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Texto do edital

Credenciamento de pessoa jurídica contratação de empresa(s) especializada(s) na prestação de serviços diagnósticos complementares laboratoriais para atendimen-TO de coleta aos munícipes usuários do município de sumé – PB

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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMÉ SETOR DE CONTRATAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMÉ - PB EDITAL DE CREDENCIAMENTO CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DIAGNÓSTICOS COMPLEMENTARES LABORATORIAIS PARA ATENDIMEN- TO DE COLETA AOS MUNÍCIPES USUÁRIOS DO MUNICÍPIO DE SUMÉ – PB. GESTÃO/ UNIDADE: 02 – 00 . 212 PROGRAMA DE DESPESA: 10 122 1008 2062 / 10 301 1008 2065 / 10 302 1008 2066 / ELEMENTO DE DESPESA: 3390 . 39 99 PERÍODO PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: I NI CIO 05 / 10 / 2026 ORDENADOR DE DESPESAS: MANOEL LOURENÇO DE QUEIROZ DUARTE SUM É/PB – OUTUBRO 2026

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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMÉ SETOR DE CONTRATAÇÃO 1.0 PREAMBULO TIPO: Credenciamento – Inexigibilidade de Licitação JULGAMENTO: por lote REGIME DE EXECUÇÃO: Indireta, pelo regime de tarefa SESSÃO PÚBLICA: receberá a partir de 05 de Outubro de 2026 até 16 de Outubro de 2026 para Contratação Imediata HORÁRIO: sessão pública as 09h do dia 16/10/2026 - horário de Brasília. ENDEREÇO: https://licitanet.com.br/ 2.0 OBJETIVO 3.0 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E GERAIS Credenciamento nº 007/2026 EDITAL Torna-se público que a Prefeitura Municipal de Sumé - PB, Pessoa Jurídica de Direito Público, portador do CNPJ nº 08.874.935/0001 – 09, neste ato representado pelo Senhor Prefeito , na Av. 1º de Abril, 379, Centro, Sumé - PB, por intermédio do seu Agente de contratação e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 017 de 02 de janeiro de 2025, que obedecerá às disposições do Artigos 74 e 79 Inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de Abril de 2021 e suas alterações, Lei Complementar 123, de 14 de Dezembro de 2006 e suas alterações, Lei Complementar 147, de 07 de Agosto de 2014 e Lei Complementar 155, de 27 de Outubro de 2016, subsidiariamente e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos e na Minuta de Contrato, cujos termos, igualmente, o integram. 1.1 O Presente Edital terá validade de 12 (doze) meses, contando a partir da data da primeira publicação. Ultrapassando o prazo descrito no acima exposto, os interessados poderão solicitar credenciamento, durante a vigência do edital, obedecidas as exigências estabelecidas no mesmo, todavia, a contratação dependerá da disponibilidade de vagas, necessidade e conveniência do município. 1.2 Poderão ser credenciados a qualquer tempo, durante a validade do chamamento, quaisquer interessados, pessoa jurídica, que preencha as condições mínimas exigidas no item 4.0 deste edital, ou seja, o credenciamento estará permanentemente aberto aos interessados, contudo, após efetiva contratação do quantitativo total dos procedimentos listados no Termo de Referência, a contratação apenas ocorrerá na hipótese comprovada de efetiva necessidade por parte do município. 1.3 OBS: as coletas e prestação de serviços, deverão ser executados na sede do município. 1.3.1. O presente critério visa atender o interesse público com o menor dispêndio de recursos possível, e se justifica visando- se não onerar os municípios com diversas despesas inerentes, tais como: deslocamentos, alimentação, etc., tendo em vista que, quanto maior a distância de deslocamento, maior o dispêndio de recursos públicos, situação em que a localização geográfica é indispensável à eficiência da execução do contrato, estando em consonância com o princípio da economicidade, eficácia e eficiência para a atuação administrativa. 2.1 O presente Credenciamento tem como objetivo o CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DIAGNÓSTICOS COMPLEMENTARES LABORATORIAIS PARA ATENDIMENTO DE COLETA AOS MUNÍCIPES USUÁRIOS DO MUNICÍPIO DE SUMÉ - PB .

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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMÉ SETOR DE CONTRATAÇÃO 4.0 DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E RECURSOS 3.1 Poderão participar deste credenciamento as empresas interessadas A participação neste credenciamento implica a aceitação plena e irrevogável das normas constantes neste instrumento. a) Cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação/credenciamento, conforme o disposto nos respectivos atos constitutivos; b) Regularmente estabelecidas no País e que satisfaçam integralmente as condições deste edital e seus anexos; c) Será admitida a participação neste credenciamento, de apenas uma Empresa por CNPJ (seja matriz ou filial, poderá se credenciar apenas uma vez), possibilitando assim a distribuição igualitária entre as empresas credenciadas. 3.2 Não poderão participar do presente chamamento pessoas físicas e/ou jurídicas que: a) Estejam com seus cadastros cancelados, suspensos e/ou que tenham sido declarados impedidos de se cadastrarem ou contratarem com a Administração Pública, enquanto durar o impedimento; b) Tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurar o motivo determinante da punição ou até que seja promovida a reabilitação; c) Cuja falência tenha sido declarada, em concurso de credores, em dissolução, em liquidação e em consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição. d) QUE TENHAM O MESMO RESPONSÁVEL TÉCNICO E/OU PROFISSIONAIS MÉDICOS INDICADOS POR OUTRA EMPRESA QUE ESTEJA PARTICIPANDO DA MESMA LICITAÇÃO. e) Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); f) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; g) Que se enquadrem nas vedações previstas no Artigo 14, da Lei nº 14.133/2021; h) ) Que estejam sob regime de concordata, recuperação judicial ou sob decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; i) O presente Edital não possibilitará a participação das pessoas físicas. j) Não será permitida a participação de sociedades cooperativas k) Que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja a forma de constituição; 3.2.1 São condições para credenciamento: a) Não possuir antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos; 3.3 O Termo de Credenciamento terá vigência limitada à vigência do Edital de Credenciamento. 3.4 Caso sejam CREDENCIADOS mais de um interessado para cada item, a quantidade de serviços será dividida/rateada entre todos os CREDENCIADOS em partes iguais . 3.5 A Prefeitura Municipal de Sumé poderá revogar o presente Credenciamento por razões de interesse público decorrente de fato superveniente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 3.6 As situações não previstas neste Edital, inclusive aquelas decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, serão resolvidas neste regulamento, pela Prefeitura Municipal de Sumé. 4.1 ESCLARECIMENTOS: 4.1.1 Após a publicação do Edital de Credenciamento, fica concedido prazo para pedidos de esclarecimento ou impugnação ao Edital, os quais deverão ser solicitados, motivadamente, a qualquer tempo, até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data fixada para o fim do prazo para a apresentação de documentos de novos interessados. 4.2 IMPUGNAÇÃO: 4.2.1 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no sítio eletrônico, no prazo de até 3 (três) dias úteis a contar da solicitação de esclarecimento/impugnação, limitado ao último dia útil anterior à data fixada para o fim do prazo para a apresentação de documentos de novos interessados.

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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMÉ SETOR DE CONTRATAÇÃO 5.0 DO CREDENCIAMENTO 6.0 DA HABILITAÇÃO 6.3.1 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (REGULARIDADE JURÍDICA): Os pedidos de impugnação e esclarecimentos poderão ser ofertados pelo sitio licitanet.com.br ou protocolizados na sede do município, localizado na Av. 1º de Abril, 379, Centro, Sumé - PB. 4.3 RECURSOS: 4.3.1 A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no Art. 165, da Lei 14.133/21. 4.3.2 Qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, que no presente certame será de 30 (trinta) minutos, de forma imediata após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema eletrônico, manifestar sua intenção de recorrer. 4.3.3 Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 4.3.4 A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 4.3.5 O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação. 4.3.6 prazo recursal é de 03 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 4.3.7 As razões do recurso deverão ser apresentadas, exclusivamente, da seguinte forma: 4.3.8 Em campo próprio do sistema eletrônico. 4.3.9 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar o recurso com a sua manifestação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 4.3.10 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 4.3.11 O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 03 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 4.3.12 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 4.3.13 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 4.3.14 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no seguinte sítio: licitanet.com.br/ 5.3 O credenciamento é o nível básico de cadastro no ORC, que permite aos interessados regularmente cadastrados, acesso ao sistema eletrônico utilizado e a participação em qualquer CREDENCIAMENTO , na sua forma eletrônica, promovido pelo órgão, e ocorrerá pela atribuição de "senha" pessoal. Todo o procedimento necessário para realizar o credenciamento, também está disponível no endereço: licitanet.com.br. 5.4 O credenciamento junto ao ORC para participação deste CREDENCIAMENTO, implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame. 5.5 O licitante responsabiliza – se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados, diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema eletrônico ou do ORC por eventuais danos decorrentes de uso indevido da referida "senha" de acesso, ainda que por terceiros. 6.3 Para habilitar-se ao credenciamento, o interessado deverá requerê-lo através de carta-proposta junto a Prefeitura Municipal de Sumé, declarando conhecer e concordar com os termos do Edital, apresentando a seguinte documentação:

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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMÉ SETOR DE CONTRATAÇÃO 6.3.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: 6.3.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 6.3.1.1.1 Cédula de identidade ou outro documento equivalente do (s) representante (s) legal (is); 6.3.1.1.2 Registro Público de Empresas Mercantis, no caso de empresário individual; 6.3.1.1.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com sua última alteração, devidamente registrado, e no caso de sociedades empresárias, acompanhado de documento de eleição de seus administradores ou, se for o caso, procurações que outorguem poderes para terceiros; 6.3.1.1.4 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência; 6.3.1.1.5 Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 6.3.1.1.6 Decreto de autorização, no caso de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 6.3.1.1.6.1 Ata de Fundação; 6.3.1.1.6.2 Estatuto Social com a Ata da Assembleia que o aprovou; 6.3.1.1.6.3 Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da Assembleia que os aprovou; 6.3.1.1.6.4 Editais de convocação das três últimas Assembleias Gerais extraordinárias; e, 6.3.2.1 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual 6.3.2.2 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ); 6.3.2.3 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados (Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751, de 02 de outubro de 2014); 6.3.2.4 Prova de regularidade para com a Receita Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei; 6.3.2.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei; 6.3.2.6 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal; 6.3.2.7 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; e, 6.3.2.8 Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a regularidade fiscal da matriz e da filial, bem como, no caso de contratação de pessoa (s) física (s), demonstrar a existência de vínculo empregatício com anotação na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) e da regularidade dos recolhimentos inerentes (Exemplo: INSS) 6.3.3.1 Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, no máximo 30 (trinta) dias da data prevista para abertura das propostas.

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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMÉ SETOR DE CONTRATAÇÃO 6.3.5 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL: 6.3.6 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA PESSOA JURÍDICA 6.3.7 DOCUMENTAÇÕES COMPLEMENTARES 6.3.4.1 Apresentar Licença de funcionamento da Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual, na impossibilidade, comprovar a protocolização, junto ao órgão competente, do requerimento para fins de efetivação da inscrição retro delineada. 6.3.5.1 Comprovação de capacidade técnico-profissional, através da apresentação de Profissional, a comprovação de que o profissional pertence ao quadro permanente da empresa licitante dar-se-á através: a) No caso de vínculo societário: ato constitutivo da empresa devidamente registrado no órgão de Registro de Comércio competente, do domicílio ou sede da licitante; b) Diretor: Cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade autônoma; c) No caso de vínculo empregatício: Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), expedida pelo Ministério do Trabalho, contendo as folhas que demonstre o nº do registro, qualificação civil ou contrato de trabalho em vigor, com a última alteração de salário; d) No caso de profissional autônomo contratado, contrato de prestação de Serviço firmado pelas partes 6.3.5.2 O referido profissional indicado pelo licitante deverá participar da execução dos serviços, e será admitida a sua substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pelo ORC. 6.3.5.3 O licitante poderá apresentar mais de um profissional e atestado para comprovação da sua capacidade técnico- profissional. 6.3.5.4 Os licitantes que venham a apresentar o mesmo Profissional para comprovação da capacidade técnico- profissional serão automaticamente inabilitados. 6.3.5.5 Diploma do curso superior em Biomedicina reconhecido pelo MEC. 6.3.5.6 Cópia da carteira profissional do responsável técnico em Biomedicina e/ou comprovante de regularidade junto ao conselho. 6.3.6.1.1 Apresentar pelo menos (01) um atestado de capacidade técnica, emitida (s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado; comprobatórios da aptidão da empresa participante para prestação dos serviços objeto. 6.3.8 Declaração de que está ciente e concorda com as condições contidas neste Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no referido documento, para todos os efeitos legais, sob pena de aplicação das sanções cabíveis; Anexo III . 6.3.9 Declaração de que as propostas econômicas compreendem a Integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data do envio das propostas, nos termos do §1º do Artigo 63, da Lei n. 14.333/2021; Anexo III . 6.3.10 Declaração para fins do disposto no Inciso VI, Artigo 68, da Lei nº 14.133/2021, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do Inciso XXXIII, do Artigo 7°, da Constituição Federal; Anexo III . 6.3.4 DOCUMENTAÇÃO ESPECIFICA:

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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMÉ SETOR DE CONTRATAÇÃO 7.0 DAS DILIGÊNCIAS 8 DA APRESENTAÇÃO E APROVAÇÃO DA PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO 9.0 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.3.11 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas no (art. 156, §5º, da Lei 14.133), conforme Anexo III. 7.1 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 7.2 Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e 7.3 Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 7.4 Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, a agente de contratação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente Edital 7.5 O agente de contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio do sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta: 8.1 A proposta de credenciamento compreende na apresentação do requerimento para Cadastramento (Anexo II), que deverá ser impressa em papel com a identificação da empresa interessada, em 01 (uma) via, redigida em português, em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada pelo responsável legal da proponente, devendo conter a Razão Social, Endereço completo, CEP, Telefones, Fax, E-mail caso haja, e número do CNPJ. 8.2 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico utilizado, concomitantemente com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos no ITEM 6 neste Edital, PROPOSTA com a descrição do objeto ofertado e os preços, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente essa etapa de envio da referida documentação. 8.3 Os documentos exigidos no Item 6, bem como o Requerimento para Credenciamento , deverão ser enviados por meio do sistema eletrônico. 8.4 O envio da proposta, (Anexo II) acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de "senha" de acesso ao sistema eletrônico. 8.5 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do CREDENCIAMENTO , ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão 8.6 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMÉ, através da Comissão Permanente de Licitação poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para quaisquer esclarecimentos porventura necessários; 8.7 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 8.8 A apresentação da proposta de credenciamento implica na plena concordância e aceitação dos termos e condições previstas neste instrumento, inclusive com relação ao preço estipulado pela Administração para a prestação dos serviços constantes do Anexo I, parte integrante deste processo. 8.9 Todas as referências de tempo neste Edital, no aviso e durante a sessão pública obedecerão ao horário de Brasília – DF 9.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico utilizado, concomitantemente com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos neste Edital, PROPOSTA com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente essa etapa de envio da referida documentação. 9.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de "senha" de acesso ao sistema eletrônico.

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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMÉ SETOR DE CONTRATAÇÃO 10.0 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 11.0 APROVAÇÃO DA PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO 12.0 DA CONCESSÃO DO CREDENCIAMENTO 9.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do Art. 43, § 1º, da Lei 123/06. 9.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública , ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 9.5 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 9.6 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da comissão e para acesso público após o encerramento. 8.8.O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 8.9. Todas as referências de tempo neste Edital, no aviso e durante a sessão pública obedecerão ao horário de Brasília - DF 10.1 O licitante deverá enviar sua PROPOSTA mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, de todos os campos necessários e obrigatórios para o exame de forma objetiva da sua real adequação e exequibilidade, tais como: 10.2 Valor unitário do item: expresso em moeda corrente nacional; 10.3 Quantidade: conforme fixada no Termo de Referência - Anexo I; 10.4 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o Contratado. 10.5 Será cotado um único preço para cada lote, com a utilização de duas casas decimais. 10.6 A quantidade de unidade a ser cotada está fixada no Termo de Referência - Anexo I. 10.7 A indicação de "SERVIÇO" em campo especifico, como por exemplo "marca", para o caso dos serviços executados pela própria empresa, é condição para a não identificação do licitante. 10.8 O envio eletrônico da proposta corresponde à declaração, por parte do licitante, que cumpre plenamente os requisitos definidos para Habilitação, bem como de que está ciente e concorda com todas as condições contidas neste Edital e seus anexos. 10.9 No valor proposto estará incluso todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços. 10.10 O preço ofertado, tanto na proposta inicial, será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 10.11 As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico e qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta correspondente, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital. 11.1 A proposta de credenciamento compreende na apresentação e envio, conforme (Anexo II), que deverá ser enviada, para o www.portaldecomprapublicas.com.br: em papel timbrado, com a identificação da empresa interessada, em 01 (uma) via, redigida em português, em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada pelo responsável legal da proponente, devendo conter a Razão Social, Endereço completo, CEP, Telefones, Fax, E-mail caso haja, e número do CNPJ. 11.2 Os documentos exigidos no item 6, bem como, o Requerimento para Credenciamento (Anexo II), deverão ser enviados para o www.portaldecomprapublicas.com.br: 11.3 A Prefeitura Municipal de Sumé, através da Comissão Permanente de Licitação poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para quaisquer esclarecimentos porventura necessários; 11.4 A apresentação da proposta de credenciamento implica na plena concordância e aceitação dos termos e condições previstas neste instrumento, inclusive com relação ao preço estipulado pela Administração para a prestação dos serviços constantes do Anexo I, parte integrante deste processo.

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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMÉ SETOR DE CONTRATAÇÃO 13.0 DO DESCREDENCIAMENTO E PENALIDADES 14.0 DA MANUTENÇÃO DO CREDENCIAMENTO 15.0 DA CONTRATAÇÃO 12.1 O interessado que atender a todos os requisitos previstos no edital de Credenciamento será julgado habilitado na pré- qualificação e, portanto, credenciado neste município, encontrando-se apto a prestar os serviços aos quais se candidatou, com vigência igual à do referido edital. 12.2 Durante a vigência do edital de Credenciamento, incluída as suas republicações, a contratante, a seu critério, poderá convocar por ofício os credenciados para nova análise de documentação. Nessa ocasião serão exigidos os documentos que comprovem a manutenção das condições apresentadas quando da pré-qualificação do interessado. 12.3 O credenciamento não estabelece qualquer obrigação com a Prefeitura Municipal de Sumé em efetivar a contratação do serviço, face à sua precariedade e, por isso, a qualquer momento, o credenciado ou o Município poderá denunciar o credenciamento, inclusive quando for constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas no edital e na legislação pertinente, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa. Ocorrerá o descredenciamento quando: a) A Prefeitura Municipal de Sumé - PB, subsidiada pela Secretaria Municipal de Saúde, poderá promover o descredenciamento, a qualquer tempo, por razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidos após o credenciamento, que importem comprometimento da capacidade técnica, fiscal ou da postura profissional do Credenciado, ou ainda que fira o padrão ético ou operacional do trabalho, sem que caiba ao mesmo qualquer direito a indenização, compensação ou reembolso, seja a que título for b) Aqueles que não se apresentarem para a execução da demanda de serviços no prazo de 01 (um) mês serão descredenciados c) Houver recusa injustificada do CREDENCIADO em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido; d) O CREDENCIADO declarar informação falsa ou que não puder ser comprovada através de documentos; e) A pedido da CREDENCIADA , 13.1 descumprimento das obrigações assumidas ensejará na aplicação, garantido o contraditório e a ampla à credenciada, das sanções de acordo com a Lei 14.133/2021. 13.2 O pedido de descredenciamento não desincumbe a CREDENCIADA da obrigação de cumprir os eventuais serviços já requisitados pelo município e das responsabilidades a eles vinculados, sendo cabível a aplicação das sanções administrativas previstas neste Edital em caso de irregularidade na execução dos respectivos serviços (total ou parcial). 14.1 Durante a vigência do credenciamento é obrigatório que os credenciados mantenham regularizadas todas as condições de habilitação e que informem toda e qualquer alteração na documentação referente à sua habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal relacionadas às condições de credenciamento . 15.1 Os serviços prestados serão contratados por meio de CONTRATO DE CREDENCIAMENTO , onde se estabelecerão com clareza e precisão os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, conforme minuta constante do Anexo IV deste edital; 15.2 O prazo do contrato será estipulado de acordo com os preceitos legais, porém, determinado em função das reais necessidades dos serviços, podendo ser prorrogado conforme preceitua a Lei 14.133/21. 15.3 São de inteira responsabilidade do (a) Contratado (a) todas as obrigações pelos encargos previdenciários fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da execução do Contrato e previstos em lei.

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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMÉ SETOR DE CONTRATAÇÃO 16.0 CRITÉRIO DE SELEÇÃO 16.0 DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 15.4 O (a) contratado (a) é responsável pelos danos causados, diretamente a Prefeitura Municipal de SUMÉ e seus beneficiários, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não reduzindo ou excluindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado. 15.5 Concluído e ratificado o Credenciamento, os CREDENCIADOS serão convocados para celebrar o Contrato de Prestação de Serviços, nos termos do Artigo 95, da Lei 14.133/2021. 15.6 (a) contratado (a) se compromete a assinar o contrato, no prazo de 05 (CINCO) a contar da notificação através de correio eletrônico, ou notificação na imprensa; 15.7 A não assinatura do Contrato no prazo estabelecido poderá ser entendida como recusa injustificada e poderá ensejar a convocação dos próximos CREDENCIADOS , sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, previstas neste instrumento e seus anexos e na legislação que disciplina a matéria. 15.8 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMÉ não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da contratada para outras entidades, sejam fabricantes ou quaisquer outros; 15.1 Havendo mais de um credenciado para a prestação dos serviços. O critério de distribuição de demanda será o previsto no art. 79, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, ou seja, com seleção a critério de terceiros: caso em que a seleção do CREDENCIADO está a cargo do beneficiário direto da prestação. 16.1 Além das naturalmente decorrentes do presente contrato, constituem obrigações da contratada: 16.2 Indicar um preposto responsável pelo atendimento às demandas da CONTRATANTE; 16.3 Executar os serviços conforme as especificações constantes desse Termo de Referência, cumprindo o prazo estabelecido; 16.4 Fornecer os serviços de boa qualidade, tratando os pacientes com cortesia, de modo igualitário, evitando ter com ele qualquer tipo de transtorno; 16.5 Garantir confidencialidade dos dados e informações relativas aos pacientes; 16.6 Providenciar imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela Prefeitura do Município de SUMÉ, referentes às condições firmadas neste Termo de Referência; 16.7 Permitir a fiscalização dos serviços pela Sec. Municipal de Saúde, em qualquer tempo, e mantê-lo permanentemente informado a respeito do andamento dos mesmos; 16.8 Manter durante toda a vigência do contrato as mesmas condições exigidas do momento do credenciamento; 16.9 Abster-se de cobrar qualquer valor dos usuários, sob qualquer título ou pretexto; 16.10 Possuir um laboratório com instalações no Município de SUMÉ - PB; 16.11 Estrutura e equipamentos adequados instalados no Município de SUMÉ - PB; 16.12 Manter, durante toda a vigência contratual, as condições de funcionamento, higiene, acessibilidade, segurança e conservação exigidas para a adequada prestação dos serviços, responsabilizando-se pela obtenção e manutenção das licenças, autorizações e demais documentos exigidos pelos órgãos competentes para o funcionamento do estabelecimento; 16.13 O período de coleta dos materiais será das 06h00 às 11h00; 16.14 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 16.15 Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas; 16.16 Ressarcir os eventuais prejuízos causados à Prefeitura do Município de SUMÉ e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas; 16.17 Arcar com os custos diretos e indiretos, inclusive despesas com embalagem, transporte, taxas de frete ou seguro, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e demais despesas envolvidas na prestação dos serviços, não sendo admitida qualquer cobrança posterior em nome da Prefeitura do Município de SUMÉ; 16.18 Comunicar à Prefeitura do Município de SUMÉ, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;