Texto do edital
Fornecimento de medicamentos, materiais e insumos diversos, destinados ao atendimento das necessidades das Unidades de Saúde do Município de Abadia de Goiás/GO
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO Nº 048/2026 PREÂMBULO INTERESSADO: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ABADIA DE GOIÁS/GO PROCESSO MUNICIPAL: 23275/2026 MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico TIPO DA LICITAÇÃO: Menor Preço por Item OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de medicamentos, materiais e insumos diversos, destinados ao atendimento das necessidades das Unidades de Saúde do Município de Abadia de Goiás/GO PREÇO TOTAL MÉDIO: R$ 0,00 (Valor estimado sigiloso nos termos do art. 24 da Lei 14.133/2021) INÍCIO DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇAO E DAS PROPOSTAS: A partir da Publicação do Edital ENCERRAMENTO DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇAO E DAS PROPOSTAS: Às 08:00 h do dia 26/10/2026 ABERTURA DAS PROPOSTAS: Das 08:01 às 08:59 do dia 26/10/2026 SESSÃO DE LANCES: Início às 09:00 h do dia 26/10/2026 LOCAL: www.slicx.com.br “Acesso Identificado”. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF) LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/21, Lei Complementar 123/2006 FONTE DE RECURSOS: Orçamento do Fundo Municipal de Saude e MUNICIPIO. O Município de Abadia de Goiás/GO, torna público aos interessados do ramo pertinente, que por intermédio da AGENTE DE CONTRATAÇAO e sua Equipe de Apoio, legalmente designada por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, fará realizar às 09:00 horas, do dia 26 do mês de outubro do ano de 2026 no site www.slicx.com.br “Acesso Identificado” , em sessão pública, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/2026 , tipo MENOR PREÇO POR ITEM , para Contratação de empresa especializada para o fornecimento de medicamentos, materiais e insumos diversos, destinados ao atendimento das necessidades das Unidades de Saúde do Município de Abadia de Goiás/GO , a presente licitação será regida pela Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e pelas demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e as regras deste edital, cuja sessão pública de abertura e julgamento se dará em dia e horário designados no preâmbulo deste Edital. Na hipótese de não haver expediente na data de abertura das propostas e sessão de lances, fica o referido PREGÃO, automaticamente, transferido para o primeiro dia útil subsequente àquela, na mesma hora e local.
O Pregão Eletrônico será realizado em Sessão Pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da www.slicx.com.br “Acesso Identificado” . O Edital e seus anexos encontram-se na sede da Prefeitura de Abadia de Goiás/GO, junto a AGENTE DE CONTRATAÇAO e Equipe de Apoio, e será entregue a qualquer interessado, até a data prevista para a abertura ou nos sites http://abadiadegoias.go.gov.br/ e www.slicx.com.br “Acesso Identificado” . 1. DO OBJETO A presente licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo “ MENOR PREÇO POR ITEM”, objetivando a Contratação de empresa especializada para o fornecimento de medicamentos, materiais e insumos diversos, destinados ao atendimento das necessidades das Unidades de Saúde do Município de Abadia de Goiás/GO , conforme especificações e quantitativos constantes do Anexo I – Termo de Referência parte integrante deste Edital. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados cujo ramo de atividade econômica (CNAE) seja compatível com o objeto da contratação, desde que atendam integralmente às condições estabelecidas neste edital e observem as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 1.298/2024. 2.1.2. Para fomentar o comércio local, será concedida prioridade de contratação às microempresas e empresas de pequeno porte sediadas neste município, limitada a até 10% (dez por cento) em relação ao melhor preço válido, conforme disposto no § 3º do art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006. 2.3. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei nº 14.133/2021. 2.4. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o município de Abadia de Goiás/GO não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 2.5. A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital e seus anexos e leis aplicáveis. 2.6. Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por qualquer processo de cópia autenticada por servidor do Município. 2.7. O licitante deverá promover a sua inscrição diretamente no sitio www.slicx.com.br “Acesso Identificado” e posterior credenciamento na Plataforma de Licitações para participar do pregão, até o horário fixado no edital para inscrição e cadastramento. 2.7.1. A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante, até o limite de horário previsto. 2.7.2. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante que pagará a provedora do sistema de Licitações Eletrônicas, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante previsto no Termo de Adesão ao Sistema pelo Fornecedor, nos termos do parágrafo 1º, artigo 175, da Lei nº. 14.133/2021,
2. 8. É vedada a participação de empresas: 2.8.1. Em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação (Admite-se a participação, em licitações, de empresas em recuperação judicial, desde que amparadas em certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório); 2.8.2. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.8.3. Pessoa que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.8.4. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.8.5. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.8.6. Suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta Municipal, nos termos do art. 156, III, § 4º, da Lei n. 14.133/2021; 2.8.7. Declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 156, IV, § 5º, da Lei n. 14.133/2021; 2.8.8. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente; 2.8.9. O impedimento de que trata o item 2.8.2 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.9. A Administração irá consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep) e emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento; 2.10. A observância das vedações dos itens anteriores é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis. 3. REGULAMENTO DA OPERAÇÃO DO CERTAME 3.1. Os trabalhos serão conduzidos por AGENTE DE CONTRATAÇAO designado através de Portaria pelo município de Abadia de Goiás/GO mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo constante na página da Internet www.slicx.com.br “Acesso Identificado” e terá em especial as seguintes atribuições: a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; c) abrir as propostas de preços; d) analisar a aceitabilidade das propostas; e) desclassificar propostas indicando os motivos; f) conduzir os procedimentos relativos
aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; h) declarar o vencedor; i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; j) elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico; k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação; l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação; m) as demais previstas em lei. 3.2. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES 3.2.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão se cadastrar e nomear operador devidamente habilitado, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: www.slicx.com.br “Acesso Identificado” . 3.2.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio do Sistema de Pregão Eletrônico SLICX, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 3.2.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preços e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 3.2.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da provedora do Sistema de Pregão Eletrônico SLICX; 3.2.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a provedora do Sistema de Pregão Eletrônico SLICX, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 3.2.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico; 3.3. DA PARTICIPAÇÃO 3.3.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante do licitante credenciado e subsequente cadastramento da proposta inicial de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos. 3.3.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante; 3.3.3. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida pelos telefones: (35) 998622776, (34) 992000282, (62) 996735382 ou pelos e-mails [email protected], [email protected] ou pelo sitio www.slicx.com.br “Fale conosco”. 3.4. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
3.4.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento dos documentos de habilitação e da proposta inicial de preços, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando a Agente de Contratação a avaliar a aceitabilidade das propostas; 3.4.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor; 3.4.3. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,01 (um centavo). 3.4.4. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 3.4.5. O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor preço registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o item. 3.4.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar; 3.4.7. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor de menor preço registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes; 3.4.8. No caso de desconexão com a AGENTE DE CONTRATAÇAO, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando a AGENTE DE CONTRATAÇAO, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados; 3.4.9. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico poderá ser suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica na caixa de mensagem (Chat) ou e-mail divulgando data e hora da reabertura da sessão; 3.4.10. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de PRORROGAÇÃO AUTOMATICA dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período extra. O período extra será de 02 (dois) minutos sempre que houver novo lance. 3.4.10.1. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem 3.4.10, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o segundo minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação 3.4.10.2. Devido a imprevisão de tempo extra, as Empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderão resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil; 3.4.11. O sistema informará, na ordem de classificação, todas as propostas, partindo da proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances. 3.4.12. A AGENTE DE CONTRATAÇAO anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor preço, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública.
3.4.13. Quando for constatado o empate, conforme estabelece os Artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações posteriores, a Agente de Contratação aplicará os critérios para desempate em favor da microempresa ou empresa de pequeno porte. Após o desempate, poderá a Agente de Contratação ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública. Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 - Estatuto de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Artigo 44: Nas licitações será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para a microempresa e empresas de pequeno porte. § 1º Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada. § 2º Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1º será de 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço. Artigo 45: Para efeito do disposto no art. 44 desta Lei Complementar, ocorrendo o empate, proceder- se-á da seguinte forma: I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; II – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio. 3.4.14. Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, a Agente de Contratação examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nesta etapa a Agente de Contratação poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor; 3.4.15. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aqueles previstos no Art. 60 da Lei nº 14.133/2021. 3.4.16. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas 3.4.17. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação; 3.5. Encerrada a etapa de negociação, a Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao
máximo estipulado para contratação no edital, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições deste edital, 3.6. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 3.6.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 3.7. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 3.8. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 3.9. A Agente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de no prazo de 02 (DUAS) horas sob pena de não aceitação da proposta. 3.9.1. É facultado aa Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 3.9.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Agente de Contratação, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela Agente de Contratação, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 3.9.3. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade, desempenho e capacidade técnica, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens anteriores, a Agente de Contratação poderá exigir que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra e/ou permita visita técnica à sua sede , sob pena de não aceitação da proposta. A amostra ou visita técnica deverá ocorrer no local a ser indicado e dentro de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da solicitação, podendo ser prorrogado a pedido da empresa vencedora, devidamente justificado e aceito pela Agente de Contratação ou de acordo com a conveniência da Administração, em decisão de ofício. 3.9.3.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras ou da visita técnica, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 3.9.3.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 3.9.3.3. No caso de não haver entrega da amostra ou não permitir a realização da visita técnica, ou ocorrer atraso na entrega ou impedimento injustificado, ou ainda havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
3.9.3.4. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) ou a visita técnica realizada junto ao primeiro classificado não for(em) aceita(s), a Agente de Contratação analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) ou visita técnica e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência. 3.9.3.5. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e avaliações, incluindo acesso às instalações, equipamentos e documentação técnica, bem como fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao perfeito manuseio dos itens, quando for o caso. 3.9.3.6. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento. 3.9.3.9. As amostras entregues e aprovadas serão encaminhadas às unidades competentes da Prefeitura Municipal, para análise comparativa com os produtos recebidos. Nesse caso, as amostras não serão devolvidas ao fornecedor. 3.9.3.7. No caso de amostra reprovada ou de inabilitação do proponente, para fins de devolução da(s) amostra(s), observar-se-á o seguinte: após a divulgação do resultado final do processo de compras/contratação, o fornecedor deverá manifestar, pelo correio eletrônico [email protected] e na plataforma SLICX, no prazo de 07 (sete) dias úteis, sua intenção em recolher as amostras entregues, para a adoção das medidas internas neste órgão quanto à disponibilidade da amostra para devolução e divulgação dos meios, como provável data da disponibilidade, endereço para recolhimento, etc., bem como informação da impossibilidade de devolução da amostra apresentada, conforme subitem anterior. 3.9.3.8. Superado o prazo para manifestação do interesse de devolução da amostra, na forma do subitem anterior, é facultado o descarte da amostra ou qualquer outra destinação, sem direito a ressarcimento. 3.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Agente de Contratação examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 3.11. Havendo necessidade, a Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 3.12. A Agente de Contratação poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 3.12.1. Também nas hipóteses em que a Agente de Contratação não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 3.12.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 3.13. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Agente de Contratação passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
3.14. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a Agente de Contratação verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. 4. DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO 4.1. O envio da proposta por meio do sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e o integral cumprimento das exigências de habilitação previstas neste Edital. O licitante será responsável por todas as transações realizadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances apresentados. 4.1.1. No preenchimento da proposta eletrônica, deverão constar obrigatoriamente as especificações, marca, tipo, qualidade, procedência ou fabricante dos produtos ofertados, conforme solicitado nas especificações de cada lote/item constantes do Anexo 01 deste Edital. 4.1.2. A ausência de informações relativas às especificações, marcas e modelos dos produtos, conforme exigido nas descrições constantes do Anexo 01, poderá acarretar a desclassificação da empresa, em razão da insuficiência de dados para a adequada análise e classificação da proposta. 4.1.3. É vedada qualquer forma de identificação da empresa na proposta eletrônica. O descumprimento desta exigência implicará na desclassificação da proposta. 4.1.4. Caso a proposta inicial de preços não contenha todas as informações sobre os produtos ofertados, estas poderão ser verificadas por meio de diligência, desde que sejam claras e estejam em conformidade com o Edital. Contudo, a ausência de indicação da marca e do modelo dos produtos, conforme exigido no Anexo 01, resultará na desclassificação da proposta. 4.1.5. Na hipótese de o licitante ser enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá informar essa condição no campo específico do sistema eletrônico. A omissão dessa informação impedirá o usufruto dos benefícios previstos para o desempate, conforme estabelecido na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 4.2. O objeto ofertado deverá estar integralmente de acordo com as especificações constantes do Anexo 01 deste Edital. 5. DA PROPOSTA ESCRITA (INICIAL E APÓS A ETAPA DE LANCES) 5.1. A empresa participante deverá anexar, no campo próprio do sistema, a proposta de preços contendo os valores cotados. Após a etapa de lances, a empresa vencedora deverá submeter nova proposta, com os valores finais ofertados, observando os seguintes requisitos: 5.1.1. A proposta deverá ser apresentada em uma via impressa, em papel timbrado da empresa ou editorada por computador, redigida em língua portuguesa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada em todas as páginas pelo representante legal da proponente. 5.1.2. A proposta deverá conter: • Razão social da empresa proponente; • Endereço completo; • Telefone e e- mail; • Qualificação do representante legal, quando aplicável. 5.1.2.1. As especificações técnicas, marca, modelo, tipo, qualidade, procedência ou fabricante dos itens ofertados deverão ser informados de forma clara e objetiva, conforme exigido no Anexo 01 deste Edital. 5.1.2.2. A ausência de informações que permitam identificar com precisão o produto ofertado poderá acarretar a desclassificação da proposta.
5.1.2.3. As especificações dos produtos devem ser claras, completas e suficientes para permitir sua identificação, incluindo marca, modelo e características essenciais. Não será admitida a apresentação de propostas genéricas ou que não permitam a individualização do item. 5.1.2.4. Quando não for possível aferir, exclusivamente pela proposta apresentada, o atendimento integral ao descritivo técnico do item, a Agente de Contratação poderá solicitar à licitante a apresentação de ficha técnica, catálogo, manual do fabricante ou documento equivalente , que comprove as características, especificações e funcionalidades do produto ofertado. A não apresentação da documentação complementar poderá resultar na desclassificação da proposta. 5.1.4. A proposta deverá ser apresentada sem emendas ou rasuras, com os preços expressos em moeda corrente nacional, utilizando duas casas decimais após a vírgula. Os produtos devem ser discriminados individualmente, com indicação dos valores unitários e totais por item em algarismos, bem como o valor total da proposta por extenso. a) Os preços ofertados deverão contemplar todas as despesas incidentes ou que venham a incidir, tais como transporte, tributos, taxas e demais custos necessários à integral execução do objeto licitado. b) As propostas serão analisadas quanto à existência de erros, os quais serão corrigidos pela Agente de Contratação, conforme os critérios previstos no edital. c) Em caso de divergência entre o valor grafado em algarismos e o valor por extenso, prevalecerá o valor por extenso. 5.2. Quaisquer tributos, custos ou despesas omitidos ou cotados incorretamente serão considerados como inclusos nos preços ofertados, não sendo admitidos pleitos de acréscimos posteriores. Os produtos deverão ser fornecidos sem ônus adicional para a Administração. 6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. Serão exigidos de todas as licitantes participantes a seguinte documentação que deverá ser postada no sistema antes do início da sessão, conforme descrito no preambulo do edital e, conforme o disposto no Acórdão 2036/2022 – Plenário, do Tribunal de Contas da União, podem ser apresentados em cópia simples, sem necessidade de autenticação, e encaminhada através de Carta de Apresentação de Documentação, assinada. (Anexo II). 6.1.1. Habilitação Jurídica: a) Documento público de identificação contendo foto (Cédula de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação ou documento público de Identidade Profissional todos válidos na forma da lei). b) Registro comercial, no caso de empresa individual; c) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; d) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de composição da diretoria em exercício; e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;