Texto do edital
Aquisição de órteses e próteses e materiais especiais (opme) de ortopedia, com fornecimento em regime de comodato de instrumentais cirúrgicos e equipamentos, além de instrumentador, para atender as necessidades do chmgtb
Secretaria Municipal de Saúde Pregão Eletrônico N°13.050/2026 Diretoria de Contratação Pública Compras.gov N° 83/2026 Secretaria Municipal de Saúde Av. Julia Freire, s/n, Torre – João Pessoa, Cep: 58.040-040. Tel.: 83 3213-7534 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 16.859/2026 PREGÃO ELETRÔNICO: 13.050/2026 UASG: 930213 NÚMERO CADASTRADO NO COMPRAS.GOV: 83/2026 EDITAL OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE ÓRTESES E PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS (OPME) DE ORTOPEDIA, COM FORNECIMENTO EM REGIME DE COMODATO DE INSTRUMENTAIS CIRÚRGICOS E EQUIPAMENTOS, ALÉM DE INSTRUMENTADOR, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO CHMGTB • INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: 19 de outubro de 2026 – horário: 09:00 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). • LOCAL: Portal de Compras do Governo Federal - www.gov.br/compras/pt-br/ • FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: (Informando o nº e objeto da Licitação e do Pregão) ❖ Fone: (83)3213-7534 ❖ Email: [email protected] ❖ Edital disponível no site: https://transparencia.joaopessoa.pb.gov.br/#/licitacoes • REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário oficial de Brasília - DF. Assinado por 1 pessoa: LARISSA ASSIS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://joaopessoa.1doc.com.br/verificacao/A06D-BD08-F96D-A696 e informe o código A06D-BD08-F96D-A696
Secretaria Municipal de Saúde Pregão Eletrônico N°13.050/2026 Diretoria de Contratação Pública Compras.gov N° 83/2026 Secretaria Municipal de Saúde Av. Julia Freire, s/n, Torre – João Pessoa, Cep: 58.040-040. Tel.: 83 3213-7534 1. PREÂMBULO A PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA/PB – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS , por intermédio do(a) Pregoeiro(a), nomeado(a) pela portaria nº. 041/2026 , na forma da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 10.251/2023, Decreto Municipal nº 10.372/2023, Decreto Municipal 10.445/2023, alterado pelo Decreto Municipal Nº 10.563/2024, Decreto Municipal nº 10.541/2024, Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e pelas demais normas aplicáveis e condições constantes em edital, realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico do tipo MENOR PREÇO POR LOTE E ITEM , conforme condições estabelecidas neste Edital. 1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET , mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. 1.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo(a) Pregoeiro(a) Oficial do Fundo Municipal de Saúde , mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica www.gov.br/compras/pt-br/ do Portal de Compras do Governo Federal. 2. DO OBJETO 2.1. O objeto da presente licitação é REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE ÓRTESES E PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS (OPME) DE ORTOPEDIA, COM FORNECIMENTO EM REGIME DE COMODATO DE INSTRUMENTAIS CIRÚRGICOS E EQUIPAMENTOS, ALÉM DE INSTRUMENTADOR, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO CHMGTB , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2.2. A licitação será dividida em LOTES/ITENS, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 3. DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1 As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços (Anexo II ao Edital). 4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras). 4.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 4.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 4.6. Os lotes e itens serão destinados à AMPLA CONCORRÊNCIA podendo participar todas e quaisquer empresas. 4.7. Não haverá participação exclusiva/cota reservada para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. 4.7.1. A contratação envolve o fornecimento de OPME destinados à realização de procedimentos ortopédicos, exigindo, conforme o caso, compatibilidade entre materiais e componentes, disponibilização de instrumentais e atendimento integral às condições técnicas e operacionais estabelecidas. 4.7.2 Nesse contexto, a restrição da participação exclusiva ou a reserva de cotas para ME/EPP poderá limitar o universo de fornecedores aptos ao atendimento integral do objeto, comprometendo a competitividade e a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração. 4.7.3 Dessa forma, justifica-se o afastamento do tratamento diferenciado previsto no art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006, nos termos do art. 49 da mesma Lei, permanecendo assegurada a participação das ME/EPP no certame, bem como a aplicação dos demais benefícios legalmente cabíveis. 4.8. Não poderão disputar esta licitação: 4.8.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.8.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 4.8.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 4.8.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; Assinado por 1 pessoa: LARISSA ASSIS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://joaopessoa.1doc.com.br/verificacao/A06D-BD08-F96D-A696 e informe o código A06D-BD08-F96D-A696
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Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.8.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 4.8.9. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 4.8.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 4.9. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 4.10. O impedimento de que trata o item 4.8.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.11. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 4.8.2 e 4.8.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 4.12. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 4.13. O disposto nos itens 4.8.2 e 4.8.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 4.14. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 4.14.1. A vedação de que trata o item 4.9 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 5.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 5.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 5.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 5.3.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 5.3.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 5.3.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 5.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 5.5.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 5.5.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. Assinado por 1 pessoa: LARISSA ASSIS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://joaopessoa.1doc.com.br/verificacao/A06D-BD08-F96D-A696 e informe o código A06D-BD08-F96D-A696
Secretaria Municipal de Saúde Pregão Eletrônico N°13.050/2026 Diretoria de Contratação Pública Compras.gov N° 83/2026 Secretaria Municipal de Saúde Av. Julia Freire, s/n, Torre – João Pessoa, Cep: 58.040-040. Tel.: 83 3213-7534 5.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 5.3 ou 5.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 5.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 5.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 5.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 5.10.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 5.10.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 5.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 5.11.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 5.11.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 5.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 5.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 5.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 5.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.1.1. Valor unitário e total do item; 6.1.2. Marca; 6.1.3. Fabricante; 6.1.4. Quantidade cotada. 6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 6.3. O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 6.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 6.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 6.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6.8.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias , a contar da data de sua apresentação. 6.8.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 6.9. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 7. A ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. Assinado por 1 pessoa: LARISSA ASSIS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://joaopessoa.1doc.com.br/verificacao/A06D-BD08-F96D-A696 e informe o código A06D-BD08-F96D-A696
Secretaria Municipal de Saúde Pregão Eletrônico N°13.050/2026 Diretoria de Contratação Pública Compras.gov N° 83/2026 Secretaria Municipal de Saúde Av. Julia Freire, s/n, Torre – João Pessoa, Cep: 58.040-040. Tel.: 83 3213-7534 7.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 7.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5. O lance deverá ser ofertado pelo VALOR UNITÁRIO DO Lote/Item, sendo considerado 02 (duas) casas decimais 7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 7.9. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa “aberto e fechado”, no qual os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 7.9.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.9.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.9.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 7.9.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.9.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 7.10. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 7.11. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.12. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.13. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.14. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.15. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.16. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 7.16.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.16.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.16.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.16.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.17. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 7.17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 7.17.1.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; Assinado por 1 pessoa: LARISSA ASSIS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://joaopessoa.1doc.com.br/verificacao/A06D-BD08-F96D-A696 e informe o código A06D-BD08-F96D-A696
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Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 7.17.2.2. Empresas brasileiras; 7.17.2.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 7.17.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 7.17.3. Caso não se obtenha êxito nos critérios de desempate estabelecidos no artº 60 da Lei nº 14.133/2021 será aplicado como último recurso o sorteio, preferencialmente, de forma automatizada, pelo próprio sistema de realização do pregão, quando este disponibilizar tal funcionalidade; ou em sessão ao vivo, através de uma plataforma streaming com a convocação de todos os licitantes para acompanhamento. 7.18. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 7.18.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 7.18.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.18.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 7.18.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 7.18.5. A licitante deverá demonstrar de maneira clara a composição do preço de cada item constante de sua proposta, através de Planilha de Custos, apresentada juntamente com sua proposta contendo as parcelas relativas a todos os insumos, encargos em geral, lucro e participação percentual em relação ao preço final. 7.18.5.1. A não apresentação da Planilha de Custos impossibilitará à unidade administrativa a proceder a futuras revisões de preços, caso venha à contratada solicitar o equilíbrio econômico – financeiro. 7.18.5.2. A não apresentação da Planilha não acarretará na desclassificação do licitante. 7.18.6. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 7.19. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 8. DA FASE DE JULGAMENTO 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 4.8 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 8.1.1. SICAF; 8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e 8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep). 8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 8.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 8.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 8.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. 8.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 8.4. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 5.5 deste edital. Assinado por 1 pessoa: LARISSA ASSIS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://joaopessoa.1doc.com.br/verificacao/A06D-BD08-F96D-A696 e informe o código A06D-BD08-F96D-A696
Secretaria Municipal de Saúde Pregão Eletrônico N°13.050/2026 Diretoria de Contratação Pública Compras.gov N° 83/2026 Secretaria Municipal de Saúde Av. Julia Freire, s/n, Torre – João Pessoa, Cep: 58.040-040. Tel.: 83 3213-7534 8.5. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos 8.6. Será desclassificada a proposta vencedora que: 8.6.1. Contiver vícios insanáveis; 8.6.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 8.6.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 8.6.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 8.6.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 8.7. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 8.7.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput , só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 8.7.1.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 8.7.1.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 8.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 8.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 8.10. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 8.10.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.10.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 8.11. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 8.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta. 8.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 8.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 8.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 8.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência. 9. DA HABILITAÇÃO Exigências de habilitação 9.1. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: Habilitação jurídica 9.2. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional; 9.3. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 9.4. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt- br/empreendedor; 9.5. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 9.6. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020. Assinado por 1 pessoa: LARISSA ASSIS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://joaopessoa.1doc.com.br/verificacao/A06D-BD08-F96D-A696 e informe o código A06D-BD08-F96D-A696
Secretaria Municipal de Saúde Pregão Eletrônico N°13.050/2026 Diretoria de Contratação Pública Compras.gov N° 83/2026 Secretaria Municipal de Saúde Av. Julia Freire, s/n, Torre – João Pessoa, Cep: 58.040-040. Tel.: 83 3213-7534 9.7. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 9.8. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz 9.9. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971. 9.10. Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021. 9.11. Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165). 9.12. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. Habilitação fiscal, social e trabalhista 9.13. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 9.14. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 9.15. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 9.16. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 9.17. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 9.18. Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 9.19. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 9.20. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. Qualificação Econômico-Financeira 9.21. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida há no máximo 120 (cento e vinte) dias da data do certame licitatório. § 1º As Empresas em situação de Recuperação Judicial, deverá apresentar certidão emitida pela instância judicial competente que ateste que teve seu plano de recuperação concedido ou homologado em juízo (na forma do art. 58 da Lei 11.101, de 2005), devendo também demonstrar os demais requisitos para a habilitação econômico-financeira. § 2º A Certidão Negativa de Falência ou de Recuperação Judicial deve abranger também pesquisa nos sistemas eletrônicos PJE (Processos Judiciais Eletrônicos). 9.22 Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando: 9.22.1 Formas de apresentação das demonstrações contábeis: a) 1ª Opção - O Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício – DRE deverão estar adequadamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante e estar assinados por Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade - CRC, e vir acompanhados do Termo de Abertura e Encerramento do Livro Diário ou Termo de Abertura e Encerramento de Registro das Demonstrações Contábeis ; ou b) 2ª Opção - Caso a empresa esteja cadastrada no Sistema Público de Escrituração Digital – SPED deverá apresentar a seguinte documentação da Escrituração Contábil Digital: • Balanço Patrimonial (BP); • Demonstrativo de Resultado do Exercício (DRE); • Termos de Abertura e Encerramento do Livro Digital; Assinado por 1 pessoa: LARISSA ASSIS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://joaopessoa.1doc.com.br/verificacao/A06D-BD08-F96D-A696 e informe o código A06D-BD08-F96D-A696
Secretaria Municipal de Saúde Pregão Eletrônico N°13.050/2026 Diretoria de Contratação Pública Compras.gov N° 83/2026 Secretaria Municipal de Saúde Av. Julia Freire, s/n, Torre – João Pessoa, Cep: 58.040-040. Tel.: 83 3213-7534 • Recibo de entrega do SPED-ECD (Termo de Autenticação do Livro Digital). 9.22.2. sobre o exercício financeiro e empresas constituídas a menos de dois anos a) O exercício anterior ao de realização da licitação deve ser considerado o prazo de autenticação das demonstrações contábeis na Junta Comercial conforme o previsto no art. 1.078 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e as demonstrações contábeis emitidas pelo SPED-ECD, conforme o prazo de exigência de registro pela Receita Federal. b) As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo Balanço de Abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º). c) As Empresas constituídas há menos de dois anos apresentarão as demonstrações relativas ao último exercício, após o encerramento do exercício em 31 de dezembro do ano correspondente. d) As Empresas que tenham estado na condição de MEI nos últimos exercícios sociais, mas que no exercício atual encontre-se na condição de ME optante pelo Simples Nacional, e ainda não possua Demonstrações Contábeis registradas, poderá apresentar o Extrato do Simples Nacional mais recente, no qual se possa identificar no campo 2.2 do referido Extrato os dados correspondentes ao faturamento do exercício anterior ao atual como forma de possibilitar a comprovação de enquadramento da empresa por meio da análise de receita bruta. 9.22.3. A comprovação da situação financeira da empresa: Nas compras para entrega futura e na execução de serviços será exigido para fins de habilitação: a) Será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), com quocientes igual ou superior a 1,0 (um) resultantes da aplicação das fórmulas: ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (LG): igual ou superior a 1,00 (um virgula zero) LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (LC): igual ou superior a 1,00 (um virgula zero) LC= Ativo Circulante Passivo Circulante ÍNDICE DE SOLVÊNCIA GERAL (SG): igual ou superior a 1,00 (um virgula zero) SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante b) Será exigido para fins de habilitação valor de Capital Social mínimo ou de Patrimônio Líquido mínimo, equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação nas seguintes situações: § 1º Caso a empresa licitante apresente índices econômico-financeiros com resultados inferiores a 1,0 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG). § 2º Não será aceito Capital Social ou Patrimonio Líquido incompatível com o valor total estimado da contratação (soma dos itens/lotes arrematados pelo licitante, nos termos da Lei nº 14.133/2021). c) Considerar-se-á inabilitada a licitante que apresente Patrimônio Líquido Negativo, apurado no balanço patrimonial apresentado, se concomitantemente, apresente também índices econômico-financeiros com resultados inferiores a 1,0 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG). Nessa situação, não será possível considerar a avaliação pelo item 9.22.3. b) § 1º. 9.22.4. Justificativas quanto ao conteúdo do item 9.22.3. alíneas “a”, “b”, “c” As cláusulas para a comprovação da boa situação financeira estão amparadas pelo Art. 69 da Lei nº 14.133/2021. Também seguindo as orientações evidenciadas no ACORDÃO 1214/2013 do TCU quanto aos requisitos necessários à Qualificação Econômico-Financeira. A alínea “a”: cobra índices econômico -financeiros usualmente adotados em processos de licitação. Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) igual ou superior a 1 (um), indicando capacidade de honrar obrigações, sendo um critério comum em licitações para garantir a viabilidade de contratos. • LG, LC e SG > 1: indica boa capacidade de pagamento em diferentes prazos. Assinado por 1 pessoa: LARISSA ASSIS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://joaopessoa.1doc.com.br/verificacao/A06D-BD08-F96D-A696 e informe o código A06D-BD08-F96D-A696
Secretaria Municipal de Saúde Pregão Eletrônico N°13.050/2026 Diretoria de Contratação Pública Compras.gov N° 83/2026 Secretaria Municipal de Saúde Av. Julia Freire, s/n, Torre – João Pessoa, Cep: 58.040-040. Tel.: 83 3213-7534 • LG, LC ou SG < 1: indica que a empresa pode ter dificuldades em honrar seus compromissos, precisando de análise mais aprofundada, como análise do patrimônio líquido. A alínea “b”: objetiva verificar se 10% do total dos itens arrematados é compatível com o Patrimônio Líquido ou Capital Socia l, evitando que licitantes concorram a valores não compatíveis com sua capacidade financeira para cumprir com suas obrigações contratuais futuras. A alínea “c”: Empresas com patrimônio líquido negativo possuem um "passivo a descoberto", o que indica que as dívidas superam os bens e direitos, configurando situação de insolvência técnica, o que demonstra dificuldade financeira de arcar com novos riscos contratuais, colocando em risco a contratação. Essa situação indica fragilidade financeira, justificando a inabilitação. Qualificação Técnica 9.23 Conforme estabelecido no Termo de Referência, Anexo I ao presente Edital. Disposições Gerais (Habilitação) 9.24 A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF. 9.25 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia. 9.26 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021. 9.27 Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 9.28 Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 9.29 A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos. 9.30 É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 9.30.1 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 9.31 A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 9.31.1 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de NO MÍNIMO, DUAS HORAS, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro. 9.32 A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor. 9.32.1 Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado. 9.32.2 Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes. 9.33 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para Lei 14.133/21, art. 64: 9.33.1 Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e 9.33.2 Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas; 9.34 Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes efic ácia para fins de habilitação e classificação. 9.35 Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 9.31.1. 9.36 Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior. 9.37 A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015). Assinado por 1 pessoa: LARISSA ASSIS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://joaopessoa.1doc.com.br/verificacao/A06D-BD08-F96D-A696 e informe o código A06D-BD08-F96D-A696