PREFEITURA MUNICIPAL DE CABACEIRAS
O Agente de Contratação e Equipe de Apoio foram designadas através da Portaria nº 1400 de 06.01.2025
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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 261014CE00006/2026 – DPTO. DE LICITAÇÃO/SEC. INFRAESTRUTURA
CONCORRÊNCIA nº 00006/2026
PC General José Pessoa, SN - Centro - Cabaceiras PB - CEP: 58.480-000 – CNPJ Nº: 08.702.862/0001-78.
realização da obra constitui medida necessária para atender ao interesse público, considerando que a
melhoria da infraestrutura urbana é fundamental para garantir condições adequadas de trafegabilidade,
segurança e conforto à população. A permanência das atuais condições das vias poderá agravar os
problemas existentes, ocasionando maiores prejuízos à mobilidade, à conservação do sistema viário e à
utilização dos espaços públicos, além de elevar a necessidade de intervenções corretivas futuras. A
contratação também se mostra indispensável para a implantação de dispositivos de drenagem
superficial, destinados ao adequado direcionamento das águas pluviais, reduzindo os riscos de erosão,
deterioração da pavimentação e outros danos decorrentes do escoamento inadequado das águas.
Essas intervenções são essenciais para assegurar maior durabilidade à obra, melhor aproveitamento
dos recursos públicos e redução dos custos futuros com manutenção. Outro aspecto relevante é a
execução de calçadas acessíveis e rampas de acesso, que permitirá adequar os espaços de circulação
às normas de acessibilidade vigentes, promovendo a inclusão social e garantindo melhores condições
de deslocamento às pessoas com deficiência, idosos e pessoas com mobilidade reduzida. Trata–se de
uma medida necessária para assegurar o uso mais democrático e seguro dos espaços urbanos,
respeitando os direitos dos cidadãos e os princípios da igualdade e da acessibilidade. Ressalta–se que
a execução dos serviços demanda planejamento técnico, equipamentos, materiais e mão de obra
especializada, tornando necessária a realização de procedimento licitatório para a seleção de empresa
apta a executar o objeto de acordo com as especificações do projeto, os padrões de qualidade exigidos
e os prazos estabelecidos. A contratação pública permitirá à Administração Municipal buscar a proposta
mais vantajosa, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, eficiência, economicidade e
transparência, nos termos da legislação aplicável.
1.6.Na referida contratação será concedido tratamento diferenciado e simplificado para as
Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, nos limites previstos da Lei 123/06,
consideradas as hipóteses e condições determinadas no Art. 4º, da Lei 14.133/21. Todavia, serão
afastados os benefícios estabelecidos nos Arts. 47 e 48, por estarem presentes, de forma isolada ou
simultânea, as situações previstas nos Incisos II e III, do Art. 49, todos da Lei 123/06.
1.7.Todas as referências de tempo neste Edital, no respectivo aviso e durante a sessão pública
obedecerão ao horário de Brasília - DF.
2.0.DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
2.1.Informações ou esclarecimentos sobre esta licitação, serão prestados nos horários normais de
expediente: das 08:00 as 13:00 horas.
2.2.Qualquer pessoa - cidadão ou licitante - é parte legítima para impugnar o Edital deste certame por
irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo encaminhar o respectivo
pedido, dirigido ao Agente de Contratação, até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão
pública, por meio eletrônico, exclusivamente, da seguinte forma:
2.2.1.No endereço: www.portaldecompraspublicas.com.br.
2.3.O Agente de Contratação responderá aos pedidos de esclarecimentos ou impugnação no prazo de
até três dias úteis, contado da data de seu recebimento, limitado ao último dia útil anterior à data da
abertura do certame, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração deste
Edital e dos seus anexos.
2.4.A impugnação não possui efeito suspensivo, sendo a sua concessão medida excepcional que
deverá ser motivada pelo Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação.
2.5.Acolhida a impugnação contra o Edital, será definida e publicada nova data para realização do
certame, observados os prazos fixados na norma vigente.
2.6.As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas em sítio eletrônico
oficial do ORC e no sistema, dentro do prazo estabelecido no item 2.3, e vincularão os participantes e a
Administração.
3.0.DOS ELEMENTOS PARA LICITAÇÃO
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comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o
sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
6.4.A participação neste certame é aberta a quaisquer interessados, inclusive as Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte, nos termos da legislação vigente.
6.5.Não poderão participar os interessados:
6.5.1.Que não atendam às condições deste Edital e seus anexos;
6.5.2.Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber
citação e responder administrativa ou judicialmente;
6.5.3.Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou
liquidação;
6.5.4.Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação
vigente;
6.5.5.Cujo estatuto ou contrato social não incluir o objeto desta licitação; e
6.5.6.Que se enquadrem nas vedações previstas no Art. 14, da Lei 14.133/21.
6.6.O presente Edital não possibilitará a participação das pessoas físicas: Consideradas as
características e propriedades do objeto desta contratação, entende-se pela impossibilidade de
participação da pessoa física, quer pelos próprios atributos do objeto, quer pelos requisitos exigidos
para habilitação dos interessados; haja vista que para a sua devida execução, poderão ser demandados
recursos financeiros ou uma estrutura de equipamentos e instalações, ou até a pluralidade de
profissionais, incompatíveis para uma pessoa física. Portanto, conclui-se que a capacidade de uma
pessoa física de garantir a execução da contratação, observadas ainda a dinâmica do mercado e a
legislação pertinente, é bem menor que a de uma empresa, representando um potencial prejuízo para a
Administração.
6.7.É vedada a participação de pessoas jurídicas reunidas em consórcio: As regulares dimensão e
complexidade do objeto desta contratação bem como as circunstâncias concretas do mercado
correspondente, não requerem a associação entre proponentes, haja vista a existência de inúmeras
empresas aptas a preencherem as condições específicas exigidas no presente certame. Nesse
contexto, entende-se que a formação de consórcios acarretaria risco da dominação de mercado,
através de pactos para eliminar a competição, reduzindo o universo da disputa, podendo retratar na
composição entre eventuais interessados, que em vez de estabelecerem disputa entre si, formalizariam
acordo, na figura do consócio, para suprimir a concorrência no processo, prejudicando, em última
análise, a obtenção de proposta mais vantajosa.
6.8.Não será permitida a participação de sociedades cooperativas: Pela natureza do objeto desta
contratação e observado o modo como é usualmente executado no mercado em geral, entende-se
presentes, de forma isolada ou simultânea, aspectos que desnaturam a atuação típica de uma
cooperativa, seja pela própria natureza do objeto, seja a necessidade de subordinação jurídica entre o
particular contratado e o obreiro, bem como de pessoalidade e habitualidade. Portanto, a participação
de cooperativas potencializa a ocorrência de violação a princípios da licitação, como os da legalidade,
economicidade e eficiência, expondo a Administração a vários riscos, dentre os quais o de enfrentar
situações ambíguas e questionamentos legais, uma vez que as cooperativas possuem normas próprias
das empresas tradicionais, afetando a segurança jurídica do certame; de ter que arcar com eventuais
obrigações trabalhistas subsidiariamente; e a dificuldade de responsabilização e controle devido à
natureza peculiar das cooperativas.
6.9.CONDIÇÕES ESPECÍFICAS : O licitante deverá atender aos requisitos abaixo e os respectivos
comprovantes, obrigatoriamente, integrarão a documentação para fins de habilitação:
6.9.1.Comprovação de avaliação prévia do local de execução da obra, feita através de uma das
seguintes opções a critério do licitante: a) Declaração formal assinada pelo responsável técnico do
licitante, em substituição da referida vistoria prévia, contendo a identificação da empresa e do
signatário, local e data, e basicamente com os seguintes termos: ► "DECLARAMOS sob as
penalidades da lei, que temos conhecimento pleno das condições e peculiaridades inerentes à natureza
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10.29.5.É facultado ao Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação
fundamentada e aceita, feita também no sistema pelo licitante, antes de findo o prazo, ou de ofício,
quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente.
10.30.Havendo necessidade, o Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no sistema a
nova data e horário para a sua continuidade, observado o intervalo mínimo de vinte e quatro horas.
10.31.Após a negociação do preço, o Agente de Contratação iniciará a fase de julgamento da proposta.
11.0.DA FASE DE JULGAMENTO
11.1.Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação verificará se o licitante
provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame,
conforme previsto no Art. 14, da Lei 14.133/2021, legislação correlata e neste Edital.
11.2.Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum
tratamento favorecido às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, o Agente de Contratação
verificará se faz jus ao benefício aplicado.
11.3.Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Agente de
Contratação examinará a conformidade da proposta provisoriamente classificada em primeiro lugar
quanto à adequação ao objeto estipulado e à compatibilidade do preço final em relação ao estipulado
para contratação, conforme definido neste Edital e em seus anexos.
11.4.O Agente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar,
por meio do sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de não aceitação da proposta:
11.4.1.É facultado ao Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação
fundamentada e aceita, feita também no sistema pelo licitante, antes de findo o prazo, ou de ofício,
quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente;
11.5.Será desclassificada a proposta vencedora que:
11.5.1.Contiver vícios insanáveis;
11.5.2.Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência - Anexo I;
11.5.3.Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a
contratação;
11.5.4.Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
11.5.5.Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos,
desde que insanável.
11.5.6.Não comprovar, quando solicitado pelo Agente de Contratação recolhimento de quantia a título
de garantia de proposta, nos termos do item 6.10 deste Edital.
11.6.Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e
cinco por cento) do valor orçado pelo ORC; em tal situação, não sendo possível a imediata confirmação,
será dada ao licitante a oportunidade de demonstrar a sua exequibilidade, sendo-lhe facultado o prazo
de 24 (vinte e quatro) horas para apresentar, por meio do sistema eletrônico, a documentação que
comprove a viabilidade da proposta:
11.6.1.É facultado ao Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação
fundamentada e aceita, feita também no sistema pelo licitante, antes de findo o prazo, ou de ofício,
quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente;
11.6.2.A inexequibilidade, nessa hipótese, só será considerada após diligência do Agente de
Contratação, que comprove:
11.6.2.1.Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
11.6.2.2.Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
11.6.3.Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e
cinco por cento) do valor orçado pelo ORC, equivalente à diferença entre este último e o valor da
proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a legislação vigente.
11.7.O Agente de Contratação poderá, no julgamento das propostas, sanar erros ou falhas que não
alterem a sua substância e sua validade jurídica, atribuindo-lhes eficácia para fins de classificação.
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a contratação, ou instrumento hábil, nas condições propostas pelo licitante vencedor, sem prejuízo da
aplicação das sanções previstas na Lei 14.133/21, e em outras legislações aplicáveis.
16.3.Na assinatura do contrato será exigida a comprovação de todas as condições de habilitação
consignadas neste Edital, que deverão ser mantidas pelo Contratado durante a vigência do referido
contrato.
16.4.O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado
com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e
condições previstas nos Arts. 124 a 136 e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo,
assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a
139, todos da Lei 14.133/21; e executado sob o regime de empreitada por preço unitário.
16.5.Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I, do caput do Art. 124, da Lei 14.133/21, o
Contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que
se fizerem nas obras, de até o respectivo limite fixado no Art. 125, do mesmo diploma legal, do valor
inicial atualizado do contrato. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido,
salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
16.6.Garantia da contratação:
16.6.1.Observadas as disposições dos autos do presente certame, será exigida a garantia da
contratação de que tratam os Arts. 96 e seguintes, da Lei 14.133/21, podendo o Contratado optar pela
caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia, fiança bancária ou título de
capitalização; em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total da contratação:
16.6.1.1.Será exigida garantia adicional de que trata o § 5º, do Art. 59, da Lei 14.133/21, do licitante
vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pelo ORC,
equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta. Portanto: garantia adicional = 85% do
valor orçado - proposta correspondente.
16.6.2.Em caso de opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária deverá apresentá-la, no prazo
máximo de 01 (um) mês, contado da data de homologação da licitação, e anterior à assinatura do
contrato:
16.6.2.1.A apólice de seguro-garantia deverá ter validade durante a vigência do contrato e por mais 90
(noventa) dias após término deste prazo de vigência, permanecendo em vigor mesmo que o Contratado
não pague o prêmio nas datas convencionadas;
16.6.2.2.Caso o adjudicatário não apresente a apólice de seguro de garantia no prazo fixado, ocorrerá a
preclusão do direito de escolha dessa modalidade de garantia;
16.6.2.3.A apólice de seguro-garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do
contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora;
16.6.2.4.Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de
aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique
descoberto, ressalvados os períodos de suspensão contratual;
16.6.2.5.A apólice de seguro-garantia deverá ter cobertura para pagamento direto ao empregado após
decisão definitiva em processo administrativo que apure montante líquido e certo a ele devido em razão
de inadimplência do Contratado, independentemente de trânsito em julgado de decisão.
16.6.3.Caso o adjudicatário não opte pelo seguro-garantia ou não apresente a apólice de seguro de
garantia nos termos deste instrumento, deverá apresentar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis,
prorrogáveis por igual período, a critério do Contratante, contado da assinatura do contrato,
comprovante de prestação de garantia nas modalidades de caução em dinheiro ou títulos da dívida
pública, fiança bancária ou títulos de capitalização:
16.6.3.1.Quando a garantia em dinheiro for a modalidade escolhida pelo Contratado, deverá ser
efetuada em favor do Contratante, em conta bancária específica de instituição financeira por ele
indicada;
16.6.3.2.Optando por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma
escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco
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17.1.Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data
do orçamento estimado, em 03/03/2026.
17.2.Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais
serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do seguinte parâmetro, exclusivamente para
as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade: Índice Nacional de Custo da
Construção INCC-FGV.
17.3.Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos
efeitos financeiros do último reajuste.
17.4.No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará ao
Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença
correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
17.5.Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
17.6.Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não
possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação
então em vigor.
17.7.Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial,
para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
17.8.O registro da variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços poderá ser
realizado por simples apostila.
17.9.O prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, quando
for o caso, será de até um mês, contado da data do fornecimento da documentação comprobatória do
fato imprevisível ou previsível de consequência incalculável, observadas as disposições dos Arts. 124 a
136, da Lei 14.133/21.
18.0.DA COMPROVAÇÃO DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
18.1.Executada a presente contratação e observadas as condições de adimplemento das obrigações
pactuadas, os procedimentos e condições para receber o seu objeto pelo Contratante obedecerão,
conforme o caso, às disposições do Art. 140, da Lei 14.133/21.
18.2.Por se tratar de obra, a assinatura do termo detalhado de recebimento provisório, se dará pelas
partes, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico, até 15 (quinze) dias da
comunicação escrita do Contatado. No caso do termo detalhado de recebimento definitivo, será emitido
e assinado pelas partes, apenas após o decurso do prazo de observação ou vistoria, que comprove o
atendimento das exigências contratuais, não podendo esse prazo ser superior a 90 (noventa) dias,
salvo em casos excepcionais, devidamente justificados.
18.3.Serão designados pelo ORC representantes com atribuições de Gestor e Fiscal do respectivo
contrato, nos termos da norma vigente, especialmente para acompanhar e fiscalizar a sua execução,
respectivamente, permitida a contratação de terceiros para assistência e subsídio de informações
pertinentes a essas atribuições.
19.0.DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
19.1.Obrigações do Contratante:
19.1.1.Efetuar o pagamento relativo ao objeto contratado efetivamente realizado, de acordo com as
cláusulas do respectivo contrato ou outros instrumentos hábeis;
19.1.2.Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para a fiel execução do objeto da
presente contratação, nos termos do correspondente instrumento de ajuste;
19.1.3.Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos produtos
ou serviços, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas
responsabilidades pactuadas e preceitos legais;
19.1.4.Outras obrigações estabelecidas e relacionadas na Minuta do Contrato - Anexo IV.
19.2.Obrigações do Contratado:
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19.2.1.Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil,
tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título,
perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado;
19.2.2.Substituir, arcando com as despesas decorrentes, os materiais ou serviços que apresentarem
defeitos, alterações, imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigências do
instrumento de ajuste pactuado, ainda que constatados somente após o recebimento ou pagamento;
19.2.3.Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e
expressa autorização do Contratante;
19.2.4.Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas
as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, apresentando ao
Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado;
19.2.5.Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que efetivamente participou do
certame e consequentemente apresentou a documentação exigida na fase de habilitação;
19.2.6.Executar todas as obrigações assumidas sempre com observância a melhor técnica vigente,
enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas
correspondentes;
19.2.7.Outras obrigações estabelecidas e relacionadas na Minuta do Contrato - Anexo IV.
20.0.DO PAGAMENTO
20.1.O pagamento será realizado mediante processo regular e em observância às normas e
procedimentos adotados pelo ORC, bem como as disposições dos Arts. 141 a 146 da Lei 14.133/21; da
seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.
20.2.O desembolso máximo do período, não será superior ao valor do respectivo adimplemento, de
acordo com o cronograma aprovado, quando for o caso, e sempre em conformidade com a
disponibilidade de recursos financeiros.
20.3.Nenhum valor será pago ao Contratado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação
financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser
compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimo de qualquer natureza.
20.4.Nos casos de eventuais atrasos de pagamento nos termos deste instrumento, e desde que o
Contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso, será admitida a compensação
financeira, devida desde a data limite fixada para o pagamento até a data correspondente ao efetivo
pagamento da parcela. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento serão
calculados com utilização da seguinte fórmula: EM = N × VP × I, onde: EM = encargos moratórios; N =
número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da
parcela a ser paga; e I = índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX ÷ 100) ÷ 365, sendo
TX = percentual do IPCA–IBGE acumulado nos últimos doze meses ou, na sua falta, um novo índice
adotado pelo Governo Federal que o substitua. Na hipótese do referido índice estabelecido para a
compensação financeira venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será
adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
21.0.DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
21.1.O licitante ou o Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo
legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na
forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma
legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de
dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais
grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por
dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento)
sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d –
impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente
federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas
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infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando
não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo
mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas
previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações
administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a
imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação
cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.
21.2.Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a
comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a
que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou,
quando for o caso, cobrado judicialmente.
22.0.DAS OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
22.1.As partes contratantes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de Agosto de 2018, que é a Lei
Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD, quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso
em razão deste certame ou do termo de ajuste que eventualmente venha a ser firmado, a partir da
apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de
aceitação expressa.
22.2.Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e
de acordo com a boa-fé e com os princípios do Art. 6º, da Lei 13.709/18.
22.3.É vedado o compartilhamento com terceiros de qualquer dado obtido, fora das hipóteses
permitidas em Lei.
22.4.Outras obrigações estabelecidas e relacionadas na Minuta do Contrato - Anexo IV.
23.0.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1.Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
23.2.Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do
certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil
subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em
contrário, pelo Agente de Contratação.
23.3.Todas as referências de tempo no Edital, nos seus anexos, no aviso e durante a sessão pública
observarão o horário de Brasília – DF.
23.4.A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.5.As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse do ORC, o princípio da
isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
23.6.Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o ORC
não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do
resultado do processo licitatório.
23.7.Para todos os efeitos, na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir–
se–á o dia do início e incluir–se–á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de
expediente no ORC.
23.8.O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante,
desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse
público.
23.9.Em caso de divergência entre disposições do Edital e de seus anexos ou demais peças que
compõem o processo, prevalecerá as do Edital.
23.10.O Edital e seus anexos também estão disponibilizados na íntegra no endereço eletrônico:
www.portaldecompraspublicas.com.br; no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP; e poderão
ser lidos, e quando for o caso obtidos, mediante processo regular e observados os procedimentos
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABACEIRAS
O Agente de Contratação e Equipe de Apoio foram designadas através da Portaria nº 1400 de 06.01.2025
______________________________________________________________________________________________________
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 261014CE00006/2026 – DPTO. DE LICITAÇÃO/SEC. INFRAESTRUTURA
CONCORRÊNCIA nº 00006/2026
PC General José Pessoa, SN - Centro - Cabaceiras PB - CEP: 58.480-000 – CNPJ Nº: 08.702.862/0001-78.
contratação também se mostra indispensável para a implantação de dispositivos de drenagem
superficial, destinados ao adequado direcionamento das águas pluviais, reduzindo os riscos de erosão,
deterioração da pavimentação e outros danos decorrentes do escoamento inadequado das águas.
Essas intervenções são essenciais para assegurar maior durabilidade à obra, melhor aproveitamento
dos recursos públicos e redução dos custos futuros com manutenção. Outro aspecto relevante é a
execução de calçadas acessíveis e rampas de acesso, que permitirá adequar os espaços de circulação
às normas de acessibilidade vigentes, promovendo a inclusão social e garantindo melhores condições
de deslocamento às pessoas com deficiência, idosos e pessoas com mobilidade reduzida. Trata–se de
uma medida necessária para assegurar o uso mais democrático e seguro dos espaços urbanos,
respeitando os direitos dos cidadãos e os princípios da igualdade e da acessibilidade. Ressalta–se que
a execução dos serviços demanda planejamento técnico, equipamentos, materiais e mão de obra
especializada, tornando necessária a realização de procedimento licitatório para a seleção de empresa
apta a executar o objeto de acordo com as especificações do projeto, os padrões de qualidade exigidos
e os prazos estabelecidos. A contratação pública permitirá à Administração Municipal buscar a proposta
mais vantajosa, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, eficiência, economicidade e
transparência, nos termos da legislação aplicável.
3.2.As características e especificações do objeto ora licitado são:
CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE PREÇO
UNIT.
PREÇO
TOTAL
1 EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE
DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO DE RUA
OBRA 1 488.473,19 488.473,19
TOTAL 488.473,19
4.0.DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1.Efetuar o pagamento relativo ao objeto contratado efetivamente realizado, de acordo com as
cláusulas do respectivo contrato ou outros instrumentos hábeis.
4.2.Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para a fiel execução do objeto da presente
contratação, nos termos do correspondente instrumento de ajuste.
4.3.Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos produtos ou
serviços, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas
responsabilidades pactuadas e preceitos legais.
4.4.Outras obrigações estabelecidas e relacionadas na Minuta do Contrato - Anexo IV.
5.0.DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
5.1.Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e
trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante
seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado.
5.2.Substituir, arcando com as despesas decorrentes, os materiais ou serviços que apresentarem
defeitos, alterações, imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigências do
instrumento de ajuste pactuado, ainda que constatados somente após o recebimento ou pagamento.
5.3.Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e
expressa autorização do Contratante.
5.4.Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, apresentando ao
Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado.
5.5.Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que efetivamente participou do
certame e consequentemente apresentou a documentação exigida na fase de habilitação.
5.6.Executar todas as obrigações assumidas sempre com observância a melhor técnica vigente,
enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas
correspondentes.