Texto do edital
Execução de serviços de engenharia destinados à construção do Canal Pluvial – Trecho B, incluindo os serviços complementares de execução de passagem molhada, localizado na zona urbana do Município de Juripiranga/PB, com recursos provenientes da Emenda SEDAM nº 174/2025, observadas as especificações, condições e exigências estabelecidas no presente Edital e em seus anexos e no Projeto Básico – Anexo I
Endereço: Av. Brasil, nº 380, Centro, Juripiranga/PB. CEP: 58.330.000. Telefone: (83) 3289-1551. E-mail: [email protected] CNPJ: 08.865.933/0001-53 CONCORRÊNCIA 009/2026. CONTRATANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JURIPIRANGA-PB. OBJETO Contratação de empresa especializada para a execução de serviços de engenharia destinados à construção do Canal Pluvial – Trecho B, incluindo os serviços complementares de execução de passagem molhada, localizado na zona urbana do Município de Juripiranga/PB, com recursos provenientes da Emenda SEDAM nº 174/2025, observadas as especificações, condições e exigências estabelecidas no presente Edital e em seus anexos e no Projeto Básico – Anexo I. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 1.026.086,99 (Hum milhão vinte e seis mil oitenta e seis reais e noventa e nove centavos). DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 23/10/2026 às 10:00h (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço global MODO DE DISPUTA: Aberto e fechado PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS A presente licitação será para ampla participação.
Página 2 de 85 Endereço: Av. Brasil, 380 – Juripiranga/PB – CEP: 58.330-000 | Fone: (83) 3289-1551 CNPJ: 08.865.933/0001-53 | site: www.juripiranga.pb.gob.br E-mail da Licitação: [email protected] Sumário 1. DO OBJETO .............................................................................................................................................. 4 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO ........................................................................................................ 4 3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS .................................................................................................... 6 4. DA PARTICIPAÇÃO DO CONSÓRCIO .................................................................................................... 6 5. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE COMPRAS ELETRÔNICAS ..................................................... 7 6. DA PROPOSTA INICIAL ........................................................................................................................... 7 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 11 8. DA FASE DE JULGAMENTO .................................................................................................................. 14 9. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ............................................................................................... 15 10. DOS RECURSOS .................................................................................................................................... 23 11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO ................................................................................................ 24 12. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE ....................................................... 24 13. DO PRAZO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO ................................................ 25 14. DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE ...................................................................................................... 25 15. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES ............................................................................ 25 16. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO ............................................. 28 17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ................................................................................................................. 28 ANEXO I - Termo de Referência ................................................................................................................... 31 ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO ............................................................................................................ 55 ANEXO III - DECLARAÇÕES .......................................................................................................................... 79 IV - MODELO DE ATESTADO DE VISTORIA ................................................................................................ 81 ANEXO V – MODELO DE DECLARA ÇÃ O DE PLENO CONHECIMENTO DO OBJETO ............................. 80
Página 3 de 85 Endereço: Av. Brasil, 380 – Juripiranga/PB – CEP: 58.330-000 | Fone: (83) 3289-1551 CNPJ: 08.865.933/0001-53 | site: www.juripiranga.pb.gob.br E-mail da Licitação: [email protected] EDITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE JURIPIRANGA-PB. CONCORRÊNCIA Nº 009/2026. (Processo Administrativo n° 065/2026) Torna-se público que o MUNICÍPIO DE JURIPIRANGA ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E AGRICULTURA , por meio do setor responsável pelas licitações, sediado na Rua São Paulo, nº 67, centro, Juripiranga - PB, realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA , na forma ELETRÔNICA , através da execução indireta sob o regime de Empreitada por Preço Unitário , critério de julgamento Menor Preço GLOBAL nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 005/2024, de 10 de janeiro de 2024, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. IMPORTANTE: A Concorrência será realizada em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema Eletrônico da Bolsa Nacional de Compras – BNC . Data de abertura da sessão pública : 23 de outubro de 2026 . Horário da abertura do recebimento das propostas: 17h00min (horário de Brasília) do dia 07/10/2026. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário oficial de Brasília (DF). Horário de encerramento de recebimento das propostas: 09h00min do dia 23 de outubro de 2026. Horário da disputa : 10:00 (Dez horas) do dia 23 de outubro de 2026 . Local: www.bnc.org.br FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: Claudecy Cavalcante de Melo. Assunto: Concorrência N.º 009/2026 E-mails: [email protected] Telefone: (83) 99875-0149 AGENTE DE CONTRATAÇÃO: Claudecy Cavalcante de Melo. Portaria nº 210/2025 de 10 de fevereiro de 2025. E-mails: [email protected] Telefone: (83) 99875-0149
Página 4 de 85 Endereço: Av. Brasil, 380 – Juripiranga/PB – CEP: 58.330-000 | Fone: (83) 3289-1551 CNPJ: 08.865.933/0001-53 | site: www.juripiranga.pb.gob.br E-mail da Licitação: [email protected] 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a Contratação de empresa especializada para a execução de serviços de engenharia destinados à construção do Canal Pluvial – Trecho B, incluindo os serviços complementares de execução de passagem molhada, localizado na zona urbana do Município de Juripiranga/PB, com recursos provenientes da Emenda SEDAM nº 174/2025, observadas as especificações, condições e exigências estabelecidas no presente Edital e em seus anexos e no Projeto Básico – Anexo I. 1.2. A contratação será custeada com recursos financeiros provenientes da Emenda nº 174/2025 , bem como com recursos próprios do Município , devendo a execução observar integralmente as normas técnicas aplicáveis, o cronograma físico-financeiro e demais disposições constantes neste instrumento convocatório e seus anexos. 1.3. A licitação será realizada em grupo único, formados por 03 etapas, tais como: 1 – Administração de Obra, 2 – Canal Pluvial Trecho BC e 3 – Passagem Molhada, conforme tabela constante no Anexo ao Edital, devendo o licitante oferecer proposta para todos os 17 itens que o compõem. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar desta Concorrência interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, regularmente estabelecidos no País, que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas no Termo de Referência, neste Edital e seus Anexos, desde que previamente cadastrados junto a Bolsa Nacional de Compras . 2.2. O objeto desta licitação será disputado em regime de ampla concorrência. 2.2.1. Será aplicado os benefícios da LC 123/2006. 2.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema (BNC) relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto Federal n.º 8.538, de 2015. 2.6.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.7. Não poderão participar esta licitação: 2.7.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
Página 5 de 85 Endereço: Av. Brasil, 380 – Juripiranga/PB – CEP: 58.330-000 | Fone: (83) 3289-1551 CNPJ: 08.865.933/0001-53 | site: www.juripiranga.pb.gob.br E-mail da Licitação: [email protected] 2.7.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.7.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.7.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.7.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.7.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.7.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.7.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 2.7.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.7.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.8. O impedimento de que se trata o item 2.6.4. será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.9. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.7.2. e 2.7.3. poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.11. O disposto nos itens 2.7.2. e 2.7.3. não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.12. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 2.13. A vedação de que trata o item 2.7.8. estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
Página 6 de 85 Endereço: Av. Brasil, 380 – Juripiranga/PB – CEP: 58.330-000 | Fone: (83) 3289-1551 CNPJ: 08.865.933/0001-53 | site: www.juripiranga.pb.gob.br E-mail da Licitação: [email protected] 2.14. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação. 2.14.1. Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso. Referido Plano deverá ser apresentado junto da documentação de habilitação. 3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Juripiranga para o exercício de 2026 na classificação abaixo: 02.080 Secretaria Munic. da Infraestrutura e Agricultura 0039 1020 Const./Reformas de Galeria, Canais de Drenagem e Muro de Arrimo 4490.51 99 15001000 Obras e Instalações 26 782 033 1030 CANAL RIACHO IBIRANGA 15001000 OBRAS E INSTALAÇÕES 17100000 OBRAS E INSTALAÇÕES 3.2. O valor global estimado da contratação é de R$ 1.026.086,99 (Hum milhão vinte eseis mil oitenta e seis reais e noventa e nove centavos) , composto por recursos oriundos da Emenda SEDAM nº 174/2025, no montante de R$ 600.000,00 e por recursos próprios do Município, no valor de R$ 426.086,99 (Quatrocentos e vinte e seis mil oitenta e seis reais e noventa e nove centavos), conforme detalhamento constante no projeto básico em anexo. 4. DA PARTICIPAÇÃO DO CONSÓRCIO 4.1. Será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, atendidas as condições previstas no art. 15 da Lei nº 14.133/2021 e no presente Edital. 4.2. A apresentação do Termo de Compromisso público ou particular de constituição de Consórcio, subscrito pelas consorciadas, deverá prever: 4.2.1. Indicação da empresa líder, que será responsável pela representação do consórcio perante a Administração; 4.2.2. Declaração expressa de responsabilidade solidária, ativa e passiva, das consorciadas pelos atos praticados pelo consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato; 4.2.3. Compromisso de que o consórcio não terá a sua composição ou constituição alterada até o final da execução do contrato, sem prévia e expressa anuência do contratante, ficando a substituição de consorciado condicionada à comprovação de que a nova empresa a integrar o consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato; 4.2.4. Compromisso de que o prazo de duração do consórcio deverá ser igual ou maior do que o prazo de vigência da contratação decorrente desta licitação;
Página 7 de 85 Endereço: Av. Brasil, 380 – Juripiranga/PB – CEP: 58.330-000 | Fone: (83) 3289-1551 CNPJ: 08.865.933/0001-53 | site: www.juripiranga.pb.gob.br E-mail da Licitação: [email protected] 4.2.5. Compromisso expresso de que o consórcio não se constitui, nem se constituirá, em pessoa jurídica distinta da de seus membros, bem como não terá denominação própria ou diferente das suas consorciadas; 4.2.6. Obrigações de cada uma das consorciadas, individualmente, bem como o percentual de participação de cada uma em relação ao serviço previsto. 4.3. A empresa consorciada fica impedida de participar isoladamente desta licitação, assim como de integrar mais de um consórcio, sob pena de desclassificação e de aplicação de penalidade. 4.4. O licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no item 4.2. 5. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE COMPRAS ELETRÔNICAS 5.1. Para fins de participação nesta Concorrência, os interessados deverão obter da Bolsa Nacional de Compras - BNC mencionada neste Edital, o login pessoal de acesso ao sistema. 5.2. O processo de credenciamento será iniciado pelo interessado, através da Bolsa Nacional de Compras - BNC, no endereço http://www.bnc.org.br/ . Em caso de dificuldade no credenciamento junto ao sistema acima, os licitantes deverão entrar em contato com a Bolsa Nacional de Compras – BNC, fone/ WhatsApp: 42 3026-4550, e-mail: [email protected], e/ou com o Agente de Contratação do Município de Juripiranga, e-mail: [email protected] . 5.3. Por ocasião do credenciamento junto ao provedor do sistema, o interessado deverá comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os atos inerentes ao certame. 5.4. Os interessados ainda não credenciados no sistema eletrônico deverão providenciar o credenciamento preferencialmente no prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data limite de apresentação das propostas iniciais. 5.5. Os interessados poderão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os atos e operações no sistema de compras eletrônicas utilizados nas licitações. 5.6. O sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações. 5.7. O login e a senha poderão ser utilizados conforme Plano de Adesão efetuada pelo Licitante, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC devidamente justificado. 5.8. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Juripiranga e a BNC a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.9. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes a Concorrência. 5.10. Recomendamos obter junto a Bolsa Nacional de Compras – BNC, fone/ WhatsApp: 42 3026-4550, e-mail: [email protected], outras informações sobre o processo de credenciamento no sistema de compras eletrônica. 6. DA PROPOSTA INICIAL
Página 8 de 85 Endereço: Av. Brasil, 380 – Juripiranga/PB – CEP: 58.330-000 | Fone: (83) 3289-1551 CNPJ: 08.865.933/0001-53 | site: www.juripiranga.pb.gob.br E-mail da Licitação: [email protected] 6.1. No prazo designado no preâmbulo deste edital, o licitante deverá encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta de preços expressos em moeda nacional (art. 12 da Lei nº 14.133/2021), em algarismos hindu-arábico, até a data e hora marcadas para o recebimento das propostas. a) A proposta de preços será elaborada eletronicamente, com base nas condições definidas neste edital, e deverá conter: Descrição do objeto da licitação, já contemplado no sistema; b) Especificação do(s) preço(s) total que compõe o objeto licitado;
Página 9 de 85 Endereço: Av. Brasil, 380 – Juripiranga/PB – CEP: 58.330-000 | Fone: (83) 3289-1551 CNPJ: 08.865.933/0001-53 | site: www.juripiranga.pb.gob.br E-mail da Licitação: [email protected] 6.2. O envio da proposta de preços ocorrera por meio de chave de acesso e senha; 6.3. Na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de negociação da proposta; 6.4. Os documentos conforme que compõem a proposta do licitante melhor classificado, somente serão disponibilizados para avaliação do Agente de Contratação e para acesso público após o encerramento do envio de lances; 6.5. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta de preços anteriormente inseridos no sistema, até a data e horário estabelecido para recebimento das propostas; 6.6. Deverão estar incluídos nos preços todos os custos da mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, tributos, taxas, contribuições, transportes, fretes e quaisquer outros custos ou despesas que incidam sobre a execução do objeto a ser contratado. 6.7. Os preços finais (unitários e totais) ofertados não poderão ultrapassar os preços estimados fixados neste Edital. 6.8. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, apresentarem preços inexequíveis, ou contiverem irregularidades insanáveis. 6.9. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 6.10. Em caso de redução do valor proposto em virtude da negociação de contraproposta, após o encerramento da sessão de lances, o licitante que apresentar o menor preço final deverá adequar a proposta ao lance final ofertado, preenchendo no sistema os novos preços unitários dos itens vencedores. 6.11. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133/2021. 6.12. DA PROPOSTA FINAL 6.12.1. Após o encerramento da fase de lances, a arrematante deverá encaminhar proposta escrita, no prazo de até 06 (seis) horas , após o encerramento da disputa de lances, redigida em papel timbrado da licitante, digitalizada e/ou assinada digitalmente e EXCLUSIVAMENTE VIA SISTEMA , de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste edital, assinada a última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente: a) Número do Processo e da Concorrência; b) Razão Social e CNPJ; c) Descrição do objeto da presente licitação; d) Descrição do prazo de vigência e execução da contratação, conforme Edital; e) Número (s) de telefone(s)/ WhatsApp, e-mail, endereço com CEP; f) Dados Bancários (Facultativo); 6.12.2. A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias. 6.12.2.1. Caso este prazo não esteja expressamente indicado na “Proposta”, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento. 6.12.3. Se por motivo de força maior, a adjudicação não ocorrer dentro do período de validade da proposta, e caso persista o interesse deste Órgão, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo.
Página 10 de 85 Endereço: Av. Brasil, 380 – Juripiranga/PB – CEP: 58.330-000 | Fone: (83) 3289-1551 CNPJ: 08.865.933/0001-53 | site: www.juripiranga.pb.gob.br E-mail da Licitação: [email protected] 6.12.4. Na proposta escrita, a ser encaminhada após o encerramento da fase de lances pela arrematante, deverá conter em moeda nacional vigente, o preço global, em algarismo, recomendando- se a discriminação por extenso, devendo prevalecer, no caso de dissenso, o valor por extenso sobre o numérico; 6.12.5. Na proposta escrita, a ser encaminhada após o encerramento da fase de lances pela arrematante, deverá ser informado Declaração formal de que nos preços ofertados estão inclusos mão- de- obra, fardamento, EPI’S, insumos, carga e descarga, despesas de execução , encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, tributos, seguros e quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços a serem executados, bem como as despesas de conservação dos mesmos até a entrega ao Município de Juripiranga. 6.12.6. A proposta apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será da exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos. Não serão levadas em consideração a apresentação de propostas alternativas. 6.12.6.1. Facultado a utilização do modelo de proposta constante no Anexo II , podendo a licitante, caso prefira, utilizar modelo próprio, contanto que esteja de acordo com as exigências apresentadas neste Edital. 6.12.7. A proposta escrita, a ser encaminhada após o encerramento da fase de lances - pela arrematante, deverá vir acompanhada, dos seguintes documentos: 6.12.7.1. Planilha de Orçamentos dos Serviços: a) As Planilha(s) de Orçamento dos Serviços deste edital, deverá ser preenchida com discriminação de cada serviço, unidade de medida, quantidade, os preços unitários para todos os itens quantificados, assinada pelo responsável técnico da licitante, cujo nome, título e registro no CREA, deverá constar de maneira legível e clara, Lei Federal nº. 5.194/66 e Resolução nº. 218/73 – (CONFEA), sem rasuras, emendas ou entrelinhas; b) Nos preços propostos deverão estar inclusos mão-de- obra, fardamento, EPI’S, insumos, carga e descarga, despesas de execução, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, tributos, seguros e quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços a serem executados, bem como as despesas de conservação dos mesmos até a entrega ao Município, nos termos previstos neste edital; c) Os quantitativos, assim como a discriminação dos itens de serviços não poderão, sob hipótese nenhuma, serem alterados pela licitante, sob pena de desclassificação; d) Apresentar composição detalhada do BDI (Bonificação e Despesas Indiretas) ; e) Apresentar Cronograma Físico Financeiro; f) É obrigatória a cotação dos preços para todos os itens que compõem a Planilha de Orçamento dos Serviços , sendo desclassificada automaticamente a que não tiver cotação para todos eles; 6.13.7.2. Composição de custos unitários dos serviços: a) Nos custos unitários deverá estar computada a Bonificação de Despesas Indiretas – BDI;