Texto do edital
Execução de serviços de demarcação física dos limites territoriais do Parque Estadual Serra dos Martírios/Andorinhas e do Refúgio de Vida Silvestre Metrópole da Amazônia, compreendendo o levantamento, locação, implantação e materialização dos marcos, revisão de áreas conflituosas já demarcadas, manutenção em marcos, cercas e placas e demais elementos de sinalização dos limites das Unidades de Conservação, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidos no Termo de Referência, sob responsabilidade da Diretoria de Gestão e Monitoramento de Unidades de Conservação – DGMU e gestão do IDEFLOR-Bio
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO FLORESTAL E DA BIODIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ – IDEFLOR-Bio Rua do utinga, nº723, Curió-Utinga – Belém-PA - CEP: 66610-010 www.ideflorbio.pa.gov.br Página 1 de 60 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90008/2026/IDEFLOR-BIO PAE nº 2026/3247249 PCG nº06/2026 RESUMO P ROMOTOR Estado do Pará | INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO FLORESTAL E DA BIODIVERSIDADE-IDEFLOR-BIO. CNPJ nº 08.780.663/0001-88 O BJETO Contratação de empresa especializada para a execução de serviços de demarcação física dos limites territoriais do Parque Estadual Serra dos Martírios/Andorinhas e do Refúgio de Vida Silvestre Metrópole da Amazônia, compreendendo o levantamento, locação, implantação e materialização dos marcos, revisão de áreas conflituosas já demarcadas, manutenção em marcos, cercas e placas e demais elementos de sinalização dos limites das Unidades de Conservação, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidos no Termo de Referência, sob responsabilidade da Diretoria de Gestão e Monitoramento de Unidades de Conservação – DGMU e gestão do IDEFLOR-Bio. M ÉTODO DE DISPUTA ☐ Aberto ☒ Aberto e fechado ☐ Fechado e aberto C RITÉRIO DE JULGAMENTO ☒ Menor preço ☐ Maior desconto Processo: 2026/3247249 | Sequencial: 27 | Autenticação: e316a0a8-4dbf-41a3-8491-db310f9e5848 Acessado por: Claudia Cristina França Silva (CPF: ***.633.772-**) em 09/10/2026 às 13:13 Página: 1/60 Processo: 2026/3247249 | Sequencial: 33 | Autenticação: 84c84af3-c247-4aa3-b7de-86c12126223e Acessado por: Larissa Américo Regis (CPF: ***.273.442-**) em 13/10/2026 às 15:50 Página: 1/61
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO FLORESTAL E DA BIODIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ – IDEFLOR-Bio Rua do utinga, nº723, Curió-Utinga – Belém-PA - CEP: 66610-010 www.ideflorbio.pa.gov.br Página 2 de 60 EXECUÇÃO Forma Em parcela única. Prazo A execução do objeto ocorrerá conforme as condições estabelecidas no Termo de Referência, mediante emissão de ordem de serviço, observado o prazo de execução contratual de 12 meses e o prazo máximo de 90 dias úteis para entrega dos serviços/produtos definidos no Termo de Referência, contados do recebimento da respectiva ordem de serviço. Local REVIS Metrópole da Amazônia; Parque Estadual Serra dos Martírios/Andorinhas; V ALOR TOTAL SIGILOSO R EAJUSTE Índice ☐ IPCA ☐ INCC ☐ Outro: (sigla) ☐ INPC ☐ IGPM Período ☒ Não se aplica. P AGAMENTO Forma Ordem bancária. Prazo 30 dias corridos , a contar do recebimento da nota fiscal ou fatura atestada pelo fiscal do contrato. A BERTURA DA SESSÃO PÚBLICA Data 26 de outubro 2026. Hora 13h. Processo: 2026/3247249 | Sequencial: 27 | Autenticação: e316a0a8-4dbf-41a3-8491-db310f9e5848 Acessado por: Claudia Cristina França Silva (CPF: ***.633.772-**) em 09/10/2026 às 13:13 Página: 2/60 Processo: 2026/3247249 | Sequencial: 33 | Autenticação: 84c84af3-c247-4aa3-b7de-86c12126223e Acessado por: Larissa Américo Regis (CPF: ***.273.442-**) em 13/10/2026 às 15:50 Página: 2/61
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO FLORESTAL E DA BIODIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ – IDEFLOR-Bio Rua do utinga, nº723, Curió-Utinga – Belém-PA - CEP: 66610-010 www.ideflorbio.pa.gov.br Página 3 de 60 SUMÁRIO C LÁUSULA 1 Promotor do pregão 4 C LÁUSULA 2 Fundamento legal 4 C LÁUSULA 3 Objeto 4 C LÁUSULA 4 Condições para participar da licitação 5 C LÁUSULA 5 Fases da licitação, apresentação da proposta e documentos de habilitação 8 C LÁUSULA 6 Preenchimento da proposta 10 C LÁUSULA 7 Abertura da sessão, classificação das propostas e formulação de lances 12 C LÁUSULA 8 Julgamento das propostas 18 C LÁUSULA 9 Habilitação 22 C LÁUSULA 10 Adjudicação e homologação 25 C LÁUSULA 11 Recursos 25 C LÁUSULA 12 Infrações e sanções administrativas 26 C LÁUSULA 13 Impugnação ao edital 30 C LÁUSULA 14 Disposições finais 30 Processo: 2026/3247249 | Sequencial: 27 | Autenticação: e316a0a8-4dbf-41a3-8491-db310f9e5848 Acessado por: Claudia Cristina França Silva (CPF: ***.633.772-**) em 09/10/2026 às 13:13 Página: 3/60 Processo: 2026/3247249 | Sequencial: 33 | Autenticação: 84c84af3-c247-4aa3-b7de-86c12126223e Acessado por: Larissa Américo Regis (CPF: ***.273.442-**) em 13/10/2026 às 15:50 Página: 3/61
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO FLORESTAL E DA BIODIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ – IDEFLOR-Bio Rua do utinga, nº723, Curió-Utinga – Belém-PA - CEP: 66610-010 www.ideflorbio.pa.gov.br Página 4 de 60 REGULAMENTO DA COMPETIÇÃO C LÁUSULA 1 Promotor do pregão O PROMOTOR deste pregão é o ESTADO DO PARÁ , por intermédio do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO FLORESTAL E DA BIODIVERSIDADE - IDEFLOR - BIO , CNPJ nº 08.780.663/0001-88, com sede na Rua do Utinga, nº 723, Curió-Utinga – Belém-PA – CEP: 66610-010 neste ato representada pela Claudia Cristina França Silva – Presidente, designada pelo Decreto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará do dia 03/07/2026. Tendo com PREGOEIRO (a) Edilza Farias Azevedo, designado (a) pela portaria nº 809/2026, publicada no Diário Oficial do Estado do Pará dia 09/09/2026. C LÁUSULA 2 Fundamento legal A presente licitação será realizada por meio de PREGÃO ELETRÔNICO e observará a Lei Federal nº 14.133/21, Decretos Estaduais n.º 2.939/2023 e alterações, 2.940/2023, 3.037/2023 e 3.532/2023, Lei Complementar Federal nº 123/06, demais normas aplicáveis e as condições estabelecidas neste Edital. C LÁUSULA 3 Objeto 3.1 O objeto desta licitação é a Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de demarcação física dos limites territoriais do Parque Estadual Serra dos Martírios/Andorinhas e Refúgio de Vida Silvestre Metrópole da Amazônia, conforme descrito no Termo de Referência (TR), o qual ADERE a este documento para todos os fins. 3.2 Os serviços a serem licitados são os seguintes itens descritos no TR: Processo: 2026/3247249 | Sequencial: 27 | Autenticação: e316a0a8-4dbf-41a3-8491-db310f9e5848 Acessado por: Claudia Cristina França Silva (CPF: ***.633.772-**) em 09/10/2026 às 13:13 Página: 4/60 Processo: 2026/3247249 | Sequencial: 33 | Autenticação: 84c84af3-c247-4aa3-b7de-86c12126223e Acessado por: Larissa Américo Regis (CPF: ***.273.442-**) em 13/10/2026 às 15:50 Página: 4/61
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO FLORESTAL E DA BIODIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ – IDEFLOR-Bio Rua do utinga, nº723, Curió-Utinga – Belém-PA - CEP: 66610-010 www.ideflorbio.pa.gov.br Página 5 de 60 Grupo I Item objeto Quantidade Unidade 1 Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de demarcação física dos limites territoriais do Parque Estadual Serra dos Martírios/Andorinhas, compreendendo levantamento georreferenciado, implantação de marcos físicos, cercamento, sinalização dos limites e revisão de áreas conflituosas previamente demarcadas, incluindo a identificação e representação técnica de eventuais sobreposições, divergências cartográficas e conflitos de limites verificados durante a execução dos serviços, bem como a elaboração de laudos e relatórios técnicos destinados a subsidiar o saneamento dos litígios territoriais existentes, visando à consolidação e ao ordenamento territorial dessas unidades de conservação. 1 Serviço 2 Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de demarcação física dos limites territoriais do Refúgio de Vida Silvestre Metrópole da Amazônia compreendendo, cercamento, sinalização dos limites e revisão de áreas conflituosas previamente demarcadas, incluindo a identificação e representação técnica de eventuais sobreposições, divergências cartográficas e conflitos de limites verificados durante a execução dos serviços, bem como a elaboração de laudos e relatórios técnicos destinados a subsidiar o saneamento dos litígios territoriais existentes, visando à 1 Serviço Processo: 2026/3247249 | Sequencial: 27 | Autenticação: e316a0a8-4dbf-41a3-8491-db310f9e5848 Acessado por: Claudia Cristina França Silva (CPF: ***.633.772-**) em 09/10/2026 às 13:13 Página: 5/60 Processo: 2026/3247249 | Sequencial: 33 | Autenticação: 84c84af3-c247-4aa3-b7de-86c12126223e Acessado por: Larissa Américo Regis (CPF: ***.273.442-**) em 13/10/2026 às 15:50 Página: 5/61
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO FLORESTAL E DA BIODIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ – IDEFLOR-Bio Rua do utinga, nº723, Curió-Utinga – Belém-PA - CEP: 66610-010 www.ideflorbio.pa.gov.br Página 6 de 60 consolidação e ao ordenamento territorial dessas unidades de conservação. 3.3 A licitação observará o seguinte: ☐ Item único ; ☐ Divisão em itens , conforme tabela do item 3.2 deste edital; ☐ Lotes , formados por um ou mais itens, conforme tabela constante do TR, facultando-se ao LICITANTE a participação em quantos grupos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que os compõem; ou ☒ Lote único , formados por [2] itens, conforme tabela constante no TR, devendo o LICITANTE oferecer proposta para todos os itens que o compõem. C LÁUSULA 4 Condições para participar da licitação 4.1 Poderão participar desta licitação os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e no Sistema de Compras do Governo Federal ( www.gov.br/compras ), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil. 4.1.1 Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o 3º dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 4.2 O LICITANTE se responsabiliza pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como verdadeiras suas propostas e lances, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do PROMOTOR por danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso. 4.3 É de responsabilidade do LICITANTE conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos sistemas relacionados no item 4.1 e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação. 4.4 A incorreção dos dados registrados nos sistemas relacionados no item 4.1 poderá motivar a inabilitação do LICITANTE por descumprimento do dever constante no item anterior. 4.5. Será concedido tratamento favorecido para as MEs, EPPs, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei Federal nº 14.133/21, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o Microempreendedor Individual (MEI), nos limites previstos da Lei Complementar Federal nº 123/06 e na Lei Estadual nº 8.417/16. 4.6 Não poderão disputar esta licitação: Processo: 2026/3247249 | Sequencial: 27 | Autenticação: e316a0a8-4dbf-41a3-8491-db310f9e5848 Acessado por: Claudia Cristina França Silva (CPF: ***.633.772-**) em 09/10/2026 às 13:13 Página: 6/60 Processo: 2026/3247249 | Sequencial: 33 | Autenticação: 84c84af3-c247-4aa3-b7de-86c12126223e Acessado por: Larissa Américo Regis (CPF: ***.273.442-**) em 13/10/2026 às 15:50 Página: 6/61
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO FLORESTAL E DA BIODIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ – IDEFLOR-Bio Rua do utinga, nº723, Curió-Utinga – Belém-PA - CEP: 66610-010 www.ideflorbio.pa.gov.br Página 7 de 60 a. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seus anexos; b. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços a ele relacionados; c. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação for para serviços a ela necessários; d. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; e. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que atue na licitação ou fiscalização ou gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; f. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404/76, concorrendo entre si; g. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos proibidos pela legislação trabalhista; h. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), atuando nessa condição. 4.7 É vedada a participação direta ou indireta de agente público do órgão ou entidade contratante na licitação ou da execução do contrato. 4.8 Para o cumprimento do item anterior, deve-se observar situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 4.9 O impedimento de que trata a alínea d do item 4.6 será também aplicado ao LICITANTE que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com a intenção de evitar a aplicação da sanção que impede a participação na licitação, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que comprovada a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do LICITANTE . 4.10 Desde que o órgão ou entidade julgue necessário para o atendimento da necessidade que motiva a contratação, o autor dos projetos e a empresa a que se referem as alíneas b e c do item 4.6 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 4.11 As empresas integrantes do mesmo grupo econômico também são consideradas como autoras do projeto. Processo: 2026/3247249 | Sequencial: 27 | Autenticação: e316a0a8-4dbf-41a3-8491-db310f9e5848 Acessado por: Claudia Cristina França Silva (CPF: ***.633.772-**) em 09/10/2026 às 13:13 Página: 7/60 Processo: 2026/3247249 | Sequencial: 33 | Autenticação: 84c84af3-c247-4aa3-b7de-86c12126223e Acessado por: Larissa Américo Regis (CPF: ***.273.442-**) em 13/10/2026 às 15:50 Página: 7/61
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO FLORESTAL E DA BIODIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ – IDEFLOR-Bio Rua do utinga, nº723, Curió-Utinga – Belém-PA - CEP: 66610-010 www.ideflorbio.pa.gov.br Página 8 de 60 4.12 O disposto nas alíneas b e c do item 4.6 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como obrigação do contratado a elaboração do projeto executivo. 4.13 A proibição do item 4.7 também se aplica ao terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. C LÁUSULA 5 Fases da licitação, apresentação da proposta e documentos de habilitação 5.1 A licitação terá as seguintes fases: 5.2 Os LICITANTES encaminharão por meio do sistema eletrônico as suas propostas com o preço ou percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a abertura da sessão pública. 5.3 No cadastramento da proposta inicial, o LICITANTE declarará em campo próprio que: a. Está ciente e concorda com as condições contidas neste edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na legislação, convenções coletivas de trabalho e termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua proposição e que preenche os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; b. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz; c. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado; d. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. Apresentação das propostas Lances Julgamento das propostas Habilitação Processo: 2026/3247249 | Sequencial: 27 | Autenticação: e316a0a8-4dbf-41a3-8491-db310f9e5848 Acessado por: Claudia Cristina França Silva (CPF: ***.633.772-**) em 09/10/2026 às 13:13 Página: 8/60 Processo: 2026/3247249 | Sequencial: 33 | Autenticação: 84c84af3-c247-4aa3-b7de-86c12126223e Acessado por: Larissa Américo Regis (CPF: ***.273.442-**) em 13/10/2026 às 15:50 Página: 8/61
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO FLORESTAL E DA BIODIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ – IDEFLOR-Bio Rua do utinga, nº723, Curió-Utinga – Belém-PA - CEP: 66610-010 www.ideflorbio.pa.gov.br Página 9 de 60 e. Se o LICITANTE for organizado em cooperativa, declarará também que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei Federal nº 14.133/21. 5.4 As MEs, EPPs ou sociedade cooperativa deverão declarar, ainda, em campo correspondente que cumprem os requisitos estabelecidos no art. 3° da Lei Complementar Federal nº 123/06 e podem usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto no art. 4º, §§ 1º ao 3º, da Lei Federal nº 14.133/21. 5.4.1 Se houver item exclusivo para participação de ME e EPP, a marcação do campo “ não ” impedirá o prosseguimento na licitação para aquele item; 5.4.2 Nos itens em que a participação não for exclusiva para ME e EPP, a marcação do campo “ não ” apenas impedirá que o LICITANTE se beneficie do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06 , mesmo que ele seja ME, EPP ou sociedade cooperativa. 5.5 A realização de declarações falsas nos itens 5.3 e 5.4 sujeitará o LICITANTE às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21 e neste Edital. 5.6 Os LICITANTES poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação inseridos no sistema até a abertura da sessão pública. 5.7 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo LICITANTE . A classificação ocorrerá somente depois dos procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de lances. 5.8 Os documentos que compõem a proposta dos LICITANTES convocados para apresentação de propostas serão disponibilizados para acesso público após a fase de lances. 5.9 Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o LICITANTE poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastro da proposta e obedecerá às seguintes regras: a. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e b. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 5.10 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo LICITANTE durante a fase de disputa, sendo proibido: a. A inserção de lance em valor superior ao já registrado pelo LICITANTE no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço ; e b. A inserção de percentual de desconto inferior ao lance já registrado pelo LICITANTE no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto . Processo: 2026/3247249 | Sequencial: 27 | Autenticação: e316a0a8-4dbf-41a3-8491-db310f9e5848 Acessado por: Claudia Cristina França Silva (CPF: ***.633.772-**) em 09/10/2026 às 13:13 Página: 9/60 Processo: 2026/3247249 | Sequencial: 33 | Autenticação: 84c84af3-c247-4aa3-b7de-86c12126223e Acessado por: Larissa Américo Regis (CPF: ***.273.442-**) em 13/10/2026 às 15:50 Página: 9/61
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO FLORESTAL E DA BIODIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ – IDEFLOR-Bio Rua do utinga, nº723, Curió-Utinga – Belém-PA - CEP: 66610-010 www.ideflorbio.pa.gov.br Página 10 de 60 5.11 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 5.9 será sigiloso para os demais LICITANTES e para o PROMOTOR , mas pode ser disponibilizado aos órgãos de controle externo e interno da administração. 5.12 Caberá ao LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela administração ou de sua desconexão. 5.13 O LICITANTE deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. C LÁUSULA 6 Preenchimento da proposta 6.1 O LICITANTE deverá enviar sua proposta por meio do preenchimento dos seguintes campos no sistema eletrônico: a b ☒ valor do item. ☐ (percentual) desconto. c. Marca. d. Fabricante. e. Descrição do objeto, contendo informações similares à especificação do TR. 6.2 O LICITANTE está vinculado a todas as especificações do objeto feitas na proposta. 6.3 Os valores propostos incluem todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 6.4 Os preços ofertados na proposta inicial e na fase de lances serão de responsabilidade do LICITANTE e são inalteráveis, mesmo na hipótese de erro, omissão ou outro pretexto, salvo a hipótese do item 7.13 . 6.5 Nesta licitação, a ME e a EPP poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 6.6 A apresentação das propostas obrigar cumprir o que nelas estão contidas e em conformidade com o TR. 6.7 Em virtude do compromisso previsto no item 6.6 , o LICITANTE que apresenta proposta está obrigado a executar o objeto licitado nos termos da proposta, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios em quantidades e qualidades adequadas à execução contratual, promovendo sua substituição, quando requerido. Processo: 2026/3247249 | Sequencial: 27 | Autenticação: e316a0a8-4dbf-41a3-8491-db310f9e5848 Acessado por: Claudia Cristina França Silva (CPF: ***.633.772-**) em 09/10/2026 às 13:13 Página: 10/60 Processo: 2026/3247249 | Sequencial: 33 | Autenticação: 84c84af3-c247-4aa3-b7de-86c12126223e Acessado por: Larissa Américo Regis (CPF: ***.273.442-**) em 13/10/2026 às 15:50 Página: 10/61