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Texto do edital

Credenciamento de facilitadores, profissionais e assessoria técnica para atuar no projeto "DE TODOS PARA TODOS" centro de inclusão social, através de termo de adesão entre a CTG NEGOCIOS DE ENERGIA ELETRICA e o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL de Nova Palmeira -PB

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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PALMEIRA SETOR DE CONTRATAÇÃO EDITAL DE CREDENCIAMENTO CREDENCIAMENTO Nº 004/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 260305CD00004 Considerando o disposto no art. 78 e 79 da Lei n. 14.133/2021, o município de Nova Palmeira- PB, torna público através de sua agente de contratação, que se acha aberta na sala de licitação CREDENCIAMENTO Nº 004/2026, visando chamamento de interessados, conforme a seguir: I DO OBJETO: 1.1. O objeto do presente edital é o Credenciamento de facilitadores, profissionais e assessoria técnica para atuar no projeto "DE TODOS PARA TODOS" centro de inclusão social, através de termo de adesão entre a CTG NEGOCIOS DE ENERGIA ELETRICA e o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL de Nova Palmeira –PB, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Assistêncial Social do município de Nova Palmeira - PB, conforme especificações em anexo. 1.2. O Credenciado que aderir ao presente edital para execução dos serviços descritos no Termo de Referência, Anexo I, deverá iniciar os serviços em até 02 (dois) dias após assinatura do contrato. 1.3. A existência dos Credenciados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de Credenciamento específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. II - DO SUPORTE LEGAL 2.1 O presente Chamamento Público para credenciamento de prestação dos serviços de que este instrumento convocatório trata dar-se-á de forma direta, por inexigibilidade de licitação, com arrimo no disposto no art. 74, caput, da Lei nº 14.133/2021, e alterações posteriores. 2.2. Modo de seleção : art. 79, inciso I da Lei n. 14.133/2021- paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas. 2.2 A execução dos serviços será de forma indireta, sob o regime de tarefa, nos termos do Art. 6º, inciso XXXI, da Lei nº 14.133/2021. III. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO: 3.1. Os serviços serão executados na secretaria de Desenvolvimento Social e Humano, durante a vigência do contrato, a partir da data do recebimento, pela CONTRATADA , da Ordem de Autorização de Serviço emitida pela Secretaria requisitante. 3.2. Os serviços serão executados mediante demanda, por preço unitário com base na Tabela de Preços referendada no TR anexo I do edital, conforme demanda do município. 3.3. As condições deste credenciamento são universais e, portanto, iguais para todos os prestadores de serviços credenciados. 3.4. O Edital poderá ser adiado ou revogado por razões de interesse público decorrente de fato

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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PALMEIRA SETOR DE CONTRATAÇÃO superveniente devidamente comprovado, ou anulado por razões. 3.5. De ilegalidade, sem que caiba aos credenciados qualquer indenização por esses fatos, de acordo com o art. 71 da Lei Federal n° 14.133/2021. 3.6. A contratação para a prestação de serviços, oriunda do presente credenciamento, dar-se- á em igualdade de condições, obedecendo a rotatividade entre todos os credenciados e buscando sempre o maior número de interessados que atendam às exigências deste Edital e que possam corresponder às expectativas da Prefeitura Municipal. IV- CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar do presente Chamamento à pessoa juridica, prestadores de serviços, em situação regular, que para o exercício das atividades, que possam oferecer os serviços no município de NOVA PALMEIRA - PB , sendo necessário apresentar envelope contendo a documentação para HABILITAÇÃO com os documentos comprobatórios pertinentes e que indique os tipos de serviços que estão capacitados a prestar. 4.1.1. Os interessados deverão atuar em ramo de atividade compatível com o objeto do credenciamento. 4.1.2. As pessoas deverão comprovar a comprovação de conclusão de ensino médio. 4.2. Quaisquer manifestações durante a entrega da documentação somente poderão ser formuladas pelo titular ou representante legal da unidade prestadora de serviços. 4.3 Não será admitida nesta licitação a participação de: a) Tenham sido declaradas inidôneas por ato do poder público; b) Que estejam suspensas de participar em Licitação e impedidas de licitar, contratar, transacionar com a administração pública ou qualquer dos órgãos descentralizados; c) Pessoas físicas ou pessoas jurídicas das quais participem, seja a que título for, dirigentes ou servidores da Prefeitura Municipal de NOVA PALMEIRA – PB d) o profissional ou empresa que se enquadre nas vedações do Artigo Art. 14.º da Lei Federal nº 14.133/2021; V – ACESSO AO EDITAL E INFORMAÇÕES 5.1. O caderno do edital completo poderá ser adquirido gratuitamente pelo site institucional www.novapalmeira.pb.gov.br, pelo email [email protected] ou pelo site www.tce.pb.gov.br. 5.2. Qualquer Impugnações/consulta/pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente edital, deverá ser dirigida por escrito ao Agente de Contratação, no endereço referido preambulo deste edital ou por e-mail: [email protected] informando o número da licitação indicada no Edital, até 05(cinco) dias antes da data da entrega dos envelopes, devidamente protocolado no órgão deste município. As respostas sobre quaisquer dúvidas ou necessidades de informações ou esclarecimentos de caráter eminentemente técnico serão respondidas pelo Agente de Contratação após pronunciamento da área técnica, quando for o caso. 5.3. Obriga-se o licitante a fazer minucioso estudo do Edital e seus Anexos, de modo a poder, em tempo hábil e por escrito, apresentar ao Agente de Contratação as dúvidas, divergências e/ou incorreções que possam existir, para os devidos esclarecimentos. 5.4. Os esclarecimentos prestados serão estendidos a todos os interessados, cujas respostas serão prestadas através do e-mail [email protected] e terão o aviso resumido publicado no site www.novapalmeira.pb.gov.br e divulgado no

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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PALMEIRA SETOR DE CONTRATAÇÃO 5.5. Diário Oficial do Estado correspondente a presente CREDENCIAMENTO Nº 004/2025 Face ao exposto, os interessados deverão consultar o referido site, até as 24 (vinte e quatro) horas após o credenciamento, para verificar a ocorrência de possíveis mensagens pelo setor de licitação. 5.6. Nos temos do Art. 164 da Lei n. 14.133/2021, até 03 (três) dias úteis após a publicação deste edital, qualquer pessoa física poderá impugnar os termos do edital e/ou seus anexos, mediante petição devidamente fundamentada, por representante qualificado, e ser dirigida ao Agente de Contratação, podendo ser previamente enviada ao e-mail [email protected], 5.7. - A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial: [email protected] no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 5.8. Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Nova Palmeira – PB, o direito de, no interesse da Administração Pública, adotar os seguintes procedimentos, sem que caiba aos licitantes qualquer tipo de reclamação ou indenização: a) Anular ou revogar esta licitação, na forma do disposto no artigo 71, inciso II da Lei n. 14.133/2021; b) Alterar as condições deste instrumento convocatório, reabrindo novo prazo para entrega dos envelopes, quando tais alterações afetarem a formulação das propostas, procedendo-se à publicação do respectivo aviso no Diário Oficial das Municipios FAMUP; Jornal Oficial do Município de Nova Palmeira - PB. c) Adiar a data da abertura da licitação. V- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1 Os recursos orçamentários e financeiros necessários a cobertura das despesas relativas à execução da atividade objeto do presente edital terão a seguinte classificação: Orçamento programático de 2026: Recursos não Vinculados de Impostos: 21200 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 21200.08.241.2003.2098 – MANUTENÇÃO DO FUNDO DO IDOSO 3.3.90.36.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA - 500 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA - 500 08.243.2003.2044 – MANTER ATIV DO FUNDO MUN DA INFÂNCIA E DO ADOLESCENTE 3.3.90.36.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA - 500 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA – 500 21200.08.241.2003.2067 - MANTER AS AÇÕES DE ASSISTÊNCIA A PESSOA IDOSA 1047 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - 660 1045 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA – 660 1046 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - 500 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA - 500 VI – HABILITAÇÃO PRELIMINAR: 6.1. O pedido de credenciamento (modelo do Anexo II) e a documentação de habilitação deverão ser enviados protocolados na sede do município a Rua Almisa Rosa, 02, Centro, sede da Prefeitura de Nova Palmeira – PB, ao Agente de Contratação do município partir do dia 20 de MARÇO de 2026, o credenciamento permanecerá aberto durante o período estabelecido

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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PALMEIRA SETOR DE CONTRATAÇÃO no instrumento convocatório, podendo os interessados apresentar a documentação exigida a qualquer tempo, observadas as condições, critérios e exigências nele previstos, durante os horarios de expediente , a documentação abaixo indicada, devendo indicar no campo assunto do e-mail o número do processo de chamada: 6.2– Da documentação de habilitação ao credenciamento – pessoa juridica: 6.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. 6.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 6.2.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. Registro comercial, no caso de empresa individual. Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, em se tratando de MEI. Os referidos documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 6.2.4. Regularidade para com a Fazenda Federal – Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. 6.2.5. Certidões negativas das Fazendas Estadual e Municipal da sede do licitante, ou outro equivalente, na forma da lei. 6.2.6. Comprovação de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, apresentando o respectivo Certificado de Regularidade fornecida pela Caixa Econômica Federal. 6.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, nos termos do Título VII–A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto–Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 6.2.8. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante, no máximo 30 (trinta) dias da data prevista para abertura das propostas. 6.2.9. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica expedida pelo Tribunal de Contas da União, no máximo 30 (trinta) dias da data prevista para abertura das propostas, no endereço eletrônico: www.tcu.gov.br. 6.2.10. Comprovação de capacidade de desempenho anterior satisfatório, de atividade igual ou assemelhada ao objeto da licitação, feita através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado. 6.2.11. Documentos pessoais dos sócios. 6.2.12. Declaração de inexistir fato impeditivo; 6.2.13. Declaração de não possuir no quadro societário servidor da ativa do ORC; 6.2.14. Declaração de não utilizar trabalho degradante ou forçado; 6.2.15. Declaração de observância do limite de contratação com a Administração Pública. 6.2.16. Atestado de capacidade técnica. 6.3– Da documentação de habilitação ao credenciamento – pessoa física: 6.3.1. Prova de cadastramento da pessoa física no Sistema de Registro Cadastral Unificado – Sicaf. 6.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF. 6.3.3. Cédula de identidade – RG ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional. 6.3.4. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria–Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da

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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PALMEIRA SETOR DE CONTRATAÇÃO Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora–Geral da Fazenda Nacional. 6.3.5. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre, mediante apresentação de certidão negativa, ou outro equivalente, na forma da lei. 6.3.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, nos termos do Título VII–A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto–Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 6.3.7. Declaração do licitante atestando que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, insalubre ou perigoso e nem menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, podendo existir menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz, nos termos do Art. 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme modelo – Anexo II. 6.3.8. Declaração do licitante, sob pena de desclassificação, de que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme modelo – Anexo III. 6.3.9. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio do licitante, no máximo 30 (trinta) dias da data prevista para abertura das propostas. 6.3.10. Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos e a Certidão Negativa de Inabilitados, expedidas pelo Tribunal de Contas da União, no máximo a 30 (trinta) dias da data prevista para abertura das propostas, no endereço eletrônico: www.tcu.gov.br. 6.3.11. Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade expedida pelo Conselho Nacional de Justiça, no máximo a 30 (trinta) dias da data prevista para abertura das propostas, no endereço eletrônico: www.cnj.jus.br. 6.3.12. Declaração de inexistir fato impeditivo; 6.3.13. Declaração de não possuir no quadro societário servidor da ativa do ORC; 6.3.14. Declaração de não utilizar trabalho degradante ou forçado; 6.3.15. Declaração de observância do limite de contratação com a Administração Pública. 6.3.16. Atestado de capacidade técnica. VII - DO RECEBIMENTO E AVALIAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO 7.1. A documentação uma vez recevida, será aberto o ENVELOPE, pelo Agente de Contratação, a qual dar-se- á na Sala da do Setor de Licitação, a Rua Almisa Rosa, n° 02, centro, Nova Palmeira - PB. 7.2. O Agente de Contratação analisará a documentação apresentada pelos proponentes devendo publicar no órgão da imprensa oficial a relação dos profissionais previamente habilitadas. 7.3. Serão considerados inabilitados para credenciamento os proponentes que não atenderem ao disposto no item 6. Deste edital e vierem a apresentar os documentos exigidos incompletos, com vícios ou defeitos que impossibilitem o seu entendimento. 7.4. Em todas as fases serão lavradas atas relatando todas as ocorrências. VIII - DA CLASSIFICAÇÃO; 8.1. A Prefeitura Municipal não se obriga a contratar todos os profissionais/serviço habilitado, mas sim, a quantidade que lhe interessar para atender a demanda necessária ao município. 8.2. Após análise documental e proposta, a lista dos credenciados, e na ordem de classificação, será publicada no Jornal Oficial do Município, site oficial do município www.novapalmeira.pb.gov.br. Assim como complementará sempre que novos interessados se credenciarem. 8.3. Poderão ser convidados a colaborar com o Agente de Contratação, assessorando-a,

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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PALMEIRA SETOR DE CONTRATAÇÃO quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnicos, não vinculados direta ou indiretamente a potenciais interessados no credenciamento, bem como qualquer outro servidor desta Municipalidade. 8.4. O Credenciamento reconhecido ao interessado que comparecerem com documentação e proposta, estando regulares, por ordem cronologica. IX. DA ENTREGA POSTERIOR A DATA DA ABERTURA DOS ENVELOPES 9.1. Este Chamamento Público ficará aberto para os interessados se credenciarem em qualquer momento, dentro do período de sua vigência , desde que apresentarem as documentações em conformidade com o Edital. 9.2. O prazo de vigência deste Credenciamento será até 20/01/2027, a contar da data de abertura para o início de credenciamento. 9.3. Os interessados que encaminharem os envelopes de documentações posteriormente à data marcada para abertura dos envelopes, dentro da vigência deste Chamamento Público, serão recebidos, abertos, analisados, conferidos, verificando as exigências do Edital pelo Agente de Contratação, em até 05 (cinco) dia úteis subsequentes à sua entrega, podendo ser prorrogado por igual período. 9.4. Declarado habilitado, serão inseridos imediatamente após o último colocado da lista de credenciamento no sistema de rodízio, observada a ordem cronológica de recebimento de solicitação de credenciamento pelo Agente de Contratação, que deverá ser convocado para trabalhar de acordo com as necessidades de demandas da Prefeitura. 9.5. Os interessados deverão entregar toda a documentação pertinente num único ato, não sendo permitida a entrega fracionada, exceto nos casos previstos neste próprio Edital. X. DO SISTEMA DE RODÍZIO 10.1. A contratação será realizada de acordo com a ordem cronológica de recebimento de solicitação de credenciamento pelo Agente de Contratação, assegurando a igualdade de tratamento dividindo os serviços proporcionalmente entre os credenciados, mediante demanda da secretaria de Desenvolvimento Social e Humano. 10.1. Será considerado o dia da inscrição aquele em que todos os documentos exigidos no edital forem apresentados na sua completude e regularidade. 10.2. Caso o credenciado não iniciar os serviços no prazo estabelecido ou realizar os serviços em desacordo com as exigências da Secretaria de requisitante , será passada a vez para o credenciado seguinte, desta forma não prejudica o desenvolvimento das atividades nem paralisação os serviços em andamento. 10.3. Os credenciados que forem se cadastrando após o período determinado para o rodízio, durante a vigência do credenciamento, serão classificadas no final da fila, sendo que tão somente após o rodízio dos já credenciados é que participarão, e assim sucessivamente, de acordo com a data e horário do protocolo. 10.4. Nenhuma empresa ou pessoa fisica que esteja apta a ser credenciado, nos termos deste edital, deixará de participar do rodízio, salvo se finalizada a vigência do credenciamento, ou deixar de existir o interesse na prestação dos serviços do objeto do certame. XI - IMPEDITIVO CREDENCIAMENTO 11.1 Não serão credenciados: 11.1.1. Faltar com algum documento exigido neste edital. 11.1.2. Por qualquer razão, esteja declarada inidônea ou punida com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da Uniao, do Estado ou do Município, pelo órgão que o praticou.

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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PALMEIRA SETOR DE CONTRATAÇÃO 11.1.3 Não apresente condições jurídicas e fiscais ou técnicas, para atender ao objeto do presente chamamento. 11.1.4 A ausência de alguma informação em documento exigido poderá ser suprida pela própria comissão, se os dados existirem em outro documento, devidamente justificado. 11.1.5 A comissão poderá suprir a ausência de informação se essas já existirem outros documentos anexados XII – DO CONTRATO 12.1. O interessado que atender as exigências do Edital e anexo será CREDENCIADO, após o prazo recursal será formalizado o contrato de prestação de serviços com o prazo de vigência até 20/01/2027, contados a partir do primeiro contrato firmado entre o Município e a primeira empresa credenciada, podendo ser prorrogado com base nas hipóteses do artigo 106 da Lei 14.133 de 2021, observado o saldo do remanescente do processo. 12.2. O Candidato(s) classificado(s) será/será notificado(s), para num prazo de 03(três) dias corridos, contados do recebimento da notificação, assinar o respectivo contrato, aceitar ou, no mesmo prazo, retirar o instrumento equivalente sob a pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 90 da Lei n. 14.133/2021. 12.3. A Secretaria de Assistência Social do Município é o órgão credenciado para vistoriar a execução dos serviços correspondentes ao contrato, e a prestar toda a assistência e a orientação que se fizerem necessárias, de acordo com sua pasta. 12.4. Será admitida ao longo da execução do contrato a celebração de termo aditivo entre as partes contratantes, sempre que juridicamente exigido ou cabível, com o objetivo de se proceder a adequações que se tenham por necessárias em fase de eventuais alterações na legislação federal que regulamenta a matéria. 12.5. O Contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenizações: I. Pelo término do prazo contratual; II. Por iniciativa da administração pública municipal; e III. Por iniciativa do contratado, por escrito, comunicado com 30 (trinta) dias de antecedência. XIII - DA DIVULGAÇÃO: 13.1. A divulgação oficial do resultado de fase do Credenciamento dar-se-á através do quadro de Jornal Oficial do Município, Diario Ofcial dos Muncipios FAMUP e no site: www.novapalmeira.pb.gov.br. XIV– DAS OBRIGAÇÕES 14.1. DA CONTRATANTE 1. Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas deste contrato; 2. Notificar a CONTRATADA, caso se verifique algumas irregularidades que diga respeito ao presente contrato; 3. Fiscalizar a execução dos serviços; 4. Respaldar institucionalmente o CONTRATADO no sentido de facilitar a execução dos serviços objeto deste contrato, fornecendo dentro dos prazos estipulados todos os recursos sob sua responsabilidade. 5. Efetuar os pagamentos da remuneração devida à CONTRATADA, na forma e prazos estabelecidos no presente contrato, desde que atendidas as formalidades pactuadas; 6. Notificar ao Contratado qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos serviços, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades contratuais e legais;

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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PALMEIRA SETOR DE CONTRATAÇÃO 14.2. DA CONTRATADA 1. Cumprir as determinações da Secretaria competente; 2. Obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação, na contratação direta; (Artigo 92, inciso XVII da Lei 14.133/2021); 3. Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes. 4. A contratada deverá descrever em campo especifico da Nota Fiscal, o número do processo ao quais os serviços se referem. 5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido. 6. Responsabilizar-se pela qualidade e a quantidade dos serviços; 7. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões no objeto do contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento). na forma prevista pelo art. 124, da Lei nº 14.133/2021. 8. Participar, dentro do período compreendido entre a assinatura do contrato e o início da prestação dos serviços, de reunião de alinhamento de expectativas contratuais com uma equipe da CONTRATANTE. Devendo a contratada obedecer rigorosamente ao cronograma físico- financeiro para conclusão do objeto previsto. 9. Cumprir o cronograma de execução dos serviços; XV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1 Quaisquer elementos, informações ou esclarecimentos relacionados com o presente edital poderão ser obtidos junto ao Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de NOVA PALMEIRA-PB no endereço já mencionado no preâmbulo, ou pelo e-mail [email protected] 15.2. Na hipótese de não haver expediente na data prevista para recebimento e abertura dos envelopes, a reunião ficará transferida para o primeiro dia útil subsequente de funcionamento normal desta Repartição, no mesmo local e horários anteriormente estabelecidos. 15.3. Os serviços deverão ser prestados a partir da assinatura do contrato; 15.9. De forma alguma o contrato virá a criar vínculo empregatício, sendo o(a) CONTRATADO(A) responsável por todos os encargos e impostos que virem a incidir sobre o valor deste contrato. 15.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação. 15.11. Para todas as questões suscitadas na execução do contrato, não resolvidas administrativamente, o foro será o da comarca de Nova Palmeira - PB. Nova Palmeira - PB, 18 de março de 2026. MICAELLY SILVA MACEDO Agente de Contratação

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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PALMEIRA SETOR DE CONTRATAÇÃO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA I- BASE LEGAL 1.1 O presente Chamamento Público para credenciamento de prestação dos serviços de que este instrumento convocatório trata dar-se-á de forma direta, por inexigibilidade de licitação, com arrimo no disposto no art. 74, caput, da Lei nº 14.133/2021, e alterações posteriores. 1.2. Modo de seleção : art. 79, inciso I da Lei n. 14.133/2021- paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas. 2.2 A execução dos serviços será de forma indireta, sob o regime de tarefa, nos termos do Art. 6º, inciso XXXI, da Lei nº 14.133/2021. II- CLASSIFICAÇÃO DA AQUISIÇÃO, MODALIDADE. 2.1. A prestação dos serviços, dadas as suas características e finalidade, enquadra-se no conceito de bens comuns, conforme definido no que regulamenta o inciso XIII do art. 6ª Lei n° 14.133/2021, e Decreto Municipal nº 002/2023, sendo esse o procedimento a ser adotado, na forma orientada neste Termo de Referência. III– DESCRIÇÃO DO OBJETO 3.1. O objeto do presente é o Credenciamento de facilitadores, profissionais e assessoria técnica para atuar no projeto "DE TODOS PARA TODOS" centro de inclusão social, através de termo de adesão entre a CTG NEGOCIOS DE ENERGIA ELETRICA e o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL de Nova Palmeira –PB , conforme especificações a seguir: DESCRIÇÃO DO ITEM UN QUANTI DADE P. UNITÁRIO P. TOTAL 1 ASSISTENTE SOCIAL: Prestação de serviços especializados, na condição de Assistente Social, para atuação no planejamento, acompanhamento e execução das ações do Projeto De Todos para Todos, vinculado ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), integrante da Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Nova Palmeira/PB. A atuação compreenderá acolhida e acompanhamento socioassistencial, orientação às famílias, articulação com a rede de proteção social, realização de visitas técnicas quando necessárias e elaboração de registros e relatórios técnicos, com caráter preventivo e comunitário, pelo período de 10 (dez) meses, em conformidade com a LOAS, a PNAS e a Resolução CNAS nº 109/2009. HORAS 1200 16,67 20.004,00 2 PEDAGOGO/PSICOPEDAGOGO: Prestação de serviços especializados, na condição de Pedagogo(a) ou Psicopedagogo(a), para atuação no planejamento, acompanhamento e execução de atividades socioeducativas no âmbito do Projeto De Todos para Todos, vinculado ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), integrante da Proteção Social Básica do SUAS, no Município de Nova Palmeira/PB. A atuação compreenderá apoio técnico–pedagógico às atividades grupais, desenvolvimento de estratégias de estímulo à aprendizagem e ao fortalecimento de vínculos, orientação às famílias quando necessário e elaboração de registros técnicos, com caráter preventivo e comunitário, pelo período de 10 (dez) meses, em conformidade com a LOAS, a PNAS e a Resolução CNAS nº 109/2009. HORAS 1200 16,67 20.004,00 3 FACILITADORES DE OFICINA: Prestação de serviços, na condição de Facilitador(a) de Oficinas, para atuação no planejamento e execução de atividades socioeducativas no âmbito do Projeto De Todos para Todos, vinculado ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), integrante da Proteção Social Básica do SUAS, no Município de Nova Palmeira/PB. A atuação HORAS 6400 10,49 67.136,00

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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PALMEIRA SETOR DE CONTRATAÇÃO compreenderá condução de oficinas temáticas, apoio à organização e desenvolvimento das atividades do projeto, colaboração com a equipe técnica em ações pedagógicas, culturais e comunitárias, bem como suporte às demandas operacionais necessárias ao regular funcionamento das atividades, pelo período de 10 (dez) meses, em conformidade com a LOAS, a PNAS e a Resolução CNAS nº 109/2009.. 4 ASSESSORIA TÉCNICA: Prestação de serviços de assessoria técnica especializada, destinada ao suporte técnico–operacional do Projeto De Todos para Todos – Centro de Inclusão Social, no Município de Nova Palmeira/PB. A assessoria compreenderá orientação metodológica, apoio à execução das atividades, sistematização de informações, articulação institucional e assessoramento técnico às equipes envolvidas, visando ao adequado cumprimento dos objetivos, metas e diretrizes estabelecidas no projeto. HORAS 600 41,66 24.996,00 Total 132.140,00 3.1.1 Os valores e quantidades aqui estimados são apenas uma estimativa de gasto, não podendo ser exigida, nem considerada, como valor para pagamento mínimo. Tal estimativa poderá sofrer acréscimos ou supressões sem que isso justifique motivo para qualquer indenização ao adjudicatário. 3.1.3. Os preços deverão ser apresentados com a inclusão de todos os custos operacionais da atividade e os tributos que eventualmente possam incidir sobre eles, bem como as demais despesas diretas e indiretas, sem que caiba direito ao proponente de reivindicar custos adicionais diretos ou indiretos. 3.1.4. Os preços unitários e global indicados, são respectivamente, o máximo unitário e o máximo global admitidos para a prestação de serviço. IV – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1. Ao contratado cabe: a) Cumprir o prazo de execução previsto; e) Os serviços serão executados durante a vigência do contrato, a partir da data do recebimento, pela CONTRATADA , da Ordem de Autorização de Serviço emitida pela secretaria requisitante. f). De forma alguma o contrato virá a criar vínculo empregatício, sendo o(a) CONTRATADO(A) responsável por todos os encargos e impostos que virem a incidir sobre o valor deste contrato. 4.1. Descrição dos serviços 4.1.1. A contratação contida no item anterior obedecerá à ordem de classificação dos proponentes; 4.1.2. O proponente poderá apresentar projeto em apenas 01 (uma) modalidade; 4.1.3. O proponente deverá apresentar seu projeto como pessoa física ou jurídica, apresentando documentos com modalidade escolhida; 4.1.4. O proponente deverá especificar o número de horas destinadas a oficina pretendida, objetivos a serem alcançados e suas justificativas. 4.2. Atividades a Serem desenvolvidas: - Ministrar as Oficinas na modalidade específica o qual foi credenciado, executando o plano de trabalho durante a vigência do contrato apresentando indicadores de resultados, tendo uma atuação constante junto ao(s) Grupo(s) de crianças, adolescentes e idosos, zelando pela criação de um ambiente de convivência participativo e democrático; - Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e/ou, na comunidade; - Acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades; - Avaliar, orientar e controlar a frequência dos usuários; preencher os formulários de registro das atividades e de acompanhamento dos usuários, tais como: lista de participação, relatórios,