Texto do edital
Locação de veículos, sob demanda, para o atendimento das necessidades operacionais do Programa Curral Regional do Consórcio Público para o Desenvolvimento do Alto Paraopeba (Codap), por um período de 12 (doze) meses
Praça Barão de Queluz, 77 - Centro Conselheiro Lafaiete – MG • CEP 36.400 - 041 • Tel:(31) 3721 -1258 [email protected] Página 1 de 141 AVISOS IMPORTANTES INSTRUÇÕES PARA CADASTRO NO SISTEMA SH3 Para iniciar o cadastro no sistema eletrônico de pregão, será necessário o registro do fornecedor (EMPRESA) e seus respectivos representantes, conforme segue: Acessar o painel pregão eletrônico em http://codap.licitapp.com.br/ , selecionar a opção (ENTRAR), caso não possua acesso, escolher a opção (ainda não tenho cadastro, assim, será direcionado para a página https://codap.licitapp.com.br/novoUsuario/. Feito isto, preencher os dados necessários e incluir os documentos solicitados pelo sistema. OBS: Lembrando que nesse primeiro momento o cadastro será referente à empresa (fornecedor). Após a finalização do cadastro principal (FORNECEDOR), fazer o login para acessar o sistema; Em seguida preencher o nome e e-mail do representante (USUÁRIO) que irá dar andamento no sistema, automaticamente um CONVITE será enviado para o e-mail informado, para que o representante (USUÁRIO) faça a inclusão das informações necessárias e inicie a operacionalização do sistema. OBS : Sempre que a empresa quiser cadastrar um novo usuário (representante para Sessão), será necessário fazer o login: com a opção Fornecedor, CNPJ esenha. ATENÇÃO Para CADASTRAR A PROPOSTA e enviar a documentação o representante da empresa deverá logar com a opção Usuário/representante, utilizando o CPF e senha, pois, é com este perfil que será anexada a documentação, PREENCHIDA A PROPOSTA e enviados os lances eletrônicos da empresa que o credenciou. Havendo dúvidas o interessado poderá contatar o Setor de Licitações pelo e-mail, [email protected].
Praça Barão de Queluz, 77 - Centro Conselheiro Lafaiete – MG • CEP 36.400 - 041 • Tel:(31) 3721 -1258 [email protected] Página 2 de 141 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 27/2026 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos, sob demanda, para o atendimento das necessidades operacionais do Programa Curral Regional do Consórcio Público para o Desenvolvimento do Alto Paraopeba (Codap), por um período de 12 (doze) meses. Data da sessão: 06/11/2026 Horário: 13h Local: http://codap.licitapp.com.br/ Critério de Julgamento: MENOR PREÇO POR ITEM Modo de disputa: ABERTO Impugnações e Esclarecimentos até às 23:59 horas do dia 03/11/2026 CONSULTAS AO EDITAL: http://codap.licitapp.com.br/ , portaldecompraspublicas.com.br e pessoalmente com a Equipe de Licitações na sede do Consórcio Público para Desenvolvimento do Alto Paraopeba e telefone (31) 3721-1258. AVISOS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: no site http://codap.licitapp.com.br/ VEÍCULOS DE PUBLICAÇÕES: Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, PNCP, Jornal de Grande Circulação, Diário Oficial do CODAP. O INÍCIO e fim DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, bem como as datas e horários de início e fim das análises ocorrerão de acordo com o estabelecido no sistema do pregão eletrônico pelo responsável.
Praça Barão de Queluz, 77 - Centro Conselheiro Lafaiete – MG • CEP 36.400 - 041 • Tel:(31) 3721 -1258 [email protected] Página 3 de 141 PREÂMBULO Torna-se público que o CONSÓRCIO PÚBLICO PARA O DESENVOLVIMENTO DO ALTO PARAOPEBA - Codap inscrito no CNPJ sob o n°. 08.753.385/0001-70, sediado na Praça Barão de Queluz, nº. 77, Centro, na cidade de Conselheiro Lafaiete/MG, por meio do Setor de licitações, realizará a licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICO, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. O pregão será conduzido pelo Agente de Contratação/Pregoeiro Augusto Resende Paulo e Equipe de Apoio, nomeados pela pela Portaria nº 046, de 12 de novembro de 2025 e Portaria nº 14 de 11 de maio de 2026. Data da sessão: 06/11/2026 Horário: 13 horas Local: http://codap.licitapp.com.br/ Critério de Julgamento: MENOR PREÇO POR ITEM Modo de disputa: ABERTO Impugnações e Esclarecimentos até às 23:59 horas do dia 03/11/2026 1. OBJETO 1.1. Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos, sob demanda, para o atendimento das necessidades operacionais do Programa Curral Regional do Consórcio Público para o Desenvolvimento do Alto Paraopeba (Codap), por um período de 12 (doze) meses. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Os licitantes deverão utilizar o sistema SH3 Informática LTDA, para apresentar a documentação de habilitação, ofertar a proposta e enviar seus lances. 2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. É de responsabilidade do cadastrado tratar com verdade as informações por ele lançadas, conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no sistema SH3 Informática Ltda, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção.
Praça Barão de Queluz, 77 - Centro Conselheiro Lafaiete – MG • CEP 36.400 - 041 • Tel:(31) 3721 -1258 [email protected] Página 4 de 141 2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 2.5. O tratamento favorecido, diferenciado e simplificado previsto nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, será observado apenas nas hipóteses legalmente cabíveis e compatíveis com a natureza e o valor estimado da contratação, nos termos do art. 4º da Lei nº 14.133/2021. 2.6. Permanecem exigíveis, para fins de participação, as declarações prestadas pelos licitantes quanto ao seu enquadramento jurídico, sem que disso decorra, automaticamente, a concessão dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 em desconformidade com os limites legais aplicáveis. 2.7. Não poderá participar direta ou indireta desta licitação o licitante enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses: 2.7.1. Aqueles que não atendam as condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.7.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.7.3. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo, da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.7.4. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.7.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.7.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.7.7. Empresa que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.7.8. Agente público do órgão ou entidade licitante.
Praça Barão de Queluz, 77 - Centro Conselheiro Lafaiete – MG • CEP 36.400 - 041 • Tel:(31) 3721 -1258 [email protected] Página 5 de 141 2.8. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 2.9. O impedimento de que trata o item 2.7.7 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.10. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.7.2. e 2.7.4 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.11. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.12. O disposto nos itens 2.7.2. e 2.7.4 não impede a licitação ou a contratação que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.13. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 2.14. A vedação de que trata o item 2.7. estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.15. A licitação será por MENOR PREÇO POR ITEM , conforme tabela constante do Termo de Referência. 2.16. Os quantitativos máximos estimados dos itens objeto desta licitação são aqueles estabelecidos no Termo de Referência e foram dimensionados com base nas necessidades operacionais atualmente identificadas pelo Programa Curral Regional, considerando a quantidade de veículos necessária ao atendimento das atividades previstas durante o
Praça Barão de Queluz, 77 - Centro Conselheiro Lafaiete – MG • CEP 36.400 - 041 • Tel:(31) 3721 -1258 [email protected] Página 6 de 141 período de vigência da Ata de Registro de Preços. 2.16.1. A eventual ampliação do Programa Curral Regional ou o ingresso de novos Municípios consorciados poderá ser considerado no planejamento da contratação somente nos limites dos quantitativos registrados e das condições legalmente aplicáveis, não constituindo, por si só, garantia de contratação dos quantitativos máximos estimados. 2.16.2. Os quantitativos registrados constituem limites máximos e não implicam obrigação de contratação integral pelo Codap. 2.17. O registro de preços não obriga o Codap à contratação dos quantitativos registrados, sendo facultada a realização de contratação específica para o atendimento da respectiva necessidade, observada a legislação aplicável. 2.18. O fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços ficará obrigado a executar os serviços que venham a ser regularmente contratados, observados o(s) item(ns) para o(s) qual(is) tiver seus preços registrados, os quantitativos máximos registrados e as condições estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência, na Ata de Registro de Preços e no respectivo instrumento contratual. 2.19. Em caso de adesão a esta Ata de Registro de Preços por outro órgão da Administração Pública que não faça parte do Codap, caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços - observadas as condições nela estabelecidas - optar pela aceitação ou não da prestação do serviço, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que tal fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 2.20. Os órgãos ou entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse mediante consulta dirigida ao Órgão Gerenciador, contendo informação do item e a quantidade desejada e, liberado o uso pelo Gerenciador da Ata, posteriormente verificará a possibilidade de utilização da Ata de Registro de Preços com a empresa contratada. 2.21. Caso a empresa beneficiária da Ata de Registro de Preços não concorde, deverá encaminhar correspondência mencionando a impossibilidade de atender, sendo então comunicado ao órgão não participante ou carona a impossibilidade de sua adesão à Ata de Registro de Preços. Caso ela concorde, deverá encaminhar correspondência informando O ACEITE. 2.22. Caberá ao órgão gerenciador providenciar o Termo de Adesão da Ata de Registro de Preços dos órgãos não-participantes ou carona, para futuro acatamento dos pedidos.
Praça Barão de Queluz, 77 - Centro Conselheiro Lafaiete – MG • CEP 36.400 - 041 • Tel:(31) 3721 -1258 [email protected] Página 7 de 141 2.23. As contratações adicionais que serã o efetuadas pelo “carona” não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. 2.24. O Codap como órgão gerenciador não responde pelos atos do órgão carona. 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.17. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances, de forma que a apresentação dos documentos ocorrerá da seguinte forma: 3.17.1. Para a fase de lances o licitante deverá realizar o preenchimento de seus dados e das declarações quando realizar seu cadastro junto ao sistema (anteriormente ao início da fase de lances), devendo anexar ainda, outra eventual documentação quando exigida expressamente pelo edital; 3.17.2. Posteriormente, na fase de habilitação, aqueles licitantes que se sagrarem vencedores irão anexar a documentação exigida para tal fase, não havendo necessidade de fazê-lo junto com a proposta; 3.17.3. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até 30 (trinta) minutos antes do horário de abertura da sessão. 3.18. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, declaradas previamente vencedoras na fase de lances, deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº. 123/2006. 3.19. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 3.20. Os documentos que compõem a proposta do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 3.21. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.21.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
Praça Barão de Queluz, 77 - Centro Conselheiro Lafaiete – MG • CEP 36.400 - 041 • Tel:(31) 3721 -1258 [email protected] Página 8 de 141 3.21.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição; 3.21.3. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado , observado o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.21.4. Não existe impedimento à habilitação e que será feita a comunicação ao Órgão ou Entidade contratante em caso de ocorrência impeditiva superveniente; 3.21.5. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social , previstas em lei e em outras normas específicas. 3.21.6. Cumpre as exigências de reserva de cargos para aprendiz , bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, quando cabíveis; 3.21.7. Estar ciente em relação a todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. 3.22. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº. 14.133 de 2021. 3.23. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.24. A falsidade da declaração, sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133 de 01 de abril 2021, e neste Edital. 3.25. Serão disponibilizados para acesso público os documentos de proposta dos licitantes, após a fase de envio de lances. 3.26. O licitante poderá incluir o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 3.26.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 3.26.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima. 3.27. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo incluído no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
Praça Barão de Queluz, 77 - Centro Conselheiro Lafaiete – MG • CEP 36.400 - 041 • Tel:(31) 3721 -1258 [email protected] Página 9 de 141 3.27.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; 3.28. CABERÁ AO LICITANTE INTERESSADO EM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO ACOMPANHAR AS OPERAÇÕES NO SISTEMA ELETRÔNICO DURANTE O PROCESSO LICITATÓRIO E SE RESPONSABILIZAR PELO ÔNUS DECORRENTE DA PERDA DE NEGÓCIOS DIANTE DA INOBSERVÂNCIA DE MENSAGENS EMITIDAS PELA ADMINISTRAÇÃO OU DE SUA DESCONEXÃO. 3.29. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 3.30. O licitante que for provisoriamente classificado em primeiro lugar deverá encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação: 3.31. HABILITAÇÃO JURÍDICA: 3.31.1. No caso de empresário individual : inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede. 3.31.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI : Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br . 3.31.3. No caso de sociedade empresária ou sociedade limitada unipessoal – SLU ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores. 3.31.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência. 3.31.5. No caso de sociedade simples : inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores. 3.31.6. No caso de cooperativa : ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei Federal nº 5.764/1971 . 3.31.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização.
Praça Barão de Queluz, 77 - Centro Conselheiro Lafaiete – MG • CEP 36.400 - 041 • Tel:(31) 3721 -1258 [email protected] Página 10 de 141 3.31.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 3.32. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: 3.32.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), conforme o caso. 3.32.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional , mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014 , do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 3.32.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 3.32.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho , mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943 . 3.32.5. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais , emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada. 3.32.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais , emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada. 3.32.7. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, assegurado o prazo para regularização na forma da legislação aplicável. 3.33. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 3.33.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, dentro do prazo de validade nela indicado ou, na ausência de prazo expresso, emitida nos últimos 90 (noventa) dias. 3.33.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.