ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGEIRO
SETOR DE CONTRATAÇÃO
EDITAL - Licitação
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00033/2026
LICITAÇÃO Nº. 00033/2026
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
CRITÉRIO: MENOR PREÇO POR LOTE
LEGISLAÇÃO: LEI 14.133/2021
Órgão Realizador do Certame:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGEIRO
AV. PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 47 - CENTRO - MOGEIRO - PB.
CEP: 58375–000 - E-mail: [email protected].
O Órgão Realizador do Certame acima qualificado, inscrito no CNPJ 08.866.501/0001–67, doravante
denominado simplesmente ORC , torna público para conhecimento de quantos possam interessar que
fará realizar através do Pregoeiro, assessorado por sua Equipe de Apoio, sediado no endereço
acima, às 10:00 horas do dia 14 de Outubro de 2026, por meio do site abaixo indicado, licitação
na modalidade Pregão nº 00033/2026, na forma eletrônica, com critério de julgamento menor preço
por lote, e o fornecimento realizado na forma parcelada; tudo de acordo com este instrumento e
em observância a Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14
de Dezembro de 2006; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação
pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; conforme os critérios
e procedimentos a seguir definidos, almejando obter a melhor proposta para: fornecimento de
livros paradidáticos e literários, novos e em perfeitas condições de uso, destinados à
composição, atualização, diversificação e ampliação dos acervos bibliotecários e espaços de
leitura das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Mogeiro/PB.
Data de abertura da sessão pública: 14/10/2026. Horário: 10:00 - horário de Brasília.
Data para início da fase de lances: 14/10/2026. Horário: 10:01 - horário de Brasília.
Local: www.portaldecompraspublicas.com.br
1.0.DO OBJETO
1.1.Constitui objeto da presente licitação: fornecimento de livros paradidáticos e literários,
novos e em perfeitas condições de uso, destinados à composição, atualização, diversificação e
ampliação dos acervos bibliotecários e espaços de leitura das unidades escolares da Rede
Municipal de Ensino de Mogeiro/PB.
1.2.As especificações do objeto ora licitado - quantitativo e condições -, encontram-se
devidamente detalhadas no correspondente Termo de Referência - Anexo I deste instrumento.
1.3.A licitação será realizada em lote único, formado por itens, conforme tabela constante do
Termo de Referência - Anexo I, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o
compõem.
1.4.O critério de julgamento adotado será o menor preço do lote, observadas as exigências
contidas neste instrumento e seus anexos quanto às especificações do objeto.
1.5.A contratação acima descrita, que será processada nos termos deste instrumento convocatório,
especificações técnicas e informações complementares que o acompanham, quando for o caso,
justifica-se: Pela necessidade da devida efetivação de compra para suprir demanda específica –
fornecimento de livros paradidáticos e literários, novos e em perfeitas condições de uso,
destinados à composição, atualização, diversificação e ampliação dos acervos bibliotecários e
espaços de leitura das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Mogeiro/PB – considerada
oportuna e imprescindível, bem como relevante medida de interesse público; e ainda, pela
necessidade de desenvolvimento de ações continuadas para a promoção de atividades
pertinentes, visando à maximização dos recursos em relação aos objetivos programados, observadas
as diretrizes e metas definidas nas ferramentas de planejamento aprovadas.
1.6.Na referida contratação será concedido tratamento diferenciado e simplificado para as
Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, nos limites previstos da Lei 123/06,
consideradas as hipóteses e condições determinadas no Art. 4º, da Lei 14.133/21. Todavia, serão
afastados os benefícios estabelecidos nos Arts. 47 e 48, por estarem presentes, de forma isolada
ou simultânea, as situações previstas nos Incisos II e III, do Art. 49, todos da Lei 123/06.
1.7.Todas as referências de tempo neste Edital, no respectivo aviso e durante a sessão pública
obedecerão ao horário de Brasília - DF.
2.0.DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
2.1.Informações ou esclarecimentos sobre esta licitação, serão prestados nos horários normais
de expediente: das 08:00 as 13:00 horas.
6.5.Não poderão participar os interessados:
6.5.1.Que não atendam às condições deste Edital e seus anexos;
6.5.2.Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para
receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
6.5.3.Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução
ou liquidação;
6.5.4.Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da
legislação vigente;
6.5.5.Cujo estatuto ou contrato social não incluir o objeto desta licitação; e
6.5.6.Que se enquadrem nas vedações previstas no Art. 14, da Lei 14.133/21.
6.6.O presente Edital não possibilitará a participação das pessoas físicas: Consideradas as
características e propriedades do objeto desta contratação, entende-se pela impossibilidade de
participação da pessoa física, quer pelos próprios atributos do objeto, quer pelos requisitos
exigidos para habilitação dos interessados; haja vista que para a sua devida execução, poderão
ser demandados recursos financeiros ou uma estrutura de equipamentos e instalações, ou até a
pluralidade de profissionais, incompatíveis para uma pessoa física. Portanto, conclui-se que a
capacidade de uma pessoa física de garantir a execução da contratação, observadas ainda a
dinâmica do mercado e a legislação pertinente, é bem menor que a de uma empresa, representando
um potencial prejuízo para a Administração.
6.7.É permitida a participação de pessoas jurídicas que estejam reunidas em consórcio, observadas
as seguintes normas:
6.7.1.Comprovação da existência de compromisso público ou particular de constituição de
consórcio, subscrito pelos consorciados, com indicação da empresa líder do consórcio, que será
responsável por sua representação perante o ORC;
6.7.2.Apresentação dos documentos de habilitação exigidos neste instrumento, por parte de cada
consorciado, com admissão, quando for o caso, para efeito de habilitação técnica, do somatório
dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do
somatório dos valores de cada consorciado:
6.7.2.1.Será estabelecido para o consórcio acréscimo de 30% (trinta por cento) sobre o valor
exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira. O referido acréscimo
não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas,
assim definidas em lei;
6.7.3.Impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um
consórcio ou de forma isolada;
6.7.4.Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na
fase de licitação quanto na de execução do contrato;
6.7.5.O licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição
e o registro do consórcio, nos termos do respectivo compromisso anteriormente subscrito pelos
consorciados;
6.7.6.A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo ORC e condicionada
à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para
efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-
financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no
processo licitatório que originou o contrato; e
6.7.7.A proposta será enviada pela empresa responsável pelo consórcio.
6.8.Não será permitida a participação de sociedades cooperativas: Pela natureza do objeto desta
contratação e observado o modo como é usualmente executado no mercado em geral, entende-se
presentes, de forma isolada ou simultânea, aspectos que desnaturam a atuação típica de uma
cooperativa, seja pela própria natureza do objeto, seja a necessidade de subordinação jurídica
entre o particular contratado e o obreiro, bem como de pessoalidade e habitualidade. Portanto,
a participação de cooperativas potencializa a ocorrência de violação a princípios da licitação,
como os da legalidade, economicidade e eficiência, expondo a Administração a vários riscos,
dentre os quais o de enfrentar situações ambíguas e questionamentos legais, uma vez que as
cooperativas possuem normas próprias das empresas tradicionais, afetando a segurança jurídica
do certame; de ter que arcar com eventuais obrigações trabalhistas subsidiariamente; e a
dificuldade de responsabilização e controle devido à natureza peculiar das cooperativas.
6.9.CONDIÇÃO ESPECÍFICA : O licitante deverá atender ao requisito abaixo e o respectivo
comprovante, obrigatoriamente, integrará a documentação para fins de habilitação:
6.9.1.Comprovação de qualificação técnico-operacional, através de certidão ou atestado fornecido
por pessoa jurídica de direito público ou privado em favor do Licitante , que demonstre a sua
capacidade de desempenho anterior satisfatório, de atividade igual ou assemelhada ao objeto da
licitação. Serão admitidas as certidões ou os atestados referentes à execução de fornecimentos
similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto do presente
certame.
6.9.1.1.O licitante poderá apresentar mais de uma certidão ou atestado para comprovação da sua
capacidade técnico-operacional.
7.0.DO CREDENCIAMENTO
7.1.Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no
sistema eletrônico de disputa à distância utilizado pelo ORC, acessando o seguinte endereço
eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br.
7.2.Os interessados deverão atender às condições e procedimento constantes do referido site,
cujo credenciamento implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a
presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame.
7.3.O licitante responsabiliza–se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu
nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos
praticados, diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do
sistema eletrônico ou do ORC por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de
acesso, ainda que por terceiros.
7.4.É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no referido
sistema e mantê–los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder,
imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles
se tornem desatualizados.
7.5.A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento
da habilitação.
8.0.DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
8.1.Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o
preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário
estabelecidos para abertura da sessão pública.
8.2.No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema,
relativamente às declarações necessárias e obrigatórias, sem prejuízo da exigência de outras
declarações previstas em legislação específica e na Lei 14.133/21; tais como:
8.2.1.Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de
que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos
trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais,
nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de
sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no
instrumento convocatório.
8.2.2.Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do Art.
7°, XXXIII, da Constituição Federal.
8.2.3.Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou
forçado, observando o disposto nos Incisos III e IV, do Art. 1º e no Inciso III, do Art. 5º da
Constituição Federal.
8.2.4.Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para
reabilitado da Previdência Social, previstas em Lei e em outras normas específicas.
8.3.O licitante enquadrado como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá declarar, ainda,
em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3°, da
Lei 123/06, estando apto a usufruir do tratamento favorecido previsto em seus Arts. 42 a 49,
observado o disposto nos §§ 1º ao 3º, do Art. 4º, da Lei 14.133/21:
8.3.1.No lote exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a
assinalação do campo "não" impedirá o prosseguimento no certame, para aquele lote; e
8.3.2.Nos lotes em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno
porte, a assinalação do campo "não" apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao
tratamento favorecido previsto na Lei 123/06, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno
porte.
8.4.Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, anteriormente inserida no sistema,
até a abertura da sessão pública.
8.5.Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, o
que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de
lances.
8.6.Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos
licitantes convocados para apresentação de propostas finais, após a fase de envio de lances.
8.7.Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o
seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
8.7.1.A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores, que incidirá tanto em relação
aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
8.7.2.Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo
estabelecido e o intervalo de que trata o subitem anterior.
8.8.O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a
fase de disputa, sendo vedado valor superior a lance já registrado por ele no sistema.
8.9.O valor final mínimo parametrizado possuirá caráter sigiloso para os demais licitantes e
para o ORC, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo
e interno.
8.10.Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo
licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
8.11.O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento
que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
8.12.A falsidade de declaração relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante
às sanções previstas na Lei 14.133/21, e neste Edital. O Pregoeiro poderá promover diligência
destinada a esclarecer as informações declaradas.
9.0.DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
9.1.O licitante deverá enviar sua PROPOSTA mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, de
todos os campos necessários e obrigatórios para o exame de forma objetiva da sua real adequação
e exequibilidade, tais como:
9.1.1.Valor unitário do item: expresso em moeda corrente nacional;
9.1.2.Quantidade: conforme fixada no Termo de Referência - Anexo I;
9.1.3.Marca: se for da própria empresa deverá ser informado "própria";
9.1.4.Descrição do objeto: contendo as informações similares à especificação do Termo de
Referência - Anexo I.
9.2.Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o Contratado.
9.3.Será cotado um único preço para cada item, com a utilização de duas casas decimais.
9.4.A quantidade de unidade a ser cotada está fixada no Termo de Referência - Anexo I.
9.5.A indicação de "própria" em campo especifico, como por exemplo "marca", para o caso de bens
produzidos pela própria empresa, é condição para a não identificação do licitante.
9.6.A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas
contidas, em conformidade com o que dispõe este Edital e seus anexos, assumindo o proponente o
compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais,
equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à
perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
9.7.No valor proposto estará incluso todos os custos operacionais, encargos previdenciários,
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no
fornecimento dos bens.
9.8.O preço ofertado, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, será de exclusiva
responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob
alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9.9.Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais
variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da
empresa nos últimos doze meses.
9.10.Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos
na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
9.11.Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de
contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas.
9.12.As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico e qualquer elemento que possa
identificar o licitante importa desclassificação da proposta correspondente, sem prejuízo das
sanções previstas neste Edital.
10.0.DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1.A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de
sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
10.2.Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, anteriormente inserida no sistema,
até a abertura da sessão pública:
10.2.1.Será desclassificada a proposta que identifique o licitante;
10.2.2.A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento
em tempo real por todos os participantes;
10.2.3.A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido
contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
10.3.O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas
participarão da fase de lances.
10.4.O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os
licitantes.
10.5.Iniciada a fase competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por
meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor
consignado no registro:
10.5.1.O lance deverá ser ofertado pelo valor do lote.
10.6.Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura
da sessão e as regras estabelecidas neste Edital.
10.7.O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e
registrado pelo sistema:
10.7.1.O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação
aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de
R$ 100,00 (cem reais).
10.8.Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema:
10.8.1.O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de
quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível;
10.8.2.O Pregoeiro poderá, durante a disputa, como medida excepcional, excluir a proposta ou o
lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo desse processo
licitatório, mediante comunicação eletrônica automática via sistema. Eventual exclusão de
proposta do licitante implica a retirada do licitante do certame, sem prejuízo do direito de
defesa.
10.9.Será adotado para o envio de lances neste certame o modo de disputa "aberto", em que os
licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
10.10.A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será
prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos
do período de duração da sessão pública.
10.11.A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois
minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação,
inclusive no caso de lances intermediários.
10.12.Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública
encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final
de classificação.
10.13.Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo
lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Pregoeiro poderá admitir o reinício da disputa
aberta, para a definição das demais colocações:
10.13.1.Após o reinício previsto no item acima, os licitantes serão convocados para apresentar
lances intermediários.
10.14.Encerrada a etapa de que trata o subitem anterior, o sistema ordenará e divulgará os
lances segundo a ordem crescente.
10.15.Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido
e registrado em primeiro lugar.
10.16.Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do
valor do melhor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
10.17.No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
10.18.Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a
dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro
horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado
para divulgação.
10.19.Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
10.20.Em relação ao lote não exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno
porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática do porte da
entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de
pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se
esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se
o disposto nos Arts. 44 e 45, da Lei 123/06.
10.21.Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se
encontrarem na faixa de até cinco por cento acima da melhor proposta ou do melhor lance, serão
consideradas empatadas com a primeira colocada.
10.22.A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última
oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de
cinco minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
10.23.Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se
manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa
de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de cinco por cento, na ordem de classificação,
para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no item anterior.
10.24.No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno
porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos itens anteriores, será realizado sorteio
entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.25.Só poderá haver empate entre propostas iguais, não seguidas de lances.
10.26.Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele
previsto no Art. 60, da Lei 14.133/21, nesta ordem:
10.26.1.Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta
em ato contínuo à classificação;
10.26.2.Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de
obrigações previstos na Lei 14.133/21;
10.26.3.Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente
de trabalho, conforme regulamento;
10.26.4.Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos
órgãos de controle.
10.27.Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens produzidos
por:
10.27.1.Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do ORC;
10.27.2.Empresas brasileiras;
10.27.3.Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
10.27.4.Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/09.
10.28.Esgotados todos os demais critérios de desempate previstos em lei, a escolha do licitante
vencedor ocorrerá por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados,
vedado qualquer outro processo.
10.29.Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro
colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o Pregoeiro poderá
negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento:
10.29.1.A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação
inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for
desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a
contratação;
10.29.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais
licitantes;
10.29.3.Concluída a negociação, se houver, o resultado será divulgado a todos os licitantes e
registrado na ata da sessão pública, devendo esta ser anexada aos autos do processo;
10.29.4.O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas,
envie a sua proposta atualizada , adequada ao último lance ofertado e após a negociação realizada,
acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação
daqueles exigidos neste Edital e já apresentados;
10.29.5.É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação
fundamentada e aceita, feita também no sistema pelo licitante, antes de findo o prazo, ou de
ofício, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente.
10.30.Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no sistema a nova data e
horário para a sua continuidade, observado o intervalo mínimo de vinte e quatro horas.
10.31.Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de julgamento da proposta.
11.0.DA FASE DE JULGAMENTO
11.1.Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente
classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto
no Art. 14, da Lei 14.133/2021, legislação correlata e neste Edital.
11.2.Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum
tratamento favorecido às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, o Pregoeiro verificará se
faz jus ao benefício aplicado.
11.3.Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o
Pregoeiro examinará a conformidade da proposta provisoriamente classificada em primeiro lugar
quanto à adequação ao objeto estipulado e à compatibilidade do preço final em relação ao
estipulado para contratação, conforme definido neste Edital e em seus anexos.
11.4.O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por
meio do sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta:
11.4.1.É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação
fundamentada e aceita, feita também no sistema pelo licitante, antes de findo o prazo, ou de
ofício, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente;
11.4.2.Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam os que contenham
as características do produto ofertado, tais como marca, modelo, fabricante e procedência,
encaminhados por meio do sistema eletrônico, ou, quando indicado pelo Pregoeiro, por outro meio
eletrônico, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação
da proposta.
11.5.Será desclassificada a proposta vencedora que:
11.5.1.Contiver vícios insanáveis;
11.5.2.Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência - Anexo I;
11.5.3.Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a
contratação;
11.5.4.Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
11.5.5.Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos,
desde que insanável.
11.6.É indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento)
do valor orçado pelo ORC; em tal situação, não sendo possível a imediata confirmação, será dada
ao licitante a oportunidade de demonstrar a sua exequibilidade, sendo-lhe facultado o prazo de
2 (duas) horas para apresentar, por meio do sistema eletrônico, a documentação que comprove a
viabilidade da proposta:
11.6.1.É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação
fundamentada e aceita, feita também no sistema pelo licitante, antes de findo o prazo, ou de
ofício, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente;
11.6.2.A inexequibilidade, nessa hipótese, só será considerada após diligência do Pregoeiro,
que comprove:
11.6.2.1.Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
11.6.2.2.Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
11.7.O Pregoeiro poderá, no julgamento das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a
sua substância e sua validade jurídica, atribuindo-lhes eficácia para fins de classificação.
11.8.Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão pública inclusive para a realização
de diligências com vistas ao saneamento de eventuais erros e falhas das propostas. Em qualquer
hipótese, o seu reinício somente poderá ocorrer mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo,
vinte e quatro horas de antecedência e a ocorrência será registrada em ata.
11.9.Encerrada a fase de julgamento, após verificada a conformidade da proposta classificada em
primeiro lugar quanto à adequação ao objeto estipulado e compatibilidade do preço final em
relação ao estimado para a contração, o Pregoeiro verificará a documentação de habilitação do
licitante, observado o disposto neste Edital.
12.0.DA HABILITAÇÃO
12.1.Os documentos previstos neste instrumento, necessários e suficientes para demonstrar a
capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de
habilitação, conforme as disposições dos Arts. 62 a 70, da Lei 14.133/21.
12.2.Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos
itens a seguir, para fins de HABILITAÇÃO :
12.3. PESSOA JURÍDICA:
12.3.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.
12.3.2.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Distrital relativo à sede do
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
12.3.3.No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a
cargo da Junta Comercial da respectiva sede. Em se tratando de Microempreendedor Individual –
MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará
condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br. No caso
de sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como
empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto
ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da
respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores. No caso de
sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local
de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores. No caso de filial,
sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial,
sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das
Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde tem sede a matriz. Em se
tratando de sociedade empresária estrangeira com atuação permanente no País: decreto de
autorização para funcionamento no Brasil. Salienta–se que os documentos relacionados neste
subitem deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
12.3.4.Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão
expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria–
Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida
Ativa da União – DAU por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social,
nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita
Federal do Brasil e da Procuradora–Geral da Fazenda Nacional.
12.3.5.Prova de regularidade com a Fazenda Estadual da sede do licitante, relativa à atividade
em cujo exercício contrata ou concorre, mediante apresentação de certidão negativa, ou outro
equivalente, na forma da lei.
12.3.6.Prova de regularidade com a Fazenda Municipal da sede do licitante, relativa à atividade
em cujo exercício contrata ou concorre, mediante apresentação de certidão negativa, ou outro
equivalente, na forma da lei.
12.3.7.Comprovação de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS,
apresentando o respectivo Certificado de Regularidade fornecido pela Caixa Econômica Federal.
12.3.8.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, nos termos do Título VII–A da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto–Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
12.3.9.Declaração do licitante atestando que não emprega menor de dezoito anos em trabalho
noturno, insalubre ou perigoso e nem menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, podendo
existir menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz, nos termos do Art. 7º, Inciso
XXXIII, da Constituição Federal, conforme modelo – Anexo II.
12.3.10.Declaração do licitante, sob pena de desclassificação, de que sua proposta econômica
compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na
Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas
de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas,
conforme modelo – Anexo III.
12.3.11.Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do
licitante, no máximo 30 (trinta) dias da data prevista para abertura das propostas.
12.3.12.Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica expedida pelo Tribunal de Contas da União, no
máximo 30 (trinta) dias da data prevista para abertura das propostas, no endereço eletrônico:
www.tcu.gov.br.
12.3.13.Comprovação de capacidade de desempenho anterior satisfatório, de atividade igual ou
assemelhada ao objeto da licitação, feita através de atestado fornecido por pessoa jurídica de
direito público ou privado.
12.3.14.Comprovação do cumprimento de requisitos normativos, conforme modelos - Anexo V:
12.3.14.1.Declaração de ciência dos termos do Edital;
12.3.14.2.Declaração de inexistir fato impeditivo;
12.3.14.3.Declaração de não possuir no quadro societário servidor da ativa do ORC;
12.3.14.4.Declaração de não utilizar trabalho degradante ou forçado;
12.3.14.5.Declaração de cumprimento da reserva de cargo para deficiente e de acessibilidade; e
12.3.14.6.Declaração de observância do limite de contratação com a Administração Pública.
12.4. Documentação específica - pessoa jurídica:
12.4.1.Comprovação de qualificação técnico-operacional - item 6.9.1.
12.5. Documentação de licitantes reunidos em consórcio:
12.5.1.A documentação de cada pessoa jurídica que estejam reunidas em consórcio, nos termos das
disposições deste Edital, deverá ser apresentada pela empresa responsável pelo consórcio, quando
solicitada pelo Pregoeiro, correspondendo a:
12.5.1.1.Comprovação da existência de compromisso público ou particular de constituição de
consórcio, subscrito pelos consorciados, com indicação da empresa líder do consórcio, que será
responsável por sua representação perante o ORC;
12.5.1.2.Documentos de habilitação exigidos neste instrumento, por parte de cada consorciado,
com admissão, quando for o caso, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos
quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do
somatório dos valores de cada consorciado:
12.5.1.2.1.Será estabelecido para o consórcio acréscimo de 30% (trinta por cento) sobre o valor
exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira. O referido acréscimo
não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas,
assim definidas em lei.
12.6.Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, em formato
digital, no prazo de 2 (duas) horas, contado da solicitação do Pregoeiro, prorrogável por igual
período, nas seguintes situações:
12.6.1.Por solicitação do licitante, mediante justificativa aceita pelo Pregoeiro; ou
12.6.2.De oficio, a critério do Pregoeiro, quando constatado que o prazo estabelecido não é
suficiente para o envio dos documentos exigidos.
12.7.Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas do licitante vencedor:
12.16.Na análise dos documentos de habilitação, a Comissão de Contratação poderá sanar erros ou
falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão
fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de
habilitação e classificação.
12.17.Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão pública inclusive para a realização
de diligências com vistas ao saneamento de eventuais erros e falhas dos documentos de habilitação
apresentados. Em qualquer hipótese, o seu reinício somente poderá ocorrer mediante aviso prévio
no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência e a ocorrência será registrada
em ata.
13.0.DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
13.1.A proposta final do licitante declarado vencedor - proposta atualizada - deverá ser
encaminhada no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema
eletrônico, e deverá:
13.1.1.Ser elaborada em consonância com as especificações constantes deste Edital e seus Anexos,
redigida em língua portuguesa e impressa em uma via em papel timbrado do proponente, quando for
o caso, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas; datada e assinada pelo licitante ou seu
representante legal, com indicação: do valor global da proposta; do prazo de entrega; das
condições de pagamento; e da sua validade;
13.1.2.Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins
de pagamento;
13.1.3.Estar adequada ao último lance ofertado e a negociação realizada, acompanhada, dos
documentos complementares eventualmente solicitados, quando necessários à confirmação daqueles
exigidos neste Edital e já apresentados.
13.2.Será cotado um único preço para cada item, com a utilização de duas casas decimais, sendo
que, nesse último caso, a indicação em contrário está sujeita a correção, observando-se aos
seguintes critérios:
13.2.1.Falta de dígitos: serão acrescidos zeros;
13.2.2.Excesso de dígitos: sendo o primeiro dígito excedente menor que cinco, todo o excesso
será suprimido, caso contrário haverá o arredondamento do dígito anterior para mais e os demais
excedentes suprimidos.
13.3.Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o preço unitário e o total em
algarismos e o valor global da proposta em algarismos e por extenso:
13.3.1.Existindo discrepância entre o preço unitário e total, resultado da multiplicação do
preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá;
13.3.2.No caso de divergência entre o valor numérico e o expresso por extenso, prevalecerá o
valor expresso por extenso;
13.3.3.Fica estabelecido que havendo divergência de preços unitários para um mesmo produto,
prevalecerá o de menor valor;
13.3.4.O deságio eventualmente obtido no valor do lote será repassado integralmente e de forma
linear a todos os seus itens, sendo que, se após esse rateio restar valor unitário, para qualquer
item do lote, superior ao estimado pelo ORC, será atribuído ao respectivo item o valor estimado,
procedendo-se novo rateio para que seja preservado o deságio obtido no lote.
13.4.A proposta obedecerá aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela
que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro
licitante.
13.5.A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem
conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um
resultado.
13.6.No valor proposto estará incluso todos os custos operacionais, encargos previdenciários,
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no
fornecimento dos bens; inclusive a integralidade dos custos para atendimento dos direitos
trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais,
nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de
entrega das propostas.
13.7.A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer
da execução do contrato e aplicação de eventual sanção ao Contratado:
13.7.1.Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o Contratado.
13.8.As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares
estarão disponíveis na internet, após a homologação.
13.9.O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data
de seu encaminhamento.
14.0.DOS RECURSOS
14.1.A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou
inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no Art.
165, da Lei 14.133/21.
14.2.Qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, que no presente
certame será de 10 (dez) minutos, de forma imediata após o término do julgamento das propostas
e do ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema eletrônico, manifestar sua
intenção de recorrer.
14.3.Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação
ou inabilitação do licitante:
14.3.1.A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
14.3.2.O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de
lavratura da ata de habilitação ou inabilitação.
21.1.O licitante ou o Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa
no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão
aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163,
do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela
infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar
a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento)
aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da
contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das
infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contratar
no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a
sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas
previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se
justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos,
pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações
administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem
como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do
mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º
do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.
21.2.Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias
após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do
pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por
cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
22.0.DAS OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
22.1.As partes contratantes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de Agosto de 2018, que é a
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD, quanto a todos os dados pessoais a que tenham
acesso em razão deste certame ou do termo de ajuste que eventualmente venha a ser firmado, a
partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de
declaração ou de aceitação expressa.
22.2.Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu
acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do Art. 6º, da Lei 13.709/18.
22.3.É vedado o compartilhamento com terceiros de qualquer dado obtido, fora das hipóteses
permitidas em Lei.
22.4.Outras obrigações estabelecidas e relacionadas na Minuta do Contrato - Anexo IV.
23.0.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1.O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do
licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia
e do interesse público.
23.2.Em caso de divergência entre disposições do Edital e de seus anexos ou demais peças que
compõem o processo, prevalecerá as do Edital.
23.3.O Edital e seus anexos também estão disponibilizados na íntegra no endereço eletrônico:
www.portaldecompraspublicas.com.br; no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP; e poderão
ser lidos, e quando for o caso obtidos, mediante processo regular e observados os procedimentos
definidos pelo ORC, no endereço: Av. Presidente João Pessoa, 47 – Centro – Mogeiro – PB, nos
horários normais de expediente: das 08:00 as 13:00 horas; mesmo endereço e horário nos quais os
autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
23.4.Para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste certame, excluído qualquer outro, o
foro competente é o da Itabaiana, Estado da Paraíba.
23.5.Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
23.6.Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do
certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil
subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em
contrário, pelo Pregoeiro.
23.7.Todas as referências de tempo no Edital, nos seus anexos, no aviso e durante a sessão
pública observarão o horário de Brasília – DF.
23.8.A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.9.As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse do ORC, o princípio da
isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
23.10.Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o
ORC não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do
resultado do processo licitatório.
23.11.Para todos os efeitos, na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos,
excluir–se–á o dia do início e incluir–se–á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos
em dias de expediente no ORC.
Mogeiro - PB, 29 de Setembro de 2026.
____________________________________
WILSON LOURENÇO DE BRITO
Pregoeiro Oficial
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGEIRO
SETOR DE CONTRATAÇÃO
ANEXO I - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00033/2026
TERMO DE REFERÊNCIA - TR
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2026/TR
Município de Mogeiro/PB
Secretária Municipal de Educação – SME
Necessidade da Administração: Aquisição de Livros Paradidáticos e Literários.
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Termo de Referência a contratação de empresa
especializada para o fornecimento de livros paradidáticos e literários, novos e em
perfeitas condições de uso, destinados à composição, atualização, diversificação e
ampliação dos acervos bibliotecários e espaços de leitura das unidades escolares da Rede
Municipal de Ensino de Mogeiro/PB, conforme condições, quantidades e exigências
estabelecidas neste documento e no Estudo Técnico Preliminar – ETP.
1.2. ESPECIFICAÇÕES GERAIS DO OBJETO
Objeto : Aquisição de livros paradidáticos e literários (125 títulos, com 35 exemplares de cada,
totalizando 4.375 exemplares).
Período: Exercício de 2026.
Destino: Unidades escolares e espaços de leitura da Rede Municipal de Ensino de Mogeiro/PB.
Finalidade: Fortalecer os acervos bibliotecários, ampliar o acesso dos estudantes à literatura
e ao conhecimento, e apoiar ações pedagógicas de alfabetização, letramento, formação do leitor,
pesquisa e desenvolvimento cultural.
1.3. A contratação será realizada mediante Pregão Eletrônico, com critério de julgamento
de menor preço por item, nos termos da Lei nº 14.133/2021, considerando a natureza
divisível do objeto e a existência de múltiplos títulos, observando-se as disposições
legais e a regulamentação municipal aplicável.
2. JUSTIFICATIVA
O presente Termo de Referência tem como finalidade justificar a necessidade de aquisição de
livros paradidáticos e literários para atendimento das demandas das unidades escolares da Rede
Municipal de Ensino de Mogeiro/PB, considerando aspectos pedagógicos, administrativos e de
formação leitora.
A Secretaria Municipal de Educação identificou a necessidade de fortalecer os acervos das
unidades escolares e dos espaços de leitura, de modo a assegurar condições materiais adequadas
ao desenvolvimento das competências de leitura, escrita, interpretação, repertório cultural,
criatividade, pensamento crítico e fruição literária dos estudantes.
A existência de acervos diversificados, atualizados e acessíveis amplia as possibilidades de
mediação pedagógica, leitura autônoma, projetos interdisciplinares, rodas de leitura, pesquisas,
empréstimos e ações de incentivo à formação do leitor.
A aquisição contempla obras com pluralidade temática e de gêneros, incluindo literatura infantil
e juvenil, cordel, poesia, contos, lendas, cultura popular, história, cultura indígena e afro-
brasileira, meio ambiente, língua portuguesa, artes, cidadania e temas relacionados à realidade
cultural brasileira e nordestina.
A demanda encontra-se devidamente formalizada no Documento de Formalização de Demanda – DFD
(Processo nº 006/2026/DFD) e analisada no Estudo Técnico Preliminar – ETP (Processo nº
006/2026/ETP), os quais demonstraram a viabilidade técnica, operacional e financeira da
contratação.
Dessa forma, a presente contratação mostra-se necessária, oportuna e plenamente justificada,
atendendo ao interesse público e às necessidades da Rede Municipal de Ensino, em consonância
com a Base Nacional Comum Curricular – BNCC, a Lei nº 12.244/2010 (alterada pela Lei nº
14.837/2024) e as orientações do PNLD quanto à formação de leitores
1 - LIVROS PARADIDÁTICOS E LITERÁRIOS
CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL
1 A LÍNGUA QUE AGENTE FALA UND 35 49,33 1.726,55
2 A LUA REFLETIU LENDAS NO BRASIL VOL.1 UND 35 72,00 2.520,00
3 LAMPIÃO O REI DO CANGAÇO UND 35 115,00 4.025,00
81 O VAQUEIRO MISTERIOSO UND 35 80,50 2.817,50
82 PAINEL ALFABETICO (VERDE) UND 35 206,50 7.227,50
83 O DESAFIO DE ALFABETIZAR E LETRAR 2ºED. UND 35 110,50 3.867,50
84 POR MOTIVOS DE VERSOS UND 35 98,50 3.447,50
85 PESCADORES DE HÍSTÓRIAS UND 35 56,50 1.977,50
86 ABC DA ECOLOGIA UND 35 80,50 2.817,50
87 BANDEIRA SOBRINHO UMA VIDA UND 35 122,50 4.287,50
88 SETE FÁBULAS EM CORDEL UND 35 98,50 3.447,50
89 ANIMAIS ESPECIAIS UND 35 42,50 1.487,50
90 AS SEIS MOEDAS DE OURO UND 35 62,50 2.187,50
91 A FESTA NO CÉU 2º EDIÇÃO UND 35 38,50 1.347,50
92 SEGREDINHOS DA VÓ UND 35 68,50 2.397,50
93 A FESTA DA ASA BRANCA UND 35 68,50 2.397,50
94 O BICHO FOLHARAL UND 35 54,50 1.907,50
95 O DESTINO AZUL DAS ESTRELAS UND 35 62,50 2.187,50
96 DE 1 A 10 UND 35 42,50 1.487,50
97 A POEIRA E A ESTRADA UND 35 62,50 2.187,50
98 A LEITURA COMO PAIXÃO UND 35 74,50 2.607,50
99 A TURMA DO XAXADO VOL.4 UND 35 74,50 2.607,50
100 A CAIXA MÁGICA DAS MARIAS UND 35 74,50 2.607,50
101 JOANA JOANINHA UND 35 46,50 1.627,50
102 A VIAGEM DE MARINO UND 35 50,50 1.767,50
103 FAÇO, SEPARO, TRANSFORMO... UND 35 74,50 2.607,50
104 O PESCADOR E O REI UND 35 44,50 1.557,50
105 DUAS LENDAS INDÍGENAS DE AMOR UND 35 46,50 1.627,50
106 CÚMPLICE DA NATUREZA UND 35 80,50 2.817,50
107 O BOI NO CAFÉ UND 35 182,50 6.387,50
108 O SUSTO DO RATINHO INOCENTE 2º ED. UND 35 42,50 1.487,50
109 OS ANIMAIS TEM RAZÃO UND 35 74,50 2.607,50
110 AS LONGAS COLHERES UND 35 48,50 1.697,50
111 GILOKA – A GIRAFA FOFOQUEIRA 2º ED. UND 35 48,50 1.697,50
112 A GALINHA ADIVINHONA UND 35 42,50 1.487,50
113 A CIDADE DOS CARROS UND 35 57,50 2.012,50
114 A TURMA DO XAXADO VOL.1 UND 35 46,50 1.627,50
115 QUEBRA–NOZES EM CORDEL UND 35 48,50 1.697,50
116 UMA AVENTURA NA AMAZÔNIA UND 35 57,67 2.018,45
117 BONECO NECO E MARIA FLOR UND 35 48,53 1.698,55
118 ANTES, DURANTE E DEPOIS UND 35 67,00 2.345,00
119 O GRANDE JOAQUIM NABUCO UND 35 83,00 2.905,00
120 O PESCADOR ENCANTADO UND 35 59,33 2.076,55
121 JORGE E CAROLINA UND 35 65,00 2.275,00
122 O PREÇO DA LIBERDADE UND 35 65,00 2.275,00
123 FESTA DO PAPOCO UND 35 45,00 1.575,00
124 LEITURA ENCANTADA 2º EDIÇÃO UND 35 146,33 5.121,55
125 CÚMPLICE DA NATUREZA (VERDE) UND 35 82,00 2.870,00
Total do Lote 330.453,55
TOTAL 330.453,55
3. DAS ESPECIFICAÇÕES
A definição dos quantitativos foi realizada preliminarmente com base na proposta comercial
utilizada como referência inicial pela Secretaria Municipal de Educação, considerando a
necessidade de composição e ampliação dos acervos das unidades escolares e dos espaços de leitura
da Rede Municipal de Ensino. Os quantitativos deverão ser ratificados mediante memória de cálculo
antes da publicação do edital.
3.1. Quantitativo dos Itens
Serão adquiridos, preliminarmente, 125 (cento e vinte e cinco) títulos, com 35 (trinta e cinco)
exemplares de cada título, totalizando 4.375 (quatro mil trezentos e setenta e cinco) exemplares.
A relação completa e detalhada dos 125 títulos, com quantidades, encontra-se constante do Estudo
Técnico Preliminar – ETP e do Documento de Formalização de Demanda – DFD, que integram o presente
processo e deverão ser validados pedagogicamente antes da publicação do edital.
3.2. Especificações Técnicas Mínimas
Os livros deverão atender integralmente às seguintes exigências:
• Serem novos, sem uso, sem avarias, rasuras, páginas faltantes ou defeitos de impressão,
encadernação ou acabamento;
• Corresponderem exatamente aos títulos, autores, edições e demais elementos bibliográficos
previstos no Termo de Referência e no edital (quando individualizados);
• Apresentarem qualidade compatível com uso escolar continuado e acondicionamento adequado
ao transporte e armazenamento;
• Serem adequados à finalidade educacional e à faixa etária indicada pela Secretaria
Municipal de Educação;
• Respeitarem princípios de pluralidade, diversidade, inclusão e formação cidadã;
A contratada deverá substituir, sem ônus para a Administração, quaisquer exemplares entregues
em desacordo com as especificações, defeituosos ou danificados.
4. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA ME/EPP
Não se aplica.
5. DAS OBRIGAÇÕES
5.1. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1.1. Cobrar da contratada que cumpra legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem
como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, no tocante a prestação
do objeto a ser contratado.
5.1.2. Cobrar a contratada para substituir, arcando com as despesas decorrentes, as alterações
serviços objeto a ser contratado que apresentarem defeitos e/ou imperfeições ou quaisquer
irregularidades discrepantes às exigências do instrumento de ajuste pactuado, ainda que
constatados somente após o recebimento ou pagamento.
5.1.3. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, sendo sua total
responsabilidade a entrega do respectivo objeto.
5.1.4. Disponibilizar com a contratada as condições de atender ao objeto ora a ser licitado,
disponibilizando o lugar para armazenamento dos produtos.
5.1.5. Cobrar e conferir as entregas dos produtos.
5.1.7. Observar, em compatibilidade com o objeto da contração, as disposições dos Arts. 115 a
123 da Lei 14.133/21.
5.2. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
5.2.1. Executar os serviços conforme especificações, qualidade e quantidade especificados neste
Termo de Referência e em sua proposta, com alocação da logística necessária para o perfeito
cumprimento do objetivo contratado;
5.2.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com
os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a
Contratante autorizada a descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente
aos danos sofridos;
5.2.3. Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas, bem como
pelos tributos que decorram direta ou indiretamente da contratação da respectiva aquisição.
5.2.4. Indicar nome e telefone de preposto para comunicação e notificação, bem como
esclarecimento de dúvidas de quaisquer naturezas quanto ao percurso para rastreamento até a
execução do objeto;
5.2.5. Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou
indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus serviços
5.2.6. Emitir fatura/nota fiscal relativa a entrega do objeto a ser contratado com a descrição
de cada item em conformidade com a proposta ofertada;
5.2.7. A contratada é obrigada a fornecer os materiais conforme termo de referência.
6. DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1. O prazo máximo para a execução do objeto desta contratação, admitida prorrogação nos casos
previstos na legislação vigente, está abaixo indicado e será contado a partir da assinatura do
contrato:
6.1.1. Início do contrato: previsto para após assinatura;
6.1.2. Prazo para entrega do objeto contratado: o prazo para o fornecimento e entrega dos Livros
Paradidáticos e Literários foi estabelecido em até 20 (vinte) dias, contados a partir da
solicitação formal do setor responsável ou da emissão da ordem de fornecimento, considerando o
tempo necessário para aquisição junto ao fabricante/fornecedor, conferência de qualidade,
embalagem, transporte e logística de distribuição às unidades escolares. Esse prazo contempla,
ainda, margem para eventuais intercorrências operacionais, assegurando a entrega dentro das
especificações técnicas exigidas e em perfeitas condições de uso;
6.1.3. O prazo de vigência do contrato será determinado até o final do exercício financeiro de
2026, contado da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos,
mediante acordo entre as partes e observada a conveniência da Administração, nos termos da Lei
nº 14.133/2021 e de acordo com as características do objeto contratado.
7. DO REAJUSTAMENTO
7.1. Os preços contratados são fixos pelo período de um ano, aplicando-se as situações de
reajuste pactuadas no contrato e na Lei nº 14.133/2021.
7.2. Ocorrendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser restabelecida a
relação que as partes pactuaram inicialmente, nos termos das disposições legais da Lei nº
14.133/2021, mediante comprovação documental e requerimento expresso do Contratado.
8. DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento será em parcela única, mediante o fornecimento ao contratante de Nota Fiscal
Eletrônica, juntamente com a comprovação da regularidade fiscal exigidos pelo artigo 68 da Lei
14.133/2021. Estes documentos depois de conferidos e visados, serão encaminhados para
processamento e pagamento no prazo de até 20 (vinte) dias corridos, após a respectiva
apresentação;
8.1.2 Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou
circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado
providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização
da situação, sem ônus ao contratante;
8.1.3 Constatando-se situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua
notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação
ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual
período, a critério do contratante;
8.1.4 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá
comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência
do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados
os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
8.1.5 Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla
defesa;
8.1.6 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que
se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação;
8.2 A Secretaria Municipal de Educação poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer
título lhe forem devidos pela CONTRATADA, em decorrência de descumprimento de suas obrigações;
8.2.1 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e
quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133/2021, comunicando-se à
empresa para emissão de Nota Fiscal no que se refere à parcela incontroversa da execução do
objeto, para efeito de liquidação e pagamento;
8.2.2 O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de
saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela
Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins
do recebimento definitivo.
8.2.3 Os produtos ora licitados deverão serem entregues em até 20 (vinte) dias a contar da data
da assinatura do contrato, que deverá ser entregue na sede da Secretaria de Educação do Município,
desde que atendas ao termo de referência.
8.3 Forma de pagamento
8.3.1 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e
conta corrente indicados pelo contratado.
8.3.2 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para
pagamento.
8.3.3 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.3.3.1 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão
retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação
vigente.
8.3.4 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar
nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos
por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação,
por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na
referida Lei Complementar.
9. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço:
Prédio da Secretaria Municipal de Compras
Rua José Silveira, s/n, Centro, Mogeiro/PB,
CEP: 58375-000.
Horário: das 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.
A Contratada deverá comunicar, formalmente, à Contratante com 24h de antecedência, a data e o
horário previsto para a entrega do objeto contratado.
A carga e a descarga serão custeadas pela contratada, sem ônus de frete à Contratante.
Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações
constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 08
(oito) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação
das penalidades.
O descumprimento do item anterior ensejará a rescisão do contrato.
10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A informação de dotação orçamentária será fornecida pela Secretaria de Finanças.
11. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e
as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução
total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução
será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante
simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou
pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução
do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos
observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º). 7.3.2. O fiscal do contrato informará a seus
superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar
decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas
expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou
incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021,
art. 119).
O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros
em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a
fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não
transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto
do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre
que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica
para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º).
O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que
devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, 31º).
Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à
Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de
Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.
12. DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
12.1. O contrato poderá ser extinto de forma unilateral ou bilateral nos casos previstos na Lei
14.133/2021.
13. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
13.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento licitatório na
modalidade pregão, preferencialmente em sua forma eletrônica, com critério de julgamento baseado
no menor preço, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
13.2. As exigências de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira
observarão os requisitos estabelecidos na legislação vigente, especialmente na Lei nº
14.133/2021, não podendo apresentar exigências excessivas ou em desconformidade com os princípios
da razoabilidade, competitividade e isonomia.
13.3. Para fins de habilitação técnica, o fornecedor deverá comprovar aptidão para o fornecimento
de bens compatíveis com o objeto desta contratação, mediante a apresentação de atestados de
capacidade técnica emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem
experiência anterior no fornecimento de equipamentos similares.
13.3.1. Os atestados apresentados deverão comprovar que o fornecedor executou fornecimentos
compatíveis em características, quantidades e complexidade com o objeto deste Termo de
Referência.
13.3.2. Será admitida, para fins de comprovação da capacidade técnica, a soma de diferentes
atestados, desde que demonstrem a aptidão do fornecedor para o atendimento integral do objeto.
13.3.3. Os atestados poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa, desde
que comprovada a vinculação entre elas.
13.3.4. O fornecedor deverá disponibilizar, quando solicitado pela Administração, todas as
informações necessárias à comprovação da veracidade dos atestados apresentados, podendo ser
exigida a apresentação de cópia dos contratos que lhes deram origem, bem como outros documentos
pertinentes.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas e preceitos legais, sujeitará o
Contratado, garantida a prévia defesa, às penalidades da Lei nº 14.133/2021.
a) Advertência;
b) Multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do
contrato por dia de atraso na entrega, no início ou na execução do objeto ora
contratado;
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado pela inexecução total ou
parcial do contrato;
d) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo de até 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida
sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGEIRO
SETOR DE CONTRATAÇÃO
ANEXO IV - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00033/2026
MINUTA DO CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00033/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00033/2026
CONTRATO Nº: ..../...-SDC
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGEIRO
E ........., PARA FORNECIMENTO CONFORME DISCRIMINADO NESTE INSTRUMENTO
NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado Prefeitura Municipal de Mogeiro - Av.
Presidente João Pessoa, 47 - Centro - Mogeiro - PB, CNPJ nº 08.866.501/0001-67, neste ato
representada pelo Prefeito Antonio José Ferreira, Brasileiro, Solteiro, Empresário, residente e
domiciliado na Sitio Pintado de Cima, 138 - Area Rural - Mogeiro - PB, CPF nº 840.199.644-91,
Carteira de Identidade nº 3360118 SSPPA, doravante simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado
......... - ......... - ......... - ......... - ..., CNPJ nº ........., neste ato representado
por .... residente e domiciliado na ...., ......... - ......... - ......... - ......... - ...,
CPF nº ........., Carteira de Identidade nº ...., doravante simplesmente CONTRATADO, decidiram
as partes contratantes assinar o presente contrato, o qual se regerá pelas cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS:
Este contrato decorre da licitação modalidade Pregão Eletrônico nº 00033/2026, processada nos
termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de
Dezembro de 2006; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação
pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas, às quais os contratantes
estão sujeitos como também às cláusulas deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:
O presente contrato, cuja lavratura foi autorizada ..., tem por objeto: fornecimento de livros
paradidáticos e literários, novos e em perfeitas condições de uso, destinados à composição,
atualização, diversificação e ampliação dos acervos bibliotecários e espaços de leitura das
unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Mogeiro/PB.
O fornecimento deverá ser executado rigorosamente de acordo com as condições expressas neste
instrumento, proposta apresentada, especificações técnicas correspondentes, processo de
licitação modalidade Pregão Eletrônico nº 00033/2026 e instruções do Contratante, documentos
esses que ficam fazendo partes integrantes do presente contrato, independente de transcrição; e
será realizado na forma parcelada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E PREÇOS:
O valor total deste contrato, a base do preço proposto, é de R$ ... (...).
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO ESTRITO - REAJUSTE:
Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data
do orçamento estimado, em 23/09/2026.
Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais
serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do seguinte parâmetro, exclusivamente
para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade: Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo IPCA-IBGE.
Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos
efeitos financeiros do último reajuste.
No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado
a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente
tão logo seja divulgado o índice definitivo.
Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa
mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação
então em vigor.
Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice
oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.