Texto do edital
Prestação de serviços funerários assistenciais a pessoas em situação de vulnerabilidade social e carentes, no âmbito do Município de Canguaretama/RN, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme especificações, quantidades estimadas e condições do Termo de Referência (Anexo I). Lote único, itens 01 a 06
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA Praça Augusto Severo, 242, Centro – CEP: 59.190-000 | CNPJ: 08.365.017/0001-54 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2730/2026 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS OBJETO: Registro de preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços funerários assistenciais a pessoas em situação de vulnerabilidade social, no âmbito do Município de Canguaretama/RN. TIPO/CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço global por lote único MODO DE DISPUTA: Aberto REGIME DE EXECUÇÃO: Indireta, sob demanda LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei nº 14.133/2021; Lei Complementar nº 123/2006, regulamentador do Pregão Eletrônico e do Sistema de Registro de Preços; Lei Orgânica do Município de Canguaretama/RN; demais normas pertinentes. Canguaretama/RN, 2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA Praça Augusto Severo, 242, Centro – CEP: 59.190-000 | CNPJ: 08.365.017/0001-54 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2730/2026 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS A Prefeitura Municipal de Canguaretama/RN, por intermédio do Agente de Contratação designado, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE ÚNICO, sob o SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS , nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que regulamenta o Pregão Eletrônico e o Sistema de Registro de Preços no âmbito municipal, da Lei Complementar nº 123/2006 , da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), no que couber, e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, mediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, que dele fazem parte integrante para todos os efeitos. DADOS DO CERTAME ÓRGÃOS INTERESSADOS: PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA/RN DATA E HORA DE INICIO DAS PROPOSTAS: 08H:00M DO DIA 20/10/2026 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). DATA E HORA LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO: 23H:59M DO DIA 30/10/2026 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). DATA E HORA FINAL DAS PROPOSTAS: 08H:59M DO DIA 05/11/2026 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS – SESSÃO PÚBLICA: 09H:00M DO DIA 05/11/2026 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). LOCAL: https://bnc.org.br MODO DE DISPUTA ABERTO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA Praça Augusto Severo, 242, Centro – CEP: 59.190-000 | CNPJ: 08.365.017/0001-54 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é o registro de preços para a contratação de empresa do ramo pertinente para prestação de serviços funerários assistenciais a pessoas em situação de vulnerabilidade social e carentes, no âmbito do Município de Canguaretama/RN, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme especificações, quantidades estimadas e condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência, que é parte integrante deste Edital. 1.2. O critério de julgamento adotado será o de menor preço global por lote único, composto pelos itens 01 a 06 do Anexo I, observados os preços unitários máximos aceitáveis ali fixados, nos termos do art. 82, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, e as exigências contidas neste Edital e em seus Anexos quanto às especificações técnicas e demais condições de execução do objeto. 1.2.1. O agrupamento dos itens em lote único fundamenta-se na inviabilidade técnica de adjudicação por item e na vantagem técnica e econômica demonstradas no Estudo Técnico Preliminar (item 3.7) e no item 2.3 do Termo de Referência (Anexo I). 1.3. A quantidade estimada constante do Anexo I é meramente estimativa, não gerando obrigação de contratação total por parte da Administração, tampouco direito subjetivo à contratação em favor do fornecedor registrado, nos termos do art. 83 da Lei nº 14.133/2021. 1.4. Em caso de divergência entre as especificações do objeto constantes deste preâmbulo e as do Termo de Referência (Anexo I), prevalecerão as deste último. 2. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 2.1. O órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços é a Prefeitura Municipal de Canguaretama/RN, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, à qual competem os atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação. 2.2. Não há órgãos participantes indicados neste certame, sem prejuízo da possibilidade de utilização da Ata de Registro de Preços por outros órgãos ou entidades da Administração Pública municipal, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, do Sistema de Registro de Preços. 2.3. As contratações adicionais decorrentes de adesão por outros órgãos ou entidades da Administração Pública municipal não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados e, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e para os eventuais órgãos participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades que aderirem, nos termos do art. 86, §§ 4º e 5º, da Lei nº 14.133/2021. 2.4. O fornecedor registrado não é obrigado a atender às adesões cuja soma ultrapasse o limite estabelecido no item anterior, sem prejuízo do fornecimento devido ao órgão gerenciador e aos participantes. 3. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 3.1. A presente licitação reger-se-á pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, pela Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, regulamentador do Pregão Eletrônico e do Sistema de Registro de Preços, pela Lei Orgânica do Município de Canguaretama/RN e, subsidiariamente, pelas demais normas pertinentes, aplicando-se ainda os princípios de direito público e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA Praça Augusto Severo, 242, Centro – CEP: 59.190-000 | CNPJ: 08.365.017/0001-54 3.2. Este Edital e seus Anexos vinculam a Administração e os licitantes, e regerão o procedimento licitatório e a execução do futuro contrato ou instrumento equivalente, nos termos do art. 25, caput, e do art. 92, caput, da Lei nº 14.133/2021, não podendo a Administração nem os licitantes se afastarem dos termos nele fixados. 3.3. Aplicam-se subsidiariamente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público, probidade administrativa, igualdade, planejamento, transparência, eficácia, segregação de funções, motivação, vinculação ao edital, julgamento objetivo, segurança jurídica, razoabilidade, competitividade, proporcionalidade, celeridade, economicidade e desenvolvimento nacional sustentável, conforme art. 5º da Lei nº 14.133/2021. 3.4. Integra o processo administrativo respectivo o Estudo Técnico Preliminar, o Termo de Referência, a pesquisa de preços, a autorização da autoridade competente e demais documentos que instruem a fase preparatória, nos termos dos arts. 11 a 19 da Lei nº 14.133/2021. 4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO E DA GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e de seus Anexos, e que estiverem devidamente credenciados junto ao provedor do sistema eletrônico indicado no preâmbulo. 4.2. Não poderá participar da presente licitação a pessoa física ou jurídica que se enquadre em quaisquer das hipóteses de impedimento previstas no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, dentre elas: (i) autor do anteprojeto, projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação envolver obra ou serviço vinculado; (ii) empresa cujo dirigente, gerente, sócio ou responsável técnico seja servidor do órgão contratante; (iii) empresa declarada inidônea ou impedida de licitar ou contratar com a Administração Pública; (iv) empresa que possua, entre seus dirigentes ou sócios com poder de direção, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, da elaboração deste Edital ou pertença ao órgão contratante. 4.3. Não será admitida a participação de empresas em regime de consórcio, tendo em vista a natureza do objeto, cuja complexidade não justifica a soma de capacidades técnicas, econômicas ou operacionais de mais de uma empresa, sendo suficiente a atuação isolada de licitantes do ramo pertinente para garantir a competitividade do certame. 4.4. Será concedido tratamento favorecido, diferenciado e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, especialmente quanto: (i) à regularização tardia da documentação fiscal e trabalhista; (ii) à preferência de contratação em caso de empate ficto; e (iii) à possibilidade de participação em condições especiais nas hipóteses previstas em lei. 4.4.1. Não se aplica a participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte de que trata o art. 48, I, da Lei Complementar nº 123/2006, uma vez que o valor estimado do lote único supera R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 4.5. A participação no certame implica a aceitação integral e irretratável das condições estabelecidas neste Edital, bem como a observância dos regulamentos administrativos pertinentes.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA Praça Augusto Severo, 242, Centro – CEP: 59.190-000 | CNPJ: 08.365.017/0001-54 4.6. Como condição para participação, o licitante assinalará, em campo próprio do sistema eletrônico, declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital, sob pena de responsabilização nos termos da lei. 4.7. GARANTIA DE PROPOSTA: Como requisito de pré-habilitação, o licitante deverá comprovar, por meio do sistema eletrônico, o recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, nos termos do art. 58 da Lei nº 14.133/2021. 4.7.1. O valor da garantia de proposta para o Lote Único é de R$ 11.502,03 (onze mil, quinhentos e dois reais e três centavos), correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado da contratação, nos termos do art. 58, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. A comprovação terá como referência o momento de apresentação da proposta, de modo que o prazo máximo para a prestação da garantia é a data e o horário previstos para abertura da sessão pública desta licitação. 4.7.2. Caberá ao licitante optar por uma das seguintes modalidades de garantia, nos termos do art. 96, § 1º, da Lei nº 14.133/2021: A) caução em dinheiro, mediante depósito em conta bancária indicada pela Administração; B) títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; C) seguro garantia; D) fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil; E) título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total. 4.7.3. O licitante deverá anexar ao sistema o comprovante da garantia prestada (comprovante de depósito, no caso de caução em dinheiro, ou a apólice, carta de fiança ou título correspondente, nas demais modalidades). Na hipótese de o comprovante apresentar inconsistência que não permita a confirmação da garantia, a proposta será desclassificada. 4.7.4. A garantia de proposta será devolvida ao licitante no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação; 4.7.5. Implicará execução do valor integral da garantia de proposta a recusa em assinar o contrato ou a não apresentação dos documentos para a contratação; 4.7.6. Não sendo comprovado o recolhimento da correspondente quantia a título de garantia de proposta conforme as disposições deste item, inclusive se for realizado posteriormente a data e o horário previstos para abertura da sessão pública desta licitação, a respectiva proposta será desclassificada. 5. DO CREDENCIAMENTO 5.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico no sítio indicado no preâmbulo deste Edital. 5.2. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 5.3. O uso da senha de acesso é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao órgão promotor da licitação ou ao provedor do sistema responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido, ainda que por terceiros.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA Praça Augusto Severo, 242, Centro – CEP: 59.190-000 | CNPJ: 08.365.017/0001-54 8. DA ABERTURA DA SESSÃO, DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. A abertura da sessão pública ocorrerá na data e horário previstos no preâmbulo, mediante comando do Agente de Contratação, com a divulgação das propostas recebidas, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas neste Edital e em seus Anexos. 8.2. O Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 8.3. Será iniciada a fase competitiva, na qual os licitantes poderão encaminhar lances relativos ao valor global do Lote Único, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do recebimento de seu lance e do respectivo horário de registro e valor. 8.4. O modo de disputa será o ABERTO, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações automáticas sempre que houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de encerramento da sessão, sendo a prorrogação automática do sistema de 2 (dois) minutos, encerrando-se a fase de lances quando não houver nova oferta pelo período. 8.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.6. Caso a fase de lances resulte em empate ficto entre proposta apresentada por microempresa/empresa de pequeno porte e por licitante não beneficiado por tal condição, aplicar-se-á o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, assegurando-se a preferência de contratação para a microempresa ou empresa de pequeno porte. 8.7. No caso de persistir o empate entre duas ou mais propostas, o critério de desempate observará, sucessivamente, na forma do art. 60 da Lei nº 14.133/2021: (i) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; (ii) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes; (iii) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho; (iv) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, a empresas estabelecidas no território do Estado do Rio Grande do Norte, a empresas brasileiras, a empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País e a empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009, na forma do art. 60, § 1º, da Lei nº 14.133/2021; e, por fim, será realizado sorteio. 9. DA NEGOCIAÇÃO 9.1. Encerrada a etapa de envio de lances, o Agente de Contratação poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 10. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA E DO SANEAMENTO DE FALHAS
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA Praça Augusto Severo, 242, Centro – CEP: 59.190-000 | CNPJ: 08.365.017/0001-54 10.1. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço global em relação ao valor estimado para a contratação e de cada preço unitário em relação aos preços unitários máximos fixados no Anexo I. 10.2. O Agente de Contratação poderá solicitar parecer técnico e/ou diligências para fins de comprovação da exequibilidade dos preços, sendo facultado convocar o licitante para apresentar planilha de composição de custos ou outros documentos comprobatórios. 10.3. Será facultado ao Agente de Contratação ou à autoridade competente, em qualquer fase do procedimento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta, ressalvadas as hipóteses de saneamento de erros formais que não alterem a substância da proposta, nos termos do art. 64 da Lei nº 14.133/2021. 11. DA HABILITAÇÃO 11.1. Os documentos de habilitação abrangerão: habilitação jurídica; regularidade fiscal, social e trabalhista; qualificação econômico-financeira; e qualificação técnica compatível com o objeto licitado, conforme detalhado no Termo de Referência (Anexo I) e relacionado no Checklist constante do Anexo V. 11.2. Os documentos exigidos para habilitação deverão estar válidos na data de abertura da sessão pública e poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou publicação em órgão da imprensa oficial, admitida ainda a verificação por meio eletrônico, de sítio oficial de órgão emissor de certidão. 11.3. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista de microempresa ou empresa de pequeno porte declarada vencedora do certame, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, contado a partir da declaração de vencedora, nos termos do art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006 c/c art. 4º, caput, da Lei nº 14.133/2021. 11.4. A não regularização da documentação no prazo previsto no item anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e na legislação vigente, procedendo-se à convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou à revogação da licitação. 11.5. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor. 12. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 12.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo estabelecido pelo Agente de Contratação, contendo os preços unitários e totais readequados ao valor do último lance ofertado ou negociado, devidamente assinada pelo representante legal, distribuindo-se o desconto obtido entre os itens do lote, de modo que nenhum preço unitário supere o preço unitário máximo fixado no Anexo I. 12.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à contratada, se for o caso. 13. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
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