ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRARIA
SETOR DE CONTRATAÇÃO
EDITAL - Licitação
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 261008PE00015
LICITAÇÃO Nº. 00015/2026
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
CRITÉRIO: MENOR PREÇO POR ITEM
LEGISLAÇÃO: LEI 14.133/2021
Órgão Realizador do Certame:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRARIA
PRAÇA ANTÔNIO BENTO, 93 - CENTRO - SERRARIA - PB.
CEP: 58395–000 - E-mail: [email protected] - Tel.: (083) 3275–1040.
O Órgão Realizador do Certame acima qualificado, inscrito no CNPJ 08.790.172/0001–18, doravante
denominado simplesmente ORC , torna público para conhecimento de quantos possam interessar que
fará realizar através do Pregoeiro, assessorado por sua Equipe de Apoio, sediado no endereço
acima, às 08:30 horas do dia 28 de outubro de 2026, por meio do site abaixo indicado, licitação
na modalidade Pregão nº 00015/2026, na forma eletrônica, com critério de julgamento menor preço
por item, e sob o regime de tarefa; tudo de acordo com este instrumento e em observância a Lei
Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de setembro de 2022; e legislação pertinente,
consideradas as alterações posteriores das referidas normas; conforme os critérios e
procedimentos a seguir definidos, almejando obter a melhor proposta para: Contratação de serviços
médicos especializados nas áreas de Ginecologia, Cardiologia, Pediatria e Psiquiatria,
destinados ao atendimento da população em situação de vulnerabilidade socioeconômica deste
Município.
Data de abertura da sessão pública: 28/10/2026. Horário: 08:30 - horário de Brasília.
Data para início da fase de lances: 28/10/2026. Horário: 08:31 - horário de Brasília.
Local: www.portaldecompraspublicas.com.br.
1.0.DO OBJETO
1.1.Constitui objeto da presente licitação: Contratação de serviços médicos especializados nas
áreas de Ginecologia, Cardiologia, Pediatria e Psiquiatria, destinados ao atendimento da
população em situação de vulnerabilidade socioeconômica deste Município.
1.2.As especificações do objeto ora licitado - quantitativo e condições, encontram-se devidamente
detalhadas no correspondente Termo de Referência - Anexo I deste instrumento.
1.3.A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência,
facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.4.O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste
instrumento e seus anexos quanto às especificações do objeto.
1.5.A contratação acima descrita, que será processada nos termos deste instrumento convocatório,
especificações técnicas e informações complementares que o acompanham, quando for o caso,
justifica-se: Pela necessidade da devida efetivação de serviço para suprir demanda específica –
Contratação de serviços médicos especializados nas áreas de Ginecologia, Cardiologia, Pediatria
e Psiquiatria, destinados ao atendimento da população em situação de vulnerabilidade
socioeconômica deste Município – considerada oportuna e imprescindível, bem como relevante
medida de interesse público; e ainda, pela necessidade de desenvolvimento de ações continuadas
para a promoção de atividades pertinentes, visando à maximização dos recursos em relação aos
objetivos programados, observadas as diretrizes e metas definidas nas ferramentas de planejamento
aprovadas.
1.6.Na referida contratação será concedido tratamento diferenciado e simplificado para as
Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, nos limites previstos da Lei 123/06,
consideradas as hipóteses e condições determinadas no Art. 4º, da Lei 14.133/21. Todavia, serão
afastados os benefícios estabelecidos nos Arts. 47 e 48, por estarem presentes, de forma isolada
ou simultânea, as situações previstas nos Incisos II e III, do Art. 49, todos da Lei 123/06.
1.7.Todas as referências de tempo neste Edital, no respectivo aviso e durante a sessão pública
obedecerão ao horário de Brasília - DF.
2.0.DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
2.1.Informações ou esclarecimentos sobre esta licitação, serão prestados nos horários normais
de expediente: das 08:00 as 12:00 horas.
2.2.Qualquer pessoa - cidadão ou licitante - é parte legítima para impugnar o Edital deste
certame por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo
6.6.O presente Edital não possibilitará a participação das pessoas físicas: Consideradas as
características e propriedades do objeto desta contratação, entende-se pela impossibilidade de
participação da pessoa física, quer pelos próprios atributos do objeto, quer pelos requisitos
exigidos para habilitação dos interessados; haja vista que para a sua devida execução, poderão
ser demandados recursos financeiros ou uma estrutura de equipamentos e instalações, ou até a
pluralidade de profissionais, incompatíveis para uma pessoa física. Portanto, conclui-se que a
capacidade de uma pessoa física de garantir a execução da contratação, observadas ainda a
dinâmica do mercado e a legislação pertinente, é bem menor que a de uma empresa, representando
um potencial prejuízo para a Administração.
6.7.É permitida a participação de pessoas jurídicas que estejam reunidas em consórcio, observadas
as seguintes normas:
6.7.1.Comprovação da existência de compromisso público ou particular de constituição de
consórcio, subscrito pelos consorciados, com indicação da empresa líder do consórcio, que será
responsável por sua representação perante o ORC;
6.7.2.Apresentação dos documentos de habilitação exigidos neste instrumento, por parte de cada
consorciado, com admissão, quando for o caso, para efeito de habilitação técnica, do somatório
dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do
somatório dos valores de cada consorciado:
6.7.2.1.Será estabelecido para o consórcio acréscimo de 30% (trinta por cento) sobre o valor
exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira. O referido acréscimo
não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas,
assim definidas em lei;
6.7.3.Impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um
consórcio ou de forma isolada;
6.7.4.Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na
fase de licitação quanto na de execução do contrato;
6.7.5.O licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição
e o registro do consórcio, nos termos do respectivo compromisso anteriormente subscrito pelos
consorciados;
6.7.6.A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo ORC e condicionada
à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para
efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-
financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no
processo licitatório que originou o contrato; e
6.7.7.A proposta será enviada pela empresa responsável pelo consórcio.
6.8.Será permitida a participação de sociedades cooperativas, desde que:
6.8.1.Atuem em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados;
6.8.2.Apresentem os documentos de habilitação exigidos neste instrumento; e
6.8.3.Atendam ao disposto no Art. 16, da Lei 14.133/21.
6.9.CONDIÇÃO ESPECÍFICA : O licitante deverá atender ao requisito abaixo e o respectivo
comprovante, obrigatoriamente, integrará a documentação para fins de habilitação:
6.9.1.Comprovação de qualificação técnico-operacional, através de certidão ou atestado fornecido
por pessoa jurídica de direito público ou privado em favor do Licitante , que demonstre a sua
capacidade de desempenho anterior satisfatório, de atividade igual ou assemelhada ao objeto da
licitação. Serão admitidas as certidões ou os atestados referentes à execução de serviços
similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto do presente
certame.
6.9.1.1.O licitante poderá apresentar mais de uma certidão ou atestado para comprovação da sua
capacidade técnico-operacional.
6.10.GARANTIA DE PROPOSTA: O licitante deverá atender ao requisito abaixo e o respectivo
comprovante encaminhado por meio do sistema eletrônico, quando solicitado pelo Pregoeiro, como
requisito de pré-habilitação:
6.10.1.Comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, no valor
equivalente a R$ 2.221,85. Essa comprovação terá como referência o momento de apresentação da
proposta, portanto, o prazo máximo para a "prestação" da referida garantia é até a data e o
horário previstos para abertura da sessão pública desta licitação . Encerrada a etapa de envio
de lances e após a avaliação da conformidade da proposta, em relação ao licitante provisoriamente
vencedor, o referido comprovante deverá ser encaminhado por esse proponente no prazo de 2 (duas)
horas, contado da solicitação do Pregoeiro. Caberá ao licitante optar por uma das seguintes
modalidades de garantia: a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a
forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia
autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme
definido pelo Ministério competente; b) seguro garantia; c) fiança bancária emitida por banco
ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil
e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil; d)
título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total, sob a
modalidade de instrumento de garantia, emitido por sociedades de capitalização regulamente
constituídas e autorizadas pelo Governo Federal. A referida garantia, quando na modalidade
caução em dinheiro, deverá ser depositada na seguinte conta: Titular - PREFEITURA MUNICIPAL DE
SERRARIA. Banco - BANCO DO BRASIL. Agência - 2696-4. Conta Corrente - 2145-8. Permitida a
transferência via PIX: Chave - 08.790.172/0001-18. Na hipótese do respectivo comprovante bancário
apresentar alguma inconsistência que não permita a confirmação de depósito do valor referente à
garantia, a proposta será desclassificada:
6.10.1.1.A garantia de proposta será devolvida ao licitante no prazo de 10 (dez) dias úteis,
contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação;
6.10.1.2.Implicará execução do valor integral da garantia de proposta a recusa em assinar o
contrato ou a não apresentação dos documentos para a contratação;
6.10.1.3.Não sendo comprovado o recolhimento da correspondente quantia a título de garantia de
proposta conforme as disposições deste item, inclusive se for realizado posteriormente a data e
o horário previstos para abertura da sessão pública desta licitação, a respectiva proposta será
desclassificada.
7.0.DO CREDENCIAMENTO
7.1.Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no
sistema eletrônico de disputa à distância utilizado pelo ORC, acessando o seguinte endereço
eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br.
7.2.Os interessados deverão atender às condições e procedimento constantes do referido site,
cujo credenciamento implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a
presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame.
7.3.O licitante responsabiliza–se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu
nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos
praticados, diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do
sistema eletrônico ou do ORC por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de
acesso, ainda que por terceiros.
7.4.É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no referido
sistema e mantê–los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder,
imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles
se tornem desatualizados.
7.5.A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento
da habilitação.
8.0.DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
8.1.Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o
preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário
estabelecidos para abertura da sessão pública.
8.2.No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema,
relativamente às declarações necessárias e obrigatórias, sem prejuízo da exigência de outras
declarações previstas em legislação específica e na Lei 14.133/21; tais como:
8.2.1.Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de
que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos
trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais,
nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de
sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no
instrumento convocatório.
8.2.2.Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do Art.
7°, XXXIII, da Constituição Federal.
8.2.3.Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou
forçado, observando o disposto nos Incisos III e IV, do Art. 1º e no Inciso III, do Art. 5º da
Constituição Federal.
8.2.4.Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para
reabilitado da Previdência Social, previstas em Lei e em outras normas específicas.
8.2.5.Que cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 16, da Lei 14.133/21; nesse caso apenas
para o licitante organizado em cooperativa.
8.3.O licitante enquadrado como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Sociedade Cooperativa
deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos
estabelecidos no Art. 3°, da Lei 123/06, estando apto a usufruir do tratamento favorecido
previsto em seus Arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º, do Art. 4º, da Lei
14.133/21:
8.3.1.No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a
assinalação do campo "não" impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; e
8.3.2.Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno
porte, a assinalação do campo "não" apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao
tratamento favorecido previsto na Lei 123/06, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte
ou sociedade cooperativa.
8.4.Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, anteriormente inserida no sistema,
até a abertura da sessão pública.
8.5.Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, o
que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de
lances.
8.6.Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos
licitantes convocados para apresentação de propostas finais, após a fase de envio de lances.
8.7.Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o
seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
8.7.1.A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores, que incidirá tanto em relação
aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
8.7.2.Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo
estabelecido e o intervalo de que trata o subitem anterior.
8.8.O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a
fase de disputa, sendo vedado valor superior a lance já registrado por ele no sistema.
8.9.O valor final mínimo parametrizado possuirá caráter sigiloso para os demais licitantes e
para o ORC, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo
e interno.
8.10.Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo
licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
8.11.O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento
que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
8.12.A falsidade de declaração relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante
às sanções previstas na Lei 14.133/21, e neste Edital. O Pregoeiro poderá promover diligência
destinada a esclarecer as informações declaradas.
9.0.DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
9.1.O licitante deverá enviar sua PROPOSTA mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, de
todos os campos necessários e obrigatórios para o exame de forma objetiva da sua real adequação
e exequibilidade, tais como:
9.1.1.Valor unitário do item: expresso em moeda corrente nacional;
9.1.2.Quantidade: conforme fixada no Termo de Referência - Anexo I;
9.1.3.Descrição do objeto: contendo as informações similares à especificação do Termo de
Referência - Anexo I.
9.2.Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o Contratado.
9.3.Será cotado um único preço para cada item, com a utilização de duas casas decimais.
9.4.A quantidade de unidade a ser cotada está fixada no Termo de Referência - Anexo I.
9.5.A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas
contidas, em conformidade com o que dispõe este Edital e seus anexos, assumindo o proponente o
compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais,
equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à
perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
9.6.No valor proposto estará incluso todos os custos operacionais, encargos previdenciários,
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na
execução dos serviços.
9.7.O preço ofertado, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, será de exclusiva
responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob
alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9.8.Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais
variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da
empresa nos últimos doze meses.
9.9.Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos
na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
9.10.Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de
contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas.
9.11.As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico e qualquer elemento que possa
identificar o licitante importa desclassificação da proposta correspondente, sem prejuízo das
sanções previstas neste Edital.
10.0.DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1.A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de
sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
10.2.Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, anteriormente inserida no sistema,
até a abertura da sessão pública:
10.2.1.Será desclassificada a proposta que identifique o licitante;
10.2.2.A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento
em tempo real por todos os participantes;
10.2.3.A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido
contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
10.3.O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas
participarão da fase de lances.
10.4.O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os
licitantes.
10.5.Iniciada a fase competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por
meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor
consignado no registro:
10.5.1.O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
10.6.Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura
da sessão e as regras estabelecidas neste Edital.
10.7.O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e
registrado pelo sistema:
10.7.1.O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação
aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de
R$ 1,00 (um real).
10.8.Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema:
10.8.1.O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de
quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível;
10.8.2.O Pregoeiro poderá, durante a disputa, como medida excepcional, excluir a proposta ou o
lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo desse processo
licitatório, mediante comunicação eletrônica automática via sistema. Eventual exclusão de
proposta do licitante implica a retirada do licitante do certame, sem prejuízo do direito de
defesa.
10.9.Será adotado para o envio de lances neste certame o modo de disputa "aberto", em que os
licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
10.10.A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será
prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos
do período de duração da sessão pública.
10.11.A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois
minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação,
inclusive no caso de lances intermediários.
10.12.Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública
encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final
de classificação.
10.13.Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo
lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Pregoeiro poderá admitir o reinício da disputa
aberta, para a definição das demais colocações:
10.13.1.Após o reinício previsto no item acima, os licitantes serão convocados para apresentar
lances intermediários.
10.14.Encerrada a etapa de que trata o subitem anterior, o sistema ordenará e divulgará os
lances segundo a ordem crescente.
10.15.Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido
e registrado em primeiro lugar.
10.16.Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do
valor do melhor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
10.17.No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
10.18.Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a
dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro
horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado
para divulgação.
10.19.Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
10.20.Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno
porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática do porte da
entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de
pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se
esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se
o disposto nos Arts. 44 e 45, da Lei 123/06.
10.21.Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se
encontrarem na faixa de até cinco por cento acima da melhor proposta ou do melhor lance, serão
consideradas empatadas com a primeira colocada.
10.22.A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última
oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de
cinco minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
10.23.Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se
manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa
de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de cinco por cento, na ordem de classificação,
para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no item anterior.
10.24.No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno
porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos itens anteriores, será realizado sorteio
entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.25.Só poderá haver empate entre propostas iguais, não seguidas de lances.
10.26.Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele
previsto no Art. 60, da Lei 14.133/21, nesta ordem:
10.26.1.Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta
em ato contínuo à classificação;
10.26.2.Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de
obrigações previstos na Lei 14.133/21;
10.26.3.Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente
de trabalho, conforme regulamento;
10.26.4.Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos
órgãos de controle.
10.27.Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos serviços prestados
por:
10.27.1.Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do ORC;
10.27.2.Empresas brasileiras;
10.27.3.Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
10.27.4.Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/09.
10.28.Esgotados todos os demais critérios de desempate previstos em lei, a escolha do licitante
vencedor ocorrerá por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados,
vedado qualquer outro processo.
12.1.Os documentos previstos neste instrumento, necessários e suficientes para demonstrar a
capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de
habilitação, conforme as disposições dos Arts. 62 a 70, da Lei 14.133/21.
12.2.Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos
itens a seguir, para fins de HABILITAÇÃO :
12.3. PESSOA JURÍDICA:
12.3.1.No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a
cargo da Junta Comercial da respectiva sede. Em se tratando de Microempreendedor Individual –
MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará
condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br. No caso
de sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como
empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto
ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da
respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores. No caso de
sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local
de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores. No caso de filial,
sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial,
sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das
Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde tem sede a matriz. Em se
tratando de sociedade empresária estrangeira com atuação permanente no País: decreto de
autorização para funcionamento no Brasil. Salienta–se que os documentos relacionados neste
subitem deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
12.3.2.Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão
expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria–
Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida
Ativa da União – DAU por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social,
nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita
Federal do Brasil e da Procuradora–Geral da Fazenda Nacional.
12.3.3.Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal da sede do licitante, relativa
à atividade em cujo exercício contrata ou concorre, mediante apresentação de certidão negativa,
ou outro equivalente, na forma da lei.
12.3.4.Comprovação de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS,
apresentando o respectivo Certificado de Regularidade fornecido pela Caixa Econômica Federal.
12.3.5.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, nos termos do Título VII–A da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto–Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
12.3.6.Declaração do licitante atestando que não emprega menor de dezoito anos em trabalho
noturno, insalubre ou perigoso e nem menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, podendo
existir menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz, nos termos do Art. 7º, Inciso
XXXIII, da Constituição Federal, conforme modelo – Anexo II.
12.3.7.Declaração do licitante, sob pena de desclassificação, de que sua proposta econômica
compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na
Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas
de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas,
conforme modelo – Anexo III.
12.3.8.Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do
licitante.
12.3.9.Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica expedida pelo Tribunal de Contas da União, no
máximo 30 (trinta) dias da data prevista para abertura das propostas, no endereço eletrônico:
www.tcu.gov.br.
12.3.10.Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.
12.3.11.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Distrital ou Municipal relativo à sede
do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
12.3.12.Comprovação do cumprimento de requisitos normativos, conforme modelos - Anexo V:
12.3.12.1.Declaração de ciência dos termos do Edital;
12.3.12.2.Declaração de inexistir fato impeditivo;
12.3.12.3.Declaração de não possuir no quadro societário servidor da ativa do ORC;
12.3.12.4.Declaração de não utilizar trabalho degradante ou forçado;
12.3.13.5.Declaração de cumprimento da reserva de cargo para deficiente e de acessibilidade; e
12.3.12.6.Declaração de observância do limite de contratação com a Administração Pública.
12.4. Documentação específica - pessoa jurídica:
12.4.1.Comprovação de capacidade técnico-operacional - item 6.9.1.
12.4.2.Registro ou Inscrição da empresa no Conselho Regional de Medicina;
12.4.3.Diploma e Registro no Conselho Regional de Medicina do Responsável Técnico da empresa;
12.4.4.Prova de Inscrição do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – CNES.
12.4.5.Registros de Qualificações dos Especialistas (RQE) junto ao Conselho Regional de Medicina
(CRM).
12.4.6.Apresentar Contrato de Trabalho ou Contrato de Prestação de Serviço, ou cópia da Carteira
de trabalho, com os Profissionais.
12.5. Documentação de licitantes reunidos em consórcio:
12.5.1.A documentação de cada pessoa jurídica que estejam reunidas em consórcio, nos termos das
disposições deste Edital, deverá ser apresentada pela empresa responsável pelo consórcio, quando
solicitada pelo Pregoeiro, correspondendo a:
12.5.1.1.Comprovação da existência de compromisso público ou particular de constituição de
consórcio, subscrito pelos consorciados, com indicação da empresa líder do consórcio, que será
responsável por sua representação perante o ORC;
12.5.1.2.Documentos de habilitação exigidos neste instrumento, por parte de cada consorciado,
com admissão, quando for o caso, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos
quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do
somatório dos valores de cada consorciado:
12.5.1.2.1.Será estabelecido para o consórcio acréscimo de 30% (trinta por cento) sobre o valor
exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira. O referido acréscimo
não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas,
assim definidas em lei.
12.6. Documentação complementar de licitantes organizados em cooperativa:
12.6.1.A sociedade cooperativa, organizada nos termos das disposições deste Edital, deverá
apresentar os documentos de habilitação exigidos neste instrumento e, ainda, a seguinte
documentação complementar:
12.6.1.1.Ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente
arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva
sede, além do registro de que trata o Art. 107, da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971. Os
documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
12.6.1.2.Relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação
e que executarão o objeto desta licitação, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação
de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto no Art.
4º, inciso XI; Art. 21, inciso I; e Art. 42, §§ 2º ao 6º, da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de
1971;
12.6.1.3.Última auditoria contábil–financeira, conforme dispõe o Art. 112, da Lei nº 5.764, de
16 de dezembro de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi
exigida pelo órgão fiscalizador;
12.6.1.4.Comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à
execução do objeto da contratação;
12.6.1.5.Comprovação de integração das respectivas quotas–partes por parte dos cooperados que
executarão o objeto da contratação;
12.6.1.6.Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia;
12.6.1.7.Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias;
12.6.1.8.Três registros de presença dos cooperados que executarão o objeto da contratação em
assembleias gerais ou nas reuniões seccionais;
12.6.1.9.Ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto desta
licitação;
12.6.1.10.Declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada
um dos cooperados indicados;
12.6.1.11.Declaração de cumprimento dos requisitos estabelecidos no Art. 16, da Lei nº 14.133,
de 1º de abril de 2021.
12.7.Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, em formato
digital, no prazo de 02 (duas) horas, contado da solicitação do Pregoeiro, prorrogável por igual
período, nas seguintes situações:
12.7.1.Por solicitação do licitante, mediante justificativa aceita pelo Pregoeiro; ou
12.7.2.De oficio, a critério do Pregoeiro, quando constatado que o prazo estabelecido não é
suficiente para o envio dos documentos exigidos.
12.8.Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas do licitante vencedor:
12.8.1.Os documentos relativos à regularidade fiscal constantes deste Edital, somente serão
exigidos em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem
classificado.
12.9.A verificação pelo Pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores
de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
12.10.Encerrado o prazo para envio da documentação de habilitação exigida neste certame, poderá
ser admitida, mediante decisão fundamentada do Pregoeiro, a apresentação de novos documentos de
habilitação ou a complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos
licitantes, em até 24 (vinte e quatro) horas, para:
12.10.1.A aferição das condições de habilitação do licitante, desde que decorrentes de fatos
existentes à época da abertura do certame;
12.10.2.Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das
propostas;
12.10.3.Suprimento da ausência de documento de cunho declaratório emitido unilateralmente pelo
licitante; e
12.10.4.Suprimento da ausência de certidão e/ou documento de cunho declaratório expedido por
órgão ou entidade cujos atos gozem de presunção de veracidade e fé pública.
12.11.Findo o prazo assinalado sem o envio da nova documentação, restará preclusa essa
oportunidade conferida ao licitante, implicando sua inabilitação.
12.12.Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Pregoeiro
examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a
apuração de uma proposta que atenda ao presente Edital, observados o prazo e os termos definidos
neste instrumento para o envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares,
adequada ao último lance ofertado:
12.12.1.Serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação dos licitantes
convocados para a apresentação da documentação habilitatória, após concluídos eventuais
procedimentos da Comissão de Contratação, para sanar erros ou falhas que não alterem a substância
dos documentos e a sua validade jurídica, observadas as disposições deste Edital.
12.13.A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno
porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na
licitação, observando-se o seguinte procedimento:
12.13.1.As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação nesta
licitação, deverão apresentar toda a documentação exigida para comprovação de regularidade
fiscal e trabalhista, dentre os documentos enumerados neste instrumento para efeito de
habilitação, mesmo que esta apresente alguma restrição;
12.13.2.Na hipótese de haver alguma restrição relativa à regularidade fiscal e trabalhista
quando da comprovação de que trata o subitem anterior, será assegurado prazo de cinco dias
úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do
pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas
com efeito de certidão negativa;
12.13.3.Para aplicação do disposto no subitem anterior, o prazo para regularização fiscal e
trabalhista será contado a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação. A
prorrogação desse prazo poderá ser concedida, a critério do Pregoeiro, quando requerida pelo
licitante, mediante apresentação de justificativa;
12.13.4.A abertura da fase recursal em relação ao resultado do certame ocorrerá após o prazo de
regularização fiscal e trabalhista de que tratam os dois subitens anteriores;
12.13.5.A não regularização da documentação, no prazo acima previsto, implicará decadência do
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 156, da Lei 14.133/21, sendo
facultado ao ORC convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a
licitação;
12.13.6.Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa ou empresa de pequeno porte
com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para
regularização.
12.14.Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos, mediante
apresentação dos documentos originais não digitais, quando houver alguma dúvida em relação à
integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir.
12.15.Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo
aqueles legalmente permitidos:
12.15.1.Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se
o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles
que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
12.16.Os documentos exigidos para fins de habilitação no certame deverão ser organizados na
ordem descrita neste instrumento, precedidos por índice correspondente, apresentados em
original; ou por cópia autenticada por cartório competente, ou pelo Pregoeiro, ou por membro da
Equipe de Apoio ou da Comissão de Contratação; ou publicação em órgão da imprensa oficial.
Estando perfeitamente legíveis, sem conter borrões, rasuras, emendas ou entrelinhas e dentro do
prazo de validade, considerado o disposto neste Edital. A eventual ausência do referido índice
não inabilitará o licitante, sendo que:
12.16.1.A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita
perante os agentes do ORC relacionados no item anterior, mediante apresentação de original ou
de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal;
12.16.2.Quando o documento for obtido via Internet sua autenticidade será comprovada no endereço
eletrônico nele indicado;
12.16.3.Poderá ser utilizada, a critério do Pregoeiro, a documentação cadastral de fornecedor,
constante dos arquivos do ORC, para comprovação da autenticidade de elementos apresentados pelo
licitante.
12.17.Na análise dos documentos de habilitação, a Comissão de Contratação poderá sanar erros ou
falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão
fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de
habilitação e classificação.
12.18.Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão pública inclusive para a realização
de diligências com vistas ao saneamento de eventuais erros e falhas dos documentos de habilitação
apresentados. Em qualquer hipótese, o seu reinício somente poderá ocorrer mediante aviso prévio
no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência e a ocorrência será registrada
em ata.
13.0.DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
13.1.A proposta final do licitante declarado vencedor - proposta atualizada - deverá ser
encaminhada no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema
eletrônico, e deverá:
13.1.1.Ser elaborada em consonância com as especificações constantes deste Edital e seus Anexos,
redigida em língua portuguesa e impressa em uma via em papel timbrado do proponente, quando for
o caso, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas; datada e assinada pelo licitante ou seu
representante legal, com indicação: do valor global da proposta; do prazo de execução; das
condições de pagamento; e da sua validade;
13.1.2.Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins
de pagamento;
13.1.3.Estar adequada ao último lance ofertado e a negociação realizada, acompanhada, dos
documentos complementares eventualmente solicitados, quando necessários à confirmação daqueles
exigidos neste Edital e já apresentados.
13.2.Será cotado um único preço para cada item, com a utilização de duas casas decimais, sendo
que, nesse último caso, a indicação em contrário está sujeita a correção, observando-se aos
seguintes critérios:
13.2.1.Falta de dígitos: serão acrescidos zeros;
13.2.2.Excesso de dígitos: sendo o primeiro dígito excedente menor que cinco, todo o excesso
será suprimido, caso contrário haverá o arredondamento do dígito anterior para mais e os demais
excedentes suprimidos.
13.3.Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o preço unitário e o total em
algarismos e o valor global da proposta em algarismos e por extenso:
13.3.1.Existindo discrepância entre o preço unitário e total, resultado da multiplicação do
preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá;
13.3.2.No caso de divergência entre o valor numérico e o expresso por extenso, prevalecerá o
valor expresso por extenso;
13.3.3.Fica estabelecido que havendo divergência de preços unitários para um mesmo serviço,
prevalecerá o de menor valor.
13.4.A proposta obedecerá aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela
que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro
licitante.
13.5.A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem
conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um
resultado.
13.6.No valor proposto estará incluso todos os custos operacionais, encargos previdenciários,
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na
execução dos serviços; inclusive a integralidade dos custos para atendimento dos direitos
trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais,
nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de
entrega das propostas.
13.7.A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer
da execução do contrato e aplicação de eventual sanção ao Contratado:
13.7.1.Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o Contratado.
13.8.As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares
estarão disponíveis na internet, após a homologação.
13.9.O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data
de seu encaminhamento.
14.0.DOS RECURSOS
14.1.A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou
inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no Art.
165, da Lei 14.133/21.
14.2.Qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, que no presente
certame será de 30 (trinta) minutos, de forma imediata após o término do julgamento das propostas
e do ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema eletrônico, manifestar sua
intenção de recorrer.
14.3.Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação
ou inabilitação do licitante:
14.3.1.A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
14.3.2.O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de
lavratura da ata de habilitação ou inabilitação.
14.4.O prazo recursal é de 03 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura
da ata.
14.5.As razões do recurso deverão ser apresentadas, exclusivamente, da seguinte forma:
14.5.1.Em campo próprio do sistema eletrônico.
14.6.O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão
recorrida, a qual poderá reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, ou,
nesse mesmo prazo, encaminhar o recurso com a sua manifestação à autoridade superior, a qual
deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
14.7.Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
14.8.O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 03
(três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do
recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
14.9.O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão
recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
14.10.O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.11.Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no seguinte sítio:
www.portaldecompraspublicas.com.br..
15.0.DA HOMOLOGAÇÃO
15.1.Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos,
o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
15.1.1.Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
15.1.2.Revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
15.1.3.Proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre
que presente ilegalidade insanável;
15.2.4.Adjudicar o objeto e homologar a licitação.
16.0.DO CONTRATO
16.1.Após a homologação pela autoridade superior do ORC, o licitante vencedor será convocado
para, dentro do prazo de 05 (cinco) dias consecutivos da data de recebimento da notificação, e
nas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, assinar o respectivo contrato, podendo
o mesmo sofrer alterações nos termos definidos pela Lei 14.133/21:
16.1.1.O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante
solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo
apresentado seja aceito pela Administração;
16.1.2.A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato no prazo estabelecido pela
Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às
penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor ORC:
16.1.2.1.A regra do subitem anterior não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na
forma estabelecida neste dispositivo;
16.1.3.Decorrido o prazo de validade da proposta indicado neste Edital sem convocação para a
contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
16.2.Na hipótese de o vencedor da licitação não assinar o contrato no prazo e nas condições
estabelecidas, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, para
celebrar a contratação, ou instrumento hábil, nas condições propostas pelo licitante vencedor,
sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei 14.133/21, e em outras legislações
aplicáveis.
16.3.Na assinatura do contrato será exigida a comprovação de todas as condições de habilitação
consignadas neste Edital, que deverão ser mantidas pelo Contratado durante a vigência do referido
contrato.
16.4.O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser
alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as
partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136 e sua extinção, formalmente motivada
nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e
disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21; e executado sob o regime de contratação
por tarefa.
16.5.Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I, do caput do Art. 124, da Lei
14.133/21, o Contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos
ou supressões que se fizerem nos serviços, de até o respectivo limite fixado no Art. 125, do
mesmo diploma legal, do valor inicial atualizado do contrato. Nenhum acréscimo ou supressão
poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre
os contratantes.
16.6.Garantia da contratação:
16.6.1.Conforme as disposições dos autos do presente certame, não será exigida a garantia da
contratação de que tratam os Arts. 96 e seguintes, da Lei 14.133/21.
17.0.DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO ESTRITO - REAJUSTE
17.1.Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado
da data do orçamento estimado, em 02/10/2026.
17.2.Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais
serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do seguinte parâmetro, exclusivamente
para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade: Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo IPCA-IBGE.
17.3.Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir
dos efeitos financeiros do último reajuste.
17.4.No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará ao
Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença
correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
17.5.Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
17.6.Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não
possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela
legislação então em vigor.
17.7.Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice
oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
17.8.O registro da variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços poderá
ser realizado por simples apostila.
17.9.O prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro,
quando for o caso, será de até um mês, contado da data do fornecimento da documentação
comprobatória do fato imprevisível ou previsível de consequência incalculável, observadas as
disposições dos Arts. 124 a 136, da Lei 14.133/21.
18.0.DA COMPROVAÇÃO DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
18.1.Executada a presente contratação e observadas as condições de adimplemento das obrigações
pactuadas, os procedimentos e condições para receber o seu objeto pelo Contratante obedecerão,
conforme o caso, às disposições do Art. 140, da Lei 14.133/21.
18.2.Por se tratar de serviço, a assinatura do termo detalhado de recebimento provisório, se
dará pelas partes, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico, até 15
(quinze) dias da comunicação escrita do Contatado. No caso do termo detalhado de recebimento
definitivo, será emitido e assinado pelas partes, apenas após o decurso do prazo de observação
ou vistoria, que comprove o atendimento das exigências contratuais, não podendo esse prazo ser
superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados.
18.3.Serão designados pelo ORC representantes com atribuições de Gestor e Fiscal do respectivo
contrato, nos termos da norma vigente, especialmente para acompanhar e fiscalizar a sua execução,
respectivamente, permitida a contratação de terceiros para assistência e subsídio de informações
pertinentes a essas atribuições.
19.0.DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
19.1.Obrigações do Contratante:
19.1.1.Efetuar o pagamento relativo ao objeto contratado efetivamente realizado, de acordo com
as cláusulas do respectivo contrato ou outros instrumentos hábeis;
19.1.2.Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para a fiel execução do objeto da
presente contratação, nos termos do correspondente instrumento de ajuste;
19.1.3.Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos
produtos ou serviços, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado
de suas responsabilidades pactuadas e preceitos legais;
19.1.4.Outras obrigações estabelecidas e relacionadas na Minuta do Contrato - Anexo IV.
19.2.Obrigações do Contratado:
19.2.1.Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal,
civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a
qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto
contratado;
19.2.2.Substituir, arcando com as despesas decorrentes, os materiais ou serviços que apresentarem
defeitos, alterações, imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigências do
instrumento de ajuste pactuado, ainda que constatados somente após o recebimento ou pagamento;
19.2.3.Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante
prévia e expressa autorização do Contratante;
19.2.4.Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório,
apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado;
19.2.5.Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que efetivamente participou
do certame e consequentemente apresentou a documentação exigida na fase de habilitação;
19.2.6.Executar todas as obrigações assumidas sempre com observância a melhor técnica vigente,
enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas
correspondentes;
19.2.7.Outras obrigações estabelecidas e relacionadas na Minuta do Contrato - Anexo IV.
20.0.DO PAGAMENTO
20.1.O pagamento será realizado mediante processo regular e em observância às normas e
procedimentos adotados pelo ORC, bem como as disposições dos Arts. 141 a 146 da Lei 14.133/21;
da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.
20.2.O desembolso máximo do período, não será superior ao valor do respectivo adimplemento, de
acordo com o cronograma aprovado, quando for o caso, e sempre em conformidade com a
disponibilidade de recursos financeiros.
20.3.Nenhum valor será pago ao Contratado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação
financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser
compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimo de qualquer natureza.
20.4.Nos casos de eventuais atrasos de pagamento nos termos deste instrumento, e desde que o
Contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso, será admitida a compensação
financeira, devida desde a data limite fixada para o pagamento até a data correspondente ao
efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento
serão calculados com utilização da seguinte fórmula: EM = N × VP × I, onde: EM = encargos
moratórios; N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = valor da parcela a ser paga; e I = índice de compensação financeira, assim apurado: I =
(TX ÷ 100) ÷ 365, sendo TX = percentual do IPCA–IBGE acumulado nos últimos doze meses ou, na
sua falta, um novo índice adotado pelo Governo Federal que o substitua. Na hipótese do referido
índice estabelecido para a compensação financeira venha a ser extinto ou de qualquer forma não
possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela
legislação então em vigor.
21.0.DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
21.1.O licitante ou o Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa
no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão
aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163,
do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela
infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar
a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento)
aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da
contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das
infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contratar
no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a
sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas
previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se
justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos,
pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações
administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem
como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRARIA
SETOR DE CONTRATAÇÃO
ANEXO I - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00015/2026
TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES
1.0.DO OBJETO
1.1.Constitui objeto desta licitação: Contratação de serviços médicos especializados nas áreas
de Ginecologia, Cardiologia, Pediatria e Psiquiatria, destinados ao atendimento da população em
situação de vulnerabilidade socioeconômica deste Município.
2.0 – DA JUSTIFICATIVA
2.1.A presente contratação de serviços médicos especializados nas áreas de Ginecologia,
Cardiologia, Pediatria e Psiquiatria justifica-se pela necessidade de ampliar e fortalecer a
assistência à saúde no Município de Serraria/PB, assegurando à população o acesso a atendimentos
especializados, de forma humanizada, eficiente e contínua, em observância ao direito fundamental
à saúde, previsto no art. 196 da Constituição Federal, e aos princípios que regem o Sistema
Único de Saúde – SUS.
A medida decorre da necessidade de suprir a demanda por consultas médicas especializadas,
considerando a insuficiência da oferta desses serviços na rede pública municipal e a necessidade
de reduzir o tempo de espera dos pacientes, especialmente daqueles em situação de vulnerabilidade
socioeconômica, que enfrentam dificuldades de deslocamento para outros municípios em busca de
assistência especializada.
A disponibilização dessas especialidades é essencial para garantir o diagnóstico precoce, a
prevenção de agravos, o acompanhamento de doenças crônicas, a atenção à saúde da mulher, o
cuidado integral à saúde infantil e o atendimento às pessoas com transtornos mentais,
contribuindo diretamente para a melhoria da qualidade de vida da população e para a redução de
complicações que possam demandar intervenções de maior complexidade.
Os atendimentos serão realizados nas dependências da Policlínica Municipal de Serraria/PB,
mediante consultas previamente organizadas de acordo com as necessidades identificadas pela
Secretaria Municipal de Saúde, proporcionando maior acessibilidade, comodidade e resolutividade
aos usuários, além de favorecer a continuidade do acompanhamento médico e a integração com os
demais serviços da rede municipal de saúde .
Ressalta-se que a contratação representa medida de relevante interesse público, uma vez que
possibilitará o fortalecimento da rede municipal de assistência à saúde, a ampliação da cobertura
de consultas especializadas e a redução da demanda reprimida, promovendo maior eficiência na
prestação dos serviços públicos e melhor utilização dos recursos disponíveis.
Dessa forma, a contratação pretendida revela-se necessária, oportuna e de significativa
relevância social, visando assegurar atendimento médico especializado à população, fortalecer
as ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde e garantir a efetivação dos princípios
da universalidade, integralidade e equidade, em consonância com as diretrizes do SUS e com a
supremacia do interesse público.
2.2.As características e especificações do objeto ora licitado são:
CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL
1 Serviços médicos especializados de Ginecologia,
sendo realizados 25 (vinte e cinco) atendimentos 1
(uma) vez ao mês na Policlínica Municipal deste
município.
und 300 105,00 31.500,00
2 Serviços médicos especializados de Cardiologia,
sendo realizados 40 (quarenta) atendimentos, 01
(uma) vez ao mês na Policlínica Municipal deste
município.
und 480 151,54 72.739,20
3 Serviços médicos especializados de Pediatria, sendo
realizados 18 (dezoito) atendimentos a cada 15
(quinze) dias, totalizando 36 (trinta e seis)
atendimentos ao mês na Policlínica Municipal deste
município.
und 432 135,39 58.488,48
4 Serviços médicos especializados de Psiquiatria,
sendo realizados 40 (quarenta) atendimentos 01 (uma)
vez ao mês na Policlínica Municipal deste Município.
und 480 123,87 59.457,60
TOTAL 222.185,28
3.0.DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1.Efetuar o pagamento relativo ao objeto contratado efetivamente realizado, de acordo com as
cláusulas do respectivo contrato ou outros instrumentos hábeis.
3.2.Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para a fiel execução do objeto da
presente contratação, nos termos do correspondente instrumento de ajuste.
dias da comunicação escrita do Contatado. No caso do termo detalhado de recebimento definitivo,
será emitido e assinatura pelas partes, apenas após o decurso do prazo de observação ou vistoria,
que comprove o atendimento das exigências contratuais, não podendo esse prazo ser superior a 90
(noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados.
9.0.DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO
9.1.Serão designados pelo Contratante representantes com atribuições de Gestor e Fiscal do
contrato, nos termos da norma vigente, especialmente para acompanhar e fiscalizar a sua execução,
respectivamente, permitida a contratação de terceiros para assistência e subsídio de pertinentes
a essas atribuições.
10.0.DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
10.1.O licitante ou o Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa
no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão
aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163,
do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela
infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar
a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento)
aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da
contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das
infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contratar
no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a
sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas
previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se
justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos,
pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações
administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem
como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do
mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º
do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.
10.2.Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias
após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do
pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por
cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
11.0.DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA
11.1.Nos casos de eventuais atrasos de pagamento nos termos deste instrumento, e desde que o
Contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso, será admitida a compensação
financeira, devida desde a data limite fixada para o pagamento até a data correspondente ao
efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento
serão calculados com utilização da seguinte fórmula: EM = N × VP × I, onde: EM = encargos
moratórios; N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = valor da parcela a ser paga; e I = índice de compensação financeira, assim apurado: I =
(TX ÷ 100) ÷ 365, sendo TX = percentual do IPCA–IBGE acumulado nos últimos doze meses ou, na
sua falta, um novo índice adotado pelo Governo Federal que o substitua. Na hipótese do referido
índice estabelecido para a compensação financeira venha a ser extinto ou de qualquer forma não
possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela
legislação então em vigor.
12.0.DO MODELO DE PROPOSTA
12.1.É parte integrante deste Termo de Referência o modelo de proposta correspondente, podendo
o licitante utiliza-lo como referência - Anexo 01.
13.0.DA CONTINUIDADE DOS ATENDIMENTOS E DA VEDAÇÃO À SUBSTITUIÇÃO INJUSTIFICADA DOS PROFISSIONAIS
MÉDICOS
13.1.A empresa contratada deverá assegurar a permanência dos profissionais médicos inicialmente
indicados e disponibilizados para a execução dos serviços, durante toda a vigência contratual,
garantindo a continuidade, a regularidade e a qualidade dos atendimentos prestados à população,
especialmente nas especialidades de Ginecologia, Cardiologia, Pediatria e Psiquiatria.
13.2.Fica vedada a substituição dos profissionais médicos durante a execução contratual, sem
prévia justificativa formal e autorização expressa da Secretaria Municipal de Saúde, considerando
que a troca injustificada de profissionais poderá comprometer a continuidade dos tratamentos, o
acompanhamento clínico, o vínculo de confiança estabelecido entre médico e paciente e a qualidade
da assistência prestada.
13.3.A substituição somente será admitida em situações excepcionais, devidamente comprovadas,
tais como afastamento por motivo de saúde, desligamento do profissional, caso fortuito, força
maior ou outras circunstâncias justificáveis, desde que previamente comunicadas à Administração
e autorizadas pela Secretaria Municipal de Saúde. O profissional substituto deverá possuir
habilitação, qualificação técnica e experiência compatíveis com as exigências estabelecidas para
a contratação, sem prejuízo da continuidade dos atendimentos.
13.4.A substituição unilateral, arbitrária ou injustificada de profissionais médicos, sem a
devida autorização da Administração, constituirá descumprimento das obrigações contratuais,
podendo ensejar a aplicação das penalidades legalmente previstas, inclusive a extinção unilateral
do contrato por iniciativa da Administração, nos termos dos arts. 137, inciso I, e 138, inciso