ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMÉ
SETOR DE CONTRATAÇÃO
1.0 PREAMBULO
TIPO: Credenciamento – Inexigibilidade de Licitação
JULGAMENTO: por lote
REGIME DE EXECUÇÃO: Indireta, pelo regime de tarefa
SESSÃO PÚBLICA: receberá a partir de 05 de Outubro de 2026 até 16 de Outubro de 2026 para Contratação Imediata
HORÁRIO: sessão pública as 09h do dia 16/10/2026 - horário de Brasília.
ENDEREÇO: https://licitanet.com.br/
2.0 OBJETIVO
3.0 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E GERAIS
Credenciamento nº 007/2026
EDITAL
Torna-se público que a Prefeitura Municipal de Sumé - PB, Pessoa Jurídica de Direito Público, portador do CNPJ nº
08.874.935/0001 – 09, neste ato representado pelo Senhor Prefeito , na Av. 1º de Abril, 379, Centro, Sumé - PB, por intermédio
do seu Agente de contratação e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 017 de 02 de janeiro de 2025, que obedecerá às
disposições do Artigos 74 e 79 Inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de Abril de 2021 e suas alterações, Lei Complementar
123, de 14 de Dezembro de 2006 e suas alterações, Lei Complementar 147, de 07 de Agosto de 2014 e Lei Complementar 155,
de 27 de Outubro de 2016, subsidiariamente e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas
neste Edital e seus Anexos e na Minuta de Contrato, cujos termos, igualmente, o integram.
1.1 O Presente Edital terá validade de 12 (doze) meses, contando a partir da data da primeira publicação. Ultrapassando o
prazo descrito no acima exposto, os interessados poderão solicitar credenciamento, durante a vigência do edital, obedecidas as
exigências estabelecidas no mesmo, todavia, a contratação dependerá da disponibilidade de vagas, necessidade e conveniência
do município.
1.2 Poderão ser credenciados a qualquer tempo, durante a validade do chamamento, quaisquer interessados, pessoa
jurídica, que preencha as condições mínimas exigidas no item 4.0 deste edital, ou seja, o credenciamento estará
permanentemente aberto aos interessados, contudo, após efetiva contratação do quantitativo total dos procedimentos
listados no Termo de Referência, a contratação apenas ocorrerá na hipótese comprovada de efetiva necessidade por
parte do município.
1.3 OBS: as coletas e prestação de serviços, deverão ser executados na sede do município.
1.3.1. O presente critério visa atender o interesse público com o menor dispêndio de recursos possível, e se justifica visando-
se não onerar os municípios com diversas despesas inerentes, tais como: deslocamentos, alimentação, etc., tendo em vista que,
quanto maior a distância de deslocamento, maior o dispêndio de recursos públicos, situação em que a localização geográfica é
indispensável à eficiência da execução do contrato, estando em consonância com o princípio da economicidade, eficácia e
eficiência para a atuação administrativa.
2.1 O presente Credenciamento tem como objetivo o CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DIAGNÓSTICOS
COMPLEMENTARES LABORATORIAIS PARA ATENDIMENTO DE COLETA AOS MUNÍCIPES USUÁRIOS
DO MUNICÍPIO DE SUMÉ - PB .
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7.0 DAS DILIGÊNCIAS
8 DA APRESENTAÇÃO E APROVAÇÃO DA PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO
9.0 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.3.11 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas no (art. 156, §5º, da Lei
14.133), conforme Anexo III.
7.1 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos
documentos, salvo em sede de diligência, para:
7.2 Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para
apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
7.3 Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
7.4 Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, a agente de contratação examinará a proposta
subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente Edital
7.5 O agente de contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio do sistema,
no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta:
8.1 A proposta de credenciamento compreende na apresentação do requerimento para Cadastramento (Anexo II), que
deverá ser impressa em papel com a identificação da empresa interessada, em 01 (uma) via, redigida em português, em
linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada pelo responsável legal da proponente, devendo conter a Razão
Social, Endereço completo, CEP, Telefones, Fax, E-mail caso haja, e número do CNPJ.
8.2 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico utilizado, concomitantemente com os
documentos de HABILITAÇÃO exigidos no ITEM 6 neste Edital, PROPOSTA com a descrição do objeto ofertado e os
preços, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente essa
etapa de envio da referida documentação.
8.3 Os documentos exigidos no Item 6, bem como o Requerimento para Credenciamento , deverão ser enviados por meio
do sistema eletrônico.
8.4 O envio da proposta, (Anexo II) acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por
meio de "senha" de acesso ao sistema eletrônico.
8.5 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
CREDENCIAMENTO , ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer
mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão
8.6 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMÉ, através da Comissão Permanente de Licitação poderá, durante a análise da
documentação, convocar os interessados para quaisquer esclarecimentos porventura necessários;
8.7 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação
anteriormente inseridos no sistema;
8.8 A apresentação da proposta de credenciamento implica na plena concordância e aceitação dos termos e condições
previstas neste instrumento, inclusive com relação ao preço estipulado pela Administração para a prestação dos serviços
constantes do Anexo I, parte integrante deste processo.
8.9 Todas as referências de tempo neste Edital, no aviso e durante a sessão pública obedecerão ao horário de Brasília – DF
9.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico utilizado, concomitantemente com os
documentos de HABILITAÇÃO exigidos neste Edital, PROPOSTA com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e
o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente essa etapa de envio da
referida documentação.
9.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de "senha"
de acesso ao sistema eletrônico.
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10.0 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
11.0 APROVAÇÃO DA PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO
12.0 DA CONCESSÃO DO CREDENCIAMENTO
9.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja
alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do Art. 43, § 1º, da Lei 123/06.
9.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública , ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema
ou de sua desconexão.
9.5 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação
anteriormente inseridos no sistema.
9.6 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão
disponibilizados para avaliação da comissão e para acesso público após o encerramento.
8.8.O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo
como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.9. Todas as referências de tempo neste Edital, no aviso e durante a sessão pública obedecerão ao horário de Brasília - DF
10.1 O licitante deverá enviar sua PROPOSTA mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, de todos os campos
necessários e obrigatórios para o exame de forma objetiva da sua real adequação e exequibilidade, tais como:
10.2 Valor unitário do item: expresso em moeda corrente nacional;
10.3 Quantidade: conforme fixada no Termo de Referência - Anexo I;
10.4 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o Contratado.
10.5 Será cotado um único preço para cada lote, com a utilização de duas casas decimais.
10.6 A quantidade de unidade a ser cotada está fixada no Termo de Referência - Anexo I.
10.7 A indicação de "SERVIÇO" em campo especifico, como por exemplo "marca", para o caso dos serviços executados
pela própria empresa, é condição para a não identificação do licitante.
10.8 O envio eletrônico da proposta corresponde à declaração, por parte do licitante, que cumpre plenamente os requisitos
definidos para Habilitação, bem como de que está ciente e concorda com todas as condições contidas neste Edital e seus anexos.
10.9 No valor proposto estará incluso todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários,
comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços.
10.10 O preço ofertado, tanto na proposta inicial, será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito
de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
10.11 As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico e qualquer elemento que possa identificar o licitante importa
desclassificação da proposta correspondente, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
11.1 A proposta de credenciamento compreende na apresentação e envio, conforme (Anexo II), que deverá ser enviada, para
o www.portaldecomprapublicas.com.br: em papel timbrado, com a identificação da empresa interessada, em 01 (uma) via,
redigida em português, em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada pelo responsável legal da
proponente, devendo conter a Razão Social, Endereço completo, CEP, Telefones, Fax, E-mail caso haja, e número do CNPJ.
11.2 Os documentos exigidos no item 6, bem como, o Requerimento para Credenciamento (Anexo II), deverão ser enviados
para o www.portaldecomprapublicas.com.br:
11.3 A Prefeitura Municipal de Sumé, através da Comissão Permanente de Licitação poderá, durante a análise da
documentação, convocar os interessados para quaisquer esclarecimentos porventura necessários;
11.4 A apresentação da proposta de credenciamento implica na plena concordância e aceitação dos termos e condições
previstas neste instrumento, inclusive com relação ao preço estipulado pela Administração para a prestação dos serviços
constantes do Anexo I, parte integrante deste processo.
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16.0 CRITÉRIO DE SELEÇÃO
16.0 DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
15.4 O (a) contratado (a) é responsável pelos danos causados, diretamente a Prefeitura Municipal de SUMÉ e seus
beneficiários, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não reduzindo ou excluindo essa
responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado.
15.5 Concluído e ratificado o Credenciamento, os CREDENCIADOS serão convocados para celebrar o Contrato de
Prestação de Serviços, nos termos do Artigo 95, da Lei 14.133/2021.
15.6 (a) contratado (a) se compromete a assinar o contrato, no prazo de 05 (CINCO) a contar da notificação através de
correio eletrônico, ou notificação na imprensa;
15.7 A não assinatura do Contrato no prazo estabelecido poderá ser entendida como recusa injustificada e poderá ensejar a
convocação dos próximos CREDENCIADOS , sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, previstas neste instrumento
e seus anexos e na legislação que disciplina a matéria.
15.8 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMÉ não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade
da contratada para outras entidades, sejam fabricantes ou quaisquer outros;
15.1 Havendo mais de um credenciado para a prestação dos serviços. O critério de distribuição de demanda será o previsto
no art. 79, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, ou seja, com seleção a critério de terceiros: caso em que a seleção do
CREDENCIADO está a cargo do beneficiário direto da prestação.
16.1 Além das naturalmente decorrentes do presente contrato, constituem obrigações da contratada:
16.2 Indicar um preposto responsável pelo atendimento às demandas da CONTRATANTE;
16.3 Executar os serviços conforme as especificações constantes desse Termo de Referência, cumprindo o prazo
estabelecido;
16.4 Fornecer os serviços de boa qualidade, tratando os pacientes com cortesia, de modo igualitário, evitando ter com ele
qualquer tipo de transtorno;
16.5 Garantir confidencialidade dos dados e informações relativas aos pacientes;
16.6 Providenciar imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela Prefeitura do Município de
SUMÉ, referentes às condições firmadas neste Termo de Referência;
16.7 Permitir a fiscalização dos serviços pela Sec. Municipal de Saúde, em qualquer tempo, e mantê-lo permanentemente
informado a respeito do andamento dos mesmos;
16.8 Manter durante toda a vigência do contrato as mesmas condições exigidas do momento do credenciamento;
16.9 Abster-se de cobrar qualquer valor dos usuários, sob qualquer título ou pretexto;
16.10 Possuir um laboratório com instalações no Município de SUMÉ - PB;
16.11 Estrutura e equipamentos adequados instalados no Município de SUMÉ - PB;
16.12 Manter, durante toda a vigência contratual, as condições de funcionamento, higiene, acessibilidade, segurança e
conservação exigidas para a adequada prestação dos serviços, responsabilizando-se pela obtenção e manutenção das
licenças, autorizações e demais documentos exigidos pelos órgãos competentes para o funcionamento do estabelecimento;
16.13 O período de coleta dos materiais será das 06h00 às 11h00;
16.14 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de
Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
16.15 Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação
cujas validades encontrem-se vencidas;
16.16 Ressarcir os eventuais prejuízos causados à Prefeitura do Município de SUMÉ e/ou a terceiros, provocados por
ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas;
16.17 Arcar com os custos diretos e indiretos, inclusive despesas com embalagem, transporte, taxas de frete ou seguro, tributos,
encargos trabalhistas, previdenciários e demais despesas envolvidas na prestação dos serviços, não sendo admitida qualquer
cobrança posterior em nome da Prefeitura do Município de SUMÉ;
16.18 Comunicar à Prefeitura do Município de SUMÉ, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data
da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
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23.0 DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO:
24.0 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo a Prefeitura Municipal de SUMÉ exigir o seu
cumprimento a qualquer tempo.
22.2 A contratação, objeto deste procedimento, não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de
responsabilidade entre a Prefeitura Municipal de SUMÉ e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas designadas
pela Contratada para a execução do objeto contratual, sendo a Contratada a única responsável por todas as obrigações ou
encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria
vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
22.3 A Contratada, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou quaisquer encarregados, assume inteira responsabilidade
por quaisquer danos ou prejuízos causados, de forma direta ou indireta, a Prefeitura, seu patrimônio, seus servidores, pacientes
ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se a
Prefeitura Municipal de SUMÉ o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos
22.4 Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela Contratada
durante a execução do objeto contratual serão de exclusiva propriedade da Prefeitura, não podendo ser utilizados, divulgados,
reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização da Prefeitura, sob pena de
responsabilização administrativa, civil ou criminal, nos termos da legislação.
22.5 A contratação será formalizada mediante assinatura do Contrato de Prestação de Serviços, nos termos do Artigo 95, da
Lei n. 14.133/2021.
23.1 Uma vez homologado o resultado do credenciamento, a contratada será convocada para assinatura do
termo de contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período,
mediante solicitação, devidamente justificada, do credenciado durante o seu transcurso, desde que o motivo
apresentado seja aceito pela Administração.
23.2 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do
contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de
recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a
contar da data de seu recebimento.
23.3 O prazo de convocação para assinatura poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado
pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração .
23.4 Após a assinatura do contrato e sua publicação, a CONTRATADA receberá a ordem de execução, a ser
dado por ato do CONTRATANTE, para iniciar a execução do serviço.
24.1 A participação neste certame importa ao licitante o conhecimento de todas as condições estabelecidas no presente edital,
bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis.
24.2 Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas .
24.3 A Prefeitura Municipal de SUMÉ poderá revogar o presente Credenciamento por razões de interesse público decorrente
de fato superveniente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade de ofício
ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
24.4 As alterações de endereço, telefone ou e-mail, deverão ser comunicadas ao Agente de Contratação, situada à João
Barbosa da Silva, 120, Centro, SUMÉ - PB, bem como, na sede da Prefeitura Municipal de SUMÉ.
24.5 Informações sobre este Credenciamento poderão ser tratadas no Setor de Licitações, Av. 1º de Abril, 274, Centro
SUMÉ - PB, ou através do email – [email protected]
24.6 As dúvidas quanto à interpretação dos termos deste edital, bem como quaisquer outras informações, deverão ser
solicitadas ao Agente de Contratação, no endereço acima descrito
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4.2 O estabelecimento deverá dispor, no mínimo, das seguintes condições:
4.3 Área de recepção e atendimento: espaço destinado ao atendimento e cadastro dos pacientes, devidamente organizado,
limpo, iluminado e ventilado, com mobiliário adequado e em quantidade suficiente para a demanda contratada;
4.4 Sala ou área de espera: ambiente destinado à permanência dos pacientes enquanto aguardam atendimento, dotado de
assentos em quantidade compatível com a demanda, proporcionando condições adequadas de conforto, segurança,
higiene e circulação;
4.5 Acessibilidade: o estabelecimento deverá garantir condições de acesso, circulação e atendimento às pessoas com
deficiência ou mobilidade reduzida, observando as normas técnicas e a legislação vigente, especialmente quanto às
condições de acesso à edificação, circulação interna, portas, corredores, mobiliário e demais elementos necessários à
utilização segura e autônoma dos serviços;
4.6 Atendimento prioritário: deverão ser observadas as disposições legais relativas ao atendimento prioritário às pessoas
com deficiência, pessoas idosas, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e demais usuários que possuam
direito à prioridade, conforme legislação vigente;
4.7 Sanitários: deverá ser disponibilizado sanitário em condições adequadas de higiene, conservação e funcionamento,
observadas, quando aplicável, as exigências de acessibilidade previstas na legislação e nas normas técnicas vigentes;
4.8 Área de coleta: o estabelecimento deverá possuir ambiente destinado à coleta de material biológico, adequadamente
estruturado, higienizado, ventilado e organizado, garantindo privacidade, segurança e condições apropriadas para a
realização dos procedimentos;
4.9 Higiene e conservação: todos os ambientes destinados ao atendimento dos pacientes deverão permanecer em adequado
estado de limpeza, conservação, organização e higiene, com disponibilidade de meios apropriados para higienização das
mãos e descarte dos resíduos, conforme as normas sanitárias aplicáveis;
4.10 Segurança e privacidade: o estabelecimento deverá assegurar condições adequadas de segurança e privacidade aos
pacientes durante o atendimento, especialmente nos procedimentos de coleta de material biológico;
4.11 Sinalização: os ambientes deverão possuir sinalização adequada, de fácil visualização e compreensão, especialmente
para identificação da recepção, sala de espera, sanitários, área de coleta e demais dependências destinadas ao
atendimento dos usuários;
4.12 Circulação: os espaços destinados aos pacientes deverão permitir circulação segura e adequada, inclusive para pessoas
com deficiência ou mobilidade reduzida, evitando obstáculos que possam comprometer o deslocamento ou a segurança
dos usuários;
4.13 Capacidade de atendimento: o espaço físico deverá ser compatível com a quantidade estimada de usuários e com a
demanda decorrente da execução do objeto, de modo a evitar condições inadequadas de espera ou atendimento.
LOTE 1 - EXAME DE BIOQUÍMICA
Nº DESCRIÇÃO QTD UND V. UNIT. V. TOTAL
1 Determinação de Capacidade de Fixação do Ferro 30 UND R$ 12,33 R$ 369,90
2 Dosagem de Aldolase 20 UND R$ 8,66 R$ 173,20
3 Dosagem de Alfa-1-Anti-Tripsina 3 UND R$ 92,33 R$ 276,99
4 Dosagem de Alfa-1-Glico-Proteina Acida 6 UND R$ 92,33 R$ 553,98
5 Dosagem de Alfa-2-Macro-Globulina 6 UND R$ 110,00 R$ 660,00
6 Dosagem de Amilase 60 UND R$ 26,00 R$ 1.560,00
7 Dosagem de Amonia 10 UND R$ 160,00 R$ 1.600,00
8 Dosagem de Colesterol HDL 10 UND R$ 14,00 R$ 140,00
9 Dosagem de Colesterol LDL 10 UND R$ 10,00 R$ 100,00
10 Dosagem de Colesterol TOTAL 10 UND R$ 10,00 R$ 100,00
11 Dosagem de Creatinina 10 UND R$ 10,00 R$ 100,00
12 Dosagem de Creatinofosfoquinase (CPK) 20 UND R$ 15,00 R$ 300,00
13 Dosagem de Cloreto 10 UND R$ 12,66 R$ 126,60
RELAÇÃO DOS EXAMES
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SETOR DE CONTRATAÇÃO
53 Clearance de Ureia 30 UND R$ 19,00 R$ 570,00
54 Determinação de Osmolalidade 2 UND R$ 36,00 R$ 72,00
55 Dosagem de Microalbumina na Urina 500 UND R$ 15,00 R$ 7.500,00
56 Dosagem de Insulina 500 UND R$ 37,66 R$ 18.830,00
57 Dosagem de Somatomedina C (IGF1) 50 UND R$ 36,66 R$ 1.833,00
58 Albumina 150 UND R$ 25,00 R$ 3.750,00
59 Acido Folico 150 UND R$ 26,66 R$ 3.999,00
60 Anti-CCP 100 UND R$ 44,33 R$ 4.433,00
61 Calciuria de 24 HS 50 UND R$ 19,33 R$ 966,50
62 Determinação de Complemento (CH50) 50 UND R$ 23,33 R$ 1.166,50
63 Dosagem de Alfa-Fetoproteina 30 UND R$ 23,33 R$ 699,90
64 Dosagem de Antigeno Prostatico Especifico (PSA) 1000 UND R$ 32,66 R$ 32.660,00
65 Dosagem de Complemento C3 50 UND R$ 26,66 R$ 1.333,00
66 Dosagem de Complemento C3 50 UND R$ 23,33 R$ 1.166,50
67 Dosagem de Litio 40 UND R$ 26,66 R$ 1.066,40
68 Lipidios Totais 200 UND R$ 9,33 R$ 1.866,00
69 Dosagem Catecolaminas Plamaticas 20 UND R$ 143,33 R$ 2.866,60
70 Dosagem Catecolaminas Urinárias 20 UND R$ 160,00 R$ 3.200,00
71 Colinesterase 10 UND R$ 48,33 R$ 483,30
72 Dosagem de Fenobarbital 10 UND R$ 23,33 R$ 233,30
73 Taxa de Filtração Glomerular (TGF) 100 UND R$ 9,33 R$ 933,00
74 Dosagem de Potassio (Urina) 50 UND R$ 9,33 R$ 466,50
75 Dosagem de Sodio (Urina) 50 UND R$ 9,33 R$ 466,50
76 Amonia Urina 24 Horas 50 UND R$ 17,66 R$ 883,00
77 Cistina Urina 24 Horas 50 UND R$ 14,33 R$ 716,50
78 Creatinina na Urina 24 Horas 50 UND R$ 16,00 R$ 800,00
79 Oxalato Urina 24 Horas 50 UND R$ 12,66 R$ 633,00
80 Magnesio Urina 24 Horas 50 UND R$ 16,00 R$ 800,00
81 Citrato Urina 24 Horas 50 UND R$ 7,33 R$ 366,50
82 Fósforo Urina 24 Horas 50 UND R$ 6,66 R$ 333,00
83 Acido Urico 24 Horas 50 UND R$ 7,66 R$ 383,00
TOTAL DO LOTE = R$ 181.609,84
LOTE 2 - EXAMES DE HEMATOLOGIA
84 Contagem de Reticulocitos 20 UND R$ 20,00 R$ 400,00
85 Determinaçao de Tempo de Sangramento -Duke 20 UND R$ 10,00 R$ 200,00
86 Dosagem de Hemoglobina 10 UND R$ 8,00 R$ 80,00
87 Pesquisa de Celulas LE 10 UND R$ 18,33 R$ 183,30
88 Prova de Retração do Coagulo 20 UND R$ 8,66 R$ 173,20
89 Prova do Laço 5 UND R$ 16,00 R$ 80,00
90 Coobs Direto 200 UND R$ 20,00 R$ 4.000,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMÉ
SETOR DE CONTRATAÇÃO
91 Coagulograma I E II 200 UND R$ 41,00 R$ 8.200,00
92 Contagem de Linfocitos B 10 UND R$ 48,66 R$ 486,60
93 Contagem de Linfocitos CD4/CD8 20 UND R$ 33,33 R$ 666,60
94 Falcização de Hemacias 20 UND R$ 10,00 R$ 200,00
95 Hemograma Completo 20 UND R$ 18,33 R$ 366,60
96 Eletroforese de Hemoglobina 20 UND R$ 29,33 R$ 586,60
97 Homocisteina 100 UND R$ 39,33 R$ 3.933,00
98 Indice de Saturaçao da Transferrina 100 UND R$ 10,66 R$ 1.066,00
TOTAL DO LOTE = R$ 20.621,90
LOTE 3 - EXAMES DE IMUNOHEMATOLOGIA
99 Determinação de Tempo de Trombina 200 UND R$ 20,00 R$ 4.000,00
100
Determinação de Tempo de Tromboplastina Parcial
Ativada (TTP Ativada) 200 UND R$ 18,00 R$ 3.600,00
101
Determinação de Tempo e Atividade da Protrombina
(TAP) 200 UND R$ 19,33 R$ 3.866,00
102 D-Dimero 50 UND R$ 51,00 R$ 2.550,00
TOTAL DO LOTE = R$ 14.016,00
LOTE 4 - EXAMES DE IMUNOLOGIA
103 Detecção de RNA do Virus da Hepatite C (Qualitativo) 100 UND R$ 27,33 R$ 2.733,00
104 Dosagem de Imunoglobulina A (IGA) 30 UND R$ 24,00 R$ 720,00
105 Dosagem de Imunoglobulina E (IGE) 30 UND R$ 26,00 R$ 780,00
106 Dosagem de Imunoglobulina G (IGG) 30 UND R$ 25,00 R$ 750,00
107 Dosagem de Imunoglobulina M (IGM) 30 UND R$ 26,66 R$ 799,80
108 IGE Especifico para Pelo de Gato Domestico 10 UND R$ 25,00 R$ 250,00
109 IGE Especifico Caranguejo 10 UND R$ 30,00 R$ 300,00
110 IGE Especifico Camarao 10 UND R$ 30,00 R$ 300,00
111 IGE Especifico Trigo 50 UND R$ 26,66 R$ 1.333,00
112 IGE Especifico Gema do Ovo 50 UND R$ 26,66 R$ 1.333,00
112 IGE Especifico Clara do Ovo 50 UND R$ 26,66 R$ 1.333,00
114 IGE Especifico Leite Vaca 50 UND R$ 26,66 R$ 1.333,00
115 IGE Especifico Caseina 30 UND R$ 26,66 R$ 799,80
116 IGE Especifico Cacau 30 UND R$ 26,66 R$ 799,80
117 IGE Especifico Veneno de Abelha 30 UND R$ 26,66 R$ 799,80
118 IGE Especifico Formiga 50 UND R$ 26,66 R$ 1.333,00
119 IGE Especifico do Pernilongo 50 UND R$ 31,66 R$ 1.583,00
120 IGE Especifico Corante Vermelho 50 UND R$ 31,66 R$ 1.583,00
121 IGE Especifico Corante Amarelo 50 UND R$ 26,66 R$ 1.333,00
122 IGE Especifico Lactoglobulina (ALFA) 30 UND R$ 25,00 R$ 750,00
123 IGE Especifico Lactoalbumina (BETA) 30 UND R$ 31,66 R$ 949,80
124 IGE Especifico Soja 30 UND R$ 26,66 R$ 799,80
125 IGE Especifico para Sardinha 10 UND R$ 26,66 R$ 266,60
126 IGE Especifico para ácaros 10 UND R$ 26,66 R$ 266,60
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMÉ
SETOR DE CONTRATAÇÃO
Rubeola
167 Pesquisa de Anticorpos IGG Contra do virus da Rubeola 40 UND R$ 26,00 R$ 1.040,00
168
Pesquisa de Anticorpos IGG Contra o virus da Varicela-
Hespes Zoster 20 UND R$ 26,00 R$ 520,00
169
Pesquisa de Anticorpos IGG Contra o virus EPSTEIN-
BARR 10 UND R$ 26,00 R$ 260,00
170
Pesquisa de Anticorpos IGM Contra o virus EPSTEIN-
BARR 10 UND R$ 26,00 R$ 260,00
171
Pesquisa de Anticorpos IGM Contra o virus Hespes
simples 10 UND R$ 29,00 R$ 290,00
172
Pesquisa de Anticorpos IGG Contra o virus Hespes
simples 10 UND R$ 21,00 R$ 210,00
173
Pesquisa de Anticorpos IGM Contra Antigeno Central
do virus da hepatite B(ANTI-HBC-IGM) 50 UND R$ 27,33 R$ 1.366,50
174
Pesquisa de Anticorpos IGM Contra o virus da hepatite
A(HAV-IGG) 50 UND R$ 25,66 R$ 1.283,00
175
Pesquisa de Antigeno de superficie do Virus da hepatite
B(HBSAG) 200 UND R$ 25,66 R$ 5.132,00
176
Pesquisa de Antigeno de superficie do Virus da hepatite
B(HBEAG) 50 UND R$ 27,66 R$ 1.383,00
177 Mycoplasma IGG 5 UND R$ 213,33 R$ 1.066,65
178 Mycoplasma IGM 5 UND R$ 213,33 R$ 1.066,65
179 Anti-gliadina ANTICOPRPOS IGA/IGG 20 UND R$ 27,66 R$ 553,20
180 Anti-Endomisio ANTICORPOS IGA/IGM 20 UND R$ 33,33 R$ 666,60
181
Anticorpos Anti-citoplasma de neotrofilos C E P
(ANCA) 10 UND R$ 43,33 R$ 433,30
182 Pesquisa de fator( waller-rose) 80 UND R$ 13,00 R$ 1.040,00
TOTAL DO LOTE = R$ 97.779,45
LOTE 5 - EXAMES DE SOROLOGIA
183 Teste FTA-ABS IGG p/ Diagnostico da Sifilis 50 UND R$ 19,33 R$ 966,50
184 Teste FTA-ABS IGM p/ Diagnostico da Sifilis 50 UND R$ 19,33 R$ 966,50
185 Pesquisa de Anticorpos Anti-Estreptolisina O (ASLO) 10 UND R$ 16,66 R$ 166,60
186 Sorologia para Filariose 30 UND R$ 153,33 R$ 4.599,90
TOTAL DO LOTE = R$ 6.699,50
LOTE 6 - EXAMES DE PARASITOLOGIA
187 Pesquisa de Leucocitos nas Fezes 15 UND R$ 7,00 R$ 105,00
188 Pesquisa de Leveduras nas Fezes 10 UND R$ 7,00 R$ 70,00
189 Pesquisa de Sangue Oculto nas Fezes 150 UND R$ 168,33 R$ 25.249,50
190 Dosagem Quantitativa de Gorduras nas Fezes 50 UND R$ 7,00 R$ 350,00
191 Dosagem de Calprotectina nas Fezes 50 UND R$ 180,00 R$ 9.000,00
TOTAL DO LOTE = R$ 34.774,50
LOTE 7 - EXAMES DE HORMÔNIO
192 Determinação de Indice de Tiroxina Livre 12 UND R$ 13,33 R$ 159,96
193 Determinação de Retenção de T3 6 UND R$ 20,33 R$ 121,98
194 Determinação de T3 Reverso 6 UND R$ 20,33 R$ 121,98
195 Dosagem de 17-ALFA-Hidroxiprogesterona 50 UND R$ 21,00 R$ 1.050,00
196 Dosagem de 17-Cetosteroides Totais 10 UND R$ 21,00 R$ 210,00
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMÉ
SETOR DE CONTRATAÇÃO
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5° da Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013.
11.3 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do
dano causado ao Contratante (art. 156, §9°, da Lei n° 14.133, de 2021)
11.4 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7°, da Lei n°
14.133, de 2021).
11.5 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias uteis, contado da data
de sua intimação (art. 157, da Lei n° 14.133, de 2021)
11.6 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo
Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será cobrada judicialmente (art. 156, §8°, da Lei n° 14.133,
de 2021).
11.7 Previamente ao encaminhamento a cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo má-
ximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.8 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao
Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei n° 14.133, de 2021, para as pena-
lidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.9 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1°, da Lei n° 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstancias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de con-
trole.
11.10 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei n° 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos
da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei n° 12.846, de 2013, serão apurados e julgados
conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art.
159).
11.11 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para faci-
litar, encobrir ou dissimular a pratica dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse
caso, todos os efeitos das sanções aplicadas a pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes
de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou
de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a
11.12 ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica previa (art. 160, da Lei n° 14.133, de 2021)
11.13 1O Contratante devera, no prazo máximo 10(quinze) dias uteis, contado da data de aplicarão da sanção, informar e
manter atualizados os dados relativos as sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas
Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo
Federal. (Art. 161, da Lei n° 14.133, de 2021)
11.14 1As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passiveis de
reabilitação na forma do art. 163 da Lei n° 14.133/21.
11.15 Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações,
não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão
decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo orago ora
contratante.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DA EXTINCAO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
12.1 O contrato se extingue quando cumpridas os obrigadões de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo esti-
pulado para tanto.
12.2 Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficara prorrogada até a conclusão do objeto, caso