Texto do edital
Credenciamento de pessoas jurídicas especializadas para prestação de serviços multiprofissionais de Fisioterapia/Psicomotricidade, Psicopedagogia, Fonoaudiologia, Psicologia, Terapia Ocupacional e Musicoterapia, destinados ao atendimento de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista – TEA e outras neurodivergências, de forma complementar à rede municipal de saúde de Abreu e Lima/PE, no âmbito do SUS, conforme demanda regulada pelo Centro Municipal Especializado em Atendimento ao Autista – CEMEAR, nos termos da legislação vigente e conforme as condições, especificações, quantidades e exigências contidas no Termo de Referência (Anexo I)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREU E LIMA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1 ENDEREÇO: R. São Cristóvão, s/n – Timbó, Abreu e Lima/PE – CEP 53520-190 | E-mail: [email protected] EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2026 PROCESSO Nº 069/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 048/2026 PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE ABREU E LIMA , Estado de Pernambuco, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE , inscrita no CNPJ sob o nº 10.392.418/0001-45, doravante podendo ser chamada CREDENCIANTE, neste ato representada pela sua Secretária de Saúde, Sra. Leidjane Virães Neta, no uso da competência conferida pela Portaria no uso da competência conferida pela Portaria nº 012/2025, de 01 de janeiro de 2025, através da Comissão de Contratação Joelma Silvana da Silva, Alice Odette Assumpção Oliveira e Aryelli Patrícia da Silva, designada pela Portaria nº 022/2025, torna público, para conhecimento dos interessados, o presente edital de CREDENCIAMENTO , nos termos do art. 199, § 1º, da Constituição Federal; do art. 79, inciso I e II, c/c art. 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como do Decreto Federal nº 11.878/2024 e dos normativos do Sistema Único de Saúde – SUS, e das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente Edital e seus Anexos. INFORMAÇÕES GERAIS MODALIDADE: Inexigibilidade de licitação – Credenciamento (art. 74, IV, e art. 79, I e II, da Lei nº 14.133/2021) HIPÓTESE DE CREDENCIAMENTO: Contratação paralela e não excludente PRAZO DE VALIDADE DO CREDENCIAMENTO: 12 (doze) meses, prorrogável por igual período CRITÉRIO DE REMUNERAÇÃO: valor unitário por sessão, fixado pela Administração (regime de preço unitário) PERIODICIDADE DE ANÁLISE DE NOVOS PEDIDOS: Trimestral SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Abreu e Lima, com divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasabreuelima.com.br DADOS PARA CONTATO COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO: Joelma Silvana da Silva, Alice Odette Assumpção Oliveira e Aryelli Patrícia da Silva FONE: (81) 2011.7781 ou E-MAIL: [email protected] OBSERVAÇÃO 1: Para todas as referências de tempo será obrigatoriamente adotado o horário de Brasília – DF. OBSERVAÇÃO 2: Na hipótese de não haver expediente na data fixada, o ato ficará adiado para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo sistema e horário, salvo disposição em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREU E LIMA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2 ENDEREÇO: R. São Cristóvão, s/n – Timbó, Abreu e Lima/PE – CEP 53520-190 | E-mail: [email protected] 1. DO OBJETO E DO PRAZO DE VALIDADE DO CREDENCIAMENTO 1.1. O presente Edital tem por objeto o credenciamento de pessoas jurídicas especializadas para prestação de serviços multiprofissionais de Fisioterapia/Psicomotricidade, Psicopedagogia, Fonoaudiologia, Psicologia, Terapia Ocupacional e Musicoterapia , destinados ao atendimento de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista – TEA e outras neurodivergências, de forma complementar à rede municipal de saúde de Abreu e Lima/PE, no âmbito do SUS, conforme demanda regulada pelo Centro Municipal Especializado em Atendimento ao Autista – CEMEAR, nos termos da legislação vigente e conforme as condições, especificações, quantidades e exigências contidas no Termo de Referência (Anexo I). 1.1.1. O objeto deste credenciamento é dividido em 6 (seis) itens, conforme tabela abaixo e Termo de Referência (Anexo I), facultando-se ao interessado a participação em quantos itens forem de seu interesse. Item CBO - Utilizados Descrição do procedimento - SIGTAP Código - SIGTAP Qtd/mês Qtd/ anual V.U. (R$) Valor Total Anual (R$) 1 Fisioterapia /Psicomotricidade Atendimento fisioterapêutico em paciente com comprometimento cognitivo 03.02.06.004-9 788 9.456 90,68 857.470,08 2 Psicopedagogia Terapia Individual 03.01.04.004-4 788 9.456 87,20 824.563,20 3 Fonoaudiologia Terapia Individual 03.01.04.004-4 788 9.456 94,19 890.660,64 4 Psicologia Terapia Individual 03.01.04.004-4 788 9.456 83,91 793.452,96 5 Terapia Ocupacional Terapia Individual 03.01.04.004-4 788 9.456 97,75 924.324,00 6 Musicoterapia Terapia Individual 01.01.05.008-9 788 9.456 105,43 996.946,08 Valor Total (12 meses): R$ 5.287.416,96 (cinco milhões, duzentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e dezesseis reais e noventa e seis centavos) 1.1.2. Os atendimentos consistem em sessões individuais com duração padrão de 40 (quarenta) minutos, observadas a indicação clínica e o Projeto Terapêutico Singular – PTS de cada paciente, conforme item 3 do Termo de Referência. 1.1.3. Os quantitativos acima são estimativas máximas de planejamento, com natureza referencial, e não geram obrigação de execução integral, garantia de demanda mínima ou exclusividade aos credenciados. 1.2. O prazo de validade deste Edital é de 12 (doze) meses , a contar de sua publicação no PORTAL DE COMPRAS DE ABREU E LIMA e de sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, prorrogável, no interesse da Administração, por igual período.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREU E LIMA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 3 ENDEREÇO: R. São Cristóvão, s/n – Timbó, Abreu e Lima/PE – CEP 53520-190 | E-mail: [email protected] 2. DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. As despesas decorrentes do presente credenciamento estão estimadas em R$ 440.618,08 (quatrocentos e quarenta mil, seiscentos e dezoito reais e oito centavos) por mês e em R$ 5.287.416,96 cinco milhões, duzentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e dezesseis reais e noventa e seis centavos) por ano. 2.1.1. O valor global estimado possui natureza exclusivamente referencial, assistencial, orçamentária e de planejamento, não constituindo valor mínimo de contratação, garantia de faturamento ou reserva de demanda. 2.2. As despesas decorrentes deste procedimento correrão à conta de recursos financeiros liberados pelo SUS ou Tesouro, para o presente exercício, na classificação abaixo: Classificação Código / descrição Órgão orçamentário 01000 – Secretaria de Saúde de Abreu e Lima Unidade orçamentária 01011 – Fundo Municipal de Saúde de Abreu e Lima Função 10 – Saúde Subfunção 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa 2022 – Rede de Atenção Especializada de Média e Alta Complexidade Ação 2.052 – Manutenção e Fortalecimento da Atenção Especializada em Saúde Elemento de despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – PJ Fontes de recursos 500.1002 – Recursos não vinculados de Impostos – Saúde; 600.0000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 2.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da lei Orçamentária respectiva e liberação dos critérios correspondentes, mediante apostilamento. 3. DO CADASTRAMENTO NO SISTEMA ELETRÔNICO 3.1. Os interessados em participar deste credenciamento deverão estar previamente cadastrados no PORTAL DE COMPRAS ABREU E LIMA, através do seguinte endereço eletrônico: www.comprasabreuelima.com.br. 3.2. A participação dos interessados no presente processo será formalizada por meio do Pedido de Credenciamento (modelo constante do Anexo II), acompanhado dos documentos de habilitação e qualificação exigidos, digitalizados em formato PDF e incluídos, exclusivamente, no PORTAL DE COMPRAS ABREU E LIMA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREU E LIMA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 4 ENDEREÇO: R. São Cristóvão, s/n – Timbó, Abreu e Lima/PE – CEP 53520-190 | E-mail: [email protected] 3.3. Ao anexar os documentos, o proponente declarará no PORTAL DE COMPRAS ABREU E LIMA que aceita as regras previstas neste Edital, Termo de Referência e seus Anexos. 3.4. É permitido ao interessado, enquanto estiver preenchendo o pedido de credenciamento, retirar ou substituir a documentação. Após submissão dos documentos de habilitação para análise, os documentos não poderão mais ser alterados e ficarão disponíveis no PORTAL DE COMPRAS ABREU E LIMA. 3.5. No pedido de credenciamento, devem ser indicadas a capacidade instalada e de produção disponibilizadas para atender às demandas oriundas deste credenciamento. 3.6. Caso as funcionalidades técnicas de operacionalização do credenciamento através dos sistemas eletrônico não estejam disponíveis, o Pedidos de Credenciamento e respectivos documentos deverão ser enviados por correspondência eletrônica ao e-mail indicado no preâmbulo. 3.7. Os Pedidos de Credenciamentos poderão ser apresentados a qualquer tempo, a partir da data de publicação do Edital de credenciamento no PORTAL DE COMPRAS ABREU E LIMA e no PNCP. 3.8. Os pedidos de credenciamento formalizados no prazo de 08 dias úteis a contar da publicação do Edital serão apreciados em até 5 (cinco) dias úteis para a formação do Banco de Credenciados inaugural. 3.9. Novos pedidos de credenciamento que venham a ser apresentados ao longo do prazo de validade do presente Edital terão sua documentação analisada em periodicidade TRIMESTRAL, podendo haver a antecipação da análise sempre que houver necessidade administrativa. 3.10. No Pedido de Credenciamento devem ser indicados os e-mails e telefones do interessado para contatos válidos, possibilitando a comissão de contratação a solicitação de esclarecimentos, retificações e complementação documental, se necessário. 3.11. Os arquivos encaminhados com o Pedido de Credenciamento deverão estar legíveis e a documentação exigida poderá ser apresentada em original ou por cópia simples. 3.12 . Somente haverá a necessidade de apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. 3.13. A responsabilidade sobre o envio dos documentos e a veracidade das informações prestadas será única e exclusiva do interessado. 3.14. Antes da análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação verificará se o interessado se enquadra em uma das vedações previstas no item 4 deste Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no credenciamento, mediante consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP). 3.15. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa proponente e também de seu sócio majoritário, nos termos do art.12 da Lei nº 8.429, de 1992. 3.16. Caso reste configurada a ocorrência de alguma das vedações elencadas no item 4 deste Edital, será declarado o impedimento do proponente de participar do presente credenciamento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREU E LIMA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 5 ENDEREÇO: R. São Cristóvão, s/n – Timbó, Abreu e Lima/PE – CEP 53520-190 | E-mail: [email protected] 3.17. Conforme Portaria de Consolidação nº 1/2017 do Ministério da Saúde, a participação da iniciativa privada de forma complementar ao SUS segue as diretrizes estabelecidas, sendo dado direito de preferência a entidades filantrópicas e sem fins lucrativos. 3.18 . As propostas para o credenciamento deverão conter ainda a discriminação detalhada da estrutura física (fotos), quadro de pessoal detalhado, responsável técnico, quantitativo mensal dos procedimentos que pretende prestar relativo ao objeto do presente credenciamento; 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar deste credenciamento as pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, cuja atividade seja compatível com o objeto da contratação e cuja documentação atenda às exigências deste Edital e seus anexos e que estejam estabelecidas na forma da lei, para os fins do objeto credenciado. 4.2. Não poderão participar deste credenciamento: 4.2.1. Pessoas físicas, em razão da natureza do objeto, que exige estrutura organizacional, corpo técnico multiprofissional, ambiente de atendimento estruturado e mecanismos de gestão incompatíveis com a atuação de pessoa física, conforme justificativa do Termo de Referência; 4.2.2. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 4.2.3. Pessoa jurídica impedida de licitar e contratar com a Administração Direta e Indireta do Município de Abreu e Lima, nos termos do art. 156, III e § 4º, da Lei nº 14.133/2021, durante o prazo da sanção aplicada; 4.2.4. Pessoa jurídica declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 156, IV e § 5º, da Lei nº 14.133/2021, durante o prazo da sanção aplicada ou até que seja promovida sua reabilitação; 4.2.5. Pessoa jurídica proibida de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 12 da Lei Federal nº 8.429/1992; 4.2.6. Interessado que atue em substituição a outra pessoa jurídica, com o intuito de burlar a efetividade de sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica; 4.2.7. Pessoa jurídica enquadrada nas vedações previstas no art. 14 da Lei nº 14.133/2021; 4.2.8. Pessoa jurídica cujo ramo de atividade previsto em estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste credenciamento; 4.2.9. Pessoa jurídica que possua em seu quadro societário agente público do órgão ou entidade credenciante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133/2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREU E LIMA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 6 ENDEREÇO: R. São Cristóvão, s/n – Timbó, Abreu e Lima/PE – CEP 53520-190 | E-mail: [email protected] 5. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 5.1. Qualquer pessoa é parte legítima para apresentar pedido de esclarecimento ou impugnar este Edital, a qualquer tempo, devendo protocolar o pedido por meio do e-mail indicado no preâmbulo. 5.2. As respostas aos pedidos de esclarecimento e às impugnações vincularão os participantes e a Administração e serão divulgadas no PORTAL DE COMPRAS ABREU E LIMA pela Comissão de Contratação no prazo de até 05 (cinco) dias úteis. 5.3. A impugnação não possui efeito suspensivo, exceto em situações excepcionais devidamente motivadas pela Comissão de Contratação. 5.4. Acolhida a impugnação, o Edital será republicado com as mesmas formalidades de sua publicação original. 5.5. Não serão conhecidas impugnações apresentadas em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital. 6. DA FORMA E DO PRAZO DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS 6.1. A participação dos interessados será formalizada por meio do Pedido de Credenciamento (modelo do Anexo II), acompanhado dos documentos de habilitação e qualificação exigidos, digitalizados em formato PDF e incluídos no PORTAL DE COMPRAS ABREU E LIMA. 6.1.1. Ao anexar os documentos, o proponente declarará que aceita as regras previstas neste Edital, no Termo de Referência e em seus Anexos, e que adere expressamente aos valores unitários fixados pela Administração. 6.1.2. É permitido ao interessado, enquanto estiver preenchendo o pedido de credenciamento, retirar ou substituir a documentação. Após a submissão para análise, os documentos não poderão mais ser alterados. 6.1.3. No Pedido de Credenciamento devem ser indicados, por item, a capacidade operacional ofertada (quantidade mensal e anual de sessões), o local de atendimento, a equipe técnica e os dias e horários de funcionamento. 6.2. Caso as funcionalidades do PORTAL DE COMPRAS ABREU E LIMA não estejam disponíveis, o Pedido de Credenciamento e os respectivos documentos deverão ser enviados ao e-mail indicado no preâmbulo. 6.3. Os Pedidos de Credenciamento poderão ser apresentados a qualquer tempo, a partir da data de publicação deste Edital no PORTAL DE COMPRAS ABREU E LIMA e no PNCP, durante todo o seu prazo de validade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREU E LIMA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 7 ENDEREÇO: R. São Cristóvão, s/n – Timbó, Abreu e Lima/PE – CEP 53520-190 | E-mail: [email protected] 6.4. Novos pedidos de credenciamento apresentados ao longo do prazo de validade deste Edital serão analisados em periodicidade TRIMESTRAL , podendo haver antecipação da análise sempre que houver necessidade administrativa. 6.5. O interessado poderá apresentar pedido e ser credenciado em mais de um item, desde que atenda cumulativamente aos requisitos de habilitação e qualificação exigidos para cada um. 6.6. No Pedido de Credenciamento devem ser indicados endereço físico completo, e-mail, telefone e contato por aplicativo de mensagens (WhatsApp) do interessado, destinados ao recebimento de notificações e comunicações oficiais, inclusive pedidos de esclarecimento, retificação e complementação documental. 6.7. Os arquivos encaminhados deverão estar legíveis, e a documentação exigida poderá ser apresentada em original ou por cópia simples. 6.7.1. Somente haverá necessidade de apresentação dos documentos originais quando houver dúvida quanto à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. 6.8. A responsabilidade sobre o envio dos documentos e a veracidade das informações prestadas é única e exclusiva do interessado. 6.9. Antes da análise dos documentos de habilitação, a Comissão de Contratação verificará se o interessado se enquadra em alguma das vedações do item 4, mediante consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP. 6.9.1. A inscrição do interessado no CEIS ou no CNEP será impeditiva apenas quando o efeito da sanção representar óbice à participação em contratações do Município de Abreu e Lima. 6.9.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa proponente e também de seu sócio majoritário, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/1992. 6.9.3. Configurada alguma das vedações do item 4, será declarado o impedimento do proponente de participar do presente credenciamento. 7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.1. Os interessados deverão apresentar os documentos a seguir, conforme o Termo de Referência. 7.2. Habilitação Jurídica 7.2.1. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 7.2.2. Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREU E LIMA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 8 ENDEREÇO: R. São Cristóvão, s/n – Timbó, Abreu e Lima/PE – CEP 53520-190 | E-mail: [email protected] 7.2.3. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 7.2.4. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME nº 77, de 18 de março de 2020; 7.2.4.1. Sociedades estrangeiras que não funcionem no País devem apresentar documentos de habilitação equivalentes, na forma de regulamento emitido pelo Poder Executivo Federal, inicialmente em tradução livre; 7.2.5. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 7.2.6. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz; 7.2.7. Ato de autorização para o exercício da atividade de prestação de serviços de Fisioterapia/Psicomotricidade e Terapia Ocupacional, expedido pelo Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – CREFITO, nos termos da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e demais normativos aplicáveis (exigível do proponente aos itens 1 e 5); 7.2.8. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 7.3. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista 7.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ; 7.3.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), expedida conjuntamente pela RFB e pela PGFN, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa; 7.3.3. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, mediante certidão fornecida pela Caixa Econômica Federal; 7.3.4. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal relativo ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 7.3.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante Certidão de Regularidade Fiscal emitida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede do proponente; 7.3.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante Certidão de Regularidade Fiscal emitida pelo Município do domicílio ou sede do proponente;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREU E LIMA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 9 ENDEREÇO: R. São Cristóvão, s/n – Timbó, Abreu e Lima/PE – CEP 53520-190 | E-mail: [email protected] 7.3.7. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, nos termos da Lei nº 12.440/2011; 7.3.8. O microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado da Lei Complementar nº 123/2006 estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal; 7.3.9. As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que apresente alguma restrição, sendo a comprovação efetiva exigível somente para efeito de contratação, nos termos dos arts. 42 e 43 da LC nº 123/2006 e do art. 4º do Decreto Federal nº 8.538/2015; 7.3.10. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista da ME, EPP ou MEI, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do momento em que o proponente for convocado para contratação, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de certidões negativas ou positivas com efeito de negativa; 7.3.11. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital; 7.3.12. Caso o proponente esteja em recuperação judicial, estará dispensado da apresentação dos documentos de regularidade fiscal, social e trabalhista, com exceção da certidão de regularidade perante a Previdência Social, nos termos do art. 52, II, da Lei Federal nº 11.101/2005; 7.3.12.1. Para os fins do item acima, o proponente deverá apresentar decisão judicial em vigor que autorize o processamento do pedido de recuperação e dispense expressamente as certidões negativas, e comprovar que o respectivo plano ainda não foi aprovado e homologado em juízo; 7.3.12.2. Caso o plano de recuperação já tenha sido aprovado e homologado em juízo, a dispensa não subsiste e o proponente deverá apresentar todas as certidões de regularidade exigidas neste Edital. 7.4. Qualificação Técnica 7.4.1. Comprovação de experiência prévia na prestação de serviços similares ou compatíveis com o objeto deste credenciamento, relacionados ao atendimento multiprofissional, terapêutico, clínico, avaliativo ou interdisciplinar de crianças e adolescentes, preferencialmente pessoas com TEA, outras neurodivergências ou condições do neurodesenvolvimento, mediante atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso; 7.4.1.1. Será considerado compatível o atestado que demonstre a execução de serviços de natureza semelhante, observada a pertinência com o objeto, a complexidade assistencial, a capacidade operacional e a área profissional correspondente, admitida a comprovação por especialidade ou procedimento vinculado ao item pretendido;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREU E LIMA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10 ENDEREÇO: R. São Cristóvão, s/n – Timbó, Abreu e Lima/PE – CEP 53520-190 | E-mail: [email protected] 7.4.1.2. Para aferição da qualificação técnica, a Administração poderá considerar o conjunto de documentos apresentados, inclusive atestados, registros profissionais, certificados, declarações de execução de serviços, vínculos profissionais e demais documentos aptos a demonstrar experiência compatível com o atendimento pediátrico especializado; 7.4.2. Capacitação técnico-profissional : comprovação de que o(s) responsável(is) técnico(s) e/ou profissional(is) indicado(s) possui(em) registro ou inscrição ativa na entidade profissional competente, quando a atividade estiver sujeita à fiscalização por conselho de classe, conforme a área de atuação; 7.4.3. Profissionais legalmente habilitados para execução dos serviços nas respectivas áreas de atendimento, observadas as atribuições legais e regulamentares de cada profissão; 7.4.4. Inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES atualizado, quando exigível para a natureza do serviço e compatível com o objeto; 7.4.5. Licença Sanitária ou Alvará Sanitário válido, emitido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal competente, quando o atendimento for realizado em espaço próprio do proponente e a exigência for aplicável à atividade; 7.4.6. Alvará de funcionamento válido, emitido pela Prefeitura competente, contemplando atividade compatível com o objeto, quando aplicável à natureza jurídica e à forma de execução do serviço; 7.4.7. Certificado de Regularidade Técnica do registro da empresa ou estabelecimento prestador, emitido pelo respectivo Conselho Regional de Classe, quando exigível para pessoas jurídicas e conforme a área de atuação; 7.4.8. Comprovação de que possui em seu corpo técnico profissional(is) devidamente registrado(s) no respectivo conselho profissional, quando aplicável, que atenda(m) à habilitação mínima exigida para o(s) item(ns) pretendido(s): Item Habilitação mínima exigida 1 – Fisioterapia/Psicomotricidade e 5 – Terapia Ocupacional Registro do proponente, quando aplicável, ou do profissional indicado no CREFITO da região de prestação dos serviços (Lei nº 6.839/1980 e Lei nº 6.316/1975) 2 – Psicopedagogia Formação e habilitação compatíveis com a área de atuação, observadas as normas aplicáveis 3 – Fonoaudiologia Registro do proponente, quando aplicável, ou do profissional indicado no Conselho Regional de Fonoaudiologia – CREFONO da região (Lei nº 6.839/1980 e Lei nº 6.965/1981) 4 – Psicologia Registro do proponente, quando aplicável, ou do profissional indicado no Conselho Regional de Psicologia – CRP da região (Lei nº 6.839/1980 e Lei nº 4.119/1962) 6 – Musicoterapia Formação, habilitação, capacitação ou registro em entidade competente, quando aplicável, compatível com a execução do serviço Avaliação diagnóstica multiprofissional Formação e habilitação compatíveis com a respectiva área, observadas as normas dos conselhos profissionais competentes