Texto do edital
Execução das obras de infraestrutura urbana, compreendendo o Projeto e Execução das Calçadas na Entrada do Município de Itatuba PB, com recursos provenientes da Emenda Parlamentar nº 371/2024, de autoria do Deputado Estadual Felipe Leitão
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATUBA SETOR DE CONTRATAÇÃO EDITAL - Licitação PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 260909CE00005 LICITAÇÃO N°. 00005/2026 MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA CRITÉRIO: MENOR PREÇO POR ITEM LEGISLAÇÃO: LEI 14.133/2021 Órgão Realizador do Certame: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATUBA RUA PROFESSOR JOSÉ SILVÉRIO , 75 CEP: 58378-000 ITATUBA E-mail: [email protected] - Tel.: (083) 3398-1020. CENTRO PB. 0 órgão Realizador do Certame acima qualificado, inscrito no CNPJ 08.865.628/0001-61, doravante denominado simplesmente ORC, torna público para conhecimento de quantos possam interessar que fará realizar através do Agente de Contratação, assessorado por sua Equipe de Apoio, sediado no endereço acima, às 10:00 horas do dia 28 de Outubro de 2026, por meio do site abaixo indicado, licitação na modalidade Concorrência n° 00005/2026, na forma eletrônica, com critério de julgamento menor preço por item, e sob o regime de empreitada por preço global; tudo de acordo com este instrumento e em observância a Lei Federal n° 14.133, de 1° de Abril de 2021; Lei Complementar n° 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Municipal n° 10/2024, de 31 de Janeiro de 2024; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, almejando obter a melhor proposta para: Contratação de empresa especializada para execução das obras de infraestrutura urbana, compreendendo o Projeto e Execução das Calçadas na Entrada do Município de Itatuba PB, com recursos provenientes da Emenda Parlamentar n° 371/2024, de autoria do Deputado Estadual Felipe Leitão. Data de abertura da sessão pública: 28/10/2026. Horário: 10:00 - horário de Brasilia. Data para inicio da fase de lances: 28/10/2026. Horário: 10:10 Local: https://www.portaldecompraspublicas.com.br horário de Brasilia. 1.0.DO OBJETO 1.1.Constitui objeto da presente licitação: Contratação de empresa especializada para execução das obras de infraestrutura urbana, compreendendo o Projeto e Execução das Calçadas na Entrada PB, com recursos provenientes da Emenda Parlamentar n° 371/2024, de do Município de Itatuba autoria do Deputado Estadual Felipe Leitão. 1.2.As especificações do objeto ora licitado quantitativo e condições devidamente detalhadas no correspondente Termo de Referência - Anexo I deste instrumento. 1.3.A licitação será realizada em um único item. 1.4.0 critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste instrumento e seus anexos quanto às especificações do objeto. 1.5.A contratação acima descrita, que será processada nos termos deste instrumento convocatório, especificações técnicas e informações complementares que o acompanham, quando for o caso, justifica-se: Pela necessidade da devida efetivação de obra para suprir demanda específica - Contratação de empresa especializada para execução das obras de infraestrutura urbana, compreendendo o Projeto e Execução das Calçadas na Entrada do Município de Itatuba recursos provenientes da Emenda Parlamentar n° 371/2024, de autoria do Deputado Estadual Felipe Leitão -, considerada oportuna e imprescindível, bem como relevante medida de interesse público; e ainda, pela necessidade de desenvolvimento de ações continuadas para a promoção de atividades pertinentes, visando à maximizaçâo dos recursos em relação aos objetivos programados, observadas as diretrizes e metas definidas nas ferramentas de planejamento aprovadas. 1.6.Na referida contratação será concedido tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, nos limites previstos da Lei 123/06, consideradas as hipóteses e condições determinadas no Art. 4°, da Lei 14.133/21. Todavia, serão afastados os benefícios estabelecidos nos Arts. 47 e 48, por estarem presentes, de forma isolada ou simultânea, as situações previstas nos Incisos II e III, do Art. 49, todos da Lei 123/06. 1.7.Todas as referências de tempo neste Edital, no respectivo aviso e durante a sessão pública obedecerão ao horário de Brasília encontram-se PB, com DF. 2.0.DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 2.1.Informações ou esclarecimentos sobre esta licitação, de expediente: das 08:00 as 14:00 horas. serão prestados nos horários normais
cidadão ou licitante - é parte legitima para impugnar o Edital deste seus termos, devendo 2.2.Qualquer pessoa certame por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os encaminhar o respectivo pedido, dirigido ao Agente de Contratação, até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública, por meio eletrônico, exclusivamente, da seguinte forma: 2.2.1.No endereço: https://www.portaldecompraspublicas.com.br. 2.3.0 Agente de Contratação responderá aos pedidos de esclarecimentos ou impugnação no prazo de até três dias úteis, contado da data de seu recebimento, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração deste Edital e dos seus anexos. 2.4.A impugnação não possui efeito suspensivo, sendo a sua concessão medida excepcional que deverá ser motivada pelo Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação. 2.5.Acolhida a impugnação contra o Edital, será definida e publicada nova data para realização do certame, observados os prazos fixados na norma vigente. 2.6.As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas eletrônico oficial do ORC e no sistema, dentro do prazo estabelecido no item 2.3, e vincularão os participantes e a Administração. em sítio 3.0.DOS ELEMENTOS PARA LICITAÇAO 3.1.Aos participantes serão fornecidos os seguintes elementos que integram este Edital para todos os fins e efeitos: 3.1.1.ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES; 3.1.2.ANEXO II 3.1.3.ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO 3.1.4.ANEXO IV 3.1.5.ANEXO V - MODELOS DE DECLARAÇÕES - cumprimento de requisitos normativos. 3.2.A obtenção do Edital será feita da seguinte forma: 3.2.1.Pelos endereços eletrônicos: 3.2.1.1.https://itatuba.pb.gov.br; 3.2.1.2.WWW.tce.pb.gov.br; 3.2.1.3.https://www.portaldecompraspublicas.com.br; e 3.2.1.4.WWW.gov.br/pncp. MODELO DE DECLARAÇÃO ~ de não empregar menor; que a proposta compreende a integralidade dos custos; MINUTA DO CONTRATO; 4.0.DO SUPORTE LEGAL 4.1.Esta licitação reger-se-á pela Lei Federal n° 14.133, de 1° de Abril de 2021; Lei Complementar 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Municipal n° 10/2024, de 31 de Janeiro de 2024; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; que ficam fazendo partes integrantes deste Edital, independente de transcrição. n° 5.0.DO PRAZO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 5.1.0 prazo máximo para a execução do objeto ora licitado, conforme suas características e as condições e hipóteses previstas na Lei necessidades do ORC, e que admite prorrogação nas 14.133/21, está abaixo indicado e será considerado a partir da emissão da Ordem de Serviço; Inicio: Imediato; Conclusão: 12 (doze) meses. 5.2.0 prazo de vigência do correspondente contrato será determinado: 12 (doze) meses, considerado da data de sua assinatura; podendo ser prorrogado, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 114, da Lei 14.133/21. 5.3.As despesas decorrentes do objeto deste certame, correrão por conta da seguinte dotação: Recursos não Vinculados de Impostos: SEC JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PRAÇAS PARQUE E JARDINS RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS TRANSFERENCIA ESPECIAL DA UNIÃO 105 a SEJUEL 10.00 27.813.1006.1018 F.R. F.R. 4.4.90.51.99 500 706 OBRAS E INSTALAÇÕES. 6.0.DAS CONDIÇOES DE PARTICIPAÇAO 6.1.A licitação será realizada à distância e em sessão pública, por meio do sistema disponível no endereço eletrônico; https://www.portaldecompraspublicas.com. br. 6.2.Deverão ser observadas as normas e procedimentos estabelecidos pelo provedor do sistema, disponíveis no referido sítio eletrônico para acesso 6.3.Caberá ao licitante interessado em participar deste certame, sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão; e comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 6.4.A participação neste certame é aberta a quaisquer interessados, inclusive as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos da legislação vigente. 6.5.Não poderão participar os interessados; 6.5.1.Que não atendam às condições deste Edital e seus anexos; 6.5.2.Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 6.5.3.Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; 6.5.4.Proibidos de participar de licitações e celebrar cont legislação vigente; ao sistema e operacionalização. acompanhar as operações no ativos, na forma da T
6.5.5.Cujo estatuto ou contrato social não incluir o objeto desta licitação; e 6.5.6.Que se enquadrem nas vedações previstas no Art. 14, da Lei 14.133/21. 6.6.0 presente Edital não possibilitará a participação das pessoas fisicas; Consideradas as características e propriedades do objeto desta contratação, entende-se pela impossibilidade de participação da pessoa fisica, quer pelos próprios atributos do objeto, quer pelos requisitos exigidos para habilitação dos interessados; haja vista que para a sua devida execução, poderão ser demandados recursos financeiros ou uma estrutura de equipamentos e instalações, ou até a pluralidade de profissionais, incompatíveis para uma pessoa fisica. Portanto, conclui-se que a capacidade de uma pessoa fisica de garantir a execução da contratação, observadas ainda a dinâmica do mercado e a legislação pertinente, é bem menor que a de uma empresa, representando um potencial prejuizo para a Administração. 6.7.É permitida a participação de pessoas jurídicas que estejam reunidas em consórcio, observadas as seguintes normas: 6.7.1.Comprovação da existência de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, com indicação da empresa lider do consórcio, que será responsável por sua representação perante o ORC; 6.7.2.Apresentação dos documentos de habilitação exigidos neste instrumento, por parte de cada consorciado, com admissão, quando for o caso, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado: 6.7.2.1.Será estabelecido para o consórcio acréscimo de 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira. 0 referido acréscimo não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei; 6.7.3.Impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada; 6.7.4.Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato; 6.7.5.0 licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do respectivo compromisso anteriormente subscrito pelos consorciados; 6.7.6.A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo ORC e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no minimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico- financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato; e 6.7.7.A proposta será enviada pela empresa responsável pelo consórcio. 6.8.Não será permitida a participação de sociedades cooperativas: Pela natureza do objeto desta contratação e observado o modo como é usualmente executado no mercado em geral, presentes, de forma isolada ou simultânea, cooperativa, seja pela própria natureza do objeto, entre o particular contratado e o obreiro, bem como de pessoalidade e habitualidade. a participação de cooperativas potencializa a ocorrência de violação a princípios da licitação, como os da legalidade, economicidade e eficiência, expondo a Administração a vários riscos, dentre os quais o de enfrentar situações ambiguas e questionamentos legais, cooperativas possuem normas próprias das empresas tradicionais, afetando a segurança juridica do certame; de ter que arcar com eventuais obrigações dificuldade de responsabilização e controle devido à natureza peculiar das cooperativas. entende-se aspectos que desnaturam a atuação tipica de uma seja a necessidade de subordinação juridica Portanto, uma vez que as trabalhistas subsidiariamente; e a 6.9.CONDIÇÕES ESPECÍFICAS: 0 licitante deverá atender aos requisitos abaixo e os respectivos comprovantes, obrigatoriamente, integrarão a documentação para fins de habilitação: 6.9.1.Comprovação de qualificação técnico-profissional, através da apresentação de Profissional, devidamente registrado no conselho profissional competente, detentor responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características parcelas de maior relevância ou valor significativo do objeto da presente licitação, que foram determinadas nos termos da norma vigente; abaixo indicadas. 0 referido atestado, que no caso é representado pela Certidão de Acervo Técnico - CAT emitida pelo conselho profissional competente, só será aceita se acompanhada da comprovação de que o Profissional apresentado pertence ao quadro da empresa ou dele fará parte caso seja vencedora do presente certame. Tal comprovação poderá ser feita através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, a critério do licitante: a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS assinada ou da ficha de Registro do Empregado; b) instrumento de contrato de prestação de serviços regido pela legislação civil comum, devidamente registrado no registro público, nos termos do Art. 221, da Lei Federal n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002; c) ART Cargo-Função ou equivalente, emitido pelo conselho profissional competente; d) contrato social, alteração contratual ou equivalente na forma da lei, quando o responsável técnico for sócio da empresa; e) certidão de registro do licitante no conselho profissional competente, nos termos da norma vigente, dentro da data de sua validade e apenas quando essa trazer a indicação expressa do referido Profissional apresentado, responsável técnico da empresa; f) declaração formal assinada pelo responsável técnico designado pelo licitante, detentor do correspondente acervo, contendo obrigatoriamente a identificação da empresa e do signatário, local e data, e basicamente com os seguintes termos: ► penalidades da lei, que autorizei a apresentação do meu acervo para comprovação da capacidade técnico-profissional exigida na Concorrência Eletrônica n°. 00005/2026 e que integrarei o quadro técnico da empresa, ou lhe prestarei serviços para obra específica, referido certame, realizado pela Prefeitura Municipal de Itatuba - PB" a firma em cartório do respectivo signatário. Serão admitidos os atestados referentes à execução de atestado de semelhantes às como DECLARO sob as caso seja vencedora do ■4. Deverá ser reconhecida
de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior a: 1) CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 16 MM^, ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023. 2) Haste de Prolongamento . 6.9.1.1.O licitante poderá apresentar mais de \am profissional e atestado para comprovação da sua capacidade técnico-profissional. 6.9.1.2.Os licitantes que venham a apresentar o mesmo Profissional para comprovação da capacidade técnico-profissional serão automaticamente inabilitados. 6.9.1.3.O referido profissional indicado pelo licitante deverá participar da execução da obra, e será admitida a sua substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pelo ORC. 6.9.2.Comprovação de qualificação técnico-operacional, através de certidão ou atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, ou regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, quando for o caso, em favor do Licitante, que demonstre a sua capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior às parcelas de maior relevância ou valor significativo do objeto da presente licitação, que foram determinadas nos termos da norma vigente; abaixo indicadas. Serão admitidas as certidões ou os atestados referentes à execução de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior a: 1) CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 16 MM^, ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023. 2) Haste de Prolongamento . 6.9.2.1.0 licitante poderá apresentar mais de uma certidão ou atestado para comprovação da sua capacidade técnico-operacional. 6.10.GARANTIA DE PROPOSTA: 0 licitante deverá atender ao requisito abaixo e o respectivo comprovante encaminhado por meio do sistema eletrônico, quando solicitado pelo Agente Contratação, como requisito de pré-habilitação: 6.10.1.Comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, equivalente a R$ 2.355,13. Essa comprovação terá como referência o momento de apresentação da proposta, portanto, o prazo máximo para a "prestação" da referida garantia é horário previstos para abertura da sessão pública desta licitação. Encerrada a etapa de envio de lances e após a avaliação da conformidade da proposta, em relação ao licitante provisoriamente vencedor, o referido comprovante deverá ser encaminhado por esse proponente no prazo de 2 (duas) horas, contado da solicitação do Agente de Contratação. Caberá ao licitante optar por uma das seguintes modalidades de garantia: a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escriturai, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos definido pelo Ministério competente; b) seguro garantia; c) fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil; d) titulo de capitalização custeado por pagamento único, modalidade de instrumento de garantia, emitido por sociedades de capitalização regulamente constituídas e autorizadas pelo Governo Federal. A referida garantia, caução em dinheiro, deverá ser depositada na seguinte conta: Titular ITATUBA. Banco respectivo comprovante bancário apresentar alguma inconsistência que não permita a confirmação de depósito do valor referente à garantia, a proposta será desclassificada: 6.10.1.1.A garantia de proposta será devolvida ao licitante no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação; em assinar o de no valor até a data e o conforme sob a com resgate pelo valor total. quando na modalidade PREFEITURA MUNICIPAL DE 4339-7. Na hipótese do BANCO DO BRASIL. Agência 1345-5. Conta Corrente 6.10.1.2.Implicará execução do valor integral da garantia de proposta a recusa contrato ou a não apresentação dos documentos para a contratação; 6.10.1.3.Não sendo comprovado o recolhimento da correspondente quantia a titulo de garantia de proposta conforme as disposições deste item, inclusive se for realizado posteriormente a data e o horário previstos para abertura da sessão pública desta licitação, a respectiva proposta será desclassificada. 7.0.DO CREDENCIAMENTO 7.1.Poderão participar desta Concorrência os interessados que estiverem previamente credenciados sistema eletrônico de disputa à distância utilizado pelo ORC, acessando o seguinte endereço eletrônico: https://www.portaldecompraspublicas.com.br. 7.2.Os interessados deverão atender às condições e procedimento constantes do referido site, cujo credenciamento implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame. 7.3.0 licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidad e do provedor do no inclusive os atos nome, praticados, sistema eletrônico ou do ORC por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de assume como acesso, ainda que por terceiros. 7.4.É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no referido sistema e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsájveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 7.5.A não observância do disposto no item anterior podará ensejar desclassificação no momento da habilitação. C 8.0.DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1.Na presente licitação, a fase de habilitação antecederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, nos termos do Art. 17, § 1°, da Lei 14.133/21. Portanto os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, simultaneamente os documentos de HABILITAÇÃO e a PROPOSTA com o preço, observado o disposto neste Edital quanto a documentação exigida para fins de habilitação. 8.2.No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, relativamente às declarações necessárias e obrigatórias, sem prejuizo da exigência de outras declarações previstas em legislação específica e na Lei 14.133/21; tais como: 8.2.1.Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório. 8.2.2.Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do Art. 7°, XXXIII, da Constituição Federal. 8.2.3.Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos Incisos III e IV, do Art. 1° e no Inciso III, do Art. 5° da Constituição Federal. 8.2.4.Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em Lei e em outras normas específicas. 8.3.0 licitante enquadrado como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3°, da Lei 123/06, estando apto a usufruir do tratamento favorecido previsto em seus Arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1° ao 3°, do Art. 4°, da Lei 14.133/21: 8.3.1.No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo "não" impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; e 8.3.2.Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo "não" apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei 123/06, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte. 8.4.Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 8.5.Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 8.6.Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas finais, após a fase de envio de lances. 8.7.Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 8.7.1.A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 8.7.2.Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem anterior. 8.8.0 valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado valor superior a lance já registrado por ele no sistema. 8.9.0 valor final mínimo parametrizado possuirá caráter sigiloso para os demais licitantes e para o ORC, podendo ser disponibilizado estrita e permanentement e aos órgãos de controle externo e interno. 8.10.Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 8.11.0 licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 8.12.A falsidade de declaração relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei 14.133/21, e neste Edital. 0 Agente de Contratação poderá promover diligência destinada a esclarecer as informações declaradas. 9.0.DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 9.1.0 licitante deverá enviar sua PROPOSTA mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, de todos os campos necessários e obrigatórios para o exame de forma objetiva da sua real adequação e exequibilidade, tais como: 9.1.1.Valor unitário do item: expresso em moeda corrente nacional; 9.1.2.Quantidade: conforme fixada no Termo de Referência - Anexo I; 9.1.3.Descrição do objeto: contendo as informações sinilares à especificação do Termo de Referência - Anexo I. 9.2.Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o Contratado. 9.3.Será cotado um único preço para cada item, com a utilização de duas casas decimais. 9.4.A quantidade de unidade a ser cotada está fixada no Termo de Referência - Anexo I. 9.5.A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe este Edital e seus anexos, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qujüdedss.^ adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua sul^
9.6.No valor proposto estará incluso todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços. 9.7.0 preço ofertado, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 9.8.Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 9.9.Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 9.10.Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas. 9.11.As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico e qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta correspondente, sem prejuizo das sanções previstas neste Edital. 10.0.DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 10.1.A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 10.2.Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública: 10.2.1.Será desclassificada a proposta que identifique o licitante; 10.2.2.A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes; 10.2.3.A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 10.3.0 sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, participarão da fase de lances. 10.4.0 sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens Contratação e os licitantes. 10.5.Iniciada a fase competitiva, os meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu consignado no registro: 10.5.1.0 lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 10.6.Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital. 10.7.0 licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema: 10.7.1.0 intervalo minimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de por meio de sendo que somente estas entre o Agente de licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por recebimento e do valor R$ 5,00 (cinco reais). 10.8.Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema: 10.8.1.0 licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, quinze segundos após o registro no sistema, na 10.8.2.0 Agente de Contratação poderá, durante a disputa, proposta ou o lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo desse Eventual exclusão no intervalo de hipótese de lance inconsistente ou inexequivel; como medida excepcional, excluir a processo licitatório, mediante comunicação eletrônica automática via sistema, de proposta do licitante implica a retirada do licitante do certame, sem prejuizo do direito de defesa. 10.9.Será adotado para o envio de lances neste certame o modo de disputa "aberto", licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 10.10.A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do periodo de duração da sessão pública. 10.11.A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse periodo de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 10.12.Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 10.13.Definida a melhor proposta lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Agente de Contratação poderá admitir o reinicio da disputa aberta, para a definição das demais colocações: 10.13.1.Após o reinicio previsto no item acima, os lances intermediários. 10.14.Encerrada a etapa de que trata o subitem anterior, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente. 10.15.Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 10.16.Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do melhor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 10.17.No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência, o sistema eletrônico poderá permanecer acessivel aos licitantes para a recepção dos lances. em que os após isso, será será de dois a sessão pública se a diferença em relação à proposta classificada em segundo licitantes serão convocados para apresentar
10.18.Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação aos participantes, no sitio eletrônico utilizado para divulgação. 10.19.Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 10.20.Em relação ao item não exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos Arts. 44 e 45, da Lei 123/06. 10.21.Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até dez por cento acima da melhor proposta ou do melhor lance, serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 10.22.A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de cinco minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 10.23.Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de cinco por cento, na ordem de classificação, para o exercicio do mesmo direito, no prazo estabelecido no item anterior. 10.24.No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos itens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 10.25.Só poderá haver empate entre propostas iguais, não seguidas de lances. 10.26.Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no Art. 60, da Lei 14.133/21, nesta ordem: 10.26.1.Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato continuo à classificação; 10.26.2.Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei 14.133/21; 10.26.3.Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 10.26.4.Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 10.27.Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos serviços prestados por: 10.27.1.Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do ORC; 10.27.2.Empresas brasileiras; 10.27.3.Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no Pais; 10.27.4.Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei n° 12.187/09. 10.28.Esgotados todos os demais critérios de desempate previstos em lei, a escolha do licitante vencedor ocorrerá por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 10.29.Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o Agente de Contratação poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento: 10.29.1.A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação; 10.29.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes; 10.29.3.Concluída a negociação, se houver, o resultado será divulgado a todos os licitantes e registrado na ata da sessão pública, devendo esta ser anexada aos autos do processo; 10.29.4.0 Agente de Contratação solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, envie a sua proposta atualizada, adequada ao último lance ofertado e após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados; 10.29.5.É facultado ao Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada e aceita, feita também no sistema pelo licitante, antes de findo o prazo, ou de oficio, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente. 10.30.Havendo necessidade, o Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no sistema a nova data e horário para a sua continuidade, observado o intervalo minimo de vinte e quatro horas. 10.31.Após a negociação do preço, o Agente de Contratação iniciará a fase de julgamento da proposta. 11.0.DA FASE DE JULGAMENTO 11.1.Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no Art. 14, da Lei 14.133/2021, legislação correlata e neste Edital. 11.2.Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, verificará se faz jus ao beneficio aplicado. de Contratação
11.3.Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Agente de Contratação examinará a conformidade da proposta provisoriamente classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto estipulado e à compatibilidade do preço final em relação ao estipulado para contratação, conforme definido neste Edital e em seus anexos. 11.4.0 Agente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio do sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de não aceitação da proposta: 11.4.1.É facultado ao Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada e aceita, feita também no sistema pelo licitante, antes de findo o prazo, ou de oficio, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente; 11.5.Será desclassificada a proposta vencedora que: 11.5.1.Contiver vicios insanáveis; 11.5.2.Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência - Anexo I; 11.5.3.Apresentar preços inexequiveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 11.5.4.Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 11.5.5.Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 11.5.6.Não comprovar, quando solicitado pelo Agente de Contratação recolhimento de quantia a titulo de garantia de proposta, nos termos do item 6.10 deste Edital. 11.6.Serão consideradas inexequiveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pelo ORC; em tal situação, não sendo possível a imediata confirmação, será dada ao licitante a oportunidade de demonstrar a sua exequibilidade, sendo- lhe facultado o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para apresentar, por meio do sistema eletrônico, a documentação que comprove a viabilidade da proposta: 11.6.1.É facultado ao Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada e aceita, feita também no sistema pelo licitante, antes de findo o prazo, ou de oficio, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente; 11.6.2.A inexequibilidade, nessa hipótese, só será considerada após diligência do Agente de Contratação, que comprove: 11.6.2.1.Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 11.6.2.2.Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 11.6.3.Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pelo ORC, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuizo das demais garantias exigiveis de acordo com a legislação vigente. 11.7.0 Agente de Contratação poderá, no julgamento das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a sua substância e sua validade juridica, atribuindo-lhe s eficácia para fins de classificação. 11.8.Havendo necessidade, o Agente de Contratação suspenderá a sessão pública inclusive para a realização de diligências com vistas ao saneamento de eventuais erros e falhas das propostas. Em qualquer hipótese, o seu reinicio somente poderá ocorrer mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência e a ocorrência será registrada em ata. 11.9.Encerrada a fase de julgamento, após verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto estipulado e compatibilidade do preço final em relação ao estimado para a contração, o Agente de Contratação verificará os documentos relativos observado o disposto neste instrumento convocatório; bem à regularidade fiscal do licitante, como solicitará ao proponente provisoriamente vencedor, a comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, nos termos do item 6.10 deste Edital. 12.0.DA HABILITAÇAO 12.1.Os documentos previstos neste instrumento, necessários e capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, habilitação, conforme as disposições dos Arts. 62 a 70, da Lei 14.133/21. 12.2.Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de HABILITAÇÃO: suficientes para demonstrar a serão exigidos para fins de 12.3.PESSOA JURÍDICA: 12.3.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ. 12.3.2.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Distrital ou Municipal relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 12.3.3.No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede. Em se tratando de Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br. de sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores. No caso de filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde tem sede a matriz. Em se tratando de sociedade empresária estrangeira com atuação permanente no Pais: decreto de CCMEI, cuja aceitação ficará No caso SLU ou sociedade identificada como
autorização para funcionamento no Brasil. Salienta-se que os documentos relacionados neste subitem deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 12.3.4.Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercido e demais demonstrações contábeis dos dois últimos exercidos sociais. Os referidos documentos limitar-se-ão ao último exercido no caso de a pessoa juridica ter sido constituída há menos de dois anos. As pessoas jurídicas criadas no exercício financeiro desta licitação deverão atender a da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. 12.3.5.Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria- PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Divida DAU por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, todas as exigências Geral da Fazenda Nacional Ativa da União nos termos da Portaria Conjunta n° 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 12.3.6.Prova de regularidade com a Fazenda Distrital ou Municipal da sede do licitante, à atividade em cujo exercício contrata ou concorre, mediante apresentação de certidão negativa. relativa ou outro equivalente, na forma da lei. 12.3.7.Comprovação de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, apresentando o respectivo Certificado de Regularidade fornecido pela Caixa Econômica Federal. 12.3.8.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, nos Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943. 12.3.9.Declaração do licitante atestando que não emprega menor noturno, insalubre ou perigoso e nem menor de dezesseis anos, em existir menor, XXXIII, da Constituição Federal, conforme modelo - Anexo II. 12.3.10.Declaração do licitante, sob pena de desclassificação, de que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme modelo - Anexo III. termos do Titulo VII-A da de dezoito anos em trabalho qualquer trabalho, podendo a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz, nos termos do Art. 7°, Inciso expedida pelo distribuidor da sede do 12.3.11.Certidão negativa de feitos sobre falência máximo 30 (trinta) dias da data prevista para abertura das propostas. licitante, no 12.3.12.Consulta Consolidada de Pessoa Juridica expedida pelo Tribunal de Contas da União, no endereço eletrônico: no máximo 30 (trinta) dias da data prevista para abertura das propostas, www.tcu.gov.br. 12.3.13.Registro ou inscrição, em compatibilidade com o objeto do presente certame, do licitante e seus responsáveis técnicos frente ao conselho regional de fiscalização profissional competente, da região da sede do licitante. 12.3.14.Comprovação do cumprimento de requisitos normativos, conforme modelos - Anexo V: 12.3.14.1.Declaração de ciência dos termos do Edital; 12.3.14.2.Declaração de inexistir fato impeditivo; 12.3.14.3.Declaração de não possuir no quadro societário servidor da ativa do ORC; 12.3.14.4.Declaração de não utilizar trabalho degradante ou forçado; 12.3.14.5.Declaração de cumprimento da reserva de cargo para deficiente e de acessibilidade; e 12.3.14.6.Declaração de observância do limite de contratação com a Administração Pública. 12.4.Documentação especifica - pessoa juridica: 12.4.1.Comprovação de qualificação técnico-profissional - 12.4.2.Comprovação de qualificação técnico-operacional - item 6.9.1. item 6.9.2. 12.5.Documentação de licitantes reunidos em consórcio: 12.5.1.A documentação de cada pessoa juridica que estejam reunidas em consórcio, nos termos das disposições deste Edital, deverá ser apresentada pela empresa responsável pelo consórcio, quando do envio da respectiva proposta inicial, correspondendo a: 12.5.1.1.Comprovação da existência de compromisso público consórcio, subscrito pelos consorciados, com responsável por sua representação perante o ORC; 12.5.1.2.Documentos de habilitação exigidos neste instrumento, por parte de cada consorciado, do somatório dos habilitação econômico-financeira, do ou particular de constituição de indicação da empresa lider do consórcio, que será efeito de habilitação técnica, para efeito de com admissão, quando for o caso, para quantitativos de cada consorciado e, somatório dos valores de cada consorciado: 12.5.1.2.1.Será estabelecido para o consórcio acréscimo de 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira. O referido acréscimo não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas. assim definidas em lei. simultaneamente os documentos de 12.6.Os licitantes encaminharão, por meio do sistema, habilitação e a proposta com o preço: 12.6.1.0 Agente de Contratação, na abertura da sessão pública, prazo para a verificação dos documentos de habilitação, e a data e o horário para manifestação da intenção de recorrer do resultado da habilitação, nos termos deste Edital; 12.6.2.Eventual postergação do prazo a que se deverá informar no sistema o será comunicada refere o subitem anterior. tempestivamente via sistema; 12.6.3.Apenas os licitantes habilitados serão convocados para envio de lance^. licitantesí 12.7.Serão verificados os documentos de habilitação de todos os
12.7.1.Os documentos relativos à regularidade fiscal constantes deste Edital, somente serão exigidos em momento posterior ao julgamento das propostas, e ocorrerá em relação a todos os licitantes; e enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da solicitação do Agente de Contratação, prorrogável por igual período, nas seguintes situações: 12.7.1.1.Por solicitação do licitante, mediante justificativa aceita pelo Agente de Contratação; ou 12.7.1.2.De oficio, a critério do Agente de Contratação, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos exigidos. 12.7.2.A não comprovação pelo licitante de sua regularidade fiscal nos termos deste Edital, e após observadas as disposições do Art. 43, da Lei 123/06, acarretará na desclassificação da respectiva proposta. 12.8.A verificação pelo Agente de Contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 12.9.Encerrado o prazo para envio da documentação de habilitação exigida neste certame, poderá ser admitida, mediante decisão fundamentada do Agente de Contratação, a apresentação de novos documentos de habilitação ou a complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes, em até 24 (vinte e quatro) horas, para: 12.9.1.A aferição das condições de habilitação do licitante, desde que decorrentes de fatos existentes à época da abertura do certame; 12.9.2.Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas; 12.9.3.Suprimento da ausência de documento de cunho declaratório emitido unilateralmente pelo licitante; e 12.9.4.Suprimento da ausência de certidão e/ou documento de cunho declaratório expedido por órgão ou entidade cujos atos gozem de presunção de veracidade e fé pública. 12.10.Findo o prazo assinalado sem o envio da nova documentação, restará preclusa essa oportunidade conferida ao licitante, implicando sua inabilitação. 12.11.Encerrada a fase de habilitação, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 12.12.A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação, observando-se o seguinte procedimento: 12.12.1.As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação nesta licitação, deverão apresentar toda a documentação exigida para comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, dentre os documentos enumerados neste instrumento para efeito habilitação, mesmo que esta apresente alguma restrição; 12.12.2.Na hipótese de haver alguma restrição relativa à regularidade fiscal e trabalhista quando da comprovação de que trata o subitem anterior, será assegurado prazo de cinco dias úteis, prorrogável por igual periodo, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; 12.12.3.Para aplicação do disposto no subitem anterior, o prazo para regularização fiscal e trabalhista será contado a partir da divulgação do resultado do julgamento das propostas. A prorrogação desse prazo poderá ser concedida, requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa; 12.12.4.A abertura da fase recursal em relação ao resultado do certame ocorrerá após o prazo de regularização fiscal e trabalhista de que tratam os dois subitens anteriores; 12.12.5.A não regularização da documentação, no prazo acima previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuizo das sanções previstas no Art. 156, da Lei 14.133/21, sendo facultado ao ORC convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, licitação; 12.12.6.Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa ou empresa de pequeno porte com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 12.13.Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos, apresentação dos documentos originais não digitais, quando houver alguma dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. 12.14.Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos: 12.14.1.Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 12.15.Os documentos exigidos para fins de habilitação no certame deverão ser organizados na ordem descrita neste instrumento, precedidos por índice correspondente, apresentados em original; ou por cópia autenticada por cartório competente, ou pelo Agente de Contratação, ou por membro da Equipe de Apoio ou da Comissão de Contratação; ou publicação em órgão da imprensa oficial. Estando perfeitamente legíveis, sem conter borrões, rasuras, emendas ou entrelinhas e dentro do prazo de validade, considerado o disposto neste Edital. A eventual ausência do referido índice não inabilitará o licitante, sendo que: 12.15.1.A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante os agentes do ORC relacionados no item anterior, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal; 12.15.2. Quando o documento for obtido via Internet sua autenticidade será comp_^vada no endereço eletrônico nele indicado; C de a realização do a critério do Agente de Contratação, quando ou revogar a mediante e se