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Texto do edital

Obra de reforma, ampliação e adequação do setor de hemodiálise do hospital regional de piancó

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EDITAL PROCESSO Nº 25.000.015097.2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 008/2026 A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SES/PB , por intermédio da Gerência de Insumos, Bens e Serviços para Saúde, torna público, para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local indicados abaixo realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma eletrônica, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, regime de execução EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, nos termos Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. Licitação COMPRAS.GOV.BR nº: 927261-14/2026 Data da Sessão Pública: 12/11/2026 Contratante (UASG): 927261 Horário de Abertura da Sessão Pública: 09 horas (Horário de Brasília) LOCAL: www.gov.br/compras/pt-br Formalização de consultas e Edital: Secretaria de Estado da Saúde - SES/PB Telefone: (83) 3211-9092 Email: [email protected] Endereço: Av. Dom Pedro II, 1826, Torre, João Pessoa-PB, 58.040-903. Critério de Julgamento: Menor Preço Global Modo de Disputa: Aberto e Fechado 1 SESPRC202615097V03 Assinado com senha por [SES143871] [SENHA] LUIZ HUMBERTO RUFFO CAMURÇA em 15/10/2026 - 16:42hs e [SES73527] [SENHA] ARIMATHEUS SILVA REIS em 16/10/2026 - 14:39hs. Documento Nº: 10969133.108278918-4627 - consulta à autenticidade em https://pbdoc.pb.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=10969133.108278918-4627 G o v e r n o d o E s t a d o d a P a r a í b a S E S 679

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1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a EXECUÇÃO DA OBRA DE REFORMA, AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DO SETOR DE HEMODIÁLISE DO HOSPITAL REGIONAL DE PIANCÓ, e deverá ser realizado conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no presente instrumento e seus anexos. 1.1.1. A execução ocorrerá na Av. Gov. João Agripino, 302 - Lot. Ouro Branco, Piancó - PB, 58765-000, abrangendo a reforma de área estimada de 140,45 m², nos termos do Projeto Básico, dos memoriais descritivos, dos projetos executivos e dos demais documentos técnicos integrantes do processo. 1.1.2. Integram o presente Edital, como partes indissociáveis, o Relatório Técnico Preparatório, o Projeto Básico, os projetos executivos, memoriais descritivos, planilha orçamentária, composição de BDI, composições de custos unitários, cronograma físico-financeiro, curva ABC, cadernos técnicos e demais encartes, prevalecendo os documentos técnicos específicos em caso de divergência com descrições resumidas do sistema eletrônico, sem prejuízo da necessária compatibilização pela Administração durante o julgamento. 1.1.3. A contratação será processada na modalidade concorrência, na forma eletrônica, pelo critério de julgamento de menor preço global, sob o regime de execução por empreitada por preço unitário, considerando a natureza de obra de engenharia, a necessidade de mensuração por etapas efetivamente executadas e a vinculação ao orçamento detalhado aprovado pela Administração. 1.1.4. A licitante deverá formular sua proposta considerando a integralidade do escopo, a compatibilidade entre projetos e planilhas, a responsabilidade técnica pela execução, as normas técnicas aplicáveis, as exigências de acessibilidade, segurança do trabalho, sustentabilidade, gerenciamento de resíduos da construção civil e funcionamento regular da unidade durante as etapas de intervenção, quando aplicável. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar desta licitação os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal ( www.gov.br/compras ). 2.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 2 SESPRC202615097V03 Assinado com senha por [SES143871] [SENHA] LUIZ HUMBERTO RUFFO CAMURÇA em 15/10/2026 - 16:42hs e [SES73527] [SENHA] ARIMATHEUS SILVA REIS em 16/10/2026 - 14:39hs. Documento Nº: 10969133.108278918-4627 - consulta à autenticidade em https://pbdoc.pb.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=10969133.108278918-4627 G o v e r n o d o E s t a d o d a P a r a í b a S E S 680

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2.1.2. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação. 2.1.3. Será permitida a participação de pessoas jurídicas reunidas em consórcio, nos termos e condições descritos no art. 15, caput, da Lei nº 14.133, de 2021. 2.1.4 Participação de Empresas em Recuperação Judicial ou Extrajudicial 2.1.4.1. Será admitida a participação de licitantes em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, conforme art. 63 da Lei nº 14.133/2021, desde que apresentem, na HABILITAÇÃO: a) decisão judicial que comprove o processamento ou a homologação do plano; b) declaração ou documento que ateste o cumprimento do plano de recuperação; c) comprovação de capacidade econômico-financeira para execução do contrato. 2.1.4.2 A Administração poderá exigir garantia adicional, se necessário, e a perda dessas condições implicará a rescisão contratual e aplicação das sanções legais. 2.2. O licitante responsabilizar-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 2.6. Não poderão disputar esta licitação: 2.6.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu (s) anexo (s); 3 SESPRC202615097V03 Assinado com senha por [SES143871] [SENHA] LUIZ HUMBERTO RUFFO CAMURÇA em 15/10/2026 - 16:42hs e [SES73527] [SENHA] ARIMATHEUS SILVA REIS em 16/10/2026 - 14:39hs. Documento Nº: 10969133.108278918-4627 - consulta à autenticidade em https://pbdoc.pb.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=10969133.108278918-4627 G o v e r n o d o E s t a d o d a P a r a í b a S E S 681

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2.6.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.6.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.6.4. Que estejam suspensos de licitar e/ou impedidos de contratar com a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE–SES/PB, ou que estejam impedidas ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública do Estado da Paraíba, especialmente as inscritas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual-CAFIL/PB, conforme a Lei nº 9.697/2012; 2.6.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, especialmente os sócios da licitante, nos termos do art. 1º, inc. III, da Lei Estadual nº 8.124/2006 (alt. pela Lei nº 10.272/2014); 2.6.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.6.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.6.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 2.6.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.6.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n. º 14.133, de 2021. 2.7. O impedimento de que trata o item 2.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4 SESPRC202615097V03 Assinado com senha por [SES143871] [SENHA] LUIZ HUMBERTO RUFFO CAMURÇA em 15/10/2026 - 16:42hs e [SES73527] [SENHA] ARIMATHEUS SILVA REIS em 16/10/2026 - 14:39hs. Documento Nº: 10969133.108278918-4627 - consulta à autenticidade em https://pbdoc.pb.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=10969133.108278918-4627 G o v e r n o d o E s t a d o d a P a r a í b a S E S 682

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2.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.6.2 e 2.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.10. O disposto nos itens 2.6.2 e 2.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 2.12. A vedação de que trata o item 2.6.8. estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.13. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.14. Empresas com falência decretada, pois não possuem capacidade financeira para cumprir obrigações contratuais. 2.15. Nos termos do art. 69, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, o licitante deverá comprovar sua aptidão econômico-financeira mediante a apresentação de: 2.15.1 Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício e demais demonstrações contábeis referentes aos dois últimos exercícios sociais, devidamente registrados na Junta Comercial ou órgão competente. 2.15.2. Para empresas constituídas há menos de dois anos, poderá ser apresentado apenas o último exercício social, conforme §6º do art. 69. 2.15.3 Todos os documentos devem estar assinados por profissional habilitado da área contábil, atestando a conformidade com a legislação vigente, nos termos do §1º do art. 69. 5 SESPRC202615097V03 Assinado com senha por [SES143871] [SENHA] LUIZ HUMBERTO RUFFO CAMURÇA em 15/10/2026 - 16:42hs e [SES73527] [SENHA] ARIMATHEUS SILVA REIS em 16/10/2026 - 14:39hs. Documento Nº: 10969133.108278918-4627 - consulta à autenticidade em https://pbdoc.pb.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=10969133.108278918-4627 G o v e r n o d o E s t a d o d a P a r a í b a S E S 683

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2.15.4. Fica vedada a exigência de índices ou valores de rentabilidade, lucratividade ou faturamento mínimo que não estejam expressamente previstos no edital, nos termos dos §§2º e 5º do art. 69, garantindo a proporcionalidade, razoabilidade e ampla competitividade do certame. 2.15.5 A Administração poderá, a seu critério, solicitar declaração complementar do profissional contábil, comprovando o atendimento aos índices econômico-financeiros estabelecidos no edital, considerando o risco e a complexidade do objeto contratado. 2.15.6 A presente exigência está em consonância com as diretrizes da IN SEAD/PB nº 007/2023, que orienta a avaliação da situação econômico-financeira das empresas licitantes no âmbito do Estado da Paraíba, garantindo que a habilitação seja proporcional, objetiva e suficiente para assegurar a execução do contrato. 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.2.1 Estar ciente e concordar com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.2.2. Não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.2.3. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.2.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.3. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.4 O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos 6 SESPRC202615097V03 Assinado com senha por [SES143871] [SENHA] LUIZ HUMBERTO RUFFO CAMURÇA em 15/10/2026 - 16:42hs e [SES73527] [SENHA] ARIMATHEUS SILVA REIS em 16/10/2026 - 14:39hs. Documento Nº: 10969133.108278918-4627 - consulta à autenticidade em https://pbdoc.pb.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=10969133.108278918-4627 G o v e r n o d o E s t a d o d a P a r a í b a S E S 684

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no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n. º 14.133, de 2021. 3.4.1 No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 3.4.2 Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 3.5. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.2 e 3.4, sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 3.6. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.7. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.9. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 3.9.1 a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 3.9.2 os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima. 3.10. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 3.10.1 valores superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; 7 SESPRC202615097V03 Assinado com senha por [SES143871] [SENHA] LUIZ HUMBERTO RUFFO CAMURÇA em 15/10/2026 - 16:42hs e [SES73527] [SENHA] ARIMATHEUS SILVA REIS em 16/10/2026 - 14:39hs. Documento Nº: 10969133.108278918-4627 - consulta à autenticidade em https://pbdoc.pb.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=10969133.108278918-4627 G o v e r n o d o E s t a d o d a P a r a í b a S E S 685

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3.10.2 percentuais de desconto inferior ao lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 3.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 3.9 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estritamente e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 3.12. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.13. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 4.1.1. Valor global da proposta, observado o valor máximo estimado pela Administração e o regime de execução por empreitada por preço unitário, com apresentação do detalhamento em planilha orçamentária, composições de custos unitários, composição de BDI e cronograma físico-financeiro. 4.1.1.1. Os valores deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, admitindo-se ajustes formais de arredondamento que não alterem a substância da proposta, a ordem de classificação ou o valor global ofertado. 4.1.2. Declaração de que a proposta contempla a execução integral do objeto, conforme projetos, memoriais, planilhas e demais anexos, vedada a cotação parcial, alternativa ou condicionada. 4.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 4.2.1. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 4.3. O licitante deverá apresentar os custos unitários, composições de custos unitários e custos totais orçados no ato da apresentação da proposta, em moeda corrente nacional, incluindo todas as despesas diretas e indiretas necessárias à plena execução da obra, a mão de obra, equipamentos, ferramentas, materiais necessários, despesas tais como imposto, taxas, seguros, garantias, ARTs/RRTs, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, mobilização e desmobilização, instalação e manutenção do canteiro de obras, lucros, manual do usuário, EPIs, pessoal e equipamentos necessários ao planejamento gerencial das atividades nos canteiros de obras e quaisquer outras despesas pertinentes e necessárias. 8 SESPRC202615097V03 Assinado com senha por [SES143871] [SENHA] LUIZ HUMBERTO RUFFO CAMURÇA em 15/10/2026 - 16:42hs e [SES73527] [SENHA] ARIMATHEUS SILVA REIS em 16/10/2026 - 14:39hs. Documento Nº: 10969133.108278918-4627 - consulta à autenticidade em https://pbdoc.pb.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=10969133.108278918-4627 G o v e r n o d o E s t a d o d a P a r a í b a S E S 686

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4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.5. Se o regime tributário da empresa implica o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 4.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional 4.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Relatório Técnico Preparatório (RTP), assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 4.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas aplicáveis ao Estado da Paraíba, ou preço máximo estabelecido no Relatório Técnico Preparatório (RTP), se for o caso, quando participarem de licitações públicas; 4.11. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71 da Constituição Federal e/ou Estadual; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 4.12. Após a fase de lances, quando solicitado pela (o) Agente de Contratação, o licitante mais bem classificado deverá enviar a proposta adequada ao último lance ofertado. 4.13. As especificações dos itens do Relatório Técnico Preparatório (RTP), anexo deste Edital em nenhum momento serão substituídas pelas descrições resumidas, constantes na Relação de Itens divulgada no site www.gov.br/compras. Em caso de divergência nas especificações dos itens, prevalecerão as do Relatório Técnico Preparatório (RTP). 9 SESPRC202615097V03 Assinado com senha por [SES143871] [SENHA] LUIZ HUMBERTO RUFFO CAMURÇA em 15/10/2026 - 16:42hs e [SES73527] [SENHA] ARIMATHEUS SILVA REIS em 16/10/2026 - 14:39hs. Documento Nº: 10969133.108278918-4627 - consulta à autenticidade em https://pbdoc.pb.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=10969133.108278918-4627 G o v e r n o d o E s t a d o d a P a r a í b a S E S 687

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5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados na capa deste Edital. 5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a(o) Agente de Contratação e os licitantes. 5.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.5. O lance deverá ser ofertado pelo VALOR GLOBAL da obra, cabendo à licitante vencedora, quando convocada, apresentar a planilha readequada ao último lance, observada a coerência dos preços unitários, do BDI, das composições e do cronograma físico-financeiro. 5.5.1. Após o envio do lance, o sistema registrará o valor ofertado para fins de classificação, sem prejuízo da posterior análise da exequibilidade, da compatibilidade da proposta com o orçamento de referência e da conformidade com os documentos técnicos anexos. 5.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de R$100,00 (cem reais). 5.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 5.10. Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 5.10.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de 10 SESPRC202615097V03 Assinado com senha por [SES143871] [SENHA] LUIZ HUMBERTO RUFFO CAMURÇA em 15/10/2026 - 16:42hs e [SES73527] [SENHA] ARIMATHEUS SILVA REIS em 16/10/2026 - 14:39hs. Documento Nº: 10969133.108278918-4627 - consulta à autenticidade em https://pbdoc.pb.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=10969133.108278918-4627 G o v e r n o d o E s t a d o d a P a r a í b a S E S 688