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Texto do edital

Realização de exames de investigação de paternidade ou maternidade pela análise de DNA, através do método de coleta de sangue ou saliva, dos tipos Duo, Trio e “Post mortem”, sob demanda

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PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA Departamento de Contratações Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, 97, Candelária, CEP: 59065 – 555, Natal/RN, CNPJ/MF nº 08.539.710/0001-04 – Tel. (84) 99972-1651 - E-mail [email protected] EDITAL Nº 15/2026 (PNCP) / PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/2026-PGJ/RN (Regido pela Lei Federal nº 14.133/2021) Contratante: PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA UASG da Contratante: 925603 Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços para realização de exames de investigação de paternidade ou maternidade pela análise de DNA, através do método de coleta de sangue ou saliva, dos tipos Duo, Trio e “Post mortem”, sob demanda. Valor total da contratação: R$ 137.861,50 (cento e trinta e sete mil, oitocentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos). Data de abertura da sessão pública: 27/10/2026, às 9h, no sítio no www.gov.br/compras/pt-br Critério de Julgamento: Menor Preço Modo de Disputa: Aberto Tratamento Favorecido ME/EPP/Equiparadas? Não Margem de Preferência para algum Grupo? Não Instrumento Contratual: Termo de Contrato Edital nº 15/2026 (PNCP) – UASG Nº 925603 – Pregão Eletrônico nº 40/2026-PGJ/RN PGEA Nº 20.23.0464.0000189/2026-46 - Análise de DNA

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PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA Departamento de Contratações Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, 97, Candelária, CEP: 59065 – 555, Natal/RN, CNPJ/MF nº 08.539.710/0001-04 – Tel. (84) 99972-1651 - E-mail [email protected] EDITAL Nº 15/2026 (PNCP) / PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/2026-PGJ/RN PGEA Nº 20.23.0464.0000189/2026-46 A PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (PGJ/RN) , por meio do seu Agente de Contratação, designado pela PORTARIA Nº 1.096/2023-PGJ/RN, de 29 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte (DOE/RN) nº 15.501, edição de 02 de setembro de 2023, comunica aos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , do tipo MENOR PREÇO POR GRUPO ÚNICO DE ITENS , regido pela Lei Federal nº 14.133/2021; Lei Complementar Federal nº 123/2006 e suas alterações; Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022, Resoluções nº.s 40/2023-PGJ/RN e 12/2024-PGJ/RN, e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: Data da sessão: 27 de outubro de 2026 Horário: 9h (horário de Brasília/DF) Local: Portal de Compras do Governo Federal: www.gov.br/compras/pt-br Pedidos de Esclarecimentos e Impugnações: Até o dia 22/10/2026 1 DO OBJETO 1.1 O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE OU MATERNIDADE PELA ANÁLISE DE DNA, ATRAVÉS DO MÉTODO DE COLETA DE SANGUE OU SALIVA, DOS TIPOS DUO, TRIO E “POST MORTEM”, SOB DEMANDA, com o objetivo de atender às demandas do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. Edital nº 15/2026 (PNCP) – UASG Nº 925603 – Pregão Eletrônico nº 40/2026-PGJ/RN PGEA Nº 20.23.0464.0000189/2026-46 - Análise de DNA

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PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA Departamento de Contratações Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, 97, Candelária, CEP: 59065 – 555, Natal/RN, CNPJ/MF nº 08.539.710/0001-04 – Tel. (84) 99972-1651 - E-mail [email protected] 1.2 A licitação será realizada por Grupo Único de Itens. 1.3 Conforme estabelecido no item 7.13 do Termo de Referência - Anexo I, é vedada a transferência, total ou parcial, dos serviços contratados a terceiros, sem a prévia autorização por escrito do CONTRATANTE, exceto de Postos de Coleta, local utilizado para extração das amostras do material biológico – DNA, de acordo com o subitem 4.7 do referido documento. 1.4 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas. 1.5 A prestação do serviço será realizada sob regime de contrato estimativo, para prestação de serviços de realização de exames de investigação de paternidade ou maternidade pela análise de DNA, por demanda e pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses. 2 DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1 Poderão participar deste certame as interessadas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação e que estiverem previamente credenciadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras/pt-br). 2.2 A licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou da PGJ/RN por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3 É de responsabilidade da cadastrada conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no subitem anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou Edital nº 15/2026 (PNCP) – UASG Nº 925603 – Pregão Eletrônico nº 40/2026-PGJ/RN PGEA Nº 20.23.0464.0000189/2026-46 - Análise de DNA

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PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA Departamento de Contratações Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, 97, Candelária, CEP: 59065 – 555, Natal/RN, CNPJ/MF nº 08.539.710/0001-04 – Tel. (84) 99972-1651 - E-mail [email protected] à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto nº 8.538, de 2015. 2.6 A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.7 Não poderão disputar esta licitação: a) aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); b) sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da licitação; c) empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; d) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; e) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; f) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; Edital nº 15/2026 (PNCP) – UASG Nº 925603 – Pregão Eletrônico nº 40/2026-PGJ/RN PGEA Nº 20.23.0464.0000189/2026-46 - Análise de DNA

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PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA Departamento de Contratações Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, 97, Candelária, CEP: 59065 – 555, Natal/RN, CNPJ/MF nº 08.539.710/0001-04 – Tel. (84) 99972-1651 - E-mail [email protected] g) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; h) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; i) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; j) organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição; k) Sociedades cooperativas, no que couber, de acordo com o objeto do certame, observando-se que não haja relação de subordinação jurídica, pessoalidade e habitualidade . 2.8 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.9 O impedimento de que trata o subitem 2.7 , alínea “f” será também aplicado à licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica da licitante. 2.10 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem o subitem 2.7, alíneas “d” e “e” poderão participar no Edital nº 15/2026 (PNCP) – UASG Nº 925603 – Pregão Eletrônico nº 40/2026-PGJ/RN PGEA Nº 20.23.0464.0000189/2026-46 - Análise de DNA

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PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA Departamento de Contratações Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, 97, Candelária, CEP: 59065 – 555, Natal/RN, CNPJ/MF nº 08.539.710/0001-04 – Tel. (84) 99972-1651 - E-mail [email protected] apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.11 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.12 O disposto no subitem 2.7, alíneas “d” e “e” não impedem a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo da contratada a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.13 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 2.14 A vedação de que trata o subitem 2.8 estende-se a terceiro que auxilia a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.15 Não poderão participar deste certame sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum. 2.16 Será vedada a participação de empresa que possua, em seu quadro societário, cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o Edital nº 15/2026 (PNCP) – UASG Nº 925603 – Pregão Eletrônico nº 40/2026-PGJ/RN PGEA Nº 20.23.0464.0000189/2026-46 - Análise de DNA

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PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA Departamento de Contratações Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, 97, Candelária, CEP: 59065 – 555, Natal/RN, CNPJ/MF nº 08.539.710/0001-04 – Tel. (84) 99972-1651 - E-mail [email protected] terceiro grau, inclusive, de membros do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) atualmente ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas OU ocupantes de tais cargos ou funções quando da deflagração do presente procedimento licitatório OU nos 6 (seis) meses anteriores ao início do procedimento que culminou nesta licitação, assim como de servidores atualmente ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades do MPRN situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação ou ocupantes de tais cargos quando da deflagração do presente procedimento licitatório OU nos 6 (seis) meses anteriores ao início do procedimento que culminou nesta licitação, tudo conforme dispõe o art. 3º da Resolução nº 37/2009, alterada pela Resolução nº 172/2017, ambas do Conselho Nacional do Ministério Público e o art. 1º da Resolução nº 6/2018-PGJ/RN. 2.17 Constatada a ocorrência objetiva de uma das hipóteses de impedimento de participação prevista neste Edital, o Agente de Contratação relatará o fato em campo próprio do sistema e concederá à respectiva licitante a oportunidade de manifestação acerca da matéria e, eventualmente, a comprovação do afastamento dos efeitos da causa impeditiva de participação no certame. 3 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1 Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 3.2 As licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.3 No cadastramento da proposta inicial, a licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: a) está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para Edital nº 15/2026 (PNCP) – UASG Nº 925603 – Pregão Eletrônico nº 40/2026-PGJ/RN PGEA Nº 20.23.0464.0000189/2026-46 - Análise de DNA

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PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA Departamento de Contratações Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, 97, Candelária, CEP: 59065 – 555, Natal/RN, CNPJ/MF nº 08.539.710/0001-04 – Tel. (84) 99972-1651 - E-mail [email protected] atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; b) não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal; c) não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; d) cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. e) não possui fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública ou vedação de participação nesta licitação. 3.4 A fornecedora enquadrada como microempresa, empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.5 Caso exista item em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte. 3.6 Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, a pessoa jurídica: 3.6.1 De cujo capital participe outra pessoa jurídica; 3.6.2 Que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; Edital nº 15/2026 (PNCP) – UASG Nº 925603 – Pregão Eletrônico nº 40/2026-PGJ/RN PGEA Nº 20.23.0464.0000189/2026-46 - Análise de DNA

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PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA Departamento de Contratações Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, 97, Candelária, CEP: 59065 – 555, Natal/RN, CNPJ/MF nº 08.539.710/0001-04 – Tel. (84) 99972-1651 - E-mail [email protected] 3.6.3 De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 3.6.4 Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 3.6.5 Cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 3.6.6 Que participe do capital de outra pessoa jurídica; 3.6.7 Que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; 3.6.8 Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos calendário anteriores; 3.6.9 Constituída sob a forma de sociedade por ações; 3.6.10 Cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com a contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. 3.7 A falsidade da declaração de que trata os subitens 3.3 ou 3.4 sujeitará a licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 3.8 As licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de Edital nº 15/2026 (PNCP) – UASG Nº 925603 – Pregão Eletrônico nº 40/2026-PGJ/RN PGEA Nº 20.23.0464.0000189/2026-46 - Análise de DNA

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PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA Departamento de Contratações Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, 97, Candelária, CEP: 59065 – 555, Natal/RN, CNPJ/MF nº 08.539.710/0001-04 – Tel. (84) 99972-1651 - E-mail [email protected] habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.9 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pela licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.10 Caberá à licitante interessada em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.11 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta das licitantes convocados para apresentação, após a fase de envio de lances. 3.12 Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, a licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: a) A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e b) Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 3.13 O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pela fornecedora durante a fase de disputa, sendo vedado valor superior ao lance já registrado pela fornecedora no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço. 3.14 O valor final mínimo parametrizado na forma do subitem 3.12 possuirá caráter sigiloso para as demais fornecedoras e para o órgão ou entidade promotora da Edital nº 15/2026 (PNCP) – UASG Nº 925603 – Pregão Eletrônico nº 40/2026-PGJ/RN PGEA Nº 20.23.0464.0000189/2026-46 - Análise de DNA

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