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Texto do edital

Contratação de pessoa jurídica para a realização de procedimentos ambulatoriais e cirurgicos na especialidade de oftalmologia, e, realização de procedimentos de analise anatomo patológico, com base no ETP da referida demanda destinados aos usuários do sistema único de saúde no município de são josé de mipibu/RN

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Rua 26 de Julho, 08 – Centro - São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-3341 – CEP 59.162-000 - CNPJ 08.365.850/0001-03 EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO SJM/RN N° 4248/2026 1 O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/ RN , inscrito no CNPJ nº 08.365.850/0001-03, com sede na Rua 26 de Julho, 08 – Centro - São José de Mipibu/RN, CEP: 59.162-000, torna público por meio da sua Agente de Contratação, designada pela Portaria nº 070, de 19 de Abril de 2024, para conhecimento dos interessados, que realizará procedimento auxiliar de contratação visando o CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS E CIRURGICOS NA ESPECIALIDADE DE OFTALMOLOGIA, E, REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS DE ANALISE ANATOMO PATOLÓGICO, COM BASE NO ETP DA REFERIDA DEMANDA DESTINADOS AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, proporcionado assim, atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de São José de Mipibu/RN, através de chamada pública e com fundamento no Artigo 79, Inciso II da Lei nº 14.133, para contratações via INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO (Art. 74, IV), mediante condições estabelecidas neste ato convocatório e seus ANEXOS, subordinando-se em tudo o que for aplicável, à Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e suas alterações, regulamentada em âmbito municipal pelo Decreto 008, de 05 de Fevereiro de 2024. O CREDENCIAMENTO será realizado de forma eletrônica, mediante solicitação expressa do interessado, onde deverá enviar PEDIDO DE CREDENCIAMENTO e toda documentação de habilitação exigida neste Edital e no Termo de Referência, através do endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br . Todas as referências de tempo no Edital observarão obrigatoriamente o Horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. O número da Licitação no site do Portal de Compras Públicas é o CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO Nº 003/2026 e PROCESSO Nº 1512/2026 e nome utilizado é PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN. DATA DE ABERTURA: 16/07/2026 à 15/07/2027 HORÁRIO: 15HS 1. DO OBJETO E DO CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO 1.1. O objeto do presente Edital é o CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS E CIRURGICOS NA ESPECIALIDADE DE OFTALMOLOGIA, E, REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS DE ANALISE ANATOMO PATOLÓGICO, COM BASE NO ETP DA REFERIDA DEMANDA DESTINADOS AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN , por um período de 12 (doze) meses, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência.

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Rua 26 de Julho, 08 – Centro - São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-3341 – CEP 59.162-000 - CNPJ 08.365.850/0001-03 EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO SJM/RN N° 4248/2026 2 1.2 Para participação da contratação ou simples acompanhamento da mesma, o interessado deverá acessar, na internet, a página www.portaldecompraspublicas.com.br, no link “Processos” para acompanhar, ou cadastrar-se no link “Adesão”, para participar; 1.3. As propostas e documentações serão recebidas a partir da publicação desde edital, exclusivamente por meio do endereço www.portaldecompraspublicas.com.br, onde se encontra o link “registro de proposta”, podendo o interessado cadastrar ou substituir propostas no sistema eletrônico; 1.4. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão fazer o prévio cadastramento do usuário, da senha pessoal que é intransferível, através do site: www.portaldecompraspublicas.com.br. 1.5. Eventuais dúvidas para obtenção da senha deverão ser solicitadas pelo telefone (61) 3120- 3737 (Portal de Compras Públicas). 1.6. A senha poderá ser utilizada em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Portal de Compras Públicas, devidamente justificado. 1.7. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN e/ou Portal de Compras Públicas, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 1.8. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 1.9. É vedado a qualquer credenciado representar mais de uma empresa proponente, salvo, nos casos de representação para itens distintos. 1.10. O credenciamento não terá garantia de prestação dos serviços, que será de acordo com a necessidade, interesse público, conveniência administrativa, não gerando nenhuma garantia de contratação. 2. DOS ANEXOS 2.1. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes ANEXOS: ANEXO I – Termo de Referência. ANEXO II - Modelo de requerimento para credenciamento. ANEXO III – Minuta do Termo de Credenciamento. 3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. Os recursos para pagamento dos serviços realizados com base nos credenciamentos oriundos deste processo correrão à conta dos recursos do Orçamento Geral do Município de SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN para o exercício financeiro de 2026. 4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Rua 26 de Julho, 08 – Centro - São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-3341 – CEP 59.162-000 - CNPJ 08.365.850/0001-03 EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO SJM/RN N° 4248/2026 3 4.1. Somente serão admitidas a participar deste processo de credenciamento, PESSOAS JURÍDICAS que comprovem habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica, apresentando todos os documentos exigidos neste Edital. 4.3. Não poderão participar: 4.3.1. Pessoas jurídicas impedidas de licitar e contratar com o Município de SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN , nos termos do Art. 156, III, da Lei Federal 14.133/2021; 4.3.2. Licitantes que tenham sido declarados inidôneos para licitar e contratar com a administração pública de todos os entes federativos, nos termos do Art. 156, IV, da Lei Federal 14.133/2021; 4.3.4 . Licitantes que sejam servidores do Município de SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN (da ativa, reconvocados ou prestadores de tarefa por tempo certo) com poder de decisão nos processos de contratação, ou que tenha grau de parentesco de até 3º grau com autoridades competentes com poder de decisão do Município de SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN , conforme Decisão 190/2016 do TCE/RN. 4.3.5. A participação neste procedimento administrativo implica a aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital. 5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. O agente de contratação verificará se o licitante que solicitou credenciamento atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União ( www.portaldatransparencia.gov.br/ceis ); b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ). 5.1.1. Poderá ser consultado o cadastro unificado do Tribunal de Contas da União, através do link https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/ . 5.1.2. Constatada a existência de sanção, o Agente de contratação reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 5.2. Não ocorrendo inabilitação, a documentação de habilitação do licitante será verificada. 5.3. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos Arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Rua 26 de Julho, 08 – Centro - São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-3341 – CEP 59.162-000 - CNPJ 08.365.850/0001-03 EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO SJM/RN N° 4248/2026 4 5.4. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral do Município de SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN. 5.5. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 5.6. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou ainda por e-mail nos casos de necessidade de diligências e não for possível anexar os documentos via sistema. 5.7. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021. 5.8. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 5.9. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 5.10. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 5.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007. 5.11.1. No caso de inabilitação, o Agente de contratação retomará o procedimento a partir da fase de julgamento da proposta, examinando a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 5.12. Para fins de habilitação, o Agente de contratação poderá obter certidões de órgãos ou entidades emissoras de certidões por sítios oficiais. 5.13. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos, e nos casos qualificação técnica e econômica de filiais, podendo ser administro o CNPJ da matriz como comprovação de regularidade. 5.14. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Agente de contratação suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para a continuidade da mesma. 5.15. No julgamento da habilitação, o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Rua 26 de Julho, 08 – Centro - São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-3341 – CEP 59.162-000 - CNPJ 08.365.850/0001-03 EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO SJM/RN N° 4248/2026 5 fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação. 5.15.1. Poderá ser solicitado documento ausente no envio inicial, desde que comprovada condição prévia a data de realização do certame, assim como também a emissão direta em sítios eletrônicos oficiais referente as certidões fora do prazo de validade, ou ainda não enviada, constituirão meios de prova. 5.15.2. A vedação à inclusão de novo documento, prevista no art. 64 da Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações), não alcança documento ausente, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e da proposta, por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pelo agente público responsável. 5.15.3. Havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal de empresas enquadradas nos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, a empresa será habilitada “com ressalvas” e ser-lhe-á assegurado um prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 5.15.3.1. A prorrogação do prazo a que se refere o subitem anterior deverá sempre ser concedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho devidamente justificados. 5.15.3.2. A declaração do vencedor de que trata este subitem acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a adjudicação e homologação, que antecede a contratação. 5.15.3.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 14.133/2021, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 5.16. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor. 5.17. Toda documentação e propostas serão encaminhadas via sistema eletrônico no Portal de Compras Públicas e o envio da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital e seus Anexos; 5.18. Após julgada habilitada a proponente, poderão ser credenciados todos os serviços ofertados em sua proposta, ou apenas parte dela, de acordo com a conveniência da Administração, devendo ser dada ciência ao proponente dos serviços aceitos. 6. DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 6.1.1 VALOR POR LOTE, ITEM E TOTAL GLOBAL , em algarismo e de preferência por extenso, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando as quantidades constantes do Termo de Referência, podendo o licitante cadastrar quantos lotes tenha interesse, desde que atendas as condições particulares de cada prestação de serviço, que será avaliada conforme exigências contidas no TR.

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Rua 26 de Julho, 08 – Centro - São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-3341 – CEP 59.162-000 - CNPJ 08.365.850/0001-03 EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO SJM/RN N° 4248/2026 6 6.1.2 Que nos preços cotados deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto. 6.1.3 Os valores ofertados deverão ser os mesmos constantes no Termo de Referência, sob pena de imediata desclassificação das propostas. 6.2. A Agente de Contratação verificará se a documentação apresentada pelos proponentes atende ao exigido nos preceitos do presente Edital, registrando-se em Ata própria. 6.3. Constatada a falta ou irregularidade na documentação apresentada, a proposta será imediatamente desclassificada, 6.4. A proposta de serviços terá validade de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de entrega. Não havendo solicitação para prorrogação de sua validade, ou convocação para assinatura do Termo de Credenciamento, o proponente será comunicado da sua não habilitação para o credenciamento. 7. DOS RECURSOS 7.1 As proponentes poderão, em um prazo máximo de 03 (três) dias úteis do Julgamento da Habilitação e Propostas de Preços, apresentar o recurso devidamente fundamentado com documentos comprobatórios, quando for o caso, que deverá ser protocolado nas mesmas condições da entrega de documentação estipulados neste Edital, para a averiguação da procedibilidade do recurso. 7.2 A intenção de recorrer deverá ser manifestada via sistema e o prazo para apresentação das razões recursais previsto no Item 7.1 será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação. 8. DO CREDENCIAMENTO E DA FORMA DE CONTRATAÇÃO 8.1. Julgado apto ao credenciamento, o proponente será convocado para assinar o Termo de Contrato de INEXIGIBILIDADE, ao qual se vincula no Município de SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN , em horários combinados oportunamente, devendo comparecer no prazo de dois (02) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, sob pena de decair o direito ao credenciado. 8.3. O conteúdo do Termo de Credenciamento (Anexo III) dispõe sobre todas as outras condições necessárias para a prestação dos serviços que serão credenciados, e será utilizado como modelo básico para a efetivação do credenciamento, adequando-se a cada licitante a ser credenciado , levando em consideração os serviços que serão prestados e outros dados, que nos Anexos citados estão grifados. 8.4. O Município de SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN reserva-se ao direito de convocar para execução do objeto deste instrumento convocatório, sempre que existir demanda em um prazo de 12 horas de antecedência. 8.5. O prazo de vigência do TERMO DE CREDENCIAMENTO, oriundo deste processo terá por termo inicial a data de sua subscrição e termo final em 01 (um) ano, após a abertura

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Rua 26 de Julho, 08 – Centro - São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-3341 – CEP 59.162-000 - CNPJ 08.365.850/0001-03 EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO SJM/RN N° 4248/2026 7 do credenciamento , qual seja 15/07/2027, podendo ser rescindido, a qualquer tempo, mediante comunicação escrita com antecedência de 30 (trinta) dias, sem que disso resulte qualquer penalidade ou indenização em favor do MUNICÍPIO. 8.6. Efetuada a assinatura dos TERMOS DE CREDENCIAMENTO, com as devidas publicações, será emitida a lista de credenciados que será sequencial seguindo a ordem de credenciamentos no sistema do Portal de Compras Públicas, e essa lista ficará disponível no site oficial do município, www.saojosedemipibu.rn.gov.br . 8.6.1 A demanda da execução dos serviços será distribuída de acordo com a sequência inicial de credenciados, levando em consideração também a distância das oficinas e o tempo de atendimento dos serviços (celeridade), podendo ser enviado veículos para vários credenciados, de forma simultânea, melhorando o fluxo dos serviços e garantindo mais eficiência na entrega do serviço público. 8.7. A lista de credenciados continuará aberta pelo prazo de 01 (um) ano, podendo qualquer outro interessado ingressar como contratado, devendo apresentar toda a documentação exigida no instrumento convocatório. 8.8. Sempre que for inserido um novo contratado credenciado, deverá ser disponibilizado a nova lista atualizada e inserida no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal, www.saojosedemipibu.rn.gov.br 9. DA RESCISÃO 9.1. Este CREDENCIAMENTO rescinde qualquer outro vigente, sem qualquer ônus para o MUNICÍPIO ou direitos para o CREDENCIADO além daqueles correspondentes aos serviços efetivamente prestados até a data da rescisão contratual. 9.2. O CREDENCIADO poderá, em se verificando o descumprimento de normas estabelecidas neste CREDENCIAMENTO, interromper temporariamente a sua execução até decisão exarada em processo administrativo próprio que, observado o contraditório e a ampla defesa, comprovada a culpa ou dolo, decidirá pelo descredenciamento ou rescisão do Credenciamento. 9.3. Este CREDENCIAMENTO poderá ser rescindido de pleno direito, nos seguintes casos: a) Se o CREDENCIADO transferir para terceiros no todo ou em parte seus encargos, sem prévia aceitação, por escrito, do MUNICÍPIO; b) No interesse da Administração, mediante comunicação escrita, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem que disso resulte qualquer ônus para o MUNICÍPIO ou direitos para o CREDENCIADO além daqueles correspondentes aos serviços efetivamente prestados até a data da rescisão;

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Rua 26 de Julho, 08 – Centro - São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-3341 – CEP 59.162-000 - CNPJ 08.365.850/0001-03 EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO SJM/RN N° 4248/2026 9 10.2. Conforme aceitação dos usuários e, ainda, por constatação formal da Secretaria Municipal beneficiada , os CREDENCIADOS permanecerão ou serão descredenciados, vinculado o parecer pelo cancelamento à qualidade e à confiança dos beneficiários, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 10.3. O Foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Justiça Comum Estadual, Comarca de SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN. SÃO JOSÉ DE MIPIBU/ RN, 13 de julho de 2026. Jefferson Souza de Oliveira Secretário Municipal de Saúde

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Rua 26 de Julho, 08 – Centro - São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-3341 – CEP 59.162-000 - CNPJ 08.365.850/0001-03 EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO SJM/RN N° 4248/2026 10 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1 DO OBJETO CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS E CIRURGICOS NA ESPECIALIDADE DE OFTALMOLOGIA, E, REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS DE ANALISE ANATOMO PATOLÓGICO, COM BASE NO ETP DA REFERIDA DEMANDA DESTINADOS AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, considerando a necessidade de garantir assistência integral à saúde da população e para assegurar que os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) tenham acesso a dispositivos essenciais para o tratamento em geral na oftalmologia e no diagnóstico precoce do câncer, em conformidade com as diretrizes da Política Nacional de Atenção à Saúde e demais normativas vigentes, conforme especificações da tabela da SIGTAP - tabela SUS, estabelecidas abaixo: GRUPO - OFTALMOLOGIA – ESTIMATIVO ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR UNIT (R$) FÍSICO ANO TOTAL ANO 1 02.11.06.001-1 BIOMETRIA ULTRASSÔNICA (MONOCULAR) - Catarata R$ 24,24 800 R$ 19.392,00 2 02.11.06.002-0 BIOMICROSCOPIA DE FUNDO DE OLHO R$ 12,34 60 R$ 740,40 3 02.11.06.003-8 CAMPIMETRIA COMPUTADORIZADA OU MANUAL COM GRÁFICO R$ 40,00 144 R$ 5.760,00 4 02.11.06.005-4 CERATOMETRIA - Catarata R$ 3,37 800 R$ 2.696,00 5 02.11.06.006-2 CURVA DIÁRIA DE PRESSAO OCULAR CDPO (MINIMO 3 MEDIDAS) R$ 10,11 800 R$ 8.088,00 6 02.11.06.010-0 FUNDOSCOPIA R$ 3,37 600 R$ 2.022,00 7 02.11.06.011-9 GONIOSCOPIA R$ 6,74 600 R$ 4.044,00 8 02.11.06.012-7 MAPEAMENTO DE RETINA COM GRÁFICO R$ 24,24 600 R$ 14.544,00 9 02.11.06.013-5 MEDIDA DE OFUSCAMENTO E CONTRASTE R$ 3,37 60 R$ 202,20