Texto do edital
Aquisição de equipamentos para o centro de diagnóstico por imagem do hospital da mulher
EDITAL Pregão Eletrônico nº 001/2026 Data de Abertura: 23/10/2026 às 09:00h www.gov.br/compras/pt-br Nº do PE no compras.gov.br: 927261 - 11/2026 UASG: 927261 Nº do Proc.: 25.000.013295.2026 Objeto: AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES, INCLUINDO A INSTALAÇÃO, PARA O CENTRO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM DO HOSPITAL DA MULHER DONA CREUZA PIRES, COM RECURSOS DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO Nº. 4740/OC-BR NO ÂMBITO DO PROJETO AMAR. Órgão Requisitante: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE/PROJETO AMAR Valor Total Estimado: O Orçamento será sigiloso, conforme previsto no item 10 do Termo de Justificativas Relevantes. PREGÃO ELETRÔNICO - COMPRA Registro de Preços? Vistoria? Amostra? NÃO NÃO NÃO Exclusiva ME/EPP? Cota Reservada ME/EPP? Critério de Julgamento das Propostas? NÃO NÃO MENOR PREÇO GLOBAL Modo de Disputa: ABERTO-FECHADO DESTAQUES ATENÇÃO! A prática de condutas previstas no art. 155 da Lei 14.133/2021 poderá acarretar a instauração de procedimento administrativo de apuração de responsabilidade para aplicação das sanções legais. A simples participação de licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte, amparada por declaração com conteúdo falso (marcação de opção no sistema), pode configurar fraude à licitação e ensejar a aplicação das penalidades da lei. Não é necessário, para a configuração do ilícito, que a autora obtenha a vantagem esperada. No procedimento licitatório em tela, o lance deverá ser ofertado pelo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE. Recomendamos a atenta leitura do instrumento convocatório e seus anexos e alertamos para o acompanhamento do andamento do certame e quanto à necessidade de cautela quando da apresentação das propostas, cuidando para que não ocorra desconexão, nem deixem de atender as solicitações da(o) Pregoeira(o), a fim de evitar a prática de condutas que poderá acarretar na aplicação das sanções previstas. SESPRC202513295V06 Assinado com senha por [SES22534] [SENHA] ROSA MÁRCIA SOARES DE FRANÇA em 09/10/2026 - 11:40hs. Documento Nº: 7666368.107788661-4307 - consulta à autenticidade em https://pbdoc.pb.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=7666368.107788661-4307 G o v e r n o d o E s t a d o d a P a r a í b a S E S 1194
EDITAL PROCESSO Nº SES-PRC-2025/13295 PREGÃO ELETRÔNICO N° 001/2026 A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SES/PB , através do PROJETO DE APRIMORAMENTE DO MODELO DE ATENÇÃO NA REDE DE SAÚDE - AMAR , por intermédio do(a) coordenadora Geral do Projeto AMAR, Sra. Rosa Márcia Soares de França, Matrícula nº 139.621-8, torna público, para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local indicados abaixo, realizará licitação na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , do tipo menor preço global , nos termos Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO O objeto da presente licitação é a Objeto: AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES PARA O CENTRO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM DO HOSPITAL DA MULHER D. CREUZA PIRES, COM RECURSOS DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO Nº. 4740/OC-BR NO ÂMBITO DO PROJETO AMAR. , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão as interessadas estabelecidas no País, que satisfaçam as condições e disposições contidas neste Edital e nos seus Anexos, inclusive quanto à documentação, que desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto deste procedimento e que tenham optado pelo cadastramento no Sistema do Governo Federal através do portal www.gov.br/compras/pt-br . 2.2. O Licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluídos a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.5 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.6 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.7 Não poderão disputar esta licitação: 2.7.1 Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) Anexo(s); 2.7.2 Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.7.3 Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou responsável técnico, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; SESPRC202513295V06 Assinado com senha por [SES22534] [SENHA] ROSA MÁRCIA SOARES DE FRANÇA em 09/10/2026 - 11:40hs. Documento Nº: 7666368.107788661-4307 - consulta à autenticidade em https://pbdoc.pb.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=7666368.107788661-4307 G o v e r n o d o E s t a d o d a P a r a í b a S E S 1195
2.7.4 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.7.5 Que estejam suspensos de licitar e/ou impedidos de contratar com a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SES/PB, ou que estejam impedidas ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública do Estado da Paraíba, especialmente as inscritas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual- CAFIL/PB, conforme a Lei nº 9.697/2012; 2.7.6 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.7.7 Pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.7.8 Agente público do órgão ou entidade licitante; 2.7.9 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.7.10 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do Art. 9º da Lei n.º 14.133/2021. 2.7.11 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.7.12 Que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 2.8 O impedimento de que trata o Item 2.6.5 será também aplicado ao Licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do Licitante. 2.9 À critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os Itens 2.7.2 e 2.7.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.10 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.11 O disposto nos Itens 2.6.2 e 2.6.3 não impedem a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.12 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do SESPRC202513295V06 Assinado com senha por [SES22534] [SENHA] ROSA MÁRCIA SOARES DE FRANÇA em 09/10/2026 - 11:40hs. Documento Nº: 7666368.107788661-4307 - consulta à autenticidade em https://pbdoc.pb.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=7666368.107788661-4307 G o v e r n o d o E s t a d o d a P a r a í b a S E S 1196
financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 2.13 A vedação de que trata o Item 2.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1 Os Proponentes interessados em participar desta licitação deverão efetuar seus credenciamentos junto ao Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras), e deverão estar aptos para encaminhar as propostas comerciais por meio eletrônico até a hora e data indicadas neste Edital. 3.2 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 3.3 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha pessoal, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, diretamente ou por seu representante, não cabendo à Contratante a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha pessoal, ainda que por terceiros. 3.4 A perda da senha ou quebra do seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema, o Governo Federal, para imediato bloqueio do acesso. 3.5 O credenciado deverá ter amplo conhecimento do teor da proposta apresentada em todos os itens integrantes de cada item ou lote, a fim de que a empresa se faça representar, legitimamente, em uma eventual negociação entre as partes. 3.6 Caberá ainda ao Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, bem como acompanhar todos os atos pertinentes ao pregão até o momento da homologação do certame. 3.7 Os interessados em participar do Pregão são responsáveis pela conferência da exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO PORTAL 4.1. O(s) licitante(s) vencedor(es) encaminhará (ão), exclusivamente por meio do sistema, a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. SESPRC202513295V06 Assinado com senha por [SES22534] [SENHA] ROSA MÁRCIA SOARES DE FRANÇA em 09/10/2026 - 11:40hs. Documento Nº: 7666368.107788661-4307 - consulta à autenticidade em https://pbdoc.pb.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=7666368.107788661-4307 G o v e r n o d o E s t a d o d a P a r a í b a S E S 1197
4.2. O envio da proposta e dos documentos de habilitação exigidos neste Edital ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 4.3. O(s) licitante(s) vencedor(es) poderá (ão) deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do CECH - Certificado Estadual de Cadastramento e Habilitação emitido pela GOCAF – Gerência Operacional de Cadastro de Fornecedores da Secretaria da Administração do Estado da Paraíba, comprovando a inscrição no SIREF – Sistema Integrado de Registro de Fornecedores, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas. 4.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do Art. 43, § 1º, da LC nº 123/2006. 4.5. Caberá ao Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.6. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.6.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.6.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 nos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.6.3. não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.6.4. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 4.6.5. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.6.6. Que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no Art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991; 4.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o Licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 4.8. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. SESPRC202513295V06 Assinado com senha por [SES22534] [SENHA] ROSA MÁRCIA SOARES DE FRANÇA em 09/10/2026 - 11:40hs. Documento Nº: 7666368.107788661-4307 - consulta à autenticidade em https://pbdoc.pb.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=7666368.107788661-4307 G o v e r n o d o E s t a d o d a P a r a í b a S E S 1198
4.9. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.9.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 4.9.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 4.10. Até a abertura da sessão pública, os Licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inseridos no sistema. 4.11. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 4.12. Os documentos que compõem a proposta do Licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do(a) Pregoeiro(a) e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 4.13. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 4.13.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 4.13.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima. 4.14 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 4.14.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; 4.14.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 4.15 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 4.16 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.17. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. SESPRC202513295V06 Assinado com senha por [SES22534] [SENHA] ROSA MÁRCIA SOARES DE FRANÇA em 09/10/2026 - 11:40hs. Documento Nº: 7666368.107788661-4307 - consulta à autenticidade em https://pbdoc.pb.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=7666368.107788661-4307 G o v e r n o d o E s t a d o d a P a r a í b a S E S 1199
4.18 As especificações dos itens/lotes do Anexo I (Termo de Referência) deste Edital em nenhum momento serão substituídas pelas descrições resumidas, constantes na Relação de Itens divulgada no site www.gov.br/compras . Em caso de divergência nas especificações dos itens, prevalecerão as do Anexo I deste Edital. 4.19 Após arrematação, será necessário o envio da documentação de habilitação ou pelo sistema ou pelo e-mail [email protected]/[email protected], no prazo de até 04 (quatro) horas, podendo ser prorrogado, caso solicitado. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1 O Licitante preencherá a proposta no sistema eletrônico, nos seguintes campos: 5.1.1 Valor total anual do item/lote, com apenas 02 (duas casas decimais); 5.1.1.1 No caso de preços (unitário ou total) com número de casas decimais superior a 02 (dois) dígitos, o(a) Agente de Contratação/Pregoeiro dar-se-á o direito de adequação dos preços, de acordo com o estabelecido no item 5.1.1, cujos arredondamentos dar-se-ão para baixo, tanto para preços unitários quanto para preços totais; 5.1.2 Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso. 5.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o Licitante. 5.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do Licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.6 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.7 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.8 O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias , a contar da data de sua apresentação. SESPRC202513295V06 Assinado com senha por [SES22534] [SENHA] ROSA MÁRCIA SOARES DE FRANÇA em 09/10/2026 - 11:40hs. Documento Nº: 7666368.107788661-4307 - consulta à autenticidade em https://pbdoc.pb.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=7666368.107788661-4307 G o v e r n o d o E s t a d o d a P a r a í b a S E S 1200
5.9 Os Licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas aplicáveis ao Estado da Paraíba, ou preço máximo estabelecido no Termo de Referência, se for o caso, quando participarem de licitações públicas. 5.9.1 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71 da Constituição Estadual da Paraíba; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 5.10 Na hipótese de omissões ou erro (confirmado pelo Licitante) quanto ao prazo de validade da proposta e/ou de pagamento, será considerado como aceito o disposto no Edital. 5.11 Após a fase de lances, quando solicitado pela(o) Pregoeira(o), o licitante mais bem classificado deverá enviar a proposta adequada ao último lance ofertado 6. DA ABERTURA DA SESSÃO E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados na capa deste Edital. 6.2 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública . 6.3 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a(o) Pregoeira(o) e os licitantes. 6.4 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.5 O lance deverá ser ofertado pelo menor preço Global do ITEM. 6.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.8 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,01% (um centésimo por cento). 6.9 O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 6.10 Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 6.10.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até SESPRC202513295V06 Assinado com senha por [SES22534] [SENHA] ROSA MÁRCIA SOARES DE FRANÇA em 09/10/2026 - 11:40hs. Documento Nº: 7666368.107788661-4307 - consulta à autenticidade em https://pbdoc.pb.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=7666368.107788661-4307 G o v e r n o d o E s t a d o d a P a r a í b a S E S 1201
dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 6.10.2 Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.10.3 No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 6.10.4 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.10.5 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 6.10.6 Poderá o(a) Pregoeiro (a), auxiliado (a) pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atenda às exigências de habilitação. 6.11 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.12 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.13 No caso de desconexão com a(o) Pregoeira(o), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.14 Quando a desconexão do sistema eletrônico para a(o) Pregoeira(o) persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela(o) Pregoeira(o) aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.15 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.16 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar- se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 6.16.1 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.16.2 A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. SESPRC202513295V06 Assinado com senha por [SES22534] [SENHA] ROSA MÁRCIA SOARES DE FRANÇA em 09/10/2026 - 11:40hs. Documento Nº: 7666368.107788661-4307 - consulta à autenticidade em https://pbdoc.pb.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=7666368.107788661-4307 G o v e r n o d o E s t a d o d a P a r a í b a S E S 1202
6.16.3 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.16.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.17 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 6.17.1 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 6.17.1.1 disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 6.17.1.2 avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta lei; 6.17.1.3 desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 6.17.1.4 desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 6.17.2 Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 6.17.2.1 empresas estabelecidas no território do Estado da Paraíba; 6.17.2.2 empresas brasileiras; 6.17.2.3 empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 6.17.2.4 empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 6.17.3 Permanecendo empate após aplicação de todos os critérios de desempate, proceder-se-á a sorteio das propostas empatadas a ser realizado por meio do sistema Compras.gov.br. 7. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 7.1 Os Licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 7.2 O(A) Agente de contratação/pregoeiro (a) verificará as propostas de preços enviadas, antes da abertura da fase de lances, avaliando a aceitabilidade das mesmas, desclassificando, motivadamente, aquelas que estejam identificadas, que não estejam em conformidade, informando de tal fato o Licitante desclassificado. Não haverá SESPRC202513295V06 Assinado com senha por [SES22534] [SENHA] ROSA MÁRCIA SOARES DE FRANÇA em 09/10/2026 - 11:40hs. Documento Nº: 7666368.107788661-4307 - consulta à autenticidade em https://pbdoc.pb.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=7666368.107788661-4307 G o v e r n o d o E s t a d o d a P a r a í b a S E S 1203