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Texto do edital

Engenharia Para Execução dos Serviços de Readequação e Modernização da Estação Elevatória de Esgoto do Guaíba, Localizada em João Pessoa/PB

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Proc. Administrativo 40- 14.560/2026 De: Adriana T. - SEINFRA-CL Para: SEINFRA-CL - Comissão de Licitação - A/C Petronio L. Data: 14/09/2026 às 15:56:45 Setores envolvidos: SEAD, SEINFRA, SEINFRA-GABES, SEINFRA-CL, SEINFRA-AE, PROSET-SEINFRA-AJ, SEINFRA-UNIOB, SEINFRA-UNIAF, SEINFRA-DIFIN-GCONV, SEINFRA-DIPO-AMB, SEAD- CALC, SEINFRA-ASTEC, SEINFRA-GSE, ASSJUR 02, SEINFRA-DIPO, SEINFRA-DORC, SEINFRA-DIFIN ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO - REQUALIFICAÇÃO DAS ELEVATÓRIAS - GUAÍBA Prezado, Segue edital datado para análise e assinatura. Grata _ Adriana Brandão Torres Advogada Anexos: EDITAL_DATADO_DO_PREGAO_ELETRONICO_11_017_2026_REQUALIFICACAO_DAS_GUAIBAS.pdf Assinado por 1 pessoa: PETRONIO WANDERLEY DE OLIVEIRA LIMA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://joaopessoa.1doc.com.br/verificacao/3A74-E06C-EFE5-EAF2 e informe o código 3A74-E06C-EFE5-EAF2

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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11.017/2026 PROC. ADMINISTRATIVO Nº 14.560/2026 A PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA/PB - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA, por intermédio do Pregoeiro Oficial, nomeado através da PORTARIA Nº 301, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025 publicada no DOM nº 0876 realizará licitação na modalidade Pregão, na forma ELETRÔNICA, do tipo Menor Preço, nos termos da Lei nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 10.372 de 06 de setembro de 2023, Lei Complementar n° 123/2006, e demais legislações aplicáveis e as exigências estabelecidas neste Edital. INFORMAÇÕES GERAIS DO CERTAME Local do Certame: https://www.licitacaoseinfrapmjp.com.br/ Data da sessão Pública: 27/10/2026 Hora: 10:00h Modo de disputa: Aberto Regime de Execução: Empreitada por preço Unitário Participação: De Forma Isolada Será Exigida Garantia De Proposta (1% Do Valor Do Orçamento Base); Critério De Julgamento: Menor Preço (Total Da Planilha - Menor Preço Global) Valor Base: Divulgado. 1.DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a Contratação de Empresa Especializada em Engenharia Para Execução dos Serviços de Readequação e Modernização da Estação Elevatória de Esgoto do Guaíba, Localizada em João Pessoa/PB , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 1.2. A presente licitação será realizada na modalidade Pregão Eletrônico por meio do sistema https://www.licitacaoseinfrapmjp.com.br/ , do critério de julgamento menor preço, em LOTE único, sob o regime de empreitada por preço unitário , conforme tabela constante no Projeto Básico/Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem. 1.3. O regime de execução adotado é o de Empreitada por Preço Unitário . 1.4. Em caso de dúvida e/ou caso venha a ter alguma divergência em função de transferência de dados do nosso sistema para o sistema do Compras, prevalecerá a quantidade e descrição constantes no Anexo I – Termo de Referência deste Edital. Av. Rio Grande do Sul, 721 - Estados, João Pessoa - PB, 58030-020 Assinado por 1 pessoa: PETRONIO WANDERLEY DE OLIVEIRA LIMA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://joaopessoa.1doc.com.br/verificacao/3A74-E06C-EFE5-EAF2 e informe o código 3A74-E06C-EFE5-EAF2

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1.5. As despesas decorrente da contratação estão previstas na dotação orçamentária que segue: Classificação Funcional: 11000.11101.15.451.5099.111621 Natureza da despesa: 44.90.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES Fonte de recursos: 1.5.00 – Recursos não vinculados de impostos 1.6. O prazo para execução da obra deverá ser de 06 (seis) meses a partir da assinatura da Ordem de Serviço, conforme cronograma físico- financeiro sugerido e disposto nas peças técnicas anexadas ao processo. 2.DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 2.1. Poderão participar do Certame todos e quaisquer interessados cujo ramo de atividade seja compatível como o objeto desta licitação, credenciados no site (https://www.licitacaoseinfrapmjp.com.br/) legalmente estabelecidos no País e que atendam às exigências deste Edital. 2.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. Não poderão participar desta licitação os interessados: 2.2.1. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14 da Lei nº 14.133/2021 e artigo 2º do Decreto Municipal nº 10.372/2023; 2.2.2. Que estejam sob falência, em processo de dissolução ou liquidação; 2.2.3. Admite-se a participação de empresas em recuperação judicial, desde que amparadas por certidão emitida pela instância judicial competente, afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório; 2.2.4. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, tendo em vista que o valor da contratação não é de grande vulto e o objeto não ser de alta complexidade, havendo diversas empresas nesse ramo; 2.2.5. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 2.3. Pela simples participação no Processo Licitatório, a empresa aceitará todas as condições estabelecidas no Edital, inclusive aquelas exigências decorrentes da legislação específica. 3.DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 3.1. Os licitantes preencherão, exclusivamente por meio do sistema a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e horário marcados para abertura das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa dessa informação. 3.2. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão enviar toda a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006. 3.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF. 3.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. Assinado por 1 pessoa: PETRONIO WANDERLEY DE OLIVEIRA LIMA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://joaopessoa.1doc.com.br/verificacao/3A74-E06C-EFE5-EAF2 e informe o código 3A74-E06C-EFE5-EAF2

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3.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 3.6. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.6.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.6.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.6.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.6.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.7. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.8. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.6 ou 3.7 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 e neste Edital. 3.9. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.10. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.11. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.12. Não será estabelecida, nessa etapa do Certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 3.13. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento da fase de lances. 3.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. Assinado por 1 pessoa: PETRONIO WANDERLEY DE OLIVEIRA LIMA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://joaopessoa.1doc.com.br/verificacao/3A74-E06C-EFE5-EAF2 e informe o código 3A74-E06C-EFE5-EAF2

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3.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 3.16. Será exigida, na apresentação da Proposta, a comprovação do recolhimento da quantia de R$11.335,77 (onze mil, trezentos e trinta e cinco reais, e setenta e sete centavos) , que corresponde ao percentual de 1% (um por cento) do valor base da licitação, como requisito de pré-habilitação, conforme previsão estabelecida pelo art. 58 da Lei 14.133/2021. 3.16.1. Caberá ao Licitante optar por uma das seguintes modalidades de Garantia: I) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; II) Seguro-garantia; III) Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. IV) Título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total. 3.16.1.1. Quando a garantia for realizada através de seguro-garantia, a mesma deverá ser emitida por instituição devidamente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e quando se tratar de fiança bancária junto ao Banco Central do Brasil, conforme dispõe o Acórdão TCU Nº 498/2011 – Plenário. 3.16.1.2. A garantia quando em dinheiro poderá ser realizada por meio de transferência identificada de fundos ou depósito, realizado pelo Licitante para a Conta Bancária nº 014791-5, Agência nº 1618-7, Banco do Brasil, de titularidade da PMJP, a qual deverá ser atualizada monetariamente. 3.16.1.3. A garantia quando realizada em título de capitalização será custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total, estando regulamentado pelo Decreto-lei nº 261/1967, Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP nº 384/2020 e Circular Susep nº 656/2022 e comercializado por Sociedades de Capitalização autorizadas. 3.16.2. Qualquer que seja a modalidade escolhida, a validade da garantia deverá abranger, um período de pelo menos 3 (três) meses a partir de sua apresentação ao agente de contratação. 3.16.3. A Garantia de Proposta será devolvida aos Licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do Contrato ou da data em que for declarada fracassada a Licitação. Assinado por 1 pessoa: PETRONIO WANDERLEY DE OLIVEIRA LIMA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://joaopessoa.1doc.com.br/verificacao/3A74-E06C-EFE5-EAF2 e informe o código 3A74-E06C-EFE5-EAF2

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3.16.4. Implicará em execução do valor integral da Garantia de Proposta a recusa em assinar o Contrato ou a não apresentação dos documentos para a contratação. 4.DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 4.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, das 08h às 17h, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 4.2. A impugnação deve ser realizada por e-mail: [email protected] 4.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 03 (três) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 4.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, cabendo nova impugnação apenas do que foi alterado no Edital, ficando o restante da matéria, não impugnada no primeiro momento, preclusa. 4.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, por e-mail: [email protected], das 08h às 17h. 4.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 4.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 4.8. Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro para o e-mail da empresa e através do site https://www.licitacaoseinfrapmjp.com.br/ , Portal da Transparência da PMJP ficando todos os licitantes obrigados a acessá-los para obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro. 5.DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 5.1.1. O Pregoeiro verificará a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório quanto ao objeto e ao preço. 5.1.1.1. Serão imediatamente desclassificadas, mediante decisão motivada, os licitantes cujas propostas não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste instrumento convocatório. 5.2. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.3. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.4. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos 12 (doze) meses. 5.5. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. Assinado por 1 pessoa: PETRONIO WANDERLEY DE OLIVEIRA LIMA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://joaopessoa.1doc.com.br/verificacao/3A74-E06C-EFE5-EAF2 e informe o código 3A74-E06C-EFE5-EAF2

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5.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.6.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação; 5.6.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas. 5.6.3. O licitante classificado em primeiro lugar, ao encaminhar a proposta ajustada, solicitada pelo Pregoeiro, deverá anexar também a respectiva Planilha Orçamentária, no prazo estabelecido pelo sistema. Qualquer elemento que possa identificar o licitante, importa a desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 6.DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2. As licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do Lote. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital. 6.6. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.7. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 (quinze) segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 6.8. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado neste Edital, sendo o modo de disputa “aberto” , os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 6.9. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 10 (dez) minutos e após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 6.10. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final. Assinado por 1 pessoa: PETRONIO WANDERLEY DE OLIVEIRA LIMA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://joaopessoa.1doc.com.br/verificacao/3A74-E06C-EFE5-EAF2 e informe o código 3A74-E06C-EFE5-EAF2

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6.11. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 6.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.13. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.14. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.15. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.17. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. 6.18. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.19. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.20. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.21. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 6.22. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; desenvolvimento pelo Assinado por 1 pessoa: PETRONIO WANDERLEY DE OLIVEIRA LIMA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://joaopessoa.1doc.com.br/verificacao/3A74-E06C-EFE5-EAF2 e informe o código 3A74-E06C-EFE5-EAF2

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licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 6.23. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: • Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; • Empresas brasileiras; • Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; • Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 6.24. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 6.25. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 6.26. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.27. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 6.28. O Pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 6.29. É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 6.30. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 7.DA FASE DE JULGAMENTO 7.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no Certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e neste Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no Certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 7.1.1. SICAF; 7.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); Assinado por 1 pessoa: PETRONIO WANDERLEY DE OLIVEIRA LIMA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://joaopessoa.1doc.com.br/verificacao/3A74-E06C-EFE5-EAF2 e informe o código 3A74-E06C-EFE5-EAF2

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7.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep); 7.1.4. CRF - https://transparencia.joaopessoa.pb.gov.br/#/licitacoes/empresas- sancionadas. 7.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 161 da Lei n° 14.133, de 2021. 7.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas (IN nº 3/2018, art. 29, caput). 7.3.1. A tentativa de burlar será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros (IN nº 3/2018, art. 29, §1º). 7.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação (IN nº 3/2018, art. 29, §2º). 7.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 7.4. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o Pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 6.18, 6.19 e 6.20 deste Edital. 7.5. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 7.6. Será desclassificada a proposta vencedora que: 7.6.1. Contiver vícios insanáveis; 7.6.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 7.6.3. Apresente preços manifestadamente inexequível ou permaneça acima do preço máximo definido para a contratação, inclusive nas hipóteses previstas no caput do art. 59 do Decreto Municipal n° 10.372 de 06 de setembro de 2023; 7.6.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 7.6.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 7.7. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 7.8. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do Pregoeiro, que comprove: 7.8.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 7.8.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 7.9. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 7.9.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado; Assinado por 1 pessoa: PETRONIO WANDERLEY DE OLIVEIRA LIMA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://joaopessoa.1doc.com.br/verificacao/3A74-E06C-EFE5-EAF2 e informe o código 3A74-E06C-EFE5-EAF2