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Texto do edital

Execução das obras e serviços de engenharia destinado à construção de um anexo da Escola Vereador José Grimaudo Tavares, localizado na zona urbana do Município de Juripiranga/PB, compreendendo o fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos, ferramentas e demais insumos necessários à perfeita execução do objeto, conforme o presente Edital e demais documentos integrantes deste processo e no Projeto Básico – Anexo I deste Edital

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Endereço: Av. Brasil, nº 380, Centro, Juripiranga/PB. CEP: 58.330.000. Telefone: (83) 3289-1551. E-mail: [email protected] CNPJ: 08.865.933/0001-53 CONCORRÊNCIA 010/2026. CONTRATANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JURIPIRANGA-PB. OBJETO Contratação de empresa especializada para execução das obras e serviços de engenharia destinado à construção de um anexo da Escola Vereador José Grimaudo Tavares, localizado na zona urbana do Município de Juripiranga/PB, compreendendo o fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos, ferramentas e demais insumos necessários à perfeita execução do objeto, conforme o presente Edital e demais documentos integrantes deste processo e no Projeto Básico – Anexo I deste Edital. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 3.048.274,26 (Três milhões quarenta e oito mil duzentos e setenta e quatro reais e vinte e seis centavos). DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 05/11/2026 às 10:00h (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço global MODO DE DISPUTA: Aberto e fechado PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS A presente licitação será para ampla participação.

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Página 2 de 84 Endereço: Av. Brasil, 380 – Juripiranga/PB – CEP: 58.330-000 | Fone: (83) 3289-1551 CNPJ: 08.865.933/0001-53 | site: www.juripiranga.pb.gob.br E-mail da Licitação: [email protected] Sumário 1. DO OBJETO ........................................................................................................................................ 4 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO .................................................................................................... 4 3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS ................................................................................................ 5 4. DA PARTICIPAÇÃO DO CONSÓRCIO ................................................................................................ 6 5. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE COMPRAS ELETRÔNICAS .................................................. 6 6. DA PROPOSTA INICIAL ...................................................................................................................... 7 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 10 8. DA FASE DE JULGAMENTO ..............................................................................................................13 9. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ............................................................................................14 10. DOS RECURSOS ...............................................................................................................................22 11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.............................................................................................23 12. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE ......................................................23 13. DO PRAZO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO ...............................................24 14. DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE...................................................................................................24 15. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES .........................................................................24 16. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO ............................................26 17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS .............................................................................................................27 ANEXO I - Termo de Referência ...............................................................................................................30 ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO ........................................................................................................54 ANEXO III - DECLARAÇÕES......................................................................................................................78 IV - MODELO DE ATESTADO DE VISTORIA .............................................................................................80 ANEXO V – MODELO DE DECLARA ÇÃ O DE PLENO CONHECIMENTO DO OBJETO ............................. 80

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Página 3 de 84 Endereço: Av. Brasil, 380 – Juripiranga/PB – CEP: 58.330-000 | Fone: (83) 3289-1551 CNPJ: 08.865.933/0001-53 | site: www.juripiranga.pb.gob.br E-mail da Licitação: [email protected] EDITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE JURIPIRANGA-PB. CONCORRÊNCIA Nº 010/2026. (Processo Administrativo n° 066/2026) Torna-se público que o MUNICÍPIO DE JURIPIRANGA ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e AGRICULTURA , por meio do setor responsável pelas licitações, sediado na Rua São Paulo, nº 67, centro, Juripiranga - PB, realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA , na forma ELETRÔNICA , através da execução indireta sob o regime de Empreitada por Preço Unitário , critério de julgamento Menor Preço GLOBAL nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 005/2024, de 10 de janeiro de 2024, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. IMPORTANTE: A Concorrência será realizada em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema Eletrônico da Bolsa Nacional de Compras – BNC . Data de abertura da sessão pública : 05 de novembro de 2026 . Horário da abertura do recebimento das propostas: 17h00min (horário de Brasília) do dia 19/10/2026. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário oficial de Brasília (DF). Horário de encerramento de recebimento das propostas: 09h00min do dia 05 de novembro de 2026. Horário da disputa : 10:00 (Dez horas) do dia 05 de novembro de 2026 . Local: www.bnc.org.br FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: Claudecy Cavalcante de Melo. Assunto: Concorrência N.º 010/2026 E-mails: [email protected] Telefone: (83) 99875-0149 AGENTE DE CONTRATAÇÃO: Claudecy Cavalcante de Melo. Portaria nº 210/2025 de 10 de fevereiro de 2025. E-mails: [email protected] Telefone: (83) 99875-0149

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Página 4 de 84 Endereço: Av. Brasil, 380 – Juripiranga/PB – CEP: 58.330-000 | Fone: (83) 3289-1551 CNPJ: 08.865.933/0001-53 | site: www.juripiranga.pb.gob.br E-mail da Licitação: [email protected] 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a Contratação de empresa especializada para execução das obras e serviços de engenharia destinado à construção de um anexo da Escola Vereador José Grimaudo Tavares, localizado na zona urbana do Município de Juripiranga/PB, compreendendo o fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos, ferramentas e demais insumos necessários à perfeita execução do objeto, conforme o presente Edital e demais documentos integrantes deste processo e no Projeto Básico – Anexo I deste Edital. 1.2. A licitação será realizada em grupo único, formados por 29 etapas, tais como: 1 - Serviços Preliminares, 2 – Movimentação de terra, 3 – infraestrutura, 4 – superestrutura, 5 – paredes e painéis, 6- esquadrias, 7 – estrutura para coberta, 8 – revestimento, 9 – pisos, 10 – instalações hidrossanitária, 11 – instalações elétricas, 12 – forro gesso, 13 – pintura, 14 – serviços preliminares, 15 – movimentação de terra, 16 – infraestrutura/sapatas, 17 – superestrutura , 18 – paredes e painéis , 19 – cobertura, 20 – esquadrias, 21 – revestimentos, 22 – pisos, 23 – pintura, 24 – instalações hidráulicas, 25 – instalações sanitárias , 26 – drenagem pluvial, 27 – instalações elétricas, 28 – sistema de proteção contra descargas atmosférica e 29 – serviços diversos , conforme tabela constante no Anexo ao Edital, devendo o licitante oferecer proposta para todos os 249 itens que o compõem. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar desta Concorrência interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, regularmente estabelecidos no País, que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas no Termo de Referência, neste Edital e seus Anexos, desde que previamente cadastrados junto a Bolsa Nacional de Compras . 2.2. O objeto desta licitação será disputado em regime de ampla concorrência. 2.2.1. Será aplicado os benefícios da LC 123/2006. 2.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticada diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema (BNC) relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto Federal n.º 8.538, de 2015. 2.6.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.7. Não poderão participar esta licitação: 2.7.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.7.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;

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Página 5 de 84 Endereço: Av. Brasil, 380 – Juripiranga/PB – CEP: 58.330-000 | Fone: (83) 3289-1551 CNPJ: 08.865.933/0001-53 | site: www.juripiranga.pb.gob.br E-mail da Licitação: [email protected] 2.7.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.7.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.7.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.7.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.7.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.7.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 2.7.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.7.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.8. O impedimento de que se trata o item 2.6.4. será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.9. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.7.2. e 2.7.3. poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.11. O disposto nos itens 2.7.2. e 2.7.3. não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.12. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 2.13. A vedação de que trata o item 2.7.8. estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.14. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação. 2.14.1. Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso. Referido Plano deverá ser apresentado junto da documentação de habilitação. 3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

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Página 6 de 84 Endereço: Av. Brasil, 380 – Juripiranga/PB – CEP: 58.330-000 | Fone: (83) 3289-1551 CNPJ: 08.865.933/0001-53 | site: www.juripiranga.pb.gob.br E-mail da Licitação: [email protected] 3.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Juripiranga para o exercício de 2026 na classificação abaixo: 12 365 500 1014 OBRAS E EQUIPAGEM DE UNIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL FUDEB-VAAT 15421030 TRANSFERENCIA DO FUNDEB 449051-99 OBRAS E INSTALAÇÕES 449052-99 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERNAMENTE 12 361 0010 1006 CONSTRUÇÃO REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADE DO ENSINO FUNDAMENTAL 15001001 RECURSOS NAO VINCULADOS DE IMPOSTO MDE 449051-99- OBRAS E INSTALAÇÕES 449061-99 AQUISIÇÃO DE IMOVEIS 15401030 TRANSFERENCIA DO FUNDEB- IMPOSTO 449051-99 OBRAS E INSTALAÇÃO 15700000 TRANFERENCIA DO GOVERNO FEDERAL 449051-99 - OBRAS E INSTALAÇÃO 1700000- OUTRAS TRASNFERENCIA DE CONVENIO 449051-99 OBRAS E INSTALAÇÃO 4. DA PARTICIPAÇÃO DO CONSÓRCIO 4.1. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, observadas as disposições do art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021 e a justificativa constante do processo administrativo. 4.2. Considerando o valor estimado da contratação, de R$ 1.186.898,44, e a natureza do objeto, entende- se que existem empresas individualmente aptas a executar os serviços, não se demonstrando necessária a formação de consórcio. A vedação busca preservar a competitividade e simplificar a gestão e a fiscalização contratual, devendo a decisão estar devidamente fundamentada nas características da contratação, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE COMPRAS ELETRÔNICAS 5.1. Para fins de participação nesta Concorrência, os interessados deverão obter da Bolsa Nacional de Compras - BNC mencionada neste Edital, o login pessoal de acesso ao sistema. 5.2. O processo de credenciamento será iniciado pelo interessado, através da Bolsa Nacional de Compras - BNC, no endereço http://www.bnc.org.br/ .

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Página 7 de 84 Endereço: Av. Brasil, 380 – Juripiranga/PB – CEP: 58.330-000 | Fone: (83) 3289-1551 CNPJ: 08.865.933/0001-53 | site: www.juripiranga.pb.gob.br E-mail da Licitação: [email protected] Em caso de dificuldade no credenciamento junto ao sistema acima, os licitantes deverão entrar em contato com a Bolsa Nacional de Compras – BNC, fone/ WhatsApp: 42 3026-4550, e-mail: [email protected], e/ou com o Agente de Contratação do Município de Juripiranga, e-mail: [email protected] . 5.3. Por ocasião do credenciamento junto ao provedor do sistema, o interessado deverá comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os atos inerentes ao certame. 5.4. Os interessados ainda não credenciados no sistema eletrônico deverão providenciar o credenciamento preferencialmente no prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data limite de apresentação das propostas iniciais. 5.5. Os interessados poderão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os atos e operações no sistema de compras eletrônicas utilizados nas licitações. 5.6. O sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações. 5.7. O login e a senha poderão ser utilizados conforme Plano de Adesão efetuada pelo Licitante, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC devidamente justificado. 5.8. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Juripiranga e a BNC a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.9. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes a Concorrência. 5.10. Recomendamos obter junto a Bolsa Nacional de Compras – BNC, fone/ WhatsApp: 42 3026-4550, e-mail: [email protected], outras informações sobre o processo de credenciamento no sistema de compras eletrônica. 6. DA PROPOSTA INICIAL 6.1. No prazo designado no preâmbulo deste edital, o licitante deverá encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta de preços expressos em moeda nacional (art. 12 da Lei nº 14.133/2021), em algarismos hindu-arábico, até a data e hora marcadas para o recebimento das propostas. a) A proposta de preços será elaborada eletronicamente, com base nas condições definidas neste edital, e deverá conter: Descrição do objeto da licitação, já contemplado no sistema; b) Especificação do(s) preço(s) total que compõe o objeto licitado; 6.2. O envio da proposta de preços ocorrera por meio de chave de acesso e senha; 6.3. Na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de negociação da proposta; 6.4. Os documentos conforme que compõem a proposta do licitante melhor classificado, somente serão disponibilizados para avaliação do Agente de Contratação e para acesso público após o encerramento do envio de lances; 6.5. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta de preços anteriormente inseridos no sistema, até a data e horário estabelecido para recebimento das propostas;

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Página 8 de 84 Endereço: Av. Brasil, 380 – Juripiranga/PB – CEP: 58.330-000 | Fone: (83) 3289-1551 CNPJ: 08.865.933/0001-53 | site: www.juripiranga.pb.gob.br E-mail da Licitação: [email protected] 6.6. Deverão estar incluídos nos preços todos os custos da mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, tributos, taxas, contribuições, transportes, fretes e quaisquer outros custos ou despesas que incidam sobre a execução do objeto a ser contratado. 6.7. Os preços finais (unitários e totais) ofertados não poderão ultrapassar os preços estimados fixados neste Edital. 6.8. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, apresentarem preços inexequíveis, ou contiverem irregularidades insanáveis. 6.9. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 6.10. Em caso de redução do valor proposto em virtude da negociação de contraproposta, após o encerramento da sessão de lances, o licitante que apresentar o menor preço final deverá adequar a proposta ao lance final ofertado, preenchendo no sistema os novos preços unitários dos itens vencedores. 6.11. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133/2021. 6.12. DA PROPOSTA FINAL 6.12.1. Após o encerramento da fase de lances, a arrematante deverá encaminhar proposta escrita, no prazo de até 06 (seis) horas , após o encerramento da disputa de lances, redigida em papel timbrado da licitante, digitalizada e/ou assinada digitalmente e EXCLUSIVAMENTE VIA SISTEMA , de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste edital, assinada a última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente: a) Número do Processo e da Concorrência; b) Razão Social e CNPJ; c) Descrição do objeto da presente licitação; d) Descrição do prazo de vigência e execução da contratação, conforme Edital; e) Número (s) de telefone(s)/ WhatsApp, e-mail, endereço com CEP; f) Dados Bancários (Facultativo); 6.12.2. A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias. 6.12.2.1. Caso este prazo não esteja expressamente indicado na “Proposta”, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento. 6.12.3. Se por motivo de força maior, a adjudicação não ocorrer dentro do período de validade da proposta, e caso persista o interesse deste Órgão, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo. 6.12.4. Na proposta escrita, a ser encaminhada após o encerramento da fase de lances pela arrematante, deverá conter em moeda nacional vigente, o preço global, em algarismo, recomendando- se a discriminação por extenso, devendo prevalecer, no caso de dissenso, o valor por extenso sobre o numérico;

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Página 9 de 84 Endereço: Av. Brasil, 380 – Juripiranga/PB – CEP: 58.330-000 | Fone: (83) 3289-1551 CNPJ: 08.865.933/0001-53 | site: www.juripiranga.pb.gob.br E-mail da Licitação: [email protected] 6.12.5. Na proposta escrita, a ser encaminhada após o encerramento da fase de lances pela arrematante, deverá ser informado Declaração formal de que nos preços ofertados estão inclusos mão- de- obra, fardamento, EPI’S, insumos, carga e descarga, despesas de execução , encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, tributos, seguros e quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços a serem executados, bem como as despesas de conservação dos mesmos até a entrega ao Município de Juripiranga. 6.12.6. A proposta apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será da exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos. Não serão levadas em consideração a apresentação de propostas alternativas. 6.12.6.1. Facultado a utilização do modelo de proposta constante no Anexo II , podendo a licitante, caso prefira, utilizar modelo próprio, contanto que esteja de acordo com as exigências apresentadas neste Edital. 6.12.7. A proposta escrita, a ser encaminhada após o encerramento da fase de lances - pela arrematante, deverá vir acompanhada, dos seguintes documentos: 6.12.7.1. Planilha de Orçamentos dos Serviços: a) As Planilha(s) de Orçamento dos Serviços deste edital, deverá ser preenchida com discriminação de cada serviço, unidade de medida, quantidade, os preços unitários para todos os itens quantificados, assinada pelo responsável técnico da licitante, cujo nome, título e registro no CREA, deverá constar de maneira legível e clara, Lei Federal nº. 5.194/66 e Resolução nº. 218/73 – (CONFEA), sem rasuras, emendas ou entrelinhas; b) Nos preços propostos deverão estar inclusos mão-de- obra, fardamento, EPI’S, insumos, carga e descarga, despesas de execução, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, tributos, seguros e quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços a serem executados, bem como as despesas de conservação dos mesmos até a entrega ao Município, nos termos previstos neste edital; c) Os quantitativos, assim como a discriminação dos itens de serviços não poderão, sob hipótese nenhuma, serem alterados pela licitante, sob pena de desclassificação; d) Apresentar composição detalhada do BDI (Bonificação e Despesas Indiretas) ; e) Apresentar Cronograma Físico Financeiro; f) É obrigatória a cotação dos preços para todos os itens que compõem a Planilha de Orçamento dos Serviços , sendo desclassificada automaticamente a que não tiver cotação para todos eles; 6.13.7.2. Composição de custos unitários dos serviços: a) Nos custos unitários deverá estar computada a Bonificação de Despesas Indiretas – BDI; b) A composição de custo deverá obedecer à legislação vigente e os dispositivos legais que regulam a matéria, cumprindo as determinações, prescrições normativas e orientações expedidas pelos Tribunais de Contas, respeitando os valores limites máximos determinados no acórdão N° 2622/13 do Tribunal de Contas da União (T.C.U); c) A composição de custos e BDI deverá representar fielmente a realidade dos serviços e serão avaliados pela engenharia da Secretaria Municipal de Infraestrutura, que a seu critério poderá impugnar os mesmos, caso não estejam de acordo com o solicitado;

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Página 10 de 84 Endereço: Av. Brasil, 380 – Juripiranga/PB – CEP: 58.330-000 | Fone: (83) 3289-1551 CNPJ: 08.865.933/0001-53 | site: www.juripiranga.pb.gob.br E-mail da Licitação: [email protected] d) Composição detalhada dos Encargos Sociais, compatíveis com a proposta apresentada; e) A composição deverá ser apresentada em memorial descritivo de cálculo; f) Todas as laudas componentes do memorial deverão ser datadas e devidamente assinadas pelo representante legal da licitante e responsável técnico; 6.13. Caso seja notado alguma falha no conteúdo da proposta encaminhada após o encerramento da fase de lances pela arrematante, a Agente de Contratação poderá solicitar a retificação da mesma, destinadas a sanar evidentes erros materiais. 6.14. Logo após o encerramento da sessão de disputa de lances, é feita a aferição da regularidade dos documentos de habilitação. 6.15. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 6.16. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 6.17. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 6.18. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 7.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes. 7.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor MENOR PREÇO GLOBAL. 7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 50,00 (Cinquenta reais). O lance que descumprir tal diferença será desconsiderado. 7.9. O licitante poderá, uma única vez, solicitar a exclusão do seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 7.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa “aberto e fechado” .