para horário e ou data posterior, caso seja requisitado pela equipe de TI, caso não conclua a avaliação das especificações dos itens no horário determinado para a abertura da fase de lances. 7.1.4. O resultado da avaliação dos itens, caso forem desclassificados estará disponível no chat de mensagem de desclassificação de cada item, podendo ser consultada no próprio sistema www.novobbmnet.com.br na sala virtual do referido edital; 7.1.5. Em momento algum o licitante poderá se identificar, seja por: razão social, endereços físicos ou eletrônicos, contatos de telefone ou de mídias sociais. 7.1.6. Quanto a apresentação da marca e modelo ambos devem ser redigidos juntos tipo: “Marca (Descrever a marca)” e “Modelo (Descrever o Modelo)”. Caso seja fabricação própria, deverá identificar: “Marca (Própria) e “Modelo (Descrever o Modelo)”. Vedada a mera transcrição do texto do Termo de Referencias. 8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS, FORMULAÇÃO DE LANCES E NEGOCIAÇÃO 8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021. 8.2.1. Será desclassificada também a proposta que identifique o licitante, antes do prazo legal. 8.2.2. Será desclassificado o item em desacordo com as especificações técnicas. A comprovação será feita através da ficha técnica do item de cada empresa através de sua Ficha Técnica ou seja o Catalogo do produto contendo todas as informações técnicas. Observando que o concorrente não poderá se identificar. 8.2.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.2.4. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 8.2.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 8.5. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão enviar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e respectivo horário de registro e valor. 8.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste Edital; 8.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar, pelo Sistema . 8.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema, de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste Edital.
1 8.7.1. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (Um centavo). 8.8. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 8.9. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 8.10. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá como medida excepcional, excluir a proposta ou o lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo desse processo licitatório (valor seja considerado inexequível), mediante comunicação eletrônica automática via sistema. Eventual exclusão de proposta do licitante implica a retirada do licitante do certame, sem prejuízo do direito de defesa. 8.11. A fase de lances deste pregão se dará no MODO DE DISPUTA ABERTO , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos e a partir do oitavo minuto a cada lance ofertado acrescenta-se mais dois minutos, até que no decorrer desses dois minutos alguém não oferte mais lances, conforme o critério de julgamento adotado neste edital. 8.11.1. No modo de disputa aberto a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública 8.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 8.11.3. Após, poderá ter a fase de negociação, na sequência terá a aceitação das propostas com os valores finais ofertados; 8.11.4. Terá o momento de 00:05:00 minutos para intensão de recurso sobre a proposta, e segue a habilitação; 8.11.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos subitens 8.11.3, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade. 8.11.6. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro 8.12. No final não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.13. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 8.13.1. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 8.13.2. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes do certame, publicada no http://www.novobbmnet.com.br , quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação 8.14. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 8.15. Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 8.15.1. Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do item 7.15, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva. 8.15.2. Em relação a itens não exclusivos para participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação do porte da entidade empresarial. O sistema identifica em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015 8.15.3. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
1 8.15.4. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 8.15.5. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 8.15.6. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 8.16. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 8.17. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 8.18. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no Art. 60, da Lei 14.133/21, nesta ordem: 8.18.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 8.18.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei 14.133/21; 8.18.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 8.18.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle, que deverá já ser apresentado na oportunidade de juntada da proposta; 8.18.5. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens produzidos por: 8.18.5.1. Empresas estabelecidas no território do Estado do Rio Grande do Norte, e posterior localizadas na região do município licitante, determinada até 200 Km de raio desta cidade, conforme o decreto municipal que regulamenta a lei 14.133/2021. 8.18.5.2. Empresas brasileiras; 8.18.5.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 8.18.5.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009. 8.18.6. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 8.19. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 8.19.1. Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo; 8.19.2. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração; 8.19.3. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes; 8.19.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório; 8.19.5. O Pregoeiro poderá solicitar ao licitante melhor classificado que, no prazo estabelecido em chat, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 8.19.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido acima, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo
1 8.19.6. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no sistema a nova data e horário para a sua continuidade. 8.19.7. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 9.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 9.2. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável, bem como as que não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório. 9.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 9.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 9.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 9.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta. 9.5.1. A inexequibilidade, nessa hipótese, só será considerada após diligência do Pregoeiro, que comprove: 9.5.1.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; 9.5.1.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 9.5.2. Salienta-se que tais ocorrências não desclassificam automaticamente a proposta, apenas o item correspondente. 9.6. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência , e a ocorrência será registrada em ata. 9.7. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, ou outro meio possível como e-mail ou protocolo do município, no prazo estabelecido pelo pregoeiro e devidamente comunicado, em chat ou por publicação no DIARIO OFICIAL DA UNIÃO e/ou DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - FEMURN, sob pena de não aceitação da proposta. 9.7.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro; 9.7.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta; 9.7.3. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro motivado pela solicitação da equipe técnica da Secretaria Municipal de Administração, exigirá que o licitante classificado apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro do prazo de dias determinados no Termo de Referências , contados da solicitação. 9.7.3.1. Para o procedimento de avaliação das amostras, caso for necessário para alguns itens ou para todos , será convocado o vencedor para que no prazo máximo de 10 dias úteis contados a partir da convocação no chat do sistema, comunique sua vinda com seus respectivos produtos, para que in-loco e em horário comercial das 08h00 às12h00 na sede da Secretaria solicitante, protocole a entrega dos itens para análise, e que a sua habilitação ficará condicionada a
1 aceitação da amostra, através de laudo expedido pela secretaria solicitante para aprovação dos itens, caso contrário, em que os itens forem reprovados, a proposta vencedora será desclassificada e convocados os demais conforme ordem de classificação, nos moldes da convocação do classificado anterior; 9.7.3.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema; 9.7.3.3. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, a secretaria solicitante informará ao pregoeiro se as amostrar foram aceitas, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital e no Termo de Referência, a proposta do licitante será recusada; 9.7.3.4. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo(s) primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência; 9.7.3.5. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento; 9.7.3.6. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues poderão ser recolhidas pelos licitantes no prazo determinado na entrega da amostra, a depender da composição física do produto apresentado, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento; 9.7.3.7. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso. 9.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 9.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 9.10. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 9.10.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor; 9.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 9.11. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 9.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. 9.13. Todos os itens licitados deverão obedecer às Normas Técnicas Vigentes, conforme cada caso se enquadre: INMETRO, ABNT, comprovação de ISO 9001. 10. DA HABILITAÇÃO. 10.1. COMO CONDIÇÃO PRÉVIA AO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO LICITANTE DETENTOR DA PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR, O PREGOEIRO VERIFICARÁ O EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, ESPECIALMENTE QUANTO À EXISTÊNCIA DE SANÇÃO QUE IMPEÇA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME OU A FUTURA CONTRATAÇÃO, MEDIANTE JUNTADA EFETUADA PELA EMPRESA VENCEDORA QUANDO DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. SERÁ FACULTADA AO PREGOEIRO, A CONSULTA AOS DOCUMENTOS INSERIDOS NO SISTEMA EM EVENTUAL NECESSIDADE. 10.2. RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS HABILITAÇÃO: 10.2.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (www.portaldatransparencia.gov.br/ );