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Texto do edital

Aquisição parcelada de gêneros alimentícios perecíveis, destinados à atender as atividades das Secretarias do Município de Teixeira/PB

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EDITAL PREGÃO Nº 058 /2026 FORMA: ELETRÔNICA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 594 /2026 O PREGOEIRO OFICIAL da Prefeitura Municipal de Teixeira, Estado das Paraíba, designado pela Portaria nº 107, de 17 de Agosto de 2026, torna público que, impreterivelmente e após o credenciamento dos proponentes, será realizada licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, conforme art. 6º, XLI da Lei n. 14.133/2021, com modo de disputa ABERTO (art. 56, I). O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. Bem como aplicando a legislação LC Nº 123/2006, LC 147/2014 E LC Nº 155/2016, com suas alterações e demais exigências deste Edital. ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS DATA E HORA FINAL DAS PROPOSTAS: 07h59m do dia 26/10/2026 (Horário de Brasília). DATA DE INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA: 08h00m do dia 26/10/2026 (Horário de Brasília). LOCAL: www.portaldecompraspublicas.com.br ATENÇÃO:  Toda e qualquer comunicação com o setor de Licitação deverá ser realizada exclusivamente por meio eletrônico, utilizando-se unicamente do Portal de Compras Públicas ou em caso de indisponibilidade deste, pelo e-mail [email protected] , sempre mencionando o número do Pregão ou, quando da sessão pública da disputa do certame, por intermédio do sistema eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br, sendo que não serão prestadas informações por contato telefônico ou via outro endereço eletrônico que não o indicado neste Edital. Lic. Exclusiva ME/EPP? NÃO Exige Amostra SIM Reserv. Cota ME/EPP? NÃO Dec. nº 7.174/2010 NÃO Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado como Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica www.portaldecompraspublicas.com.br . O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições prevista no Decreto Municipal nº 005/2023: coordenar e conduzir os trabalhos da equipe de apoio; receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos; iniciar e conduzir a sessão pública da licitação; coordenar a sessão pública e o envio de lances e propostas; verificar e julgar as condições de habilitação; conduzir a etapa competitiva dos lances e propostas; sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica e, se necessário, afastar licitantes em razão de vícios insanáveis; receber recursos, apreciar sua admissibilidade e, se não reconsiderar a decisão,

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encaminhá-los à autoridade competente; proceder à classificação dos proponentes depois de encerrados os lances; indicar a proposta ou o lance de menor preço e a sua aceitabilidade; indicar o vencedor do certame; encaminhar o processo licitatório, devidamente instruído, após a sua conclusão, às autoridades competentes para a homologação e contratação; 1. DO OBJETO. 1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para Aquisição parcelada de gêneros alimentícios perecíveis, destinados à atender as atividades das Secretarias do Município de Teixeira/PB , conforme es pecificações do edital e seus anexos . 1.2. EM CASO DE DISCORDÂNCIA EXISTENTE ENTRE AS ESPECIFICAÇÕES DESTE OBJETO DESCRITO NO PORTAL www.portaldecompraspublicas.com.br E AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DESTE EDITAL, PREVALECERÃO AS CONSTANTE NO TERMO DE REFERENCIA DO EDITAL. 1.3. A notificação e aviso de julgamento referente ao presente processo serão publicados no site oficial do município www.portaldecompraspublicas.gov.br e Jornal Oficial do Município. 1.4. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promove a comunicação pela INTERNET, mediante condições de segurança, utilizando-se, para tanto, os recursos da criptografia e autenticação em todas as suas fases. 1.5. As aquisições serão realizadas sob fiscalização direta e imediata da Prefeitura Municipal de Teixeira-PB, através da Secretaria requisitante. 1.6. Os valores e quantidades aqui estimados são apenas uma estimativa de gasto, não podendo ser exigida, nem considerada, como valor para pagamento mínimo. Tal estimativa poderá sofrer acréscimos ou supressões sem que isso justifique motivo para qualquer indenização ao adjudicatário. 1.7. Conforme especificações constantes no Termo de Referência Anexo I do Edital, as aquisições serão feitos de forma parcelada durante o período de 12 (doze) MESES. 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. As despesas para atender esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento de 2026, com Recurso Ordinários, na seguinte dotação RECURSOS ORDINÁRIOS/DIVERSOS 02.010 Gabinete do Prefeito 04 122 2002 2003 Manutenção das Atividades Administrativas do GAPRE 02.020 Secretaria de Comunicação 24 131 2002 2007 Manutenção das Atividades da Secretaria de Comunicação 02.030 Secretaria de Finanças 04 123 2002 2008 Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria de Finanças – SEFIN 02.040 Secretaria de Administração 04 122 2002 2010 Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria de Administração – SECAD

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02.050 Secretaria de Planejamento 04 121 2002 2011 Manutenção das Atividades da Secretaria de Planejamento- SEPLAN 02.070 Secretaria de Saúde 10 301 1009 2012 Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria de Saúde 02.080 Fundo Municipal de Saúde 10 302 1009 2013 Manutenção da Unidade Mista Sancho Leite-RECURSOS PRÓPRIOS 10 301 1009 2014 Manutenção das Atividades das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Bloco de Atenção Primária – SUS 10 301 1009 2018 Manutenção das Atividades das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Outros Programas do SUS 10 301 1009 2019 Manutenção das Atividades das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Bloco de Atenção Primária – Recursos Próprios 10 302 1009 2023 Manutenção da Unidade Mista Sancho Leite - RECURSOS DO SUS 10 301 1009 2025 Manutenção das Atividades das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Bloco de Atenção Primária – Emendas Parlamentares 02.090 Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento 20 122 1010 2029 Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento 02.100 Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos 18 122 1010 2033 Manutenção das Atividades da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos 02.120 Fundo Municipal de Assistência Social 08 244 1008 2035 Bloco de Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único 08 245 1008 2034 Bloco da Proteção Social Básica 08 122 1008 2036 Gestão Administrativa do Fundo de Assistência Social 08 244 1008 2039 Fundo Estadual de Assistência Social/FEAS - Co-Financiamento Estadual dos Serviços Socioassistenciais do SUAS-CRAS, CREAS e BENEFICIOS EVENTUAIS 08 243 5000 2040 Primeira Infância no SUAS - Criança Feliz 08 245 1008 2043 Execução de Emendas Parlamentares para a Assistência Social 08 122 1008 2044 PROCADSUAS 02.130 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA 08 243 1008 2045 Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 02.140 Fundo Municipal dos Direitos do Idoso – FMDI 08 241 1008 2046 Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso 02.150 Secretaria de Educação 12 361 1007 2050 Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria de Educação – SEDUC 02.170 Secretaria de Obras de Serviços Urbanos 15 452 1010 2073 Manutenção das Atividades Administrativa da Secretaria de Obras de Serviços Urbanos 02.210 Secretaria de Cultura 04 122 1011 2076 Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria de Cultura 02.220 Secretaria Municipal de Controle Interno 04 122 2002 2078 Manutenção da Secretaria Municipal de Controle Interno

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02.230 Secretaria de Desenvolvimento Humano, Geração de Emprego, Renda e Juventude 08 122 1008 2079 Manutenção Secretaria de Desenvolvimento Humano, Geração de Emprego, Renda e Juventude 02.240 Secretaria de Esporte e Lazer 27 812 1011 2083 Manutenção Secretaria de Esporte e Lazer 02.250 Secretaria de Turismo, Empreendedorismo e Sustentabilidade 23 695 1011 2084 Manutenção Secretaria de Turismo, Empreendedorismo e Sustentabilidade 02.260 Secretaria da Mulher e Diversidade 14 422 2002 2086 Manutenção Secretaria da Mulher e Diversidade 02.270 Secretaria de Transportes e Transito 26 782 2002 2088 Manutenção Secretaria de Transportes e Transito 02.280 Secretaria de Articulação, Politica, Ouvidoria e Representação Institucional 04 122 2002 2089 Manutenção Secretaria de Articulação, Politica, Ouvidoria e Representação Institucional 3390.30 Material de Consumo 3. DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O Credenciamento é o nível básico do Registro Cadastral no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA. 3.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil. 3.3. Os interessados em participar deste Pregão deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br . 3.3.1. No momento do cadastramento junto ao sistema o licitante somente poderá referir-se a apenas uma das filiais ou apenas à matriz. Se cadastrado em nome da matriz deverá apresentar documentação da matriz, da mesma forma em caso de cadastro de filial. 3.4. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização. 3.5. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores informações na página www.portaldecompraspublicas.com.br , podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail [email protected] . 3.6. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este PREGÃO.

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3.7. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.8. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.9. O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 3.10. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Não poderão participar desta PREGÃO os fornecedores: 4.1.1. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.1.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.1.3. Que não explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação; 4.1.4. Que se enquadrem nas seguintes vedações: a) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, sendo que equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico (art. 14, I c/c § 3º); Obs. 1: A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade (art. 14, § 2º); b) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;

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e) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , concorrendo entre si; f) Agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria (art. 9º, § 1º); g) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista (art. 14, VI); h) Vedada a contratação de cooperativas, ante o objeto desta licitação, respeitando a Súmula nº 281, TCU, aprovada pelo Acórdão TCU 1.789/2012. i) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; j) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). k) Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos desta Lei. 4.1.5.A simples participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital. 4.1.5.1. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. 4.1.6. Será realizada pesquisa junto ao CEIS (CGU), junto ao CNJ (condenações cíveis por atos de improbidade administrativa) e no Portal Transparência (www.portaltransparencia.gov.br/ CNEP), para aferição de eventuais registros impeditivos de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública. 5. CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LEI Nº 13.709/2018) 5.1. Para finalidade da efetiva participação do LICITANTE no certame, o MUNICÍPIO fará tratamento dos dados pessoais definidos neste edital, dos representantes legais e outros, e, zelará e responsabilizar-se-á pela proteção de dados e privacidade. 5.2. O LICITANTE obriga-se durante a participação de todas as fases do certame, a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, em especial os regulamentos municipais e a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), empenhando-se em proceder a todo tratamento de dados pessoais que venha a mostrar-se necessário, em conformidade com este edital. 5.3. Os dados pessoais decorrentes da execução deste edital ficam, desde já, autorizados pelos licitantes e respectivos representantes, inclusive a eventual vencedor do certame e contratado (s),

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à disponibilidade pública nos sítios oficiais de informação e publicidade, nos termos do art. 7º, inciso I, da Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018. 5.4. O LICITANTE declara que tem ciência da existência da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e deverá garantir, por seu representante legal e/ou pelo seu procurador, a confidencialidade dos dados pessoais a que tem acesso, deverá zelar e responsabilizar-se pela proteção dos dados e privacidade, respondendo pelos danos que possa causar. 5.5. É vedado ao LICITANTE a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência do certame, para finalidade distinta da participação deste. As partes deverão, nos termos deste instrumento, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com regulamentos e leis aplicáveis à proteção de dados pessoais. 5.6. As partes, em razão das infrações cometidas às normas previstas, ficam sujeitas às sanções administrativas, cíveis e criminais aplicáveis, por qualquer ação ilícita, que causar danos patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais. 6 . DA PARTIFICAÇÃO DA PREGÃO ELETRÔNICO E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 6.1. A participação na presente PREGÃO se dará mediante Sistema de PREGÃO Eletrônico integrante do Portal de Compras Públicas, disponível gratuitamente e exclusivamente no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br , site do município www.teixeira.pb.gov.br e site www.tce.pb.gov.br 6.2. Poderão participar deste processo de licitação, os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS. 6.3. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br e até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 6.3.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 6.3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Edital, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema do portal www.portaldecompraspublicas.com.br da PREGÃO na forma Eletrônica, a proposta com a Descrição detalhada do objeto indicando, no que for aplicável, a marca/modelo/fabricante do produto ofertado, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso, e o preço unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente nacional, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 6. 3.3.O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.4. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.

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6.5. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 6.6. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigente na data de entrega das propostas. 6.7. As contratações poderão ser realizadas por meio de sistema eletrônico fornecido por pessoa jurídica de direito privado, devendo o custo de operacionalização e uso de o sistema ficar a cargo do licitante. 6.8. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de PREGÃO Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 6.9. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, prevalecerão as últimas. 6.10. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços; 6.10.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.11. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 6.12. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.13. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe este termo, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6.14. Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí- la ou modificá-la; 6.15. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES: 6.16.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; 6.16.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;

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6.16.1.2.Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte. 6.16.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 6.16.3.Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 6.16.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 6.16.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 6.16.7. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009 6.16.8. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 6.16.9. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 6.16.10. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os documentos de habilitação, e somente após requisição do Pregoeiro. 7 . DA ABERTURA DA SESSÃO PUBLICA E D A FASE DE LANCES 7.1 A abertura da sessão pública dar-se-á mediante comando do Pregoeiro, por meio do sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2 Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 7.3 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 7.3.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.3.2. A não desclassificação da proposta não implica em sua aceitação definitiva, que deverá ser levada a efeito após o seu julgamento definitivo conforme definido na fase de aceitação da proposta. 7.4. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico , sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5. O lance deverá ser ofertado pelo MENOR PREÇO UNITÁRIO.

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7.6 . O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances deverá ser de R$ 0, 01 ( um centavo de reais ). 7.7. Será adotado para o envio de lances o modo de disputa ABERTO: A) 10 (dez) minutos de lances sucessivos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos; b) A prorrogação automática será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação; c) Não havendo novos lances nos últimos 2 (dois) minutos, a sessão pública será encerrada automaticamente; d) Encerrada a etapa de lances, com ou sem prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício do envio de lances, em prol da consecução do melhor preço; e) Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração; f) Durante o envio de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível; g) O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. h) O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Termo de Referência de Licitação. i) Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. j) Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. l) Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. m) Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. n) Se ocorrer a desconexão do pregoeiro no decorrer do envio de lances, mas o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 7.8. No caso de a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br . 7.9. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 7.9.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.