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Texto do edital

Credenciamento de leiloeiros oficiais, devidamente matriculados e aptos perante a Junta Comercial competente, para futura contratação pela Prefeitura Municipal de Duas Estradas/PB, visando à realização de leilões públicos destinados à alienação de quaisquer bens alienáveis pertencentes ao Município, conforme a necessidade da Administração Pública Municipal

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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS ESTRADAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 00002/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 261005CD00002 A PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS ESTRADAS , Estado da Paraíba, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua do Comercio, 23 - Centro, Duas Estradas/PB, CEP 58265-000 , inscrita no CNPJ nº 08.787.012/0001-10 , neste ato representada pela Prefeita Myllena Nayara Leandro Nunes , brasileira, casada, Funcionária Pública, residente e domiciliada na Rua Tiradentes, s/n - Centro, Duas Estradas/PB , portadora do CPF nº 708.736.854-07 e da Carteira de Identidade nº 4.249.712 SSDS/PB , torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS OFICIAIS , nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente dos arts. 31, § 1º, 74, inciso IV, 78, inciso I, e 79, observada a legislação que regulamenta o exercício da profissão de leiloeiro oficial, as normas municipais aplicáveis e, no que couber, os regulamentos federais adotados pelo Município, na forma do art. 187 da referida Lei, com a finalidade de credenciar leiloeiros oficiais devidamente matriculados e aptos perante a Junta Comercial competente, para a realização de leilões públicos destinados à alienação de quaisquer bens alienáveis pertencentes ao Município de Duas Estradas/PB, conforme a necessidade da Administração Pública Municipal. O presente credenciamento permanecerá aberto pelo prazo de 12 (doze) meses , compreendendo o período de 20 de outubro de 2026 a 20 de outubro de 2027 , admitindo o ingresso de novos interessados durante toda a sua vigência, nos termos e condições estabelecidos neste instrumento convocatório. O recebimento da documentação para fins de credenciamento terá início em 20 de outubro de 2026, às 08h00 , exclusivamente por meio do endereço eletrônico [email protected] , permanecendo disponível durante todo o período de vigência deste Edital. 1. DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O presente credenciamento reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente pelos arts. 31, § 1º, 74, inciso IV, 78, inciso I, e 79, inciso I e § 1º, bem como pela legislação que regulamenta o exercício da profissão de leiloeiro oficial, aplicando-se, no que couber, os regulamentos federais pertinentes, na forma do art. 187 da Lei nº 14.133/2021, observadas as normas municipais aplicáveis e as demais disposições legais pertinentes à matéria. 1.2. O credenciamento objeto deste Edital adota a hipótese de contratação prevista no art. 79, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, caracterizada como credenciamento paralelo e não excludente, hipótese em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas ou sucessivas, conforme a necessidade do serviço e os critérios objetivos de distribuição da demanda estabelecidos neste instrumento convocatório. 1.3. O presente instrumento tem por finalidade possibilitar o credenciamento de leiloeiros oficiais, devidamente matriculados e aptos perante a Junta Comercial competente, para futura contratação, quando houver necessidade da Administração Municipal, observadas as condições previstas neste Edital e em seus anexos. 1.4. A remuneração do leiloeiro credenciado corresponderá à comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem arrematado, a ser suportada exclusivamente pelo arrematante, na forma da legislação de regência e das cláusulas específicas deste Edital. 1.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, na legislação pertinente ao exercício da profissão de leiloeiro oficial, nas normas municipais aplicáveis e, quando adotados pelo Município, nos regulamentos federais pertinentes, na forma do art. 187 da Lei nº 14.133/2021, observados os princípios que regem a Administração Pública. 2. DO OBJETO 2.1. Constitui objeto do presente Edital o credenciamento de leiloeiros oficiais , devidamente matriculados e aptos perante a Junta Comercial competente, para futura contratação pela Prefeitura Municipal de Duas Estradas/PB, visando à realização de leilões públicos destinados à alienação de quaisquer bens alienáveis pertencentes ao Município , conforme a necessidade da Administração Pública Municipal. 2.2. O credenciamento tem por finalidade formar cadastro de profissionais habilitados para atuação, quando convocados pela Administração, na preparação, organização, divulgação e condução dos leilões públicos, bem como na prática dos demais atos necessários à efetiva execução do objeto, observado o disposto neste Edital, no Termo de Referência e na legislação aplicável. 2.3. Os serviços compreendidos no objeto deste credenciamento poderão envolver, conforme a demanda de cada contratação: a) assessoramento à Administração na organização do procedimento de leilão; b) apoio na avaliação dos bens, em conjunto com a Prefeitura; c) elaboração e organização dos lotes; d) levantamento, conferência, descrição e catalogação dos bens a serem alienados; e) produção de material técnico e operacional necessário à realização do leilão; f) disponibilização e operação de plataforma própria, quando necessária à realização de leilão híbrido, observadas as exigências legais e as condições estabelecidas neste Edital; g) divulgação do leilão, sem prejuízo da publicidade institucional a cargo da Administração; h) condução da sessão pública de leilão; i) recebimento e gerenciamento dos lances, observadas as normas aplicáveis; j) lavratura de atas, relatórios, demonstrativos e demais documentos decorrentes da execução; k) prestação de contas e entrega de documentos comprobatórios ao final de cada leilão; l) prática dos demais atos inerentes à atividade de leiloeiro oficial e compatíveis com o objeto credenciado.

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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS ESTRADAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 2.4. O presente credenciamento não gera, por si só, direito subjetivo à contratação, constituindo apenas cadastro de leiloeiros aptos à futura convocação, de acordo com a necessidade da Administração e conforme os critérios objetivos de distribuição da demanda previstos neste Edital. 2.5. Cada contratação decorrente deste credenciamento corresponderá à realização de leilão específico, a ser executado por um único leiloeiro convocado , observada a ordem e os critérios estabelecidos neste instrumento convocatório. 2.6. O objeto será executado em regime de demanda, de forma híbrida , abrangendo atos presenciais e eletrônicos, conforme as características do leilão a ser realizado e as especificações definidas pela Administração em cada contratação. 3. DAS DEFINIÇÕES 3.1. Para os fins deste Edital, considera-se credenciamento o procedimento auxiliar de contratação destinado à formação de cadastro de interessados que preencham os requisitos previstos neste instrumento convocatório, para futura contratação, quando convocados pela Administração, nos termos da legislação aplicável. 3.2. Considera-se leiloeiro oficial o profissional regularmente matriculado e apto perante a Junta Comercial competente, habilitado legalmente para a realização de leilões públicos, na forma da legislação de regência. 3.3. Considera-se credenciado o leiloeiro oficial que, após a apresentação e análise da documentação exigida, tiver sua habilitação deferida pela Administração, passando a integrar a relação de leiloeiros aptos à futura convocação. 3.4. Considera-se contratação decorrente do credenciamento o ajuste formalizado pela Administração com o leiloeiro credenciado, quando houver demanda concreta para a realização de leilão específico, observadas a ordem de convocação e as disposições deste Edital. 3.5. Considera-se demanda a necessidade administrativa concreta de realização de leilão para alienação de bens do Município, apta a ensejar a convocação de credenciado para a execução do objeto. 3.6. Considera-se ordem de credenciamento a sequência cronológica formada com base na data e no horário da apresentação completa e regular da documentação exigida, observada a posterior análise e deferimento da habilitação pela Administração, sendo utilizada como critério objetivo para convocação dos credenciados, nos termos deste Edital. 3.7. Considera-se ordem de convocação a sequência adotada pela Administração para chamar os credenciados à celebração das contratações decorrentes deste Edital, observada a ordem de credenciamento e o critério de distribuição da demanda previsto neste instrumento convocatório. 3.8. Considera-se leilão híbrido aquele realizado com a conjugação de atos presenciais e eletrônicos, mediante utilização de plataforma digital apta ao recebimento de lances e à ampla participação dos interessados, sem prejuízo da observância das formalidades presenciais exigíveis. 3.9. Considera-se plataforma eletrônica o sistema tecnológico disponibilizado pelo leiloeiro para operacionalização da etapa eletrônica do leilão, devendo possuir mecanismos de segurança, transparência, registro de lances, identificação de participantes, emissão de relatórios e demais funcionalidades necessárias à regular execução do certame. 3.10. Considera-se arrematante a pessoa física ou jurídica que oferecer o lance vencedor em leilão regularmente realizado, assumindo as obrigações decorrentes da arrematação, nos termos do edital específico do leilão. 3.11. Considera-se comissão do leiloeiro a remuneração devida ao leiloeiro oficial pela execução dos serviços objeto da contratação, em percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem arrematado, a ser paga pelo arrematante, na forma da legislação e das cláusulas específicas deste Edital. 3.12. Considera-se bens alienáveis todos os bens pertencentes ao Município que, nos termos da legislação aplicável e mediante regular procedimento administrativo, possam ser objeto de alienação por meio de leilão. 3.13. Considera-se Junta Comercial competente o órgão responsável pelo registro, matrícula e controle da habilitação legal do leiloeiro oficial, cuja regularidade será exigida como condição para participação e contratação. 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar do presente credenciamento os leiloeiros oficiais , pessoas físicas, devidamente matriculados e em situação regular perante a Junta Comercial competente, que atenderem integralmente às condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 4.2. A participação no credenciamento implica a aceitação plena e irretratável de todas as exigências, condições e normas constantes deste instrumento convocatório, bem como da legislação aplicável à matéria. 4.3. O interessado deverá encaminhar, no prazo de vigência deste Edital, requerimento de credenciamento acompanhado de toda a documentação exigida, exclusivamente por meio do endereço eletrônico [email protected] , observadas as exigências formais previstas neste instrumento. 4.4. Somente será considerado apto a participar da ordem cronológica de credenciamento o interessado que apresentar a documentação completa, regular e compatível com as exigências deste Edital. 4.5. O encaminhamento incompleto, irregular, ilegível, incompatível ou insuficiente da documentação não assegura ao interessado qualquer direito de precedência na ordem de credenciamento, ficando seu ingresso na lista de credenciados condicionado ao saneamento integral das pendências apontadas pela Administração. 4.6. O leiloeiro que encaminhar documentação incompleta ou com falhas sanáveis poderá ser comunicado pela Administração para fins de complementação, correção ou reapresentação, hipótese em que somente passará a compor a ordem cronológica de credenciamento após o reenvio regular e completo da documentação exigida, considerando-se, para esse fim, a data e o horário do saneamento integral. 4.7. A participação no presente credenciamento é franqueada durante todo o prazo de vigência deste Edital, sendo permitida a apresentação de requerimento por novos interessados a qualquer tempo, desde que observadas as condições aqui estabelecidas.

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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS ESTRADAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 4.8. O credenciamento não assegura contratação imediata, nem exclusividade ao credenciado, constituindo apenas condição para futura convocação, de acordo com a necessidade da Administração e com os critérios objetivos de distribuição da demanda previstos neste Edital. 4.9. O interessado deverá possuir condições técnicas, operacionais e legais para executar o objeto deste credenciamento, inclusive para atuar em leilão híbrido, com utilização de meios presenciais e eletrônicos, quando exigido pela Administração. 4.10. A participação no presente credenciamento pressupõe que o interessado tem pleno conhecimento da natureza dos serviços, das condições de execução do objeto, da forma de remuneração, da sistemática de convocação e das obrigações decorrentes da futura contratação. 5. DOS IMPEDIMENTOS PARA PARTICIPAÇÃO 5.1. Não poderão participar do presente credenciamento os interessados que se enquadrem em qualquer das hipóteses de impedimento previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 , bem como nas demais normas aplicáveis à espécie. 5.2. É vedada a participação de leiloeiro oficial que não comprove matrícula ativa e regular perante a Junta Comercial competente, ou que se encontre impedido legalmente de exercer a atividade profissional. 5.3. Não poderá participar o interessado que: a) esteja com o exercício profissional suspenso, impedido ou irregular perante o órgão competente; b) tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública; c) esteja submetido a sanção administrativa vigente que legalmente impeça sua participação no credenciamento ou sua contratação, observado o alcance da penalidade aplicada e a legislação pertinente; d) esteja impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 156 da Lei nº 14.133/2021; e) tenha sido penalizado com sanção que alcance o Município de Duas Estradas/PB e perdure na data da análise do credenciamento; f) esteja em situação de irregularidade quanto às exigências de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista ou técnico-profissional previstas neste Edital. 5.4. Também não poderão participar os interessados que incidam nas hipóteses de conflito de interesses, incompatibilidade ou vedação legal decorrentes de vínculo com agentes públicos do Município de Duas Estradas/PB, quando configurada situação que comprometa a isonomia, a moralidade, a impessoalidade ou a lisura do procedimento. 5.5. É vedada a participação de leiloeiro oficial que mantenha vínculo capaz de caracterizar favorecimento indevido, atuação com parcialidade ou qualquer situação incompatível com a regular condução do credenciamento e das futuras contratações dele decorrentes. 5.6. O impedimento de participação será verificado pela Administração com base: a) na documentação apresentada pelo interessado; b) nas declarações firmadas no âmbito do credenciamento; c) em consultas aos cadastros e bancos de dados oficiais pertinentes; d) em outras diligências que a Administração entender necessárias para esclarecimento da situação do interessado. 5.7. A constatação, a qualquer tempo, de informação inverídica, omissão relevante, fraude documental ou superveniência de causa impeditiva poderá ensejar o indeferimento do credenciamento, o descredenciamento, a rescisão contratual, se já houver contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 5.8. O interessado é responsável pela veracidade das informações prestadas e pela atualização de sua condição jurídica, fiscal, trabalhista, técnica e profissional durante todo o período de vigência do credenciamento e das contratações dele decorrentes. 6. DO CREDENCIAMENTO 6.1. Da forma de participação 6.1.1. O credenciamento será realizado de forma contínua, permanecendo aberto durante todo o período de vigência deste Edital, facultando-se a qualquer interessado que preencha os requisitos aqui estabelecidos a apresentação de requerimento de credenciamento, acompanhado da documentação exigida. 6.1.2. A participação no presente credenciamento dar-se-á mediante o encaminhamento, pelo interessado, do Requerimento de Credenciamento , devidamente preenchido e assinado, juntamente com a documentação de habilitação exigida neste Edital. 6.1.3. O credenciamento destina-se exclusivamente a leiloeiros oficiais , pessoas físicas, devidamente matriculados e aptos perante a Junta Comercial competente, sendo vedada a participação de interessados que não se enquadrem nessa condição. 6.1.4. O interessado deverá apresentar sua documentação de forma organizada, legível, completa e compatível com as exigências deste Edital, responsabilizando-se integralmente pelo conteúdo encaminhado. 6.2. Da apresentação da documentação 6.2.1. A documentação exigida para o credenciamento deverá ser encaminhada em formato eletrônico, preferencialmente em arquivo PDF, de maneira legível e completa, contendo todos os documentos exigidos para análise da habilitação. 6.2.2. O requerimento e os documentos deverão ser enviados em mensagem eletrônica que permita a perfeita identificação do interessado, recomendando-se a indicação, no assunto do e-mail, da expressão: “CREDENCIAMENTO Nº 00002/2026 – LEILOEIRO OFICIAL – NOME DO INTERESSADO” . 6.2.3. Os documentos que contenham prazo de validade deverão estar válidos na data de sua apresentação. 6.2.4. Não será de responsabilidade da Administração eventual impossibilidade de leitura dos arquivos, falhas de transmissão, ausência de anexos, arquivos corrompidos, ilegibilidade documental ou qualquer outro vício que impeça a análise regular do pedido de credenciamento.

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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS ESTRADAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 6.2.5. O interessado poderá, a qualquer tempo durante a vigência do Edital, reapresentar documentação para fins de novo pedido de credenciamento, observadas as regras deste instrumento convocatório. 6.3. Do local, prazo e forma de entrega 6.3.1. O recebimento da documentação para fins de credenciamento terá início em 20 de outubro de 2026 , às 08h00 , exclusivamente por meio do endereço eletrônico [email protected] . 6.3.2. O credenciamento permanecerá aberto pelo prazo de 12 (doze) meses, compreendendo o período de 20 de outubro de 2026 a 20 de outubro de 2027 , sendo admitido o envio de documentação durante toda a sua vigência. 6.3.3. Para fins de definição da ordem cronológica, serão considerados a data e o horário de efetivo recebimento da mensagem eletrônica na caixa de e-mail oficial da Administração indicada neste Edital, conforme registro do sistema de correio eletrônico, sem prejuízo da necessidade de apresentação completa e regular da documentação exigida. 6.3.4. Somente será considerado regularmente protocolado, para fins de análise e futura inserção na ordem cronológica do credenciamento, o requerimento encaminhado com a documentação completa exigida neste Edital. 6.3.5. O envio de e-mail sem anexos obrigatórios, com documentação incompleta, ilegível, irregular, incompatível ou insuficiente não assegura ao interessado qualquer direito de precedência na ordem de credenciamento. 6.3.6. Os requerimentos de credenciamento serão recebidos continuamente durante toda a vigência do Edital, sendo registrados conforme a data e o horário de recebimento da mensagem eletrônica no endereço oficial indicado pela Administração. 6.3.7. A análise dos pedidos observará, como regra, a ordem cronológica de recebimento, considerando-se exclusivamente os requerimentos acompanhados da documentação completa e regular exigida neste Edital. 6.3.8. O envio de documentação incompleta, irregular ou insuficiente não assegurará posição na ordem cronológica de credenciamento, sendo considerada, para esse fim, a data e o horário do posterior saneamento integral das pendências. 6.3.9. A Administração manterá registro dos requerimentos recebidos, com identificação do interessado, data e horário de recebimento, situação da análise e resultado da habilitação, para fins de controle, transparência e formação da lista de credenciados. 6.4. Do ingresso de novos interessados 6.4.1. Será permitido o ingresso de novos interessados durante todo o prazo de vigência deste Edital, desde que apresentem requerimento de credenciamento e comprovem o atendimento integral das exigências de habilitação previstas neste instrumento. 6.4.2. O ingresso do interessado na relação de credenciados dependerá do deferimento de sua habilitação pela Administração, após a análise da documentação apresentada. 6.4.3. Na hipótese de envio de documentação incompleta ou com falhas sanáveis, a Administração poderá comunicar o interessado para complementação, correção ou reapresentação documental. 6.4.4. O interessado que houver encaminhado documentação incompleta, irregular ou insuficiente somente ingressará na ordem cronológica de credenciamento após o reenvio completo e regular da documentação exigida, considerando-se, para esse fim, a data e o horário do saneamento integral. 6.4.5. O deferimento do credenciamento será formalizado pela Administração após a verificação do cumprimento de todas as exigências previstas neste Edital, passando o interessado, a partir de então, a integrar a lista de credenciados aptos à futura convocação. 6.4.6. O credenciamento não gera direito à contratação imediata, constituindo mera expectativa de futura convocação, conforme a necessidade da Administração e observados os critérios de distribuição da demanda previstos neste Edital. 7. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO 7.1. Habilitação completa e declarações 7.1.1. Para fins de credenciamento, o interessado deverá apresentar requerimento instruído com a documentação de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica e declarações exigidas neste Edital. 7.1.2. Por se tratar de credenciamento destinado à contratação de leiloeiro oficial , pessoa física, todos os documentos deverão ser apresentados em nome do próprio interessado. 7.1.3. Constituem documentos de habilitação jurídica e regularidade profissional : a) Documento oficial de identificação com foto; b) Cadastro de Pessoa Física – CPF; c) Comprovante de matrícula ativa e regular como leiloeiro oficial perante a Junta Comercial competente. 7.1.4. Constituem documentos de regularidade fiscal e trabalhista : a) certidão conjunta de regularidade relativa aos tributos federais e à dívida ativa da União; b) certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio do interessado; c) certidão de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio do interessado; d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 7.1.5. Constitui documento de qualificação técnica : a) atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para desempenho de atividade compatível com o objeto deste credenciamento. 7.1.6. O interessado deverá apresentar, ainda, as seguintes declarações, conforme modelos constantes do Anexo III deste Edital: a) declaração de inexistência de fato impeditivo para participação e contratação com a Administração Pública; b) declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação; c) declaração de ciência e aceitação integral das condições do Edital; d) declaração de veracidade das informações e dos documentos apresentados;

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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS ESTRADAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO e) declaração de responsabilidade legal pelas informações prestadas e pelos documentos apresentados; f) declaração de compromisso de manutenção das condições de habilitação durante a vigência do credenciamento e das contratações dele decorrentes. 7.1.7. A Administração poderá realizar consulta aos cadastros e sistemas oficiais necessários à verificação da situação do interessado, inclusive para fins de confirmação de autenticidade documental e de eventual existência de impedimentos. 7.1.8. Os documentos que possuírem prazo de validade deverão estar válidos na data de sua apresentação. 7.1.9. A habilitação somente será deferida ao interessado que apresentar toda a documentação exigida de forma completa, válida e compatível com as exigências deste Edital. 8. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS 8.1. Do julgamento 8.1.1. A documentação encaminhada pelos interessados será analisada pela Administração, observando-se o atendimento integral das exigências previstas neste Edital. 8.1.2. Será considerado habilitado o interessado que apresentar toda a documentação exigida, de forma completa, válida, legível e compatível com o objeto deste credenciamento. 8.1.3. Será considerado inabilitado o interessado que deixar de apresentar qualquer dos documentos exigidos, apresentar documentação vencida, ilegível, incompatível, irregular ou insuficiente, sem prejuízo da possibilidade de diligência e saneamento, quando cabíveis. 8.1.4. A análise dos documentos observará os princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia, razoabilidade, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo. 8.1.5. A Administração realizará a análise inicial da documentação de habilitação no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado do primeiro dia útil seguinte ao recebimento do requerimento acompanhado da documentação exigida neste Edital. 8.1.6. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, mediante justificativa registrada no processo administrativo, quando houver necessidade de diligências, consultas a órgãos oficiais ou outras providências indispensáveis à regular análise da habilitação, assegurada a comunicação ao interessado. 8.1.7. A análise dos requerimentos observará a ordem cronológica de recebimento da documentação completa e regular, sem prejuízo da realização de diligências e da continuidade da análise dos demais interessados, quando houver pendência documental a ser sanada. 8.2. Da possibilidade de diligência 8.2.1. A Administração poderá promover diligências destinadas a esclarecer informações, verificar a autenticidade dos documentos apresentados, complementar elementos necessários à comprovação de fatos existentes na data do requerimento ou sanar falhas que não comprometam a substância e a validade jurídica da documentação, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021 e as condições estabelecidas neste Edital. A apresentação posterior de documentação destinada a suprir requisito inicialmente não comprovado será tratada como complementação ou novo requerimento, conforme o caso, sem assegurar prioridade cronológica anterior à regularização integral. 8.2.2. A diligência poderá ser realizada por meio de comunicação eletrônica, inclusive pelo mesmo endereço de e-mail utilizado pelo interessado no pedido de credenciamento. 8.2.3. O não atendimento à diligência no prazo fixado pela Administração poderá acarretar a inabilitação do interessado, sem prejuízo da possibilidade de nova apresentação da documentação durante a vigência do Edital. 8.3. Do saneamento de falhas 8.3.1. Constatada falha formal, ausência parcial de documento, irregularidade sanável ou necessidade de complementação da documentação apresentada, a Administração poderá conceder prazo ao interessado para correção, complementação ou reapresentação. 8.3.2. O saneamento de falhas não assegura ao interessado a manutenção da ordem cronológica pretendida com o envio inicial da documentação. 8.3.3. O interessado que houver encaminhado documentação incompleta, irregular ou insuficiente somente ingressará na lista de credenciados após o reenvio completo e regular da documentação exigida, considerando-se, para esse fim, a data e o horário do saneamento integral. 8.3.4. O envio inicial de documentação incompleta não gera direito de precedência, prioridade ou reserva de posição na ordem de credenciamento. 8.3.5. Quando constatada irregularidade sanável, a Administração poderá notificar o interessado para apresentar os esclarecimentos, documentos complementares ou correções necessárias, no prazo de até 3 (três) dias úteis, contado do primeiro dia útil seguinte ao recebimento da notificação. 8.3.6. O não atendimento à solicitação no prazo estabelecido poderá resultar no indeferimento do requerimento, sem prejuízo da possibilidade de apresentação de novo pedido durante a vigência do Edital. 8.3.7. Na hipótese de complementação ou reapresentação documental necessária à comprovação dos requisitos de habilitação, a posição do interessado na ordem cronológica será definida pela data e pelo horário em que houver apresentado integralmente a documentação regular exigida, observadas as regras deste Edital. 8.4. Do resultado do credenciamento 8.4.1. Concluída a análise da documentação, a Administração declarará o interessado habilitado ou inabilitado, conforme o caso. 8.4.2. O resultado da análise será comunicado ao interessado por meio eletrônico, sem prejuízo da divulgação na forma adotada pela Administração. 8.4.3. O interessado habilitado passará a integrar a lista de credenciados aptos à futura convocação, observada a ordem cronológica definida na forma deste Edital.

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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS ESTRADAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 8.4.4. O interessado inabilitado poderá apresentar nova documentação durante o prazo de vigência do credenciamento, desde que sanadas as pendências que motivaram sua inabilitação anterior. 8.4.5. O deferimento do credenciamento não gera direito à contratação imediata, constituindo apenas condição para futura convocação, conforme a necessidade da Administração e os critérios de distribuição da demanda previstos neste Edital. 9. DA FORMAÇÃO DA LISTA DE CREDENCIADOS 9.1. A lista de credenciados será formada pelos interessados que tiverem sua habilitação deferida pela Administração, após a verificação do cumprimento integral das exigências previstas neste Edital. 9.2. A inclusão do interessado na lista de credenciados somente ocorrerá após a apresentação completa, válida e regular da documentação exigida, não sendo admitida reserva de posição com base em envio incompleto, irregular ou insuficiente. 9.3. A ordem da lista de credenciados observará o critério cronológico, considerando-se, para esse fim, a data e o horário em que o interessado apresentar, de forma integral e regular, toda a documentação exigida neste Edital. 9.4. Na hipótese de saneamento, complementação, correção ou reapresentação de documentos, a posição do interessado na lista será definida com base na data e no horário do reenvio completo e regular da documentação, e não na data do envio inicial incompleto. 9.5. O interessado que encaminhar e-mail sem os documentos exigidos, com documentação incompleta, ilegível, incompatível, vencida ou irregular, não ingressará na lista de credenciados até que regularize integralmente sua situação, na forma deste Edital. 9.6. A lista de credenciados poderá ser atualizada durante toda a vigência deste Edital, à medida que novos interessados forem habilitados. 9.7. A formação e atualização da lista obedecerão aos princípios da isonomia, impessoalidade, transparência, julgamento objetivo e vinculação ao instrumento convocatório. 9.8. A inclusão na lista de credenciados não assegura contratação imediata, nem confere exclusividade ao credenciado, constituindo apenas condição para futura convocação, de acordo com a necessidade da Administração e os critérios de distribuição da demanda estabelecidos neste Edital. 9.9. A Administração poderá divulgar e manter atualizada a relação dos credenciados habilitados, com a respectiva ordem cronológica de ingresso, para fins de transparência e controle do procedimento. 10. DA EXECUÇÃO DO OBJETO 10.1. O objeto deste credenciamento será executado de forma indireta, sob responsabilidade do leiloeiro oficial convocado, mediante futura contratação administrativa, conforme a necessidade da Prefeitura Municipal de Duas Estradas/PB. 10.2. Cada contratação decorrente deste credenciamento corresponderá à realização de leilão específico , destinado à alienação de bens do Município, sendo vedada a execução simultânea do mesmo leilão por mais de um credenciado. 10.3. A execução do objeto compreenderá a prática, pelo leiloeiro contratado, de todos os atos necessários à realização do leilão, observadas as disposições deste Edital, do Termo de Referência, do contrato e da legislação aplicável. 10.4. Os serviços a serem executados pelo leiloeiro poderão abranger, conforme a necessidade da contratação: a) organização dos trabalhos preparatórios do leilão; b) apoio à Administração na avaliação dos bens, em conjunto com a Prefeitura; c) levantamento, identificação, descrição, catalogação e organização dos lotes; d) elaboração de relatórios, demonstrativos, atas e demais documentos necessários à realização do leilão; e) disponibilização e operação de plataforma eletrônica própria, quando necessária à realização de leilão híbrido; f) condução da sessão pública de leilão; g) recebimento, processamento e gerenciamento dos lances; h) adoção das providências necessárias à arrematação, formalização e encerramento do leilão; i) prestação de contas dos atos praticados; j) execução das demais atividades inerentes ao objeto contratado. 10.5. Os leilões serão realizados em formato híbrido , compreendendo atos presenciais e eletrônicos, cabendo ao leiloeiro contratado disponibilizar estrutura e plataforma adequadas à execução do objeto, em conformidade com a legislação aplicável e com as condições definidas pela Administração. 10.6. A plataforma eletrônica a ser utilizada deverá permitir ampla participação dos interessados, segurança operacional, transparência dos atos, registro dos lances, identificação dos participantes, emissão de relatórios e rastreabilidade das operações realizadas. 10.7. A publicidade institucional do leilão competirá ao Município, sem prejuízo da colaboração do leiloeiro contratado na divulgação do certame, na forma prevista no contrato e no Termo de Referência. 10.8. A avaliação dos bens destinados à alienação será providenciada pela Administração, por meio de agentes ou profissionais competentes, podendo contar com apoio técnico e operacional do leiloeiro contratado, quando cabível, permanecendo sob responsabilidade do Município a aprovação dos valores e a prática dos atos administrativos necessários à alienação. 10.9. O leiloeiro contratado deverá executar os serviços com observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência, segurança jurídica e interesse público. 10.10. A execução do objeto deverá ocorrer com estrita observância das condições fixadas pela Administração em cada contratação, inclusive quanto ao cronograma, forma de realização do leilão, suporte operacional, documentos exigidos e obrigações acessórias. 10.11. O leiloeiro contratado responderá pelos atos praticados na condução do leilão, na forma da legislação aplicável, sem prejuízo da fiscalização exercida pela Administração.

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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS ESTRADAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 11. DA DISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA 11.1. Do critério de distribuição 11.1.1. A distribuição da demanda decorrente deste credenciamento observará critério objetivo, impessoal e cronológico , com base na ordem de inclusão do interessado na lista de credenciados, nos termos deste Edital. 11.1.2. Cada leilão será atribuído a um único leiloeiro credenciado , sendo vedada a designação simultânea de mais de um credenciado para a execução do mesmo leilão. 11.1.3. A contratação dos credenciados ocorrerá de forma sucessiva, conforme a necessidade da Administração, observada a ordem cronológica da lista de credenciados regularmente habilitados. 11.1.4. O primeiro leilão será destinado ao primeiro credenciado constante da lista, o segundo leilão ao credenciado subsequente, e assim sucessivamente, respeitada a sequência cronológica de habilitação. 11.1.5. Encerrada a lista de credenciados aptos, a ordem de convocação reiniciar-se-á a partir do primeiro credenciado disponível, desde que permaneçam atendidos os requisitos de habilitação e as condições de contratação. 11.1.6. A ordem cronológica de credenciamento será utilizada como critério objetivo de convocação, considerando-se a data e o horário da apresentação completa e regular da documentação de habilitação, após o respectivo deferimento pela Administração. 11.1.7. Os novos interessados habilitados durante a vigência do Edital serão incluídos ao final da relação cronológica de credenciados até então formada, passando a integrar a sequência de convocação, sem alteração das contratações já formalizadas ou das convocações regularmente realizadas. O ingresso de novos credenciados não determinará o reinício da ordem de distribuição da demanda, devendo a Administração manter registro atualizado do último credenciado convocado e do próximo profissional apto à convocação. 11.1.8. O credenciado que houver executado determinado leilão somente voltará a ser convocado após a observância da sequência dos demais credenciados aptos, ressalvadas as hipóteses de inexistência de outros interessados disponíveis ou de impedimento devidamente justificado. 11.1.9. Havendo necessidade de realização de mais de um leilão, as convocações observarão sucessivamente a ordem da lista de credenciados, não sendo admitida a escolha discricionária de profissional fora dos critérios estabelecidos neste Edital. 11.1.10. Na hipótese de requerimentos completos e regulares recebidos com registro idêntico de data e horário, a ordem entre os interessados será definida mediante sorteio público, com registro em ata e divulgação do resultado pela Administração. 11.2. Da ordem de convocação 11.2.1. A convocação para contratação será realizada pela Administração quando surgir a necessidade concreta de realização de leilão, observada a ordem da lista de credenciados. 11.2.2. O credenciado será convocado por meio formal, inclusive por comunicação eletrônica, para manifestar-se e adotar as providências necessárias à formalização da contratação. 11.2.3. Na hipótese de recusa injustificada, ausência de manifestação no prazo fixado, perda de requisitos de habilitação, impedimento superveniente ou impossibilidade de contratação do credenciado convocado, a Administração poderá convocar o credenciado seguinte, sem prejuízo das medidas cabíveis. 11.2.4. Na hipótese de recusa justificada ou impossibilidade temporária de contratação, devidamente comprovada e aceita pela Administração, o credenciado permanecerá na relação de habilitados, sendo convocado o profissional subsequente para atendimento da demanda específica. O interessado conservará sua posição relativa na lista para os ciclos seguintes, sem desfazer as convocações regularmente realizadas nem obter preferência sobre os demais credenciados ainda não contemplados no ciclo em andamento. 11.2.5. A contratação decorrente deste credenciamento será formalizada à medida que surgir a necessidade da Administração, mediante convocação do credenciado, observada a ordem cronológica da lista e o critério de distribuição da demanda previsto neste Edital. 11.3. Da igualdade entre credenciados 11.3.1. A Administração assegurará tratamento isonômico a todos os credenciados, observando os princípios da impessoalidade, da transparência, da moralidade, da eficiência e do julgamento objetivo. 11.3.2. Nenhum credenciado terá direito de preferência fora da ordem cronológica regularmente estabelecida, salvo nas hipóteses expressamente justificadas e compatíveis com o interesse público, devidamente motivadas no respectivo processo administrativo. 11.3.3. O envio inicial de documentação incompleta, irregular ou insuficiente não gera prioridade, preferência ou reserva de posição em relação aos demais interessados que tenham apresentado documentação completa e regular. 11.3.4. A atualização da lista de credenciados e a distribuição da demanda deverão observar, permanentemente, critérios claros, objetivos e previamente estabelecidos neste Edital. 12. DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 12.1. Da remuneração 12.1.1. Pela execução dos serviços objeto deste credenciamento, o leiloeiro contratado fará jus à comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor de cada bem arrematado, observada a legislação aplicável. 12.1.2. A comissão de que trata o subitem anterior será paga exclusivamente pelo arrematante , não cabendo ao Município de Duas Estradas/PB qualquer pagamento, reembolso ou complementação de valores ao leiloeiro contratado. 12.1.3. O percentual da comissão será de 5% (cinco por cento), devendo constar expressamente no instrumento convocatório de cada leilão e nos atos da contratação decorrente deste credenciamento. 12.1.4. A remuneração do leiloeiro compreenderá todos os custos diretos e indiretos necessários à execução dos serviços contratados, inclusive operacionais, logísticos, tecnológicos, administrativos e demais despesas correlatas, não sendo devido qualquer valor adicional por parte da Administração. 12.2. Do reajuste

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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS ESTRADAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 12.2.1. Não haverá reajuste da remuneração prevista neste Edital, tendo em vista que a comissão do leiloeiro será definida em percentual incidente sobre o valor do bem arrematado, observado o limite legal e a natureza específica da contratação. 12.3. Do prazo de pagamento 12.3.1. O pagamento da comissão será realizado diretamente pelo arrematante ao leiloeiro contratado, na forma e no prazo definidos no edital específico do leilão e no respectivo instrumento contratual, observada a legislação aplicável. 12.3.2. O Município não responderá por atraso, inadimplemento ou qualquer obrigação financeira relacionada ao pagamento da comissão devida pelo arrematante ao leiloeiro, ressalvadas as atribuições administrativas de fiscalização e controle do procedimento. 12.4. Da dotação orçamentária 12.4.1. O presente credenciamento e as contratações dele decorrentes não implicam ônus financeiro direto ao Município quanto à remuneração do leiloeiro, razão pela qual não se exige dotação orçamentária específica para esse fim. 12.4.2. Eventuais despesas administrativas próprias da Administração, não relacionadas à remuneração do leiloeiro, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município, se houver necessidade. 13. DA CONTRATAÇÃO 13.1. Da convocação 13.1.1. A contratação decorrente deste credenciamento será formalizada, quando houver demanda da Administração, por meio do respectivo processo de inexigibilidade de licitação, vinculado ao presente Credenciamento, observada a ordem cronológica da lista de credenciados e os critérios de distribuição da demanda previstos neste Edital. 13.1.2. O credenciado será convocado formalmente pela Administração, inclusive por meio eletrônico, para manifestar interesse e adotar as providências necessárias à formalização da contratação. 13.1.3. A convocação indicará, sempre que possível, as informações essenciais relativas ao leilão a ser realizado, inclusive objeto, condições básicas de execução e prazo para comparecimento ou manifestação do credenciado. 13.2. Do prazo para assinatura 13.2.1. O credenciado convocado deverá manifestar formalmente seu interesse na contratação no prazo de até 3 (três) dias úteis, contado do primeiro dia útil seguinte ao recebimento da convocação, devendo proceder à assinatura do instrumento contratual no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado do primeiro dia útil seguinte à comunicação da Administração para assinatura, observadas as condições estabelecidas neste Edital. 13.2.2. Os prazos previstos no subitem anterior poderão ser prorrogados uma única vez, por igual período, mediante solicitação apresentada pelo credenciado antes do respectivo vencimento, devidamente justificada e aceita pela Administração. 13.2.3. A assinatura do contrato ficará condicionada à manutenção das condições de habilitação e à inexistência de impedimento legal ou superveniente que inviabilize a contratação. 13.3. Da recusa 13.3.1. A recusa injustificada do credenciado convocado em assinar o contrato, bem como a ausência de manifestação no prazo fixado, poderá ensejar sua preterição na contratação específica e a convocação do credenciado subsequente, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade e da adoção das medidas cabíveis. 13.3.2. Na hipótese de recusa justificada ou impossibilidade temporária de contratação, devidamente comprovada e aceita pela Administração, será convocado o próximo credenciado apto, preservando-se a permanência do interessado na lista de habilitados e observando-se, quanto às futuras convocações, as regras de distribuição da demanda previstas nos itens 11.1 e 11.2 deste Edital. 13.3.3. O contrato decorrente deste credenciamento terá vigência vinculada à execução e ao encerramento do respectivo leilão para o qual o credenciado houver sido convocado, nos termos definidos no instrumento contratual. 13.3.4. A contratação decorrente do presente credenciamento não gera direito à contratação futura automática, devendo cada convocação observar a necessidade da Administração, a regularidade do credenciado e as condições específicas do leilão a ser realizado. 1 4. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 14.1. Das obrigações do leiloeiro contratado 14.1.1. Executar os serviços com estrita observância das disposições deste Edital, do Termo de Referência, do contrato e da legislação aplicável. 14.1.2. Manter, durante toda a execução da contratação, as condições de habilitação e regularidade exigidas no credenciamento. 14.1.3. Realizar os atos preparatórios e executórios necessários à realização do leilão para o qual houver sido contratado. 14.1.4. Auxiliar a Administração, em conjunto com a Prefeitura, na avaliação dos bens a serem leiloados, quando solicitado. 14.1.5. Proceder à organização, descrição, catalogação e formação dos lotes dos bens destinados ao leilão. 14.1.6. Disponibilizar, quando necessária, plataforma eletrônica própria, adequada à realização de leilão híbrido, com condições de segurança, transparência, controle de lances, identificação dos participantes e emissão de relatórios. 14.1.7. Conduzir a sessão pública do leilão com observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade, eficiência, transparência e interesse público. 14.1.8. Elaborar atas, relatórios, demonstrativos e demais documentos necessários à regular realização e ao encerramento do leilão. 14.1.9. Prestar à Administração todas as informações e esclarecimentos que forem solicitados acerca da execução dos serviços. 14.1.10. Responsabilizar-se pelos atos praticados na condução do leilão, na forma da legislação aplicável. 14.1.11. Comunicar imediatamente à Administração qualquer ocorrência que possa comprometer a regular execução do objeto.

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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS ESTRADAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 14.1.12. Arcar com todos os custos necessários à execução dos serviços, sem ônus financeiro direto ao Município, observada a forma de remuneração prevista neste Edital. 14.2. Das obrigações da contratante 14.2.1. Convocar o credenciado, quando houver necessidade de contratação, observando a ordem e os critérios estabelecidos neste Edital. 14.2.2. Fornecer ao leiloeiro contratado as informações, documentos e elementos necessários à execução do objeto. 14.2.3. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, por meio de servidor ou comissão designada para esse fim. 14.2.4. Providenciar, por meio dos agentes ou profissionais competentes, a avaliação dos bens destinados à alienação, podendo contar com apoio técnico e operacional do leiloeiro contratado, quando cabível, permanecendo sob responsabilidade da Administração a aprovação dos valores e a adoção dos atos administrativos necessários à alienação. 14.2.5. Promover a publicidade institucional do leilão, na forma da legislação aplicável. 14.2.6. Comunicar formalmente ao contratado quaisquer orientações, ajustes ou ocorrências relacionadas à execução do objeto. 14.2.7. Adotar as providências administrativas necessárias à formalização da contratação, ao acompanhamento da execução e ao encerramento do respectivo leilão. 15. DAS SANÇÕES ADMIN ISTRATIVAS 15.1. O credenciado ou contratado que descumprir as obrigações previstas neste Edital, no Termo de Referência, no contrato ou na legislação aplicável ficará sujeito às sanções administrativas cabíveis, observados o contraditório e a ampla defesa. 15.2. Poderão ser aplicadas, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 , sem prejuízo das demais cominações legais, as seguintes sanções: a) advertência; b) multa; c) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 15.3. As sanções serão aplicadas conforme a gravidade da infração, a natureza da conduta, os prejuízos causados à Administração, a reincidência e as circunstâncias do caso concreto. 15.4. Constituem, entre outras, hipóteses passíveis de sanção: a) recusa injustificada em assinar o contrato, quando convocado; b) descumprimento das obrigações assumidas; c) retardamento injustificado da execução do objeto; d) falha na condução dos atos necessários à realização do leilão; e) apresentação de documentação falsa ou prestação de informação inverídica; f) prática de ato que comprometa a lisura, a transparência, a legalidade ou a regularidade do procedimento; g) manutenção de conduta incompatível com a execução do objeto ou com a condição de credenciado. 15.5. A aplicação de sanção não afasta a possibilidade de descredenciamento, rescisão contratual, responsabilização civil e criminal, quando cabíveis. 15.6. A multa administrativa, quando cabível, será aplicada em razão de infração imputável ao credenciado ou contratado, observados os arts. 155, 156 e 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e os seguintes critérios: a) multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais, limitada a 10% (dez por cento); b) multa compensatória de 10% (dez por cento), em caso de inexecução parcial injustificada das obrigações contratuais; c) multa compensatória de 20% (vinte por cento), em caso de inexecução total injustificada do objeto contratado. 15.6.1. Para fins de aplicação das multas contratuais, será considerado o valor econômico estimado da contratação específica, correspondente à comissão de 5% (cinco por cento) incidente sobre o valor total de avaliação dos bens abrangidos pelo respectivo leilão, conforme estimativa previamente documentada no processo administrativo e identificada no contrato correspondente, observada a legislação aplicável. 15.6.2. A estimativa prevista no subitem anterior não representa garantia de remuneração ao leiloeiro, nem constitui obrigação de pagamento por parte do Município, uma vez que a comissão efetivamente devida será calculada sobre o valor dos bens arrematados e suportada exclusivamente pelos respectivos arrematantes. 15.6.3. A aplicação de multa dependerá de processo administrativo regular, assegurados o contraditório, a ampla defesa e o prazo legal para apresentação de defesa, observadas a natureza da infração, a proporcionalidade e as circunstâncias do caso concreto. 15.6.4. A multa definitivamente aplicada constituirá obrigação financeira do infrator perante o Município, devendo ser recolhida diretamente aos cofres públicos, mediante notificação administrativa, sem prejuízo das medidas legalmente cabíveis em caso de inadimplemento. 15.6.5. A ausência de arrematação de bens, por si só, não caracterizará descumprimento contratual, sendo necessária a comprovação de infração imputável ao contratado para aplicação de penalidade. 15.7. Nenhuma penalidade será aplicada sem a instauração do devido processo administrativo, assegurados ao interessado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente. 16. DO DESCREDENCIAMENTO 16.1. A pedido 16.1.1. O credenciado poderá solicitar seu descredenciamento a qualquer tempo, mediante requerimento formal encaminhado à Administração, por meio eletrônico ou outro meio admitido pelo Município.

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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS ESTRADAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 16.1.2. O pedido de descredenciamento produzirá efeitos após a análise e o deferimento pela Administração, sem prejuízo do cumprimento de obrigações eventualmente assumidas em contratação já formalizada. 16.1.3. O descredenciamento voluntário não desobriga o credenciado da conclusão regular de leilão para o qual já tenha sido contratado, salvo se houver expressa concordância da Administração. 16.2. Por descumprimento 16.2.1. O credenciado poderá ser descredenciado pela Administração quando descumprir as condições deste Edital, do Termo de Referência, do contrato ou da legislação aplicável. 16.2.2. Constituem hipóteses de descredenciamento por descumprimento, entre outras: a) recusa injustificada em atender convocação para contratação; b) descumprimento de obrigação assumida no âmbito do credenciamento ou da contratação; c) prática de ato que comprometa a legalidade, a lisura, a transparência ou a regularidade do procedimento; d) apresentação de documento falso ou prestação de informação inverídica; e) aplicação de sanção administrativa que inviabilize sua permanência como credenciado; f) conduta incompatível com a execução do objeto. 16.2.3. O descredenciamento por descumprimento será precedido de processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 16.3. Por perda de requisitos 16.3.1. O credenciado será descredenciado quando deixar de atender aos requisitos de habilitação, regularidade profissional, fiscal, trabalhista ou técnica exigidos neste Edital. 16.3.2. Também ensejará o descredenciamento a superveniência de impedimento legal, suspensão do exercício profissional, perda da matrícula regular perante a Junta Comercial competente ou qualquer fato que inviabilize a futura contratação. 16.3.3. Verificada a perda de requisitos, a Administração notificará o credenciado para que se manifeste, no prazo que for fixado, antes da decisão administrativa, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 16.3.4. O descredenciamento não afasta a apuração de responsabilidade nem impede a aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso. 17. DA EXTINÇÃO/RESCISÃO CONTRATUAL 17.1. O contrato decorrente deste credenciamento poderá ser extinto nos casos previstos na Lei Federal nº 14.133/2021 , bem como nas hipóteses estabelecidas no respectivo instrumento contratual. 17.2. Constituem motivos para extinção contratual, entre outros: a) o descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo contratado; b) a paralisação, o retardamento ou a execução irregular dos serviços, sem justificativa aceita pela Administração; c) a perda das condições de habilitação ou da regularidade profissional exigidas para a contratação; d) a superveniência de fato ou circunstância que impeça a continuidade da execução do objeto; e) a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, que inviabilizem a execução contratual; f) razões de interesse público, devidamente justificadas pela Administração; g) as demais hipóteses previstas na legislação aplicável. 17.3. A extinção contratual poderá ocorrer por ato unilateral da Administração, por acordo entre as partes, ou por decisão judicial ou arbitral, quando cabível, observadas as disposições legais pertinentes. 17.4. A extinção do contrato deverá ser formalmente motivada no respectivo processo administrativo, assegurados, quando cabíveis, o contraditório e a ampla defesa. 17.5. Extinto o contrato, o contratado deverá adotar, de imediato, todas as providências necessárias à regular transição, à entrega de documentos, relatórios, informações e demais elementos relacionados à execução do objeto, sem prejuízo da apuração de responsabilidades, se houver. 17.6. A extinção contratual não afasta a aplicação de sanções administrativas, nem exonera o contratado da responsabilidade por obrigações assumidas, danos causados ou atos praticados durante a execução do contrato. 18. DOS ESCLARECIMENTOS 18.1. Qualquer pedido de esclarecimento sobre os termos deste Edital deverá ser encaminhado à Administração, por meio do endereço eletrônico [email protected] , dentro do prazo legal e em conformidade com as disposições deste instrumento. 18.2. Os pedidos de esclarecimento deverão conter a identificação do interessado e a indicação clara do ponto sobre o qual recai a dúvida, a fim de possibilitar sua adequada análise pela Administração. 18.3. A Administração apreciará os pedidos de esclarecimento apresentados tempestivamente e responderá na forma que entender mais adequada, observados os princípios da publicidade, da transparência e da isonomia. 18.4. Os esclarecimentos prestados pela Administração passarão a integrar o presente Edital para todos os fins, quando influenciarem sua interpretação ou aplicação. 18.5. Não serão considerados pedidos genéricos, imprecisos, sem identificação mínima do interessado ou encaminhados por meio diverso do previsto neste Edital, salvo se a Administração entender possível seu aproveitamento sem prejuízo à regularidade do procedimento. 19. DAS IMPUGNAÇÕES