Texto do edital
Formação de Registro de Preços para eventual Aquisição com entrega, distribuição e instalação de aparelhos de ar-condicionado, novos e de primeiro uso, dotados de tecnologia de alta eficiência energética (inverter) certificação do INMETRO, incluindo o fornecimento de todos os materiais, insumos, suportes, tubulações e mão de obra qualificada necessários para o pleno funcionamento dos equipamentos, conforme as condições, especificações, quantidades e exigências contidas neste Termo de Referência, (Anexo I) deste Edital
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 008/2026 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 039/2026 1 PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE ABREU E LIMA, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, através da AGENTE DE CONTRATAÇÃO Aryelli Patricia dos Santos, designado por meio da Portaria nº 017/2025, datada de 02/01/2025, torna público, para conhecimento dos interessados, em atendimento ao Documento de Formalização de Demandas nº 013/2026 , e com a respectiva autorização do Secretário da Pasta, a abertura da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM, para REGISTRO DE PREÇOS, a ser realizado por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – Internet, de acordo com a Lei Federal nº 14.133/21, a Lei Complementar nº 123/06 , o Decreto Municipal nº 067/2023 e o Decreto Municipal nº 005/2026, e respectivas alterações, aplicando- se subsidiariamente as demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a realizar-se no local e horário a seguir: RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 09h do dia 15/10/2026 . INÍCIO DA DISPUTA: 15/10/2026 às 10h . OBSERVAÇÃO 1: Para todas as referências de tempo será obrigatoriamente adotado o horário de Brasília – DF. OBSERVAÇÃO 2: Na hipótese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo site e hora, salvo as disposições em contrário. SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: PORTAL DE COMPRAS ABREU E LIMA ENDEREÇO ELETRÔNICO DO SISTEMA: http://www.comprasabreuelima.com.br. AGENTE DE CONTRATAÇÃO: Aryelli Patricia dos Santos e-mail: [email protected] Fone: (81) 2011-7781 ENDEREÇO : Sede da Prefeitura da Prefeitura de Abreu e Lima, situada na localizada na Av.Duque de Caxias, n.º 924, Centro - Abreu e Lima/PE, CEP 53.580-020. Abreu e Lima, 24 de setembro de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREU E LIMA SECRETARIA DE SAÚDE EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 008/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 039/2026
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 008/2026 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 039/2026 2 1- DO OBJETO: Formação de Registro de Preços para eventual Aquisição com entrega, distribuição e instalação de aparelhos de ar-condicionado, novos e de primeiro uso, dotados de tecnologia de alta eficiência energética (inverter) certificação do INMETRO, incluindo o fornecimento de todos os materiais, insumos, suportes, tubulações e mão de obra qualificada necessários para o pleno funcionamento dos equipamentos, conforme as condições, especificações, quantidades e exigências contidas neste Termo de Referência, (Anexo I) deste Edital. 1.1. A utilização da Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades não Partircipantes da presente licitação obedecerá aos quantitativos estimados, prazos, limites e demais condições estabelecidas na minuta da Ata de Registro de Preços, constante do Anexo V deste Edital. 1.2. O objeto desta licitação será dividido por itens, conforme tabela constante do Termo de Referência (Anexo I), facultando-se à licitante a partircipação em quantos itens forem de seu interesse. 1.3. A adoção do cenário de exclusividade total por item justifica-se pelo fato de que o valor estimado para cada um dos lotes/itens isoladamente não ultrapassa o limite legal de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), configurando-se como a medida jurídica obrigatória e adequada para o fomento do mercado local e regional, sem prejuízo à competitividade do certame: ITEM 1 (Cota Principal) – Valor estimado total - R$ 139.223,58 (Cento e trinta e nove mil duzentos e vinte e três reais e cinquenta e oito centavos). ITEM 2 – (Cota Reservada) – Valor estimado total - R$ 44.656,62 (Quarenta e quatro mil seiscentos e cinquenta e seis reais e sessenta e dois centavos). ITEM 3 - (Cota Exclusiva) – Valor estimado total - R$ 66.144,40 (Sessenta e seis mil cento e quarenta e quatro reais e quarenta centavos). ITEM 4 – (Cota Principal) – Valor Estimado total - R$ 92.789,13 (Noventa e dois mil setecentos e oitenta e nove reais e treze centavos). ITEM 5 - (Cota Reservada) – Valor estimado total - R$ 28.240,17 (Vinte e oito mil duzentos e quarenta reais e dezessete centavos). Item Descrição Catmat Unid. Medida Qtd VAL. UNIT. (R$) VAL. TOTAL (R$) 001 COTA PRINCIPAL 75% AR CONDICIONADO 9.000 BTU/H Tipo: Split Hi Wall Modelo: Split Inverter Capacidade Refrigeração: 9.000 BTU/H Tensão: 220V Frequência: 60 HZ Características Adicionais: Controle Remoto S/Fio, Quente/Frio, Selo Procel A. 397101 Unidades 53 R$ 2.626,86 R$ 139.223,58
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 008/2026 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 039/2026 3 Inclusa instalação com fornecimento do todo o material, suportes, cabos elétricos, esponjoso e tubulação de cobre e outros compreendendo até 05 metros entre a unidade condensadora e a unidade evaporadora Certificação do INMETRO e Garantia mínimo de 12 meses 002 COTA RESERVADA 25% AR CONDICIONADO 9.000 BTU/H Tipo: Split Hi Wall Modelo: Split Inverter Capacidade Refrigeração: 9.000 BTU/H Tensão: 220V Frequência: 60 HZ Características Adicionais: Controle Remoto S/Fio, Quente/Frio, Selo Procel A. Inclusa instalação com fornecimento do todo o material, suportes, cabos elétricos, esponjoso e tubulação de cobre e outros compreendendo até 05 metros entre a unidade condensadora e a unidade evaporadora Certificação do INMETRO e Garantia mínimo de 12 meses 397101 Unidades 17 R$ 2.626,86 R$ 44.656,62 03 COTA EXCLUSIVA AR-CONDICIONADO 12.000 BTU/H Tipo: Split Hi Wall Modelo: Split Inverter Capacidade Refrigeração: 12.000 BTU/H Tensão: 220 V Frequência: 60 HZ Características Adicionais: Controle Remoto S/Fio, Quente/Frio, Selo Procel A. Inclusa instalação com fornecimento do todo o material, suportes, cabos elétricos, esponjoso e tubulação de cobre e outros compreendendo até 05 metros entre a unidade condensadora e a unidade evaporadora . Certificação do INMETRO e Garantia mínimo de 12 meses 397100 Unidades 20 R$ 3.307,22 R$ 66.144,40 04 COTA PRINCIPAL 75% APARELHO AR CONDICIONADO 18.000 BTU/H Tipo: Split Hi Wall Modelo: Split Inverter Capacidade Refrigeração: 18.000 BTU/H Tensão: 220 V Frequência: 60 HZ 351832 Unidades 23 R$ 4.034,31 R$ 92.789,13
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 008/2026 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 039/2026 4 Características Adicionais: Controle Remoto S/Fio, Quente/Frio, Selo Procel A. Inclusa instalação com fornecimento do todo o material, suportes, cabos elétricos, esponjoso e tubulação de cobre e outros compreendendo até 05 metros entre a unidade condensadora e a unidade evaporadora . Certificação do INMETRO e Garantia mínimo de 12 meses 05 COTA RESERVADA 25% APARELHO AR CONDICIONADO 18.000 BTU/H Tipo: Split Hi Wall Modelo: Split Inverter Capacidade Refrigeração: 18.000 BTU/H Tensão: 220 V Frequência: 60 HZ Características Adicionais: Controle Remoto S/Fio, Quente/Frio, Selo Procel A. Inclusa instalação com fornecimento do todo o material, suportes, cabos elétricos, esponjoso e tubulação de cobre e outros compreendendo até 05 metros entre a unidade condensadora e a unidade evaporadora . Certificação do INMETRO e Garantia mínimo de 12 meses 351832 Unidades 7 R$ 4.034,31 R$ 28.240,17 VALOR TOTAL: R$ 371.053,90 (Trezentos e setenta e um mil, cinquenta e três reais e noventa centavos) 2- DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. A despesa total do objeto desta licitação é estimada em R$ 371.053,90 (Trezentos e setenta e um mil, cinquenta e três reais e noventa centavos), distribuído na forma indicada no Termo de Referência. 2.2. Dispensada a consignação de dotação Orçamentária conforme Art.4º, § 1º, do Decreto Municipal nº 005/2026, que estabelece que a indicação da disponibilidade de créditos orçamentários somente será exigida para a formalização do contrato ou de outro instrumento hábil. 2.3. As despesas decorrentes desta licitação estão incluídas no orçamento do Município de Abreu e Lima, para o presente exercício, na classificação abaixo: Elemento de Despesa – 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente 3- DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 008/2026 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 039/2026 5 3.1. A licitante interessada em partircipar desta licitação deverá estar previamente cadastrado no sistema PORTAL DE COMPRAS ABREU E LIMA, adotando as seguintes providências: 3.1.1. A interessada deverá realizar o cadastramento junto ao sistema PORTAL DE COMPRAS ABREU E LIMA, no endereço: http://www.comprasabreuelima.com.br. 3.1.2. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de Procuração por instrumento público ou particular, atribuindo- lhes poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atose operação no “PORTAL DE COMPRAS ABREU E LIMA” 3.1.2.1. Em caso de dificuldade no credenciamento junto ao sistema PORTAL DE COMPRAS ABREU E LIMA, as licitantes deverão entrar em contato com PORTAL DE COMPRAS ABREU E LIMA pelo Telefone/WhatsApp: (81) 3877-1397, e-mail: http://www.comprasabreuelima.com.br .; 3.1.3. Os interessados ou seus representantes legais deverão estar credenciados perante PORTAL DE COMPRAS ABREU E LIMA. 3.1.4. Para acesso ao sistema eletrônico os interessados em partircipar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtidas junto ao PORTAL DE COMPRAS ABREU E LIMA; 3.1.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, diretamente ou por seu representante, não cabendo à Administração a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido, ainda que por terceiros; 3.1.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica em responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 3.2. Poderão partircipar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências deste Edital e seus Anexos que estejam obrigatoriamente credenciados PORTAL DE COMPRAS ABREU E LIMA. 3.3. Os interessados poderão credenciar representantes, anexando ao sistema procuração por instrumento público ou partircular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os atos e operações nos sistemas de compras eletrônicas utilizados nas licitações. 3.3.1. Na hipótese do credenciado ser o sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações. 3.4. O login e a senha poderão ser utilizados conforme Plano de Adesão 3.5. efetuado pela Licitante, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do PORTAL DE COMPRAS ABREU E LIMA ou do Município de Abreu e Lima, devidamente justificado. 3.6. A partircipação nesta licitação dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 008/2026 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 039/2026 6 3.6.1. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, diretamente ou por seu representante, não cabendo à Administração a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido, ainda que por terceiros; 3.6.2. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 3.7. Como requisito para a partircipação, a licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas neste Edital. 3.8. Os interessados ainda não credenciados no sistema eletrônico deverão providenciar o credenciamento preferencialmente no prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data limite de apresentação das propostas iniciais. 3.9. A licitante enquadrada como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte - EPP ou Microempreendedor individual – MEI, deverá declarar-se no sistema eletrônico como tal, informando que cumpre os requisitos de habilitação, conforme o item anterior, mesmo que tenha restrição na documentação comprobatória da regularidade fiscal, para garantia de utilizar-se das prerrogativas asseguradas pela Lei Complementar nº 123/2006. 3.9.1. A ausência da informação prevista no item anterior não impedirá a partircipação Microempresa - ME, Empresa de Pequeno Porte - EPP ou microempreendedor individual no processo licitatório, porém será considerado que este abdicou do exercício das prerrogativas previstas na Lei Complementar nº 123/2006. 3.10. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidadeda proposta ou ao enquadramento como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital. 3.11. Não poderão partircipar desta licitação: 3.11.1. Pessoa física ou jurídica impedida de licitar e contratar com a Administração Direta e Indireta do Estado de Pernambuco, nos termos do art. 156, III e § 4º, da Lei nº 14.133/2021, e do art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, durante o prazo da sanção aplicada ou até que seja promovida sua reabilitação. 3.11.2. Pessoa física ou jurídica suspensa temporariamente de partircipar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, nos termos do art. 87, III, da Lei federal nº8.666, de 1993; 3.11.3. Pessoa física ou jurídica declarada inidônea para licitar ou contratar com toda a Administração Pública, nos termos do art. 156, IV e §5º, da Lei 14.133/2021, e do art. 87, IV, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, durante o prazo da sanção aplicada ou até que seja promovida sua reabilitação; 3.11.4. Pessoa física ou jurídica que tenha sido proibida de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992; 3.11.5. Licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 008/2026 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 039/2026 7 de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica da licitante; 3.11.6. Pessoa física ou jurídica enquadrada nas vedações previstas no art. 14 da Lei nº 14.133/21; 3.11.7. Pessoa jurídica cujo ramo de atividade previsto em estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação; 3.11.8. Agente público do órgão ou entidade licitante, devendo ser observadas assituações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021; 3.11.9. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 3.11.10. Pessoas físicas, associações civis qualificadas ou não, organizações sociais ou organizações da sociedade civil de interesse público e outras entidades que, em função de sua natureza jurídica, não podem executar o objeto da presente licitação. 4- DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 4.1. Qualquer pessoa é parte legítima para apresentar pedido de esclarecimento ou impugnar este Edital, devendo protocolar o pedido, por meio eletrônico, via Sistema, em até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública. 4.2. As respostas aos pedidos de esclarecimento ou às impugnações vincularão os partircipantes e a Administração e serão divulgadas no Sistema pela agente de contratação no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame. 4.3. A impugnação não possui efeito suspensivo, exceto em situações excepcionais devidamente motivadas pela agente de contratação. 4.4. Acolhida a impugnação, será republicado o Edital com as mesmas formalidades de sua publicação original e, conforme o caso, será definida nova data para realização do certame. 4.5. Não serão conhecidas impugnações apresentadas intempestivamente ou em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital. 5- DA REFERÊNCIA DE TEMPO: 5.1. Todas as referências de tempo previstas neste Edital, no Aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF. 5.2. As sessões serão iniciadas em dias úteis. 5.2.1. Serão considerados como dias não úteis os sábados, domingos, feriados nacionais, estaduais e demais feriados e pontos facultativos publicados em Diário Oficial que influam no horário de funcionamento do órgão licitante. 5.2.2. Sessões já iniciadas poderão ser suspensas, cabendo ao agente de contratação
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 008/2026 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 039/2026 8 informar, através do Sistema, a data e horário para retomada do pregão. 5.2.3. Os prazos para encaminhamento da proposta e dos documentos de habilitação digitalizados serão computados em horas corridas. 5.2.4. Em caso de suspensão, quando da retomada da sessão, os prazos concedidos serão restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação. 5.3. Havendo calamidade pública, fato relevante devidamente justificado ou necessidade de adequação de horário por motivos de administração interna, os horários previstos no item 5.2 poderão ser alterados, cabendo a agente de contratação informar previamente às licitantes a alteração e a nova data e horário para retomada do pregão, através do sistema do Portal de Compras Abreu e Lima. 6- DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA INICIAL 6.1. A licitante deverá encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, proposta não identificada, com o preço expresso em moeda nacional até a data e horário marcados no preâmbulo do Edital, quando então se encerrará automaticamente a fase de recebimento das propostas iniciais. 6.2. A licitante deverá especificar os PREÇOS UNITÁRIOS dos itens que compõem os lotes nos quais pretende concorrer, os quais serão totalizados automaticamente pelo sistema, resultando no preço final. 6.3. No cadastramento da proposta inicial, a licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 6.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas; 6.3.2. A proposta apresentada compreende a integralidade dos custos diretos e indiretos decorrentes do fornecimento do objeto, incluindo tributos, encargos trabalhistas e comerciais, seguros, despesas de administração, lucro, transporte, frete e demais despesas correlatas. 6.4. A licitante enquadrada como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte - EPP Microempreendedor Individual (MEI), deverá declarar sua condição em campo próprio do sistema eletrônico, informando que cumpre os requisitos estabelecidos na Lei Complementar nº 123/2006 e os requisitos de habilitação deste edital, mesmo que tenha restrição na documentação comprobatória da regularidade fiscal e trabalhista. 6.4.1. Ao declarar o enquadramento previsto no item 6.4, a licitante também declara que atende aos limites de compromissos contratuais fixados no art. 4º, §§ 2º e 3º da Lei 14.133/2021, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido na LCE 123,de 2006 e neste Edital, cujo tratamento favorecido aplica-se uniformemente às microempresas, às empresas de pequeno porte e às entidades equiparadas. 6.4.2. Ao declarar o enquadramento como sociedade cooperativa, a licitante também declara que atende os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 008/2026 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 039/2026 9 6.5. Nos itens 1, 2 e 3 do processo será com partircipação exclusiva ou reservada às licitantes enquadradas ou equiparadas a Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedores Individuais (MEI) a declaração prevista no item 6.4 é requisito para o exercício do benefício ao referido item e sua ausência impede o prosseguimento da partircipação da licitante naquele item. 6.6. Na ampla concorrência, a ausência da declaração prevista no item 6.4 não impedirá a partircipação das licitantes enquadradas ou equiparadas a Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Microempreendedor Individual (MEI) no processo licitatório, porém indicará que abdicou do direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006. 6.7. A falsidade das declarações previstas nos itens 6.3 e 6.4 sujeitará a licitante às sanções previstas na Lei 14.133, de 2021, e neste Edital. 6.8. As propostas terão validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital, independente de declaração da licitante. 6.8.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 6.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6.10. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico, sendo facultado à licitante retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada até a abertura da sessão pública. 7- DA ABERTURA E DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO 7.1. A licitação será realizada em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases. 7.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a agente de contratação e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 7.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação, ficando responsável por eventuais ônus decorrentes da perda de negócios causada pela inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou por motivo de desconexão. 7.4. A abertura da sessão pública ocorrerá na data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, com a divulgação das propostas de preços recebidas, na forma prevista neste instrumento convocatório. 7.5. A agente de contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 008/2026 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 039/2026 10 7.5.1. A agente de contratação poderá suspender a sessão pública para a análise dos documentos relativos às garantias de proposta apresentadas pelas licitantes. 7.6. Será desclassificada a proposta que contenha elementos que permitam a sua identificação. 7.7. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os partircipantes. 7.8. Somente as licitantes com propostas classificadas partirciparão da fase de lances. 8- DA FASE DE LANCES 8.1. Aberta a etapa competitiva, os representantes das licitantes classificadas deverão estar conectados ao sistema eletrônico e poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 8.2. Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 8.3. O sistema eletrônico não identificará o autor dos lances aos demais partircipantes. 8.4. A licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema. 8.5. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. 8.6. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais provenientes de licitantes distintas, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 8.7. Salvo se houver evidente erro material, não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades estabelecidas neste Edital. 8.7.1. Durante a fase de lances, a agente de contratação poderá, justificadamente e mediante comunicação via sistema, excluir lance oriundo de evidente erro material alegado pela respectiva licitante ou lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do certame, implicando, nesta última hipótese, exclusão da licitante da disputa. 8.8. Se ocorrer a desconexão da agente de contratação no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos,sem prejuízo dos atos realizados. 8.9. No caso de a desconexão da agente de contratação persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa, via sistema, aos partircipantes. 8.9.1. Na situação acima, o reinício deve acontecer no turno seguinte ao da sessão suspensa, salvo em caso de impossibilidade, hipótese na qual a comunicação aos partircipantes deve ocorrer com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. 8.10. O procedimento da etapa de lances seguirá de acordo com o modo de disputa ABERTO