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Texto do edital

Contratação de empresa de engenharia para a execução de obra de conclusão da construção da unidade escolar com 06 salas de aula, no município de picuí-PB, objeto do convênio nº 338/2022-see, conforme projeto básico

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Rua Antônio Firmino nº 348 – Monte Santo – Picuí – PB Fone (83) 9.2001-3840 – Ramal 34 -WhatsApp: (83) 9.2000-2943 - E-mail: [email protected] ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE PICUÍ C.N.P.J. 08.741.399/0001-73 Home Page: http://www.picui.pb.gov.br SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÃO EDITAL CONCORRÊNCIA Nº 00011/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 260909CE00011 REGIME: EXECUÇÃO INDIRETA - EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL TIPO: MENOR VALOR OFERTADO ÓRGÃO REALIZADOR DO CERTAME: Prefeitura Municipal de Picuí Rua Antônio Firmino – Centro Administrativo, 348 - Monte Santo - Picuí - PB Telefone: (83) 9.2001-3840 – Ramal 34 WhatsApp : (83) 9.2000-2943 TIPO: Menor Valor Ofertado por Item Serviços de Engenharia PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE PICUÍ – PREFEITURA MUNICIPAL, com sua Sede no Centro Administrativo Municipal localizado à Rua Antônio Firmino, nº 348, Monte Santo, Picuí – Paraíba, doravante denominado simplesmente ORC e que neste ato é também o Órgão Gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do presente registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente, torna público para conhecimento de quantos possam interessar que fará realizar através do Agente de Contratação Oficial, assessorado por sua Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 008/2026, emanada do Excelentíssimo Senhor Prefeito Constitucional de Picuí, nos termos da Lei nº 14.133/2021, Lei n° 11.488/2007, Lei Complementar n° 123/2006 e dos Decretos Municipais nº 709/2021, 893/2021 e 894/2021, e as exigências estabelecidas neste Edital. ÓRGÃO INTERESSADO: SECRETARIA DE SAÚDE DATA E HORA LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: 22/10/2026 – 09:00 h DATA E HORA FINAL DAS PROPOSTAS: 27/10/2026 – 08:55 h DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS – SESSÃO PÚBLICA: 27/10/2026 – 09:00 h LOCAL: www.licitapicui.com.br MODO DE DISPUTA ABERTO E FECHADO REFERÊNCIA DE TEMPO : horário de Brasília (DF). LOCAL : www.licitapicui.com.br FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS : Endereço: Setor de Licitação, Rua Antônio Firmino, nº 348, Monte Santo, CEP: 58.187-000 - Picuí – Paraíba Agente de Contratação: INARA SUÊNIA PINHEIRO E-mail: [email protected] Telefone: (83) 9.2001-3840 – Ramal 34 WhatsApp : (83) 9.2000-2943 1. DO OBJETO. 1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta através da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DE OBRA DE CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR COM

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Rua Antônio Firmino nº 348 – Monte Santo – Picuí – PB Fone (83) 9.2001-3840 – Ramal 34 -WhatsApp: (83) 9.2000-2943 - E-mail: [email protected] ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE PICUÍ C.N.P.J. 08.741.399/0001-73 Home Page: http://www.picui.pb.gov.br SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÃO 06 SALAS DE AULA, NO MUNICÍPIO DE PICUÍ-PB, OBJETO DO CONVÊNIO Nº 338/2022-SEE, CONFORME PROJETO BÁSICO, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.1.1. Os serviços serão realizados na Rua HENRIQUES DE ARAÚJO COSTA, S/N, BAIRRO PEDRO TOMAZ, PICUÍ- PB . 1.2. O regime adotado será o de empreitada por preço global e o critério de julgamento adotado será o menor preço , observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.3. Será fornecido às LICITANTES o PROJETO BÁSICO, em meio digital, contendo os seguintes elementos: I – Memorial Descritivo/Especificações Técnicas; II - Planilha Orçamentária Sintética; III – Resumo Orçamentário; IV - Cronograma Físico Financeiro; V - Cálculo de BDI; VI – Quadro de Composições Unitárias; VII – Curva de Serviços: VIII – Memória de Cálculo Orçamentário , que integram os anexos deste Edital. 1.4. A licitante vencedora fornecerá as máquinas, os equipamentos, os materiais, a mão-de-obra, o transporte e tudo o mais que for necessário para a completa execução dos serviços objeto desta licitação. 2. DO CREDENCIAMENTO. 2.1. O Credenciamento é o nível básico do Registro Cadastral no PORTAL DE COMPRAS DO MUNICÍPIO DE PICUÍ: www.licitapicui.pb.com.br que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória CONCORRÊNCIA, em sua FORMA ELETRÔNICA. 2.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras do Município, no sítio www.licitapicui.com.br ; 2.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta Concorrência. 2.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA. 3.1. Poderão participar desta Concorrência interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que estejam com Credenciamento regular no www.licitapicui.com.br . 3.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007 e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, atestada através de declaração emitida pelo licitante. 3.2.1. O tratamento favorecido não será aplicado, no caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, bem como, no caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.3. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO OS INTERESSADOS: 3.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;

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Rua Antônio Firmino nº 348 – Monte Santo – Picuí – PB Fone (83) 9.2001-3840 – Ramal 34 -WhatsApp: (83) 9.2000-2943 - E-mail: [email protected] ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE PICUÍ C.N.P.J. 08.741.399/0001-73 Home Page: http://www.picui.pb.gov.br SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÃO 3.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.3.4. Que se encontrem, ao tempo da licitação, impossibilitados de participarem do certame em decorrência de sanção que lhe foi imposta ou que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante; 3.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; 3.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014- TCU-Plenário); 3.3.7. Autores do anteprojeto, projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.3.8. Empresa, isolada ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.3.9. Que mantenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do ORC ou com agente público que desempenhe função neste certame ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.3.10. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei n° 6.404/1976, concorrendo entre si; 3.3.11. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação deste edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas à escravidão ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.3.12. Empresas consorciadas que estejam, na mesma licitação, participando de mais de um consórcio ou de forma isolada. 3.4. Será permitida a participação de pessoa jurídica em consórcio, desde que apresente: 3.4.1. Comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados; 3.4.2. Indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante à Administração; 3.4.3. Admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado. 3.5. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA, O LICITANTE APRESENTARÁ ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES: 3.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; 3.5.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo não impedirá o prosseguimento no certame; 3.5.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte. 3.5.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 3.5.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;

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Rua Antônio Firmino nº 348 – Monte Santo – Picuí – PB Fone (83) 9.2001-3840 – Ramal 34 -WhatsApp: (83) 9.2000-2943 - E-mail: [email protected] ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE PICUÍ C.N.P.J. 08.741.399/0001-73 Home Page: http://www.picui.pb.gov.br SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÃO 3.5.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.5.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.5.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente; 3.5.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.5.8. Que não possui proprietário, sócios ou funcionários que sejam servidores ou agentes políticos do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação e que não possui proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme anexo III. 3.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 4.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 4.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006; 4.3.1. A condição de beneficiária do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte - Lei Complementar nº 123/2006 e nº 147/2014, se dará através da apresentação de CERTIDÃO SIMPLIFICADA de enquadramento de microempresa ou empresa de pequeno porte, compatível com o último balanço registrado, expedida pela JUNTA COMERCIAL DO ESTADO da Sede da Empresa, nos termos da Instrução Normativa nº 103/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. 4.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 4.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 4.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Agente de Contratação e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 4.8. O desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 5.1. O LICITANTE DEVERÁ ENVIAR SUA PROPOSTA CONTENDO OS SEGUINTES DADOS EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA: 5.1.1. Valor global da proposta, em moeda corrente nacional;

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Rua Antônio Firmino nº 348 – Monte Santo – Picuí – PB Fone (83) 9.2001-3840 – Ramal 34 -WhatsApp: (83) 9.2000-2943 - E-mail: [email protected] ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE PICUÍ C.N.P.J. 08.741.399/0001-73 Home Page: http://www.picui.pb.gov.br SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÃO 6.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Agente de Contratação, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, sendo registrada em campo próprio do sistema. 6.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo percentual, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor valor registrado, vedada a identificação do licitante. 6.18. No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Agente de Contratação aos participantes do certame, publicada no Portal de Compras do Município de Picuí, http://www.licitapicui.com.br , quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.20. O Critério de julgamento adotado será o MENOR VALOR, considerado o valor global de cada item, conforme definido neste Edital e seus anexos. 6.21. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.22. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 6.23. Nas condições mencionadas acima, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) abaixo da melhor proposta ou melhor lance, por item, serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.24. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor superior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.25. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.26. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 6.28. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133/2021, assegurando-se a preferência, sucessivamente, às: 6.28.1. Empresas estabelecidas no território do estado da Paraíba; 6.28.2. Empresas brasileiras; 6.28.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

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Rua Antônio Firmino nº 348 – Monte Santo – Picuí – PB Fone (83) 9.2001-3840 – Ramal 34 -WhatsApp: (83) 9.2000-2943 - E-mail: [email protected] ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE PICUÍ C.N.P.J. 08.741.399/0001-73 Home Page: http://www.picui.pb.gov.br SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÃO 6.28.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei n° 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 6.29. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 6.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente de Contratação deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o MENOR VALOR, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 6.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.30.2. O Agente de Contratação solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 30 (trinta) minutos, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada dos documentos exigidos no item 5.1 e da seguinte documentação complementar: 6.31. Após a negociação do preço, o Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.1. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 7.3. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 7.4. O Agente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 03 (três) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 7.4.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Agente de Contratação por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Agente de Contratação. 7.5. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Agente de Contratação examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.6. Havendo necessidade, o Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 7.7. O Agente de Contratação poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor proposta, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.7.1. Também nas hipóteses em que o Agente de Contratação não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor proposta. 7.7.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.8. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Agente de Contratação passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.9. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Agente de Contratação verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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Rua Antônio Firmino nº 348 – Monte Santo – Picuí – PB Fone (83) 9.2001-3840 – Ramal 34 -WhatsApp: (83) 9.2000-2943 - E-mail: [email protected] ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE PICUÍ C.N.P.J. 08.741.399/0001-73 Home Page: http://www.picui.pb.gov.br SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÃO 8. DA HABILITAÇÃO. 8.1. Para a habilitação, a empresa vencedora deverá apresentar uma via dos documentos abaixo discriminados, inseridos no sistema até a abertura da sessão pública, no campo adequado para tal, disponível no site www.licitapicui.com.br . 9.1.1 Não serão aceitos protocolos, documentos em cópia não autenticada, nem documentos com prazo de validade vencido. 9.1.2 Os documentos deverão, preferencialmente, ser apresentados com impressão apenas no anverso(frente) das folhas, não sendo aceitas quaisquer impressões no verso das folhas. 9.1.2.1. O descumprimento do item 9.1.2. não será motivo de inabilitação do proponente. 9.1.3. Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será considerada como de 30 (trinta) dias entre a data de sua expedição e a da abertura do certame. 9.1.4.Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por tabelião por força de lei ou a publicação em órgão da imprensa na forma da lei. 8.1.5. As autenticações poderão ser feitas perante agente da Administração, mediante apresentação de original, ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal. 8.1.6. Na hipótese da apresentação de documentos originais, estes serão anexados ao processo licitatório. 8.1.7. Deverá ser apresentada pelos licitantes declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 8.1.8. Também deverá ser apresentada pelos licitantes declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta. 8.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA: 8.2.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado da documentação de identificação civil de seu(s) representante(s) legal(is); 8.2.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br, acompanhado da documentação de identificação civil de seu(s) representante(s) legal(is); 8.2.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado da documentação de identificação civil de seu(s) representante(s) legal(is); 8.2.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência, acompanhado da documentação de identificação civil de seu(s) representante(s) legal(is); 8.2.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores e respectiva documentação de identificação civil; 8.2.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971, acompanhado da documentação de identificação civil de seu(s) representante(s) legal(is);

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Rua Antônio Firmino nº 348 – Monte Santo – Picuí – PB Fone (83) 9.2001-3840 – Ramal 34 -WhatsApp: (83) 9.2000-2943 - E-mail: [email protected] ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE PICUÍ C.N.P.J. 08.741.399/0001-73 Home Page: http://www.picui.pb.gov.br SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÃO 8.2.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, acompanhado da documentação de identificação civil de seu(s) representante(s) legal(is); 8.2.8. Alvará de Funcionamento, emitido pela Prefeitura Municipal da Sede da licitante; 9.2.8.1. Fica dispensada da apresentação do Alvará de Funcionamento a licitante cuja atividade esteja relacionada no Anexo I da Resolução nº 51, de 11/06/2019 que versa sobre a definição de baixo risco para fins da Medida Provisória nº 881, de 30/04/2019, com suas alterações posteriores. 8.2.9. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 8.3. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: 8.3.1. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 8.3.2. Inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio e/ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto a ser contratado; 8.3.3. Regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 8.3.4. Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 9.3.4.1. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 8.3.5. Regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 8.3.6. Regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 8.3.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 8.3.8. Declaração comprobatória de cumprimento do disposto no art. 7°, XXXIII, da Constituição Federal. 8.3.9. Caso o licitante detentor do menor valor seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 8.4. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 8.4.1. Certidão Negativa de feitos sobre falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante; 8.4.2. Balanço Patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa. 8.4.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 8.4.2.2. No caso de empresa constituída há menos de 2 (dois) anos, a apresentação do Balanço Patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis restringir-se-á ao último exercício social. 8.4.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.