Texto do edital
Aquisição de equipamentos e materiais permanentes destinados à Unidade de Reabilitação CER II Centro Especializado em Reabilitação, visando à estruturação, modernização e adequação da unidade para o desenvolvimento das atividades de atenção à saúde e reabilitação dos usuários, conforme Emenda Individual nº 41630011/2026 Proposta nº 11356489000126007
PMSC Fls.__________ ______________ Assinatura EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 051/2026 Processo Administrativo nº 20250254/2026 O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ/RN , inscrito no CNPJ sob nº. 08.358.889/0001-95, localizada à Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN, por meio da Secretaria Municipal de Licitações, Contratos e Compras, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO , a se processar de forma eletrônica, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM , objetivando a aquisição de equipamento e material permanente, compreendendo mobiliário, equipamentos de informática e audiovisual, eletrodomésticos e equipamentos de uso assistencial em saúde e de reabilitação, novos, de primeira qualidade, sem uso anterior, destinados ao CER II, unidade vinculada ao Fundo Municipal de Saúde de Santa Cruz/RN, nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 2060/2023 e demais determinações legais regulamentares vigentes aplicáveis à presente licitação, devendo ser observadas as seguintes disposições: INÍCIO DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: Às 08h00min do dia 07 de outubro de 2026 . LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: Às 08h30min do dia 22 de outubro de 2026. ABERTURA DAS PROPOSTAS: Às 08h40min do dia 22 de outubro de 2026. ABERTURA DA SESSÃO E INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: Às 09h00min do dia 22 de outubro de 2026. LOCAL/SITE: www.portaldecompraspublicas.com.br . REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF. DATA, HORA E LOCAL DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL E SEUS ANEXOS: O Edital estará disponível para consulta e retirada de cópia, a partir do dia 07 de outubro de 2026 , no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br, na sede da Prefeitura Municipal de Santa Cruz, situada à Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN, no horário das 08h00min às 12h00min, de segunda a sexta- feira, em dias úteis, ou retirado no site www.santacruz.rn.gov.br – Portal da Transparência – Licitações. FORMALIZAÇÃO DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E/OU ENCAMINHAMENTOS : Pedidos de esclarecimento e/ou encaminhamentos poderão ser dirigidos diretamente a Pregoeira, na sede da Prefeitura Municipal de Santa Cruz, situada à Rua Ferreira Chaves, 40, Centro, Santa Cruz/RN, no horário das 08h00min às 12h00min, de segunda a sexta-feira, ou através do Portal www.portaldecompraspublicas.com.br. PREGOEIRA: KARLA PATRÍCIA DOS SANTOS. 1. DO OBJETO: 1.1. O objeto da presente licitação é a aquisição de equipamento e material permanente, compreendendo mobiliário, equipamentos de informática e audiovisual, eletrodomésticos e equipamentos de uso assistencial em saúde e de reabilitação, novos, de primeira qualidade, sem uso anterior, destinados ao CER II, unidade vinculada ao Fundo Municipal de Saúde de Santa Cruz/RN. 2. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E DO MODO DE DISPUTA: 2.1. O modo de disputa será ABERTO. 2.2. O critério de julgamento de MENOR PREÇO POR ITEM foi adotado neste Edital, haja vista vantajosidade
PMSC Fls.__________ ______________ Assinatura técnica e econômica no que concerne à logística de execução do objeto. 3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS: 3.1. Informamos que os recursos para custear as despesas da presente licitação, no exercício orçamentário de 2026, no valor de R$ 206.486,45 (duzentos e seis mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e quarenta e cinco centavos), tem atualmente a seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 02.073 - Fundo Municipal de Saúde; Função 10 - Saúde; Subfunção 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial; Programa 0003 – Administração Geral; Ação 2128 – Manutenção das Ações do Centro Especializado em Reabilitação - CER; Natureza da Despesa 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente; Fonte de Recursos 16013110 - Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais. 4. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL: 4.1. O presente Edital encontra-se disponível para consulta e retirada de cópia no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br, na sede da Prefeitura Municipal de Santa Cruz, situada à Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN, no horário das 08h00min às 12h00min, de segunda a sexta- feira, em dias úteis, ou retirado no site www.santacruz.rn.gov.br – Portal da Transparência – Licitações ou através do e-mail. 5. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO: 5.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o Edital por irregularidade na aplicação da Lei de Licitações ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. 5.2. A impugnação ao Edital deverá ser protocolada na sede da Prefeitura Municipal de Santa Cruz, no Setor de Licitações, Contratos e Compras, à Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN, no horário das 08h00min às 12h00min, de segunda a sexta-feira, em dias úteis; ou através do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. 5.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no sítio eletrônico oficial do Município de Santa Cruz/RN e na Plataforma de Compras Públicas, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, consoante preceitua o parágrafo único, do art. 164, da Lei nº 14.133/2021. 5.4. Compete ao interessado fazer um minucioso exame do Edital, seus Anexos e documentação correspondente, de modo a poder apresentar, por escrito, todas as divergências, dúvidas ou erros porventura encontrados, para a devida correção ou esclarecimentos, até 03 (três) dias úteis, antes da data da abertura do certame, conforme disposição elencada no art. 164, da Lei nº 14.133/2021. 5.5. Os pedidos de esclarecimento e/ou encaminhamentos poderão ser dirigidos diretamente a Pregoeira, na sede da Prefeitura Municipal de Santa Cruz/RN, situada à Rua Ferreira Chaves, nº. 40, Centro, Santa Cruz/RN, no horário das 08h00min às 12h00min, de segunda a sexta-feira, ou através do Portal www.portaldecompraspublicas.com.br. 5.6. O Setor de Licitações, Contratos e Compras responderá as questões pertinentes que lhe forem formuladas, disponibilizando as questões com as respectivas respostas no sítio eletrônico oficial do Município de Santa Cruz/RN e na Plataforma de Compras Públicas, devendo os licitantes e interessados habilitarem-se no Portal de Compras, para receber, simultaneamente, as questões formuladas e as respectivas respostas.
PMSC Fls.__________ ______________ Assinatura 5.7. A impugnação interposta em desacordo com as condições deste Edital e seus Anexos não será conhecida. 5.8. O pedido de esclarecimento requestado em desacordo com as condições deste Edital e seus Anexos não será respondido. 6. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO: 6.1. O planejamento operacional da execução de todo objeto constitui-se obrigação do FORNECEDOR, o qual se responsabilizará por todos os insumos necessários à execução do objeto. 6.2. Conforme o caso, aplicam-se à execução do objeto contratado as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, assim como as determinações do CONTRATANTE e da legislação pertinente. 6.3. Conforme o caso, configura-se como de total responsabilidade do FORNECEDOR a qualidade dos materiais fornecidos, inclusive a promoção de readequações, na forma da Lei, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto pretendido. 6.4. Os produtos deverão ser fornecidos em até 30 (trinta) dias corridos, após o recebimento da solicitação ou ordem formal emitida pelo setor responsável ou pela Secretaria solicitante. 6.5. A contratação será formalizada mediante contrato administrativo, nota de empenho, autorização de compra, ordem de fornecimento ou instrumento equivalente, nos termos do art. 95 da Lei nº 14.133/2021. 7. DO CREDENCIAMENTO NO PROVEDOR DO PROCESSO ELETRÔNICO: 7.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Portal: www.portaldecompraspublicas.com.br. 7.2. Para ter acesso ao Sistema Eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Portal: www.portaldecompraspublicas.com.br, também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 7.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame na forma eletrônica. 7.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Prefeitura, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 7.5. No caso de participação de empresas em consórcio, o credenciamento e a operação do Sistema Eletrônico devem ser realizados pela empresa líder do consórcio. 8. DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME: 8.1. Poderá participar desta licitação qualquer pessoa jurídica legalmente estabelecida no país, que atenda às exigências deste Edital e seus Anexos, que esteja devidamente credenciada, munida de chave de identificação e de senha, cujo objeto social seja compatível com o objeto do certame e que satisfaçam as
PMSC Fls.__________ ______________ Assinatura condições deste Edital. 8.2. Não poderão participar direta ou indiretamente desta licitação, os interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir: a) Que não atendam às condições deste Edital e seus anexos; b) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; c) Que se enquadrem nas vedações previstas no Art. 14, da Lei nº 14.133/2021; d) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade CONTRATANTE ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; f) Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; g) Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio celebrado por mais de três empresas; e/ou h) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 8.3. Nos termos do Art. 5º, do Decreto Federal nº 9.507/2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar: a) Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão CONTRATANTE. 8.4. Para os fins do disposto no “subitem 8.3” acima, considera -se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, Art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e Art. 2º, inciso III, do Decreto nº 7.203, de 04 de junho de 2010). 8.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. 9. DA DISPUTA E DA CONDUÇÃO DO CERTAME: 9.1. A licitação será conduzida pela Pregoeira devidamente nomeada pela Autoridade Competente, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no seguinte endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br. 9.2. A operacionalidade do Sistema se fará por meio do Portal de Compras Públicas, através do sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br, junto ao qual os proponentes deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento, e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 9.3. O Portal de Compras Públicas se destina especificamente a realização da fase de disputa de preços, enquanto as publicações referentes a condução do processo de licitação devem ser acompanhadas através do site e/ou imprensa oficial da Prefeitura Municipal de Santa Cruz, conforme o caso. 9.4. A participação na licitação, na forma eletrônica, se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado junto ao www.portaldecompraspublicas.com.br, e
PMSC Fls.__________ ______________ Assinatura subsequente encaminhamento da Proposta, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital. 9.5. O encaminhamento da Proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua Proposta e seus lances. 9.6. Caberá ao licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do certame, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema Eletrônico ou de sua desconexão. 9.7. Se ocorrer a desconexão da Pregoeira, responsável pela condução do certame, no decorrer da etapa de lances, e o Sistema Eletrônico permanecer acessível aos licitantes, de forma que os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 9.8. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do certame eletrônico será suspensa e terá reinício, com o aproveitamento dos atos anteriormente praticados, somente após comunicação expressa da Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br. 9.9. Quando a desconexão representar uma efetiva e irreparável ruptura no certame, ou quando, após uma desconexão superior a 10 (dez) minutos, não se retomar, em prazo razoável, o processo de formulação de lances, a sessão do certame eletrônico será definitivamente interrompida, o que acarretará, consequentemente, a renovação do procedimento, inclusive com nova publicação do aviso. 9.10. No caso de desconexão, cada licitante deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao Sistema Eletrônico. 9.11. A abertura da sessão pública deste certame eletrônico, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hora indicadas neste Edital, no sítio eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br. 9.12. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, via Chat , em campo próprio do Sistema Eletrônico, não sendo aceito nenhum outro tipo de contato, como meio telefônico ou e-mail. 9.13. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 9.14. Somente os licitantes com propostas cadastradas participarão da fase de lances. 9.15. A desclassificação da Proposta será sempre fundamentada e registrada no Sistema Eletrônico, com acompanhamento em tempo real pelos licitantes. 10. DO ENVIO DA PROPOSTA E RESPONSABILIDADES DO LICITANTE: 10.1. A participação no certame eletrônico ocorrerá mediante utilização da chave de identificação e de senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da Proposta. 10.2. Após a divulgação do Edital, os licitantes deverão encaminhar proposta inicial com o valor na “Moeda Real (R$)” considerando -se duas casas decimais, até a data e hora delineadas neste Edital, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, através do sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br, quando,
PMSC Fls.__________ ______________ Assinatura então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 10.3. As propostas possuem prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data da data de abertura das propostas de preços. 10.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do Sistema, que: a) Inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; b) Cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus Arts. 42 a 49; c) Está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus Anexos; d) Assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no Sistema, assumindo como firmes e verdadeiras; e) Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o Art. 93 da Lei nº 8.213/91; e f) Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do Art. 7°, XXXIII, da Constituição. 10.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 16, da Lei nº 14.133/2021. 10.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3º, da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus Arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º, do Art. 4º, da Lei nº 14.133/2021. 10.7. Conforme o caso, no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item. 10.8. Conforme o caso, nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 10.9. Nos casos de declaração falsa, a empresa licitante estará sujeita à tipificação no crime de falsidade ideológica, prevista no Art. 299 do Código Penal Brasileiro, bem como nos crimes previstos nos Arts, 337-E e seguintes da Lei nº 14.133/2021, além de poder ser punido administrativamente, conforme as sanções previstas no presente Edital. 10.10. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 10.11. Ao cadastrar sua proposta no sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br, o proponente deverá fazer a descrição detalhada do objeto, não sendo aceitas descrições da proposta do tipo “conforme Edital ”. 10.12. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 10.13. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente Edital e seus
PMSC Fls.__________ ______________ Assinatura Anexos, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis. ATENÇÃO: 10.14. O menor preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. ATENÇÃO: 10.15. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública. 10.16. A proposta do licitante deverá considerar a tributação que efetivamente incidirá durante a execução do objeto. 10.17. Para preservação do anonimato na fase competitiva do pregão eletrônico, é vedado ao licitante inserir, nos campos de proposta e em eventuais anexos apresentados previamente à etapa de lances, qualquer informação, marca, logotipo, razão social, CNPJ, endereço, e-mail, telefone, nome de representante, número de registro, imagem ou outro elemento que permita a identificação direta ou indireta do proponente, sob pena de desclassificação, quando a identificação comprometer a isonomia e a competitividade do certame. 10.17.1. A vedação prevista no item 10.17 restringe-se à fase em que o sistema exigir sigilo de autoria (proposta inicial e lances). Após o encerramento da etapa competitiva, poderão ser solicitados e/ou anexados documentos complementares, inclusive catálogos, fichas técnicas e demais elementos necessários à avaliação da proposta, observado o disposto neste Edital quanto a diligências e saneamento, sem prejuízo da verificação de conformidade do objeto com o Termo de Referência. 10.17.2. A desclassificação somente ocorrerá quando a identificação for inequívoca e capaz de influenciar o julgamento, devendo a decisão ser motivada e registrada no sistema eletrônico. 10.18. As propostas e eventuais anexos ficarão disponíveis no Sistema Eletrônico. ATENÇÃO: 10.19. Em caso de divergência existente entre o detalhamento dos descritivos dos itens registrados no sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br e as especificações constantes no Termo de Referência, para efeito de proposta, entrega e recebimento do objeto prevalecerão as últimas. 10.20. Caberá ao licitante interessado em participar da presente licitação: a) Credenciar-se previamente no Sistema Eletrônico; b) Remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via Sistema, a Proposta com o preço ofertado até a data e hora estabelecidas neste Edital; c) Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do Sistema ou da Prefeitura Municipal de Santa Cruz, promotora da licitação, por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; d) Acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão; e e) Comunicar imediatamente ao provedor do Sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 10.21. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao previsto neste Edital.
PMSC Fls.__________ ______________ Assinatura 11. DA FASE DE LANCES E DA NEGOCIAÇÃO: 11.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances públicos, sucessivos e com menor preço, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e percentual consignados no registro de cada lance. 11.2. A etapa de lances da sessão pública será conforme Lei Federal nº 14.133/2021, o qual o site www.portaldecompraspublicas.com.br se baseia para o presente processo licitatório. 11.3. O Sistema Eletrônico disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes. 11.4. Durante o transcurso da sessão os licitantes terão informações, em tempo real, do valor de menor preço registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante. 11.5. Será permitido aos licitantes a apresentação de lances intermediários durante a disputa. Serão considerados intermediários os lances cujos valores forem iguais ou superiores ao menor ofertado, mas inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante e registrado no Sistema Eletrônico. 11.6. Caso o licitante desista do lance ofertado após a abertura da sessão, estará sujeito às sanções legalmente previstas, salvo se houver justificativa por parte do proponente e aceita pela Administração. 11.7. Durante a fase de lances, a Pregoeira poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 11.8. O modo de disputa será ABERTO . Nesse modo de disputa a etapa de lances tem uma duração inicial de 10 (dez) minutos. Se um lance for feito nos últimos dois minutos da etapa de lances, a etapa é automaticamente prorrogada pelo Sistema por mais 2 (dois) minutos, continuando enquanto forem apresentados lances nos 2 (dois) minutos finais, e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. Se não houver mais lances durante a prorrogação, a recepção de lances será automaticamente encerrada. 11.9. Encerrados os prazos estabelecidos para oferta de lances, o Sistema Eletrônico ordenará e divulgará os lances em ordem crescente. 11.10. Após o fechamento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar, pelo Sistema Eletrônico, contrapropostas diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação. 11.11. quando for o caso, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e equiparados, em caso de empate ficto, conforme prevê a Lei Complementar 123/2006, entendendo como empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa, pela empresa de pequeno porte ou equiparado sejam iguais ou superiores em até 5% (Cinco por cento) à proposta de menor valor, observadas as normas legais. 11.12. quando for o caso, a ME ou EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 11.13. quando for o caso, e não ocorrendo a contratação da ME ou EPP, na forma prevista no subitem anterior, serão convocadas as ME`s e EPP´s remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do
PMSC Fls.__________ ______________ Assinatura “subitem 11.11”, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 11.14. Quando convocada a ME ou EPP mais bem classificada deverá apresentar nova proposta, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 11.15. Na hipótese da não contratação nos termos previstos dos “subitens 11.11, 11.12, 11.13 e 11.14”, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 11.16. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no Art. 60 da Lei nº 14.133/2021, nesta ordem: a) Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei nº 14.133/2021; c) Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento estabelecido no Art. 5º do Decreto nº 11.430/2023; e d) Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 11.17. Serão consideradas ações de equidade de que trata a alínea “c” do subitem “11.16” acima, respeitada a seguinte ordem: a) Medidas de inserção, de participação e de ascensão profissional igualitária entre mulheres e homens, incluída a proporção de mulheres em cargos de direção do licitante; b) Ações de promoção da igualdade de oportunidades e de tratamento entre mulheres e homens em matéria de emprego e ocupação; c) Igualdade de remuneração e paridade salarial entre mulheres e homens; d) Práticas de prevenção e de enfrentamento do assédio moral e sexual; e) Programas destinados à equidade de gênero e de raça; e f) Ações em saúde e segurança do trabalho que considerem as diferenças entre os gêneros. 11.18. Para que a Administração possa fazer comparações, as ações, medidas, práticas e programas de equidade praticados pelo licitante devem ser apresentados de forma sucinta e objetiva devendo, sempre, constar os respectivos termos porcentuais para os dispositivos supracitados. Os dados devem fazer referência ao exercício da empresa do último ano, ou seja, de janeiro a dezembro de 2025. 11.19. A não apresentação dos indicadores em termos porcentuais, na forma do “subitem 11.18” acima, impedirá a avaliação do licitante e, consequentemente, a sua não classificação. 11.20. Os dispositivos referentes às ações de equidade serão avaliados de forma sucessiva na forma do “subitem 11.17”. Havendo desempate já no primeiro inciso, os demais não serão objeto de análise para classificação do licitante. 11.21. A Administração poderá solicitar documentos complementares e/ou realizar diligências para fins de comprovação das ações de equidade. 11.22. Em igualdade de condições, se não houver desempate na forma do “subitem 11.16”, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por (Art. 60 da Lei nº 14.133/2021): a) Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública Estadual ou Distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
PMSC Fls.__________ ______________ Assinatura b) Empresas brasileiras; c) Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e d) Empresas que comprovem a prática de mitigação nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 11.23. As regras acima previstas não prejudicarão a aplicação do disposto no Art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 11.24. A Pregoeira poderá, durante a disputa, como medida excepcional, excluir a proposta ou o lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do processo licitatório, mediante comunicação eletrônica automática via Sistema. 11.25. Eventual exclusão de proposta do licitante, de que trata o “subitem 11.24” acima, implica a retirada do licitante do certame, sem prejuízo do direito de defesa. 11.26. O licitante melhor classificado será convocado para reelaborar e apresentar à Administração Pública, por meio eletrônico, a “PROPOSTA DE PREÇOS” adequada ao lance vencedor, no prazo máximo de 02 (duas) horas . 11. 27. A “PROPOSTA DE PREÇOS” reelaborada e adequada ao lance vencedor na forma do “subitem 11.26” anterior, deverá considerar os preços unitários de cada item que compõem os itens indicados neste Edital, sendo esses considerados preços máximos de referência. 12. DA ACEITABILIDADE E DO ENVIO DA PROPOSTA VENCEDORA: 12.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus Anexos. 12.2. Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada (aquela que tiver menor preço) com os requisitos do instrumento convocatório, será desclassificada aquela que: a) Contenha vícios insanáveis; b) Não obedeça às especificações técnicas pormenorizadas neste Edital e seus Anexos; c) Apresente preço manifestamente inexequível ou permaneça acima do orçamento estimado para a contratação; d) Contenha mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores propostos; e e) Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências deste instrumento convocatório, desde que insanável. 12.3. Atendidos os ditames da Lei 14.133/2021, o Pregoeira poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta mais bem classificada ou exigir do licitante que ela seja demonstrada, sob pena de desclassificação. 12.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 12.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no Sistema Eletrônico com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência . 12.6. O Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no Sistema Eletrônico, no prazo de 2 (duas) horas , sob pena de não aceitação da