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Texto do edital

Possíveis e futuras aquisições, sob demanda, de produtos de panificação e gêneros correlatos destinados à alimentação e ao atendimento das demandas do Serviço Autárquico de Água e Esgoto – SAAE de Carmo do Cajuru/MG, conforme as quantidades, qualidades e condições descritas no Anexo I (Termo de Referência) do Edital

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EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO QUADRO RESUMO Processo nº 61/2026 Pregão Eletrônico com Registro de Preços nº 14/2026 Tipo Menor preço GLOBAL – por LOTE Dotações Orçamentárias Informação no corpo do edital Da participação Ampla concorrência Este procedimento licitatório não será exclusivo para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, de acordo com o artigo 49, incisos II e III da Lei Complementar nº 123/06: - Não há um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório - Da sessão pública do pregão eletrônico Fim do recebimento das propostas: 09/11/2026 às 08h29min Início da análise das propostas: 09/11/2026 às 08h30min Fim da análise das propostas: 09/11/2026 às 08h59min SESSÃO PÚBLICA: DIA: 09 DE NOVEMBRO DE 2026 HORÁRIO DE INÍCIO DA DISPUTA: 09h00min (horário de Brasília/DF) Site para realização do pregão Link: https://bll.org.br Modo de disputa Aberto Objeto do certam e Constitui objeto da presente licitação o Registro de preços para possíveis e futuras aquisições, sob demanda, de produtos de panificação e gêneros correlatos destinados à alimentação e ao atendimento das demandas do Serviço Autárquico de Água e Esgoto – SAAE de Carmo do Cajuru/MG, conforme as quantidades, qualidades e condições descritas no Anexo I (Termo de Referência) do Edital. Edital O edital com os anexos está publicado no site www.saaecarmodocajuru.mg.gov.br. e www.bll.org.br para acesso e download por qualquer interessado, sem ônus. Contatos e informações: Sandy Iara Esteves Bento – Pregoeira Telefone (37) 3335-1103 E-mail: [email protected]

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Lei Federal 14.133/21: Art. 83. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada. O SAAE de Carmo do Cajuru não estará obrigado a adquirir quantitativos mínimos por item, tampouco a solicitar, em cada Ordem de Compra, quantidade mínima previamente estipulada pelos licitantes , podendo requisitar os itens em quantidades fracionadas, conforme a demanda. 1. PREÂMBULO O SAAE - SERVIÇO AUTÁRQUICO DE ÁGUA E ESGOTO DE CARMO DO CAJURU/MG com endereço à Rua Jeováh Guimarães, nº 550, Bairro: Adelino Mano, Carmo do Cajuru/MG, CEP: 35.557-000, inscrito no CNPJ sob o nº 08.682.079/0001-90, isento de inscrição estadual, torna pública a abertura do Processo Licitatório nº 61/2026, na modalidade Pregão Eletrônico nº 14/2026, do tipo menor preço GLOBAL por LOTE, regido pela Lei nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 1.725/2024 que regulamenta o pregão eletrônico no município de Carmo do Cajuru/MG, Lei Complementar nº 123/2006 e demais condições fixadas neste edital. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO Fim do recebimento das propostas: 09/11/2026 às 08h29min Início da análise das propostas: 09/11/2026 às 08h30min Fim da análise das propostas: 09/11/2026 às 08h59min DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 09 DE NOVEMBRO DE 2026 HORÁRIO DE INÍCIO DA DISPUTA: 09h00min (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: https://bllcompras.com/Home/Login 2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1. O pregão, na forma eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. 2.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidora pública do SAAE de Carmo do Cajuru, nomeada para cargo de Pregoeira, através da Portaria nº 06/2026 e equipe de apoio, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica https://bll.org.br/ . 2.3. As comunicações referentes ao certame serão publicadas no site http://www.saaecarmodocajuru.mg.gov.br, na aba de licitações. As demais condições constam do presente edital e seus anexos. 3. OBJETO 3.1. Constitui objeto da presente licitação o Registro de preços para possíveis e futuras aquisições, sob demanda, de produtos de panificação e gêneros correlatos destinados à alimentação e ao atendimento das demandas do Serviço Autárquico de Água e Esgoto – SAAE de Carmo do Cajuru/MG , conforme as quantidades, qualidades e condições descritas neste Anexo I (Termo de Referência) do Edital.

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4. ÁREA(S) SOLICITANTE(S) 4.1. Setores Administrativo, Água e Esgoto do Serviço Autárquico de Água e Esgoto de Carmo do Cajuru. 5. CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 5.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos , observado, para tanto, o prazo de até 3 dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. 5.1.1. Os esclarecimentos pretendidos serão dirigidos a Pregoeira, preferencialmente através da plataforma, https://bll.org.br, onde será realizado o pregão eletrônico, e-mail [email protected] ou através de protocolo no setor respectivo do Serviço Autárquico de Água e Esgoto de Carmo do Cajuru/MG. 5.1.2. Não serão respondidos questionamentos orais (através de telefone). 5.1.3. A pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 5.1.4. No campo “mensagens” serão disponibilizadas, além das respostas, outras informações que a Pregoeira julgar importantes, razão pela qual os interessados devem consultar o site com frequência. 5.2. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. 5.2.1. A impugnação ou pedido de providências será dirigido a Pregoeira, preferencialmente através da plataforma, https://bll.org.br, onde será realizado o pregão eletrônico, e-mail [email protected] e/ou através de protocolo no setor específico do Serviço Autárquico de Água e Esgoto de Carmo do Cajuru/MG . 5.2.2. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá a pregoeira, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 03 (três) dias úteis , contado da data de recebimento da impugnação. 5.2.3. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela pregoeira, nos autos do processo de licitação. 5.2.4. Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 5.2.5. A decisão da Pregoeira será divulgada no site do SAAE, aba licitação e no sistema: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br , para conhecimento de todos os interessados. 6. LOCAL ONDE PODERÁ SER EXAMINADO O EDITAL E SER ADQUIRIDO 6.1. O edital encontra-se disponível na internet, nos sites http://www.saaecarmodocajuru.mg.gov.br e https://bll.org.br/ para acesso e download por qualquer interessado, sem ônus, independentemente de qualquer pagamento. Não será fornecido edital por fac-símile e pelos correios. 7. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

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7.1. Poderão participar desta licitação empresas individualmente cujo objeto social seja compatível com o objeto licitado, e em condições de atender todas as exigências deste pregão, constantes deste Edital, termo de referência e seus Anexos, e que estejam devidamente credenciadas, através do site https://bll.org.br/. 7.1.1. Para participação na licitação, os interessados deverão credenciar-se diretamente ao Portal: Bolsa de Licitações do Brasil - BLL. (https://bll.org.br/), até horário fixado neste Edital para apresentação da proposta e início do pregão. 7.1.2. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida através da empresa Portal: Bolsa de Licitações do Brasil - BLL pelos telefones: (41) 3097-4600 e (41) 99264-7677 e (41) 99203-9595, ou através do e-mail [email protected] 7.1.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 7.1.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. OBS: A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 7.2. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, deverá declarar, em campo próprio, no sistema eletrônico, sua condição de ME ou EPP. PARA CONHECIMENTO: Benefícios exclusivos para as ME, EPP e equiparadas conforme Lei 14.133/21 1 . A obtenção benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. O Licitante deverá apresentar declaração de observância desse limite na licitação junto aos documentos de habilitação. O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. Os licitantes deverão também declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, quando do registro de sua proposta comercial, que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta atende às exigências do edital. 1 Art. 4º Aplicam-se às licitações e contratos disciplinados por esta Lei as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. § 1º As disposições a que se refere o caput deste artigo não são aplicadas: I - no caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; II - no caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. § 2º A obtenção de benefícios a que se refere o caput deste artigo fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano- calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo o órgão ou entidade exigir do licitante declaração de observância desse limite na licitação. § 3º Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato na aplicação dos limites previstos nos §§ 1º e 2º deste artigo.

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7.3. O documento comprobatório do enquadramento do licitante como ME ou EPP deve ser apresentado junto dos documentos de habilitação , mediante a apresentação de: a - Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa; b - Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalentes, da sede da pequena empresa. c - O licitante optante pelo Regime do Simples Nacional deverá apresentar Declaração de Opção pelo “Simples Nacional”. OBS: O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente. 7.4. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas nas seguintes condições: 7.4.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seus anexos; 7.4.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 7.4.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 7.4.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 7.4.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 7.4.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 7.4.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 7.4.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 7.4.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 7.4.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 2 . 7.5. O impedimento de que trata o item 7.4.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, 2 Art. 9º É vedado ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos, ressalvados os casos previstos em lei: (...) § 1º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.

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controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 7.6. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 7.4.2 e 7.4.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 7.7. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 7.8. O disposto nos itens 7.4.2 e 7.4.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 7.9. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 7.10. A vedação de que trata o item 7.4.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 8. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA 8.1 . O credenciamento das empresas interessadas a participar deste Pregão ocorrerá no sítio https://bll.org.br/. 8.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal , informando- se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema. 8.2.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao SAAE responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 9. PROPOSTA COMERCIAL (ELETRÔNICA E DIGITADA) 9.1. A proposta com o valor dos itens e demais informações , DEVERÃO ser inseridas em campo próprio, no sistema eletrônico, até a data e horário marcada para abertura das propostas, vedada a identificação do titular da proposta até a conclusão da fase de lances. 9.1.1. Deverá ser observado o preço de referência do objeto, constante do Termo de Referência, Anexo I, extraído de pesquisa de preços de mercado, não devendo o preço final ofertado ultrapassar tal valor, tido como preço máximo. 9.1.2. Os valores deverão ser expressos em moeda corrente do país, com 2 (duas) casas decimais. 9.1.3. A proposta deverá contemplar integralmente o item ofertado, não se admitindo propostas para sua execução parcial. 9.1.4. O objeto deverá estar totalmente e estritamente dentro das especificações contidas neste edital. 9.2. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 9.3. O licitante PROVISORIAMENTE CLASSIFICADO EM PRIMEIRO LUGAR , detentor da proposta de menor preço, deverá encaminhar a Pregoeira, via e-mail , e em original, se for solicitado pela Pregoeira, na forma e prazos descritos abaixo:

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9.3.1. Proposta comercial expressa , ajustada ao preço final , conforme Modelo do Anexo II , ou em modelo próprio, desde que contenha todas as informações ali previstas, com descrição completa do objeto, indicação do valor unitário e total de cada item do objeto , identificação da empresa proponente, nº do CNPJ ou CPF, endereço, números de telefone e fac-símile, e-mail e assinatura do seu representante legal ou credenciado, devidamente identificado e qualificado, sem emendas, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo ao SAAE ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo. 9.3.2. Documentos comprovando o poder de representação do signatário da proposta, caso não seja sócio da empresa do licitante, sendo procuração, se pública ou com firma reconhecida, e procuração e documento de identidade, se particular. 9.4. A Proposta deverá ter prazo de validade de no mínimo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação; 9.4.1. Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na proposta comercial, ele será considerado como aceito para efeito de julgamento. 9.4.2. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento das propostas, sem convocação para a contratação, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos. 9.4.3. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, poderá ser solicitada a prorrogação de sua validade a todos os licitantes classificados, por igual prazo, no mínimo, caso persista o interesse do SAAE. 9.4.4. A prorrogação da validade das propostas, caso solicitada, nos termos do subitem anterior, dependerá do consentimento dos licitantes quanto à respectiva proposta. 9.5. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 9.6 . Nos preços cotados deverão estar incluídos todas as despesas necessárias à execução do objeto desta licitação sem qualquer ônus para o SAAE, tais como: fretes, tributos, encargos sociais e previdenciários. 9.7 . A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas. 9.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 10. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 10.1. O critério de julgamento será o de menor preço GLOBAL , representado pelo menor preço GLOBAL por LOTE , desde que observadas às especificações e demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. Acórdão 8497/2022 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer) Responsabilidade. Contrato administrativo. Superfaturamento. Solidariedade. Proposta de preço. Orçamento estimativo. As empresas que oferecem propostas com valores acima dos praticados pelo mercado, tirando proveito de orçamentos superestimados elaborados pelos órgãos públicos contratantes, contribuem para o superfaturamento dos serviços, sujeitando-se à responsabilização solidária pelo dano evidenciado. 10.2. Será desclassificada a proposta comercial que:

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10.2.1. não se refira à integralidade do objeto; 10.2.2. não atenda às exigências estabelecidas neste edital ou em diligência; 10.2.3. apresentar proposta final com preço superior ao preço máximo estipulado no edital; 10.2.4. que identifique o licitante. 10.3. Tenha suas amostras ou folders (quando for o caso) considerados em desacordo com as especificações deste Edital e da legislação aplicável, ou que não sejam entregues no prazo determinado, sem justificativa aceita pelo(a) Pregoeiro(a). 10.3.1. Para apresentar amostra (se solicitado) deverá seguir o que consta no anexo I (termo de referência) deste edital; 10.4. Apresente preço simbólico, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração; ou superestimados ou, ainda, manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 49, III da Lei nº 14.133/21. 10.5. Será considerada irrisória a proposta que não apresente valor mínimo necessário para cobrir os custos com salários, encargos sociais e trabalhistas, insumos e tributos incidentes; 10.5.1. Se a Pregoeira entender que o preço é inexequível, fixará prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade 3 de seu preço por meio de planilha de custos elaborada pelo próprio licitante, sujeita a exame pela Administração, e contratações em andamento com preços semelhantes, além de outros documentos julgados pertinentes pela Pregoeira; 10.5.2. Não havendo a comprovação da exequibilidade do preço, a proposta será desclassificada, sujeitando-se o licitante às sanções legais; 10.6. Não indique expressamente a marca, conforme especificações do Anexo I (exceto quando for serviço). 10.7. Na análise das propostas não será considerada qualquer oferta de vantagem. 10.8. Quaisquer erros de soma e/ou multiplicação apurados nos itens componentes da planilha de preços serão corrigidos pela Pregoeira; 10.9. Serão corrigidos os valores dos preços unitários ou do preço total do item, conforme a divergência apurada, de forma a prevalecer, sempre, o valor total menor ou igual ao valor do lance ofertado na sessão do Pregão ou o valor negociado com a Pregoeira, após diligência e mediante expressa anuência do licitante. 10.9.1. Após anuência do licitante, a correção será consignada em ata de julgamento . 10.9.2. Serão desconsiderados os valores a partir da terceira casa decimal. 10.10. A Pregoeira poderá, no julgamento das propostas e da documentação, desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem o seu conteúdo. 10.11. As propostas e documentação apresentadas poderão ser submetidas à apreciação da área solicitante para verificação do atendimento ao objeto licitado, mediante parecer fundamentado. 11 - PARTICIPAÇÃO E PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO 3 Art. 59. Serão desclassificadas as propostas que: (...) IV - não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; (...) § 2º A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no inciso IV do caput deste artigo.

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11.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á pelo acesso ao site https://bll.org.br/ e subsequente registro da Proposta Comercial por meio do sistema eletrônico, observada a data e horário limite estabelecidos no caput deste Edital. 11.1.1. O acesso ao sistema e encaminhamento da proposta devem ser feitos pelos licitantes na página inicial do site https://bll.org.br/, opção “Acesso ao Usuário” 11.2. Na data e hora estabelecidas neste edital, a sessão pública do Pregão Eletrônico será iniciada, com a abertura e divulgação das Propostas Comerciais, sendo avaliada a aceitabilidade das mesmas pela Pregoeira, mantido o sigilo estabelecido pelo sistema. 11.3. Realizado o acesso à sessão do pregão, no dia e hora definidos para a realização da sessão, o sistema apresentará a relação das licitações para as quais o fornecedor teve propostas classificadas. 11.4. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da etapa de lances, exclusivamente pelo meio eletrônico, observado o horário de duração e as regras estabelecidas neste edital, vedada a identificação do titular do lance. 11.4.1. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens , em campo próprio do sistema eletrônico. 11.4.2. Alegações posteriores não serão aceitas, caso o licitante não efetue lances. 11.5. A cada lance ofertado o licitante será imediatamente informado pelo sistema sobre seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 11.5.1. Neste Pregão o modo de disputa adotado é o aberto, assim definido no inciso I art. 31º do Decreto n.º 10.024/2019. 11.5.2 – O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, 2%, tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta 11.5.3. Durante o transcurso da etapa de lances, será informado, em tempo real, o valor do menor lance de cada licitante registrado pelo sistema. 11.5.4. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 11.6 - O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 11.6.1 - Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ ABERTO ”, será realizado da seguinte forma: a) A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. b) A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. c) Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. d) Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto na letra “b”, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.

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11.6.2 - Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ ABERTO E FECHADO ”, será realizado da seguinte forma: a) A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. b) Encerrado o prazo previsto na letra “a”, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. c) Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas na letra “b”, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. d) Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. e) Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto na letra “c”. 11.7. O licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer outro válido para o item ou lote. 11.8. Permanecerá válida a proposta comercial encaminhada pelo sistema na hipótese de o licitante não encaminhar lances, sendo considerada para a classificação final. 11.9. Se os licitantes não ofertarem lances será verificada a conformidade da proposta de menor preço em relação ao valor estimado da contratação. 11.10. Problemas na operação do sistema deverão ser comunicados pelos licitantes, imediatamente ao provedor: https://bll.org.br/. 11.11. Havendo desconexão da Pregoeira no decorrer da etapa de lances, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção de lances. A Pregoeira, quando possível, continuará a gerenciar a sessão, sem prejuízo dos atos realizados. 11.12. Se a desconexão da pregoeira durante a etapa de lances persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será automaticamente suspensa, sendo reiniciada apenas após comunicação expressa aos participantes, informando data e horário para continuação da disputa. 11.13. Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por ME ou EPP, e houver proposta apresentada por ME ou EPP com valor até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/06. 11.14. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 11.14.1. A ME ou a EPP mais bem classificada será convocada, para no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de preferência. 11.14.2. Caso a ME ou EPP mais bem classificada, em situação de empate ficto, utilize seu direito de preferência, será classificada em primeiro lugar e dar-se-á prosseguimento à sessão. 11.14.3 . Se a ME ou EPP mais bem classificada não exercer o seu direito de preferência, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME ou EPP remanescentes, cujas propostas estiverem no limite estabelecido no item 11.13, na ordem de classificação, para o exercício do direito de preferência.