Texto do edital
Aquisição de 2.650 (dois mil seiscentos e cinquenta) adesivos de identificação oficial, destinados à identificação visual dos kits de alimentos, materiais de limpeza, produtos de higiene pessoal e demais itens que serão distribuídos às famílias atingidas pelas fortes chuvas ocorridas em maio de 2026, no âmbito de ação de assistência e atendimento emergencial, com recursos provenientes do Governo Federal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO - SMASDH ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGEIRO AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DV00033/2026 A Prefeitura Municipal de Mogeiro manifesta o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados na contração direta, com base no Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21, restrita à participação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, que objetiva: Aquisição de 2.650 (dois mil seiscentos e cinquenta) adesivos de identificação oficial, destinados à identificação visual dos kits de alimentos, materiais de limpeza, produtos de higiene pessoal e demais itens que serão distribuídos às famílias atingidas pelas fortes chuvas ocorridas em maio de 2026, no âmbito de ação de assistência e atendimento emergencial, com recursos provenientes do Governo Federal. O interessado poderá obter o respectivo Termo de Referência com a especificação do objeto pretendido junto ao Setor de Contratação, sediado na Av. Presidente João Pessoa, 47 - Centro - Mogeiro - PB, ou acessando: https://mogeiro.pb.gov.br/portal-da- transparencia. O referido órgão de contratação estará recebendo as propostas até o dia 26 de Outubro de 2026, nos horário e endereço abaixo indicados, e que poderão ser encaminhadas também pelo e-mail: [email protected]. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: no horário das 08:00 as 13:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. Mogeiro - PB, 20 de Outubro de 2026 SILVANA GRACIANO BENTO SILVA - Agente de Contratação
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO - SMASDH TERMO DE REFERÊNCIA DEFINIÇÃO DO OBJETO O presente Termo de Referência tem por objeto a aquisição de 2.650 (dois mil seiscentos e cinquenta) adesivos de identificação oficial, personalizados, destinados à identificação visual dos kits de alimentos, materiais de limpeza, produtos de higiene pessoal e demais itens a serem distribuídos às famílias atingidas pelas fortes chuvas ocorridas em maio de 2026, no âmbito de ação de assistência financiada com recursos provenientes do Governo Federal. A contratação deverá compreender o fornecimento integral dos adesivos, incluindo os materiais, a impressão, a personalização, o acabamento, a embalagem e o transporte até o local indicado pela Administração, sem custos adicionais além daqueles contemplados na proposta vencedora. O objeto será caracterizado como aquisição de bem comum, uma vez que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser definidos objetivamente por meio de especificações usuais de mercado. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO A contratação fundamenta-se na necessidade de garantir a identificação oficial dos kits destinados às famílias atingidas pelas fortes chuvas ocorridas em maio de 2026, contribuindo para a organização e a adequada execução da ação de assistência. A distribuição de kits de alimentos, materiais de limpeza, produtos de higiene pessoal e demais itens constitui medida de apoio às famílias afetadas pelos eventos climáticos, visando contribuir para o atendimento de suas necessidades básicas. Nesse contexto, a aquisição de adesivos personalizados permitirá a identificação institucional dos materiais distribuídos, promovendo a padronização visual dos kits e a identificação da ação pública desenvolvida com recursos federais. A contratação encontra respaldo no Documento de Formalização de Demanda (DFD) e no Estudo Técnico Preliminar (ETP), que apontam a necessidade do fornecimento dos adesivos para atender à finalidade administrativa identificada. A aquisição deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento, economicidade, transparência e interesse público, nos termos da legislação aplicável. DA ESPECIFICAÇÃO E QUANTITATIVO Cód Discriminação Unid Quant 1 Adesivo personalizado de identificação oficial da ação de assistência às famílias atingidas pelas fortes chuvas de maio de 2026, para aplicação nos kits de alimentos, limpeza, higiene pessoal e demais itens, conforme especificações técnicas e arte aprovadas pela Administração. Dimensões: A4 – 210mm x 297mm Papel: Papel Glossy fotográfico, autoadesivo, 130g/m ² , brilhante, branco. A arte segue abaixo. Unid 2.650
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO - SMASDH DO TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA ME/EPP Salienta-se que na referida contratação, poderá ser concedido o tratamento diferenciado e simplificado para Microempresas e Empresas de pequeno porte, nos termos das disposições contidas nos Arts. 47 e 48, da Lei Complementar nº 123/2006, Art. 4, II, da Lei Federal nº 14.133/21. No processo, portanto, deverá ser considerado quaisquer fornecedores ou executante em potencial que se enquadre nos termos da legislação vigente. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE • Efetuar o pagamento relativo ao objeto contratado efetivamente realizado, de acordo com as cláusulas do respectivo contrato ou equivalente. • Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para a fiel execução do objeto da presente contratação, nos termos do correspondente instrumento de ajuste. • Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos produtos ou serviços, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades pactuadas e preceitos legais. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO • Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado. • Substituir, arcando com as despesas decorrentes, os materiais ou serviços que apresentarem alterações, deteriorações, imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigências do instrumento de ajuste pactuado, ainda que constatados após o recebimento e/ou pagamento. • Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Contratante. • Manter, durante a vigência do contrato ou instrumentos equivalente, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, se for o caso, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado. • Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que apresentou a documentação na fase de habilitação. • Executar todas as obrigações assumidas com observância a melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas correspondentes.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO - SMASDH DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO DO CONTRATO • O prazo máximo para a execução do objeto desta contratação e que admite prorrogação nos casos previstos na legislação vigente, está abaixo indicado e será considerado a partir da assinatura do Contrato: Início do contrato: Imediato Conclusão: 15 (Quinze) dias • O prazo de vigência do contrato será determinado: 15 (Quinze) dias, considerado da data de sua assinatura. • Vigência do respectivo contrato, poderá ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, mediante acordo entre as partes, conforme o disposto na Lei nº 14.133/2021, observadas as características do objeto contratado. DO REAJUSTAMENTO Os preços contratados são fixos pelo período de um ano, aplicando-se as situações de reajuste pactuadas no contrato e na Lei nº 14.133/2021. Ocorrendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente, nos termos das disposições legais da Lei nº 14.133/2021, mediante comprovação documental e requerimento expresso do Contratado. DO PAGAMENTO O pagamento será realizado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo Contratante, da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A informação de dotação orçamentaria será fornecida pela Secretaria de Finanças. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput). Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º). A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo (s) fiscal (is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput). 1. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º). 7.3.2. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º). O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119). O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO - SMASDH Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput). 1. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º). As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º). O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, 31º). Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato poderá ser extinto de forma unilateral ou bilateral nos casos previstos na Lei 14.133/2021. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de pregão, em conformidade com as previsões legais (Lei nº 14.133/2021), que culminará com a seleção da proposta mais vantajosa para o contratante. As exigências de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos. Os critérios de habilitação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor não poderão estar em desconformidade com os especificados na Lei nº 14.133//2021. Os critérios de habilitação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão: 1.Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido (s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso. 1.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com os mesmos objetos especificados neste termo. 1.2. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante. 1.3. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contrata DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS A recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas e preceitos legais, sujeitará o Contratado, garantida a prévia defesa, às penalidades da Lei nº 14.133/2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO - SMASDH a - Advertência; b - Multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato por dia de atraso na entrega, no início ou na execução do objeto ora contratado; c - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado pela inexecução total ou parcial do contrato; d - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 02 (dois) anos; e - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; f - simultaneamente, qualquer das penalidades cabíveis fundamentadas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. Após a aplicação de quaisquer das penalidades previstas, realizar-se-á comunicação escrita ao Contratado, e publicado na imprensa oficial, excluídas as penalidades de advertência e multa de mora quando for o caso, constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato será registrado no cadastro correspondente. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.