Texto do edital
Contratação de empresa especializada e habilitada em engenharia na área da construção civil, para a reforma da praça da Igreja da Vila Operária com 2.991,73 m² (dois mil novecentos e noventa e um metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados) de área, localizadas no MUNICÍPIO DE TERESINA NO ESTADO DO PIAUÍ
Av. José dos Santos e Silva, 1155 ∙ Centro Teresina (PI) ∙ CEP 64001-300 CNPJ: 08.787.769/0001-03 [email protected] EDITAL CONCORRÊNCIA ADH-PI N. 22/2026 Processo SEI nº 00118.000913/2026-56 CONTRATANTE: AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO PIAUÍ OBJETO: Contratação de empresa especializada e habilitada em engenharia na área da construção civil, para a reforma da praça da Igreja da Vila Operária com 2.991,73 m² (dois mil, novecentos e noventa e um metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados) de área, localizadas no MUNICÍPIO DE TERESINA NO ESTADO DO PIAUÍ. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 1.123.108,74 (um milhão, cento e vinte e três mil, cento e oito reais e setenta e quatro centavos). DATA FINAL PARA RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA: Dia 22/10/2026 às 00h (horário de Brasília). DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 22/10/2026 às 09h30min (horário de Brasília). CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço. MODO DE DISPUTA: Aberto. PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: Não. INVERSÃO DE FASES: Sim.
Av. José dos Santos e Silva, 1155 ∙ Centro Teresina (PI) ∙ CEP 64001-300 CNPJ: 08.787.769/0001-03 [email protected] EDITAL DA LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA, NA FORMA ELETRÔNICA CONCORRÊNCIA Nº 22/2026 – ADH/PI O Estado do Piauí, através da AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO PIAUÍ , por intermédio do AGENTE DE CONTRATAÇÃO, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade CONCORRÊNCIA , na Forma Eletrônica, do tipo MENOR PREÇO, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Estadual n. 21.872/2023 e as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos. SISTEMA ELETRÔNICO DE COMPRAS: WWW.PORTALDECOMPRASPUBLICAS.COM.BR CADASTRO ELETRÔNICO DE FORNECEDORES: WWW.PORTALDECOMPRASPUBLICAS.COM.BR PARTE GERAL 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, conforme as informações constantes na Parte Específica deste Edital, que indicará o sistema eletrônico e cadastro eletrônico de fornecedores utilizados no certame, além de data, horário e local. 1.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Agente de Contratação em contrário. 2. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O OBJETO 2.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a execução do objeto descrito na Parte Específica deste Edital, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital, na Minuta de Contrato (Anexo I), Planilha de Quantitativos e Custos Unitários (Anexo VIII), e Especificações Técnicas e Projeto (Anexo VIII), que integram o dossiê de informações sobre a licitação. Além das normas referidas, estará o adjudicatário do objeto da licitação obrigado a atender a todas as imposições da legislação relativas aos serviços a serem contratados. 2.2. A Parte Específica deste Edital definirá a forma de adjudicação do objeto, que poderá ser global ou dividida por itens ou lotes/grupos de itens. 2.3. Na Parte Específica deste Edital e no Projeto Básico em anexo constam o preço total da contratação, os preços unitários e globais estimados em relação a cada item ou os respectivos preços máximos aceitáveis, ressalvada a opção pelo caráter sigiloso dos valores. 2.3.1. O BDI utilizado como referencial para o cálculo dos preços unitários, pela Contratante,
Av. José dos Santos e Silva, 1155 ∙ Centro Teresina (PI) ∙ CEP 64001-300 CNPJ: 08.787.769/0001-03 [email protected] encontra-se definido na Parte Específica deste Edital. 2.4. A Parte Específica deste Edital definirá o regime de execução aplicável ao futuro contrato decorrente deste certame. 2.5. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no site do sistema eletrônico utilizado no certame e as especificações técnicas constantes neste Edital e anexos, estas sempre prevalecerão. 2.6. A Parte Específica deste Edital irá definir se o presente certame irá adotar o Sistema de Registro de Preços e, caso positivo, a formação do cadastro de reserva ocorrerá na forma a seguir detalhada: 2.6.1. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do adjudicatário na sequência da classificação da licitação e inclusão daqueles que mantiverem sua proposta original. 2.6.2. O registro a que se refere o subitem 2.6.1 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo licitante vencedor, caso este não assine a ata ou tenha seu registro cancelado. 2.6.3. Se houver mais de um licitante na situação de que trata o item 2.6.1, serão ordenados conforme o critério combinado de valor de que trata o dispositivo e a classificação apresentada durante a fase competitiva. 2.6.4. A ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações. 2.7. Caso seja adotado o Sistema de Registro de Preços, a Ata de Registro de Preços que vier anexa ao Edital irá dispor sobre: 2.7.1. órgãos gerenciadores e participantes; 2.7.2. adesões; 2.7.3. preços registrados e respectivos reajustes; 2.7.4. vigência. 3. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar desta Concorrência os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que apresentem os documentos exigidos para habilitação. 3.1.1. Os interessados devem providenciar cadastro e senha no sistema de compras indicado no item 1.1 da Parte Específica deste Edital. 3.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 , para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 . 3.2.1. A Parte Específica deste Edital irá definir se a participação no certame será ampla, restrita ou com cotas reservadas a microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas. 3.2.2. A obtenção do benefício a que se refere o subitem anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.2.3. Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato na aplicação dos limites acima estabelecidos ( art. 4º, §3º, da Lei nº
Av. José dos Santos e Silva, 1155 ∙ Centro Teresina (PI) ∙ CEP 64001-300 CNPJ: 08.787.769/0001-03 [email protected] 14.133/2021 ). 3.2.4. As referidas entidades deverão declarar-se como tal no início da sessão pública da Concorrência Eletrônica, sendo que a ausência de manifestação sobre o enquadramento, quando solicitado pelo sistema, implicará no decaimento do direito de reclamar, posteriormente, essa condição, no intuito de usufruir dos benefícios estabelecidos na legislação supracitada. 3.2.5. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e equiparadas deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 3.3. Caso a Parte Específica deste Edital permita a participação de empresas em consórcio, deverão ser observadas as seguintes normas: 3.3.1. Poderão disputar essa licitação pessoas jurídicas reunidas em consórcio, desde que atendam as todas as condições previstas no artigo 15 da Lei nº 14.133, de 2021, e no artigo 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. 3.3.2. Deverá ser comprovada a existência de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, após declaração do vencedor, com indicação da empresa-líder que será representante das consorciadas perante a Administração. 3.3.3. A habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado. 3.3.4. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o edital exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, poderá haver um acréscimo de 10% a 30% para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais, conforme definido no item 8.17.3.1 da Parte Específica deste Edital. 3.3.5. As empresas consorciadas não poderão participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou isoladamente; 3.3.6. As empresas consorciadas serão solidariamente responsáveis pelas obrigações do consórcio nas fases de licitação e durante a vigência do contrato; 3.3.7. Antes da celebração do contrato, deverá ser promovida a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no subitem 3.3.1. 3.3.8. O ato de constituição do consórcio deverá: 3.3.8.1. estabelecer a responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato; e 3.3.8.2. indicar a empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração. 3.3.9. Deverão ser apresentados todos os documentos relativos à habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira, fiscal e previdenciária, a serem exigidos no instrumento convocatório, de forma individual de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de habilitação técnica , haverá a aceitação do somatório referente à qualificação técnica operacional e profissional e, para efeito de habilitação econômico-financeira , o somatório dos valores de cada consorciado. No que concerne especificamente à qualificação técnica, as duas empresas consorciadas deverão apresentar, de forma expressa e individualizada, a sua relação de equipe técnica profissional. 3.3.9.1. Para comprovação da Capacidade Técnico-Operacional da licitante poderá ser
Av. José dos Santos e Silva, 1155 ∙ Centro Teresina (PI) ∙ CEP 64001-300 CNPJ: 08.787.769/0001-03 [email protected] admitido também o somatório de maior relevância global. 3.3.10. Fica vedada a participação de pessoa jurídica consorciada em mais de um consórcio ou isoladamente. 3.3.11. As pessoas jurídicas integrantes do consórcio deverão assumir inteira responsabilidade pela inexistência de fatos que possam impedir a sua habilitação na presente licitação e, ainda, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados. 3.3.12. A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pela ADH e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato. 3.3.13. A empresa líder deverá apresentar, antes da assinatura do contrato decorrente desta licitação, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no inciso I, do artigo 15 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.3.14. Na presente licitação está estipulado o limite máximo de até duas empresas consorciadas, conforme justificativa abaixo e nos termos do Art. 15, § 4º da Lei n. 14.133/2021. 3.3.14.1. No caso em questão, a decisão de limitar o número máximo de participantes em até duas empresas consorciadas está pautada nos seguintes fundamentos técnicos, jurídicos e econômicos: 3.3.14.2. O limite de até duas empresas consorciadas visa assegurar a competitividade do certame, evitando a formação de consórcios excessivamente grandes que possam dominar o mercado, reduzir a participação de outros concorrentes e comprometer o equilíbrio competitivo. Consórcios com maior número de integrantes podem gerar um ambiente de concentração de mercado, prejudicando o princípio da isonomia, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021. 3.3.15. A gestão de contratos resultantes de licitações envolvendo consórcios com muitos integrantes pode se tornar excessivamente complexa, especialmente em relação à divisão de responsabilidades e à fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais. O limite de duas empresas consorciadas permite que haja maior clareza na divisão de responsabilidades e facilita o controle pela Administração Pública, conforme os princípios da eficiência e economicidade. 3.3.15.1. Esta autarquia estadual, diante do objeto licitado, entende ser recomendável limitar o número de participantes no consórcio. Um número maior de consorciados poderia dificultar a tomada de decisões conjuntas e comprometer a execução eficiente do contrato. O limite estabelecido está alinhado à melhor prática de mercado para o objeto licitado e assegura maior sinergia e coordenação entre os participantes. 3.3.15.2. Ao limitar o consórcio a duas empresas, a Administração incentiva a participação de empresas com comprovada capacidade técnica e financeira para atender às exigências do edital, eliminando a possibilidade de composição de consórcios artificiais, nos quais empresas com baixa capacidade técnica se uniriam
Av. José dos Santos e Silva, 1155 ∙ Centro Teresina (PI) ∙ CEP 64001-300 CNPJ: 08.787.769/0001-03 [email protected] apenas para cumprir requisitos de habilitação, comprometendo a qualidade da execução do contrato. 3.3.15.3. Com base nos fundamentos apresentados, o limite de até duas empresas consorciadas é uma medida adequada, proporcional e necessária para garantir a competitividade do certame, a eficiência da gestão contratual e a melhor execução do objeto licitado. Essa decisão está devidamente alinhada aos princípios e disposições da Lei nº 14.133/2021, contribuindo para a transparência e a eficiência da contratação pública. 3.4. Não poderão participar desta licitação: 3.4.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.4.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.4.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.4.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.4.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.4.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.4.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.4.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 3.4.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.4.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021 . 3.4.11. Empresas e empresários cujas falências tenham sido declaradas, bem como as que se encontrem sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 3.4.12. Os interessados que estejam incluídos no Cadastro de Inadimplentes com Débitos na Dívida Ativa do Estado do Piauí – CADIPI – nos termos do artigo 6º da Lei nº 5.533, de 30 de dezembro de 2005; 3.5. O impedimento de que trata o item 3.4.4 será também aplicado ao licitante que atue em
Av. José dos Santos e Silva, 1155 ∙ Centro Teresina (PI) ∙ CEP 64001-300 CNPJ: 08.787.769/0001-03 [email protected] substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.6. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.4.2 e 3.4.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.7. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.8. O disposto nos itens 3.4.2 e 3.4.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.9. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 3.10. A vedação de que trata o item 3.4.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.11. A Parte Específica definirá a permissão de participação de cooperativas no certame. 4. DO ENVIO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. A Parte Específica deste Edital estabelece que a fase habilitação antecederá as fases de apresentação de propostas e lances de julgamento. 4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos no preâmbulo deste edital. 4.3. Como a fase de habilitação antecede as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, conforme o item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens 8.2 e 8.9.1 deste Edital. 4.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.4.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 4.4.3. não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 4.4.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
Av. José dos Santos e Silva, 1155 ∙ Centro Teresina (PI) ∙ CEP 64001-300 CNPJ: 08.787.769/0001-03 [email protected] 4.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 4.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.6.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 4.6.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 , mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 4.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.4 e 4.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 4.8. Caso o sistema de compras utilizado no certame não possua as funcionalidades respectivas, as declarações indicadas nos itens 4.4 a 4.6 deverão ser encaminhadas juntamente com os documentos de habilitação, conforme definido na Parte Específica . 4.9. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.10. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.11. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.12. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 4.12.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 4.12.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima. 4.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 4.13.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 4.13.2. Percentual de desconto inferior ao lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 4.14. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.12 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estritamente e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 4.15. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda
Av. José dos Santos e Silva, 1155 ∙ Centro Teresina (PI) ∙ CEP 64001-300 CNPJ: 08.787.769/0001-03 [email protected] de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.16. A Parte Específica deste Edital irá definir eventual exigência de garantia de proposta como requisito de pré-habilitação. 4.17. É vedada ao licitante a identificação da empresa na proposta comercial INICIAL, como por exemplo, a colocação do nome ou timbre da empresa, sob pena de desclassificação. Tal vedação se estende aos documentos eventualmente anexados durante a inserção da proposta de preços (folders, prospectos, declarações, etc.), que não poderão estar identificados, não sendo admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que viabilize a identificação do licitante. 5. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos indicados na Parte Específica deste Edital, devendo conter as informações similares à especificação do Projeto Básico. 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de julgamento, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5. Se o regime tributário da empresa implica o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Projeto Básico, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.8. O prazo de validade da proposta será estabelecido na Parte Específica deste Edital. 5.9. Com a apresentação da proposta o licitante declara estar ciente de que, nos termos do artigo 1° da Lei estadual n° 6.344, de 12 de março de 2013 deverá reservar parte dos empregos diretos criados por força do contrato de obra/serviço que vier a firmar com o Estado do Piauí e seus órgãos, para egressos do Sistema Prisional e cumpridores de medidas de segurança e penas alternativas . 5.10. Com a apresentação da proposta o licitante declara estar ciente de que, nos termos do artigo 1º da Lei Estadual nº 6.480, de 03 de fevereiro de 2014, deverá reservar preferencialmente, no mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas de emprego diretos na área de construção civil, criadas por força do contrato de obra pública que vier a firmar com o Estado do Piauí e seus órgãos, para pessoas do sexo feminino , desde que compatível com o exercício das atividades inerentes ao objeto do contrato. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE
Av. José dos Santos e Silva, 1155 ∙ Centro Teresina (PI) ∙ CEP 64001-300 CNPJ: 08.787.769/0001-03 [email protected] LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital, conforme o critério de julgamento indicado na Parte Específica . 6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a data final para recebimento da proposta e documentos de habilitação. 6.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 6.2.2. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços globais ou unitários superiores aos fixados pela Contratante. 6.2.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.2.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de contratação e os licitantes. 6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.6. O lance deverá ser ofertado na forma definida na Parte Específica deste Edital. 6.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital. 6.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, será definido na Parte Específica deste Edital. 6.10. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 6.11. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado, conforme indicado na Parte Específica deste Edital. 6.12. Caso seja adotado para o envio de lances na concorrência eletrônica o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 6.12.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.12.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 6.12.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Agente de Contratação, auxiliado