Texto do edital
Transformador de Distribuição a Óleo, com potência nominal de 225 kVA, tensão primária de 13,8 kV, tensão secundária de 380/220 V, frequência de 60 Hz, ligação delta-estrela aterrada
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Secretaria de Estado da Administração Penitenciária – SEAP Av. João da Mata, s/n, Jaguaribe - João Pessoa/PB – CEP 58015-020 Centro Administrativo Estadual - Bloco II, 4º andar TERMO DE REFERÊNCIA OBJETO: Aquisição de Transformador de distribuição a óleo. SAPPRC202603491V01 Assinado com senha por [SAP119580] [SENHA] DEBORAH MONALYSA GOMES PEREIRA em 02/06/2026 - 14:33hs e [SAP137200] [SENHA] FÁBIO LUIZ DE PAIVA GOMES em 03/06/2026 - 19:05hs. Documento Nº: 11207604.94935967-6136 - consulta à autenticidade em https://pbdoc.pb.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=11207604.94935967-6136 G o v e r n o d o E s t a d o d a P a r a í b a S E A P 44
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Secretaria de Estado da Administração Penitenciária – SEAP Av. João da Mata, s/n, Jaguaribe - João Pessoa/PB – CEP 58015-020 Centro Administrativo Estadual - Bloco II, 4º andar TERMO DE REFERÊNCIA ÓRGÃO REQUISITANTE: Secretaria de Estado da Administração Penitenciária do Estado da Paraíba. SERVIÇOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Aquisição de transformador de Distribuição a Óleo , para atender as necessidades da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária do Estado da Paraíba , nos termos da tabela constante no anexo I deste termo de referência, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. 1.2. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, visto que se enquadram no conceito definido no art. 6º, inc. XIII, da Lei nº 14.133, de 2021. 1.3. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da publicação do contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133. 1.4. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Secretaria de Administração precisa garantir a continuidade e a segurança do fornecimento de energia elétrica no Complexo Penitenciário do Serrotão, unidade essencial ao funcionamento do sistema penitenciário estadual. 2.2. Atualmente, a unidade utiliza um transformador de distribuição a óleo que não pertence à Administração, pois foi cedido/emprestado pela CAGEPA. Como a CAGEPA solicitou a devolução do equipamento, surgiu a necessidade de substituí-lo por outro de propriedade da Administração. 2.3. A situação exige providência porque o Complexo não possui transformador reserva ou equipamento equivalente para substituir o atual. Caso o transformador seja retirado sem reposição, poderá haver risco de interrupção ou instabilidade no fornecimento de energia, comprometendo atividades administrativas, operacionais e de segurança da unidade prisional. 2.4. Dessa forma, a aquisição de um transformador próprio mostra-se necessária para eliminar a dependência de equipamento de terceiro, garantir autonomia à Administração e preservar a continuidade dos serviços públicos prestados no Complexo Penitenciário do Serrotão. 2.5. Assim, a solução adequada é a aquisição e implantação de Transformador de Distribuição a Óleo, destinado à substituição do equipamento cedido pela CAGEPA. 2.6. O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual de 2025, conforme consta das informações básicas deste termo de referência SAPPRC202603491V01 Assinado com senha por [SAP119580] [SENHA] DEBORAH MONALYSA GOMES PEREIRA em 02/06/2026 - 14:33hs e [SAP137200] [SENHA] FÁBIO LUIZ DE PAIVA GOMES em 03/06/2026 - 19:05hs. Documento Nº: 11207604.94935967-6136 - consulta à autenticidade em https://pbdoc.pb.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=11207604.94935967-6136 G o v e r n o d o E s t a d o d a P a r a í b a S E A P 45
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Secretaria de Estado da Administração Penitenciária – SEAP Av. João da Mata, s/n, Jaguaribe - João Pessoa/PB – CEP 58015-020 Centro Administrativo Estadual - Bloco II, 4º andar 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada a seguir: 3.1.1. A solução proposta consiste na aquisição e implantação de Transformador de Distribuição a Óleo, destinado à substituição do equipamento atualmente utilizado no Complexo Penitenciário do Serrotão, cedido/emprestado pela CAGEPA e cuja devolução foi solicitada por aquela Companhia. 3.1.2. A medida é necessária porque o Complexo depende do transformador em uso para garantir a continuidade e a estabilidade do fornecimento de energia elétrica. Contudo, por não pertencer à Administração Pública Estadual, sua permanência na unidade depende de autorização de terceiro, gerando dependência operacional e risco à continuidade dos serviços públicos essenciais. 3.1.3. Assim, a solução não se limita à simples aquisição de um bem, mas compreende a substituição definitiva do equipamento cedido por outro de propriedade da Administração, assegurando autonomia patrimonial, previsibilidade operacional, segurança energética e continuidade das atividades administrativas, operacionais e de segurança da unidade prisional. 3.1.4. Considerando que o Complexo não dispõe de transformador reserva ou equipamento equivalente, a retirada do bem cedido pela CAGEPA sem reposição poderá ocasionar interrupção, instabilidade ou comprometimento do fornecimento de energia elétrica, afetando áreas sensíveis como iluminação, controle de acesso, monitoramento eletrônico, comunicação, setores administrativos, sistemas de segurança e demais estruturas indispensáveis à rotina penitenciária. 3.1.5. Desse modo, a solução adequada consiste na aquisição de Transformador de Distribuição a Óleo, novo, sem uso anterior e compatível com a demanda elétrica da unidade. A escolha desse tipo de equipamento revela-se tecnicamente adequada em razão de sua robustez, capacidade de dissipação térmica, confiabilidade em operação contínua e compatibilidade com unidades públicas que exigem fornecimento elétrico estável e seguro. 3.1.6. Do ponto de vista econômico, a solução deve considerar não apenas o preço de aquisição, mas o custo total durante o ciclo de vida do equipamento, incluindo durabilidade, eficiência, perdas elétricas, garantia, facilidade de manutenção, disponibilidade de assistência técnica e redução dos riscos de paralisação das atividades da unidade prisional. 3.1.7. Assim, a solução como um todo consiste na aquisição e implantação de transformador próprio para o Complexo Penitenciário do Serrotão, apto a substituir o equipamento cedido pela CAGEPA, garantindo à Administração maior autonomia, segurança, eficiência e continuidade no fornecimento de energia elétrica, em atendimento ao interesse público e à preservação das atividades essenciais do sistema penitenciário estadual. 3.2. O ciclo de vida do objeto contratado abrange as seguintes etapas: SAPPRC202603491V01 Assinado com senha por [SAP119580] [SENHA] DEBORAH MONALYSA GOMES PEREIRA em 02/06/2026 - 14:33hs e [SAP137200] [SENHA] FÁBIO LUIZ DE PAIVA GOMES em 03/06/2026 - 19:05hs. Documento Nº: 11207604.94935967-6136 - consulta à autenticidade em https://pbdoc.pb.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=11207604.94935967-6136 G o v e r n o d o E s t a d o d a P a r a í b a S E A P 46
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Secretaria de Estado da Administração Penitenciária – SEAP Av. João da Mata, s/n, Jaguaribe - João Pessoa/PB – CEP 58015-020 Centro Administrativo Estadual - Bloco II, 4º andar 3.2.1. As etapas de fabricação, fornecimento, transporte, entrega, recebimento, implantação, operação, manutenção, garantia e destinação final do Transformador de Distribuição a Óleo destinado ao Complexo Penitenciário do Serrotão. 3.2.2. O equipamento deverá ser novo, sem uso anterior, compatível com a demanda elétrica da unidade e fabricado conforme as normas técnicas aplicáveis, garantindo segurança, eficiência, durabilidade e adequado desempenho operacional. 3.2.3. Na fase de transporte e entrega, deverão ser adotados cuidados para preservar a integridade do transformador, evitando avarias, vazamentos de óleo isolante ou danos aos seus componentes. O recebimento ficará condicionado à conferência das especificações técnicas, documentação, certificados, relatórios de ensaio, manuais e termo de garantia. 3.2.4. Após a implantação, o transformador deverá assegurar fornecimento de energia elétrica estável e seguro, necessário ao funcionamento das atividades administrativas, operacionais e de segurança do Complexo Penitenciário do Serrotão. 3.2.5. Durante sua utilização, deverão ser observadas ações de manutenção preventiva e corretiva, especialmente no período de garantia, a fim de preservar o desempenho do equipamento, prolongar sua vida útil e evitar falhas, interrupções ou prejuízos ao serviço público. 3.2.6. Do ponto de vista econômico, devem ser considerados não apenas o custo de aquisição, mas também os custos de operação, eficiência energética, perdas elétricas, manutenção, assistência técnica, garantia e durabilidade do equipamento. 3.2.7. No aspecto ambiental, o óleo isolante deverá ser novo, adequado à finalidade e livre de substâncias proibidas, especialmente ascarel/PCB, devendo ser observadas as normas ambientais relativas ao transporte, manuseio, prevenção de vazamentos e destinação final. 3.2.8. Ao final da vida útil, o transformador, seus componentes, óleo isolante e embalagens deverão receber destinação ambientalmente adequada, mediante reaproveitamento, reciclagem ou descarte conforme a legislação aplicável. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade 4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis: 4.2. Aplica-se, no que couber, os critérios de sustentabilidade contidos na Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da SLTI/MPOG, e no Decreto nº 7.746/2012, considerando a natureza do objeto e a necessidade de utilização de equipamentos duráveis, seguros, de menor consumo energético possível e com destinação ambientalmente adequada ao final de sua vida útil. 4.3. Por se tratar de Transformador de Distribuição a Óleo, a contratada deverá fornecer equipamento novo, eficiente, durável e adequado à finalidade pública, com óleo isolante novo e livre de substâncias proibidas ou nocivas, observando as normas ambientais aplicáveis ao transporte, acondicionamento, manuseio, prevenção de vazamentos e destinação de resíduos. SAPPRC202603491V01 Assinado com senha por [SAP119580] [SENHA] DEBORAH MONALYSA GOMES PEREIRA em 02/06/2026 - 14:33hs e [SAP137200] [SENHA] FÁBIO LUIZ DE PAIVA GOMES em 03/06/2026 - 19:05hs. Documento Nº: 11207604.94935967-6136 - consulta à autenticidade em https://pbdoc.pb.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=11207604.94935967-6136 G o v e r n o d o E s t a d o d a P a r a í b a S E A P 47
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SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Secretaria de Estado da Administração Penitenciária – SEAP Av. João da Mata, s/n, Jaguaribe - João Pessoa/PB – CEP 58015-020 Centro Administrativo Estadual - Bloco II, 4º andar 5.21. O prazo de garantia não exclui o estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). 6. GESTÃO DO CONTRATO 6.6. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.7. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.8. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.9. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.10. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. Fiscalização 6.11. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do contrato, ou pelos respectivos substitutos ( Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput ); 6.12. O fiscal do contrato acompanhará a execução/entrega do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto Estadual nº 43.975, de 2023, art. 24, VI); 6.13. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução/entrega do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. ( Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º e Decreto Estadual nº 43.975, de 2023, art. 24, II ); 6.14. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção (Decreto Estadual nº 43.975, de 2023, art. 24, III); 6.15. O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso (Decreto Estadual nº 43.975, de 2023, art. 24, IV); SAPPRC202603491V01 Assinado com senha por [SAP119580] [SENHA] DEBORAH MONALYSA GOMES PEREIRA em 02/06/2026 - 14:33hs e [SAP137200] [SENHA] FÁBIO LUIZ DE PAIVA GOMES em 03/06/2026 - 19:05hs. Documento Nº: 11207604.94935967-6136 - consulta à autenticidade em https://pbdoc.pb.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=11207604.94935967-6136 G o v e r n o d o E s t a d o d a P a r a í b a S E A P 50
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Secretaria de Estado da Administração Penitenciária – SEAP Av. João da Mata, s/n, Jaguaribe - João Pessoa/PB – CEP 58015-020 Centro Administrativo Estadual - Bloco II, 4º andar 6.16. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução/entrega do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato (Decreto Estadual nº 43.975, de 2023, art. 24, V); 6.17. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual ( Decreto Estadual nº 43.975, de 2023, art. 24, V II); 6.18. O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Decreto Estadual nº 43.975, de 2023, art. 25, I e II); 6.19. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência ( Decreto Estadual nº 43.975, de 2023, art. 25, IV ). Gestor do Contrato 6.20. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. ( Decreto Estadual nº 43.975, de 2023, art. 23, IV ). 6.21. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelo (s) fiscal(is) do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto Estadual nº 43.975, de 2023, art. 23, II). 6.22. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto Estadual nº 43.975, de 2023, art. 23, III). 6.23. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelo (s) fiscal (is) do contrato quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto Estadual nº 43.975, de 2023, art. 23, VIII). 6.24. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto Estadual nº 43.975, de 2023, art. 23, X). 6.25. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o SAPPRC202603491V01 Assinado com senha por [SAP119580] [SENHA] DEBORAH MONALYSA GOMES PEREIRA em 02/06/2026 - 14:33hs e [SAP137200] [SENHA] FÁBIO LUIZ DE PAIVA GOMES em 03/06/2026 - 19:05hs. Documento Nº: 11207604.94935967-6136 - consulta à autenticidade em https://pbdoc.pb.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=11207604.94935967-6136 G o v e r n o d o E s t a d o d a P a r a í b a S E A P 51
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Secretaria de Estado da Administração Penitenciária – SEAP Av. João da Mata, s/n, Jaguaribe - João Pessoa/PB – CEP 58015-020 Centro Administrativo Estadual - Bloco II, 4º andar aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto Estadual nº 43.975, de 2023, art. 23, VI). 6.26. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 7. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 7.6. Em caso de descumprimento das obrigações estabelecidas neste contrato, serão aplicadas as sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133/2021. 8. CRITÉRIOS DE PAGAMENTO Recebimento 8.6. O recebimento dos objetos poderá ocorrer de forma provisória, para conferência inicial, e posteriormente de forma definitiva, após verificação da conformidade dos bens com as especificações exigidas no Termo de Referência. 8.7. Ainda, devem ser verificado, no ato da entrega, se o bem foi entregue novo, sem uso anterior, devidamente acondicionado, sem avarias aparentes, vazamentos de óleo isolante, danos em buchas, terminais, tanque, acessórios ou demais componentes , bem como se está acompanhado da nota fiscal, manual de instalação, operação e manutenção e termo de garantia. 8.8. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 8.9. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 8.10. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 8.11. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 8.12. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021 , comunicando- se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 8.13. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela SAPPRC202603491V01 Assinado com senha por [SAP119580] [SENHA] DEBORAH MONALYSA GOMES PEREIRA em 02/06/2026 - 14:33hs e [SAP137200] [SENHA] FÁBIO LUIZ DE PAIVA GOMES em 03/06/2026 - 19:05hs. Documento Nº: 11207604.94935967-6136 - consulta à autenticidade em https://pbdoc.pb.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=11207604.94935967-6136 G o v e r n o d o E s t a d o d a P a r a í b a S E A P 52
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Secretaria de Estado da Administração Penitenciária – SEAP Av. João da Mata, s/n, Jaguaribe - João Pessoa/PB – CEP 58015-020 Centro Administrativo Estadual - Bloco II, 4º andar Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 8.14. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. Liquidação 9.10. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 6º, §3º da Instrução Normativa Conjunta nº 001/2024/SEFAZ/SEAD/CGE, de 25 de janeiro de 2024. 9.10.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021 . 9.10.2. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do contrato e do órgão contratante; d) o período respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. f.1) Se o destaque de retenção de imposto de renda se enquadra nas hipóteses da IN RFB nº 1.234/2012. 9.10.2.1. O valor da nota fiscal deverá ser idêntico ao valor do preço líquido demonstrado na planilha anexada à proposta final apresentada na licitação. 9.10.3. No caso de bens adquiridos com entregas parceladas, a liquidação e pagamento deverão observar as disposições da PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2022-CGE-SEAD-SEFAZ, de 04 de agosto de 2022. 9.10.4. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante; 9.10.5. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou SIREF/PB ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.10.6. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF ou SIREF/PB e ao Cadastro de Fornecedores Impedido de licitar e Contratar – CAFIL/PB para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível SAPPRC202603491V01 Assinado com senha por [SAP119580] [SENHA] DEBORAH MONALYSA GOMES PEREIRA em 02/06/2026 - 14:33hs e [SAP137200] [SENHA] FÁBIO LUIZ DE PAIVA GOMES em 03/06/2026 - 19:05hs. Documento Nº: 11207604.94935967-6136 - consulta à autenticidade em https://pbdoc.pb.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=11207604.94935967-6136 G o v e r n o d o E s t a d o d a P a r a í b a S E A P 53