Texto do edital
Aquisição de equipamentos para a defesa civil (de preparação e resposta aos desastres): automóveis, equipamentos de informática, drones, entre outros, financiado com recursos do contrato de empréstimo nº 4444/oc-br (br-l 1421), firmado entre o município de joão pessoa e o banco interamericano de desenvolvimento – bid
Prefeitura Municipal de João Pessoa Centro Administrativo Municipal de João Pessoa Rua Diógenes Chianca, 1777, Água Fria - João Pessoa-PB. CEP: 58053-900 SÍNTESE DO CERTAME / CONTRATAÇÃO Modalidade Pregão Eletrônico – TRADICIONAL Dados do Plano de Aquisição - Sistema do BID BR-L1421-P225452 Objeto Aquisição de equipamentos para a Defesa Civil (de preparação e resposta aos desastres): Automóveis, equipamentos de informática, drones, entre outros Marco Legal Lei 14.133/2021 Critério de Julgamento Menor preço por item e por lote, conforme o agrupamento definido neste Termo de Referência. Quantidade de itens 16 itens (bens comuns), sendo 7 itens autônomos e 9 itens agrupados em 3 lotes. Tratamento diferenciado Ampla concorrência, sem exclusividade ou cota reservada para ME/EPP, nos termos da justificativa constante deste TR e do art. 49, III, da LC nº 123/2006. Prazo de Execução 60 (sessenta) dias Vigência do Contrato 90 (noventa) dias Subcontratação É vedada a subcontratação parcial ou total do objeto desta licitação. Garantias Conforme especificações Local de Entrega Na cidade de João Pessoa – PB Valor total estimado R$ (conforme caderno de orçamento) Pagamento Recursos do BID – Banco Interamericano Assinado por 1 pessoa: KELSON DE ASSIS CHAVES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://joaopessoa.1doc.com.br/verificacao/BCE9-3B86-98BA-A179 e informe o código BCE9-3B86-98BA-A179
Prefeitura Municipal de João Pessoa Centro Administrativo Municipal de João Pessoa Rua Diógenes Chianca, 1777, Água Fria - João Pessoa-PB. CEP: 58053-900 HISTÓRICO DE REVISÕES Data Versão Descrição 01/12/2025 1.0 Minuta TR 30/01/2026 2.0 Versão final 26/02/2026 3.0 Ajustes pós CGM 13/03/2026 4.0 Ajustes pós PGM 09/06/2026 5.0 Atualização Equipamentos 21/09/2026 6.0 Ajustes pré-fase externa Assinado por 1 pessoa: KELSON DE ASSIS CHAVES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://joaopessoa.1doc.com.br/verificacao/BCE9-3B86-98BA-A179 e informe o código BCE9-3B86-98BA-A179
Prefeitura Municipal de João Pessoa Centro Administrativo Municipal de João Pessoa Rua Diógenes Chianca, 1777, Água Fria - João Pessoa-PB. CEP: 58053-900 Programa Desenvolvimento Urbano Integrado e Sustentável do Município de João Pessoa/PB Aquisição de Equipamentos para a Defesa Civil (4ª etapa). SETEMBRO / 2026 Assinado por 1 pessoa: KELSON DE ASSIS CHAVES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://joaopessoa.1doc.com.br/verificacao/BCE9-3B86-98BA-A179 e informe o código BCE9-3B86-98BA-A179
Prefeitura Municipal de João Pessoa Centro Administrativo Municipal de João Pessoa Rua Diógenes Chianca, 1777, Água Fria - João Pessoa-PB. CEP: 58053-900 SUMÁRIO 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO 2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO 2.1. CONTEXTUALIZAÇÃO 7 2.3. MARCO JURÍDICO DO PROCESSO 9 2.4. PARCELAMENTO 9 3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 10 4.1. REQUISITOS DO NEGÓCIO 10 4.2. REQUISITOS DE GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 10 5. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 11 5.1. DO LOCAL DE ENTREGA 11 5.2. PRAZO DE ENTREGA E DE VIGÊNCIA 11 5.3. RECEBIMENTO DO OBJETO 11 6. OBRIGRAÇÕES DAS PARTES 12 6.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 12 6.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 12 7. SUBCONTRATAÇÃO 14 8. FORMAÇÃO DE CONSÓRCIOS 14 9. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 14 10. PAGAMENTO 15 11. REAJUSTE 15 12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 16 13. ESTIMATIVA DE PREÇO 17 14. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 17 15. VIGÊNCIA DO CONTRATO 17 16. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 17 16.1. REGIME, TIPO E MODALIDADE DA LICITAÇÃO 17 16.2. CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA A HABILITAÇÃO 18 16.3. HABILITAÇÃO JURIDICA 18 16.4. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 19 Assinado por 1 pessoa: KELSON DE ASSIS CHAVES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://joaopessoa.1doc.com.br/verificacao/BCE9-3B86-98BA-A179 e informe o código BCE9-3B86-98BA-A179
Prefeitura Municipal de João Pessoa Centro Administrativo Municipal de João Pessoa Rua Diógenes Chianca, 1777, Água Fria - João Pessoa-PB. CEP: 58053-900 16.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 20 17. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS (ANEXO) 21 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO 1.1 Pregão Eletrônico-TRADICIONAL, para aquisição de equipamentos para a Defesa Civil (de preparação e resposta aos desastres): Automóveis, equipamentos de informática, drones, entre outros. A quarta etapa ocorre após o insucesso de alguns itens ou a deserção de certames anteriores (71.004/2022, 71.001/2023, 71.002/2024), estando fundamentada na necessidade imperiosa de equipar a Defesa Civil. Administrativamente, isso envolve a revisão dos Termos de Referência (TdR) para assegurar que as especificações técnicas estejam alinhadas com a realidade do mercado e as exigências do Contrato de Empréstimo. 1.2 A aquisição visa apoiar à otimização da ação da Proteção e Defesa Civil Municipal de João Pessoa (daqui em diante designada por P&DC-JP), com garantia, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência (TR) e seus anexos, conforme quadro resumo abaixo: ITEM OBJETO QTDD 1 FURGÃO DE CARGA 01 2 VAN PASSAGEIROS 01 3 CAMINHONETES PICK-UP, CABINE DUPLA, TIPO M1 03 4 AUTOMÓVEIS HATCH 03 5 DRONE – TIPO 2 (LOTE 1) 01 6 DRONE – TIPO 3 (LOTE 1) 01 7 DRONE TIPO 4 E SOFTWARE DE MAPEAMENTO (LOTE 1) 01 8 COMPUTADOR PARA ATENDER AO SOFTWARE DO DRONE (LOTE 2) 01 Assinado por 1 pessoa: KELSON DE ASSIS CHAVES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://joaopessoa.1doc.com.br/verificacao/BCE9-3B86-98BA-A179 e informe o código BCE9-3B86-98BA-A179
Prefeitura Municipal de João Pessoa Centro Administrativo Municipal de João Pessoa Rua Diógenes Chianca, 1777, Água Fria - João Pessoa-PB. CEP: 58053-900 9 TORRE DE ILUMINAÇÃO 01 10 CARRETA PARA TRANSPORTE DE BARCO (LOTE 3) 01 11 CARRETA PARA TRANSPORTE DE QUADRICICLO (ALL-TERRAIN VEHICLE) (LOTE 3) 01 12 ÂNCORA PARA BARCO 01 13 COMPUTADOR NOTEBOOK TIPO II (LOTE 2) 05 14 COMPUTADOR NOTEBOOK TIPO III (LOTE 2) 05 15 MOUSE (LOTE 2) 10 16 ESTAÇÕES METEOROLÓGICAS (PLUVIÔMETROS) 07 OBS.: (1). Será exigida garantia de FÁBRICA com a devida assistência técnica, de todos os itens a serem adquiridos, conforme especificado neste Termo de Referência e respectivos anexos, a contar da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo; (2). A cor dos veículos será “branco sólido”; (3). Todos os veículos deverão ser novos, de primeiro uso e zero quilômetro, com ano de fabricação e ano/modelo correspondentes ao ano corrente da emissão da Ordem de Fornecimento ou posterior, não sendo admitido ano/modelo anterior. 1.3. Os equipamentos descritos são indispensáveis à ação qualificada da Coordenadoria Executiva Municipal de Proteção e Defesa Civil (daqui em diante designada por COMPDEC). 1.4. A aquisição será realizada por PREGÃO ELETRÔNICO – TRADICIONAL, adotando-se o critério de MENOR PREÇO, com julgamento por ITEM para os itens autônomos e por LOTE para os itens agrupados, conforme a estrutura de parcelamento definida no item 2.4 deste Termo de Referência. 1.5. O conjunto de características e especificações necessárias e suficientes para definir a solução a ser contratada (especificações) foi elaborado de acordo com ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR. Assinado por 1 pessoa: KELSON DE ASSIS CHAVES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://joaopessoa.1doc.com.br/verificacao/BCE9-3B86-98BA-A179 e informe o código BCE9-3B86-98BA-A179
Prefeitura Municipal de João Pessoa Centro Administrativo Municipal de João Pessoa Rua Diógenes Chianca, 1777, Água Fria - João Pessoa-PB. CEP: 58053-900 1.6. Serão aceitos produtos de qualidade igual ou superior às especificações descritas, desde que aprovados pela Contratante. No que se refere ao material informático, a súmula do TCU 270/2020 estabelece que “ Em licitações referentes a compras, inclusive de software, é possível a indicação da marca, desde que seja estritamente necessária para atender exigências de padronização e que haja prévia justificativa .” 1.7. ** Em relação à indicação da marca do sistema operacional para os itens 8, 13 e 14, conforme previsto na súmula TCU 270/2020 “Em licitações referentes a compras, inclusive de software, é possível a indicação da marca, desde que seja estritamente necessária para atender exigências de padronização e que haja prévia justificativa.” Diante do exposto, a Unidade Executora do Programa –UEP, tem a relevante necessidade de uso do Sistema Operacional MS Windows 11 PRO, instalados nos itens 8, 13 e 14 uma vez que outras ferramentas Microsoft também serão utilizadas nestes equipamentos, e como faz-se necessário um compartilhamento de pastas e informações de forma simplificada e de modo constante, preza-se pela padronização da estrutura lógica utilizada com ferramentas Microsoft. 1.8. Os bens de tecnologia descritos anteriormente foram dimensionados tendo em vista prerrogativas de Segurança da Informação (Confidencialidade, Integridade e Disponibilidade) dos sistemas de informação vigentes – tais como Bussiness IntelIigence, Banco de Dados Oracle, Data Center com hiper convergência, Sistema Tributário e LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). 1.9. O Programa João Pessoa Sustentável destaca a Segurança da Informação como uma das estratégias-chaves necessárias para a melhoria na gestão pública da Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) – haja vista o Produto 2.2.9: Sistema de Serviços de monitoramento e segurança para implantação de um firewall na PMJP implementado). Neste item estão abarcadas iniciativas de garantia da confidencialidade, integridade, disponibilidade, autenticidade, dentre outros conceitos que norteiam boas-práticas na gestão da Tecnologia da Informação (TI). 1.10. A mitigação dos riscos contra imprevistos que venham a corromper, indisponibilizar, violar acesso, alterar indevidamente ou descredibilizar as informações circulantes na PMJP são algumas das preocupações, no que diz respeito à Segurança da Informação. O olhar abrangente Assinado por 1 pessoa: KELSON DE ASSIS CHAVES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://joaopessoa.1doc.com.br/verificacao/BCE9-3B86-98BA-A179 e informe o código BCE9-3B86-98BA-A179
Prefeitura Municipal de João Pessoa Centro Administrativo Municipal de João Pessoa Rua Diógenes Chianca, 1777, Água Fria - João Pessoa-PB. CEP: 58053-900 de todo o ecossistema de Ativos de TI é importante para que determinados hardwares ou softwares não se tornem pontos vulneráveis para atacantes ou falhas, haja vista que são eles os elos frágeis para eventos de risco às informações em uma infraestrutura de TI (MACHADO, 2014). 1.11. Nesse sentido, uma das boas-práticas sensíveis para a Segurança da Informação é a detecção das vulnerabilidades em hardwares e softwares, comumente orientada para a observação de ativos de TI obsoletos ou desatualizados. Tais itens corroboram para a redução de brechas de vulnerabilidade, melhoria da eficiência e compatibilidade com os novos sistemas e infraestrutura de TI a ser implantado pelo programa. Conforme aponta o portal Panorama Positivo (2020), “Os equipamen os de TI — hardwares — e os sis emas e aplica vos — sofwares — passam por evolução ecnológica contnua e precisam ser subs uídos periodicamen e. (...) A de asagem ecnológica orna vulnerável oda a in raes ru ura e a segurança de TI. (...) Devem ser ado adas prá cas de segurança especí fi cas para cada elemen o componen e da in raes ru ura de TI: servidores; compu adores; rede; sofwares; componen es de comunicação, den re ou ros.” (s.p.) 1.12. Para além da simples compatibilidade e requisitos técnicos na adoção de novos recursos tecnológicos (hardware e software), é fundamental a atenção para que as vulnerabilidades de segurança possam ser mitigadas em pontos de interação com eles. Por exemplo, ao se adotar um novo sistema de informação (software), a garantia da confidencialidade, integridade e disponibilidade dos seus dados dependem do terminal de acesso do usuário. 1.13. Já em vigor, a lei n0 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) regulamenta o uso e tratamento (coleta, processamento e armazenamento) de dados pessoais, seja por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, inclusive nos meios digitais, protegendo os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade dos cidadãos. A específica legislação tem a finalidade de evitar o uso indevido, a comercialização e o vazamento de dados pessoais, causando assim, o fortalecimento das relações jurídicas e de confiança dos titulares dos dados, garantindo a livre concorrência e a livre iniciativa, coibindo fraudes entre outros benefícios. Os agentes envolvidos no tratamento de dados, controlador ou processador, pela Assinado por 1 pessoa: KELSON DE ASSIS CHAVES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://joaopessoa.1doc.com.br/verificacao/BCE9-3B86-98BA-A179 e informe o código BCE9-3B86-98BA-A179
Prefeitura Municipal de João Pessoa Centro Administrativo Municipal de João Pessoa Rua Diógenes Chianca, 1777, Água Fria - João Pessoa-PB. CEP: 58053-900 lei, podem solidariamente ser responsabilizados por incidentes de segurança da informação e/ou o uso indevido dos dados e pela não conformidade com a lei e sofrer sanções e multas. 1.14. Neste atual cenário, a segurança da informação, torna-se um pilar essencial para a proteção de dados atualmente exigida. Segundo o uso da ISO/IEC 27001 e outras normas da família 27000 que tratam de gestão de dados e controle de riscos, é extremamente necessária a segurança física e lógica da informação, abrangendo a utilização de equipamentos robustos e modernos, sistemas confiáveis e treinamento de recursos humanos, obtendo-se assim, o tripé da segurança da informação: confidencialidade, disponibilidade e integridade. 2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO 2.1. CONTEXTUALIZAÇÃO A Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) solicitou e recebeu financiamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID (doravante denominado "Banco”) para custear o Programa de Desenvolvimento Urbano Integrado e Sustentável do Município de João Pessoa (Programa João Pessoa Sustentável). A PMJP pretende aplicar parte dos recursos em pagamentos elegíveis, nos termos do respectivo Contrato de Empréstimo n° 4444/OC-BR (doravante denominado “Contrato de Empréstimo”). Os pagamentos do financiamento somente serão efetuados pelo Banco a pedido da PMJP, sujeitos à prévia aprovação pelo Banco, de acordo com os termos e condições do contrato de financiamento celebrado, a eles estando submetidos em todos os aspectos. Nenhuma outra parte, além do Município de João Pessoa/PB, terá quaisquer direitos decorrentes do Contrato de Empréstimo, nem poderá reivindicar seus recursos. Em cumprimento às exigências do contrato de empréstimo, por meio da Portaria nº 987/2018 (publicada no Semanário Oficial do Município de João Pessoa de 22 de novembro de 2018, Edição Especial), o Município de João Pessoa/PB adotou formalmente o Regulamento Operacional do Programa (ROP), que passou a ser de aplicação obrigatória e a orientar a execução do Programa João Pessoa Sustentável. Assinado por 1 pessoa: KELSON DE ASSIS CHAVES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://joaopessoa.1doc.com.br/verificacao/BCE9-3B86-98BA-A179 e informe o código BCE9-3B86-98BA-A179
Prefeitura Municipal de João Pessoa Centro Administrativo Municipal de João Pessoa Rua Diógenes Chianca, 1777, Água Fria - João Pessoa-PB. CEP: 58053-900 A respeito da execução do Programa, deve ser ressaltado que as normas da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRF/88) são de aplicação obrigatória e imperiosa no âmbito do Programa João Pessoa Sustentável, assim como nos domínios de seus procedimentos de contratação e execução. Harmonicamente, a aplicação das políticas de aquisição e contratação do Banco dá-se com a anuência legal prevista no Art. 1º, §3°, da Lei n° 14.133/2021; tendo esta, por sua vez, não apenas o condão de disciplinar modalidades licitatórias nacionais, como, também, a missão superior de regulamentar o que dispõe o art. 37, XXI, da CRF/88. Sendo assim, os princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência, Tratamento Isonômico dos Interessados, Competitividade, Busca pela Contratação mais Vantajosa e Julgamento Objetivo norteiam os procedimentos de aquisição e contratação no âmbito do Programa, sem prejuízo de outros princípios e regras aplicáveis. Outrossim, tais normas confluem com aquelas previstas na Seção I das Políticas de Aquisições do Banco, que introduzem normas de aplicação geral no curso das contratações a serem realizadas na vigência do Programa João Pessoa Sustentável. Nessa esteira, consoante preconiza a Cláusula n° 3.02 das Condições Especiais do Contrato de Empréstimo, para serem elegíveis, as despesas devem ser (i) necessárias ao Programa e estar enquadradas em seus objetivos; (ii) realizadas de acordo com o contrato e com as Políticas do BID; (iii) registradas e respaldadas nos sistemas do Município de João Pessoa; (iv) efetuadas dentro do período de elegibilidade (de 13/12/2017 até o vencimento do prazo original de desembolso do contrato e suas eventuais prorrogações). No tocante ao primeiro requisito de Elegibilidade (i), não há dúvidas de que a contratação objeto deste Termo de Referência (TDR) está enquadrada no Programa João Pessoa Sustentável, sendo necessária à sua execução e de acordo com suas finalidades. O Programa está estruturado conforme descrito no capítulo IV do ROP. Os componentes e subcomponentes, além das atividades, projetos e ações do Programa João Pessoa Sustentável, são detalhados também no Contrato de Empréstimo e são parte integrante do Termo de Referência. Logo, a aplicação das normas e procedimentos do Banco, que foram aceitos pelo Município de João Pessoa/PB no ato da assinatura do contrato de empréstimo, é Assinado por 1 pessoa: KELSON DE ASSIS CHAVES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://joaopessoa.1doc.com.br/verificacao/BCE9-3B86-98BA-A179 e informe o código BCE9-3B86-98BA-A179