Texto do edital
Locação de usinas de geração distribuída (GD) com base em fontes de energia limpa e renovável, na modalidade de autoconsumo remoto ou geração compartilhada, para compensação da energia gerada em unidades consumidoras do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Extremoz/RN, através do Sistema de Compensação de Energia Elétrica – SCEE, no Estado do Rio Grande do Norte, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital
Proc. Administrativo 17- 062/2026 De: Djalma S. - SAAE - CPL Para: SAAE - CPL - SETOR DE LICITAÇÃO Data: 19/10/2026 às 16:19:47 Setores envolvidos: SAAE - ATO, SAAE - D.Oper, SAAE - ASJUR, SAAE - DAF, SAAE - CONTROLADOR, SAAE - PRES, SAAE - CPL, SAAE-CONTAB, ADM FIN CONTAB, SAAE - ASSESS LICITAÇÃO Contratação de empresa especializada na locação de usinas de geração distribuída (GD) com base em fontes de energia limpa e renovável, na modalidade de autoconsumo remoto ou autoconsumo remoto ou geração compartilhada LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO/SRP N° 05/2026 o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Extremoz/RN, através do Diretor Presidente, junta aos autos o Edital e anexos, devidamente assinados para a licitação na modalidade de Pregão Eletrônico com registro de preços , tipo Menor Preço Por Item , conforme as disposições da Lei nº 14.133/21, que tem como objeto Contratação de empresa especializada na locação de usinas de geração distribuída (GD) com base em fontes de energia limpa e renovável, na modalidade de autoconsumo remoto ou geração compartilhada, para compensação da energia gerada em unidades consumidoras do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Extremoz/RN, através do Sistema de Compensação de Energia Elétrica – SCEE, no Estado do Rio Grande do Norte, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital . Extremoz/RN, na data da assinatura eletrônica. DJALMA DE SALES DIRETOR PRESIDENTE SAAE EXTREMOZ Anexos: Assinado por 1 pessoa: DJALMA DE SALES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saaeextremoz.1doc.com.br/verificacao/F1BF-A220-AE9D-D828 e informe o código F1BF-A220-AE9D-D828
01_EDITAL_PE_05_2026_com_Anexos_Energia_em_Rede.pdf 02_TR_Energia_em_Rede_Assinado.pdf Portaria_Agente_de_Contratac_a_o_24_de_Junho_de_2026.pdf Assinado por 1 pessoa: DJALMA DE SALES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saaeextremoz.1doc.com.br/verificacao/F1BF-A220-AE9D-D828 e informe o código F1BF-A220-AE9D-D828
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE EDITAL – Pregão Eletrônico nº 5/2026 (SRP) – Processo Administrativo nº 062/2026 Rua Antônio Cabral de Brito, S/N, Centro, Extremoz/RN, CEP 59.575-000 – CNPJ nº 08.451.643/0001-63 Página 1 de 26 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 5/2026 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO (ITEM ÚNICO) Processo Administrativo nº 062/2026 O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Extremoz/RN – SAAE , autarquia inscrita no CNPJ nº 08.451.643/0001-63, com sede na Rua Antônio Cabral de Brito, S/N, Centro, Extremoz/RN, CEP 59.575-000, representado por seu Diretor Presidente, Sr. Djalma de Sales, torna público que realizará licitação, na modalidade Pregão , na forma Eletrônica , pelo Sistema de Registro de Preços , com critério de julgamento MENOR PREÇO , aplicado ao item único desta licitação, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; da Lei Federal nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022; da Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, com as alterações da Resolução Normativa ANEEL nº 1.059/2023; do Decreto Municipal nº 198/2023, com a redação conferida pelo Decreto Municipal nº 204/2023 (que adotou, no Município, o Decreto Estadual nº 32.449/2023, ressalvadas as exceções ali previstas); e demais legislação aplicável, bem como de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. DA CONDUÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA: a sessão pública deste Pregão será conduzida pelo Agente de Contratação, na condição de Pregoeiro , o servidor Italo Nascimento da Silva (matrícula nº 388/1), auxiliado pela Equipe de Apoio (Luciene Ferreira de Melo, Nadja Rafaelle Costa Borba, Cleidiane Oliveira da Silva e Ismar Alonço), conforme designação constante da Portaria nº 025/2026 , de 24 de junho de 2026, do Diretor-Presidente do SAAE, com efeitos retroativos a 22 de junho de 2026, nos termos dos arts. 7º e 8º da Lei Federal nº 14.133/2021. Nas licitações na modalidade Pregão, o Agente de Contratação atua como Pregoeiro (art. 2º, parágrafo único, da Portaria). Nesta licitação, as referências a "Agente de Contratação" abrangem o Pregoeiro. ÓRGÃO INTERESSADO / GERENCIADOR Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Extremoz/RN – SAAE OBJETO Locação de usinas de geração distribuída (GD) para compensação de energia no SCEE, em unidades consumidoras do SAAE (Anexo I – Termo de Referência). CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO – item único (valor mensal fixo da locação/disponibilização da(s) usina(s)). MODO DE DISPUTA ABERTO. DATA E HORA DE INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS Dia 20/10/2026 às 08h (horário de Brasília). DATA E HORA LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO Dia 27/10/2026 às 23h59 (horário de Brasília). DATA E HORA LIMITE PARA PEDIDO DE ESCLARECIMENTO Dia 27/10/2026 às 23h59 (horário de Brasília). DATA E HORA FINAL DAS PROPOSTAS Dia 30/10/2026 às 08h (horário de Brasília). ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 30/10/2026 às 08h01 (horário de Brasília). LOCAL www.portaldecompraspublicas.com.br DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO EDITAL 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a Contratação de empresa especializada na locação de usinas de geração distribuída (GD) com base em fontes de energia limpa e renovável, na modalidade de Assinado por 1 pessoa: DJALMA DE SALES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saaeextremoz.1doc.com.br/verificacao/F1BF-A220-AE9D-D828 e informe o código F1BF-A220-AE9D-D828
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE EDITAL – Pregão Eletrônico nº 5/2026 (SRP) – Processo Administrativo nº 062/2026 Rua Antônio Cabral de Brito, S/N, Centro, Extremoz/RN, CEP 59.575-000 – CNPJ nº 08.451.643/0001-63 Página 2 de 26 autoconsumo remoto ou geração compartilhada, para compensação da energia gerada em unidades consumidoras do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Extremoz/RN, através do Sistema de Compensação de Energia Elétrica – SCEE, no Estado do Rio Grande do Norte, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital. 1.2. A licitação é composta por item único , conforme tabela abaixo e item 4.1 do Termo de Referência, não havendo divisão em itens ou lotes. Item Descrição Unid. Quant. (ARP) Consumo estimado (kWh/mês) Preço máximo mensal (R$) Valor estimado anual (R$) 01 Locação de usinas de geração distribuída (GD) para compensação de energia no SCEE, conforme Termo de Referência. SERV/M ÊS 12 563.693,20 628.779,56 7.545.354,77 1.3. O quantitativo de consumo de 563.693,20 kWh por mês corresponde ao consumo atual de 490.168,00 kWh acrescido de 15% (quinze por cento) para expansão e reativação de poços, conforme Estudo Técnico Preliminar (item 7.1.1), e serve de referência de dimensionamento da(s) usina(s) e da energia mínima mensal exigida (Termo de Referência, item 15.47). Não constitui base de cálculo da remuneração. 1.4. O preço máximo aceitável para o item único é de R$ 628.779,56 (seiscentos e vinte e oito mil, setecentos e setenta e nove reais e cinquenta e seis centavos) por mês, equivalente ao valor estimado anual de R$ 7.545.354,77 (sete milhões, quinhentos e quarenta e cinco mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e setenta e sete centavos) e ao valor estimado para os 36 (trinta e seis) meses de vigência contratual de R$ 22.636.064,30 (vinte e dois milhões, seiscentos e trinta e seis mil, sessenta e quatro reais e trinta centavos), conforme memória de cálculo do Estudo Técnico Preliminar (item 7.1) e item 4.1.1 do Termo de Referência. 1.5. A contratação segue o modelo de locação/arrendamento de usina(s) de geração distribuída remunerada por valor mensal fixo , correspondente à disponibilização da(s) usina(s) e calculado com base no custo dos equipamentos e serviços de locação, e não em função da energia gerada ou compensada, da tarifa da concessionária ou de percentual de desconto, em observância ao art. 10 da Lei Federal nº 14.300/2022 e ao disposto nos itens 9.1 e 21.13 do Termo de Referência. 2. DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua publicação no Diário Oficial do Município de Extremoz/RN, nos termos do art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do item 18.1 do Termo de Referência. 2.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá vigência de 36 (trinta e seis) meses , nos termos do art. 106 da Lei Federal nº 14.133/2021, por se tratar de serviço de natureza contínua, e observará, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, por ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 2.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 2.1.3. O instrumento contratual de que trata o item 2.1.1 deverá ser assinado dentro do prazo de validade da ata de registro de preços. Assinado por 1 pessoa: DJALMA DE SALES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saaeextremoz.1doc.com.br/verificacao/F1BF-A220-AE9D-D828 e informe o código F1BF-A220-AE9D-D828
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE EDITAL – Pregão Eletrônico nº 5/2026 (SRP) – Processo Administrativo nº 062/2026 Rua Antônio Cabral de Brito, S/N, Centro, Extremoz/RN, CEP 59.575-000 – CNPJ nº 08.451.643/0001-63 Página 3 de 26 2.2. A Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogada por igual período de até 12 (doze) meses, desde que atendidas as condições estabelecidas no art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021, ou seja, mediante comprovação da continuidade de preço vantajoso para a Administração. 2.2.1. A renovação do quantitativo inicialmente registrado poderá ocorrer durante o período de prorrogação, limitada ao quantitativo originalmente registrado na Ata, desde que atendidos os seguintes requisitos: a) comprovação de que o preço praticado na Ata continua vantajoso para a Administração Pública; b) previsão expressa da possibilidade de renovação do quantitativo no edital e na própria Ata de Registro de Preços, conforme o planejamento da contratação; c) prorrogação da Ata dentro do prazo de vigência da mesma, respeitados os limites legais e orçamentários; d) avaliação do desempenho do fornecedor na execução da Ata e manifestação de sua concordância, sendo a renovação formalizada, mediante termo aditivo, ainda durante o prazo de vigência da Ata. 2.3. A renovação do quantitativo estará condicionada à necessidade administrativa e ao planejamento de consumo anual, respeitadas as diretrizes do exercício financeiro em que ocorrer a prorrogação. 2.4. A renovação do quantitativo será formalizada por meio de aditivo à Ata de Registro de Preços, respeitadas as condições desta cláusula. 2.5. Não será admitida a adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos ou entidades não participantes, tendo em vista que o objeto está vinculado às unidades consumidoras de titularidade do SAAE e à modelagem de compensação no SCEE dimensionada exclusivamente para elas. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que estejam com credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS. 3.2. Microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas podem participar do certame em igualdade de condições com os demais licitantes. 3.3. Não se aplicam a esta licitação os benefícios dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006 (preferência de contratação, empate ficto, regularização fiscal tardia e demais prerrogativas), porquanto o item único possui valor anual estimado de R$ 7.545.354,77 (sete milhões, quinhentos e quarenta e cinco mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e setenta e sete centavos), superior ao limite de receita bruta anual da empresa de pequeno porte (R$ 4.800.000,00), nos termos do art. 4º, § 1º, inciso I, e § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, que manda considerar o valor anual do contrato quando sua vigência ultrapassar um ano. 3.3.1. O disposto no item anterior não impede a participação de ME/EPP no certame nem altera o seu enquadramento empresarial, referindo-se exclusivamente à fruição, neste procedimento, dos benefícios licitatórios. 3.4. Pelo mesmo fundamento, não será adotado tratamento regionalizado (municipal, regional ou estadual) com base no Decreto Municipal nº 388/2026, ficando a disputa aberta a licitantes de qualquer localidade. Assinado por 1 pessoa: DJALMA DE SALES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saaeextremoz.1doc.com.br/verificacao/F1BF-A220-AE9D-D828 e informe o código F1BF-A220-AE9D-D828
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE EDITAL – Pregão Eletrônico nº 5/2026 (SRP) – Processo Administrativo nº 062/2026 Rua Antônio Cabral de Brito, S/N, Centro, Extremoz/RN, CEP 59.575-000 – CNPJ nº 08.451.643/0001-63 Página 4 de 26 4. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO DOS PARTICIPANTES 4.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA 4.1.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 4.1.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; 4.1.3. No caso de sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal ou sociedade simples: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 4.1.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 4.1.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 4.1.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764/1971; 4.1.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização; 4.1.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 4.2. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA 4.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 4.2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU), inclusive os relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e do Procurador-Geral da Fazenda Nacional; 4.2.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 4.2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943; 4.2.5. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, mediante Certidão Negativa conjunta de Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda do Estado onde a empresa for sediada; 4.2.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, mediante Certidão Negativa de Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda do Município onde a empresa for sediada; Assinado por 1 pessoa: DJALMA DE SALES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saaeextremoz.1doc.com.br/verificacao/F1BF-A220-AE9D-D828 e informe o código F1BF-A220-AE9D-D828
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE EDITAL – Pregão Eletrônico nº 5/2026 (SRP) – Processo Administrativo nº 062/2026 Rua Antônio Cabral de Brito, S/N, Centro, Extremoz/RN, CEP 59.575-000 – CNPJ nº 08.451.643/0001-63 Página 5 de 26 4.2.7. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei; 4.2.8. A existência de restrição na regularidade fiscal e trabalhista implica inabilitação , não se aplicando a este certame o prazo de regularização previsto na Lei Complementar nº 123/2006 (item 3.3). 4.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 4.3.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, dentro do prazo de validade expresso na própria certidão ou, na falta de indicação, com data não superior a 90 (noventa) dias da data de abertura da sessão. Se a certidão de recuperação judicial ou extrajudicial for positiva, o licitante deverá apresentar comprovante da homologação/deferimento, pelo juízo competente, do plano de recuperação em vigor; 4.3.2. Balanço patrimonial, demonstração do resultado do exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, ressalvada a pessoa jurídica constituída há menos de 2 (dois) anos, hipótese em que a comprovação ficará limitada ao último exercício social, nos termos do art. 69, inciso I e § 6º, da Lei Federal nº 14.133/2021. As empresas com menos de um ano de existência, não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, deverão apresentar balanço de abertura registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio ou no órgão de registro equivalente; 4.3.3. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, podendo ser apresentados por meio do SPED Contábil, nos termos da lei; 4.3.4. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou de contrato/estatuto social; 4.3.5. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), todos superiores a 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas: LG = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) ÷ (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante) SG = Ativo Total ÷ (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante) LC = Ativo Circulante ÷ Passivo Circulante 4.3.6. As empresas que apresentarem resultado igual ou inferior a 1 (um) em qualquer dos índices LG, SG ou LC deverão comprovar capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação , equivalente a R$ 2.263.606,43 (dois milhões, duzentos e sessenta e três mil, seiscentos e seis reais e quarenta e três centavos), calculado sobre o valor estimado para os 36 (trinta e seis) meses (R$ 22.636.064,30 (vinte e dois milhões, seiscentos e trinta e seis mil, sessenta e quatro reais e trinta centavos)), nos termos do art. 69, §§ 4º e 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021; 4.3.7. A exigência dos índices e do capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo está justificada no processo administrativo, considerando o risco econômico da contratação, vedada a utilização de índices não usualmente adotados, nos termos do art. 69 da Lei Federal nº 14.133/2021; 4.3.8. O Agente de Contratação, antes de se manifestar sobre a qualificação econômico- financeira, poderá solicitar parecer técnico ao setor contábil do SAAE; Assinado por 1 pessoa: DJALMA DE SALES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saaeextremoz.1doc.com.br/verificacao/F1BF-A220-AE9D-D828 e informe o código F1BF-A220-AE9D-D828
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE EDITAL – Pregão Eletrônico nº 5/2026 (SRP) – Processo Administrativo nº 062/2026 Rua Antônio Cabral de Brito, S/N, Centro, Extremoz/RN, CEP 59.575-000 – CNPJ nº 08.451.643/0001-63 Página 6 de 26 4.3.9. Os Microempreendedores Individuais – MEI deverão apresentar balanço patrimonial, quando legitimamente exigido, ressalvadas as hipóteses legais de dispensa; 4.3.10. Todas as licitantes deverão apresentar declaração com a relação de compromissos assumidos , de que 1/12 (um doze avos) do(s) contrato(s) firmado(s) com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada, vigente(s) na data de apresentação da proposta, não é(são) superior(es) ao patrimônio líquido do licitante, para fins de comprovação de veracidade das informações do balanço patrimonial, contendo, obrigatoriamente, os dados do contratante (nome, CNPJ, vigência do contrato/ARP e valor); 4.3.10.1. A declaração deve informar que 1/12 (um doze avos) dos contratos firmados pela licitante não é superior ao seu patrimônio líquido; 4.3.10.2. Quando a diferença entre a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) ou no balanço patrimonial e a receita decorrente da declaração for superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, em relação à receita bruta, o licitante deverá apresentar justificativas; 4.3.10.3. A ausência dos elementos mínimos da declaração (nome do emitente, CNPJ, vigência e valor do contrato e/ou ata de registro de preços) ou das justificativas exigidas será apreciada pelo Agente de Contratação como falha na comprovação da qualificação econômico-financeira, observados o formalismo moderado e a possibilidade de diligência para saneamento; 4.3.10.4. As licitantes que não possuam contratos ou atas vigentes deverão apresentar os índices com as informações dos contratos zeradas e as devidas justificativas. 4.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 4.4.1. Comprovação de aptidão para a prestação de serviços semelhantes ao objeto da licitação, por meio de atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado; 4.4.2. O atestado deverá ser compatível com o objeto da licitação, informando o serviço prestado; 4.4.3. A comprovação será feita por meio de atestados de capacidade técnico-operacional que comprovem a capacidade instalada necessária ao atendimento da necessidade de consumo da(s) unidade(s) consumidora(s); 4.4.4. Para a comprovação prevista no item anterior, será permitido o somatório de diferentes atestados de empreendimentos na categoria micro e minigeração (potência maior ou igual a 5MW), conforme item 8.4.4.1.3 do Termo de Referência; 4.4.5. O atestado deverá estar emitido em papel timbrado do órgão ou empresa que o expediu, ou conter carimbo do CNPJ ou outra informação que permita a devida identificação do emitente; 4.4.6. O licitante deverá comprovar que mantém em seu quadro Engenheiro Elétrico ou de Energia como responsável técnico, com registro no CREA e acervo de ARTs de projetos de micro e minigeração distribuída; 4.4.7. Declaração expressa do licitante, assinada pelo responsável, sob as penas do art. 299 do Código Penal, de que está apta a prestar todos os serviços solicitados no Termo de Referência. Assinado por 1 pessoa: DJALMA DE SALES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saaeextremoz.1doc.com.br/verificacao/F1BF-A220-AE9D-D828 e informe o código F1BF-A220-AE9D-D828
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE EDITAL – Pregão Eletrônico nº 5/2026 (SRP) – Processo Administrativo nº 062/2026 Rua Antônio Cabral de Brito, S/N, Centro, Extremoz/RN, CEP 59.575-000 – CNPJ nº 08.451.643/0001-63 Página 7 de 26 4.5. GARANTIA DE PROPOSTA (PRÉ-HABILITAÇÃO) 4.5.1. Comprovação do recolhimento da garantia de proposta, nos termos do item 6.1 deste Edital, apresentada no momento do envio da proposta (art. 58 da Lei Federal nº 14.133/2021). 5. DO CADASTRO DE RESERVA 5.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, nos termos do art. 82, inciso VII, da Lei Federal nº 14.133/2021, para fins de formação do cadastro de reserva. 5.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado. 6. DAS GARANTIAS 6.1. GARANTIA DE PROPOSTA. Fica exigida garantia de proposta de 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação , como requisito de pré-habilitação, nos termos do art. 58 da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão da complexidade técnica e do valor expressivo da contratação (Termo de Referência, item 8.4.3.11), a fim de resguardar o interesse público contra licitantes sem capacidade técnica e financeira. 6.1.1. Por ser a licitação composta de item único, o percentual incide sobre o valor estimado para a contratação (R$ 22.636.064,30 (vinte e dois milhões, seiscentos e trinta e seis mil, sessenta e quatro reais e trinta centavos), correspondente a 36 meses), resultando na garantia de R$ 226.360,64 (duzentos e vinte e seis mil, trezentos e sessenta reais e sessenta e quatro centavos), valor igual para todos os licitantes. 6.1.2. O licitante poderá optar por uma das modalidades do art. 96, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021 (art. 58, § 4º): a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; b) seguro-garantia, mediante apólice emitida por seguradora legalmente autorizada pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, tendo o SAAE como segurado/beneficiário e cobrindo a recusa do licitante em assinar o contrato ou em apresentar os documentos exigidos para a contratação; c) fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a funcionar no País pelo Banco Central do Brasil; d) título de capitalização com pagamento único e resgate pelo valor total, nos termos do art. 96, § 1º, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021. 6.1.3. A comprovação da garantia deverá ser anexada no sistema eletrônico juntamente com a proposta , até a data e hora final de recebimento das propostas, e deverá ter vigência não inferior ao prazo de validade da proposta (item 11.5). 6.1.4. A ausência, a insuficiência de valor ou a invalidade da garantia, não sanadas em diligência (art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021), acarretará a desclassificação da proposta ou a inabilitação do licitante. 6.1.5. A garantia de proposta será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação (art. 58, § 2º). Assinado por 1 pessoa: DJALMA DE SALES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saaeextremoz.1doc.com.br/verificacao/F1BF-A220-AE9D-D828 e informe o código F1BF-A220-AE9D-D828
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE EDITAL – Pregão Eletrônico nº 5/2026 (SRP) – Processo Administrativo nº 062/2026 Rua Antônio Cabral de Brito, S/N, Centro, Extremoz/RN, CEP 59.575-000 – CNPJ nº 08.451.643/0001-63 Página 8 de 26 6.1.6. Implicará execução do valor integral da garantia de proposta a recusa em assinar o contrato ou a não apresentação dos documentos para a contratação (art. 58, § 3º), sem prejuízo das demais sanções previstas neste Edital. 6.1.7. A garantia de proposta tem finalidade e regime próprios e não se confunde com a garantia de execução (item 6.2), nem a substitui. 6.2. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL. Será exigida do contratado garantia de execução no valor de 1% (um por cento) do valor global do contrato , assim entendido o valor mensal da proposta vencedora multiplicado por 36 (trinta e seis) meses, nos termos dos arts. 96 e 98 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do item 13.1 do Termo de Referência, como medida de mitigação do risco de inadimplemento e de interrupção da geração/compensação identificado no Mapa de Riscos. 6.2.1. O contratado poderá optar por uma das modalidades indicadas no item 6.1.2. 6.2.2. Quando optar por seguro-garantia, o contratado disporá do prazo de 1 (um) mês, contado da homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato , para apresentar a apólice (art. 96, § 3º). Nas demais modalidades, a garantia será apresentada até a assinatura do contrato. 6.2.3. A garantia deverá ter vigência compatível com o prazo contratual, acompanhando eventuais prorrogações e alterações do contrato, e será liberada ou restituída nos termos dos arts. 96 a 102 da Lei Federal nº 14.133/2021 e da cláusula sétima do contrato (Anexo III). 6.2.4. A garantia de execução responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais, inclusive multas, indenizações e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 7. DA REMUNERAÇÃO, DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE 7.1. A remuneração da contratada será mensal e fixa , correspondente ao valor da locação/disponibilização da(s) usina(s) de geração distribuída constante da proposta vencedora (menor preço), compreendendo todos os custos necessários à execução do objeto, inclusive implantação, operação, manutenção, administração da estrutura jurídica da geração compartilhada, encargos regulatórios, tributos, seguros e demais despesas (Termo de Referência, itens 21.13 e 21.15). 7.1.1. A remuneração não guarda relação de proporcionalidade com a energia efetivamente gerada ou compensada, com a tarifa da concessionária ou com percentual de desconto, em observância ao art. 10 da Lei Federal nº 14.300/2022. 7.2. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal ou fatura devidamente atestada pelo fiscal do contrato, observada a ordem cronológica de pagamentos, conforme itens 21.1 a 21.14 do Termo de Referência. O primeiro pagamento será devido 30 (trinta) dias após o início da eficácia contratual. 7.3. O descumprimento da energia mínima mensal requerida por causa imputável à contratada sujeitar-se-á às medidas previstas nos itens 15.47 a 15.50 do Termo de Referência e às sanções do contrato. 7.4. O valor mensal contratado poderá ser reajustado em sentido estrito, após o interregno mínimo de 1 (um) ano, nos termos dos arts. 25, §§ 7º e 8º, e 92, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021, com data-base vinculada à data do orçamento estimado, 09/09/2026 , pela variação positiva do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE acumulada no período, observado o princípio da anualidade. Em caso de extinção ou descontinuidade do IPCA, será adotado o índice oficial que o substituir. Assinado por 1 pessoa: DJALMA DE SALES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saaeextremoz.1doc.com.br/verificacao/F1BF-A220-AE9D-D828 e informe o código F1BF-A220-AE9D-D828