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Texto do edital

O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para prestação de Serviços de limpeza manual do sistema de esgoto, pelo período de 24 meses

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SANTOS Rua Amador Bueno, nº 223/225 – Centro – Santos/SP – CEP: 11013-151 Tel.: (13) 3202-9099 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL N° 187/2026 EDITAL N° 04/2026 Órgão Licitante: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Santos - IPREVSANTOS Critério de Julgamento: Menor Preço Global Publicação: Edital e seus anexos publicados na íntegra no Portal Nacional de Contratações Públicas, sítio eletrônico oficial do IPREVSANTOS (www.iprev.santos.sp.gov.br) e www.bll.org.br e por extrato no Jornal Gazeta de São Paulo e no Diário Oficial do Município. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). LOCAL: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br Torna-se público que o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SANTOS - IPREVSANTOS, situado na Rua Amador Bueno, nº 225, na cidade de Santos, Estado de São Paulo, neste ato representado pelo Sr. Fremar Pereira Hauck Gavio, Presidente do IPREVSANTOS, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma eletrônica, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 e Decreto Municipal n. º 10.222/2023, e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. A sessão de processamento do Pregão será realizada na data de 12 de novembro de 2026, às 10:00 , por meio de Sistema Eletrônico, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do Processo em epígrafe. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos que dele fazem parte integrante. As propostas devem ser apresentadas no portal Bolsa de Licitações do Brasil-BLL a partir das 10h00 do dia 22/10/2026 até as 09:30 horas do dia 12/11/2026 . A sessão de processamento do Pregão será realizada no Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br, com início da sessão de disputa de preços às 10:00 horas do dia 12/11/2026 . 1. DO OBJETO 1.1 O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para prestação de SERVIÇOS DE LIMPEZA MANUAL DO SISTEMA DE ESGOTO, pelo período de 24 meses, conforme especificações qualitativas e quantitativas indicadas no Anexo I - Termo de Referência. 1.2 O IPREVSANTOS está localizado na Rua Amador Bueno, nº 225, Centro, Santos/SP, Assinado por 1 pessoa: FREMAR PEREIRA HAUCK GAVIO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://iprevsantos.1doc.com.br/verificacao/27AA-6793-8071-754D e informe o código 27AA-6793-8071-754D

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SANTOS Rua Amador Bueno, nº 223/225 – Centro – Santos/SP – CEP: 11013-151 Tel.: (13) 3202-9099 CEP: 11013-151. 1.4 O valor global máximo da presente licitação é de R$ 19.796,68 (dezenove mil, setecentos e noventa e seis reais e sessenta e oito centavos). 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1-Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no portal Bolsa de Licitações do Brasil-BLL. 2.1.1-Será concedido tratamento diferenciado e favorecido às microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais — MEI, nos termos dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e do Decreto Federal nº 11.488, de 12 de abril de 2023, independentemente do regime tributário adotado pela licitante. 2.2-Não poderão disputar esta licitação: 2.2.1- que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.2.2- pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.2.3- aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.2.4- empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.2.5- pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.2.6- agente público do órgão ou entidade licitante; 2.2.7- Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição; 2.3- Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.4- O impedimento de que trata o item 2.2.2 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.5- Poderão participar consórcio de empresas, compostos exclusivamente por microempresas ou empresas de pequeno porte, atendidas as seguintes regras: 2.5.1- comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados; 2.5.2- indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação Assinado por 1 pessoa: FREMAR PEREIRA HAUCK GAVIO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://iprevsantos.1doc.com.br/verificacao/27AA-6793-8071-754D e informe o código 27AA-6793-8071-754D

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SANTOS Rua Amador Bueno, nº 223/225 – Centro – Santos/SP – CEP: 11013-151 Tel.: (13) 3202-9099 perante a Administração; 2.5.3- admissão, para efeito habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado; 2.5.4- impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada; 2.5.5- responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato. 2.5.6- O licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no subitem 2.5.1 deste Edital. 2.5.7- A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo órgão ou entidade contratante e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de qualificação econômico- financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato. 3 - DO CREDENCIAMENTO 3.1- O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações do Brasil, até a data e o horário estabelecidos neste edital para abertura da sessão pública. 3.2- Para o credenciamento no sistema eletrônico, o licitante apresentará, por meio da Bolsa de Licitações do Brasil, os seguintes documentos: a) tratando-se de representante legal, o ESTATUTO SOCIAL, CONTRATO SOCIAL ou OUTRO INSTRUMENTO DE REGISTRO COMERCIAL, REGISTRADO NA JUNTA COMERCIAL , no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) em caso de consórcio, deve ser apresentado o compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito pelos consorciados, conferindo poderes a empresa líder para representar o consórcio na presente licitação. c) Instrumento particular de mandato outorgando à operador devidamente credenciado junto à Bolsa, poderes específicos de sua representação no pregão, o que, em caso de consórcio, deve ser outorgado pelo representante legal da empresa líder; d) Declaração de seu pleno conhecimento , de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital (Anexo III); e) Especificações do objeto da licitação em conformidade com edital, bem como do número do Pregão Eletrônico e do respectivo processo - “A empresa participante do certame não deve ser identificada”; f) Declaração de ausência de impedimento para participar de licitação e contratar com o Poder Público, de acordo com o modelo no Anexo IV. 3.3- O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil; 3.4- A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da Assinado por 1 pessoa: FREMAR PEREIRA HAUCK GAVIO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://iprevsantos.1doc.com.br/verificacao/27AA-6793-8071-754D e informe o código 27AA-6793-8071-754D

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SANTOS Rua Amador Bueno, nº 223/225 – Centro – Santos/SP – CEP: 11013-151 Tel.: (13) 3202-9099 declaração para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer seus direitos, nos termos da Lei Complementar 123/2006 e alterações. 4 - CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES 4.1- As pessoas jurídicas, consórcio de empresas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: www.bll.org.br. 4.2- A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 4.3- O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 4.4- A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações do Brasil. 4.5- É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.6- O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 4.7- A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido. 4.8- Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante. 4.9- O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.10- Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (41) 3097-4600, ou através da Bolsa de Licitações do Brasil ou pelo e-mail [email protected]. Assinado por 1 pessoa: FREMAR PEREIRA HAUCK GAVIO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://iprevsantos.1doc.com.br/verificacao/27AA-6793-8071-754D e informe o código 27AA-6793-8071-754D

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SANTOS Rua Amador Bueno, nº 223/225 – Centro – Santos/SP – CEP: 11013-151 Tel.: (13) 3202-9099 6.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 6.8. Os licitantes devem respeitar os preços máximos unitários estabelecidos no valor de referência constante da presente licitação, adotando-se a regra geral de publicidade do orçamento estimado, nos termos do art. 24 da Lei 14.133/2021, sob pena de desclassificação de sua proposta, o que deve ser analisado após a fase de lances. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 7.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.6. O lance deverá ser ofertado pelo VALOR GLOBAL. 7.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 50,00 (cinquenta reais). 7.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 7.11. O presente Pregão adota o modo de disputa aberto, pelo qual as licitantes apresentam a sua proposta inicial e depois participam da fase de lances para seleção da melhor proposta para a contratação pretendida pela Administração. 7.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será Assinado por 1 pessoa: FREMAR PEREIRA HAUCK GAVIO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://iprevsantos.1doc.com.br/verificacao/27AA-6793-8071-754D e informe o código 27AA-6793-8071-754D

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SANTOS Rua Amador Bueno, nº 223/225 – Centro – Santos/SP – CEP: 11013-151 Tel.: (13) 3202-9099 prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 7.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 7.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 7.11.6. O critério de julgamento será o de MENOR VALOR GLOBAL. 7.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.13. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.14. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.15. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.17. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 7.17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 7.17.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 7.17.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 7.17.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 7.17.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 7.17.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 7.17.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 7.17.2.2. empresas brasileiras; 7.17.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no Assinado por 1 pessoa: FREMAR PEREIRA HAUCK GAVIO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://iprevsantos.1doc.com.br/verificacao/27AA-6793-8071-754D e informe o código 27AA-6793-8071-754D

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SANTOS Rua Amador Bueno, nº 223/225 – Centro – Santos/SP – CEP: 11013-151 Tel.: (13) 3202-9099 País; 7.17.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 7.18. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 7.18.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 7.18.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.18.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 7.18.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 7.18.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 7.19. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 8. DA FASE DE JULGAMENTO 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2 deste edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep). c) Cadastro de Empresas Apenadas mantido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. 8.1.1. A inexistência de registros nos cadastros indicados no item 8.1 constitui condição indispensável tanto para a habilitação do licitante quanto para a efetiva assinatura do contrato (ou emissão do instrumento equivalente), devendo a verificação ser renovada pelo setor competente imediatamente antes da formalização do ajuste. 8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 8.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das Assinado por 1 pessoa: FREMAR PEREIRA HAUCK GAVIO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://iprevsantos.1doc.com.br/verificacao/27AA-6793-8071-754D e informe o código 27AA-6793-8071-754D

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SANTOS Rua Amador Bueno, nº 223/225 – Centro – Santos/SP – CEP: 11013-151 Tel.: (13) 3202-9099 empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput ) 8.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º). 8.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º). 8.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 8.4. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 8.5. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 8.6. Será desclassificada a proposta vencedora que: 8.6.1. contiver vícios insanáveis; 8.6.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 8.6.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 8.6.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 8.6.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 8.7. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 8.7.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput , só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 8.7.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 8.7.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 8.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 8.9. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 8.9.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.9.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 8.10. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. Assinado por 1 pessoa: FREMAR PEREIRA HAUCK GAVIO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://iprevsantos.1doc.com.br/verificacao/27AA-6793-8071-754D e informe o código 27AA-6793-8071-754D