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Resumo do edital: Contratação de instituição financeira de classificação s1 e s2 para ocupar e explorar, a título precário, através de concessão onerosa de us

Pregão - Eletrônico 0049/2026 · MUNICIPIO DE SOLANEA · Solânea/PB · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

  • O edital trata do Pregão Eletrônico nº 00049/2026 da Prefeitura Municipal de Solânea/PB.

    “EDITAL - Licitação PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0140/2026 LICITAÇÃO Nº. 00049/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO”

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  • O objeto é a contratação de instituição financeira para gestão da folha de pagamento, empréstimos consignados e centralização da arrecadação municipal.

    “CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CLASSIFICAÇÃO S1 E S2 PARA OCUPAR E EXPLORAR, A TÍTULO PRECÁRIO, ATRAVÉS DE CONCESSÃO ONEROSA DE USO, PELO PERÍODO DE 05 (CINCO) ANOS”

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  • A sessão pública ocorrerá em 26 de outubro de 2026, às 09:00, no portal de compras públicas.

    “Data de abertura da sessão pública: 26/10/2026. Horário: 09:00 - horário de Brasília. Data para início da fase de lances: prevista para ocorrer nessa mesma sessão pública. Local: www.portaldecompraspublicas.com.br”

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  • O critério de julgamento é o maior lance.

    “MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO CRITÉRIO: MAIOR LANCE LEGISLAÇÃO: LEI 14.133/2021”

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  • O prazo de vigência do contrato é de 5 anos, podendo ser prorrogado.

    “O prazo de vigência do correspondente contrato será determinado: 5 (cinco) anos, considerado da data de sua assinatura; podendo ser prorrogado, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21.”

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  • A licitação será realizada em um único item.

    “A licitação será realizada em um único item.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

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20 itens

  • Ver no edital, p. 10

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  • Ver no edital, p. 9

  • Ver no edital, p. 9

Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 10) — “12.4.1.Comprovação de capacidade técnico-operacional - item 6.9.1.”
Se a sua empresa ainda não tem contrato para atestar, o caminho é conseguir um cliente privado antes de disputar. A GVO tem o FarejaLeads, com 28,1 milhões de empresas para prospectar. Ver empresas do seu ramo →Produto da GVO, a empresa do Editais do Brasil

Por seção

Objeto

  • O objeto é a contratação de instituição financeira de classificação S1 e S2 para gestão da folha de pagamento, empréstimos consignados e centralização da arrecadação.

    “CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CLASSIFICAÇÃO S1 E S2 PARA OCUPAR E EXPLORAR, A TÍTULO PRECÁRIO, ATRAVÉS DE CONCESSÃO ONEROSA DE USO, PELO PERÍODO DE 05 (CINCO) ANOS”

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  • As especificações do objeto estão detalhadas no Termo de Referência (Anexo I).

    “As especificações do objeto ora licitado - quantitativo e condições -, encontram-se devidamente detalhadas no correspondente Termo de Referência - Anexo I deste instrumento.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A licitação será realizada em um único item.

    “A licitação será realizada em um único item.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O objeto inclui a exclusividade da gestão da folha de pagamento dos servidores.

    “a exclusividade da gestão da folha de pagamento dos servidores, a concessão de empréstimos consignados sem exclusividade por todo período do contrato”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • O objeto inclui a centralização da arrecadação das receitas municipais.

    “a centralização da arrecadação das receitas municipais, que regular-se-á por este edital e seus anexos.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

Valor estimado

  • O valor unitário estimado é de R$ 450.000,00 e o total é de R$ 450.000,00.

    “1 CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CLASSIFICAÇÃO S1 UND 1 450.000,00 450.000,00”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • A folha de pagamento de setembro de 2026 alcançou o valor bruto de R$ 3.261.021,57.

    “A folha de pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal de Solânea/PB e dos Aposentados e Pensionistas, referente ao mês de Setembro de 2026, alcançou o valor bruto de R$ 3.261.021,57”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • O valor ofertado será pago em parcela única no prazo máximo de até 05 dias após a assinatura do contrato.

    “O valor ofertado na licitação pela instituição financeira vencedora será pago em moeda corrente nacional, em parcela única, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias após a assinatura do respectivo contrato.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

Prazos e sessão

  • A sessão pública ocorrerá em 26 de outubro de 2026, às 09:00, horário de Brasília.

    “Data de abertura da sessão pública: 26/10/2026. Horário: 09:00 - horário de Brasília.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O prazo de início é de 3 dias e a conclusão é de 5 anos, a partir da assinatura do contrato.

    “Início: 3 (três) dias; Conclusão: 5 (cinco) anos.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência do contrato é de 5 anos, podendo ser prorrogado.

    “O prazo de vigência do correspondente contrato será determinado: 5 (cinco) anos, considerado da data de sua assinatura; podendo ser prorrogado, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • A etapa de lances terá duração de dez minutos, prorrogável automaticamente por dois minutos.

    “A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias.

    “O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de seu encaminhamento.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

  • O critério de julgamento é o maior lance.

    “MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO CRITÉRIO: MAIOR LANCE LEGISLAÇÃO: LEI 14.133/2021”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O critério de julgamento adotado será o maior desconto.

    “O critério de julgamento adotado será o maior desconto, observadas as exigências contidas neste instrumento e seus anexos quanto às especificações do objeto.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O modo de disputa é aberto, com lances públicos e sucessivos.

    “Será adotado para o envio de lances neste certame o modo de disputa "aberto", em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O intervalo mínimo de diferença de valores entre lances é de R$ 100,00.

    “O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 100,00 (cem reais).”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

Habilitação jurídica

  • O licitante deve apresentar prova de inscrição no CNPJ.

    “12.3.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • O licitante deve apresentar prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver.

    “12.3.2.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • O licitante deve apresentar ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, conforme o tipo societário.

    “No caso de sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • O licitante deve apresentar certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede.

    “12.3.10.Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • O licitante deve apresentar declaração de não possuir no quadro societário servidor da ativa do órgão.

    “12.3.12.3.Declaração de não possuir no quadro societário servidor da ativa do ORC;”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • O licitante deve apresentar declaração de inexistir fato impeditivo.

    “12.3.12.2.Declaração de inexistir fato impeditivo;”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • O licitante deve apresentar prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.

    “12.3.4.Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria–Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • O licitante deve apresentar prova de regularidade com a Fazenda Municipal e Estadual ou Distrital da sede.

    “12.3.5.Prova de regularidade com a Fazenda Municipal e Estadual ou Distrital da sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre, mediante apresentação de certidão negativa, ou outro equivalente, na forma da lei.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • O licitante deve apresentar comprovação de regularidade relativa ao FGTS.

    “12.3.6.Comprovação de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, apresentando o respectivo Certificado de Regularidade fornecido pela Caixa Econômica Federal.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • O licitante deve apresentar prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

    “12.3.7.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, nos termos do Título VII–A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto–Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • O licitante deve apresentar declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, insalubre ou perigoso e nem menor de dezesseis anos.

    “12.3.8.Declaração do licitante atestando que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, insalubre ou perigoso e nem menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, podendo existir menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz, nos termos do Art. 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme modelo – Anexo II.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • O licitante deve apresentar declaração de que a proposta compreende a integralidade dos custos trabalhistas.

    “12.3.9.Declaração do licitante, sob pena de desclassificação, de que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme modelo – Anexo III.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • O licitante deve comprovar qualificação técnico-operacional mediante certidão ou atestado de desempenho anterior satisfatório.

    “6.9.1.Comprovação de qualificação técnico-operacional, através de certidão ou atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado em favor do Licitante , que demonstre a sua capacidade de desempenho anterior satisfatório, de atividade igual ou assemelhada ao objeto da licitação.”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • O licitante pode apresentar mais de uma certidão ou atestado para comprovação da capacidade técnico-operacional.

    “6.9.1.1.O licitante poderá apresentar mais de uma certidão ou atestado para comprovação da sua capacidade técnico-operacional.”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • O licitante deve apresentar comprovação de autorização para funcionamento emitida pelo Banco Central do Brasil.

    “12.4.2.Comprovação de autorização para funcionamento, devidamente válido, emitido pelo Banco Central do Brasil.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • O licitante deve apresentar consulta consolidada de pessoa jurídica expedida pelo Tribunal de Contas da União.

    “12.3.11.Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica expedida pelo Tribunal de Contas da União, no máximo 30 (trinta) dias da data prevista para abertura das propostas, no endereço eletrônico: www.tcu.gov.br.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Para consórcio, será exigido acréscimo de 30% sobre o valor exigido de licitante individual para habilitação econômico-financeira.

    “6.7.2.1.Será estabelecido para o consórcio acréscimo de 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira. O referido acréscimo não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei;”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O prazo máximo para execução do objeto é de 5 anos, com início em 3 dias.

    “Início: 3 (três) dias; Conclusão: 5 (cinco) anos.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência do contrato é de 5 anos a partir da assinatura, podendo ser prorrogado.

    “O prazo de vigência do correspondente contrato será determinado: 5 (cinco) anos, considerado da data de sua assinatura; podendo ser prorrogado, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O recebimento provisório do serviço ocorre em até 15 dias da comunicação escrita do contratado.

    “a assinatura do termo detalhado de recebimento provisório, se dará pelas partes, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico, até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do Contatado.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • O recebimento definitivo ocorre após prazo de observação ou vistoria de até 90 dias.

    “será emitido e assinado pelas partes, apenas após o decurso do prazo de observação ou vistoria, que comprove o atendimento das exigências contratuais, não podendo esse prazo ser superior a 90 (noventa) dias”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • O pagamento à instituição financeira vencedora será em parcela única em até 5 dias após a assinatura do contrato.

    “O valor ofertado na licitação pela instituição financeira vencedora será pago em moeda corrente nacional, em parcela única, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias após a assinatura do respectivo contrato.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • O início de operação do novo contrato de gestão da folha será contabilizado a partir da assinatura do contrato.

    “O início de operação do novo contrato de gestão da folha de pagamento objeto do presente termo de referência será contabilizado a partir da data da assinatura do Contrato Administrativo.”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

Penalidades

  • A multa de mora é de 0,5% sobre o valor do contrato por dia de atraso injustificado.

    “multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • A multa de 10% sobre o valor do contrato é aplicada por infrações administrativas previstas no Art. 155.

    “multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • O impedimento de licitar e contratar pode ser aplicado pelo prazo máximo de três anos.

    “impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar tem prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos.

    “declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • A multa de 0,3% por dia é aplicada pelo descumprimento de cláusula contratual não discriminada em outras alíneas.

    “de 0,3% (três décimos por cento) por dia, pelo descumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato e não discriminado nas alíneas anteriores, sobre o valor contratado”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • O prazo para defesa em caso de declaração de inidoneidade é de 10 dias úteis.

    “salvo na hipótese de aplicação de declaração de inidoneidade para licitar e contratar, cujo prazo de defesa será de 10 (dez) dias úteis.”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa pode impugnar o edital ou solicitar esclarecimentos até 3 dias úteis antes da abertura da sessão.

    “Qualquer pessoa - cidadão ou licitante - é parte legítima para impugnar o Edital deste certame por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo encaminhar o respectivo pedido, dirigido ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimento ou impugnação no prazo de até três dias úteis.

    “O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos ou impugnação no prazo de até três dias úteis, contado da data de seu recebimento, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • A impugnação não possui efeito suspensivo.

    “A impugnação não possui efeito suspensivo, sendo a sua concessão medida excepcional que deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas em sítio eletrônico oficial e no sistema.

    “As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas em sítio eletrônico oficial do ORC e no sistema, dentro do prazo estabelecido no item 2.3, e vincularão os participantes e a Administração.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 12/10/2026 a partir de “EDITAL PE 49_merged (1).pdf” (36 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.