ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DE LAGOA DE ROÇA
SETOR DE CONTRATAÇÃO
EDITAL - LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00045/2026
LICITAÇÃO Nº. 00009/2026
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA
CRITÉRIO: MENOR PREÇO POR ITEM
LEGISLAÇÃO: LEI 14.133/2021
Órgão Realizador do Certame:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DE LAGOA DE ROÇA
RUA JOSE RODRIGUES COURA, 53 - CENTRO - SÃO SEBASTIÃO DE LAGOA DE ROÇA - PB.
CEP: 58119–000 - E-mail: [email protected] - Tel.: (083) 3387–1066.
O Órgão Realizador do Certame acima qualificado, inscrito no CNPJ 08.742.439/0001–00, doravante
denominado simplesmente ORC , torna público para conhecimento de quantos possam interessar que
fará realizar através da Comissão de Contratação, doravante denominada Comissão, sediada no
endereço acima, às 09:00 horas do dia 23 de Outubro de 2026 , por meio do site abaixo indicado,
licitação na modalidade Concorrência nº 00009/2026, na forma eletrônica, com critério de
julgamento menor preço por item, e sob o regime de empreitada por preço unitário; tudo de acordo
com este instrumento e em observância a Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei
Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de
Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas
normas; conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, almejando obter a melhor
proposta para: Contratação de empresa especializada para a execução de obras e serviços de
engenharia destinados à pavimentação em paralelepípedos de vias localizadas na zona rural do
Município de São Sebastião de Lagoa de Roça – PB, incluindo serviços de preparação e regularização
da plataforma, pavimentação em paralelepípedos graníticos, assentamento e rejuntamento, execução
de meio–fio, pintura de meio–fio, sinalização viária vertical, placas de identificação de
logradouros, serviços topográficos, fornecimento e instalação de placa de obra e demais serviços
necessários à completa execução do empreendimento, conforme condições, especificações,
quantitativos, projetos, memorial descritivo, planilha orçamentária e demais peças técnicas
integrantes do processo, mediante recursos oriundos de Transferência Especial – Programa Fomento
ao Setor Agropecuário (programa 22000202500121) – Convenio 983705/2025.
Data de abertura da sessão pública: 23/10/2026. Horário: 09:00 - horário de Brasília.
Data para início da fase de lances: 23/10/2026. Horário: 09:10 - horário de Brasília.
Local: www.portaldecompraspublicas.com.br
1.0.DO OBJETO
1.1.Constitui objeto da presente licitação: Contratação de empresa especializada para a execução
de obras e serviços de engenharia destinados à pavimentação em paralelepípedos de vias
localizadas na zona rural do Município de São Sebastião de Lagoa de Roça – PB, incluindo serviços
de preparação e regularização da plataforma, pavimentação em paralelepípedos graníticos,
assentamento e rejuntamento, execução de meio–fio, pintura de meio–fio, sinalização viária
vertical, placas de identificação de logradouros, serviços topográficos, fornecimento e
instalação de placa de obra e demais serviços necessários à completa execução do empreendimento,
conforme condições, especificações, quantitativos, projetos, memorial descritivo, planilha
orçamentária e demais peças técnicas integrantes do processo, mediante recursos oriundos de
Transferência Especial – Programa Fomento ao Setor Agropecuário (programa 22000202500121) –
Convenio 983705/2025.
1.2. As especificações do objeto ora licitado - quantitativo e condições, encontram-se
devidamente detalhadas no correspondente Termo de Referência - Anexo I deste instrumento.
1.3.A licitação será realizada em um único item.
1.4.O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste
instrumento e seus anexos quanto às especificações do objeto.
1.5.A contratação acima descrita, que será processada nos termos deste instrumento convocatório,
especificações técnicas e informações complementares que o acompanham, quando for o caso,
justifica-se: Pela necessidade da devida efetivação de obra para suprir demanda específica –
Contratação de empresa especializada para a execução de obras e serviços de engenharia destinados
à pavimentação em paralelepípedos de vias localizadas na zona rural do Município de São Sebastião
de Lagoa de Roça – PB, incluindo serviços de preparação e regularização da plataforma,
pavimentação em paralelepípedos graníticos, assentamento e rejuntamento, execução de meio–fio,
pintura de meio–fio, sinalização viária vertical, placas de identificação de logradouros,
serviços topográficos, fornecimento e instalação de placa de obra e demais serviços necessários
à completa execução do empreendimento, conforme condições, especificações, quantitativos,
projetos, memorial descritivo, planilha orçamentária e demais peças técnicas integrantes do
processo, mediante recursos oriundos de Transferência Especial – Programa Fomento ao Setor
Agropecuário (programa 22000202500121) – Convenio 983705/2025, considerada oportuna e
imprescindível, bem como relevante medida de interesse público; e ainda, pela necessidade de
desenvolvimento de ações continuadas para a promoção de atividades pertinentes, visando à
maximização dos recursos em relação aos objetivos programados, observadas as diretrizes e metas
definidas nas ferramentas de planejamento aprovadas.
1.6.Na referida contratação será concedido tratamento diferenciado e simplificado para as
Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, nos limites previstos da Lei 123/06,
consideradas as hipóteses e condições determinadas no Art. 4º, da Lei 14.133/21. Todavia, serão
afastados os benefícios estabelecidos nos Arts. 47 e 48, por estarem presentes, de forma isolada
ou simultânea, as situações previstas nos Incisos II e III, do Art. 49, todos da Lei 123/06.
1.7.Todas as referências de tempo neste Edital, no respectivo aviso e durante a sessão pública
obedecerão ao horário de Brasília - DF.
2.0.DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
2.1. Informações ou esclarecimentos sobre esta licitação, serão prestados nos horários normais
de expediente: das 08:00 as 12:00 horas.
2.2. Qualquer pessoa - cidadão ou licitante - é parte legítima para impugnar o Edital deste
certame por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo
encaminhar o respectivo pedido, dirigido à Comissão, até 03 (três) dias úteis antes da data de
abertura da sessão pública, por meio eletrônico, exclusivamente, da seguinte forma:
2.2.1. No endereço: www.portaldecompraspublicas.com.br.
2.3.A Comissão responderá aos pedidos de esclarecimentos ou impugnação no prazo de até três dias
úteis, contado da data de seu recebimento, limitado ao último dia útil anterior à data da
abertura do certame, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração
deste Edital e dos seus anexos.
2.4.A impugnação não possui efeito suspensivo, sendo a sua concessão medida excepcional que
deverá ser motivada pela Comissão, nos autos do processo de licitação.
2.5. Acolhida a impugnação contra o Edital, será definida e publicada nova data para realização
do certame, observados os prazos fixados na norma vigente.
2.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas em sítio
eletrônico oficial do ORC e no sistema, dentro do prazo estabelecido no item 2.3, e vincularão
os participantes e a Administração.
3.0.DOS ELEMENTOS PARA LICITAÇÃO
3.1. Aos participantes serão fornecidos os seguintes elementos que integram este Edital para
todos os fins e efeitos:
3.1.1. ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÕES;
3.1.2. ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO – de não empregar menor;
3.1.3. ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO – que a proposta compreende a integralidade dos custos;
3.1.4. ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO;
3.1.5. ANEXO V - MODELOS DE DECLARAÇÕES - cumprimento de requisitos normativos;
3.1.6. ANEXO VI - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP.
3.2.A obtenção do Edital será feita da seguinte forma:
3.2.1. Pelos endereços eletrônicos:
3.2.1.1. www.lagoaderoca.pb.gov.br ;
3.2.1.2. www.tce.pb.gov.br ;
3.2.1.3. www.portaldecompraspublicas.com.br ; e
3.2.1.4. www.gov.br/pncp .
3.3. Salienta-se que é parte integrante do presente instrumento convocatório, na forma de anexo,
o correspondente Estudo Técnico Preliminar - ETP, documento constitutivo da primeira etapa do
planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor
solução; em atendimento ao requisito de publicidade determinado na norma vigente, que exige a
publicação conjunta desses estudos com o respectivo Edital para garantir plena transparência e
competitividade.
4.0.DO SUPORTE LEGAL
4.1.Esta licitação reger-se-á pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar
nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de
2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; que
ficam fazendo partes integrantes deste Edital, independente de transcrição.
5.0.DO PRAZO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1.O prazo máximo para a execução do objeto ora licitado, conforme suas características e as
necessidades do ORC, e que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas na Lei
14.133/21, está abaixo indicado e será considerado a partir da emissão da Ordem de Serviço:
Início: 3 (três) dias;
Conclusão: 12 (doze) meses.
5.2.O prazo de vigência do correspondente contrato será determinado: 12 (doze) meses, considerado
da data de sua assinatura; podendo ser prorrogado, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a
114, da Lei 14.133/21.
5.3.As despesas decorrentes do objeto deste certame, correrão por conta da seguinte dotação:
Recursos não Vinculados de Impostos:
02080 – SEC DE AGRIC., ABASTECIMENTO E IRRIGACAO
02080.20.606.2013.1036 – PAVIMENTACAO E DRENAGEM EM ESTRADAS VICINAIS
02080.20.606.2013.1037 – IMPLANT. RECUP. E AMPLIACAO DE ESTRADAS VICINAIS
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
500–700–701–705–706–710–721–749–750 Fonte.
6.0.DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1.A licitação será realizada à distância e em sessão pública, por meio do sistema disponível
no endereço eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br.
6.2.Deverão ser observadas as normas e procedimentos estabelecidos pelo provedor do sistema,
disponíveis no referido sítio eletrônico para acesso ao sistema e operacionalização.
6.3.Caberá ao licitante interessado em participar deste certame, acompanhar as operações no
sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar–se pelo ônus decorrente da
perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua
desconexão; e comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa
comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
6.4.A participação neste certame é aberta a quaisquer interessados, inclusive as Microempresas
e Empresas de Pequeno Porte, nos termos da legislação vigente.
6.5.Não poderão participar os interessados:
6.5.1.Que não atendam às condições deste Edital e seus anexos;
6.5.2.Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para
receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
6.5.3.Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução
ou liquidação;
6.5.4.Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da
legislação vigente;
6.5.5.Cujo estatuto ou contrato social não incluir o objeto desta licitação; e
6.5.6.Que se enquadrem nas vedações previstas no Art. 14, da Lei 14.133/21.
6.6.O presente Edital não possibilitará a participação das pessoas físicas: Consideradas as
características e propriedades do objeto desta contratação, entende-se pela impossibilidade de
participação da pessoa física, quer pelos próprios atributos do objeto, quer pelos requisitos
exigidos para habilitação dos interessados; haja vista que para a sua devida execução, poderão
ser demandados recursos financeiros ou uma estrutura de equipamentos e instalações, ou até a
pluralidade de profissionais, incompatíveis para uma pessoa física. Portanto, conclui-se que a
capacidade de uma pessoa física de garantir a execução da contratação, observadas ainda a
dinâmica do mercado e a legislação pertinente, é bem menor que a de uma empresa, representando
um potencial prejuízo para a Administração.
6.7.É vedada a participação de pessoas jurídicas reunidas em consórcio: As regulares dimensão e
complexidade do objeto desta contratação bem como as circunstâncias concretas do mercado
correspondente, não requerem a associação entre proponentes, haja vista a existência de inúmeras
empresas aptas a preencherem as condições específicas exigidas no presente certame. Nesse
contexto, entende-se que a formação de consórcios acarretaria risco da dominação de mercado,
através de pactos para eliminar a competição, reduzindo o universo da disputa, podendo retratar
na composição entre eventuais interessados, que em vez de estabelecerem disputa entre si,
formalizariam acordo, na figura do consócio, para suprimir a concorrência no processo,
prejudicando, em última análise, a obtenção de proposta mais vantajosa.
6.8.Não será permitida a participação de sociedades cooperativas: Pela natureza do objeto desta
contratação e observado o modo como é usualmente executado no mercado em geral, entende-se
presentes, de forma isolada ou simultânea, aspectos que desnaturam a atuação típica de uma
cooperativa, seja pela própria natureza do objeto, seja a necessidade de subordinação jurídica
entre o particular contratado e o obreiro, bem como de pessoalidade e habitualidade. Portanto,
a participação de cooperativas potencializa a ocorrência de violação a princípios da licitação,
como os da legalidade, economicidade e eficiência, expondo a Administração a vários riscos,
dentre os quais o de enfrentar situações ambíguas e questionamentos legais, uma vez que as
cooperativas possuem normas próprias das empresas tradicionais, afetando a segurança jurídica
do certame; de ter que arcar com eventuais obrigações trabalhistas subsidiariamente; e a
dificuldade de responsabilização e controle devido à natureza peculiar das cooperativas.
6.9.CONDIÇÕES ESPECÍFICAS : O licitante deverá atender aos requisitos abaixo e os respectivos
comprovantes, obrigatoriamente, integrarão a documentação para fins de habilitação:
6.9.1.Comprovação de capital mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado da
contratação, feita através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, a critério
do licitante:
a) contrato social, alteração contratual ou equivalente na forma da lei;
b)balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis
do último exercício social;
c) declaração assinada por profissional habilitado da área contábil.
9.3.Será cotado um único preço para cada item, com a utilização de duas casas decimais.
9.4.A quantidade de unidade a ser cotada está fixada no Termo de Referência - Anexo I.
9.5.A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas
contidas, em conformidade com o que dispõe este Edital e seus anexos, assumindo o proponente o
compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais,
equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à
perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
9.6.No valor proposto estará incluso todos os custos operacionais, encargos previdenciários,
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na
execução dos serviços.
9.7.O preço ofertado, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, será de exclusiva
responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob
alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9.8.Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais
variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da
empresa nos últimos doze meses.
9.9.Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos
na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
9.10.Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de
contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas.
9.11.As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico e qualquer elemento que possa
identificar o licitante importa desclassificação da proposta correspondente, sem prejuízo das
sanções previstas neste Edital.
10.0.DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1.A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de
sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
10.2.Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, anteriormente inserida no sistema,
até a abertura da sessão pública:
10.2.1.Será desclassificada a proposta que identifique o licitante;
10.2.2.A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento
em tempo real por todos os participantes;
10.2.3.A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido
contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
10.3.O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas
participarão da fase de lances.
10.4.O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Comissão e os
licitantes.
10.5.Iniciada a fase competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por
meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor
consignado no registro:
10.5.1.O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
10.6.Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura
da sessão e as regras estabelecidas neste Edital.
10.7.O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e
registrado pelo sistema:
10.7.1.O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação
aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de
R$ 0,01 (um centavo).
10.8.Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema:
10.8.1.O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de
quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível;
10.8.2.A Comissão poderá, durante a disputa, como medida excepcional, excluir a proposta ou o
lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo desse processo
licitatório, mediante comunicação eletrônica automática via sistema. Eventual exclusão de
proposta do licitante implica a retirada do licitante do certame, sem prejuízo do direito de
defesa.
10.9.Será adotado para o envio de lances neste certame o modo de disputa "aberto", em que os
licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
10.10.A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será
prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos
do período de duração da sessão pública.
10.11.A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois
minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação,
inclusive no caso de lances intermediários.
10.12.Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública
encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final
de classificação.
10.13.Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo
lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Comissão poderá admitir o reinício da disputa
aberta, para a definição das demais colocações:
10.13.1.Após o reinício previsto no item acima, os licitantes serão convocados para apresentar
lances intermediários.
10.14.Encerrada a etapa de que trata o subitem anterior, o sistema ordenará e divulgará os
lances segundo a ordem crescente.
12.3.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.
12.3.2.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Distrital ou Municipal relativo à sede
do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
12.3.3.No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a
cargo da Junta Comercial da respectiva sede. Em se tratando de Microempreendedor Individual –
MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará
condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br. No caso
de sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como
empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto
ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da
respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores. No caso de
sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local
de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores. No caso de filial,
sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial,
sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das
Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde tem sede a matriz. Em se
tratando de sociedade empresária estrangeira com atuação permanente no País: decreto de
autorização para funcionamento no Brasil. Salienta–se que os documentos relacionados neste
subitem deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
12.3.4.Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações
contábeis dos dois últimos exercícios sociais. Os referidos documentos limitar–se–ão ao último
exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de dois anos. As pessoas
jurídicas criadas no exercício financeiro desta licitação deverão atender a todas as exigências
da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
12.3.5.Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão
expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria–
Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida
Ativa da União – DAU por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social,
nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita
Federal do Brasil e da Procuradora–Geral da Fazenda Nacional.
12.3.6.Prova de regularidade com a Fazenda Distrital ou Municipal da sede do licitante, relativa
à atividade em cujo exercício contrata ou concorre, mediante apresentação de certidão negativa,
ou outro equivalente, na forma da lei.
12.3.7.Comprovação de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS,
apresentando o respectivo Certificado de Regularidade fornecido pela Caixa Econômica Federal.
12.3.8.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, nos termos do Título VII–A da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto–Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
12.3.9.Declaração do licitante atestando que não emprega menor de dezoito anos em trabalho
noturno, insalubre ou perigoso e nem menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, podendo
existir menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz, nos termos do Art. 7º, Inciso
XXXIII, da Constituição Federal, conforme modelo – Anexo II.
12.3.10.Declaração do licitante, sob pena de desclassificação, de que sua proposta econômica
compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na
Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas
de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas,
conforme modelo – Anexo III.
12.3.11.Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do
licitante, no máximo 30 (trinta) dias da data prevista para abertura das propostas.
12.3.12.Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica expedida pelo Tribunal de Contas da União, no
máximo 30 (trinta) dias da data prevista para abertura das propostas, no endereço eletrônico:
www.tcu.gov.br.
12.3.13.Registro ou inscrição, em compatibilidade com o objeto do presente certame, do licitante
e seus responsáveis técnicos frente ao conselho regional de fiscalização profissional competente,
da região da sede do licitante.
12.3.14.Comprovação do cumprimento de requisitos normativos, conforme modelos - Anexo V:
12.3.14.1.Declaração de ciência dos termos do Edital;
12.3.14.2.Declaração de inexistir fato impeditivo;
12.3.14.3.Declaração de não possuir no quadro societário servidor da ativa do ORC;
12.3.14.4.Declaração de não utilizar trabalho degradante ou forçado;
12.3.14.5.Declaração de cumprimento da reserva de cargo para deficiente e de acessibilidade;
12.3.14.6.Declaração de cumprimento dos requisitos para a habilitação e da proposta; e
12.3.14.7.Declaração de observância do limite de contratação com a Administração Pública.
12.4. Documentação específica - pessoa jurídica:
12.4.1.Comprovação de capital mínimo - item 6.9.1.
12.4.2.Comprovação de qualificação técnico-operacional - item 6.9.2.
12.4.3.Demonstrativo da aptidão econômica - item 6.9.3.
12.4.4.Relação de compromissos assumidos - econômico-financeira - item 6.9.4.
12.5.Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, em formato
digital, no prazo de 2 (duas) horas , contado da solicitação da Comissão, prorrogável por igual
período, nas seguintes situações:
12.5.1.Por solicitação do licitante, mediante justificativa aceita pela Comissão; ou
12.14.3.Poderá ser utilizada, a critério da Comissão, a documentação cadastral de fornecedor,
constante dos arquivos do ORC, para comprovação da autenticidade de elementos apresentados pelo
licitante.
12.15.Na análise dos documentos de habilitação, a Comissão poderá sanar erros ou falhas, que
não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada,
registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e
classificação.
12.16.Havendo necessidade, a Comissão suspenderá a sessão pública inclusive para a realização
de diligências com vistas ao saneamento de eventuais erros e falhas dos documentos de habilitação
apresentados. Em qualquer hipótese, o seu reinício somente poderá ocorrer mediante aviso prévio
no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência e a ocorrência será registrada
em ata.
13.0.DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
13.1.A proposta final do licitante declarado vencedor - proposta atualizada - deverá ser
encaminhada no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação da Comissão no sistema eletrônico,
e deverá:
13.1.1.Ser elaborada em consonância com as especificações constantes deste Edital e seus Anexos,
redigida em língua portuguesa e impressa em uma via em papel timbrado do proponente, quando for
o caso, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas; datada e assinada pelo licitante ou seu
representante legal, com indicação: do valor global da proposta; do prazo de execução; das
condições de pagamento; e da sua validade;
13.1.2.Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins
de pagamento;
13.1.3.Estar adequada ao último lance ofertado e a negociação realizada, acompanhada, dos
documentos complementares eventualmente solicitados, quando necessários à confirmação daqueles
exigidos neste Edital e já apresentados; especialmente de:
13.1.3.1.Planilha de quantitativos e preços;
13.1.3.2.Cronograma físico-financeiro compatível com o prazo de execução dos serviços; e
13.1.3.3.Composição de custos unitários contendo, inclusive, o detalhamento da composição e da
taxa de Bonificação ou Benefício de Despesas Indiretas - BDI e dos respectivos percentuais
praticados, bem como o detalhamento dos Encargos Sociais - ES.
13.2.Será desconsiderada a proposta cuja planilha apresente preço unitário, para qualquer um
dos serviços nela indicado, superior ao estimado pelo ORC que está devidamente detalhado na
correspondente planilha dos serviços a serem executados - orçamento base da licitação.
13.3.A planilha de quantitativos e preços, o cronograma físico-financeiro e a composição de
custos unitários, deverão ser assinados por responsável técnico da empresa:
13.3.1.Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da
proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo sistema, desde
que não haja majoração do preço;
13.3.O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a
substância da proposta.
13.4.Será cotado um único preço para cada item, com a utilização de duas casas decimais, sendo
que, nesse último caso, a indicação em contrário está sujeita a correção, observando-se aos
seguintes critérios:
13.4.1.Falta de dígitos: serão acrescidos zeros;
13.4.2.Excesso de dígitos: sendo o primeiro dígito excedente menor que cinco, todo o excesso
será suprimido, caso contrário haverá o arredondamento do dígito anterior para mais e os demais
excedentes suprimidos.
13.5.Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o preço unitário e o total em
algarismos e o valor global da proposta em algarismos e por extenso:
13.5.1.Existindo discrepância entre o preço unitário e total, resultado da multiplicação do
preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá;
13.5.2.No caso de divergência entre o valor numérico e o expresso por extenso, prevalecerá o
valor expresso por extenso;
13.5.3.Fica estabelecido que havendo divergência de preços unitários para um mesmo serviço,
prevalecerá o de menor valor.
13.6.A proposta obedecerá aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela
que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro
licitante.
13.7.A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem
conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um
resultado.
13.8.No valor proposto estará incluso todos os custos operacionais, encargos previdenciários,
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na
execução dos serviços; inclusive a integralidade dos custos para atendimento dos direitos
trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais,
nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de
entrega das propostas.
13.9.A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer
da execução do contrato e aplicação de eventual sanção ao Contratado:
13.9.1.Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o Contratado.
13.10.As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares
estarão disponíveis na internet, após a homologação.
13.11.O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data
de seu encaminhamento.
diploma legal, do valor inicial atualizado do contrato. Nenhum acréscimo ou supressão poderá
exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os
contratantes.
16.6.Garantia da contratação:
16.6.1.Observadas as disposições dos autos do presente certame, será exigida a garantia da
contratação de que tratam os Arts. 96 e seguintes, da Lei 14.133/21, podendo o Contratado optar
pela caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia, fiança bancária ou
título de capitalização; em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total da
contratação:
16.6.1.1.Será exigida garantia adicional de que trata o § 5º, do Art. 59, da Lei 14.133/21, do
licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado
pelo ORC, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta. Portanto: garantia
adicional = 85% do valor orçado - proposta correspondente.
16.6.2.Em caso de opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária deverá apresentá-la, no
prazo máximo de 01 (um) mês, contado da data de homologação da licitação, e anterior à assinatura
do contrato:
16.6.2.1.A apólice de seguro-garantia deverá ter validade durante a vigência do contrato e por
mais 90 (noventa) dias após término deste prazo de vigência, permanecendo em vigor mesmo que o
Contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas;
16.6.2.2.Caso o adjudicatário não apresente a apólice de seguro de garantia no prazo fixado,
ocorrerá a preclusão do direito de escolha dessa modalidade de garantia;
16.6.2.3.A apólice de seguro-garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência
do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora;
16.6.2.4.Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de
aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período
fique descoberto, ressalvados os períodos de suspensão contratual;
16.6.2.5.A apólice de seguro-garantia deverá ter cobertura para pagamento direto ao empregado
após decisão definitiva em processo administrativo que apure montante líquido e certo a ele
devido em razão de inadimplência do Contratado, independentemente de trânsito em julgado de
decisão.
16.6.3.Caso o adjudicatário não opte pelo seguro-garantia ou não apresente a apólice de seguro
de garantia nos termos deste instrumento, deverá apresentar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias
úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do Contratante, contado da assinatura do
contrato, comprovante de prestação de garantia nas modalidades de caução em dinheiro ou títulos
da dívida pública, fiança bancária ou títulos de capitalização:
16.6.3.1.Quando a garantia em dinheiro for a modalidade escolhida pelo Contratado, deverá ser
efetuada em favor do Contratante, em conta bancária específica de instituição financeira por
ele indicada;
16.6.3.2.Optando por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a
forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia
autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme
definido pelo Ministério competente;
16.6.3.3.No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou
instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil e
deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil;
16.6.3.4.Na hipótese de opção pelo título de capitalização, a garantia deverá ser custeada por
pagamento único, com resgate pelo valor total, sob a modalidade de instrumento de garantia,
emitido por sociedades de capitalização regulamente constituídas e autorizadas pelo Governo
Federal. O título de capitalização deverá ser apresentado ao Contratante juntamente com as
condições gerais e o número do processo administrativo sob o qual o plano de capitalização foi
aprovado pela Superintendência de Seguros Privados SUSEP.
16.6.4.A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, sob pena de não
aceitação, o pagamento de:
16.6.4.1.Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das
demais obrigações nele previstas;
16.6.4.2.Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao Contratado; e
16.6.4.3.Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não
adimplidas pelo Contratado.
16.6.5.No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia
deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
16.6.6.Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento do Contratante, o
Contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a
ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
16.6.7.Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer
obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 5 (cinco)
dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do Contratante, contados da data em que
for notificado.
16.6.8.O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria:
16.6.8.1.O emitente da garantia ofertada pelo Contratado deverá ser notificado pelo Contratante
quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas
contratuais;
16.6.8.2.Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da
apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando
fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais
aplicados ao contrato de seguro.
16.6.9.Extinguir-se-á a garantia com a restituição da carta fiança, autorização para a liberação
de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia ou anuência ao resgate do título
de capitalização, acompanhada de declaração do Contratante, mediante termo circunstanciado, de
que o Contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato:
16.6.9.1.A extinção da garantia na modalidade seguro-garantia observará a regulamentação da
Superintendência de Seguros Privados SUSEP;
16.6.9.2.A Administração deverá apurar se há alguma pendência contratual antes do término da
vigência da apólice.
16.6.10.A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após
a sua extinção por culpa exclusiva do Contratante e, quando em dinheiro, será atualizada
monetariamente.
16.6.11.O Contratado autoriza o Contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma
prevista neste instrumento.
16.6.12.O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo
Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções ao Contratado.
16.6.13.A garantia de execução é independente de eventual garantia do serviço prevista nesta
contratação.
17.0.DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO ESTRITO – REAJUSTE
17.1.Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado
da data do orçamento estimado, em 08/09/2026.
17.2.Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais
serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do seguinte parâmetro, exclusivamente
para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade: Os preços contratados
poderão ser reajustados após o período de 12 (doze) meses, contado da data do orçamento estimado,
mediante aplicação do Índice Nacional de Custo da Construção INCC-DI, divulgado pela Fundação
Getulio Vargas FGV, ou outro índice que venha a substituí-lo, observadas as disposições da
Lei Federal nº 14.133/2021.
17.3.Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir
dos efeitos financeiros do último reajuste.
17.4.No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará ao
Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença
correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
17.5.Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
17.6.Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não
possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela
legislação então em vigor.
17.7.Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice
oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
17.8.O registro da variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços poderá
ser realizado por simples apostila.
17.9.O prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro,
quando for o caso, será de até um mês, contado da data do fornecimento da documentação
comprobatória do fato imprevisível ou previsível de consequência incalculável, observadas as
disposições dos Arts. 124 a 136, da Lei 14.133/21.
18.0.DA COMPROVAÇÃO DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
18.1.Executada a presente contratação e observadas as condições de adimplemento das obrigações
pactuadas, os procedimentos e condições para receber o seu objeto pelo Contratante obedecerão,
conforme o caso, às disposições do Art. 140, da Lei 14.133/21.
18.2.Por se tratar de obra, a assinatura do termo detalhado de recebimento provisório, se dará
pelas partes, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico, até 15 (quinze)
dias da comunicação escrita do Contatado. No caso do termo detalhado de recebimento definitivo,
será emitido e assinado pelas partes, apenas após o decurso do prazo de observação ou vistoria,
que comprove o atendimento das exigências contratuais, não podendo esse prazo ser superior a 90
(noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados.
18.3.Serão designados pelo ORC representantes com atribuições de Gestor e Fiscal do respectivo
contrato, nos termos da norma vigente, especialmente para acompanhar e fiscalizar a sua execução,
respectivamente, permitida a contratação de terceiros para assistência e subsídio de informações
pertinentes a essas atribuições.
19.0.DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
19.1.Obrigações do Contratante:
19.1.1.Efetuar o pagamento relativo ao objeto contratado efetivamente realizado, de acordo com
as cláusulas do respectivo contrato ou outros instrumentos hábeis;
19.1.2.Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para a fiel execução do objeto da
presente contratação, nos termos do correspondente instrumento de ajuste;
19.1.3.Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos
produtos ou serviços, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado
de suas responsabilidades pactuadas e preceitos legais;
19.1.4.Outras obrigações estabelecidas e relacionadas na Minuta do Contrato - Anexo IV.
19.2.Obrigações do Contratado:
19.2.1.Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal,
civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a
qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto
contratado;
19.2.2.Substituir, arcando com as despesas decorrentes, os materiais ou serviços que apresentarem
defeitos, alterações, imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigências do
instrumento de ajuste pactuado, ainda que constatados somente após o recebimento ou pagamento;
19.2.3.Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante
prévia e expressa autorização do Contratante;
19.2.4.Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório,
apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado;
19.2.5.Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que efetivamente participou
do certame e consequentemente apresentou a documentação exigida na fase de habilitação;
19.2.6.Executar todas as obrigações assumidas sempre com observância a melhor técnica vigente,
enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas
correspondentes;
19.2.7.Outras obrigações estabelecidas e relacionadas na Minuta do Contrato - Anexo IV.
20.0.DO PAGAMENTO
20.1.O pagamento será realizado mediante processo regular e em observância às normas e
procedimentos adotados pelo ORC, bem como as disposições dos Arts. 141 a 146 da Lei 14.133/21;
da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.
20.2.O desembolso máximo do período, não será superior ao valor do respectivo adimplemento, de
acordo com o cronograma aprovado, quando for o caso, e sempre em conformidade com a
disponibilidade de recursos financeiros.
20.3.Nenhum valor será pago ao Contratado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação
financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser
compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimo de qualquer natureza.
20.4.Nos casos de eventuais atrasos de pagamento nos termos deste instrumento, e desde que o
Contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso, será admitida a compensação
financeira, devida desde a data limite fixada para o pagamento até a data correspondente ao
efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento
serão calculados com utilização da seguinte fórmula: EM = N × VP × I, onde: EM = encargos
moratórios; N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = valor da parcela a ser paga; e I = índice de compensação financeira, assim apurado: I =
(TX ÷ 100) ÷ 365, sendo TX = percentual do IPCA–IBGE acumulado nos últimos doze meses ou, na
sua falta, um novo índice adotado pelo Governo Federal que o substitua. Na hipótese do referido
índice estabelecido para a compensação financeira venha a ser extinto ou de qualquer forma não
possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela
legislação então em vigor.
21.0.DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
21.1.O licitante ou o Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa
no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão
aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163,
do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela
infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar
a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento)
aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da
contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das
infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contratar
no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a
sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas
previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se
justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos,
pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações
administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem
como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do
mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º
do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.
21.2.Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias
após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do
pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por
cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
22.0.DAS OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
22.1.As partes contratantes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de Agosto de 2018, que é a
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD, quanto a todos os dados pessoais a que tenham
acesso em razão deste certame ou do termo de ajuste que eventualmente venha a ser firmado, a
A estimativa contempla os serviços necessários à execução integral da obra, admitindo ajustes
decorrentes de variações técnicas ou operacionais, sempre em conformidade com os princípios da
economicidade, eficiência e planejamento previstos na Lei nº 14.133/2021.
3.0.DA OBRA
3.1.As características e especificações do objeto da referida contratação são:
CÓDIGO DESCRIÇÃO DO ITEM UNIDADE QUANTIDADE
1 Contratação de empresa especializada para a execução de obras e serviços de
engenharia destinados à pavimentação em paralelepípedos de vias localizadas
na zona rural do Município de São Sebastião de Lagoa de Roça – PB,
compreendendo as vias Rua Projetada Baiana – Zé Barbosa, Rua Projetada Beto
do Bar, Rua Projetada Canta Galo (Pé de Manga), Rua Projetada Ladeira Branco
de Izidro, Rua Projetada Ladeira Branco de Izidro 02 e Rua Projetada Ladeira
de Marcelo, incluindo serviços de preparação e regularização da plataforma,
pavimentação em paralelepípedos graníticos, assentamento e rejuntamento,
execução de meio–fio, pintura de meio–fio, sinalização viária vertical,
placas de identificação de logradouros, serviços topográficos, fornecimento
e instalação de placa de obra e demais serviços necessários à completa
execução do empreendimento, conforme condições, especificações,
quantitativos, projetos, memorial descritivo, planilha orçamentária e demais
peças técnicas integrantes do processo, mediante recursos oriundos do
Convênio 983705/2025
unid 1
3.2.Quando da apresentação da proposta pelo licitante, que deverá ser elaborada em consonância
com as características e especificações da presente contratação, poderá ser exigido que venha
devidamente acompanhada de:
3.2.1.Planilha de quantitativos de preços;
3.2.2.Cronograma físico-financeiro compatível com o prazo de execução do referido objeto; e
3.2.3.Composição de Custos Unitários correspondente, inclusive, o detalhamento da composição de
Lucros e Despesas Indiretas e dos respectivos percentuais praticados.
4.0.DO TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA ME/EPP
4.1.Na referida contratação será concedido tratamento diferenciado e simplificado para as
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos limites previstos da Lei 123/06, consideradas as
hipóteses e condições determinadas no Art. 4º, da Lei 14.133/21. Todavia, serão afastados os
benefícios estabelecidos nos Arts. 47 e 48, por estarem presentes, de forma isolada ou
simultânea, as situações previstas nos incisos II e III, do Art. 49, todos da Lei 123/06.
4.2.A participação no certame, portanto, deverá ser aberta a quaisquer interessados, inclusive
as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigente.
5.0.DA ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
5.1.Nos termos da norma vigente o valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível
com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados
públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as
peculiaridades do local de execução do objeto.
5.2.Informamos que, relativamente ao procedimento em tela, existe previsão de dotação específica
no orçamento vigente, apropriada para a devida execução do objeto a ser contratado, conforme
consulta prévia efetuada ao setor responsável.
5.3.Na pretensa contratação o valor estimado, acrescido do percentual de Benefícios e Despesas
Indiretas - BDI de referência e dos Encargos Sociais - ES cabíveis, foi definido por meio da
utilização do seguinte parâmetro: composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do
item correspondente do Sistema de Custos Referenciais de Obras - Sicro, para serviços e obras
de infraestrutura de transportes, ou do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices de
Construção Civil - SINAPI, para as demais obras e serviços de engenharia.
5.4.Com base nos custos para execução do objeto da contratação, definidos por meio de parâmetro
na forma estabelecida no Art. 23, § 2º, da Lei 14.133/21, relacionamos abaixo o preço de
referência considerado satisfatório.
5.5.O valor total é equivalente a R$ 523.781,85.
6.0.DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Efetuar o pagamento ao contratado, exclusivamente em relação aos serviços efetivamente
executados e atestados pela fiscalização, observando as condições, prazos e formas estabelecidas
no contrato administrativo ou em instrumentos equivalentes, em conformidade com o disposto nos
arts. 89 a 92 da Lei nº 14.133/2021.
6.2. Assegurar ao contratado os meios necessários para a fiel execução do objeto, incluindo o
fornecimento de informações, documentos e acesso às áreas de intervenção, sempre nos termos
pactuados e em consonância com o princípio da cooperação previsto no art. 5º da Lei nº
14.133/2021.
6.3. Proceder à fiscalização e ao acompanhamento da execução contratual, notificando o contratado
acerca de quaisquer irregularidades verificadas quanto à qualidade dos serviços ou materiais
empregados. Ressalta-se que a atuação fiscalizatória não exime o contratado de suas