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Texto do edital

Fornecimento de tubos destinados a manutenção, ampliação e implantação de sistemas hidraúlicos e de drenagem, a fim de atender às necessidades do município

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Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN – CEP 59200-000 CNPJ 08.358.889/0001-95 – Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655 PMSC Fls.__________ ______________ Assinatura EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2026 (PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE) Processo Administrativo nº 20250260/2026 O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ/RN, inscrito no CNPJ sob nº. 08.358.889/0001-95, localizado à Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN, por meio da Secretaria Municipal de Licitações, Contratos e Compras, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO, a se processar de forma eletrônica, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, com participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE TUBOS DESTINADOS A MANUTENÇÃO, AMPLIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS HIDRÁULICOS E DE DRENAGEM, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO, nos termos da Lei nº 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/2006, do Decreto Municipal nº 2060/2023 e demais determinações legais regulamentares vigentes aplicáveis à presente licitação, devendo ser observadas as seguintes disposições: INÍCIO DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: Às 08h00min do dia 19 de outubro de 2026 . LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: Às 08h30min do dia 03 de novembro de 2026. ABERTURA DAS PROPOSTAS: Às 08h40min do dia 03 de novembro de 2026. ABERTURA DA SESSÃO E INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: Às 09h00min do dia 03 de novembro de 2026. LOCAL/SITE: www.portaldecompraspublicas.com.br . REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF. DATA, HORA E LOCAL DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL E SEUS ANEXOS: O Edital estará disponível para consulta e retirada de cópia, a partir do dia 19 de outubro de 2026 , no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br, na sede da Prefeitura Municipal de Santa Cruz, situada à Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN, no horário das 08h00min às 12h00min, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, ou retirado no site www.santacruz.rn.gov.br – Portal da Transparência. FORMALIZAÇÃO DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E/OU ENCAMINHAMENTOS : Pedidos de esclarecimento e/ou encaminhamentos poderão ser dirigidos diretamente a Pregoeira, na sede da Prefeitura Municipal de Santa Cruz, situada à Rua Ferreira Chaves, 40, Centro, Santa Cruz/RN, no horário das 08h00min às 12h00min, de segunda a sexta-feira, ou através do Portal www.portaldecompraspublicas.com.br. PREGOEIRA: KARLA PATRÍCIA DOS SANTOS. 1. DO OBJETO: 1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE TUBOS DESTINADOS A MANUTENÇÃO, AMPLIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS HIDRÁULICOS E DE DRENAGEM, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO, consistente no fornecimento de 200 (duzentas) barras de tubo de PVC rígido, classe 15 (75 m.c.a. – 0,75 MPa), com junta elástica integrada (JEI), DN 50 mm / DE 60 mm, espessura de parede de 3,3 mm, em barras de 6 (seis) metros, fabricados de acordo com a ABNT NBR 5647, destinados notadamente à implantação da adutora que atenderá ao Hospital, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidos no Termo de Referência (Anexo I).

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Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN – CEP 59200-000 CNPJ 08.358.889/0001-95 – Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655 PMSC Fls.__________ ______________ Assinatura 1.2. A licitação será realizada em item único, com fornecimento integral e em parcela única, formalizado por meio de contrato, conforme minuta constante do Anexo XII deste Edital. 2. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E DO MODO DE DISPUTA: 2.1. O modo de disputa será ABERTO. 2.2. O critério de julgamento adotado será o de MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos do art. 33, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, por se tratar de aquisição de bem comum, com especificações objetivamente definidas pela ABNT NBR 5647, composto por item único. 3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS: 3.1. Unidade Orçamentária: 02.061 - SECRETARIA MUNIC. DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS Ação: 2017 - Gestão Administrativa e Modernização da Secretaria de Transportes e Obras Públicas Ação: 2021 - Gestão, Instalação e Conservação de Espaços e Vias Publicas Natureza de despesa: 339030 - Material de Consumo Fonte: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos Fonte: 17200000 - Transferências da União referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP-Lei 9.478/1997 4. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL: 4.1. O presente Edital encontra-se disponível para consulta e retirada de cópia no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br, na sede da Prefeitura Municipal de Santa Cruz, situada à Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN, no horário das 08h00min às 12h00min, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, ou retirado no site www.santacruz.rn.gov.br – Portal da Transparência – Licitações 5. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO: 5.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o Edital por irregularidade na aplicação da Lei de Licitações ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. 5.2. A impugnação ao Edital deverá ser protocolada na sede da Prefeitura Municipal de Santa Cruz, no Setor de Licitações, Contratos e Compras, à Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN, no horário das 08h00min às 12h00min, de segunda a sexta-feira, em dias úteis; ou através do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. 5.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no sítio eletrônico oficial do Município de Santa Cruz/RN e na Plataforma de Compras Públicas, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, consoante preceitua o parágrafo único, do art. 164, da Lei nº 14.133/2021. 5.4. Compete ao interessado fazer um minucioso exame do Edital, seus Anexos e documentação correspondente, de modo a poder apresentar, por escrito, todas as divergências, dúvidas ou erros porventura encontrados, para a devida correção ou esclarecimentos, até 03 (três) dias úteis, antes da data da abertura do certame, conforme disposição elencada no art. 164, da Lei nº 14.133/2021.

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Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN – CEP 59200-000 CNPJ 08.358.889/0001-95 – Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655 PMSC Fls.__________ ______________ Assinatura 5.5. Os pedidos de esclarecimento e/ou encaminhamentos poderão ser dirigidos diretamente a Pregoeira, na sede da Prefeitura Municipal de Santa Cruz/RN, situada à Rua Ferreira Chaves, nº. 40, Centro, Santa Cruz/RN, no horário das 08h00min às 12h00min, de segunda a sexta-feira, ou através do Portal www.portaldecompraspublicas.com.br. 5.6. O Setor de Licitações, Contratos e Compras responderá as questões pertinentes que lhe forem formuladas, disponibilizando as questões com as respectivas respostas no sítio eletrônico oficial do Município de Santa Cruz/RN e na Plataforma de Compras Públicas, devendo os licitantes e interessados habilitarem-se no Portal de Compras, para receber, simultaneamente, as questões formuladas e as respectivas respostas. 5.7. A impugnação interposta em desacordo com as condições deste Edital e seus Anexos não será conhecida. 5.8. O pedido de esclarecimento requestado em desacordo com as condições deste Edital e seus Anexos não será respondido. 6. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO: 6.1. O planejamento operacional da execução de todo objeto constitui-se obrigação do FORNECEDOR, o qual se responsabilizará por todos os insumos necessários à execução do objeto. 6.2. Aplicam-se à execução do objeto contratado as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, notadamente a ABNT NBR 5647, assim como as determinações do CONTRATANTE e da legislação pertinente. 6.3. Conforme o caso, configura-se como de total responsabilidade do FORNECEDOR a qualidade dos materiais fornecidos e/ou serviços executados, inclusive a promoção de readequações, na forma da Lei, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto pretendido. 6.4. Os produtos deverão ser entregues de forma integral, em parcela única, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da Ordem de Fornecimento emitida pela Secretaria Municipal de Transportes e Obras Públicas, no local nela indicado, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. 7. DO CREDENCIAMENTO NO PROVEDOR DO PROCESSO ELETRÔNICO: 7.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Portal: www.portaldecompraspublicas.com.br. 7.2. Para ter acesso ao Sistema Eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Portal: www.portaldecompraspublicas.com.br, também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 7.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame na forma eletrônica.

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Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN – CEP 59200-000 CNPJ 08.358.889/0001-95 – Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655 PMSC Fls.__________ ______________ Assinatura 7.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Prefeitura, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 7.5. No caso de participação de empresas em consórcio, o credenciamento e a operação do Sistema Eletrônico devem ser realizados pela empresa líder do consórcio. 8. DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME: 8.1. Poderão participar desta licitação, EXCLUSIVAMENTE, microempresas, empresas de pequeno porte e equiparados, nos termos do art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, c/c o art. 4º da Lei nº 14.133/2021, legalmente estabelecidos no país, que atendam às exigências deste Edital e seus Anexos, que estejam devidamente credenciados, munidos de chave de identificação e de senha, cujo objeto social seja compatível com o objeto do certame. 8.2. Não poderão participar direta ou indiretamente desta licitação, os interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir: a) Que não atendam às condições deste Edital e seus anexos; b) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; c) Que se enquadrem nas vedações previstas no Art. 14, da Lei nº 14.133/2021; d) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) Que estejam sob falência, concurso de credores, insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; f) Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; g) Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio celebrado por mais de três empresas; h) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); i) Instituições sem fins lucrativos; e/ou j) Sociedades cooperativas. 8.3. Nos termos do Art. 5º, do Decreto Federal nº 9.507/2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar: a) Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante. 8.4. Para os fins do disposto no “subitem 8.3” acima, considera -se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, Art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e Art. 2º, inciso III, do Decreto nº 7.203, de 04 de junho de 2010). 8.5. Nos termos do Art. 7°, do Decreto n° 7.203/2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança da Prefeitura Municipal de Santa Cruz.

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Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN – CEP 59200-000 CNPJ 08.358.889/0001-95 – Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655 PMSC Fls.__________ ______________ Assinatura 8.6. É proibida a participação de interessado que já esteja contratado para serviços de assistência a fiscalização e gerenciamento de obras da Prefeitura Municipal de Santa Cruz, se o objeto da presente licitação estiver entre os contratos a serem fiscalizados ou gerenciados. 8.7. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. 9. DA DISPUTA E DA CONDUÇÃO DO CERTAME: 9.1. A licitação será conduzida pela Pregoeira devidamente nomeada pela Autoridade Competente, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no seguinte endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br. 9.2. A operacionalidade do Sistema se fará por meio do Portal de Compras Públicas, através do sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br, junto ao qual os proponentes deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento, e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 9.3. O Portal de Compras Públicas se destina especificamente a realização da fase de disputa de preços, enquanto as publicações referentes a condução do processo de licitação devem ser acompanhadas através do site e/ou imprensa oficial da Prefeitura Municipal de Santa Cruz, conforme o caso. 9.4. A participação na licitação, na forma eletrônica, se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado junto ao www.portaldecompraspublicas.com.br, e subsequente encaminhamento da Proposta, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital. 9.5. O encaminhamento da Proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua Proposta e seus lances. 9.6. Caberá ao licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do certame, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema Eletrônico ou de sua desconexão. 9.7. Se ocorrer a desconexão da Pregoeira, responsável pela condução do certame, no decorrer da etapa de lances, e o Sistema Eletrônico permanecer acessível aos licitantes, de forma que os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 9.8. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do certame eletrônico será suspensa e terá reinício, com o aproveitamento dos atos anteriormente praticados, somente após comunicação expressa da Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br. 9.9. Quando a desconexão representar uma efetiva e irreparável ruptura no certame, ou quando, após uma desconexão superior a 10 (dez) minutos, não se retomar, em prazo razoável, o processo de formulação de lances, a sessão do certame eletrônico será definitivamente interrompida, o que

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Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN – CEP 59200-000 CNPJ 08.358.889/0001-95 – Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655 PMSC Fls.__________ ______________ Assinatura acarretará, consequentemente, a renovação do procedimento, inclusive com nova publicação do aviso. 9.10. No caso de desconexão, cada licitante deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao Sistema Eletrônico. 9.11. A abertura da sessão pública deste certame eletrônico, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hora indicadas neste Edital, no sítio eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br. 9.12. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, via Chat , em campo próprio do Sistema Eletrônico, não sendo aceito nenhum outro tipo de contato, como meio telefônico ou e-mail. 9.13. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 9.14. Somente os licitantes com propostas cadastradas participarão da fase de lances. 9.15. A desclassificação da Proposta será sempre fundamentada e registrada no Sistema Eletrônico, com acompanhamento em tempo real pelos licitantes. 10. DO ENVIO DA PROPOSTA E RESPONSABILIDADES DO LICITANTE: 10.1. A participação no certame eletrônico ocorrerá mediante utilização da chave de identificação e de senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da Proposta. 10.2. Após a divulgação do Edital, os licitantes deverão encaminhar proposta inicial com o valor na “Moeda Real (R$)” considerando -se duas casas decimais, até a data e hora delineadas neste Edital, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, através do sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 10.3. DA VALIDADE E DOS DADOS IDENTIFICADORES DA PROPOSTA: 10.3.1. As propostas apresentadas possuirão prazo de validade mínimo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão pública de preços deste certame. 10.3.2. Para fins de comunicações formais, notificações, envio de documentos, convocações e demais atos inerentes ao regular desenvolvimento da licitação e futura contratação, a proposta de preços readequada deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes dados identificadores atualizados: a) Canais de Comunicação Eletrônica e Telefônica: indicação de número de telefone institucional e endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e monitorado pela empresa, o qual será considerado o canal oficial para recebimento de notificações formais e envio de documentos complementares; b) Dados de Localização: endereço completo do estabelecimento/empresa licitante (logradouro, número, bairro, cidade, estado e CEP); c) Dados do Responsável Legal: nome completo, número do CPF, cédula de identidade (RG), cargo/função, telefone e e-mail do representante legal da empresa com poderes outorgados para a assinatura do contrato ou instrumento equivalente; d) Dados Bancários: indicação do banco, número da agência e da conta corrente da pessoa jurídica licitante, para fins de futuros pagamentos decorrentes da execução do objeto. 10.3.3. É de exclusiva responsabilidade do licitante manter seus canais de comunicação (telefone e e- mail) atualizados durante todo o transcurso do processo licitatório, assumindo o ônus decorrente de eventual perda de prazos em razão de informações incorretas ou omissas em sua proposta

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Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN – CEP 59200-000 CNPJ 08.358.889/0001-95 – Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655 PMSC Fls.__________ ______________ Assinatura 10.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do Sistema, que: a) Inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; b) Cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus Arts. 42 a 49; c) Está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus Anexos; d) Assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no Sistema, assumindo como firmes e verdadeiras; e) Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o Art. 93 da Lei nº 8.213/91; e f) Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do Art. 7°, XXXIII, da Constituição. 10.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3º, da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus Arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º, do Art. 4º, da Lei nº 14.133/2021. 10.6. Tratando-se de item de participação exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” na declaração de que trata o subitem 10.6 impedirá o prosseguimento do licitante no certame. 10.7. A participação exclusiva de que trata o subitem 8.1 somente poderá ser afastada, mediante decisão motivada, nas hipóteses previstas no art. 49 da Lei Complementar nº 123/2006. 10.8. Nos casos de declaração falsa, a empresa licitante estará sujeita à tipificação no crime de falsidade ideológica, prevista no Art. 299 do Código Penal Brasileiro, bem como nos crimes previstos nos Arts, 337-E e seguintes da Lei nº 14.133/2021, além de poder ser punido administrativamente, conforme as sanções previstas no presente Edital. 10.9. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 10.10. Ao cadastrar sua proposta no sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br, o proponente deverá fazer a descrição detalhada do objeto, não sendo aceitas descrições da proposta do tipo “conforme Edital ”. 10.11. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 10.12. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente Edital e seus Anexos, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis. ATENÇÃO: 10.13. O menor preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. ATENÇÃO: 10.14. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o licitante pleitear

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Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN – CEP 59200-000 CNPJ 08.358.889/0001-95 – Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655 PMSC Fls.__________ ______________ Assinatura acréscimo após a abertura da sessão pública. 10.15. A proposta do licitante deverá considerar a tributação que efetivamente incidirá durante a execução do objeto. 10.16. Para preservação do anonimato na fase competitiva do pregão eletrônico, é vedado ao licitante inserir, nos campos de proposta e em eventuais anexos apresentados previamente à etapa de lances, qualquer informação, marca, logotipo, razão social, CNPJ, endereço, e-mail, telefone, nome de representante, número de registro, imagem ou outro elemento que permita a identificação direta ou indireta do proponente, sob pena de desclassificação, quando a identificação comprometer a isonomia e a competitividade do certame. 10.17.1. A vedação supracitada restringe-se à fase em que o sistema exigir sigilo de autoria (proposta inicial e lances). Após o encerramento da etapa competitiva, poderão ser solicitados e/ou anexados documentos complementares, inclusive catálogos, fichas técnicas e demais elementos necessários à avaliação da proposta, observado o disposto neste Edital quanto a diligências e saneamento, sem prejuízo da verificação de conformidade do objeto com o Termo de Referência. 10.17.2. A desclassificação somente ocorrerá quando a identificação for inequívoca e capaz de influenciar o julgamento, devendo a decisão ser motivada e registrada no sistema eletrônico. 10.18. As propostas e eventuais anexos ficarão disponíveis no Sistema Eletrônico. ATENÇÃO: 10.19. Em caso de divergência existente entre o detalhamento dos descritivos dos itens registrados no sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br e as especificações constantes no Termo de Referência, para efeito de proposta, entrega e recebimento do objeto prevalecerão as últimas. 10.20. Caberá ao licitante interessado em participar da presente licitação: a) Credenciar-se previamente no Sistema Eletrônico; b) Remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via Sistema, a Proposta com o preço ofertado até a data e hora estabelecidas neste Edital; c) Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do Sistema ou da Prefeitura Municipal de Santa Cruz, promotora da licitação, por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; d) Acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão; e e) Comunicar imediatamente ao provedor do Sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 10.21. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao previsto neste Edital. 10.22. A proposta deverá indicar a marca e o fabricante do produto ofertado, devendo o licitante mais bem classificado apresentar, juntamente com a proposta readequada, catálogo, folder ou ficha técnica do produto, em língua portuguesa, que permita aferir a conformidade com a ABNT NBR 5647 e com o Termo de Referência. 11. DA FASE DE LANCES E DA NEGOCIAÇÃO:

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Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN – CEP 59200-000 CNPJ 08.358.889/0001-95 – Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655 PMSC Fls.__________ ______________ Assinatura 11.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances públicos, sucessivos e com menor preço, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e percentual consignados no registro de cada lance. 11.2. A etapa de lances da sessão pública será conforme Lei Federal nº 14.133/2021, o qual o site www.portaldecompraspublicas.com.br se baseia para o presente processo licitatório. 11.3. O Sistema Eletrônico disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes. 11.4. Durante o transcurso da sessão os licitantes terão informações, em tempo real, do valor de menor preço registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante. 11.5. Será permitido aos licitantes a apresentação de lances intermediários durante a disputa. Serão considerados intermediários os lances cujos valores forem iguais ou superiores ao menor ofertado, mas inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante e registrado no Sistema Eletrônico. 11.6. Caso o licitante desista do lance ofertado após a abertura da sessão, estará sujeito às sanções legalmente previstas, salvo se houver justificativa por parte do proponente e aceita pela Administração. 11.7. Durante a fase de lances, a Pregoeira poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 11.8. O modo de disputa será ABERTO . Nesse modo de disputa a etapa de lances tem uma duração inicial de 10 (dez) minutos. Se um lance for feito nos últimos dois minutos da etapa de lances, a etapa é automaticamente prorrogada pelo Sistema por mais 2 (dois) minutos, continuando enquanto forem apresentados lances nos 2 (dois) minutos finais, e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. Se não houver mais lances durante a prorrogação, a recepção de lances será automaticamente encerrada. 11.9. Encerrados os prazos estabelecidos para oferta de lances, o Sistema Eletrônico ordenará e divulgará os lances em ordem crescente. 11.10. Após o fechamento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar, pelo Sistema Eletrônico, contrapropostas diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação. 11.11. Será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e equiparados, em caso de empate ficto, conforme prevê a Lei Complementar 123/2006, entendendo como empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa, pela empresa de pequeno porte ou equiparado sejam iguais ou superiores em até 5% (Cinco por cento) à proposta de menor valor, observadas as normas legais. 11.12. A ME ou EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 11.13. Não ocorrendo a contratação da ME ou EPP, na forma prevista no subitem anterior, serão convocadas as ME`s e EPP´s remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do “subitem 11.11”, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.

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Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN – CEP 59200-000 CNPJ 08.358.889/0001-95 – Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655 PMSC Fls.__________ ______________ Assinatura 11.14. Quando convocada a ME ou EPP mais bem classificada deverá apresentar nova proposta, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 11.15. Na hipótese da não contratação nos termos previstos dos “subitens 11.11, 11.12, 11.13 e 11.14”, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 11.16. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no Art. 60 da Lei nº 14.133/2021, nesta ordem: a) Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei nº 14.133/2021; c) Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento estabelecido no Art. 5º do Decreto nº 11.430/2023; e d) Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 11.17. Serão consideradas ações de equidade de que trata a alínea “c” do subitem “11.16” acima, respeitada a seguinte ordem: a) Medidas de inserção, de participação e de ascensão profissional igualitária entre mulheres e homens, incluída a proporção de mulheres em cargos de direção do licitante; b) Ações de promoção da igualdade de oportunidades e de tratamento entre mulheres e homens em matéria de emprego e ocupação; c) Igualdade de remuneração e paridade salarial entre mulheres e homens; d) Práticas de prevenção e de enfrentamento do assédio moral e sexual; e) Programas destinados à equidade de gênero e de raça; e f) Ações em saúde e segurança do trabalho que considerem as diferenças entre os gêneros. 11.18. Para que a Administração possa fazer comparações, as ações, medidas, práticas e programas de equidade praticados pelo licitante devem ser apresentados de forma sucinta e objetiva devendo, sempre, constar os respectivos termos porcentuais para os dispositivos supracitados. Os dados devem fazer referência ao último exercício encerrado da empresa (janeiro a dezembro). 11.19. A não apresentação dos indicadores em termos porcentuais, na forma do “subitem 11.18” acima, impedirá a avaliação do licitante e, consequentemente, a sua não classificação. 11.20. Os dispositivos referentes às ações de equidade serão avaliados de forma sucessiva na forma do “subitem 11.17”. Havendo desempate já no primeiro inciso, os demais não serão objeto de análise para classificação do licitante. 11.21. A Administração poderá solicitar documentos complementares e/ou realizar diligências para fins de comprovação das ações de equidade. 11.22. Em igualdade de condições, se não houver desempate na forma do “subitem 11.16”, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por (Art. 60 da Lei nº 14.133/2021): a) Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública Estadual ou Distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; b) Empresas brasileiras; c) Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e