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Texto do edital

Realização de exames de mamografia bilateral com diagnóstico em unidade móvel para atender a secretaria municipal de saúde de espírito santo/RN

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE ESPÍRITO SANTO Av. Prefeito Manoel Correia, 35, Centro, Espírito Santo/RN. CNPJ/MF: 08.362.287/0001-01 Processo Administrativo nº. 001832/2026 Objeto: exames de mamografia bilateral com diagnóstico. TERMO DE REFERÊNCIA 1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Contratação de empresa para realização de exames de mamografia bilateral com diagnóstico em unidade móvel para atender a secretaria municipal de saúde de Espírito Santo/RN , conforme especificações e quantidades estabelecidas nas tabelas abaixo e neste Termo de Referência. Item Objeto/Especificação Técnica Un. de Medida Quantidade Valor Unit. Valor total 1 EXAME DE MAMOGRAFIA BILATERAL DIGITAL PARA RASTREAMENTO E DIAGNOSTICO A SER REALIZADO EM UNIDADE MOVEL DE SAÚDE. serviços 60,000000 194,83 11.689,80 1.2. Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como comuns. 1.3. A Aquisição será realizada por meio de dispensa de licitação, conforme Art. 75, Inciso II, da Lei nº 14.133/2021. 1.4. O prazo de vigência da contratação é de 30 (trinta) dias, contados da data da assinatura do contrato, na forma do art. 105 da Lei n°. 14.133/2021. 2. DA FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A fundamentação da contratação é o art. 75, inciso II, da Lei 14.133/2021, (Dispensa de licitação), encontra-se pormenorizada na necessidade do Município, registre-se que em face do custo estimado, se enquadra na hipótese em que a elaboração do Estudo Técnico Preliminar – ETP é opcional, de acordo com o disposto no art. 28 do Decreto Municipal nº. 012/2025. 2.2 A contratação tem como objetivo viabilizar a realização de exames de mamografia bilateral com diagnóstico, a serem realizados em unidade móvel durante o evento Outubro Rosa, promovido pela Secretaria Municipal de Saúde de Espírito Santo/RN, no dia 30 de outubro de 2026. A iniciativa busca ampliar o acesso das mulheres do município a exames de rastreamento do câncer de mama, A utilização de uma unidade móvel permitirá maior alcance e agilidade na prestação do serviço, garantindo atendimento humanizado e descentralizado. Considerando que o município não dispõe de equipamento próprio para a realização desses exames, a contratação de serviço especializado é necessária para assegurar a oferta de diagnóstico de qualidade, contribuindo para a detecção precoce do câncer de mama, a redução da mortalidade e o fortalecimento das ações de prevenção e promoção da saúde da mulher, em consonância com o interesse público e as diretrizes do Sistema Único de Saúde. 2.3 A Comissão de Planejamento, justifica a impossibilidade de demonstrar a previsão da contratação no Plano de Contratações Anual - PCA, tendo em vista que o Município não formalizou o PCA, para o exercício de 2026.

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE ESPÍRITO SANTO Av. Prefeito Manoel Correia, 35, Centro, Espírito Santo/RN. CNPJ/MF: 08.362.287/0001-01 3. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO: A solução proposta consiste na contratação de serviço especializado para a realização de exames de mamografia bilateral com diagnóstico em unidade móvel, durante o evento Outubro Rosa, promovido pela Secretaria Municipal de Saúde de Espírito Santo/RN, no dia 30 de outubro de 2026. A prestação do serviço contempla o deslocamento da unidade móvel equipada com mamógrafo digital, equipe técnica habilitada e estrutura necessária para o atendimento seguro e humanizado das usuárias do Sistema Único de Saúde (SUS). A solução inclui a execução completa dos exames, o fornecimento de laudos diagnósticos emitidos por profissionais qualificados e a entrega dos resultados à Secretaria Municipal de Saúde dentro do prazo estabelecido. Além disso, a contratada deverá garantir o pleno funcionamento dos equipamentos durante toda a realização dos exames, responsabilizando-se por eventuais ajustes, manutenção preventiva e corretiva, bem como pela assistência técnica imediata em caso de falhas ou interrupções, de modo a não comprometer o cronograma e a qualidade do serviço prestado. O serviço deverá obedecer às normas técnicas e sanitárias vigentes, bem como às diretrizes do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), assegurando qualidade nas imagens, sigilo das informações e segurança das pacientes. Dessa forma, a solução apresentada assegura uma execução eficiente, segura e alinhada ao interesse público, fortalecendo as ações de prevenção e promoção da saúde da mulher no município. A previsão da contratação será para o dia 18/10/2026. Assim, reforçamos a viabilidade dos exames de mamografia bilateral com diagnóstico, por meio de contratação por dispensa de licitação, com o critério de julgamento “MENOR PREÇO GLOBAL” 4. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO: 4.1 ESTRUTURAS E EQUIPAMENTOS • A empresa contratada deverá dispor de unidade móvel devidamente equipada com mamógrafo digital, em perfeito estado de funcionamento, atendendo a todas as normas técnicas e sanitárias vigentes. O equipamento deverá possuir registro válido junto à ANVISA , apresentar qualidade de imagem adequada ao diagnóstico e garantir segurança radiológica às pacientes e à equipe profissional. 4.2 EQUIPE TÉCNICA • A contratada deverá disponibilizar profissionais qualificados e habilitados, incluindo médico radiologista, técnico em radiologia e equipe de apoio, todos com registro em seus respectivos conselhos de classe. É exigida comprovação de experiência na realização de exames mamográficos, assegurando qualidade e precisão nos resultados. 4.3 EMISSÃO DE LAUDOS E ENTREGA DE RESULTADOS • Os exames deverão ser acompanhados de laudos diagnósticos elaborados por médico especialista em radiologia e diagnóstico por imagem, devidamente habilitado. Os resultados deverão ser entregues à Secretaria Municipal de Saúde dentro do prazo de 20 dias consecutivos.

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE ESPÍRITO SANTO Av. Prefeito Manoel Correia, 35, Centro, Espírito Santo/RN. CNPJ/MF: 08.362.287/0001-01 4.4 MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA • A empresa contratada será responsável por garantir a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos durante todo o período de execução dos serviços. Deverá assegurar assistência técnica imediata em caso de falhas, de modo a evitar a interrupção das atividades e garantir a continuidade do atendimento. 4.5 CONFORMIDADE COM AS POLÍTICAS DE SAÚDE • A execução dos serviços deverá estar em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), observando os princípios da universalidade, integralidade e equidade. A contratação deverá contribuir para o fortalecimento das ações de prevenção e diagnóstico precoce do câncer de mama, em alinhamento com os objetivos do outubro Rosa e do Plano Municipal de Saúde . 5. DA EXECUÇÃO CONTRATUAL: 5.1 FORMA DE EXECUÇÃO 5.1.1 A prestação dos serviços contratados ocorrerá no dia 30 de outubro de 2026, durante a realização da ação de saúde vinculada à campanha "outubro Rosa", por meio de uma unidade móvel equipada com mamógrafo digital, estrutura e equipe adequada para a realização de 60 (sessenta) exames de mamografia, conforme as diretrizes da ANVISA e do Ministério da Saúde. 5.1.2 Devendo a contratada assegurar a plena capacidade de atendimento a todos os exames contratados para o evento, ainda que haja necessidade de estender o atendimento além do horário previsto. 5.1.3 As fichas serão entregues no dia do evento e serão devidamente preenchidas e organizadas por funcionários da Secretaria Municipal de Saúde. 5.1.4 A empresa contratada será responsável por todas as despesas relacionadas à execução dos serviços, incluindo custos com deslocamento, transporte, alimentação e quaisquer outras despesas necessárias para o cumprimento do contrato, não cabendo à contratante nenhum ônus adicional além do valor pactuado. 5.2 CRONOGRAMA 5.2.1 Os exames serão realizados em uma unidade móvel que estará posicionada em frente à Unidade do odontológico, localizada na Rua Aluízio bezerra, S/N, Centro, Espírito Santo/RN, CEP 59180-000. O atendimento ocorrerá das 8h às 17h, com intervalo para almoço das 12h às 13h. 5.2.2 o evento será realizado no dia 30/10/2025. 5.2.3 o quantitativo estipulado foi de 60 (sessenta) exames. 5.3 DA ENTREGA: 5.3.1 Os laudos diagnósticos vão ser entregues à secretaria municipal de saúde de Espírito Santo/RN, no prazo máximo de 20 dias consecutivos, após a realização dos exames, em formato físico. 6. DA GESTÃO DO CONTRATO:

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE ESPÍRITO SANTO Av. Prefeito Manoel Correia, 35, Centro, Espírito Santo/RN. CNPJ/MF: 08.362.287/0001-01 6.1. Com base no caput do Art. 95 da Lei 14.133/2021, Inciso I, o instrumento a ser utilizado para formalização dessa aquisição será a nota de empenho de despesa, por não resultar em obrigações futuras. 6.2. A execução do objeto contratado, deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº. 14.133/2021, art. 117, caput). 6.2.1.O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº. 14.133/2021, art. 117, §1º). 6.2.2. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº. 14.133/2021, art. 117, §2º). 6.3. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº. 14.133/2021, art. 121, caput). 6.3.1. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº. 14.133/2021, art. 121, §1º.). 6.4. As comunicações entre o Município e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.5. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a regularidade fiscal e trabalhista da contratada. 7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR: 7.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de Dispensa de Licitação, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei nº. 14.133/2021. 7.2. O fornecedor será selecionado por meio da realização da seleção da proposta de MENOR PREÇO GLOBAL , devendo o classificado provisoriamente em primeiro lugar, apresentar a documentação de habilitação abaixo: 7.3. Habilitação Jurídica: a) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; ou b) Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio; ou c) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; ou d) Sociedade empresária estrangeira com atuação permanente no País: decreto de autorização para funcionamento no Brasil; ou

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE ESPÍRITO SANTO Av. Prefeito Manoel Correia, 35, Centro, Espírito Santo/RN. CNPJ/MF: 08.362.287/0001-01 e) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; ou f) Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº. 5.764/1971. 7.3.1. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 7.4. Habilitações Fiscal, Social e Trabalhista: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Certidão de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal; c) Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) de Débitos relativos aos TRIBUTOS FEDERAIS e à DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO , emitida pela Secretaria da Receita Federal; d) Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) de DÉBITO DO ESTADO e quanto à DÍVIDA ATIVA DO ESTADO do domicílio ou sede do licitante; e) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) de DÉBITO DO MUNICÍPIO do domicílio ou sede do licitante; f) Certidão Negativa de DÉBITOS TRABALHISTAS – CNDT , emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST; 7.4.1 Habilitação Econômico-financeiro : a) Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão. 7.5 . Habilitação Técnica: a) Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso. a.1) Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor. a.2) O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos. 7.6 . Outros Requisitos de Habilitação:

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE ESPÍRITO SANTO Av. Prefeito Manoel Correia, 35, Centro, Espírito Santo/RN. CNPJ/MF: 08.362.287/0001-01 a) Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. 8. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 8.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município. 8.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação: Unidade:11.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Ação: 2061 MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR - MAC Elemento de Despesa: 3.3.90.39 OUTRO SERVIÇO DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA Fonte: 15001002 9. DO PAGAMENTO: 9.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 9.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 9.2. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura. 9.2.1. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato. 9.3. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste Termo de Referência. 9.4. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado. 9.5. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) a data da emissão; b) os dados do contrato e do órgão contratante; c) o valor a pagar; e d) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 9.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante; 9.6.1. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista. 9.7. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE ESPÍRITO SANTO Av. Prefeito Manoel Correia, 35, Centro, Espírito Santo/RN. CNPJ/MF: 08.362.287/0001-01 9.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº. 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 9.9. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista. 9.9.1. Constatando-se, a situação de irregularidade do contratado seja fiscal ou trabalhista, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 9.9.2. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 9.9.3. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. 9.9.4. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. 10. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: 10.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 10.2 Indicar previamente o local de realização dos exames, garantindo espaço físico adequado para estacionamento e funcionamento da unidade móvel; 10.3. Acompanhar e fiscalizar a execução dos bens/serviços e o cumprimento das obrigações pelo Contratado; 10.4. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no Termo de Referência e no Contrato; 10.5. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do serviço, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste; 10.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados; 10.7 Divulgar amplamente a ação junto ao público-alvo, promovendo o agendamento ou organização das pacientes que serão atendidas, de forma a garantir o fluxo adequado dos 60 (sessenta) exames previstos para o dia 30 de outubro de 2026;

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE ESPÍRITO SANTO Av. Prefeito Manoel Correia, 35, Centro, Espírito Santo/RN. CNPJ/MF: 08.362.287/0001-01 10.8 Facilitar o acesso e a permanência da equipe da CONTRATADA no local designado, inclusive com apoio de pessoal da própria contratante, caso necessário, para organização da fila, recepção das pacientes e controle do atendimento; 10.9 Fornecer à CONTRATADA, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, a lista com os dados das pacientes agendadas (se aplicável), observando as normas de proteção de dados pessoais (LGPD); 10.10 Comunicar previamente à CONTRATADA qualquer alteração no cronograma, local ou condições da ação, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, salvo em caso de força maior; 10.11 Receber e encaminhar os laudos médicos às pacientes, após o repasse pela CONTRATADA, bem como realizar os encaminhamentos clínicos necessários conforme os resultados dos exames; 11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 11.1. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os arts. 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/1990); 11.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 11.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante; 11.5. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual; 11.6. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação. 11.7 Disponibilizar unidade móvel devidamente equipada com mamógrafo digital, sistemas de registro de imagem e estrutura física apropriada para a realização de exames de mamografia, conforme normas técnicas e sanitárias vigentes 11.8 Chegar ao local de atendimento com, no mínimo, 1 (uma) hora de antecedência, garantindo a instalação, testes e funcionamento adequado da unidade móvel antes do início do atendimento ao público 11.9 Zelar pela segurança, privacidade, conforto e dignidade das pacientes atendidas, observando as normas de biossegurança, sigilo médico e atendimento humanizado 11.10 Cumprir integralmente o cronograma acordado, não sendo admitidos atrasos ou interrupções injustificadas na execução dos serviços; 11.11 Assumir integral responsabilidade por eventuais danos causados a terceiros, pacientes ou ao patrimônio público durante a execução dos serviços; 11.12 Apresentar à CONTRATANTE, quando solicitado, documentação que comprove a regularidade técnica, fiscal e sanitária da empresa, da equipe e dos equipamentos utilizados. 12. DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO:

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE ESPÍRITO SANTO Av. Prefeito Manoel Correia, 35, Centro, Espírito Santo/RN. CNPJ/MF: 08.362.287/0001-01 12.1. Fica vedado o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, tendo em vista que se trata de prestação pontual de serviço previamente definido. 12.2. A CONTRATADA declara estar ciente de todos os custos envolvidos na execução do objeto, incluindo logística, equipe técnica, emissão de laudos e demais despesas operacionais, não cabendo qualquer pleito posterior de reajuste, revisão ou compensação financeira. 13. DA SUBSTITUIÇÃO DO CONTRATO 13.1. O contrato será substituído pela Nota de Empenho e/ou Ordem de Compra, nos termos do art. 95 da Lei nº. 14.133/2021. 13.2. O adjudicatário terá o prazo de 02 (DOIS) DIAS ÚTEIS , contados a partir da data de sua convocação, para aceitar a Nota de Empenho e/ou Ordem de Compra, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas. 13.2.1. O prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 13.3. A contratação será extinta quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 13.4. No caso de atraso ficará a Contratada constituída em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas. 13.4.1. Poderá a Administração no caso de atraso optar pela extinção contratual e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 13.5. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133/2021. 13.5.1. O Contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação. 13.5.2. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 13.5.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do Contratante. 13.5.4. Registros que não caracterizam alterações contratuais podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133/2021. Espírito Santo/RN, 08 de outubro de 2026. Jorge Reniê Pereira Correia Presidente da Equipe de Planejamento.

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