Texto do edital
Contratação de instituição brasileira sem fins lucrativos, de inquestionável reputação ética e profissional, para prestação de serviços técnicos especializados de planejamento, organização, operacionalização, execução e acompanhamento de concurso público destinado ao provimento imediato de 11 (onze) vagas, distribuídas entre 09 (nove) cargos de provimento efetivo do quadro permanente da câmara municipal de pendências/RN
C ÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS Estado do Rio Grande do Norte CNPJ 08.587.396/0001-27 Avenida Felix Rodrigues, 179 – Centro – CEP: 59.504-000 – Pendências/RN Folha_____________ Ass.______________ Mat.______________ TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 021/2026 1. OBJETO: 1.1. CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO BRASILEIRA SEM FINS LUCRATIVOS, DE INQUESTIONÁVEL REPUTAÇÃO ÉTICA E PROFISSIONAL, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO, OPERACIONALIZAÇÃO, EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PROVIMENTO IMEDIATO DE 11 (ONZE) VAGAS, DISTRIBUÍDAS ENTRE 09 (NOVE) CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO PERMANENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS/RN. GRUPO/LOTE ÚNICO SEQUENCIAL ITEM CATEGORIA UNIDADE QUANTIDADE ESTIMADA 1. 568 Ensino Fundamental Inscrição Efetivamente Paga 340 2. 569 Ensino Médio Inscrição Efetivamente Paga 520 3. 570 Ensino Superior Inscrição Efetivamente Paga 75 TOTAL ESTIMADO 935 2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 2.1 . A presente contratação será regida pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para a Administração Pública, inclusive para os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios quando no desempenho de função administrativa, bem como pela regulamentação adotada no âmbito da Câmara Municipal de Pendências/RN e pelas demais normas aplicáveis ao objeto. 2.2. A contratação pretendida será processada mediante contratação direta, por dispensa de licitação , com fundamento no art. 75, inciso XV, da Lei Federal nº 14.133/2021 , condicionada à demonstração, no processo administrativo, de que a instituição a ser contratada: a) seja instituição brasileira; b) não possua fins lucrativos; c) possua finalidade estatutária compatível com a hipótese estabelecida no art. 75, inciso XV, da Lei nº 14.133/2021; d) demonstre efetivo nexo entre suas finalidades institucionais, sua experiência e o objeto da contratação; e) possua inquestionável reputação ética e profissional; f) apresente capacidade técnica, administrativa, tecnológica e operacional compatível com a organização e execução do concurso público; e g) atenda aos demais requisitos de habilitação e qualificação estabelecidos neste Termo de Referência e na legislação aplicável. 2.2.1. Esses requisitos estão em consonância com aqueles já definidos no ETP, que exige finalidade estatutária compatível, reputação ética e profissional, experiência em concursos, capacidade técnica e tecnológica, equipe multidisciplinar, estrutura para provas, sigilo, sistemas seguros e proteção dos dados pessoais. O art. 75, XV, atualmente exige instituição brasileira sem fins lucrativos, de inquestionável reputação ética e profissional, com a finalidade estatutária prevista no dispositivo. 2.3. A utilização da hipótese de dispensa prevista no art. 75, inciso XV, não afasta a necessidade de regular instrução do processo de contratação direta, devendo ser observados, especialmente, os requisitos previstos no art. 72 da Lei nº 14.133/2021, incluindo: a) Documento de Formalização da Demanda – DFD; b) Estudo Técnico Preliminar – ETP; c) análise de riscos, quando cabível; d) Termo de Referência; e) estimativa da despesa;
C ÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS Estado do Rio Grande do Norte CNPJ 08.587.396/0001-27 Avenida Felix Rodrigues, 179 – Centro – CEP: 59.504-000 – Pendências/RN Folha_____________ Ass.______________ Mat.______________ f) parecer jurídico e pareceres técnicos, quando cabíveis; g) demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido; h) comprovação da habilitação e qualificação mínima da instituição; i) razão da escolha da contratada; j) justificativa do preço; e k) autorização da autoridade competente. 2.3.1. O art. 72 estabelece expressamente esses elementos para os processos de inexigibilidade e dispensa de licitação. 2.4. O presente Termo de Referência é elaborado em observância ao art. 6º, inciso XXIII, da Lei nº 14.133/2021, devendo conter a definição do objeto, fundamentação da contratação, descrição da solução como um todo, requisitos da contratação, modelo de execução, modelo de gestão, critérios de medição e pagamento, forma e critérios de seleção, estimativa do valor e adequação orçamentária. 2.5. A execução do objeto deverá observar, ainda, os princípios estabelecidos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, especialmente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público, probidade administrativa, igualdade, planejamento, transparência, eficácia, segregação de funções, motivação, julgamento objetivo, segurança jurídica, razoabilidade, competitividade, proporcionalidade, celeridade e economicidade. 2.6. A realização do concurso público encontra fundamento, ainda, no art. 37, inciso II, da Constituição Federal, segundo o qual a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as hipóteses constitucionalmente previstas. A necessidade de realização do concurso para composição do quadro permanente também se encontra expressamente reconhecida no DFD, inclusive com referência às providências estabelecidas pela Lei Municipal nº 877/2026. 2.7. Deverão ser observadas, no que couber à execução do concurso público, as seguintes normas: a) Constituição Federal, especialmente o art. 37 e os princípios aplicáveis à Administração Pública; b) Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente os dispositivos referentes ao planejamento, contratação direta, execução, fiscalização, alteração, recebimento, pagamento, responsabilização e sanções administrativas; c) Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, quanto à coleta, armazenamento, tratamento, compartilhamento, segurança, retenção e eliminação de dados pessoais dos candidatos; d) Lei Federal nº 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, no que se refere à acessibilidade, igualdade de oportunidades, adaptações razoáveis e atendimento às pessoas com deficiência; e) legislação municipal que disciplina a estrutura administrativa, os cargos, requisitos de investidura, atribuições, quantitativos, remunerações e demais condições relativas aos cargos objeto do concurso, especialmente a Lei Municipal nº 877/2026 e demais normas municipais correlatas; f) Resolução nº 007/2024 da Câmara Municipal de Pendências/RN, que regulamenta a aplicação da Lei nº 14.133/2021 no âmbito do Poder Legislativo Municipal, no que couber; e g) demais normas constitucionais, legais e regulamentares aplicáveis à realização de concursos públicos e à execução do objeto. 2.8. A contratação direta somente poderá ser formalizada após a demonstração cumulativa dos requisitos legais aplicáveis, especialmente a compatibilidade entre a finalidade estatutária da instituição e o objeto, a sua inquestionável reputação ética e profissional, a qualificação necessária à execução, a adequação dos preços aos valores praticados no mercado e a demonstração da vantajosidade da contratação para a Câmara Municipal. 2.9. O enquadramento jurídico da contratação no art. 75, inciso XV, da Lei nº 14.133/2021 não dispensa a Administração de motivar adequadamente a escolha da instituição contratada nem de demonstrar a compatibilidade dos preços propostos com o mercado, devendo tais elementos constar dos autos previamente à autorização da contratação. 2.10. A instituição contratada deverá observar, durante toda a execução do objeto, as disposições deste Termo de Referência, do contrato, do edital do concurso público, da legislação aplicável e das determinações regularmente expedidas pela fiscalização e pela autoridade competente da Câmara Municipal de Pendências/RN. 3. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
C ÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS Estado do Rio Grande do Norte CNPJ 08.587.396/0001-27 Avenida Felix Rodrigues, 179 – Centro – CEP: 59.504-000 – Pendências/RN Folha_____________ Ass.______________ Mat.______________ 3.1 . A presente contratação decorre da necessidade de viabilizar a realização de Concurso Público destinado ao provimento imediato de 11 (onze) vagas, distribuídas entre 09 (nove) cargos de provimento efetivo do quadro permanente da Câmara Municipal de Pendências/RN, considerando que os respectivos cargos se encontram vagos e que o ingresso em cargo público efetivo depende de prévia aprovação em concurso público, nos termos do art. 37, inciso II, da Constituição Federal. 3.2. A Câmara Municipal não dispõe de estrutura técnica, administrativa, tecnológica e operacional própria suficiente para executar diretamente todas as etapas inerentes à realização de concurso público, especialmente quanto ao gerenciamento das inscrições, elaboração e segurança das provas, logística de aplicação, processamento dos resultados, julgamento dos recursos e demais atividades que exigem conhecimento especializado, mecanismos de controle, sigilo e segurança. 3.3. Dessa forma, mostra-se necessária a contratação de instituição especializada, com capacidade técnica, operacional e tecnológica compatível com a complexidade do certame, de modo a assegurar segurança, imparcialidade, transparência, isonomia, confiabilidade, adequada gestão das inscrições, sigilo das provas, regular processamento dos resultados e conclusão do concurso público. 3.4. A fundamentação da contratação, a análise das alternativas disponíveis, os requisitos da solução, os quantitativos estimados, a pesquisa de mercado e a demonstração de sua viabilidade técnica e econômica encontram-se detalhados no Estudo Técnico Preliminar – ETP, integrante do Processo Administrativo nº 021/2026. 4 . REFERÊNCIA AO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 4.1. A presente contratação encontra-se fundamentada no Estudo Técnico Preliminar – ETP elaborado no âmbito do Processo Administrativo nº 021/2026, no qual foram analisadas a necessidade administrativa, os requisitos da contratação, os quantitativos estimados, as alternativas disponíveis no mercado, a solução escolhida, os custos referenciais, os resultados pretendidos, os riscos e a viabilidade técnica e econômica da contratação. 4.2. O Estudo Técnico Preliminar concluiu pela viabilidade da contratação de instituição especializada para execução integrada do concurso público, mediante preços unitários por inscrição efetivamente paga, diferenciados pelos níveis Fundamental, Médio e Superior. 5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 5.1. A solução consiste na contratação de instituição brasileira sem fins lucrativos, de inquestionável reputação ética e profissional , especializada no planejamento, organização, operacionalização, execução e acompanhamento de concursos públicos, com capacidade técnica, administrativa, tecnológica e operacional suficiente para conduzir integralmente o certame destinado ao provimento imediato de 11 (onze) vagas, distribuídas entre 09 (nove) cargos de provimento efetivo do quadro permanente da Câmara Municipal de Pendências/RN. 5.2. A solução compreenderá a execução integrada de todas as atividades necessárias à realização do concurso público, desde o planejamento inicial até a apresentação do resultado final e o suporte necessário à homologação do certame, incluindo, entre outras, a elaboração e apoio técnico aos instrumentos do concurso, gerenciamento das inscrições, atendimento aos candidatos, elaboração, impressão, guarda e aplicação das provas, logística, processamento e correção dos resultados, julgamento dos recursos e classificação final. 5.3. A instituição contratada deverá disponibilizar estrutura tecnológica, logística e operacional compatível com a complexidade do certame, incluindo sistemas informatizados seguros, equipe técnica multidisciplinar, mecanismos de controle de acesso, proteção das informações, segurança para elaboração e armazenamento das provas e capacidade para atendimento às demandas administrativas e operacionais decorrentes da execução. 5.4. A execução deverá observar mecanismos específicos de prevenção e mitigação de riscos relacionados, especialmente, a vazamento de informações, quebra de sigilo das provas, falhas no processamento das inscrições, inconsistências nos resultados, fraudes, tratamento inadequado de dados pessoais, falhas logísticas e eventuais questionamentos administrativos ou judiciais. 5.5. A solução será executada de forma global e integrada por uma única instituição, em razão da interdependência das diversas etapas do concurso, favorecendo a padronização dos procedimentos, a centralização das responsabilidades, a rastreabilidade dos atos, a segurança das informações e maior eficiência na gestão e fiscalização contratual.
C ÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS Estado do Rio Grande do Norte CNPJ 08.587.396/0001-27 Avenida Felix Rodrigues, 179 – Centro – CEP: 59.504-000 – Pendências/RN Folha_____________ Ass.______________ Mat.______________ 5.6. Ao final da execução, a contratada deverá entregar à Câmara Municipal todos os documentos, relatórios, bancos de dados, resultados e demais elementos necessários à comprovação da regular execução do concurso e à homologação do resultado final. 6. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS 6.1. A contratação deverá compreender a execução integrada de todas as atividades necessárias ao planejamento, organização, operacionalização, execução e acompanhamento do Concurso Público destinado ao provimento imediato de 11 (onze) vagas, distribuídas entre 09 (nove) cargos de provimento efetivo do quadro permanente da Câmara Municipal de Pendências/RN, desde a fase inicial de planejamento até a apresentação do resultado final e o suporte necessário à homologação do certame. 6.2. A INSTITUIÇÃO CONTRATADA DEVERÁ EXECUTAR, NO MÍNIMO, OS SEGUINTES SERVIÇOS: 6.2.1. Planejamento e organização do concurso público, compreendendo a elaboração do cronograma geral de execução, definição das etapas, procedimentos operacionais, estratégias logísticas e mecanismos de controle necessários ao regular desenvolvimento do certame; 6.2.2. Assessoria técnica para elaboração do edital e demais instrumentos do concurso, contemplando regras de inscrição, requisitos para participação, critérios de avaliação e classificação, conteúdos programáticos, procedimentos relativos às pessoas com deficiência, critérios de desempate, recursos e demais disposições aplicáveis; 6.2.3. Implantação e gerenciamento de sistema eletrônico de inscrições, com disponibilização de ambiente próprio na internet para cadastramento dos candidatos, emissão dos documentos necessários, acompanhamento das inscrições, consultas e divulgação das informações relacionadas ao concurso; 6.2.4. Recebimento, processamento e controle das inscrições, incluindo análise das situações previstas no edital, organização do banco de candidatos, emissão de relatórios e demais procedimentos necessários à consolidação das inscrições; 6.2.5. Atendimento e suporte aos candidatos, mediante disponibilização de canais adequados para esclarecimento de dúvidas e fornecimento de informações relacionadas ao certame; 6.2.6. Elaboração das provas e demais instrumentos de avaliação, mediante utilização de profissionais tecnicamente habilitados e especializados nas respectivas áreas de conhecimento, observando-se o conteúdo programático, o nível de escolaridade e as atribuições correspondentes a cada cargo; 6.2.7. Revisão técnica, diagramação, impressão, acondicionamento e transporte das provas, mediante adoção de procedimentos destinados a preservar o sigilo, a integridade e a segurança de seu conteúdo; 6.2.8. Definição, preparação e organização dos locais de aplicação das provas, incluindo dimensionamento das salas, distribuição dos candidatos, sinalização, organização das equipes e disponibilização dos materiais necessários; 6.2.9. Seleção, treinamento, coordenação e supervisão das equipes envolvidas na aplicação das provas, incluindo fiscais, coordenadores e demais profissionais necessários à realização do certame; 6.2.10. Aplicação das provas e demais etapas de avaliação previstas no edital, mediante adoção de mecanismos de identificação, fiscalização, segurança e controle destinados a assegurar igualdade de condições entre os candidatos; 6.2.11. Processamento, correção e apuração dos resultados, observando-se os critérios objetivos estabelecidos no instrumento convocatório; 6.2.12. Divulgação de gabaritos, resultados preliminares e resultados definitivos, bem como das demais informações e comunicados necessários à publicidade e transparência do certame; 6.2.13. Recebimento, análise e julgamento técnico dos recursos administrativos apresentados pelos candidatos, com emissão das respectivas respostas fundamentadas, observados os termos e prazos previstos no edital; 6.2.14. Elaboração da classificação final dos candidatos, por cargo, observados os critérios estabelecidos no edital, inclusive critérios de desempate e demais regras pertinentes; 6.2.15. Fornecimento de relatórios, bancos de dados, documentos e informações gerenciais produzidos durante a execução do concurso, garantindo à Câmara Municipal pleno acesso às informações relacionadas ao certame; 6.2.16. Adoção de procedimentos de segurança da informação e proteção de dados pessoais, especialmente quanto aos dados dos candidatos, observando-se a legislação aplicável e assegurando-se a confidencialidade, integridade e segurança das informações;
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C ÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS Estado do Rio Grande do Norte CNPJ 08.587.396/0001-27 Avenida Felix Rodrigues, 179 – Centro – CEP: 59.504-000 – Pendências/RN Folha_____________ Ass.______________ Mat.______________ 7.8.1 . Eventual alteração subjetiva da contratada somente poderá ser admitida quando juridicamente possível e desde que não comprometa os requisitos específicos que fundamentaram a contratação direta, especialmente a condição de instituição brasileira sem fins lucrativos, a finalidade estatutária compatível, a inquestionável reputação ética e profissional, a capacidade técnica e o nexo entre a instituição e o objeto contratado. 7.8.2. Qualquer alteração dependerá de prévia análise e anuência expressa da Câmara Municipal, permanecendo obrigatória a manutenção integral das condições de habilitação, qualificação e execução estabelecidas neste Termo de Referência e no contrato. 8. CLASSIFICAÇÃO DA NATUREZA DOS SERVIÇOS 8.1. Os serviços objeto deste Termo de Referência são classificados como SERVIÇOS ESPECIAIS , nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando que, em razão de sua heterogeneidade e complexidade técnica, operacional, intelectual e de segurança, não podem ser integralmente descritos e padronizados mediante especificações usuais de mercado. 8.2. A classificação decorre da análise concreta das características do objeto, que compreende a execução integrada de atividades relacionadas ao planejamento, organização, operacionalização, execução e acompanhamento de concurso público, incluindo, entre outras: a) planejamento e estruturação do certame; b) assessoramento técnico para elaboração do edital e demais instrumentos; c) gerenciamento eletrônico das inscrições; d) atendimento aos candidatos; e) elaboração de provas e demais instrumentos de avaliação por profissionais tecnicamente qualificados; f) revisão, diagramação, impressão, acondicionamento, transporte e guarda das provas; g) adoção de mecanismos de segurança, sigilo e cadeia de custódia; h) organização da logística e dos locais de aplicação das avaliações; i) seleção, treinamento e coordenação das equipes de aplicação; j) aplicação e fiscalização das provas; k) processamento e correção das avaliações; l) divulgação de gabaritos e resultados; m) análise e julgamento técnico dos recursos apresentados pelos candidatos; n) elaboração da classificação final; o) segurança da informação, controle de acesso, rastreabilidade e proteção de dados pessoais; p) gerenciamento de riscos relacionados à segurança, sigilo, tecnologia e logística; e q) acompanhamento técnico até a conclusão do certame e disponibilização dos elementos necessários à homologação do resultado final. 8.3. Embora determinadas atividades isoladas que integram o objeto possam admitir procedimentos operacionais padronizados, a solução, considerada em sua integralidade, apresenta grau de complexidade e heterogeneidade que exige capacidade técnica, administrativa, tecnológica e operacional especializada, equipe multidisciplinar qualificada, experiência institucional e mecanismos próprios de segurança e controle. 8.4. A qualidade da execução não depende apenas do cumprimento de especificações quantitativas ou rotineiras, mas também da metodologia empregada, da qualificação da equipe, da capacidade de elaboração e revisão das avaliações, dos mecanismos de preservação do sigilo, da confiabilidade dos sistemas utilizados, da adequada análise dos recursos e da capacidade de resposta às situações de risco inerentes à realização de concurso público. 8.5. Dessa forma, não se mostra adequado enquadrar o objeto como serviço comum, uma vez que seus padrões de desempenho e qualidade não podem ser integralmente caracterizados apenas por especificações usuais de mercado, havendo relevante influência da capacidade técnica, experiência, metodologia e estrutura da instituição responsável sobre a regularidade e a qualidade do resultado final. 8.6. A classificação como serviço especial não decorre exclusivamente da existência de atividades de natureza intelectual, mas do conjunto de características específicas da contratação, especialmente sua complexidade técnica e operacional, elevado grau de responsabilidade, necessidade de sigilo e segurança das avaliações, processamento de dados e resultados, julgamento técnico de recursos e riscos administrativos e jurídicos associados à execução do concurso público. 8.7. Quanto à sua natureza temporal, o objeto caracteriza-se como SERVIÇO NÃO CONTINUADO OU CONTRATADO POR ESCOPO , nos termos do art. 6º, inciso XVII, da Lei Federal nº 14.133/2021, em
C ÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS Estado do Rio Grande do Norte CNPJ 08.587.396/0001-27 Avenida Felix Rodrigues, 179 – Centro – CEP: 59.504-000 – Pendências/RN Folha_____________ Ass.______________ Mat.______________ consonância com a classificação estabelecida no Documento de Formalização da Demanda – DFD, uma vez que se destina à realização de serviço específico e determinado, consistente na execução integral do concurso público, com início, desenvolvimento e conclusão vinculados ao cumprimento das etapas e entregas estabelecidas neste Termo de Referência e no cronograma aprovado pela Administração. 8.8. A execução do objeto será considerada concluída após o cumprimento integral das obrigações atribuídas à contratada, incluindo a conclusão das etapas do certame sob sua responsabilidade, julgamento dos recursos, divulgação do resultado definitivo, entrega da classificação final, dos relatórios, bancos de dados, documentos e demais elementos necessários à homologação do concurso público pela Câmara Municipal. 8.9. A classificação do objeto como serviço especial e não continuado deverá ser considerada em conjunto com as demais disposições deste Termo de Referência, especialmente aquelas relativas aos requisitos de qualificação da instituição, modelo de execução, segurança e sigilo, fiscalização, medição, recebimento e gestão dos riscos da contratação. 9. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 9.1. A execução do objeto deverá ocorrer de forma integrada, coordenada e por escopo, abrangendo todas as etapas necessárias à realização do Concurso Público, desde o planejamento inicial até a entrega dos resultados definitivos e dos elementos necessários à homologação do certame pela Câmara Municipal de Pendências/RN. 9.2. A execução dos serviços terá início após a formalização do instrumento contratual e emissão da respectiva Ordem de Serviço ou instrumento equivalente, expedido pela Câmara Municipal, ficando vedada a execução de etapas do concurso sem a prévia autorização da Administração. 9.3. Após o recebimento da Ordem de Serviço, deverá ser realizada reunião inicial entre a instituição contratada, os representantes da Câmara Municipal e os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da contratação, com a finalidade de: a) alinhar as condições de execução do objeto; b) definir os canais oficiais de comunicação entre as partes; c) estabelecer as responsabilidades operacionais da contratada e da Administração; d) consolidar o cronograma de execução; e) definir os procedimentos para aprovação de documentos e atos do concurso; f) estabelecer os mecanismos de fiscalização, controle e acompanhamento; g) alinhar os procedimentos relativos às inscrições, arrecadação, conciliação financeira e relatórios; h) definir os protocolos de segurança, sigilo e tratamento de dados pessoais; e i) tratar das demais providências necessárias ao início regular da execução. 9.4. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO 9.4.1. A contratada deverá elaborar e apresentar Cronograma Geral de Execução do Concurso Público, contemplando todas as etapas necessárias à execução do objeto, o qual deverá ser submetido à análise e aprovação da Câmara Municipal antes da publicação do edital. 9.4.2. O cronograma deverá estabelecer, no mínimo: a) planejamento inicial do certame; b) elaboração e aprovação da minuta do edital; c) publicação do edital; d) período para solicitação de isenção, quando aplicável; e) período de inscrições; f) análise das inscrições e dos pedidos de atendimento especial; g) publicação das inscrições deferidas e indeferidas; h) período de recursos relativos às inscrições; i) definição e divulgação dos locais de prova; j) elaboração, revisão, impressão e acondicionamento das provas; k) aplicação das avaliações; l) divulgação dos gabaritos preliminares; m) prazo para interposição de recursos; n) julgamento dos recursos; o) divulgação dos gabaritos definitivos; p) processamento das notas;
C ÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS Estado do Rio Grande do Norte CNPJ 08.587.396/0001-27 Avenida Felix Rodrigues, 179 – Centro – CEP: 59.504-000 – Pendências/RN Folha_____________ Ass.______________ Mat.______________ q) divulgação dos resultados preliminares; r) fase recursal dos resultados; s) divulgação do resultado definitivo; t) classificação final dos candidatos; u) entrega da documentação final do concurso; e v) suporte técnico necessário à homologação do certame. 9.4.3. Alterações no cronograma somente poderão ocorrer mediante justificativa e prévia ciência ou aprovação da Câmara Municipal, especialmente quando houver repercussão sobre direitos dos candidatos ou sobre prazos divulgados publicamente. 9.5. ETAPA I – PLANEJAMENTO E PREPARAÇÃO DO CONCURSO 9.5.1. Na etapa inicial, a contratada deverá realizar levantamento das informações necessárias à estruturação do concurso, com base na legislação municipal e nas informações disponibilizadas pela Câmara Municipal. 9.5.2. Caberá à Câmara disponibilizar à contratada, entre outros documentos necessários: a) legislação que institui e disciplina os cargos; b) quantitativo de vagas; c) requisitos de ingresso; d) atribuições dos cargos; e) jornada de trabalho; f) vencimentos; g) normas internas pertinentes; e h) demais informações indispensáveis à elaboração dos instrumentos do concurso. 9.5.3. A instituição contratada deverá prestar assessoramento técnico à Câmara na estruturação do concurso, sem prejuízo das competências decisórias da Administração. 9.5.4. Permanecerão sob competência da Câmara Municipal a aprovação das regras do certame, cargos, vagas, requisitos de investidura, remunerações e demais elementos decorrentes da legislação municipal, conforme já definido no ETP. 9.6. ETAPA II – ELABORAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO EDITAL 9.6.1. A contratada deverá elaborar minuta do edital do concurso e submetê-la previamente à Câmara Municipal para análise e aprovação. 9.6.2. O edital deverá contemplar todas as regras necessárias à regular realização do certame, incluindo, entre outros: a) cargos e vagas; b) requisitos para investidura; c) remuneração e jornada; d) regras e período de inscrições; e) valores das taxas; f) hipóteses e procedimentos de isenção, quando aplicáveis; g) atendimento às pessoas com deficiência; h) atendimento especial; i) conteúdo programático; j) estrutura, duração e critérios de avaliação das provas; k) critérios de aprovação e classificação; l) critérios de desempate; m) recursos administrativos; n) cronograma; o) procedimentos de segurança; p) divulgação dos resultados; e q) demais disposições necessárias. 9.6.3. Nenhuma alteração substancial nas regras do concurso poderá ser promovida pela contratada sem autorização da Câmara Municipal. 9.7. ETAPA III – INSCRIÇÕES E ATENDIMENTO AOS CANDIDATOS 9.7.1. A instituição contratada deverá disponibilizar sistema eletrônico próprio para realização e gerenciamento das inscrições durante o período estabelecido no edital.
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