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Texto do edital

Aquisição parcelada de bens de consumo destinados ao funcionamento do Programa Curral Regional, compreendendo gêneros e produtos para alimentação animal, medicamentos, vacinas, materiais médico-veterinários, materiais para manejo e cuidados dos animais e produtos destinados à limpeza, desinfecção, biossegurança, controle de pragas e acondicionamento de resíduos, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidos neste Edital e no Termo de Referência, destinados ao funcionamento do Programa Curral Regional do Consórcio Público para o Desenvolvimento do Alto Paraopeba - CODAP

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Praça Barão de Queluz, 77 - Centro Conselheiro Lafaiete – MG • CEP 36.400 -041 • Tel:(31) 3721 -1258 [email protected] Página 1 de 270 AVISOS IMPORTANTES INSTRUÇÕES PARA CADASTRO NO SISTEMA SH3 Para iniciar o cadastro no sistema eletrônico de pregão, será necessário o registro do fornecedor (EMPRESA) e seus respectivos representantes, conforme segue: Acessar o painel pregão eletrônico em http://codap.licitapp.com.br/ , selecionar a opção (ENTRAR), caso não possua acesso, escolher a opção (ainda não tenho cadastro, assim, será direcionado para a página https://codap.licitapp.com.br/novoUsuario/. Feito isto, preencher os dados necessários e incluir os documentos solicitados pelo sistema. OBS: Lembrando que nesse primeiro momento o cadastro será referente à empresa (fornecedor). Após a finalização do cadastro principal (FORNECEDOR), fazer o login para acessar o sistema; Em seguida preencher o nome e e-mail do representante (USUÁRIO) que irá dar andamento no sistema, automaticamente um CONVITE será enviado para o e-mail informado, para que o representante (USUÁRIO) faça a inclusão das informações necessárias e inicie a operacionalização do sistema. OBS : Sempre que a empresa quiser cadastrar um novo usuário (representante para Sessão), será necessário fazer o login: com a opção Fornecedor, CNPJ esenha. ATENÇÃO Para CADASTRAR A PROPOSTA e enviar a documentação o representante da empresa deverá logar com a opção Usuário/representante, utilizando o CPF e senha, pois, é com este perfil que será anexada a documentação, PREENCHIDA A PROPOSTA e enviados os lances eletrônicos da empresa que o credenciou. Havendo dúvidas o interessado poderá contatar o Setor de Licitações pelo e-mail, [email protected].

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Praça Barão de Queluz, 77 - Centro Conselheiro Lafaiete – MG • CEP 36.400 -041 • Tel:(31) 3721 -1258 [email protected] Página 2 de 270 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 23/2026 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição parcelada de bens de consumo destinados ao funcionamento do Programa Curral Regional do Consórcio Público para o Desenvolvimento do Alto Paraopeba – Codap, compreendendo gêneros e produtos para alimentação animal, medicamentos, vacinas, materiais médico-veterinários, materiais para manejo e cuidados dos animais e produtos destinados à limpeza, desinfecção, biossegurança, controle de pragas e acondicionamento de resíduos, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidos neste Edital e no Termo de Referência, por um período de 12 (doze) meses. Data da sessão: 27/10/2026 Horário: 13HS Local: http://codap.licitapp.com.br/ Critério de Julgamento: MENOR PREÇO POR LOTE Modo de disputa: ABERTO Impugnações e Esclarecimentos até às 23:59 horas do dia 22/10/2026 CONSULTAS AO EDITAL: http://codap.licitapp.com.br/ , portaldecompraspublicas.com.br e pessoalmente com a Equipe de Licitações na sede do Consórcio Público para Desenvolvimento do Alto Paraopeba e telefone (31) 3721-1258. AVISOS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: no site http://codap.licitapp.com.br/ VEÍCULOS DE PUBLICAÇÕES: Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, PNCP, Jornal de Grande Circulação, Diário Oficial do CODAP. O INÍCIO e fim DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, bem como as datas e horários de início e fim das análises ocorrerão de acordo com o estabelecido no sistema do pregão eletrônico pelo responsável.

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Praça Barão de Queluz, 77 - Centro Conselheiro Lafaiete – MG • CEP 36.400 -041 • Tel:(31) 3721 -1258 [email protected] Página 3 de 270 PREÂMBULO Torna-se público que o CONSÓRCIO PÚBLICO PARA O DESENVOLVIMENTO DO ALTO PARAOPEBA - Codap inscrito no CNPJ sob o n°. 08.753.385/0001-70, sediado na Praça Barão de Queluz, nº. 77, Centro, na cidade de Conselheiro Lafaiete/MG, por meio do Setor de licitações, realizará a licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICO, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. O pregão será conduzido pelo Agente de Contratação/Pregoeiro Augusto Resende Paulo e Equipe de Apoio, nomeados pela Portaria nº 046, de 12 de novembro de 2025 e Portaria nº 14 de 11 de maio de 2026. Data da sessão: 27/10/2026 Horário: 13 horas Local: http://codap.licitapp.com.br/ Critério de Julgamento: MENOR PREÇO POR LOTE Modo de disputa: ABERTO Impugnações e Esclarecimentos até às 23:59 horas do dia 22/10/2026 1. OBJETO 1.1. Constitui objeto da presente licitação o Registro de Preços para futura e eventual aquisição parcelada de bens de consumo destinados ao funcionamento do Programa Curral Regional do Consórcio Público para o Desenvolvimento do Alto Paraopeba – Codap, compreendendo gêneros e produtos para alimentação animal, medicamentos, vacinas, materiais médico-veterinários, materiais para manejo e cuidados dos animais e produtos destinados à limpeza, desinfecção, biossegurança, controle de pragas e acondicionamento de resíduos, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidos neste Edital e no Termo de Referência, por um período de 12 (doze) meses. 1.2. O objeto possui natureza de aquisição de bens de consumo, não se tratando de contratação de serviços. 1.3. O fornecimento será realizado de forma parcelada e sob demanda, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, mediante emissão de Ordem de Fornecimento, conforme as necessidades efetivamente verificadas pelo Codap e observados os quantitativos máximos registrados. 1.4. Os produtos objeto da contratação estão distribuídos em 09 (nove) lotes, organizados segundo sua natureza, finalidade, características técnicas, condições de fornecimento, armazenamento, conservação e forma de comercialização, conforme fundamentação constante do Estudo Técnico Preliminar e do Termo de Referência.

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Praça Barão de Queluz, 77 - Centro Conselheiro Lafaiete – MG • CEP 36.400 -041 • Tel:(31) 3721 -1258 [email protected] Página 4 de 270 1.5. Os quantitativos indicados neste Edital constituem limites máximos estimados para a vigência da Ata de Registro de Preços, não representando previsão de consumo obrigatório nem garantia de aquisição integral pelo Codap. 1.6. A existência de preços registrados não obriga o Codap a contratar ou adquirir a totalidade dos quantitativos registrados, sendo os fornecimentos solicitados de acordo com a necessidade efetivamente verificada, a disponibilidade administrativa e orçamentária e as demais condições da contratação. 1.7. Os produtos deverão ser fornecidos novos, íntegros, em perfeitas condições de utilização, dentro dos prazos de validade exigidos e em conformidade com as especificações técnicas, sanitárias e regulatórias aplicáveis. 1.8. Integram o objeto todas as providências necessárias à entrega dos produtos nos locais indicados pelo Codap, inclusive embalagem, acondicionamento, transporte, carga, descarga, frete, tributos, seguros e demais custos incidentes, ressalvadas as condições específicas previstas no Termo de Referência. 1.9. As especificações, quantitativos máximos, unidades de fornecimento, prazos e demais condições do objeto constam do Anexo II – Termo de Referência. 1.10. O Estudo Técnico Preliminar – ETP que fundamenta a presente contratação foi elaborado considerando, de forma abrangente, as necessidades relacionadas à estruturação e ao funcionamento do Programa Curral Regional, contemplando, em sua análise, diferentes grupos e componentes da solução planejada pela Administração. 1.10.1. Para fins desta licitação, contudo, o objeto encontra-se restrito à futura e eventual aquisição parcelada dos bens de consumo especificados neste Edital e no Termo de Referência, correspondentes aos insumos contemplados no planejamento da solução, não integrando o objeto deste certame os serviços ou demais componentes analisados no ETP que não tenham sido expressamente incorporados ao presente Edital e ao Termo de Referência. 1.10.2. As referências constantes do ETP a serviços operacionais, assistência médico- veterinária ou a outros componentes do Programa Curral Regional possuem caráter de contextualização e fundamentação do planejamento global da solução, não implicando ampliação do objeto desta licitação, criação de obrigações aos licitantes ou à futura Contratada, nem incorporação de serviços ao fornecimento ora licitado. 1.10.3. Para definição das especificações, quantitativos, requisitos de fornecimento, obrigações e demais condições aplicáveis à presente contratação, deverão ser observadas as disposições específicas deste Edital e do respectivo Termo de Referência.

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Praça Barão de Queluz, 77 - Centro Conselheiro Lafaiete – MG • CEP 36.400 -041 • Tel:(31) 3721 -1258 [email protected] Página 5 de 270 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Os licitantes deverão utilizar o sistema SH3 Informática LTDA, para apresentar a documentação de habilitação, ofertar a proposta e enviar seus lances. 2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. É de responsabilidade do cadastrado tratar com verdade as informações por ele lançadas, conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no sistema SH3 Informática Ltda, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção. 2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 2.5. O tratamento favorecido, diferenciado e simplificado previsto nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, será observado apenas nas hipóteses legalmente cabíveis e compatíveis com a natureza e o valor estimado da contratação, nos termos do art. 4º da Lei nº 14.133/2021. 2.6. Permanecem exigíveis, para fins de participação, as declarações prestadas pelos licitantes quanto ao seu enquadramento jurídico, sem que disso decorra, automaticamente, a concessão dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 em desconformidade com os limites legais aplicáveis. 2.7. Não poderá participar direta ou indireta desta licitação o licitante enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses: 2.7.1. Aqueles que não atendam as condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.7.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.7.3. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo, da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;

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Praça Barão de Queluz, 77 - Centro Conselheiro Lafaiete – MG • CEP 36.400 -041 • Tel:(31) 3721 -1258 [email protected] Página 6 de 270 2.7.4. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.7.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.7.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.7.7. Empresa que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.7.8. Agente público do órgão ou entidade licitante. 2.8. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 2.9. O impedimento de que trata o item 2.7.7 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.10. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.7.2. e 2.7.4 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.11. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.

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Praça Barão de Queluz, 77 - Centro Conselheiro Lafaiete – MG • CEP 36.400 -041 • Tel:(31) 3721 -1258 [email protected] Página 7 de 270 2.12. O disposto nos itens 2.7.2. e 2.7.4 não impede a licitação ou a contratação que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.13. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 2.14. A vedação de que trata o item 2.7. estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.15. A licitação será por MENOR PREÇO POR LOTE , conforme tabela constante do Termo de Referência. 2.16. O objeto será parcelado em 09 (nove) lotes funcionalmente organizados, a saber: ➢ Lote 01 – Alimentação Animal e Suplementação; ➢ Lote 02 – Medicamentos e Produtos Veterinários; ➢ Lote 03 – Materiais Médico-Veterinários; ➢ Lote 04 – Vacinas; ➢ Lote 05 – Materiais para Conservação e Cadeia de Frio; ➢ Lote 06 – Materiais de Manejo e Alojamento; ➢ Lote 07 – Limpeza, Desinfecção, Biossegurança e Acondicionamento de Resíduos; ➢ Lote 08 – Ferramentas, Materiais de Apoio e Produtos para Controle de Praga; ➢ Lote 09 – Medicamento Humano para uso animal. 2.17. O parcelamento por lotes decorre da natureza, finalidade, características técnicas, condições de fornecimento e especificidades dos produtos, buscando preservar a competitividade, permitir a participação de fornecedores especializados e reduzir o risco de concentração indevida do objeto. 2.18. Os lotes serão julgados e adjudicados de forma independente, pelo critério de menor preço por lote, podendo a licitante apresentar proposta para um ou mais lotes, observadas as condições estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência. 2.19. A licitante que participar de determinado lote deverá apresentar proposta contemplando a totalidade dos respectivos subitens, não sendo admitida proposta parcial nem adjudicação isolada de subitem dentro do mesmo lote.

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Praça Barão de Queluz, 77 - Centro Conselheiro Lafaiete – MG • CEP 36.400 -041 • Tel:(31) 3721 -1258 [email protected] Página 8 de 270 2.20. Os quantitativos máximos estimados de cada item são aqueles constantes do Termo de Referencia e constituem limites para as solicitações do Codap, não significando que todos os produtos serão requisitados de uma única vez. 2.21. O fornecimento será realizado em parcelas sucessivas, conforme a demanda efetivamente identificada, não sendo admitida a exigência de entrega integral dos quantitativos máximos na primeira solicitação. 2.22. Cada Ordem de Fornecimento indicará os itens, quantitativos, local de entrega, prazo e demais informações necessárias à execução da respectiva parcela do fornecimento. 2.23. O fornecedor beneficiário da Ata ficará obrigado a fornecer os produtos que venham a ser regularmente solicitados pelo Codap, observados os lotes e itens para os quais teve preços registrados, os quantitativos máximos, os preços, os prazos e as demais condições estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência, na Ata e no instrumento contratual aplicável. 2.24. É vedada a entrega de produto diverso daquele contratado, ainda que de qualidade ou valor aparentemente superior, salvo autorização prévia e expressa do Codap, nas condições previstas no Termo de Referência e desde que comprovada a equivalência técnica, a compatibilidade com a finalidade do item e a ausência de prejuízo à Administração, sem alteração do preço registrado. 2.25. O órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços é o Codap. 2.26. Em caso de adesão a esta Ata de Registro de Preços por outro órgão da Administração Pública que não faça parte do Codap, caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços - observadas as condições nela estabelecidas - optar pela aceitação ou não do fornecimento dos produtos, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que tal fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 2.27. Os órgãos ou entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse mediante consulta dirigida ao Órgão Gerenciador, contendo informação do item e a quantidade desejada e, liberado o uso pelo Gerenciador da Ata, posteriormente verificará a possibilidade de utilização da Ata de Registro de Preços com a empresa contratada. 2.28. Caso a empresa beneficiária da Ata de Registro de Preços não concorde, deverá encaminhar correspondência mencionando a impossibilidade de atender, sendo então comunicado ao órgão não participante ou carona a impossibilidade de sua adesão à Ata de

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Praça Barão de Queluz, 77 - Centro Conselheiro Lafaiete – MG • CEP 36.400 -041 • Tel:(31) 3721 -1258 [email protected] Página 9 de 270 Registro de Preços. Caso ela concorde, deverá encaminhar correspondência informando O ACEITE. 2.29. Caberá ao órgão gerenciador providenciar o Termo de Adesão da Ata de Registro de Preços dos órgãos não-participantes ou carona, para futuro acatamento dos pedidos. 2.30. As contratações adicionais que serão efetuadas pelo “carona” não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. 2.31. O Codap como órgão gerenciador não responde pelos atos do órgão carona. 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances, de forma que a apresentação dos documentos ocorrerá da seguinte forma: 3.1.1. Para a fase de lances o licitante deverá realizar os preenchimentos de seus dados e das declarações quando realizar seu cadastro junto ao sistema (anteriormente ao início da fase de lances), devendo anexar ainda, outra eventual documentação quando exigida expressamente pelo edital; 3.1.2. Posteriormente, na fase de habilitação, aqueles licitantes que se sagrarem vencedores irão anexar a documentação exigida para tal fase, não havendo necessidade de fazê-lo junto com a proposta. 3.1.3. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até 30 (trinta) minutos antes do horário de abertura da sessão. 3.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, declaradas previamente vencedoras na fase de lances, deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº. 123/2006. 3.3. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 3.4. Os documentos que compõem a proposta do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.

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Praça Barão de Queluz, 77 - Centro Conselheiro Lafaiete – MG • CEP 36.400 -041 • Tel:(31) 3721 -1258 [email protected] Página 10 de 270 3.5. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.5.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.5.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição; 3.5.3. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado , observado o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.5.4. Não existe impedimento à habilitação e que será feita a comunicação ao Órgão ou Entidade contratante em caso de ocorrência impeditiva superveniente; 3.5.5. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.5.6. Cumpre as exigências de reserva de cargos para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, quando cabíveis; 3.5.7. Estar ciente em relação a todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. 3.6. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº. 14.133 de 2021. 3.7. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.7.1. Declarações falsas poderão ensejar a aplicação de penalidade, bem como, aplicação das sanções penais trazidas pela lei de licitações. 3.8. A falsidade da declaração, sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133 de 01 de abril 2021, e neste Edital.