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Texto do edital

Aquisição de equipamentos destinados à medição, controle e acompanhamento da produção e do consumo de água do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE de São Gonçalo do Amarante/RN, compreendendo hidrômetros velocimétricos unijato DN 15, destinados à micromedição do consumo de água dos usuários, e macromedidores, destinados à medição da produção de água dos poços tubulares e demais pontos estratégicos do sistema de abastecimento

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EDITAL PROCESSO ADMINISTRATIVO: 2 6 00 3 2 - 1 MODALIDADE: Pregão Eletrônico PE 0 3 2 /202 6 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de equipamentos destinados à medição, controle e acompanhamento da produção e do consumo de água do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE de São Gonçalo do Amarante/RN, compreendendo hidrômetros velocimétricos unijato DN 15, destinados à micromedição do consumo de água dos usuários, e macromedidores, destinados à medição da produção de água dos poços tubulares e demais pontos estratégicos do sistema de abastecimento. CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE/SGA INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS E HABILITAÇÃO: 08 / 10 / 2026 DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 21 / 10 / 2026 às 09 h 01 min. (Horário de Brasília) DADOS DA CONTRATAÇÃO: CRITÉRIO DE JULGAMENTO MODO DE DISPUTA EXIGÊNCIA DE AMOSTRA VALOR SIGILOSO VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO MENOR PREÇO POR ITEM ABERTO SIM NÃO R$ 3.491.105,70 SRP VISTORIA RESERVA DE COTA ME/EPP EXCLUSIVIDADE ME/EPP SIM NÃO NÃO SIM Para os itens inseridos na regra estabelecida no Art. 48, I, da Lei Complementar 123/2006.

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PROCESSO N.º 260032-1 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 032/2026 INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 08/10/2026 DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 21/10/2026, às 09h01min. (início da sessão de disputa de preços). Referência de tempo: Horário de Brasília – DF. LOCAL DE ABERTURA: Ambiente eletrônico através do sítio na internet : www.portaldecompraspublicas.com.br . ACESSO AO EDITAL : www.portaldecompraspublicas.com.br ; www.saae.saogoncalo.rn.gov.br ; www.pncp.gov.br. Torna-se público que o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE/SGA , por meio do Setor de Licitações, sediado na Av. Coronel Estevão Moura, 30, Centro, São Gonçalo do Amarante/RN, realizará licitação, na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de equipamentos destinados à medição, controle e acompanhamento da produção e do consumo de água do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE de São Gonçalo do Amarante/RN, compreendendo hidrômetros velocimétricos unijato DN 15, destinados à micromedição do consumo de água dos usuários, e macromedidores, destinados à medição da produção de água dos poços tubulares e demais pontos estratégicos do sistema de abastecimento , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será realizada através de menor preço , conforme tabela c onstante no Termo de Referência . 1.3. Essa é uma licitação exclusiva para ME e EPP e de ampla concorrência. 1.4. Segue em anexo a este edital, o relatório de itens cadastrados, quantitativo e custo estimado detalhado do objeto, conforme detalhado em tabela inserida no Termo

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de Referência, anexo I deste Edital. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente cadastrados no Portal de Compras Públicas (www.portaldecompraspublicas.com.br) . 2.1.1. O cadastramento é a condição obrigatória para a formulação de ofertas e lances, negociação de preços, manifestação de intenção de interpor recursos e todos os demais atos inerentes ao certame. No dia, local e horário designados para realização deste certame, antes do início da sessão, a empresa interessada ou seu representante legal já deverá ter procedido ao respectivo cadastro. 2.1.2. Para acesso ao sistema eletrônico, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br , os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis). 2.1.3. No caso de dúvidas ou problemas técnicos em relação ao Sistema www.portaldecompraspublicas.com.br , pode ser obtido suporte junto à Central de Atendimento do sistema pelo telefone 0800-730-5455, 3003-5455 ou pelo sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br . 2.2. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados acima e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.3. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação do licitante. 2.4. O licitante se responsabiliza exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006, quando for o caso. 2.6. Não poderão disputar esta licitação:

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2.6.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.6.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.6.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.6.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.6.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.6.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.6.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.6.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 2.6.9. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 2.6.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.6.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021; 2.7. O impedimento de que trata o item 2.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da

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personalidade jurídica do licitante. 2.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.6.2 e 2.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.10. O disposto nos itens 2.6.2 e 2.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.11. A vedação de que trata o item 2.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROP OSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 3.2. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento, aceitação e atendimento, por parte dos licitantes, às exigências de habilitação previstas no Termo de Referência. 3.3. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.4. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser remetidos exclusivamente por meio do sistema eletrônico, via internet, obedecidos os prazos estipulados neste instrumento de convocação. 3.5. Qualquer identificação prévia do licitante ao registrar sua proposta no sistema será motivo para sua desclassificação. 3.6. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema: 3.6.1. Declaração de reserva de cargos;

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3.6.2. Declaração de não emprego de menores; 3.6.3. Declaração de acessibilidade; 3.6.4. Declaração de conhecimento do Edital; 3.6.5. Declaração de proposta econômica; 3.6.6. Declaração de não emprego de trabalho degradante; 3.6.7. Declaração de inexistência de fato superveniente. 3.7. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.8. Para obtenção de benefícios dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006, deverão as MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE apresentar DECLARAÇÃO junto com a proposta atestando que não possuem, no ano calendário de realização da licitação, contratos celebrados com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadrament o como empresa de peque no porte . 3.8.1. A falsidade da declaração de que trata o item 3.8 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 3.9. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública. 3.10. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.11. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.12. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, contendo:

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a. valor unitário e total; b. marca/procedência; c. descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência – ANEXO I. 4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos 12 (doze) meses. 4.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.7. - O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 4.8. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos no valor de referência constante da presente licitação, conforme Termo de Referência, adotando- se a regra geral de publicidade do orçamento estimado, nos termos do art. 24 da Lei 14.133/2021, sob pena de desclassificação de sua proposta, o que deve ser analisado após a fase de lances. 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.3. Será desclassificada a proposta inicial que identifique o licitante.

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5.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 5.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 5.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 5.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 5.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5 .9. O lance deverá ser ofertado pelo valor dos itens dos lotes . 5.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.11. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.12. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta será de 0,01 (Um centavo) . 5.13. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 5.14. O presente Pregão adota o modo de disputa aberto, pelo qual as licitantes apresentam a sua proposta inicial e depois participam da fase de lances para seleção da melhor proposta para a contratação pretendida pela Administração. 5.15. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 5.16. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 5.17. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 5.18. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das

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demais colocações. 5.19. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 5 .20. O critério de julgamento será o de menor preço por lote . 5.21. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 5.22. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 5.23. - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 5.24. - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 5.25. - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.26. - Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 5.27. - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: a. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; c. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; d. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 5.28. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; b. empresas brasileiras;

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c. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; d. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. e. aplicam-se os benefícios para microempresas e empresas de pequeno porte estabelecidos na Lei Complementar 123/2006, inclusive o empate ficto. 5.29. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 5.30. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 5.31. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 5.32. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 5 .33. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas , envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confi rmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 5.34. É facultado ao (a) pregoeiro (a) prorrogar o prazo estabelecido, podendo ser a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 5.34.1. O não envio da proposta no prazo solicitado no subitem 5.33 ensejará na desclassificação da empresa e será solicitada proposta da segunda classificada, obedecendo à ordem de classificação dos lances. 5.35. Após a negociação do preço, o (a) Pregoeiro (a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 6. DA FASE DE JULGAMENTO 6.1. Encerrada a etapa de negociação, o (a) pregoeiro (a) verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 e legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

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