Texto do edital
Prestação de serviços relacionados a solução tecnológica por meio software nativo em nuvem para Programação de linhas e frotas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência. O serviço compreende o Fornecimento, implantação, suporte técnico, treinamento, atualização, garantia de funcionamento, transferência de conhecimento, capacitação operacional, reversibilidade de dados e realização de atividades de programação de linhas e frotas, bem como a flexibilidade para trabalho em diferentes configurações, oferecendo ao órgão gestor ferramenta necessária para a gestão do serviço do Sistema Integrado de Mobilidade (SIM)
Página 1 de 49 +55(31) 3329-3300 Transcon.contagem.mg.gov.br Av. Babita Camargos, 1295- 2º andar Cidade Industrial, Contagem – MG, 32210-180 EDITAL DE LICITAÇÃO N° 011/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 023/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2026 A Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Contagem, com sede à Avenida Babita Camargos, nº 1295 – 2° andar, Bairro Cidade Industrial, Contagem/MG, inscrito no CNPJ nº 08.435.854/0001-02, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO , para conhecimento dos interessados, a publicação da licitação na modalidade PREGÃO , NA FORMA ELETRÔNICA , nos termos da Lei nº 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/2006 e Decretos Municipais nº 826, 827 e 932/2023, observadas as condições estabelecidas neste Ato Convocatório e seus Anexos. Data da sessão: 10/11/2026 . Horário: 09:01. Local: Portal de Compras Públicas – www.portaldecompraspublicas.com.br Critério de Julgamento: menor preço . Modo de disputa: aberto. Impugnações e Esclarecimentos até às 23:59 horas do dia 05/11/2026 . 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da internet , mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases. 1.2. Os trabalhos serão conduzidos pelos Pregoeiros/Agentes de Contratação e Equipe de Apoio, designados pelas Portarias TransCon nº 004 e 005 de 11/01/2024 e 066 de 27 de agosto de 2025, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema “ PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS ” constante da página eletrônica do ( www.portaldecompraspublicas.com.br ), provedor do sistema eletrônico. 1.3. É solicitado que os licitantes observem a lisura, ética e o princípio da moralidade e que mantenham o decoro durante todo o Processo Licitatório, respeitando a dignidade e honradez do(as) pregoeiro(as) e todos(as) da equipe de apoio. Qualquer ameaça, injúria, calúnia, difamação ou outro ato que atente contra essa Comissão será devidamente comunicada aos órgãos competentes para que as medidas legais sejam tomadas. 1.4. Os autos do Processo Administrativo nº 023/2026 e toda documentação produzida estão disponíveis para consulta, mediante agendamento através do e-mail: [email protected] , no Setor de Licitações da TransCon, situado na Avenida Babita Camargos, nº 1295 – 2° andar, Bairro Cidade Industrial, Contagem/MG. 1.5. A legislação estabelece que em decorrência do princípio da segregação de funções, o responsável pela elaboração do Termo de Referência e cotações de mercado é a área requisitante, departamento esse capaz de propiciar avaliação do custo pela administração diante de orçamento detalhado, definição dos métodos, estratégia de suprimento, valor estimado em planilhas de acordo com o preço de mercado, cronograma físico financeiro, se for o caso, critério de aceitação do objeto, deveres do contratado e do contratante, procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato, prazo de execução e sanções, de forma clara, concisa e objetiva. 1.5.1. O Responsável Técnico pela elaboração do Termo de Referência – Diretor de Transporte – Matrícula 34.222-0.
Página 2 de 49 +55(31) 3329-3300 Transcon.contagem.mg.gov.br Av. Babita Camargos, 1295- 2º andar Cidade Industrial, Contagem – MG, 32210-180 2. DO OBJETO. 2.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços relacionados a solução tecnológica por meio software nativo em nuvem para Programação de linhas e frotas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência. 2.2. O serviço compreende o Fornecimento, implantação, suporte técnico, treinamento, atualização, garantia de funcionamento, transferência de conhecimento, capacitação operacional, reversibilidade de dados e realização de atividades de programação de linhas e frotas, bem como a flexibilidade para trabalho em diferentes configurações, oferecendo ao órgão gestor ferramenta necessária para a gestão do serviço do Sistema Integrado de Mobilidade (SIM). 2.3. Os serviços e quantitativos a serem prestados compreendem as do quadro a seguir: ITEM DESCRIÇÃO FROTA EFETIVA MÁXIMA UNIDADE 01 Plataforma para programação de linhas e frotas, com direito às atualizações. 300 Mensal 2.4. A especificação do objeto com as descrições, quantidades, serviços e materiais, equipamentos entre outros requisitos a serem prestados constam no Termo de Referência. 2.5. A licitação ocorrerá por LOTE ÚNICO , conforme justificativa constante no Termo de Referência. 2.6. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE ÚNICO , considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da TRANSCON, para o exercício de 2026, na Dotação Orçamentária: 1162.15.453.0049.2140 – 339040.02 – Fonte de Recurso: 21752000 . 4. DO CREDENCIAMENTO 4.1. O Pregão é o nível básico do registro cadastral no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA. 4.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio: www.portaldecompraspublicas.com.br . 4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação. 4.4. O licitante responsabilizar-se á exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.5. É de responsabilidade do Cadastrante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela
Página 3 de 49 +55(31) 3329-3300 Transcon.contagem.mg.gov.br Av. Babita Camargos, 1295- 2º andar Cidade Industrial, Contagem – MG, 32210-180 informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.6. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 5. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 5.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS. 5.2. Não poderão participar desta licitação os interessados: 5.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 5.2.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 5.2.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 5.2.4. Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Município de Contagem/MG; 5.2.5. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021; 5.2.6. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; 5.2.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 5.2.8. Aqueles que mantenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente da TransCon ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 5.3. Será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, desde que seja apresentado centralização das responsabilidades e gestão técnica do software, de modo a garantir a interoperabilidade da plataforma e disponibilidade integral de soluções à possíveis falhas e instabilidade, observadas as regras de documentação previstas no art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.4. Como condição para participação no Pregão , a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 5.4.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; 5.4.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 5.4.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 5.4.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 5.4.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1998; 5.4.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente;
Página 4 de 49 +55(31) 3329-3300 Transcon.contagem.mg.gov.br Av. Babita Camargos, 1295- 2º andar Cidade Industrial, Contagem – MG, 32210-180 5.4.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 5.4.8. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991; 5.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, proposta(s) com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio da(s) proposta(s) para cada lote. 6.2. O envio da(s) proposta(s) nos termos exigidos neste Edital ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 6.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.4. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inseridos no sistema. 6.5. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 6.6. Somente após o encerramento da fase de lances, os documentos que compõem a proposta do licitante melhor classificado serão disponibilizados para avaliação do(a) Pregoeiro(a) e para acesso público. 7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7.1. O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 7.1.1. O valor global ofertado conforme especificados no Termo de Referência (Anexo I deste Edital) , já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto; 7.1.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, marca e modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 7.1.3. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos contados da data prevista para abertura da licitação. 7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 7.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços. 7.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
Página 5 de 49 +55(31) 3329-3300 Transcon.contagem.mg.gov.br Av. Babita Camargos, 1295- 2º andar Cidade Industrial, Contagem – MG, 32210-180 7.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas. 7.7. O valor global estimado da contratação para 12 (doze) meses é de R$ 511.200,00 (quinhentos e onze mil e duzentos reais), calculado com base no valor unitário mensal de R$142,00 (cento e quarenta e dois reais) por veículo e considerada a quantidade da frota em 300 (trezentos) veículos, conforme anexo II do Termo de Referência e as planilhas e cotações de mercado constantes no Processo Administrativo nº 023/2026. 8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 8.2. O(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021. 8.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas para cada lote, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes. 8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 8.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste Edital. 8.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 8.7. O licitante somente poderá oferecer lance de menor valor ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.8. O intervalo mínimo de diferença percentuais entre os lances para cada lote, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 1,00 (um real). 8.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 10 (dez) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 03 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 8.10. Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 8.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 8.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 8.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
Página 6 de 49 +55(31) 3329-3300 Transcon.contagem.mg.gov.br Av. Babita Camargos, 1295- 2º andar Cidade Industrial, Contagem – MG, 32210-180 8.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o(a) Pregoeiro(a), assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 8.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo(a) Pregoeiro(a). 8.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 8.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 8.18. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 8.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do(a) Pregoeiro(a) aos participantes do certame, publicada no http://www.portaldecompraspublicas.com.br , quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo(a) Pregoeiro(a) aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 8.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 8.21. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 8.22. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate estabelecidos no art. 60 da Lei 14.133/2021, com observância à ordem do art. 44 da LC 123/2006 para ME/EPP, nesta ordem: 8.22.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 8.22.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes; 8.22.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 8.22.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle; 8.23. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 8.23.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 8.23.2. empresas brasileiras; 8.23.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 8.23.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009. 8.24. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 8.25. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
Página 7 de 49 +55(31) 3329-3300 Transcon.contagem.mg.gov.br Av. Babita Camargos, 1295- 2º andar Cidade Industrial, Contagem – MG, 32210-180 8.26. O(a) Pregoeiro(a) solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 8.27. Após a negociação do preço, (a) Pregoeiro(a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 9.1. Encerrada a etapa de negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a(s) proposta(s) classificada(s) em primeiro lugar do lote quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do(s) preço(s) em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 9.2. Será(ão) desclassificada(s) a(s) proposta(s) que contiver(em) vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório. 9.3. Será(ão) desclassificada(s) a(s) proposta(s) ou o(s) lance(s) vencedor(es), que apresentar(em) preço(s) final(is) superior(es) ao(s) preço(s) máximo(s) fixado(s) (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 9.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 9.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, observados os critérios estabelecidos no art. 59 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 9.5. O art. 34 do Decreto municipal nº 973/2023, estabelece que configura início de inexequibilidade da(s) proposta(s) de preço(s) valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. Assim, se houver indícios de inexequibilidade da(s) proposta(s) de preço(s), ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a(s) licitante(s) comprove(em) a exequibilidade da(s) proposta(s). 9.6. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência , e a ocorrência será registrada em ata. 9.7. O(a) Pregoeiro(a) poderá convocar o(s) licitante(s) para enviar(em) documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 9.7.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo(a) Pregoeiro(a) por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo(a) Pregoeiro(a). 9.7.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo(a) Pregoeiro(a), destacam-se os que contenham as características do objeto ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso,
Página 8 de 49 +55(31) 3329-3300 Transcon.contagem.mg.gov.br Av. Babita Camargos, 1295- 2º andar Cidade Industrial, Contagem – MG, 32210-180 por outro meio e prazo indicados pelo(a) Pregoeiro(a) sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 9.8. A Administração poderá solicitar carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato, no caso de licitante revendedor ou distribuidor. 9.9. Se a(s) proposta(s) ou lance(s) vencedor(es) for(em) desclassificado(s), o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 9.10. Havendo necessidade, o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 9.11. O(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 9.11.1. Também nas hipóteses em que o(a) Pregoeiro(a) não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 9.11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 9.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da(s) proposta(s), o(a) Pregoeiro(a) verificará a(s) habilitação(ões) do(s) licitante(s), observado o disposto neste Edital. 10. DA PROVA DE CONCEITO 10.1. A Prova de Conceito – PoC, consiste em analisar uma amostra que permita a verificação e a comprovação prática das funcionalidades e características principais do sistema proposto pela licitante convocada para demonstração e sua real compatibilidade com os requisitos especificados; 10.2. A licitante convocada deverá comprovar através de Prova de Conceito que atende aos requisitos constantes no Termo de Referência e seus anexos, além de atestar conhecimento específico em Planejamento e Programação de Transportes, de forma a assegurar compatibilidade com o objeto, sob pena de desclassificação, conforme abaixo detalhado; 10.3. A partir da convocação, a licitante terá um prazo de 05 (cinco) dias úteis para montagem do ambiente para prova de conceito, prorrogáveis por mais 05 (cinco) dias úteis, mediante solicitação expressa e devidamente justificada. Somente serão admitidas a dilatação de prazo em situações excepcionais devidamente comprovadas, não imputáveis à licitante, tais como impedimentos logísticos para deslocamento da equipe técnica, necessidade de adequação e liberação de acesso demonstrativo da solução, ficando sua concessão condicionada à análise e aprovação da Administração; 10.4. A realização da PoC será realizada nas dependências da sede da Transcon, situado na Avenida Babita Camargos, 1295 – 2° andar, Cidade Industrial, Contagem/MG, CEP 32210-180, cabendo a comissão de julgamento avaliar o atendimento aos requisitos previstos e devendo ser informado com 01 (um) dia útil de antecedência data e horário para realização dos testes, para que as licitantes possam acompanhar, caso desejem. 10.5. Estrutura mínima para demonstração será composta com os seguintes itens: a) 1 (uma) estação de trabalho para acesso aos módulos do sistema a ser fornecido, com estrutura necessária para simulação de uso, minimamente com 1 um PC completo incluso monitor, ou notebook para ser acoplado em projetor multimídia, ou outra forma de visualização ampliada tal como TV; b) Links e Licenças para testes dos módulos a serem contratados nos moldes do Termo de Referência; 10.6. Caso a Proponente observe que necessitará de itens adicionais para comprovação da conformidade da solução com as especificações técnicas constantes do Termo de Referência,
Página 9 de 49 +55(31) 3329-3300 Transcon.contagem.mg.gov.br Av. Babita Camargos, 1295- 2º andar Cidade Industrial, Contagem – MG, 32210-180 deve se responsabilizar pela disponibilização destes itens dentro do prazo previsto, sem qualquer ônus ao órgão licitador. 10.7. Premissas para as demonstrações: A) A apresentação das funcionalidades requeridas será realizada seguindo o roteiro constante em data a ser informada pela comissão técnica de avaliação ao agente de contratação com 01 (um) dia útil de antecedência data e horário para realização dos testes, para que as licitantes possam acompanhar, caso desejem, obedecidos os prazos determinados no item nº. 10.3 ; B) Os Interessados em acompanhar a avaliação do PoC deverão manifestar seu interesse ao agente de contratação e equipe de apoio após informação da data de prevista para os testes; C) Poderão participar do PoC, o representante credenciado da licitante, comissão avaliadora, membros do corpo técnico do órgão licitador, demais licitantes interessados devidamente credenciados, representantes das áreas de licitação bem como os futuros gestores e fiscais do contrato; D) As licitantes interessadas em acompanhar a avaliação técnica deverão, caso desejem, comparecer à data e horários definidos devidamente representados com cópia de documentos de identificação, procurações e contrato social, conforme cada caso; E) As licitantes acompanhantes não poderão impedir ou dificultar a apresentação da amostra da Licitante; F) Para preservação do direito de imagem e do sigilo das informações tratadas que envolvam as ferramentas digitais e/ou propriedade intelectual de propriedade da Licitante responsável pela amostra, não serão admitidas, por parte dos representantes, fotografias ou filmagens durante a apresentação; G) Não haverá tempo mínimo estipulado para realização dos procedimentos de testes, bem como o tempo máximo será de acordo com a conferência de cada requisito exigido neste procedimento; 10.8. Durante os testes serão feitos à proponente pela comissão avaliadora permitindo a verificação dos requisitos constantes nos itens 4.5 e seguintes do Termo de Referência; 10.9. A Contratante é facultada a possibilidade de realizar diligências para aferir o cumprimento dos requisitos; 10.10. Os hardwares, softwares, e demais itens necessários para a realização da prova de conceito são de inteira responsabilidade da licitante convocada para demonstração; 10.11. Não será permitido durante a realização da prova de conceito o uso de apresentações em slides, imagens ou vídeos quando tratarem da confirmação das especificações funcionais; 10.12. É condição indispensável à adjudicação do objeto, a aprovação pelo órgão licitador da prova de conceito da prestação do serviço, por meio de laudo técnico emitido pela comissão de análise; 10.13. Ao final dos testes, após deliberação da comissão avaliadora, será emitido Laudo de Avaliação informando a empresa aprovada. No caso de reprovação, deverá constar no Laudo de Avaliação a motivação da reprovação e quais critérios que não foram atendidos; 10.14. Se os testes funcionais da solução não forem aprovados, ou se a Proponente desatender ao prazo especificado será examinado a oferta da segunda Proponente, que será convocada a disponibilizar Ambiente de Referência para o Teste, o qual será submetido aos mesmos testes funcionais da solução, observando a ordem de classificação estabelecida, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital; 10.15. Após a emissão do Laudo de Avaliação, o mesmo será disponibilizado na plataforma do Pregão Eletrônico;
Página 10 de 49 +55(31) 3329-3300 Transcon.contagem.mg.gov.br Av. Babita Camargos, 1295- 2º andar Cidade Industrial, Contagem – MG, 32210-180 10.16. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitação prosseguirá com as demais fases do certame; 10.17. Sem prejuízo de outras sanções previstas no edital ou na legislação vigente, a licitante convocada para apresentar amostra (PoC) e que ensejar o retardamento da execução do objeto, no âmbito de procedimento administrativo regularmente instaurado, ficará suscetível a aplicação da penalidade de impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração nos termos do edital; 10.18. Considera-se retardar a execução do objeto qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar apresentar a amostra (PoC) no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a conclusão do processo; 10.19. Da Avaliação da amostra 10.19.1. Será realizada a avaliação no funcionamento do sistema informatizado da Proponente quanto ao atendimento de requisitos/funcionalidades mínimas do conjunto de itens gerais, modulo de programação e modulo de planejamento conforme a tabela 1 Constante no item 4.5.4.1. do Termo de Referência . 10.19.2. O licitante será considerado aprovado na prova de conceito se o sistema atender, no mínimo, 90% dos subitens testados , observando o atendimento obrigatório de todos os requisitos classificados como eliminatórios , sendo eles: 10.19.2.1. permitir aos usuários importar ofertas de transporte (itinerário de rota, sequência de paradas, tempos de execução e horários de partida) provenientes do sistema de monitoramento vigente, por meio de dados GTFS, XLXS, dentre outros; 10.19.2.2. gerar relatórios e exportar arquivos, GTFS, XLXS, dentre outros, que contemplem a oferta de transporte programada; 10.19.2.3. possibilitar a criação de cenários de planejamento que considerem o reaproveitamento de um mesmo veículo para duas ou mais linhas conforme parametrização criada pelo usuário; 10.19.2.4. permitir sincronização entre os módulos de planejamento e programação de modo que quaisquer alterações na programação reflitam no planejamento; 10.19.2.5. alertar o usuário caso alguma modificação ocorra no módulo de programação, deixando a cargo do usuário definir se deseja ou não acatar as mudanças feitas na programação ao seu cenário de planejamento; 10.19.2.6. permitir o bloqueio de outros usuários em cenários de planejamento desejado de modo a proteger o arquivo em questão de futuras edições.; 10.19.2.7. exibir mais de uma linha simultaneamente ou mesmo toda a rede de transportes desejada, permitindo observar sobreposições de traçado. 10.19.3. As demais especificações regras e procedimentos da Prova de Conceito constam no item 4.5 do Termo de Referência. 10.19.4. Caso ocorra a desclassificação da 1ª (primeira) colocada, a licitante classificada em 2° (segundo) lugar será convocada, e assim por subsequentemente, obedecendo a ordem de classificação, até que haja uma licitante apta que atenda aos requisitos e funcionalidades esperados. 11. DA HABILITAÇÃO 11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o(a) pregoeiro(a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção