Texto do edital
Aquisição de ELETRODOS, TERMÔMETRO E INSUMOS para atender a demanda da Coordenação de Material e Patrimônio COMP
ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Protocolo n° 25.538.556-9 Pregão Eletrônico n° 873/2026 – EDITAL (página 1 de 74) EDITAL O ESTADO do PARANÁ, por intermédio da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE , torna público que realizará licitação nos seguintes termos: PREGÃO ELETRÔNICO: UASG:456793 COMPRASPR:107/2026 GMS:873/2026 TIPO: MENOR PREÇO Acolhimento/Abertura/Divulgação de Propostas: Até 09 h 00 min do dia 03/11/2026 Início da sessão / disputa de lances: 09 h 30 min do dia 03/11/2026 Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes neste edital. 1 OBJETO: A presente licitação tem por objeto aquisição de ELETRODOS, TERMÔMETRO E INSUMOS para atender a demanda da Coordenação de Material e Patrimônio – COMP. 2 VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO: O preço global máximo para o presente procedimento licitatório é de R$ 380.825,00(trezentos e oitenta mil e oitocentos e vinte e cinco reais). 3 SISTEMA DO PREGÃO ELETRÔNICO: O pregão será realizado por meio do sistema eletrônico de licitações compras.gov. O endereço eletrônico para recebimento e abertura de propostas é o https://www.gov.br/compras/pt-br. O edital está disponível na internet , nas páginas do Portal Nacional de Contratações Públicas https://pncp.gov.br, www.comprasparana.pr.gov.br. Os trabalhos serão conduzidos pelo(a) pregoeiro(a) Karin Stopinski e equipe de apoio Leandro Pereira, designadas pela Resolução/Portaria n. º 524/2026, servidores(as) do(a) CPL/SESA. E-mail: [email protected] Telefones: (41) 3360-6744 Endereço: Avenida Prefeito Lothario Meissner, 350 – CEP 80.210-170, Curitiba / Paraná O atendimento será feito no horário das 08h30min às 12 h e das 13h30min às 18 h. 4 ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS: 4.1 ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e do Decreto n.º 10.086, de 2022, ou para solicitar Procuradoria-Geral do Estado do Paraná Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: maio/2025. 1010 108 Assinatura Qualificada realizada por: Cesar Augusto Neves Luiz em 16/10/2026 11:55. Inserido ao protocolo 25.538.556-9 por: Karin Stopinski em: 16/10/2026 10:59. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: d61add339bf1bd9bce9970a80fa8abfc
ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Protocolo n° 25.538.556-9 Pregão Eletrônico n° 873/2026 – EDITAL (página 2 de 74) esclarecimentos e providências sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido, no prazo de até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, em campo específico no sítio eletrônico https://www.administracao.pr.gov.br/compras pelo qual serão respondidos os esclarecimentos solicitados, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4.2 RECURSOS E CONTRARRAZÕES: As razões de recurso e as contrarrazões poderão ser enviadas exclusivamente por meio eletrônico, observando as regras dispostas no item 9 das Condições Gerais deste Edital; 4.3 DISPONIBILIDADE DOS AUTOS: No curso da licitação, os autos do processo licitatório estarão à disposição dos interessados no sistema E-Protocolo no site https://www.eprotocolo.pr.gov.br, devendo os interessados apresentarem requisição de acesso ao protocolo via sistema. 5 CONDIÇÕES DA LICITAÇÃO: 5.1 A licitação e a contratação dela decorrente são reguladas pelas condições específicas e gerais do pregão e pelo disposto nos demais anexos do edital. 5.2 É vedada a participação do órgão ou entidade em outra ata de registro de preços com o mesmo objeto no prazo de validade da ata decorrente da presente licitação, salvo na ocorrência de ata que tenha registrado quantitativo inferior ao máximo previsto neste edital. 5.3 A licitação será regida pela Lei Federal n.º 14.133, de 2021, pelo Decreto n.º 10.086, de 2022, pela Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006, bem como as suas devidas alterações. Procuradoria-Geral do Estado do Paraná Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: maio/2025. 1011 108 Assinatura Qualificada realizada por: Cesar Augusto Neves Luiz em 16/10/2026 11:55. Inserido ao protocolo 25.538.556-9 por: Karin Stopinski em: 16/10/2026 10:59. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: d61add339bf1bd9bce9970a80fa8abfc
ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Protocolo n° 25.538.556-9 Pregão Eletrônico n° 873/2026 – EDITAL (página 3 de 74) CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO PREGÃO 1 CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS: PREÇO MÁXIMO Encerrada a fase de lances, após a negociação, serão desclassificadas as propostas que permanecerem acima dos valores unitários máximos e totais máximos fixados neste Edital. 2 CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 2.1 Na fase de disputa, o critério de aceitabilidade de preços no sistema de compras eletrônicas é o valor unitário máximo, fixado no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 2.1.1 Os valores que permanecerem acima do(s) valor(es) unitário(s) máximo(s) do(s) lote(s), nesta fase, serão desclassificados. 2.2. O julgamento das propostas será realizado de acordo com critério de MENOR PREÇO. 2.3 Encerrada a fase de lances, após a negociação, as propostas que permanecerem acima do(s) valor(es) unitário(s) máximo(s) do(s) lote(s), serão desclassificadas. 3 PRAZO MÍNIMO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS: O prazo de validade das propostas, que deverá constar no Descritivo das Propostas de Preços (Anexo III), não poderá ser inferior ao fixado neste edital. 4 PROPOSTA PARCIAL: 4.1. Não será permitido ao licitante oferecer proposta parcial. 5 RESERVA DE LOTES PARA ME E EPP: Somente poderão participar da disputa do(s) lote(s) 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 9 as empresas que se enquadrem na condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, conforme o disposto no art. 48, incisos I e III, da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006. As empresas que não estejam enquadradas na condição de microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedor individual, poderão participar dos demais lotes classificados como de ampla concorrência. Se a ME, a EPP ou a MEI for vencedora do(s) lote(s) reservado(s) e do(s) lote(s) de ampla concorrência, a contratação deverá ocorrer pelo menor preço. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei n.º 11.488, de 2007, e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar n.º 123, de 2006. 6 AMOSTRA: Será exigida do arrematante amostra do(s) objeto(s) licitado(s), na forma do item 1.5 do Termo de Referência (Anexo I). 7 CONSÓRCIO: 7.1 Não será permitida a participação de empresas em regime de consórcio, conforme justificativa Procuradoria-Geral do Estado do Paraná Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: maio/2025. 1012 108 Assinatura Qualificada realizada por: Cesar Augusto Neves Luiz em 16/10/2026 11:55. Inserido ao protocolo 25.538.556-9 por: Karin Stopinski em: 16/10/2026 10:59. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: d61add339bf1bd9bce9970a80fa8abfc
ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Protocolo n° 25.538.556-9 Pregão Eletrônico n° 873/2026 – EDITAL (página 4 de 74) técnica e econômica constante do procedimento administrativo. 8 ANEXOS: Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Documentos de Habilitação; Anexo III – Modelo de Descritivo da Proposta de Preços; Anexo IV – Modelo de Procuração; Anexo V – Modelo de Declaração; Anexo VI – Locais de Entrega; Anexo VII – Anexo à Nota de Empenho; Anexo VIII – Modelo de Declaração de enquadramento ME/EPP; Anexo IX – Declaração LGPD. Procuradoria-Geral do Estado do Paraná Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: maio/2025. 1013 108 Assinatura Qualificada realizada por: Cesar Augusto Neves Luiz em 16/10/2026 11:55. Inserido ao protocolo 25.538.556-9 por: Karin Stopinski em: 16/10/2026 10:59. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: d61add339bf1bd9bce9970a80fa8abfc
ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Protocolo n° 25.538.556-9 Pregão Eletrônico n° 873/2026 – EDITAL (página 5 de 74) CONDIÇÕES GERAIS DO PREGÃO ELETRÔNICO 1 A REALIZAÇÃO DO PREGÃO 1.1 O pregão será realizado por meio eletrônico, no sistema de compras eletrônicas do Governo Federal, na página https://www.gov.br/compras/pt-br. 1.2 O pregão será conduzido por servidor(a) público(a) denominado(a) pregoeiro(a), mediante a inserção e o monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema de compras eletrônicas adotado pela Administração estadual https://www.gov.br/compras/pt-br. 1.3 O(a) pregoeiro(a) exercerá as atribuições previstas no artigo 4.º do Decreto n.º 10.086, de 2022. 1.4 Para acesso ao sistema de compras eletrônicas, os interessados deverão se credenciar e obter chave de identificação e senha pessoal do sistema de compras eletrônicas adotado pela Administração estadual https://www.gov.br/compras/pt-br, conforme instruções que podem ser obtidas na página https://www.gov.br/compras/pt-br ou, ainda, por meio dos telefones 0800.978.9001 para Capitais e Regiões Metropolitanas e 0800.978.9001 para demais localidades (suporte técnico). 1.4.1 O credenciamento do interessado e de seu representante junto ao sistema de compras eletrônicas adotado pela Administração estadual https://www.gov.br/compras/pt-br implica a sua responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de capacidade para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 1.5 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 2 EXIGÊNCIAS PARA PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que apresentem os documentos exigidos para habilitação. 2.2 Os interessados em participar do pregão devem dispor de chave de identificação e senha pessoal do sistema de compras eletrônicas, nos termos do Item 1 do presente edital. 2.3 Não poderão participar desta licitação pessoas físicas ou jurídicas que: 2.3.1 tenham sido declaradas inidôneas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em qualquer esfera da Administração Pública; 2.3.2 constituíram as pessoas jurídicas que foram apenadas conforme item 2.3.1, enquanto perdurarem as causas das penalidades, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios; 2.3.3 tenham sócios comuns com as pessoas jurídicas referidas no item 2.3.2; 2.3.4 não funcionem no País, se encontrem sob falência, dissolução ou liquidação, bem como as pessoas físicas sob insolvência; 2.3.5 mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na Procuradoria-Geral do Estado do Paraná Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: maio/2025. 1014 108 Assinatura Qualificada realizada por: Cesar Augusto Neves Luiz em 16/10/2026 11:55. Inserido ao protocolo 25.538.556-9 por: Karin Stopinski em: 16/10/2026 10:59. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: d61add339bf1bd9bce9970a80fa8abfc
ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Protocolo n° 25.538.556-9 Pregão Eletrônico n° 873/2026 – EDITAL (página 6 de 74) licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.3.6 o servidor ou dirigente de órgão ou entidade estadual, bem como a empresa da qual figurem como sócios, dirigentes ou da qual participem indiretamente. 2.3.6.1 Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista. 2.3.7 As pessoas físicas e jurídicas de que trata o art. 14 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021. 2.4 A participação nesta licitação implica aceitação das condições estabelecidas no edital e na legislação aplicável. 2.5 Além destas condições gerais, deverão ser obedecidas as exigências específicas de participação fixadas no edital. 2.6 O(a) pregoeiro(a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação. 3 PROPOSTA INICIAL 3.1 Antes de postar a proposta comercial em formulário eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema de compras eletrônicas: 3.1.1 o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições previstas neste edital; 3.1.2 a sua condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de microempreendedor individual para usufruir dos benefícios da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006. 3.2 A proposta de preço inicial deverá ser enviada por meio de formulário eletrônico no sistema de compras eletrônicas observados o prazo e os critérios de disputa estabelecidos neste edital. 3.2.1 A proposta registrada poderá ser alterada ou desistida até a data e hora definida no edital. Após o prazo previsto para acolhimento das propostas, o sistema eletrônico não aceitará inclusão, alteração ou desistência da(s) proposta(s). 3.3 Nos termos do Convênio ICMS n.º 26/2003- CONFAZ, quando se tratar de operação interna, os licitantes beneficiados com a respectiva isenção fiscal devem apresentar as suas propostas e lances de preços com o valor líquido, ou seja, sem a carga tributária do ICMS. 3.3.1 Os estabelecimentos enquadrados no Regime Fiscal do Simples Nacional não estão abrangidos pelo disposto no item 3.3, devendo apresentar proposta de preços com a carga tributária completa. 3.4. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo(a) pregoeiro(a), sendo que somente estas participarão da fase de lances. 3.5 O(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, inclusive quanto à exequibilidade, e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Procuradoria-Geral do Estado do Paraná Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: maio/2025. 1015 108 Assinatura Qualificada realizada por: Cesar Augusto Neves Luiz em 16/10/2026 11:55. Inserido ao protocolo 25.538.556-9 por: Karin Stopinski em: 16/10/2026 10:59. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: d61add339bf1bd9bce9970a80fa8abfc
ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Protocolo n° 25.538.556-9 Pregão Eletrônico n° 873/2026 – EDITAL (página 7 de 74) 4 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 4.1.1 Valor unitário e total do item; 4.1.2 Marca; 4.1.3 Fabricante; 4.1.4 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso. 4.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o Contratado. 4.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 4.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.5 O prazo de validade da proposta não será inferior a 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua apresentação. 4.6 As ofertas de propostas dos licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos neste Edital. 5 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 5.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 5.2 O(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 5.2.1 será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 5.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 5.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 5.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 5.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes. 5.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. Procuradoria-Geral do Estado do Paraná Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: maio/2025. 1016 108 Assinatura Qualificada realizada por: Cesar Augusto Neves Luiz em 16/10/2026 11:55. Inserido ao protocolo 25.538.556-9 por: Karin Stopinski em: 16/10/2026 10:59. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: d61add339bf1bd9bce9970a80fa8abfc
ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Protocolo n° 25.538.556-9 Pregão Eletrônico n° 873/2026 – EDITAL (página 8 de 74) 5.5.1 O lance deverá ser ofertado de acordo com o critério de disputa fixado no item 2 Das Condições Específicas deste Edital. 5.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.8 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,01(um centavo de real). 5.9 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 5.10 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 5.11 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 5.12 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 5.13 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 5.14 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 5.15 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 5.16 No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 5.17 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) pregoeiro(a) persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas, no mínimo, vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo(a) Pregoeiro(a) aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 5.18 critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos. 5.19 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.25 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 5.26 Havendo empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei n.º 14.133, de 2021. 5.27 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados. 5.28 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) pregoeiro(a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor Procuradoria-Geral do Estado do Paraná Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: maio/2025. 1017 108 Assinatura Qualificada realizada por: Cesar Augusto Neves Luiz em 16/10/2026 11:55. Inserido ao protocolo 25.538.556-9 por: Karin Stopinski em: 16/10/2026 10:59. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: d61add339bf1bd9bce9970a80fa8abfc
ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Protocolo n° 25.538.556-9 Pregão Eletrônico n° 873/2026 – EDITAL (página 9 de 74) preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 5.28.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 5.28.2 O(a) pregoeiro(a) solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 5.28.3 É facultado ao(a) pregoeiro(a) prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo previsto no item 5.28.2. 5.29 Após a negociação do preço, o(a) Pregoeiro(a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 6. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 6.1 Encerrada a etapa de negociação, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no art. 95 do Decreto n.º 10.086, de 2022. 6.2 O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V da citada Instrução, sob pena de desclassificação. 6.3 Será desclassificada a proposta, ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao(s) preço(s) máximo(s) fixado(s), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 6.3.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 6.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 6.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 6.6 O(a) Pregoeiro(a) poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 6.6.1 É facultado ao(a) pregoeiro(a) prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 6.6.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo(a) Pregoeiro(a), destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e Procuradoria-Geral do Estado do Paraná Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: maio/2025. 1018 108 Assinatura Qualificada realizada por: Cesar Augusto Neves Luiz em 16/10/2026 11:55. Inserido ao protocolo 25.538.556-9 por: Karin Stopinski em: 16/10/2026 10:59. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: d61add339bf1bd9bce9970a80fa8abfc
ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Protocolo n° 25.538.556-9 Pregão Eletrônico n° 873/2026 – EDITAL (página 10 de 74) procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico. 6.6.3 Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 6.6.3.1 Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 6.6.3.2 Serão avaliados os seguintes aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade: 6.6.3.2.1 O primeiro licitante classificado, deverá entregar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, o descritivo técnico e a respectiva amostra do objeto licitado, a fim de verificar se atende às especificações do edital e anexos, no seguinte local: Local: SESA/CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES Logradouro: Av. Prefeito Lothário Meissner, 350 - Jardim Botânico CEP: 80.210-170, Cidade: Curitiba/PR A/C do Sr. Pregoeiro (a) Órgão/Entidade avaliador: Setor de ENFERMAGEM - (Divisão de Compras) / A/C do Sr. ª Jaqueline/Dieime e Complexo Hospitalar do Trabalhador - CHT Fone: (41) 3360-6785 E-mail: [email protected] 6.6.3.2.2 Tabela de Amostras: ITENS Entrega das Amostras Quantidade de 03 (três) amostras exigidas por item, para lotes 01 e 03 Quantidade de 25 (vinte e cinco) amostras exigidas por item, para lote 02 Quantidade de 05 (cinco) amostras exigidas por item, para lote 04 Quantidade de 10 (dez) peças de amostras exigidas por item, para lote 05,06,07,08,09 O interessado deverá entregar as amostras para análise, devidamente identificado. Embalagem: contendo na sua parte externa impressos em língua portuguesa as seguintes informações: identificação, tamanho, procedência, data de fabricação, validade, lote 1. A apresentação de amostras permitirá à Administração verificar, por meio de avaliação prática, se o produto proposto corresponde às especificações técnicas exigidas, garantindo maior segurança técnica e eficiência no julgamento, bem como a observância dos princípios da economicidade e da seleção da proposta mais vantajosa e o princípio da eficiência, nos termos do art. 17, §3º, da Lei nº 14.133/2021, bem como garantir o cumprimento dos objetos a serem entregues a amostra aprovada. 2. Forma de Apresentação 2.1. As amostras deverão ser entregues no endereço e prazo indicados pela Administração, devidamente identificadas na embalagem primária e secundária , contendo: número do pregão, número do lote, nome e CNPJ do proponente, e descrição do produto conforme proposta apresentada. 2.2. Cada amostra deverá estar acompanhada da respectiva ficha técnica, emitida pelo fabricante, com informações completas sobre composição, características e modo de uso e FDS (Ficha com Dados de Segurança), quando couber. 2.3 Amostras serão entregues conforme na tabela de amostras do item 1.5 do Termo de Procuradoria-Geral do Estado do Paraná Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: maio/2025. 1019 108 Assinatura Qualificada realizada por: Cesar Augusto Neves Luiz em 16/10/2026 11:55. Inserido ao protocolo 25.538.556-9 por: Karin Stopinski em: 16/10/2026 10:59. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: d61add339bf1bd9bce9970a80fa8abfc